Zanin defende remoção de conteúdos criminosos mesmo sem decisão judicial; até agora, André Mendonça foi o único que divergiu
Por Jessica Cardoso
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (11), para aumentar a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos publicados pelos usuários, em caso de postagens criminosas. Votaram hoje, pela ampliação dessas responsabilidades, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. O placar do julgamento, que deve ser retomado nesta quinta (12), está em 6x1.
O último a votar hoje, ministro Gilmar Mendes, disse que "a suficiência da autorregulação suscita controvérsias diante da veiculação massiva de conteúdos de terceiros potencialmente ilícitos, por vezes a partir de impulsionamento pago".
Já o voto do ministro Cristiano Zanin considera parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente limita a responsabilização das plataformas apenas em caso de descumprimento de decisão judicial.
Para Zanin, o modelo atual oferece "proteção insuficiente" aos direitos fundamentais e não acompanha as transformações nos negócios das redes sociais. Segundo o ministro, as plataformas contribuíram para a disseminação de desinformação e danos sociais ao manterem conteúdos prejudiciais on-line, mesmo quando já identificados.
Zanin propôs uma nova interpretação com três critérios principais:
Conteúdos evidentemente criminosos: as redes devem removê-los após notificação, mesmo sem decisão judicial;
Plataformas neutras (sem impulsionamento): continuam sujeitas às regras atuais, com remoção obrigatória apenas após decisão da Justiça;
Casos com dúvida razoável sobre a ilegalidade: as redes não são obrigadas a remover imediatamente e podem aguardar decisão judicial.
O ministro também defendeu que as redes sociais passem a adotar mecanismos para prevenir e mitigar riscos sistêmicos, como a circulação de desinformação.
Até agora, apesar das diferentes visões sobre como isso deve acontecer, os seis ministros foram favoráveis ao endurecimento das penalidades aplicadas às plataformas. Além dos que votaram hoje, os relatores Dias Toffoli e Luiz Fux e o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, seguiram esse entendimento. Já o ministro André Mendonça abriu divergência e votou por manter, em linhas gerais, o atual modelo.
Ainda faltam os votos dos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Entenda o julgamento
O que está em julgamento no STF é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece os diretos e deveres para o uso da internet no Brasil. Esse dispositivo prevê que, para garantir a liberdade de expressão e impedir a censura, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados pelos usuários caso se recusem a cumprir decisões da Justiça.
Os 11 ministros do STF julgam dois recursos, um do Facebook e outro do Google, que discutem a responsabilização das plataformas por publicações feitas por terceiros nas redes sociais. O julgamento também analisa se conteúdos podem ser removidos sem necessidade de ordem judicial.
Ao final do julgamento, a expectativa é que haja mudanças no atual formato de responsabilização das plataformas, suprindo parte do que estava sendo discutido no Projeto de Lei das Fake News, que não avançou no Congresso Nacional.
Na sessão de hoje, alguns ministros citaram que o julgamento está avançando no Supremo justamente por ter empacado no parlamento. "Hoje os algoritmos são usados como armas para destruir inimigos, eleger amigos, vender produtos os destruir a reputação de produtos. Foi uma campanha feita pelas big techs contra os parlamentares, uma coação direta", afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
Por Cecom/TJTO
O juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível de Gurupi, decidiu condenar uma construtora e seu sócio a custear, de forma solidária, todos os reparos em um imóvel construído dentro do programa Minha Casa, Minha Vida, que apresentou inúmeros problemas estruturais e de acabamento após a aquisição por uma professora.
Na decisão desta terça-feira, 10/6, o juiz também determinou o pagamento de indenização por danos morais à proprietária do imóvel. O valor da indenização é de R$ 5 mil.
Conforme o processo, a professora adquiriu o imóvel por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, em 2018, no valor de R$ 120 mil, mas, ao tomar posse, observou o surgimento e agravamento de diversos vícios internos e externos, tornando a moradia inviável, segundo argumentação da ação apresentada à Justiça em 2022.
