Beneficiários lesados serão integralmente ressarcidos
POR ANDRÉ RICHTER
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quarta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de acordo para iniciar, a partir de 24 de julho, o ressarcimento dos descontos irregulares de mensalidades associativas dos benefícios de aposentados e pensionistas.
De acordo com a proposta, os beneficiários vão ser integralmente ressarcidos pelos descontos não autorizados nos contracheques entre março de 2020 e março de 2025.
Se for homologado pelo Supremo, os pagamentos serão feitos a cada 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.
Para ter direito a aderir ao acordo, quem foi lesado pelas associações envolvidas no esquema deverá entrar em contato diretamente com o INSS, por meio dos canais de atendimento do órgão. A adesão será voluntária.
Após análise do pedido, o aposentado entrará na lista de pessoas que terão direito ao ressarcimento.
Em contrapartida, quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Confira as principais regras do acordo, que ainda depende de validação do STF.
Pedido de devolução
Canais disponíveis: Aplicativo Meu INSS, central telefônica 135 e agências dos Correios.
Devolução automática
Por estarem em grupos de pessoas vulneráveis, idosos maiores de 80 anos, quilombolas e indígenas serão ressarcidos independentemente de requerimento.
Processo de contestação
O sistema do INSS gera cobrança à entidade associativa quando há contestação;
A entidade tem 15 dias para comprovar a autorização ou devolver valores via GRU (Guia de Recolhimento da União);
Se a entidade não fizer o reembolso ou não provar a regularização do desconto, o INSS devolverá os valores.
Efeitos jurídicos
Extinção de ações individuais e coletivas com quitação integral ao INSS;
Honorários advocatícios de 5% sobre o valor devolvido administrativamente (ações ajuizadas até 23/4/2025);
Afastamento de danos morais e da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação ao INSS;
Necessária contestação administrativa prévia;
Em caso de não adesão ao acordo, o beneficiário poderá buscar a via judicial.
Objeto do acordo
Ressarcir integralmente beneficiários por descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025, independente da prévia responsabilização das associações;
Valores devolvidos serão corrigidos pelo IPCA;
O INSS adotará todas as medidas necessárias para promover a responsabilização integral das entidades responsáveis pelos descontos.
Prevenção de novas fraudes
O INSS vai revisar normas e procedimentos para prevenir novas fraudes em descontos associativos.
Conciliação
O acordo enviado para chancela do STF foi fechado entre a AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF).
Todos os órgãos participam de uma conciliação aberta pelo ministro Dias Toffoli.
Segundo a AGU, a homologação é necessária para dar segurança jurídica ao processo de devolução dos valores descontados.
O órgão também aguarda pedido para que Toffoli determine a abertura de crédito extraordinário no orçamento para viabilizar o ressarcimento e a exclusão dos valores do teto de gastos da União para os anos de 2025 e 2026.
Bloqueios
As fraudes são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.
Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e investigados envolvidos nas fraudes em descontos irregulares nos benefícios.
Evento reuniu lideranças regionais, representantes do poder público e da sociedade civil para debater propostas que fortalecem os direitos das mulheres no Sul do Tocantins
Por Jordania Negreiros
Com o tema Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas, Gurupi sediou, nesta quarta-feira, 02, a Conferência Regional de Políticas Públicas para as Mulheres, promovida pelo Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Mulher (SecMulher), em parceria com a Secretaria Municipal da Mulher do município, para abordar os principais desafios enfrentados pelas mulheres tocantinenses, discutindo estratégias para garantir o acesso a direitos, combater desigualdades e promover a equidade de gênero.
O evento reuniu representantes de secretarias municipais, coletivos sociais, lideranças políticas e instituições da região sul do Tocantins, para o debate e construção de propostas que serão levadas para a etapa estadual, que acontecerá no dia 20 de agosto, em Palmas e, posteriormente, à 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, que será realizada de 29 de setembro a 1º de outubro de 2025, em Brasília.
