Por Betânia Sousa
A Justiça mais perto do(a) cidadão(ã). Com esse objetivo, o Poder Judiciário do Tocantins instituiu os Pontos de Inclusão Digital (PIDs), iniciativa que amplia o acesso aos serviços da Justiça, especialmente em municípios que não contam com sede de comarca.
Almas, a cerca de 400 quilômetros de Palmas, possui uma unidade do PID. Recentemente, a atendente de supermercado Lorena da Silva Guimarães precisou dos serviços do Judiciário. A Comarca de Dianópolis era a mais próxima de sua residência, mas, com o PID instalado em Almas, ela pôde receber atendimento e participar de uma audiência sem precisar sair da cidade.
“Eu tenho uma ação tramitando no Judiciário. Fui bem atendida e não precisei sair da minha cidade. Isso facilitou muito a minha vida”, contou a moradora.
No Tocantins, 36 comarcas do Estado oferecem serviços judiciais à população. Para ampliar esse acesso e levar atendimento a localidades mais distantes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, por meio da Resolução nº 508, de 22 de junho de 2023, a instalação dos Pontos de Inclusão Digital em todo o território nacional, especialmente em municípios que não possuem comarca.
Em atendimento à determinação, o Tribunal de Justiça do Tocantins, em parceria com outros órgãos do Sistema de Justiça, iniciou o projeto ainda em 2023, com a instalação do primeiro PID em Caseara. Atualmente, seis municípios tocantinenses contam com um Ponto de Inclusão Digital para ampliar a presença do Poder Judiciário em diferentes regiões do Estado.
Para a presidente da Comissão responsável pela constituição e consolidação da política de inclusão digital no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, desembargadora Ângela Prudente, a expansão dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs) no Tocantins é o coroamento de um trabalho persistente e de uma articulação institucional minuciosa, que envolveu diálogos e parcerias estratégicas.
“Hoje, com seis unidades já instaladas, nosso foco está voltado para o monitoramento rigoroso desses espaços. Mais do que expandir, estamos zelando pela qualidade e pela eficiência desse atendimento, garantindo que essa estrutura de cooperação continue transformando a realidade das comunidades e assegurando que a Justiça esteja, de fato, ao alcance de todos”, disse a magistrada.
A iniciativa também está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do acesso à Justiça, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, e da eficiência na prestação jurisdicional.
Critérios para escolha dos municípios
Os municípios foram selecionados para sediar os PIDs com base em características que indicam maior necessidade de ampliação do acesso à Justiça. Entre os critérios estão a distância considerável das sedes de comarcas e de outros órgãos judiciários; o acesso limitado a recursos tecnológicos por parte da população, sobretudo nas zonas rurais; a presença de cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica e digital; e a ausência de estruturas públicas adequadas para a realização de atendimentos judiciais virtuais com privacidade, segurança e orientação.
Pontos de Inclusão Digital destinados às Salas de Perícias Judiciais
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Município |
Comarca |
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Almas |
Dianópolis |
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Caseara |
Araguacema |
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Distrito de Luzimangues |
Porto Nacional |
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Figueirópolis |
Gurupi |
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Lajeado |
Miracema |
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Mateiros |
Ponte Alta do Tocantins
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Além dos PIDs, foram implantados também os Pontos de Inclusão Digital destinados às Salas de Perícias Judiciais, nas comarcas de Araguaína, Araguatins, Dianópolis, Guaraí e Tocantinópolis, para maior eficiência na realização de atos processuais, redução de deslocamentos e melhoria na prestação jurisdicional.
Relator da decisão de 2009 que derrubou exigência, ministro diz que tema pode ser revisto se falta de formação afetar qualidade da informação
Por Caio Barcellos
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (19) que a Corte pode voltar a discutir a exigência de diploma para o exercício do jornalismo, um dia depois de Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderem uma revisão do entendimento. A sinalização ganha peso porque Gilmar foi o relator do julgamento que, em 2009, derrubou a obrigatoriedade e conduziu a posição que prevaleceu no plenário por 8 votos a 1.
Gilmar ponderou que a decisão tomada há 17 anos dispensou o diploma específico de jornalismo, mas não significou considerar desnecessária a formação acadêmica para quem atua na área.