Entre os problemas identificados por um laudo técnico, a professora destacou a ausência de pilares de canto, falta de viga de amarração, má distribuição da carga do telhado, corrosão de aço em estado avançado, diâmetro de barras inferior ao permitido por norma e infiltrações. A professora apontou ainda a instalação elétrica fora dos padrões das normas técnicas.
Ao decidir o processo, o juiz destaca que a responsabilidade do sócio da empresa é solidária e conclui pela responsabilidade de ambos pelos defeitos apontados no laudo técnico apresentado pela autora. Segundo a sentença, esse laudo comprovou “as patologias” decorrentes de defeitos na construção e da utilização de materiais de má qualidade apenas três anos após as obras. Já o laudo particular apresentado pela empresa e pelo sócio foi considerado superficial e sem subsídios técnicos pelo juiz.
"Restou inconteste que as anomalias encontradas no imóvel decorrem da construção insatisfatória, cabendo ao requerido, portanto, reparar os danos", concluiu o magistrado, ao fixar o valor em R$ 5 mil, com juros e correções.
O juiz condenou a empresa e o sócio ao pagamento de todos os reparos no imóvel e a quitar as custas e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total da ação.
A sentença também destaca que, durante a reforma a ser feita pela construtora, os autores deverão alugar uma casa, e as despesas — inclusive a mudança — deverão ser custeadas pela construtora e pelo sócio. O juiz determinou como tempo limite o período de seis meses para a reforma. A professora deve comprovar o valor do aluguel em casa similar à que será reformada, a qual deve ter características do bairro em que se encontra a residência.
Os custos devem ser apurados na liquidação de sentença, após a comprovação dos gastos. Cabe recurso contra a decisão.
Ex-chefe do GSI fica em silêncio diante das perguntas de Moares; ex-ministro da Justiça disse ser "fatalidade" minuta do golpe estar em sua casa
Por Jessica Cardoso
O ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno deixou de responder às perguntas do ministro Alexandre de Moraes nesta terça-feira (10). Ele recorreu ao direito ao silêncio e optou por responder somente aos questionamentos de seu advogado durante o interrogatório sobre a tentativa de golpe de Estado de 2022 no Supremo Tribunal Federal (STF).
À defesa, negou ter tido qualquer acesso à chamada minuta golpista ou a qualquer decreto que determinasse a prisão de Moraes. Também disse não ter sido consultado ou procurado para elaborar documento que visava a impor um Estado de exceção.
Sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, o general declarou que estava em casa e teve conhecimento do episódio pela televisão.
Anderson Torres
Mais cedo nesta terça-feira (10), o ex-ministro da Justiça Anderson Torres negou omissão diante dos atos golpistas. Disse que o episódio ocorreu por uma falha no protocolo de segurança.
À época, ele ocupava o cargo de secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, mas estava de férias nos Estados Unidos no dia das invasões das sedes dos três Poderes.
"Liguei diversas vezes para o comandante da PM. Perguntei por que houve a falha, liguei para o governador, para o procurador de Justiça do DF. Fiquei desesperado. Do jeito que eu deixei o DF, era impensável que acontecesse o que aconteceu. Houve uma falha grave", declarou em seu depoimento.
O ex-ministro da Justiça também comentou sobre a minuta golpista encontrada em sua casa pela Polícia Federal (PF). Classificou a situação como uma "fatalidade". Também disse que recebeu os papéis em uma atividade de rotina no ministério.
“Nunca tratei isso com o presidente [Jair Bolsonaro]. A pasta foi organizada pela minha assessoria, foi parar na minha casa. Isso foi uma fatalidade que aconteceu, e era para ter sido destruído. O documento era inclusive muito mal escrito, cheio de erros de concordância, até o nome do tribunal estava escrito errado”, disse.
