Moraes e Dino associaram debate ao direito de resposta e à necessidade de diferenciar atuação jornalística profissional
Por Jessica Cardoso
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta terça-feira (18) uma rediscussão da obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.
As declarações foram feitas durante sessão da Primeira Turma da Corte, que analisava o direito de resposta concedido a uma clínica médica após reportagem exibida pela TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais. O julgamento, porém, foi suspenso após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, que afirmou precisar de mais tempo para analisar o processo.
Durante a sessão, Dino chamou a atenção para a decisão tomada pelo STF em 2009, que derrubou a exigência de diploma para o exercício do jornalismo.
“Chamo a atenção, finalmente, ministro Alexandre, que tudo isto se tornou ainda mais difícil, porque há uma decisão suprema, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente, quanto à dispensa do diploma de jornalista para o exercício da profissão”, afirmou.
Segundo o ministro, a ausência da exigência de formação específica cria dificuldades para definir quem deve ser alcançado pelas garantias constitucionais destinadas ao jornalismo profissional. Ele citou como exemplo a possibilidade de grupos criminosos criarem estruturas próprias de produção de conteúdo.
“Então, isto constitui um complicador na medida em que a extensão automática deste regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros. Teria, cada um, 100 blogueiros supostamente protegidos por esse conjunto de garantias que se referiam, em 1988, ao jornalismo profissional”, disse.
Dino também afirmou que a liberdade de imprensa somente pode ser considerada plena quando o direito de resposta é respeitado por empresas e profissionais de comunicação.
Moraes concordou com a necessidade de retomar a discussão sobre o diploma e defendeu que a atividade jornalística possa ser regulamentada. Para o ministro, a liberdade de imprensa não pode ser utilizada como justificativa para ofensas ou crimes. Moraes disse ainda que o cenário das redes sociais tornou o debate ainda mais relevante.
“Concordo com Vossa Excelência [Dino] que está na hora de refletirmos sobre a questão do diploma de jornalismo. [...] Hoje, com as redes sociais em que qualquer pessoa acorda e diz: ‘a partir de hoje, eu sou um jornalista’ e começa, no seu blog, a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar na liberdade de imprensa. Claramente, nós não podemos normalizar isso e tratar essas pessoas como a imprensa séria, o jornalismo sério”, declarou.
Ele também defendeu uma eventual regulamentação da atividade, com uma regra de transição para pessoas que já exercem a profissão de forma séria.
“A liberdade de imprensa é um dos pilares fundamentais da democracia. Se nós deixarmos que a imprensa seja contaminada por pessoas que não são da imprensa, não são jornalistas e não lutam pela informação, estaremos desgastando um dos grandes pilares da democracia”, afirmou.
A discussão ocorre uma semana depois de se tornar pública uma decisão de Moraes que determinou a quebra do sigilo da fonte do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. O jornalista é alvo de investigação por suposta perseguição a Dino e publicou reportagens sobre o uso de veículos oficiais pela família do ministro.
Moraes determinou a quebra do sigilo do celular do jornalista para chegar a Raimundo Soares Cutrim, ex-secretário extraordinário de Assuntos Legislativos do Maranhão, e a Diogo Diniz Lima, ex-secretário municipal de São Luís.
A Polícia Federal (PF) sustenta que Cutrim teria utilizado acessos obtidos durante sua atuação no serviço público para consultar sistemas restritos e obter informações sobre veículos relacionados à segurança e à rotina de familiares de Dino. Os dados teriam sido repassados a Luís Pablo.
No caso de Diogo Lima, a PF investiga uma transferência de R$ 100 mil que teria como destinatário o jornalista, mas foi depositada na conta de um terceiro. Lima afirma que o valor correspondia a um empréstimo. A investigação apura se a movimentação financeira teria relação com as publicações.
O caso provocou reação de entidades de imprensa, que manifestaram preocupação com os possíveis efeitos da investigação sobre a garantia constitucional do sigilo da fonte. Abraji, Abert, ANJ e Aner questionaram a medida e alertaram para o risco de criação de um precedente para o exercício da atividade jornalística.
Alinhamento institucional e visitas a escolas e Cmeis contribuem para o diagnóstico das necessidades da rede municipal de ensino
Texto: Ana Franco
A Prefeitura de Palmas e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) realizaram, nesta terça-feira, 18, uma reunião institucional no Paço Municipal para avaliar o andamento dos estudos que analisam alternativas de implantação de 20 novas unidades educacionais na Capital. O encontro contou com a presença do prefeito Eduardo Siqueira Campos. A agenda presencial, conduzida pelas secretarias municipais Extraordinária de Concessões e Projetos Estratégicos (Secope) e da Educação (Semed), deu continuidade ao trabalho desenvolvido conjuntamente pelo Município e pelo BNDES, instituição contratada para apoiar a estruturação do projeto.
