Plenário virtual da Corte Eleitoral analisa decisão liminar que mandou excluir conteúdos sobre projeto contra Nossa Senhora Aparecida
Com Assessoria
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou placar de 3 a 2, nesta quarta-feira (30), para manter a remoção de postagens que associavam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto plano contra o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
O relator do processo, ministro André Mendonça, votou pela confirmação da retirada dos conteúdos e foi acompanhado pelo presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, e pelo ministro Dias Toffoli. Já os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques divergiram em parte do relator. A votação no plenário virtual segue aberta até as 23h59 e ainda depende dos votos de Estela Aranha e Sebastião Reis Júnior.
Em seu voto, Mendonça sustentou que a ordem não configura censura prévia nem restringe a liberdade religiosa, pois alcança publicações com premissa factual inverídica sobre a atuação do parlamentar. O relator também esclareceu que as plataformas deveriam checar os 1.125 endereços indicados pela campanha para retirar apenas os que reproduzem a desinformação. Diante do debate no colegiado, o magistrado ajustou sua posição para manter no ar a publicação inicial feita pelo humorista Antonio Tabet.
Ao abrir a divergência parcial, Cueva defendeu que a publicação de Tabet não imputava a autoria de proposta legislativa ao senador e se mantinha no campo da crítica política. O ministro pontuou que a ordem às plataformas deveria focar apenas conteúdos que afirmem expressamente a existência de iniciativa do candidato. Cueva lembrou ainda que Mendonça já havia liberado uma postagem da deputada federal Erika Hilton, por citar como hipótese um projeto antigo de outro parlamentar.
A disputa começou após Tabet publicar mensagem na rede social X associando a família do congressista a ataques contra a santa católica. Flávio Bolsonaro desmentiu a alegação e afirmou que o caso decorre de um projeto apresentado em 2007 pelo então deputado Victório Galli, proposta que acabou arquivada em 2008.
O tema motivou decisões divergentes no Supremo Tribunal Federal (STF) antes da análise no plenário da Justiça Eleitoral. O ministro Flávio Dino chegou a liberar as publicações a pedido do humorista no domingo (27), mas o ministro Luiz Fux restabeleceu a ordem de remoção na segunda-feira (28). Em despacho paralelo nesta quarta-feira, Dino determinou que a Polícia Federal investigue episódios recentes de ataques a imagens religiosas católicas em diversos estados.
Ex-dono do Banco Master organizou experiência do ministro do Supremo Tribunal Federal em Campos do Jordão (SP)
Por Gustavo Uribe / CNN
Mensagens obtidas no celular de Daniel Vorcaro revelam detalhes sobre um almoço VIP organizado pelo ex-banqueiro para o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), em Campos do Jordão (SP).
Em conversas com o chef de cozinha José Maria Meira, o empresário tratou o magistrado como o seu “convidado mais importante até hoje”. As informações foram reveladas pelo jornal O Globo e confirmadas pela CNN.
O almoço foi realizado em 30 de dezembro de 2023, no hotel Six Senses Botanique. Vorcaro não participou da recepção. O ex-dono do Banco Master, no entanto, orientou a escolha de vinhos e deu aval para o menu que incluiu latas de caviar, vieiras com ovas de salmão, ovo trufado, foie gras com banana, carne dry aged, wagyu e trufas.
Conforme as mensagens obtidas pela Polícia Federal, Vorcaro avisou o chef de cozinha sobre a agenda com Moraes três dias antes. O ex-banqueiro definiu a escolha dos vinhos e a prioridade para rótulos mais antigos, que teriam sido buscados na adega do empresário.
Vorcaro sugeriu cinco garrafas. Também orientou que os vinhos não consumidos fossem presenteados a Moraes ao final do almoço. Os rótulos selecionados incluíam La Tâche, Haut-Brion, Château Mouton Rothschild e Château Cheval Blanc, que podem custar dezenas de milhares de reais por unidade.
Entre as orientações ao chef de cozinha, Vorcaro pediu que o seu nome não fosse mencionado.
