Na semana passada, o presidente esteve em Itajaí, interior catarinense, e visitou um estaleiro que constrói embarcações para a Petrobras.

 

 

 

Por GUSTAVO ZEITEL

 

O PL protocolou nesta terça-feira (30) uma representação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) dizendo que o presidente Lula (PT) discriminou e propagou discurso de ódio contra a população de Santa Catarina.

O governo petista nega as acusações do partido de Flávio Bolsonaro e diz que Lula respeita a diversidade da população.

Na semana passada, o presidente esteve em Itajaí, interior catarinense, e visitou um estaleiro que constrói embarcações para a Petrobras. Após afirmar que não deixaria de visitar o estado onde Jair Bolsonaro teve quase 70% dos votos em 2022, o petista citou “o Estado brasileiro” e disse que “todo mundo tem que ser tratado igual”.

“Vocês não podem permitir que prevaleça em Santa Catarina o racismo. Não podem permitir que aqui em Santa Catarina as pessoas sejam tomadas pela síndrome de grandeza, porque esse estado é muito rico, não é pobre”, afirmou.

Em seguida, Lula disse que não se pode permitir a ideia de uma hegemonia branca sobre o restante do país. “Não tem porque um cara que é branco é melhor do que o que é negro, o cara que é nordestino é pior do que o do Sul do país. Que história que é essa? A gente não aceita. Hitler tentou fazer isso e acabou do jeito que acabou.”

A peça apresentada ao TSE pelos advogados do PL afirma que o discurso de Lula é discriminatório, dado que vincula Santa Catarina ao racismo, à hegemonia branca e à ignorância. O documento ainda sustenta que as falas do presidente promovem o discurso de ódio e podem ser equiparados ao crime de racismo.

 

Na mesma representação, o partido de Flávio Bolsonaro defende que Lula fez propaganda eleitoral antes da data permitida, propondo comparações entre os candidatos e louvando feitos de seu governo. No discurso, ele atacou o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL).

“Qual é o tamanho da cabeça desse cidadão? Qual é a qualidade da massa encefálica que ele tem na cabeça?”, questionou o presidente.

Jorginho rebateu dizendo que Lula só visita o estado “para falar mal da gente” e que “não entrega nada”. O governador chegou a acionar a PGR (Procuradoria-Geral da República) acusando Lula de xenofobia. O governo, por seu turno, nega que o petista tenha sido preconceituoso.

Em nota, a assessoria de imprensa afirmou que o contexto da declaração foi a defesa da igualdade racial e que, ao longo de sua trajetória, Lula manifestou, de forma reiterada, “seu profundo respeito pela população de todos os estados brasileiros, reconhecido a diversidade, a riqueza cultural e a importância de cada região para o desenvolvimento do país”. Ela nega ainda a acusação de propaganda eleitoral.

Segundo o Planalto, tudo transcorreu dentro da regra. “A agenda é plenamente compatível com as atribuições constitucionais do chefe do Poder Executivo e República e integra o dever institucional de acompanhar, fiscalizar e dar transparência às políticas públicas implementadas pelo governo do Brasil.”

 

 

 

 

STF dificulta prescrição de casos de improbidade administrativa em derrota para o Congresso

Ministros estabeleceram 20 anos como prazo máximo de tramitação de ações de improbidade, para evitar “persecuções intermináveis” e demoras consideradas abusivas

 

POR LUÍSA MARTINS

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou um trecho da Lei de Improbidade Administrativa que previa a diminuição automática dos prazos de prescrição —de 8 para 4 anos— sempre que a contagem fosse reiniciada ao longo do processo.

 

Apesar de isso dificultar a prescrição, os ministros estabeleceram 20 anos como prazo máximo de tramitação de ações de improbidade, para evitar “persecuções intermináveis” e demoras consideradas abusivas.

 

A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (1º), quando a corte encerrou os trabalhos do primeiro semestre e concluiu o julgamento das ações que questionavam diversos pontos da Lei de Improbidade Administrativa.

 

A derrubada desse dispositivo representa mais uma derrota para o Congresso Nacional, que aprovou a reforma da legislação em 2021. Na semana passada, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade de outros trechos da norma.

 

A lei prevê hipóteses em que a contagem da prescrição é zerada, como no momento em que é ajuizada a ação ou publicada a sentença. Pelo que o Congresso havia definido, quando a contagem se reiniciava, o prazo era automaticamente reduzido à metade.

 

Sete ministros afirmaram que isso viola a Constituição, prevalecendo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele foi seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin, presidente do STF.

 

Moraes afirmou que a Constituição atribuiu relevância à proteção da probidade administrativa e que, diante disso, o Congresso não poderia ter aprovado uma regra que acaba inviabilizando a aplicação de sanções.

 

Além disso, o ministro disse que, com a redução automática do prazo, muitas ações chegariam à segunda instância já prescritas, considerando o tempo de tramitação em casos de improbidade pode ultrapassar cinco anos.

 

A divergência ficou por conta dos ministros Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O decano manifestou preocupação com a duração alongada de ações de improbidade sem fundamentação robusta, ajuizadas apenas para prejudicar um rival político.