Segundo ex-ajudante de ordens, o major responsável pela análise técnica não encontrou fraudes; general Mário Fernandes pressionava militares a aderirem ao golpe
Por Ana Mendonça
O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), tenente-coronel Mauro Cid, afirmou, em depoimento ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (9/6), que o ex-presidente esperava "um relatório mais contundente" sobre supostas fraudes nas urnas eletrônicas após a derrota nas eleições de 2022. De acordo com Cid, o major Angelo Martins Denicoli, encarregado de fazer uma análise técnica dos dados, manteve pouco contato direto com Bolsonaro e não produziu o resultado que o ex-chefe do Executivo esperava.
"Major Denicoli fazia um trabalho técnico. Ele recebia as informações e trabalhava nelas matematicamente. Era um elemento técnico, sem atuação política. Teve pouco contato com o presidente", afirmou Cid. "Ele fazia um trabalho de depuração de números para encontrar alguma fraude nas urnas."
Apesar da expectativa de Bolsonaro por indícios que dessem sustentação ao discurso de fraude eleitoral, o relatório de Denicoli, segundo Cid, não apresentou elementos suficientes. Isso frustrou a tentativa de usar um parecer técnico como justificativa institucional para questionar o resultado das urnas.
A tentativa de criar um clima de contestação também passava por pressões internas nas Forças Armadas. A pedido do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, Cid detalhou a atuação do general Mário Fernandes, apontado como um dos mais ativos no incentivo à adesão militar ao golpe. “Era quase de conhecimento público no meio das Forças Armadas. Ele estava muito ostensivo, muito radical nas ações que achava que deveriam ser tomadas”, afirmou Cid.
Segundo ele, Mário Fernandes atuava nos bastidores para pressionar outros militares a se alinharem ao plano golpista, que incluía a decretação de estado de sítio, substituição dos comandantes das Forças Armadas e até a prisão de autoridades.
As informações prestadas por Cid, delator no inquérito das milícias digitais e da tentativa de golpe, ajudam a reconstruir os bastidores do período pós-eleitoral. O foco, agora, se volta para a cadeia de comando — tanto no campo político quanto militar — que buscava respaldo institucional para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Ministro Humberto Martins, do STJ, vota com o relator do caso no qual o decano do STF questiona reportagem de 2017; entidades de imprensa apontam “grave ameaça”
Com Site Antagonista
O ministro Humberto Martins elevou para 3 a 0 a favor de Gilmar Mendes (foto) o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre ação que o decano do Supremo Tribunal Federal (STF) move contra a revista IstoÉ, a jornalista Tabata Viapiana e o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Octávio Costa.
O julgamento é conduzido pela 3ª Turma do STJ. Agora, faltam apenas os votos de Nancy Andrighi e Paulo Dias de Moura Ribeiro, o que significa que já há maioria em favor de Gilmar.
Organizações que atuam para proteger a liberdade de imprensa no Brasil manifestaram preocupação com a “grave ameaça” a ela, em razão desse julgamento, cujo objeto é a reportagem “Negócio suspeito”, publicada em dezembro de 2017.
Diversas associações de imprensa publicaram notas sobre “o risco de um precedente de censura judicial contra jornalistas que atuam sem má-fé e em prol do interesse público”, além do “uso do sistema de Justiça por figuras públicas para intimidar repórteres e veículos de comunicação”.
Quem já votou a favor de Gilmar?
Terceiro voto a favor de Gilmar no caso — Daniela Teixeira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram da mesma forma—, Humberto Martins foi indicado por Lula ao STJ em 2006 e é pai de Eduardo Martins, indicado por Lula ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em 2024.
Eduardo Martins, apontado em novembro de 2020 por Crusoé como “um fenômeno do filhotismo”, havia sido alvo em setembro daquele ano da Operação E$quema S, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro que também atingiu o advogado Caio Asfor Rocha, da família de Gilmar. Caio é casado com Tatiana, sobrinha da esposa do ministro do STF, Guiomar Mendes, e filha do empresário Francisco Feitosa de Albuquerque Lima.
Gilmar Mendes foi quem suspendeu em 2020 a ação penal da Operação E$quema S, como detalhou Crusoé na matéria “Cai o tráfico, fica a influência”, de 2024.