“Outra coisa, evitar falar nome, até o meu, pra não constranger o convidado principal. Só se ele perguntar algo de mim aí pode falar normalmente. Mas, caso contrário, deixa o momento ser algo como se fosse dele perante os demais convidados. Assim, evita constrangê-lo”, disse o ex-banqueiro.
O almoço durou cerca de quatro horas. Ao final, o chef de cozinha tirou uma foto com o ministro do STF. O registro, no entanto, desagradou Vorcaro. Segundo um funcionário do empresário, o chef de cozinha teria dito que “não podia falar ‘não’ para o ministro”. Vorcaro então respondeu: “Mas se o ministro que pediu tudo bem. Menos mal”.
A CNN procurou Moraes por meio da assessoria do STF. A reportagem tenta contato com o chef José Maria Meira.
Em janeiro de 2024, no mês seguinte ao almoço em Campos do Jordão, Vorcaro firmou um contrato com o escritório de advocacia de Viviane Barci, esposa do ministro do STF.
O acordo previa o pagamento de R$ 131 milhões em três anos pelo serviço de “consultoria estratégica”. Como a CNN mostrou, Moraes teve acesso e editou o contrato firmado.
Por meio de nota, divulgada no início de setembro, o escritório afirma que seu setor de compliance solicitou informações ao ministro “na condição de marido da sócia-diretora do referido escritório, sobre a eventual existência de impedimentos legais para a contratação nos termos propostos na minuta contratual, tais como ações no STF sobre sua relatoria ou mesmo participação em julgamentos de interesse do possível cliente”.
Levantamento previsto para 2 de outubro apresenta problemas no plano amostral, no controle das entrevistas e na comprovação dos recursos próprios, segundo decisão do TRE-TO
Com Assessoria
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou, nesta terça-feira (29), a suspensão imediata da pesquisa eleitoral TO-04880/2026, realizada pela Exata.Go Pesquisa Ltda., após representação ajuizada pela Coligação União pelo Tocantins.
A decisão proíbe a divulgação dos resultados em qualquer veículo de comunicação, site, blog ou rede social e estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo de eventual responsabilização por crime de desobediência.
A nova decisão é particularmente contundente porque as irregularidades identificadas pelo TRE-TO não se restringem a aspectos meramente formais. O magistrado Roniclay Alves de Morais apontou dúvidas relevantes sobre o lastro financeiro utilizado para o autofinanciamento das pesquisas. A Exata.Go possui capital social de R$ 10 mil e apresentou DRE referente a 2025 com receita líquida de R$ 0,00 e resultado deficitário, embora tenha declarado R$ 20 mil de recursos próprios apenas para o levantamento questionado e, em pelo menos 15 pesquisas registradas em diferentes estados, despesas autofinanciadas que totalizam R$ 241 mil.
Falhas na metodologia
A decisão classificou como “gritante” a desproporção entre esses valores e considerou comprometida a transparência quanto à origem dos recursos.
Também foram identificadas falhas diretamente relacionadas à metodologia da pesquisa. A empresa utilizou informações do Censo de 2010 sob a justificativa de que os dados econômicos do Censo 2022 não estariam disponíveis. O TRE-TO constatou, porém, que essas informações já haviam sido oficialmente disponibilizadas pelo IBGE quase um mês antes do registro do levantamento. Para a decisão, a utilização de uma base demográfica com mais de uma década de defasagem, baseada em premissa considerada inverídica, compromete a fidelidade e a calibração da amostra.
A Justiça Eleitoral apontou ainda uma segunda inconsistência metodológica: enquanto o plano amostral adotava renda domiciliar, o questionário aplicado perguntava apenas a renda individual do entrevistado, conceitos distintos que podem alterar a distribuição das pessoas entre as faixas socioeconômicas previstas.
Além disso, a Exata.Go declarou que fiscalizaria as entrevistas por meio de ligações telefônicas, mas o próprio questionário registrado não possuía campo para coleta do telefone dos entrevistados. Segundo o magistrado, esse sistema de fiscalização mostrou-se operacionalmente inexequível, comprometendo a auditabilidade do levantamento.