Os trabalhos, que tiveram início na segunda-feira, 17, e seguem até quarta, 19, integram uma agenda técnica com visitas a escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) de Palmas. As atividades buscam reunir informações sobre a realidade e as necessidades da rede para contribuir com o diagnóstico que orientará o desenvolvimento dos estudos de viabilidade do projeto.
O prefeito Eduardo Siqueira Campos avalia positivamente o encontro e afirma que os estudos continuarão a ser feitos de maneira técnica e transparente. “Junto ao BNDES, avaliamos questões relacionadas à gestão escolar mas que, por vezes, estão alheias ao ensino. Os estudos indicam a necessidade de fortalecer diretores e coordenadores das nossas escolas para que estejam focados na aplicação pedagógica das nossas crianças. Nosso objetivo é ser um modelo de educação para todo Brasil”, disse.
Durante a reunião, as equipes compartilharam as informações preliminares das visitas já realizadas, avaliaram o desenvolvimento dos estudos e alinharam o cronograma de atividades e os encaminhamentos necessários às próximas etapas. O Projeto Unidades Educacionais integra a carteira do Programa de Parcerias e Investimentos do município (Palmas PPI) e está em fase de estruturação.
A secretária da Secope, Eliane Grossmann, destaca que a agenda aproxima o projeto da realidade vivenciada pela comunidade escolar. “Antes de definir qualquer caminho, precisamos conhecer de perto a rede e compreender suas necessidades. É a partir dessa realidade que buscamos construir soluções capazes de melhorar o dia a dia de estudantes, educadores e famílias”, afirmou.
Avaliação em campo
As equipes da Prefeitura e do BNDES foram recebidas pelos gestores escolares durante as visitas realizadas nas unidades educacionais. Eles apresentaram os espaços, explicaram a rotina de atividades e compartilharam informações sobre demandas de infraestrutura, desafios, boas práticas e possibilidades de melhoria. O levantamento contribuirá para a definição de soluções e parâmetros dos estudos de viabilidade.
A secretária municipal da Educação, Anice de Souza, disse que a participação das equipes diretivas é fundamental para que o diagnóstico considere as experiências e necessidades de quem acompanha de perto a rotina escolar. “Esse trabalho de escuta e de observação da realidade das nossas escolas e Cmeis é fundamental para que o diagnóstico seja construído com base nas necessidades reais da rede municipal. Nosso objetivo é contribuir para que os estudos considerem essa realidade e apontem caminhos que possam fortalecer a educação de Palmas", afirma.
Próximas etapas
Após a conclusão da agenda, as informações levantadas serão consolidadas para o fechamento do diagnóstico e a continuidade da estruturação do projeto. A etapa de estruturação não representa a definição antecipada do modelo a ser adotado nem autoriza a contratação. Eventuais encaminhamentos dependerão dos resultados das análises técnicas e do cumprimento das etapas previstas para o projeto.
Caso os estudos indiquem sua viabilidade, a proposta seguirá para a etapa de diálogo público, com consulta e audiência públicas. Nesse momento, a sociedade, especialmente a comunidade escolar, poderá conhecer o projeto, esclarecer dúvidas e apresentar sugestões e contribuições. As manifestações recebidas serão analisadas antes de qualquer eventual processo de licitação, juntamente com as avaliações dos órgãos de controle.
Por: Hugo Nogueira
A dramaturgia brasileira sofreu duas perdas irreparáveis. Duas das maiores pioneiras e damas da televisão e do teatro, Laura Cardoso e Glória Menezes, faleceram com poucas horas de diferença. Em razão das perdas, foi decretado luto oficial de três dias pelo presidente Lula.
A partida de Laura Cardoso
A atriz paulistana Laurinda de Jesus Balleroni, consagrada artisticamente como Laura Cardoso, faleceu aos 98 anos em sua casa, em São Paulo. A confirmação da morte foi divulgada nas redes sociais na madrugada de terça-feira (18).
O velório ocorreu no mesmo dia, no bairro da Bela Vista, na região central de São Paulo, reunindo familiares, amigos e artistas como Beth Goulart e Miriam Mehler. A atriz deixou as filhas Fátima e Fernanda. A neta Adriana Balleroni destacou a lucidez e personalidade da artista até o fim, e o bisneto Fernando Faria ressaltou que a veterana descansou em paz e cercada de amor.