“Isso não significava, na verdade, dispensar formação. As pessoas poderiam ter formações em diversas áreas, mas podemos discutir, sim, se de fato se entender que há aí algum comprometimento da própria qualidade de informação”,
afirmou em entrevista coletiva no Fórum Saúde, promovido pela Esfera Brasil e pela farmacêutica EMS, em Brasília.
A manifestação ocorre um dia depois de Dino e Moraes levantarem no próprio STF a possibilidade de rever o entendimento de 2009. Durante a sessão da Primeira Turma nesta terça-feira (18), os dois ministros associaram o debate às mudanças provocadas pela expansão das redes sociais e à dificuldade de definir os limites das garantias reservadas à atividade jornalística.
Dino argumentou que a inexistência de uma exigência de formação pode permitir que pessoas ligadas a organizações criminosas se apresentem como jornalistas para reivindicar garantias próprias da profissão, como o sigilo da fonte.
Moraes concordou que o assunto deveria voltar a ser discutido e citou o crescimento de páginas e perfis nas redes sociais que reivindicam proteção jornalística. Além disso, chegou a mencionar a possibilidade de uma regra de transição que preservasse a situação de quem já exerce a profissão sem diploma.
Decisão de 2009 derrubou lei da ditadura
A obrigatoriedade do diploma estava prevista no Decreto-Lei 972, editado em 1969, durante a ditadura militar. A discussão chegou ao Judiciário a partir de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionava a compatibilidade da exigência com as liberdades de expressão e de informação previstas na Constituição.
Em 2001, a 16ª Vara Federal de São Paulo afastou a obrigatoriedade, mas a exigência foi restabelecida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região dois anos depois. O caso chegou ao Supremo em 2006, quando Gilmar concedeu uma decisão provisória que permitiu o exercício da atividade jornalística independentemente da apresentação do diploma até que o plenário analisasse definitivamente a questão.
Sob a condição de relator do caso, Gilmar considerou em 2009 que condicionar o exercício do jornalismo a uma formação específica representava uma restrição indevida às liberdades de expressão, informação e imprensa. O entendimento foi acompanhado por outros sete ministros, com voto contrário apenas de Marco Aurélio Mello, ministro indicado pelo governo Fernando Collor.
Na decisão, o STF consolidou o entendimento que o Estado não poderia transformar o diploma em requisito para o acesso à profissão, relacionou diretamente a atividade jornalística às garantias constitucionais de expressão e informação e entendeu que um controle estatal sobre quem pode ingressar na profissão poderia funcionar como restrição prévia ao exercício dessas liberdades.
Nova análise ganha força
Embora não tenha defendido a volta da obrigatoriedade, a manifestação de hoje de Gilmar aproxima o próprio relator do entendimento de 2009 da discussão levantada por Moraes e Dino, que ainda não integravam o STF quando a decisão foi tomada.
Agora, o debate ganhou força no Supremo em meio à repercussão de uma investigação no Maranhão que envolve fontes do jornalista independente Luís Pablo, que não possui graduação na área.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e demais entidades de imprensa criticaram medidas autorizadas por Moraes por considerarem que poderiam colocar em risco o sigilo da fonte, enquanto integrantes da Corte afirmam que a investigação trata de suspeitas de crimes, entre eles ameaças e perseguição contra Dino e familiares.
Nesta quarta, Gilmar também rejeitou a interpretação de que a atuação de Moraes no caso represente, por si só, ameaça à liberdade de imprensa.
“Todas as prerrogativas que se dão em relação às mais diversas profissões, caso, por exemplo, do advogado, a toda hora vocês noticiam busca e apreensão em escritórios de advocacia. Isso acaba por restringir a liberdade profissional, o sigilo profissional. Isso pode ocorrer quando há elementos fortes indicando práticas de crimes”, argumentou.
Da Assessoria
Acontece nesta quarta-feira, 19, a partir das 14h30, no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), em Palmas, a reunião que dará início à elaboração do Plano de Mídia das Eleições Gerais de 2026. O encontro, que será transmitido simultaneamente pelo YouTube, reúne representantes e advogados de partidos políticos, federações, coligações e emissoras de rádio e televisão para organizar a veiculação da propaganda eleitoral gratuita durante a campanha.
A condução dos trabalhos ficará sob responsabilidade da desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda. A reunião tem como objetivo elaborar o Plano de Mídia das Eleições 2026, que organizará a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, garantindo a participação proporcional e igualitária nos horários de maior e menor audiência.
