Corte Eleitoral já registrou outras quatro federações: Renovação Solidária, Brasil da Esperança, PSDB Cidadania e PSOL Rede
Com G1
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta quinta-feira (26) a federação União Progressista. Essa é a quinta federação partidária do país.
O pedido dos partidos União Brasil e Progressistas (PP), feito ao TSE em dezembro do ano passado e agora autorizado, atende à legislação para vigorar na eleição de 2026, marcada para 4 de outubro.
O TSE já registrou outras quatro federações: Renovação Solidária, Brasil da Esperança, PSDB Cidadania e PSOL Rede.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, disse que o União Brasil e o PP entregaram toda a documentação exigida pela Corte eleitoral. O plenário acompanhou integralmente o voto da relatora, sem divergências.
?Em uma federação, dois ou mais partidos se unem e passam a atuar como uma única agremiação política após o registro na Justiça Eleitoral por, no mínimo, quatro anos.
A federação União Progressista passa a representar a maior força partidária do país - e peça-chave na disputa eleitoral deste ano.
A aliança terá a maior bancada de deputados na Câmara, o maior número de prefeitos e as maiores fatias de recursos públicos para campanhas e despesas partidárias.
A decisão terá vigência a partir de abril e valerá enquanto o Congresso não aprovar uma lei para regulamentar o tema.
POR ANDRÉ RICHTER
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) limitar o pagamento dos chamados penduricalhos a membros do Judiciário e Ministério Público em todo o país. Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Conforme a decisão, indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos ministros do STF, que tem o teto como referência. A limitação é equivalente a R$ 16,2 mil.
Entre os benefícios que poderão ser pagos, estão vantagens como tempo de antiguidade, diárias, indenização por férias não gozadas, acumulação de jurisdição, entre outros.
Por estarem previstos em lei e serem considerados verbas indenizatórias, os benefícios não entram no cálculo do teto. Na prática, juízes e promotores continuarão a receber acima do teto.
Se tiverem direito a penduricalhos, os ganhos de juízes e promotores deverão chegar a pelo menos R$ 62,5 mil mensais.
De acordo com a Corte, a limitação deve gerar economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos.
Votos
Por unanimidade, as regras foram definidas no julgamento no qual o plenário confirmou que somente penduricalhos previstos em lei podem ser pagos. A regra também vale para os servidores dos poderes Executivo e Legislativo.
Diante da complexidade do tema, o Supremo decidiu produzir um voto único sobre a questão, que foi lido pelo decano da Corte, ministro Gilmar Mendes.
Durante sua manifestação, Mendes defendeu o fim dos penduricalhos e citou um caso de concessão de licença compensatória de até 34 dias por dias de folgas que foram trabalhados.
"Ficava-se mais em casa do que trabalhando", comentou.
O ministro Alexandre de Moraes disse houve abusos e "proliferação" no pagamento de vantagens. Moraes afirmou que, a partir de agora, todos os tribunais e ramos do Ministério Público deverão ter pagamentos padronizados.
"Há mais de 1 mil rubricas de verbas e vantagens, acabou havendo abusos, seja por leis estatuais, leis administrativas", disse.
Flávio Dino disse que a carreira da magistratura tem "altos e baixos" e defendeu "modulações" possíveis nas decisões colegiadas do STF. "Aqui não há ditadores, diferente do que dizem. Um controla o outro e ninguém impõe sua vontade", disse.
O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu regras de normas transitórias para que o Congresso defina quais pagamentos de verbas indenizatórias são legais.
"Este colegiado se defrontou com um problema que perdura aproximadamente há 30 anos. Portanto, teve o desafio de encontrar uma fórmula capaz de estabelecer regras transitórias até que advenha lei federal de caráter nacional."