Encerrando a conferência, foram eleitas as delegadas que representarão a região nas etapas estadual e nacional da Conferência de Políticas para as Mulheres
A secretária municipal da Mulher de Gurupi, Cristina Donato, anfitriã da conferência, destacou o compromisso da gestão municipal com o avanço das políticas para as mulheres. “É um orgulho para Gurupi sediar esse momento histórico, onde a escuta, o diálogo e a construção coletiva são os principais pilares. A presença de tantas mulheres e representantes comprometidos com a causa mostra que estamos no caminho certo”, pontuou.
Representando a secretária de Estado da Mulher, Berenice Barbosa, a diretora de Políticas para Mulheres e Relações Sociais, Terezinha Aquino, destacou a importância da conferência como espaço de escuta e construção coletiva. “É por meio do diálogo com os municípios que conseguimos avançar em políticas públicas que cheguem na ponta e contemplem a diversidade das mulheres tocantinenses”, afirmou.
A programação contou com a palestra magna da advogada Stella Bueno, especialista em Direitos das Mulheres e vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim-TO), que trouxe reflexões importantes sobre os desafios enfrentados pelas mulheres no contexto atual.
No período da tarde, a programação seguiu com a formação de grupos de trabalho, que discutiram sete eixos temáticos prioritários
No período da tarde, a programação seguiu com a formação de grupos de trabalho, que discutiram sete eixos temáticos prioritários: Violência contra a mulher; Saúde da mulher; Empoderamento econômico e autonomia; Direitos das mulheres e igualdade de gênero; Educação e cultura; Saúde mental; e Direito ao território e sustentabilidade. Após os debates, cada grupo apresentou as propostas construídas de forma coletiva. Encerrando a conferência, foram eleitas as delegadas que representarão a região nas etapas estadual e nacional da Conferência de Políticas para as Mulheres.
Participação regional e presença de autoridades
Além das secretárias municipais da Mulher e representantes da sociedade civil, estiveram presentes na conferência: a vereadora Leda Perini; a primeira-dama de Cariri do Tocantins, Ana Paula Carvalho, representando as demais primeiras-damas da região; Franqueslane Ferreira de Lima, representante do Coletivo das Mulheres Negras e do Conselho da Igualdade Racial; o juiz da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida, Dr. Jossanner Nery Nogueira; o presidente da Câmara Municipal, Ivanilson Marinho; e o vice-prefeito de Gurupi, Adailton Fonseca.
A conferência teve abrangência regional, envolvendo os municípios de Aliança do Tocantins, Alvorada, Araguaçu, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins, Dueré, Figueirópolis, Formoso do Araguaia, Gurupi, Jaú do Tocantins, Palmeirópolis, Peixe, Simolândia, Santa Rita do Tocantins, São Salvador do Tocantins, Sucupira e Talismã.
Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira, 2, dois Projetos de Lei Complementar (PLCs) que alteraram a Lei Complementar nº 90/2013 do Executivo, que institui a Região Metropolitana de Palmas
Da Assessoria
Com a aprovação, dez novos municípios passam a integrar a referida região: Chapada de Areia, Cristalândia, Divinópolis, Lagoa da Confusão, Lizarda, Mateiros, Monte Santo, Ponte Alta do Tocantins, Rio Sono e São Félix do Tocantins.
PLC do Executivo
Um dos projetos, o PLC nº 04/2025, foi apresentado pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) com a seguinte finalidade de “aprimorar a técnica legislativa, de forma a garantir a coerência da LC nº 90/2023”, conforme sua justificativa.
PLC do Legislativo
O segundo projeto, o PLC nº 02/2025, foi apensado ao projeto do Executivo, com emendas aditivas sugeridas pelos deputados Valdemar Júnior (Republicanos), Professora Janad Valcari (PL) e Nilton Franco (Republicanos).