Legislação
A elaboração do Plano de Mídia é uma providência prevista na legislação eleitoral. O art. 52 da Lei nº 9.504/1997 e o art. 53 da Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelecem a convocação dos partidos políticos e da representação das emissoras de rádio e televisão para a organização da propaganda eleitoral gratuita.
Além da distribuição dos horários, o processo tem entre seus objetivos tratar, prevenir e alinhar a resolução de eventuais intercorrências administrativas na relação operacional entre partidos políticos, candidatos e emissoras de radiodifusão durante o período de campanha.
Moraes e Dino associaram debate ao direito de resposta e à necessidade de diferenciar atuação jornalística profissional
Por Jessica Cardoso
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta terça-feira (18) uma rediscussão da obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.
As declarações foram feitas durante sessão da Primeira Turma da Corte, que analisava o direito de resposta concedido a uma clínica médica após reportagem exibida pela TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais. O julgamento, porém, foi suspenso após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, que afirmou precisar de mais tempo para analisar o processo.
Durante a sessão, Dino chamou a atenção para a decisão tomada pelo STF em 2009, que derrubou a exigência de diploma para o exercício do jornalismo.
“Chamo a atenção, finalmente, ministro Alexandre, que tudo isto se tornou ainda mais difícil, porque há uma decisão suprema, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente, quanto à dispensa do diploma de jornalista para o exercício da profissão”, afirmou.
Segundo o ministro, a ausência da exigência de formação específica cria dificuldades para definir quem deve ser alcançado pelas garantias constitucionais destinadas ao jornalismo profissional. Ele citou como exemplo a possibilidade de grupos criminosos criarem estruturas próprias de produção de conteúdo.
“Então, isto constitui um complicador na medida em que a extensão automática deste regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros. Teria, cada um, 100 blogueiros supostamente protegidos por esse conjunto de garantias que se referiam, em 1988, ao jornalismo profissional”, disse.
Dino também afirmou que a liberdade de imprensa somente pode ser considerada plena quando o direito de resposta é respeitado por empresas e profissionais de comunicação.
Moraes concordou com a necessidade de retomar a discussão sobre o diploma e defendeu que a atividade jornalística possa ser regulamentada. Para o ministro, a liberdade de imprensa não pode ser utilizada como justificativa para ofensas ou crimes. Moraes disse ainda que o cenário das redes sociais tornou o debate ainda mais relevante.
“Concordo com Vossa Excelência [Dino] que está na hora de refletirmos sobre a questão do diploma de jornalismo. [...] Hoje, com as redes sociais em que qualquer pessoa acorda e diz: ‘a partir de hoje, eu sou um jornalista’ e começa, no seu blog, a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar na liberdade de imprensa. Claramente, nós não podemos normalizar isso e tratar essas pessoas como a imprensa séria, o jornalismo sério”, declarou.
Ele também defendeu uma eventual regulamentação da atividade, com uma regra de transição para pessoas que já exercem a profissão de forma séria.
“A liberdade de imprensa é um dos pilares fundamentais da democracia. Se nós deixarmos que a imprensa seja contaminada por pessoas que não são da imprensa, não são jornalistas e não lutam pela informação, estaremos desgastando um dos grandes pilares da democracia”, afirmou.
A discussão ocorre uma semana depois de se tornar pública uma decisão de Moraes que determinou a quebra do sigilo da fonte do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. O jornalista é alvo de investigação por suposta perseguição a Dino e publicou reportagens sobre o uso de veículos oficiais pela família do ministro.
Moraes determinou a quebra do sigilo do celular do jornalista para chegar a Raimundo Soares Cutrim, ex-secretário extraordinário de Assuntos Legislativos do Maranhão, e a Diogo Diniz Lima, ex-secretário municipal de São Luís.
A Polícia Federal (PF) sustenta que Cutrim teria utilizado acessos obtidos durante sua atuação no serviço público para consultar sistemas restritos e obter informações sobre veículos relacionados à segurança e à rotina de familiares de Dino. Os dados teriam sido repassados a Luís Pablo.
No caso de Diogo Lima, a PF investiga uma transferência de R$ 100 mil que teria como destinatário o jornalista, mas foi depositada na conta de um terceiro. Lima afirma que o valor correspondia a um empréstimo. A investigação apura se a movimentação financeira teria relação com as publicações.
