Por Edson Rodrigues e Edivaldo Rodrigues

 

 

A prefeita de Gurupi, Josi Nunes (União Brasil), terá que dar explicações à população da “Capital da Amizade” após o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) rejeitar suas contas referentes ao exercício de 2022. O parecer técnico apontou um déficit atuarial previdenciário de R$ 407,3 milhões, além de irregularidades em créditos suplementares, aplicação de recursos do Fundeb, divergências patrimoniais e recolhimento previdenciário patronal abaixo do previsto em lei.

 

A decisão contrasta com a gestão de seu antecessor, Laurez Moreira, que teve as contas de seus dois mandatos aprovadas pelo TCE, sem apontamentos graves.

 

DECISÃO DO STF AFASTA REVERSÃO

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as Câmaras Municipais não podem mais reverter decisões dos Tribunais de Contas relativas à rejeição de contas de gestão de prefeitos. O entendimento foi firmado na ADPF 982, relatada pelo ministro Nunes Marques.

 

Segundo o STF, quando o prefeito atua como ordenador de despesas — autorizando diretamente gastos e contratos com recursos públicos — a competência final para julgar as contas é dos Tribunais de Contas. Assim, se houver dolo ao erário, a Câmara Municipal não poderá modificar a decisão técnica.

 

DIFERENÇA ENTRE CONTAS DE GESTÃO E CONTAS DE GOVERNO

O Supremo também esclareceu que a análise das chamadas “contas de governo”, que avaliam a condução geral da política fiscal e orçamentária, continua sendo de competência das Câmaras Municipais, com base em parecer prévio do TCE. Nestes casos, a rejeição pode tornar o prefeito inelegível, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa, mas ainda depende da votação dos vereadores.
Já nas contas de gestão, como as de Josi Nunes, a decisão do TCE é definitiva e não pode ser revertida politicamente.

 

IMPACTOS POLÍTICOS E ELEITORAIS

 

A rejeição das contas de Josi Nunes pode trazer consequências sérias. Além de fragilizar sua gestão perante a população, a decisão pode gerar implicações eleitorais, já que a Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade em casos de rejeição por irregularidades insanáveis que configurem ato doloso de improbidade administrativa.

O episódio reforça a importância do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas e limita a interferência política no julgamento de atos administrativos, garantindo maior transparência na gestão dos recursos públicos.

Com a palavra a gestão municipal de Gurupi....

 

 

 

Posted On Sexta, 26 Junho 2026 06:47 Escrito por

Apurações apontam viabilização de recursos por meio da Codevasf e repasse a empresas ligadas aos investigados

 

 

POR  JOSÉ MARQUES

 

 

A Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão nesta quinta-feira (25) em endereços do deputado Josimar Maranhãozinho (PL-MA) expedidos pelo ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Os alvos da operação, chamada de Afluente, são empresas que foram contratadas para executar obras com emendas de relator, que eram enviadas pelos parlamentares com pouca transparência e critérios claros de distribuição. Josimar era sócio de uma dessas empresas.

 

Em março, a Primeira Turma do STF condenou três deputados do PL por corrupção passiva pelos desvios na destinação de emendas parlamentares, incluindo Maranhãozinho.

 

A reportagem procurou a defesa do parlamentar por mensagem às 8h. Os advogados ainda não se manifestaram.

De acordo com a PF, o objetivo da operação desta quinta é de aprofundar investigação sobre suspeitas de atuação de organização criminosa em crimes de corrupção, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.

 

“As investigações apontam indícios da existência de uma estrutura integrada por agentes públicos e privados supostamente destinada ao desvio de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares federais”, diz o órgão, em nota.

 

“Segundo as apurações, os valores teriam sido operacionalizados por intermédio da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e posteriormente direcionados à contratação de empresas supostamente vinculadas, direta ou indiretamente, ao grupo investigado.”
São cumpridos 18 mandados de busca e apreensão no DF e nos estados de Goiás e Maranhão.

 

Posted On Quinta, 25 Junho 2026 10:14 Escrito por

Da Assessoria

 

 

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 671.902.805,89 ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes aos processos autuados em maio de 2026.
Do total disponibilizado, R$ 562.242.004,98 serão destinados a ações previdenciárias e assistenciais, incluindo revisões de aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária, pensões e outros benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os recursos contemplam 27.460 processos e beneficiarão 33.891 pessoas.

