Levantamento previsto para 2 de outubro apresenta problemas no plano amostral, no controle das entrevistas e na comprovação dos recursos próprios, segundo decisão do TRE-TO

 

 

Com Assessoria

 

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou, nesta terça-feira (29), a suspensão imediata da pesquisa eleitoral TO-04880/2026, realizada pela Exata.Go Pesquisa Ltda., após representação ajuizada pela Coligação União pelo Tocantins.

 

A decisão proíbe a divulgação dos resultados em qualquer veículo de comunicação, site, blog ou rede social e estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo de eventual responsabilização por crime de desobediência.

 

A nova decisão é particularmente contundente porque as irregularidades identificadas pelo TRE-TO não se restringem a aspectos meramente formais. O magistrado Roniclay Alves de Morais apontou dúvidas relevantes sobre o lastro financeiro utilizado para o autofinanciamento das pesquisas. A Exata.Go possui capital social de R$ 10 mil e apresentou DRE referente a 2025 com receita líquida de R$ 0,00 e resultado deficitário, embora tenha declarado R$ 20 mil de recursos próprios apenas para o levantamento questionado e, em pelo menos 15 pesquisas registradas em diferentes estados, despesas autofinanciadas que totalizam R$ 241 mil.

 

Falhas na metodologia

A decisão classificou como “gritante” a desproporção entre esses valores e considerou comprometida a transparência quanto à origem dos recursos.

 

Também foram identificadas falhas diretamente relacionadas à metodologia da pesquisa. A empresa utilizou informações do Censo de 2010 sob a justificativa de que os dados econômicos do Censo 2022 não estariam disponíveis. O TRE-TO constatou, porém, que essas informações já haviam sido oficialmente disponibilizadas pelo IBGE quase um mês antes do registro do levantamento. Para a decisão, a utilização de uma base demográfica com mais de uma década de defasagem, baseada em premissa considerada inverídica, compromete a fidelidade e a calibração da amostra.

 

A Justiça Eleitoral apontou ainda uma segunda inconsistência metodológica: enquanto o plano amostral adotava renda domiciliar, o questionário aplicado perguntava apenas a renda individual do entrevistado, conceitos distintos que podem alterar a distribuição das pessoas entre as faixas socioeconômicas previstas.

 

Além disso, a Exata.Go declarou que fiscalizaria as entrevistas por meio de ligações telefônicas, mas o próprio questionário registrado não possuía campo para coleta do telefone dos entrevistados. Segundo o magistrado, esse sistema de fiscalização mostrou-se operacionalmente inexequível, comprometendo a auditabilidade do levantamento.

 

A decisão se soma a um histórico reiterado de intervenções da Justiça Eleitoral em pesquisas da Exata.Go no Tocantins. Conforme a sequência processual apresentada pela União Brasil e pela Coligação União pelo Tocantins, esta é a quarta representação da série envolvendo levantamentos do instituto.

 

As três pesquisas anteriores mencionadas — TO-01693/2026, TO-06645/2026 e TO-04465/2026 — também tiveram sua divulgação suspensa. Em dois desses processos foram aplicadas multas de R$ 53.205,00, totalizando R$ 106.410,00 em penalidades eleitorais.

 

Veja a decisão em anexo. ( Aqui )

 

 

Posted On Terça, 29 Setembro 2026 16:11 Escrito por

Por Rafael Sotero 

 

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nomeou, na última segunda-feira (28), o senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG) ao cargo de ministro do TCU (Tribunal de Contas da União).

 

A indicação foi aprovada no começo deste mês pelo Senado Federal por 63 votos a favor e quatro contra, e na Câmara dos Deputados por 404 votos a favor e 61 contrários.

A facilidade na aprovação do parlamentar teve muito a ver com o apoio recebido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). O processo de votação da indicação chegou a ser acelerado. Pacheco deveria ser sabatinado pela CAE (Comissão de Assuntos Sociais) para que a indicação fosse ao plenário, mas houve requerimento para a urgência da indicação. Alcolumbre celebrou o consenso entre os parlamentares.

 

Pacheco, que exerce o seu primeiro mandato no Senado e presidiu a Casa entre 2021 e 2024, vai assumir a cadeira do ex-ministro do TCU Bruno Dantas, que renunciou ao cargo no fim de agosto.