Humberto Martins também é autor de um dos 40 artigos de juristas que integram o livro “A defesa da Constituição e do Estado de Direito: homenagem aos 20 anos do Ministro Gilmar Mendes no STF”. A obra foi lançada em 19 de outubro de 2022 na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, do próprio Supremo.
Assim como Daniela Teixeira e Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins também já participou do Fórum de Lisboa, conhecido como Gilmarpalooza. Na edição de 2024, ele moderou um painel intitulado “Judicialização da Política”.
Revertendo derrotas
Gilmar havia sido derrotado em primeira e segunda instâncias, mas recorreu ao tribunal superior, onde o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em maio de 2021, inicialmente negou o recurso extraordinário, concluindo não haver comprovação de ofensa à honra, nem erro jornalístico. Mas depois mudou de posição, concluindo que houve “excesso de ironia” ao ministro do STF.
O relator então votou pela condenação dos réus, de forma solidária, ao pagamento de 150 mil reais, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária desde a publicação da matéria.
Ricardo Villas Bôas Cueva, indicado ao STJ pela petista Dilma Rousseff em abril de 2011 para a vaga aberta pela morte de Paulo de Tarso Sanseverino, participou de quatro edições do Fórum Jurídico de Lisboa – que virou só Fórum de Lisboa, mas ficou conhecido como Gilmarpalooza –, nos anos de 2018, 2021, 2022 e 2023, como registra o site do evento, promovido pelo próprio autor da ação, Gilmar Mendes. Na última participação, por exemplo, Villas Bôas moderou um painel intitulado “Inteligência artificial e governança algorítmica: desafios regulatórios”.
Gilmar e Villas Bôas também já participaram juntos de outros eventos, ao longo dos anos, como o Seminário Regulação e Desenvolvimento, em 31 de março de 2023, organizado pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3a Região (EMAG); e o curso “Improbidade Administrativa e Agentes Públicos”, no qual palestraram em 11 de maio de 2012, sob organização da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4).
Histórico
Já Daniela Teixeira, indicada por Lula em agosto de 2023 para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Félix Fischer, concluiu mestrado em Direito, em 2020, pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), fundado também por Gilmar e administrado por seu filho, Francisco Mendes – cujo nome vem aparecendo em outras reportagens de imprensa em razão das relações comerciais da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) com o instituto familiar.
O próprio ministro do STF publicou no X, em 5 de agosto de 2024, duas fotos em que aparece com Daniela em seminário do IDP. Gilmar exaltou o que chamou de “brilhante trajetória” da ministra e se referiu ao curso feito por ela como “nosso”.
“Nesta manhã, recebemos a Ministra do STJ Daniela Teixeira no @SejaIDP Summit. Durante o evento que marca o início do período letivo, os alunos puderam se inspirar na brilhante trajetória da palestrante, egressa do nosso curso de mestrado. Desejamos a todos um excelente semestre!”
O orientador de Daniela foi o desembargador Ney Bello, do TRF-1, aliado de Gilmar que o decano do STF tentou emplacar no STJ, mas que acabou ficando de fora da lista tríplice encaminhada a Lula. Daniela e Bello participaram do Gilmarpalooza, em Lisboa, em 2024. Ela palestrou no painel “Sistemas de justiça no século XXI: avanços e retrocessos”; ele, no painel “Criminalidade Transnacional e Virtual”.
Posicionamento editorial
O Antagonista expõe na presente matéria fatos objetivos e verificáveis, mas não vai reproduzir as sutis ironias de 2017 da revista processada, nem vai ironizar as relações aqui expostas entre Gilmar Mendes e ministros do STJ que votaram a favor dele, pois ainda não está claro, afinal, qual é o grau de ironia que configura um “excesso” passível de punição; e se há autoridades mais iguais que as outras em relação ao tema, já que a ironia a qualquer autoridade é tradição no debate público brasileiro e mundial.
Reforçamos apenas que, em país onde jornalistas e veículos são condenados por vigilância sobre o poder, a liberdade de imprensa não está ameaçada. Ela já acabou.