 

Esse grupo votou pela manutenção da regra estabelecida pelo Congresso, mas afastando a sua aplicação nos casos que já estão em curso. No entanto, acabaram ficando vencidos no debate do plenário.

 

 

Posted On Quinta, 02 Julho 2026 10:22 Escrito por

Ministros estabeleceram 20 anos como prazo máximo de tramitação de ações de improbidade, para evitar “persecuções intermináveis” e demoras consideradas abusivas

 

 

POR LUÍSA MARTINS

 

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou um trecho da Lei de Improbidade Administrativa que previa a diminuição automática dos prazos de prescrição —de 8 para 4 anos— sempre que a contagem fosse reiniciada ao longo do processo.

 

Apesar de isso dificultar a prescrição, os ministros estabeleceram 20 anos como prazo máximo de tramitação de ações de improbidade, para evitar “persecuções intermináveis” e demoras consideradas abusivas.

 

A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (1º), quando a corte encerrou os trabalhos do primeiro semestre e concluiu o julgamento das ações que questionavam diversos pontos da Lei de Improbidade Administrativa.

 

A derrubada desse dispositivo representa mais uma derrota para o Congresso Nacional, que aprovou a reforma da legislação em 2021. Na semana passada, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade de outros trechos da norma.

 

A lei prevê hipóteses em que a contagem da prescrição é zerada, como no momento em que é ajuizada a ação ou publicada a sentença. Pelo que o Congresso havia definido, quando a contagem se reiniciava, o prazo era automaticamente reduzido à metade.

 

Sete ministros afirmaram que isso viola a Constituição, prevalecendo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele foi seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin, presidente do STF.

 

Moraes afirmou que a Constituição atribuiu relevância à proteção da probidade administrativa e que, diante disso, o Congresso não poderia ter aprovado uma regra que acaba inviabilizando a aplicação de sanções.

 

Além disso, o ministro disse que, com a redução automática do prazo, muitas ações chegariam à segunda instância já prescritas, considerando o tempo de tramitação em casos de improbidade pode ultrapassar cinco anos.

 

A divergência ficou por conta dos ministros Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O decano manifestou preocupação com a duração alongada de ações de improbidade sem fundamentação robusta, ajuizadas apenas para prejudicar um rival político.

 

Esse grupo votou pela manutenção da regra estabelecida pelo Congresso, mas afastando a sua aplicação nos casos que já estão em curso. No entanto, acabaram ficando vencidos no debate do plenário.

 

 

Posted On Quinta, 02 Julho 2026 05:09 Escrito por

Da Assessoria

 

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça uma liminar que obriga o município de São Félix do Tocantins a elaborar um plano com estratégias para o aumento da cobertura vacinal infanto-juvenil. A medida urgente se dá em razão de indícios de baixa vacinação e do descumprimento da lei que tornou obrigatória a fiscalização das cadernetas de vacinação no ato da matrícula escolar.

 

O caso foi levado à Justiça em 1º de junho deste ano, pelo promotor de Justiça João Edson de Souza, após recomendações do Ministério Público serem ignoradas pela administração municipal. A liminar foi expedida no último dia 15.

 

Obrigações

Conforme a decisão judicial, as secretarias municipais de Saúde e de Educação devem elaborar e apresentar, no prazo improrrogável de até 30 dias, um Plano de Ação Integrado com diretrizes, estratégias, metas e cronograma para a elevação da cobertura vacinal infantojuvenil no município. O foco deve ser o cumprimento das metas recomendadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).

 

Também deverá ser cumprida a Lei Estadual nº 3.521/2019, exigindo-se, na rede municipal de ensino, a apresentação da carteira de vacinação atualizada no ato de matrículas e rematrículas dos alunos com até 18 anos. Os pais ou responsáveis que se omitirem devem ser notificados. Caso a omissão persista, o Conselho Tutelar deve ser comunicado para que apure a infração nos termos do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Para o caso de descumprimento das obrigações pelo município, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 60 mil.

 

 

 

Posted On Quarta, 01 Julho 2026 21:18 Escrito por

Uberização do trabalho, Lei da Dosimetria e mudanças na Lei de Improbidade devem ficar para depois de julho

 

 

Por Gabriela Coelho

 

 

Os principais julgamentos aguardados no STF (Supremo Tribunal Federal) para o ano devem ser empurrados para o segundo semestre em razão do recesso do Judiciário, que começa em julho.

 

Entre os processos que devem voltar à pauta da Corte só em agosto estão a ação sobre o vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos, conhecida como “uberização” do trabalho, as ações que questionam a chamada Lei da Dosimetria e a conclusão do julgamento sobre as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa.

Outro processo é o que vai definir como será escolhido o governador-tampão do Rio de Janeiro até o fim de 2026.

Além do Supremo, o segundo semestre também reserva decisões importantes no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O STJ deve julgar em agosto o processo administrativo contra o ministro afastado Marco Buzzi, investigado por assédio e importunação sexual. Já a Justiça Eleitoral concentrará esforços na organização das eleições de outubro.