Com mais de 80 anos de trajetória artística, Laura deu os primeiros passos aos 16 anos na Rádio Cosmos. Foi pioneira nos teleteatros da TV Tupi e protagonizou "Quando O Amor É Mais Forte" (1964). Passou por emissoras como Record e Band antes de ingressar na TV Globo, onde estreou em "Brilhante" (1981). Ao longo da carreira, somou mais de 100 títulos e cinco prêmios Grande Otelo, brilhando em sucessos como:
- Mulheres de Areia
- A Viagem
- Fera Radical
- Chocolate com Pimenta
- Felicidade, Irmãos Coragem (remake de 1995)
- Explode Coração
- Salsa & Merengue
- Meu Bem Querer
- Vila Madalena
- A Padroeira
- Esperança
- Como Uma Onda e O Profeta
Sua última novela foi A Dona do Pedaço (2019), e sua mais recente atuação ocorreu no curta-metragem Dona Rosinha.
A despedida de Glória Menezes
Horas após a despedida de Laura Cardoso, o país recebeu a notícia da morte de Glória Menezes (nome de batismo Nilcedes Soares de Magalhães). A atriz gaúcha, natural de Pelotas, faleceu aos 91 anos por volta das 14h de terça-feira (18), de causas naturais, em seu apartamento no Rio de Janeiro.
Glória iniciou sua formação na Escola de Arte Dramática da USP, fundou o grupo Jovens Independentes e consolidou uma carreira de mais de seis décadas no teatro, cinema e TV. No cinema, integrou o elenco do filme O Pagador de Promessas (1962), vencedor da Palma de Ouro no Festival de Cannes.
Na televisão, marcou a história ao protagonizar a primeira novela diária do país, 2-5499 Ocupado (1963), na TV Excelsior. Na TV Globo, estreou em Sangue e Areia (1967) e atuou em mais de 40 novelas.
Glória foi casada por quase 60 anos com o ator Tarcísio Meira (falecido em 2021), formando um dos casais mais emblemáticos da dramaturgia, parceria que gerou o filho Tarcísio Filho e rendeu o seriado Tarcísio & Glória (1988). A atriz também teve outros dois filhos de uma união anterior.
Parcerias de dois gigantes da TV
As duas damas da dramaturgia cruzaram seus caminhos profissionais desde o início da televisão. Em 1959, atuaram juntas no teleteatro Um Lugar ao Sol, exibido na TV Tupi. Décadas mais tarde, em 2004, dividiram o elenco da novela Senhora do Destino, da TV Globo — onde Glória interpretou a Baronesa Laura Correia de Andrade e Couto e Laura Cardoso deu vida à personagem Luzitana.
Nova regulamentação estabelece critérios para triagem, reteste e fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas. Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União
Da Assessoria
Uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da chamada Lei Seca, que estabelece regras para coibir a condução de veículos sob influência de álcool, foi aprovada nesta segunda-feira (17/8) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma atualiza procedimentos vigentes desde 2013 e também disciplina a identificação de outras substâncias psicoativas.
A partir da Resolução, fica instituída uma fase de triagem nas operações de fiscalização realizadas pelos diferentes órgãos de trânsito do país. Nessa etapa, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar possíveis indícios da presença de álcool.
O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool. Nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.
A medida regulamenta condutas já adotadas na maioria dos estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O texto define, ainda, critérios para a utilização desses equipamentos nas etapas de fiscalização.
ÁLCOOL RESIDUAL – A nova regra também detalha os mecanismos para situações que possam interferir no resultado e determina quando deverá ser realizado o reteste. A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior.
Em situações envolvendo produtos que podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, a norma estabelece que, diante de uma indicação positiva no teste passivo, será realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.
SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS – Para identificar outras substâncias além do álcool, a nova regulamentação prevê a possibilidade de uso de equipamentos tecnicamente certificados para essa finalidade, em conjunto com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A resolução não cria um equipamento específico nem estabelece que a simples presença de vestígios de uma determinada substância seja suficiente para caracterizar uma infração. O texto regulamenta uma possibilidade que já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a condução sob influência de substâncias psicoativas.
CERTIFICAÇÃO – Para serem utilizados na fiscalização, os equipamentos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.
AVALIAÇÃO PSICOMOTORA – O agente responsável pela fiscalização deverá registrar, no auto de infração ou em termo específico, pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
POLÍTICAS PÚBLICAS – Nos sinistros de trânsito, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização, sempre que possível. Em caso de óbito, será obrigatória a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas. Os dados obtidos deverão subsidiar o planejamento, a gestão e a avaliação das políticas públicas de segurança viária.
RECUSA – O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também será atualizado para detalhar e padronizar a atuação em casos de recusa ao teste. Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos, disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.
VIGÊNCIA – A Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). As alterações do Anexo III, que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, entram em vigor 60 dias após a publicação. O prazo foi estabelecido para permitir que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) realizem as adaptações necessárias em suas ferramentas informatizadas antes da utilização dos novos códigos. Durante esse período, deverão continuar sendo utilizados normalmente os códigos atualmente vigentes.
ENTENDA AS MUDANÇAS
A Resolução cria alguma nova infração?