O caso provocou reação de entidades de imprensa, que manifestaram preocupação com os possíveis efeitos da investigação sobre a garantia constitucional do sigilo da fonte. Abraji, Abert, ANJ e Aner questionaram a medida e alertaram para o risco de criação de um precedente para o exercício da atividade jornalística.
Guia do Promotor Eleitoral 2026 detalha regras do pleito, combate à desinformação, assédio eleitoral no trabalho e limites da atuação dos agentes públicos em ano eleitoral
Da Assessoria
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) lança nesta terça-feira, 18, a publicação do Guia do Promotor Eleitoral 2026, elaborada pelo Grupo de Trabalho de Apoio ao Exercício da Função Eleitoral (GT Eleitoral) do MPTO, que reúne em 98 páginas o conjunto de normas, roteiros e procedimentos do processo eleitoral. A decisão de manter o acesso aberto ao público externo busca dar transparência aos parâmetros de fiscalização da instituição e oferecer um guia de consulta direta para eleitores, candidaturas, partidos políticos e gestores públicos do estado.
A publicação está disponível na íntegra para consulta e download no portal da instituição, no caminho www.mpto.mp.br > Conheça O MPTO > Grupos e Núcleos > Grupo de Trabalho para Apoio ao Exercício da Função Eleitoral (GT Eleitoral) > Material de Apoio. O acesso direto ao arquivo pode ser feito por meio do download do Guia do Promotor Eleitoral 2026 neste link.
Transparência nas regras e fiscalização pela sociedade
A divulgação aberta do conteúdo permite que a sociedade civil conheça os limites da atuação do MPTO e os caminhos formais para a comunicação de irregularidades. O documento esclarece aos cidadãos quais ilícitos podem ser apurados diretamente pelas promotorias eleitorais e quais exigem o encaminhamento a outros órgãos, além de orientar sobre a preservação de provas digitais, como o registro de páginas da internet, endereços virtuais, datas e horários de publicações.
Entre os temas de impacto direto para o eleitor, o material aborda as regras para o dia da votação, a proibição do ingresso com aparelhos celulares na cabine de votação e o funcionamento do transporte de eleitores. A publicação detalha também o combate ao assédio eleitoral nos ambientes de trabalho público e privado, caracterizado pelo uso de relações de poder ou dependência para direcionar ou constranger a escolha do voto. A coordenadora do GT Eleitoral e promotora de Justiça, Janete Intigar, destaca no texto que a transparência dos procedimentos fortalece o exercício cívico, permitindo que a própria população identifique desvios e acione os canais adequados.
Prevenção de irregularidades para candidaturas e gestores
Para candidatos, coligações, partidos e administradores públicos, o material atua na prevenção de condutas ilícitas ao sistematizar as proibições da legislação. O texto detalha os limites da pré-campanha, as vedações ao uso de bens, servidores e recursos públicos em benefício de candidaturas, conhecidas como condutas vedadas aos agentes públicos, e as regras do novo Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), instituído pela Lei Complementar 219/2025.
No campo da tecnologia e propaganda, a publicação enfatiza as normas para o uso de inteligência artificial. É obrigatória a identificação explícita de conteúdos sintéticos manipulados e fica proibido o uso de tecnologias para criação de conteúdos falsos com imagem ou voz de candidatos, os chamados deepfakes. Há ainda a proibição total de publicação ou impulsionamento de novos conteúdos sintéticos no período compreendido entre 72 horas antes e 24 horas depois da votação. O guia trata também do combate à violência política de gênero e dos critérios objetivos para a fiscalização da cota de gênero na distribuição de recursos e preenchimento de vagas.
Entendimento da atuação do promotor de Justiça no pleito geral
O documento explica a divisão do trabalho do MPTO nas Eleições Gerais de 2026, nas quais a competência para o julgamento das ações de cassação de registro, diploma ou mandato de cargos federais e estaduais pertence aos tribunais eleitorais. Nesses casos, cabe ao promotor de Justiça que atua na Zona Eleitoral o trabalho de triagem, colheita e preservação das provas, instruindo o procedimento e remetendo os dados para a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ou Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que detêm a legitimidade para o ajuizamento das ações principais. Já na esfera criminal eleitoral, a persecução penal de primeiro grau permanece sob atribuição do promotor de Justiça local para investigados sem foro por prerrogativa de função.