Durante o recesso do STF, as sessões de julgamento são suspensas e os prazos processuais ficam interrompidos. A Corte permanece em funcionamento apenas em regime de plantão para analisar habeas corpus, liminares e outros pedidos considerados urgentes.

 

Uberização

Entre os processos de maior impacto está a discussão sobre o vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais. O julgamento foi retirado da pauta em junho e deverá ser retomado apenas no segundo semestre.

Como o processo tem repercussão geral, a tese que vier a ser fixada pelo STF servirá de orientação obrigatória para todas as instâncias do Judiciário em ações semelhantes.

 

O adiamento ocorreu após pedidos do MPT (Ministério Público do Trabalho) e da DPU (Defensoria Pública da União).

Os órgãos solicitaram mais prazo para apresentar aos ministros um fato novo: a aprovação, em 12 de junho, de uma convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que estabelece parâmetros globais para o trabalho mediado por plataformas digitais.

 

Lei da Dosimetria

Outro tema previsto para voltar à pauta em agosto é a análise das ações que questionam a chamada Lei da Dosimetria, norma que reduz penas de condenados por tentativa de golpe de Estado.

 

A legislação foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, mas acabou integralmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Posteriormente, o Congresso Nacional derrubou o veto e promulgou a lei.

 

No início de maio, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da lei até que o Supremo analise se ela é compatível com a Constituição.

 

Lei de Improbidade

Os ministros também devem retomar o julgamento sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece regras para a responsabilização de agentes públicos por atos de corrupção e má gestão.

 

Embora o Supremo já tenha definido pontos importantes da legislação, como o de que atos de improbidade ocorrem somente na forma dolosa, ou seja, quando o agente público tem a intenção de cometer o delito, a análise foi interrompida novamente e ainda não há uma decisão definitiva sobre todos os temas discutidos no processo.

 

Governador-tampão no RJ

A análise pelo STF de como será a escolha de um governador-tampão para o RJ está paralisada desde abril, quando o ministro Flávio Dino pediu vista (mais tempo para examinar o caso).

 

A Corte precisa decidir se o mandato-tampão será definido diretamente pela população ou escolhido de forma indireta pelos deputados da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

 

Antes da interrupção do julgamento pelo pedido de vista de Dino, o placar no plenário do STF estava em 4 a 1 a favor da realização de eleições indiretas.

 

Cristiano Zanin foi o único a se colocar a favor do voto popular, enquanto Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia defenderam que os deputados estaduais escolham o governador-tampão.

 

 

 

Posted On Segunda, 29 Junho 2026 09:47 Escrito por

A publicação foi feita em 3 de janeiro, data da captura e prisao de Nicolás Maduro

 

 

POR ANA POMPEU

 

 

A Polícia Federal concluiu que o pré-candidato à Presidência pelo PL, Flávio Bolsonaro, caluniou o presidente Lula (PT) ao associá-lo ao crime de tráfico de drogas. A manifestação foi enviada nesta sexta-feira (26) ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

 

“Fica claro, portanto, que o senador Flávio Bolsonaro, atraves de sua postagem, imputou falsamente ao presidente Lula o cometimento dos crimes de trafico internacional de drogas, trafico internacional de arma e lavagem de dinheiro, crimes estes expressamente tipificados em nosso ordenamento juridico”, diz a corporação.

 

O caso é referente a uma postagem de Flávio no X (antigo Twitter), em que o senador comentava o sequestro do ditador da Venezuela Nicolás Maduro, em janeiro, e dizia: “Lula será delatado. É o fim do Foro de São Paulo: tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras, eleições fraudadas”.

 

A publicação foi feita em 3 de janeiro, data da captura e prisao de Nicolás Maduro.

 

De acordo com a PF, para a caracterizacao do crime de calunia, e necessaria a falsa imputacao de um crime especifico. No caso, a afirmação de que Lula seria delatado significaria, então, o apontamento de algum delito.

 

“O senador, na sequencia, enumera condutas criminosas que seriam atribuidas ao presidente Lula, dentre elas o crime de trafico internacional de drogas, crime pelo qual Maduro e acusado pelos EUA, nao deixando duvidas de que sua acusacao e de que o presidente Lula teria cometido, dentre outros, o crime de trafico internacional de drogas e por tal fato seria delatado por Maduro”, diz a PF.

Moraes abriu a investigação em abril. A equipe do pré-candidato à Presidência da República argumentou, na ocasião, que o procedimento “evoca práticas de censura e bloqueios de contas vistos no pleito de 2022” e disse que Moraes é “personagem central do desequilíbrio democrático recente”.

 

A decisão levou Flávio, que vinha tentando ensaiar um discurso de moderação, a repetir uma acusação feita por seu pai, Jair Bolsonaro (PL), nas eleições de 2022 e dizer que Moraes tenta desequilibrar a disputa eleitoral deste ano com sua atuação no Supremo.

 

 

 

Posted On Sábado, 27 Junho 2026 05:40 Escrito por
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