Não. A infração continua sendo a prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Resolução apenas regulamenta novos procedimentos de fiscalização.
O que são substâncias psicoativas?
São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.
O equipamento identifica qual substância foi consumida?
Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.
O equipamento informa a quantidade da substância?
Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.
Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?
A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.
Os equipamentos precisam ser certificados?
Sim. Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?
A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução.
O agente ainda poderá utilizar os sinais de alteração da capacidade psicomotora?
Sim. A verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.
O bafômetro deixa de existir?
Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.
A fiscalização continuará podendo ser realizada mesmo sem o novo equipamento?
Sim. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.
A Resolução altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro?
Não. A Resolução não altera as penalidades previstas no CTB. Ela regulamenta os critérios de fiscalização e de comprovação da infração.
Guia do Promotor Eleitoral 2026 detalha regras do pleito, combate à desinformação, assédio eleitoral no trabalho e limites da atuação dos agentes públicos em ano eleitoral
Da Assessoria
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) lança nesta terça-feira, 18, a publicação do Guia do Promotor Eleitoral 2026, elaborada pelo Grupo de Trabalho de Apoio ao Exercício da Função Eleitoral (GT Eleitoral) do MPTO, que reúne em 98 páginas o conjunto de normas, roteiros e procedimentos do processo eleitoral. A decisão de manter o acesso aberto ao público externo busca dar transparência aos parâmetros de fiscalização da instituição e oferecer um guia de consulta direta para eleitores, candidaturas, partidos políticos e gestores públicos do estado.
A publicação está disponível na íntegra para consulta e download no portal da instituição, no caminho www.mpto.mp.br > Conheça O MPTO > Grupos e Núcleos > Grupo de Trabalho para Apoio ao Exercício da Função Eleitoral (GT Eleitoral) > Material de Apoio. O acesso direto ao arquivo pode ser feito por meio do download do Guia do Promotor Eleitoral 2026 neste link.
Transparência nas regras e fiscalização pela sociedade
A divulgação aberta do conteúdo permite que a sociedade civil conheça os limites da atuação do MPTO e os caminhos formais para a comunicação de irregularidades. O documento esclarece aos cidadãos quais ilícitos podem ser apurados diretamente pelas promotorias eleitorais e quais exigem o encaminhamento a outros órgãos, além de orientar sobre a preservação de provas digitais, como o registro de páginas da internet, endereços virtuais, datas e horários de publicações.
Entre os temas de impacto direto para o eleitor, o material aborda as regras para o dia da votação, a proibição do ingresso com aparelhos celulares na cabine de votação e o funcionamento do transporte de eleitores. A publicação detalha também o combate ao assédio eleitoral nos ambientes de trabalho público e privado, caracterizado pelo uso de relações de poder ou dependência para direcionar ou constranger a escolha do voto. A coordenadora do GT Eleitoral e promotora de Justiça, Janete Intigar, destaca no texto que a transparência dos procedimentos fortalece o exercício cívico, permitindo que a própria população identifique desvios e acione os canais adequados.
Prevenção de irregularidades para candidaturas e gestores
Para candidatos, coligações, partidos e administradores públicos, o material atua na prevenção de condutas ilícitas ao sistematizar as proibições da legislação. O texto detalha os limites da pré-campanha, as vedações ao uso de bens, servidores e recursos públicos em benefício de candidaturas, conhecidas como condutas vedadas aos agentes públicos, e as regras do novo Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), instituído pela Lei Complementar 219/2025.
No campo da tecnologia e propaganda, a publicação enfatiza as normas para o uso de inteligência artificial. É obrigatória a identificação explícita de conteúdos sintéticos manipulados e fica proibido o uso de tecnologias para criação de conteúdos falsos com imagem ou voz de candidatos, os chamados deepfakes. Há ainda a proibição total de publicação ou impulsionamento de novos conteúdos sintéticos no período compreendido entre 72 horas antes e 24 horas depois da votação. O guia trata também do combate à violência política de gênero e dos critérios objetivos para a fiscalização da cota de gênero na distribuição de recursos e preenchimento de vagas.
Entendimento da atuação do promotor de Justiça no pleito geral
O documento explica a divisão do trabalho do MPTO nas Eleições Gerais de 2026, nas quais a competência para o julgamento das ações de cassação de registro, diploma ou mandato de cargos federais e estaduais pertence aos tribunais eleitorais. Nesses casos, cabe ao promotor de Justiça que atua na Zona Eleitoral o trabalho de triagem, colheita e preservação das provas, instruindo o procedimento e remetendo os dados para a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ou Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que detêm a legitimidade para o ajuizamento das ações principais. Já na esfera criminal eleitoral, a persecução penal de primeiro grau permanece sob atribuição do promotor de Justiça local para investigados sem foro por prerrogativa de função.