 

Anteriormente, Lula queria que Pacheco disputasse o governo de Minas Gerais, mas o senador recusou a proposta. Após dizer não ao pedido de Lula para disputar o governo de Minas Gerais, Pacheco chegou a sinalizar a saída da vida pública.

 

Dos nove integrantes do TCU, três são indicados pelo Senado e três pela Câmara dos Deputados. Outros três são indicados pela Presidência da República, com o aval do Senado, sendo duas das vagas a partir de nomes da carreira de auditores do TCU e de integrantes do Ministério Público de Contas.

 

 

 

Posted On Terça, 29 Setembro 2026 13:48 Escrito por

Sentença confirma a proibição de novas divulgações e condena Quaest e TV Anhanguera ao pagamento de multas que somam R$ 123,2 mil.

 

 

Com Assessoria

 

 

A Justiça Eleitoral julgou procedente a representação contra a pesquisa da Quaest que colocava Professora Dorinha na liderança da disputa pelo Governo do Tocantins. Em sentença nesta segunda-feira (28), o juízo auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) declarou o levantamento TO-00371/2026 como não registrado e tornou definitiva a proibição de divulgar, reproduzir ou republicar seus resultados.

 

A sentença reconheceu duas falhas na complementação do registro. A Quaest não apresentou a composição sociodemográfica real das pessoas entrevistadas, limitando-se a repetir os percentuais ponderados do plano amostral. Também deixou de identificar adequadamente os locais de entrevistas em 26 dos 134 setores pesquisados — 156 entrevistas, quase 20% da amostra. Foram usados termos genéricos como “Zona Rural” e “Área Urbana”, que, segundo a decisão, impedem a verificação da distribuição geográfica da pesquisa.

 

A Quaest foi condenada a pagar multa de R$ 70 mil. A Centro Norte de Comunicação, responsável pela contratação e divulgação do levantamento pela TV Anhanguera, recebeu multa de R$ 53.205. A decisão confirmou a tutela que já havia suspendido a circulação dos resultados e estabeleceu a abstenção definitiva de novas divulgações.

 

Os advogados da Coligação Pra Cima Tocantins, Solano Donato e Aline Ranielle, comemoraram a decisão e destacaram a importância de impedir que pesquisas com falhas graves de transparência e fiscalização circulem sem controle. Segundo eles, levantamentos irregulares podem influenciar a percepção do eleitorado e afetar o equilíbrio da disputa.

 

 

 

Posted On Terça, 29 Setembro 2026 04:47 Escrito por

Ministro do STF levou cautelar ao Plenário e pediu manifestação da PGR; decisão de Dino havia restabelecido publicação derrubada pelo TSE

 

 

Por José Matheus Santos

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino e reativou a proibição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra publicações que vinculem a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

 

Fux acolheu reclamação proposta pelo próprio Flávio Bolsonaro. O ministro força que o caso vá ao plenário do STF, nesta terça-feira (29). O presidente da corte já havia decidido tratar do assunto na quarta. Mas o pedido de Fux pode antecipar.

“Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não. Sob esse ângulo, medidas das mais autoritárias foram adotadas no âmbito dos inquéritos das fake news (Inq 4.781) e das “milícias digitais” (Inq 4.874) sob o pretexto de coibir a desinformação, inclusive de coerção pessoal (prisão) e patrimonial", argumentou.

"Naqueles casos, proclamou-se que verbis: “liberdade de expressão não é liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias!” (Inq 4.781, decisão monocrática de 2 de maio de 2023). Não se trata, aqui, de minimizar a liberdade de expressão, mas sim de combater o abuso do direito”, complementou o ministro.

Na decisão, Fux aponta, entre outros aspectos, possível problema de juiz natural — princípio segundo o qual os processos devem ser distribuídos e decididos pelo órgão ou julgador competente, conforme regras previamente estabelecidas. A decisão questionada teria sido tomada dentro de uma reclamação já existente para alcançar uma situação distinta.

 

O ministro também sustenta que uma regra do Código de Processo Penal usada para estender efeitos de decisões a corréus não se aplicaria automaticamente a uma reclamação constitucional. Segundo a decisão, haveria diferenças entre os fatos e as questões jurídicas dos casos envolvidos, além de possível falta de contraditório, pois a parte atingida não teria sido ouvida antes da decisão de Dino.