Os municípios de Lizarda, Mateiros, Ponte Alta do Tocantins, Rio Sono e São Félix foram sugeridos pelo deputado Valdemar Júnior na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Chapada de Areia, Monte Santo, Divinópolis, Cristalândia e Lagoa da Confusão foram indicados pelos Deputados Nilton Franco e Professora Janad Valcari na Comissão de Administração, Trabalho, Defesa do Consumidor, Transportes, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público.
Composição atual
Atualmente, a Região Metropolitana de Palmas é composta da seguinte forma: Palmas, Aparecida do Rio Negro, Barrolândia, Brejinho de Nazaré, Fátima, Ipueiras, Lajeado, Lagoa do Tocantins, Miracema, Miranorte, Monte do Carmo, Nova Rosalândia, Novo Acordo, Oliveira de Fátima, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Pugmil, Rio dos Bois, Santa Tereza do Tocantins, Silvanópolis e Tocantínia.
Finalidade
A finalidade principal de uma região metropolitana é promover a integração e o planejamento coordenado entre municípios vizinhos, visando à resolução de problemas comuns e à otimização de serviços públicos de interesse mútuo, como transporte, saneamento e meio ambiente.
Essa integração permite uma gestão eficiente de funções públicas que transcendem os limites municipais, buscando o desenvolvimento regional de forma conjunta.
STF valida medidas extrajudiciais do Marco Legal das Garantias por dívidas não pagas
Por Mateus Mello / José Higídio
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou os procedimentos extrajudiciais previstos no Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) para a perda da posse e da propriedade de bens em casos de dívidas contratuais não quitadas, mas ressaltou que as medidas para localização e apreensão de bens dados em garantia em alienação fiduciária devem respeitar direitos fundamentais e outros princípios constitucionais. O julgamento virtual terminou nesta segunda-feira (30/6).
Maioria dos ministros acompanhou Dias Toffoli, relator do caso
A União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais-Br), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) questionaram, em 2024, os trechos da lei que criaram os mecanismos extrajudiciais. São eles: consolidação da propriedade em alienação fiduciária de bens móveis, busca e apreensão extrajudicial, execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca e execução extrajudicial da garantia imobiliária em concurso de credores.
A alienação fiduciária é uma modalidade de financiamento e uma das principais formas de aquisição de veículos no Brasil. Nesse modelo, o comprador transfere a propriedade do bem para uma instituição financeira (credora) como forma de garantia do pagamento da dívida relativa ao financiamento.
O chamado devedor fiduciante não é titular do bem enquanto não quitar o financiamento. Caso isso não aconteça dentro do prazo estipulado, o credor fiduciário pode solicitar ao Judiciário a busca e apreensão do veículo.
Para as entidades, o confisco de bens sem a análise prévia do Judiciário viola os direitos à dignidade da pessoa humana, à propriedade e à intimidade e à vida privada. Além disso, desrespeitaria os princípios do devido processo legal, da ampla defesa, da reserva de jurisdição e o direito de ser processado pela autoridade competente.
Voto do relator
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, foi quem propôs a tese vencedora. Ele foi acompanhado na íntegra pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
O relator não encontrou problemas em três dos quatro mecanismos criados pela lei de 2023: consolidação da propriedade em alienação fiduciária de bens móveis, execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca e execução extrajudicial da garantia imobiliária em concurso de credores. No entanto, reconheceu a necessidade de adequação do texto no que diz respeito às diligências de busca e apreensão extrajudicial.
Em relação a essas últimas, Toffoli sugeriu uma interpretação para garantir os direitos reivindicados pelos autores. Segundo ele, “devem ser assegurados os direitos à vida privada, à honra e à imagem do devedor; a inviolabilidade do sigilo de dados; a vedação ao uso privado da violência; a inviolabilidade do domicílio; a dignidade da pessoa humana e a autonomia da vontade”.
O magistrado observou que os trechos questionados substituíram o artigo 29 do Decreto-Lei 70/1966, aproximando as regras do conteúdo da Lei 9.514/1997, ambas validadas pela jurisprudência do STF. “Tais normas não obstam o acesso ao Poder Judiciário, bem como franqueiam ao devedor a possibilidade de se manifestar, inclusive purgando a mora, antes da consolidação da propriedade em nome do credor”, escreveu.