Ex-governador do Rio disse que vai recorrer da decisão
POR ANDRÉ RICHTER
O secretário-executivo do ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappelli, e o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, falam com a imprensa após reunião no Palácio Guanabara. Foto:Tânia Rêgo/Agência Brasil© TÂNIA RÊGO/AGÊNCIA BRASIL
Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (24) condenar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022.
Castro disse que irá apresentar recurso contra a decisão.
Com a decisão, Castro ficará inelegível pelo prazo de oito anos, a contar do pleito de 2022. Dessa forma, o ex-governador deve ser impedido de disputar eleições até 2030.
Ontem (23), ele renunciou ao mandato e anunciou que é pré-candidato ao Senado nas eleições de outubro.
A saída ocorreu em função do prazo eleitoral para desincompatibilização. Pela regra, Castro precisava deixar o governo estadual seis meses antes das eleições para se candidatar a outro cargo.
Acusação
O TSE julgou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) para reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024, rejeitou a cassação do mandato e absolveu o ex-governador e os outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)
O MPE afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.
De acordo com a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões.
Julgamento
A inelegibilidade foi definida no processo no qual o TSE derrubou a decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que rejeitou a cassação do mandato de Castro e a consequente declaração de inelegibilidade.
Os votos pela condenação foram proferidos ao longo de várias sessões para decidir o caso.
Votaram pela inelegibilidade os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia.
Cármen Lúcia
Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, disse que o Judiciário voltou a julgar “práticas gravíssimas” cometidas por representantes dos eleitores do Rio.
"Quero dar início [ao voto], no meu caso, com minha tristeza, mais uma vez, estarmos a votar um caso de práticas gravíssimas praticadas por governantes, que receberam do bom povo do Rio de Janeiro, a incumbência de representá-lo, e que de novo se vê com um julgamento a desmerecer aquela belíssima terra", afirmou.
Votos divergentes
O ministro Nunes Marques proferiu o primeiro voto contra a inelegibilidade de Castro. Segundo o ministro, não ficou comprovado o uso eleitoreiro das contratações pelo ex-governador.
Marques entendeu que não houve impactos negativos nas campanhas dos demais concorrentes na eleição.
"A candidatura dos recorridos, que alcançou a vitória no primeiro turno, obteve 58,67% dos votos, tendo conquistado mais que o dobro dos votos do segundo colocado. Foram 4.930.288 votos contra 2.300.980 votos", afirmou.
Em seguida, André Mendonça também divergiu e entendeu que não houve participação direta de Castro nas irregularidades.
"Embora tenha colhido os dividendos eleitorais, o que de fato justificaria a cassação, caso não tivesse havido a renúncia ocorrida na data de ontem. Não se aplica a sanção de inelegibilidade", afirmou.
Defesa
Durante o julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, disse que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades.
Após o julgamento, Castro publicou uma mensagem nas redes sociais e disse que vai recorrer da decisão.
O ex-governador disse que comandou o estado dentro da legalidade, “com responsabilidade e absoluto compromisso com a população”.
“Após obter acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso”, comentou.
Outros acusados
O TSE também declarou inelegíveis: Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.
O tribunal determinou que os votos recebidos por Bacellar deve ser retotalizados, ou seja, ele deve perder o cargo de deputado. A medida não é imediata porque ainda cabe recurso.
O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa.
A recomendação abrange Arraias, Combinado, Novo Alegre e Conceição do Tocantins e busca evitar riscos à saúde pública e danos ao meio ambiente
Da Assessoria
O descarte irregular de resíduos de origem animal em lixões motivou uma atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) no sudeste do estado. A instituição recomendou que as Prefeituras de Arraias, Combinado, Novo Alegre e Conceição do Tocantins adotem providências imediatas para interromper o lançamento de ossos, couros e outros restos de abate em lixões a céu aberto nessas localidades.
A recomendação assinada pela 2ª Promotoria de Justiça de Arraias busca evitar riscos à saúde pública e danos ao meio ambiente. O objetivo é garantir que esses estabelecimentos deem um destino final aos resíduos que esteja de acordo com a lei.