 

A decisão de Dino

Dino atendeu a pedido do humorista Antonio Tabet, que teve derrubado um post sobre Nossa Senhora Aparecida e sua possível destituição do posto de padroeira do Brasil. Abaixo de uma imagem da santa, a publicação dizia que "a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida".

 

A decisão para derrubar a publicação havia sido proferida pelo ministro do TSE André Mendonça, a pedido da campanha de Flávio, sob a justificativa de que a publicação teria disseminado notícia falsa a respeito do candidato. Mendonça havia determinado a remoção também de qualquer conteúdo correlato que associasse Flávio a uma suposta mudança da padroeira do Brasil.

 

Logo após o pedido da defesa de Flávio para que Fux entrasse na disputa de liminares, contudo, Dino enviou sua decisão para referendo do plenário.

 

Na decisão em que restabeleceu a publicação, Dino escreveu não ser possível enxergar qualquer ilícito no post, a não ser que se pudesse identificar inequivocamente o candidato Flávio Bolsonaro como integrante da "família miliciana".

 

"Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário (Tabet) o grau de certeza de ilicitude para — sem a adequada instrução processual — extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão", afirmou Dino.

Boato e nota da CNBB

Desde a semana passada, tem se espalhado na internet o boato de que o senador Flávio Bolsonaro, caso seja eleito presidente, promoveria a ideia de remover Nossa Senhora Aparecida da posição de padroeira do Brasil.

 

O candidato negou a intenção e acusou a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) de espalhar o boato com intenções eleitorais.

 

Nesta segunda (28), a CNBB divulgou uma nota negando qualquer participação na disseminação do boato sobre Nossa Senhora Aparecida e afirmando que a acusação sem provas "atinge injustamente a instituição".

 

 

Posted On Terça, 29 Setembro 2026 04:30 Escrito por

Decisão liminar interrompe a divulgação do levantamento da Real Time Big Data por falhas na documentação financeira e na identificação dos locais das entrevistas.

 

 

 

Da Assessoria

 

 

 

Decisão liminar aponta nota fiscal sem relação identificada com o levantamento e descrição geográfica genérica, que impediria a fiscalização da distribuição das entrevistas.

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa TO-04340/2026, realizada pela Real Time Big Data. O levantamento, registrado para as disputas de governador e senador, já havia sido divulgado e reproduzido por veículos de imprensa e nas redes sociais.

 

Na decisão liminar, a Justiça Eleitoral considerou plausíveis as alegações de que a pesquisa foi registrada sem documentação financeira adequada. A única nota fiscal apresentada havia sido emitida quase dez meses antes do registro e descrevia serviços de informática e construção civil, sem discriminar vínculo com a pesquisa, as eleições de 2026 ou o Tocantins.

 

A decisão também apontou falhas na identificação dos locais das entrevistas. Segundo o TRE-TO, o instituto não indicou os setores censitários e utilizou termos genéricos como “área urbana”, “posto de combustível”, “chácara” e “rio” para identificar bairros. Essas referências, conforme a decisão, não correspondem à divisão político-administrativa oficial e dificultam a verificação da distribuição geográfica da amostra.

 

Com a liminar, a Real Time Big Data deve suspender novas divulgações, reproduções ou republicações dos resultados em qualquer meio. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 50 mil. O mérito da representação ainda será julgado.

 

É a segunda pesquisa que tem a divulgação suspensa pelo TRE-TO em menos de uma semana. Na decisão anterior, a Corte determinou a suspensão de um levantamento da Quaest; agora, a medida alcança a pesquisa da Real Time Big Data. As duas pesquisas apontavam Professora Dorinha na frente na disputa pelo Governo do Tocantins.

 

A ação foi apresentada por Vicente Alves de Oliveira Júnior e pela Coligação Pra Cima Tocantins. A representação foi conduzida pelo escritório Solano Donato Advogados Associados, com atuação dos advogados Aline Ranielle Sousa Marreiro Lima, Solano Donato Carnot Damacena e Paulo Santos Mello.

 

 

 

Posted On Segunda, 28 Setembro 2026 08:02 Escrito por
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