A decisão se soma a um histórico reiterado de intervenções da Justiça Eleitoral em pesquisas da Exata.Go no Tocantins. Conforme a sequência processual apresentada pela União Brasil e pela Coligação União pelo Tocantins, esta é a quarta representação da série envolvendo levantamentos do instituto.
As três pesquisas anteriores mencionadas — TO-01693/2026, TO-06645/2026 e TO-04465/2026 — também tiveram sua divulgação suspensa. Em dois desses processos foram aplicadas multas de R$ 53.205,00, totalizando R$ 106.410,00 em penalidades eleitorais.
Veja a decisão em anexo. ( Aqui )
Por Rafael Sotero
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nomeou, na última segunda-feira (28), o senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG) ao cargo de ministro do TCU (Tribunal de Contas da União).
A indicação foi aprovada no começo deste mês pelo Senado Federal por 63 votos a favor e quatro contra, e na Câmara dos Deputados por 404 votos a favor e 61 contrários.
A facilidade na aprovação do parlamentar teve muito a ver com o apoio recebido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). O processo de votação da indicação chegou a ser acelerado. Pacheco deveria ser sabatinado pela CAE (Comissão de Assuntos Sociais) para que a indicação fosse ao plenário, mas houve requerimento para a urgência da indicação. Alcolumbre celebrou o consenso entre os parlamentares.
Pacheco, que exerce o seu primeiro mandato no Senado e presidiu a Casa entre 2021 e 2024, vai assumir a cadeira do ex-ministro do TCU Bruno Dantas, que renunciou ao cargo no fim de agosto.
Anteriormente, Lula queria que Pacheco disputasse o governo de Minas Gerais, mas o senador recusou a proposta. Após dizer não ao pedido de Lula para disputar o governo de Minas Gerais, Pacheco chegou a sinalizar a saída da vida pública.
Dos nove integrantes do TCU, três são indicados pelo Senado e três pela Câmara dos Deputados. Outros três são indicados pela Presidência da República, com o aval do Senado, sendo duas das vagas a partir de nomes da carreira de auditores do TCU e de integrantes do Ministério Público de Contas.
Sentença confirma a proibição de novas divulgações e condena Quaest e TV Anhanguera ao pagamento de multas que somam R$ 123,2 mil.
Com Assessoria
A Justiça Eleitoral julgou procedente a representação contra a pesquisa da Quaest que colocava Professora Dorinha na liderança da disputa pelo Governo do Tocantins. Em sentença nesta segunda-feira (28), o juízo auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) declarou o levantamento TO-00371/2026 como não registrado e tornou definitiva a proibição de divulgar, reproduzir ou republicar seus resultados.
A sentença reconheceu duas falhas na complementação do registro. A Quaest não apresentou a composição sociodemográfica real das pessoas entrevistadas, limitando-se a repetir os percentuais ponderados do plano amostral. Também deixou de identificar adequadamente os locais de entrevistas em 26 dos 134 setores pesquisados — 156 entrevistas, quase 20% da amostra. Foram usados termos genéricos como “Zona Rural” e “Área Urbana”, que, segundo a decisão, impedem a verificação da distribuição geográfica da pesquisa.
A Quaest foi condenada a pagar multa de R$ 70 mil. A Centro Norte de Comunicação, responsável pela contratação e divulgação do levantamento pela TV Anhanguera, recebeu multa de R$ 53.205. A decisão confirmou a tutela que já havia suspendido a circulação dos resultados e estabeleceu a abstenção definitiva de novas divulgações.
Os advogados da Coligação Pra Cima Tocantins, Solano Donato e Aline Ranielle, comemoraram a decisão e destacaram a importância de impedir que pesquisas com falhas graves de transparência e fiscalização circulem sem controle. Segundo eles, levantamentos irregulares podem influenciar a percepção do eleitorado e afetar o equilíbrio da disputa.