Para ele, as execuções extrajudiciais acompanham uma tendência global que busca desafogar os Judiciários para acelerar os trâmites processuais sem afetar a qualidade dos julgamentos. Citando Fux, ressaltou que a Justiça continuará disponível para resolver eventuais controvérsias ou ilegalidades.
Divergências
Flávio Dino discordou de apenas um ponto do voto de Toffoli. Ele votou contra a permissão para que contratos de alienação fiduciária sejam executados perante os departamentos estaduais de trânsito, já que os órgãos não são fiscalizados ou regulamentados diretamente pelo Judiciário, mas ficou vencido.
Já Cármen Lúcia divergiu completamente do relator e invalidou todos os trechos contestados, mas também não recebeu apoio de nenhum outro ministro.
Para a magistrada, qualquer norma infraconstitucional que estabeleça procedimentos extrajudiciais de execução de crédito com busca e apreensão contraria o princípio da propriedade privada e a garantia à inviolabilidade da intimidade e da vida privada.
Ela citou, ainda, o inciso LIV do artigo 5º da Constituição, segundo o qual “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
Cármen lembrou do julgamento da ADI 1.668, quando o STF considerou inconstitucional um trecho da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) que permitia buscas e apreensões pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sem autorização judicial.
A ministra ainda recordou que o STF foi contrário a trechos da Lei 10.522/2002 que autorizavam a Fazenda a tornar indisponíveis os bens de devedores inscritos em dívida ativa durante a fase pré-executória.
“As normas impugnadas, ao permitirem a busca, apreensão e alienação de bens de propriedade ou sob posse direta do devedor, por procedimento que tramita em serventia extrajudicial, sem submeter-se ao controle do Poder Judiciário, contrariaram a Constituição da República e, por isso, devem ser declaradas inconstitucionais”, concluiu.
Representando o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o vice-presidente da Casa e presidente do PL Tocantins, senador Eduardo Gomes, participou nesta quarta-feira, 2, da mesa de abertura do XIII Fórum Jurídico de Lisboa. A solenidade contou ainda com a presença do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, entre outras autoridades
Da Assessoria
Realizado na Universidade de Lisboa, o evento segue até sexta-feira, 4 de julho, com o tema “O Mundo em Transformação – Direito, Democracia e Sustentabilidade na Era Inteligente”. A programação reúne ministros do STF e do STJ, ministros de Estado, governadores, parlamentares, juristas e representantes de instituições públicas e privadas dos dois países.
Durante a abertura, Eduardo Gomes ressaltou a importância do encontro como espaço de diálogo e cooperação institucional. “O Fórum de Lisboa consolida-se como um espaço estratégico para a construção de consensos sobre os grandes desafios do nosso tempo. As mudanças tecnológicas e políticas exigem respostas institucionais urgentes, equilibradas e globais”, afirmou.
Na esteira de eventos paralelos ao Fórum de Lisboa, o senador Eduardo Gomes participa nesta quarta-feira de almoço institucional promovido pela Associação Latino-Americana de Internet – ALAI. A entidade reúne grandes empresas que atuam no setor, como Meta, Google, Amazon, TikTok, Mercado Livre, dentre outras. O diálogo abrange temas como Marco Civil da Internet, Regulamentação de Inteligência Artificial e Regulação Concorrencial.
Ainda nesta quarta-feira, às 15h30 (horário local), Eduardo Gomes participará do painel “Regulação da Inteligência Artificial: Desafios e Tendências Globais”. Ele estará ao lado do presidente do STF, Luís Roberto Barroso; do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva; do deputado federal Aguinaldo Ribeiro; e da advogada e mestre pela Yale Law School, Daniela Teixeira. A moderação ficará por conta da professora da Universidade de Brasília (UnB) e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Laura Schertel Mendes.
O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, também participa do evento, que é realizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e pelo Jusbrasil.