A recomendação detalha os passos que os gestores municipais devem seguir para regularizar a situação:
Cessar imediatamente o envio de restos animais para lixões, terrenos baldios, vias públicas ou cursos d'água;
Utilizar as equipes de Vigilância Sanitária e fiscalização ambiental para realizar vistorias constantes em açougues e casas de carnes;
Aplicar multas e realizar a interdição de estabelecimentos que forem flagrados realizando o descarte irregular;
Garantir que todos os resíduos de abate recebam destinação ambientalmente adequada em locais licenciados, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Riscos ambientais e sanitários
A iniciativa da 2ª Promotoria de Justiça de Arraias surgiu após a constatação de que o descarte de resíduos animais, como sangue, vísceras e gorduras, nos lixões dos quatro municípios é uma prática constante. Segundo o promotor de Justiça, a situação provoca degradação ambiental, atrai vetores de doenças e gera riscos concretos à saúde da população local.
Baixo custo e reaproveitamento econômico
Na recomendação, o MPTO ressalta que a destinação adequada desses resíduos por meio da reciclagem e industrialização para a produção de farinha, ração, sebo ou sabão resolve o problema ambiental e representa uma alternativa de baixo custo para as prefeituras.
Em muitos casos, a entrega do material a empresas habilitadas para o aproveitamento econômico pode ser feita sem qualquer custo para o erário municipal.
No documento, o MPTO ainda destaca que já existe na região empresa capacitada para realizar a coleta e a destinação correta desses materiais, o que reforça que o uso de lixões para esse fim é inadequado e evitável.
Gustavo Schult Júnior alerta ainda que, caso a prefeitura decida conceder qualquer pagamento ou vantagem econômica a pessoas físicas ou jurídicas para a coleta, deve realizar obrigatoriamente um procedimento administrativo formal. Isso inclui processo licitatório ou credenciamento de acordo com as normas da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Prazos
Os prefeitos têm o prazo de 15 dias para informar ao Ministério Público se pretendem acatar a recomendação. No mesmo período, devem encaminhar um relatório das medidas já adotadas ou um cronograma de execução das providências necessárias.
O MPTO esclarece que o descumprimento dos pontos recomendados, sem uma justificativa fundamentada, poderá levar ao ajuizamento de ações civis públicas por danos ambientais e à responsabilização dos gestores por atos de improbidade administrativa.
Da Assessoria
O estudante Luys Carlos Alves Lima Júnior, de 26 anos, recebeu uma pena de 15 anos, oito meses e nove dias de prisão após condenação pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Porto Nacional, em sessão de julgamento concluída às 15h30 desta terça-feira (24/3).
Ele é acusado de ser o autor dos tiros que mataram Jeferson Cunha Andrade no dia 14 de abril de 2021, em uma mercearia do Jardim Querido, em Porto Nacional. Conforme o processo, ele executou o crime a mando de Pedro Henrique Fernandes Oliveira, ex-namorado da companheira da vítima. O acusado de contratá-lo também enfrentou o júri popular, em março de 2022, e foi condenado a uma pena de 12 anos de prisão, em regime fechado.
No julgamento desta terça-feira, os jurados e juradas reconheceram que o estudante praticou o crime de homicídio com duas qualificadoras: ter sido praticado com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e mediante paga ou promessa de recompensa. Pelo crime, recebeu, como pagamento, uma moto modelo XRE 300, de cor amarela, segundo o processo.
O juiz Alessandro Hofmann Teixeira Mendes, que presidiu o julgamento, ao destacar a vontade soberana do Júri, fixou a pena em 15 anos, oito meses e nove dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
O juiz determinou a expedição de mandado de prisão contra o estudante para o início imediato da execução da pena, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiu a execução imediata da sentença resultante do júri.
As partes não apresentaram recurso em plenário, mas ainda podem recorrer ao Tribunal de Justiça.