 

A quantia destinada ao TRF1 integra um volume superior a R$ 2,5 bilhões liberado pelo Conselho da Justiça Federal aos seis Tribunais Regionais Federais do país. Os recursos serão utilizados para quitar 174.171 processos, alcançando 226.242 beneficiários em todo o território nacional.

 

A nova liberação reforça o avanço na execução das decisões judiciais já transitadas em julgado e garante que milhares de segurados recebam valores reconhecidos pela Justiça Federal após o encerramento de seus processos.
Cronograma de depósitos será definido pelo tribunal

 

Embora os recursos já tenham sido autorizados pelo CJF, a definição das datas de depósito cabe a cada Tribunal Regional Federal. Por isso, os beneficiários devem acompanhar as informações diretamente nos canais oficiais do TRF1.
A consulta sobre a liberação dos valores para saque pode ser realizada no portal do respectivo tribunal, na área destinada ao acompanhamento das Requisições de Pequeno Valor.

 

Como funciona o pagamento das RPVs

 

Após a liberação dos recursos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região realiza os depósitos em contas judiciais abertas exclusivamente para essa finalidade na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Os valores não são creditados diretamente em contas pessoais dos beneficiários.

 

O prazo médio para pagamento das RPVs é de cerca de 60 dias contados da autuação da requisição no tribunal. Na prática, as requisições cadastradas em determinado mês costumam ter os valores disponibilizados até o final do mês seguinte.

 

Mesmo nos casos previstos em lei como prioritários, incluindo pessoas idosas, com deficiência ou portadoras de doenças graves, não existe possibilidade de antecipação dos pagamentos. Isso ocorre porque a liberação dos recursos depende do repasse financeiro realizado pelo Governo Federal.

 

Após a confirmação do depósito, o beneficiário pode comparecer à agência bancária indicada para efetuar o saque mediante apresentação de documento oficial de identificação. Também é possível solicitar a transferência dos recursos por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível), direcionando o valor para uma conta bancária informada pela parte beneficiária.

 

 

 

 

 

Posted On Quarta, 24 Junho 2026 13:16 Escrito por

Parte das postagens foi feita por Lindbergh Farias, Gleisi Hoffmann, Rogério Correia e Guilherme Boulos

 

 

Com Estadão

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção imediata de publicações nas redes sociais que vinculavam o senador e pré-candidato Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao crime organizado. Parte das postagens foi feita por Lindbergh Farias, Gleisi Hoffmann, Rogério Correia e Guilherme Boulos – membros do PT que integram o governo Lula.

 

A decisão liminar, proferida nesta segunda-feira, 22, atende a representação ajuizada pelo Diretório Nacional do Partido Liberal. O TSE ordenou que Instagram e Facebook retirassem do ar as publicações em até 24 horas. Todas os links citados no documento já estão indisponíveis.

 

O conteúdo impugnado associava Flávio Bolsonaro à Operação Unha e Carne, deflagrada pela Polícia Federal, e ao Comando Vermelho. No entanto, o senador não é investigado pela polícia nesta operação.

 

Para a ministra e relatora do caso, Estela Aranha, o material extrapola os limites da crítica política admissível. As publicações, segundo a decisão, constroem narrativa que imputa ao pré-candidato envolvimento com organizações criminosas mediante associação indireta e encadeamento de fatos, sem indicação de dado concreto. Além disso, configura propaganda eleitoral negativa antecipada.

 

A relatora invocou jurisprudência do próprio TSE firmada nas eleições de 2022, quando o tribunal determinou a remoção de publicações que associavam o PT e o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva ao crime organizado sem respaldo. Para a ministra, o caso dos autos repete, com nova roupagem, situação já decidida pelo tribunal em diversas oportunidades.

 

Além da remoção dos conteúdos, a decisão proíbe os representados de republicar os vídeos indicados ou conteúdos substancialmente idênticos. A ministra também determinou que Instagram e Facebook forneçam, em caráter sigiloso, os dados cadastrais e registros de acesso dos responsáveis por cinco perfis cujos titulares não foram identificados na petição inicial.

 

 

Posted On Quarta, 24 Junho 2026 06:46 Escrito por

Especialistas apontam falhas na elaboração das normas, judicialização e ampliação do protagonismo da Corte

 

 

Luiza Marinho, do R7

 

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucionais, total ou parcialmente, 178 das 242 normas analisadas em ações de controle concentrado julgadas em 2025. O resultado representa uma taxa de 74% de procedência das ações movidas na Corte e mantém o índice de inconstitucionalidade próximo da média registrada nas últimas duas décadas, de cerca de 75%, segundo levantamento do Anuário da Justiça Brasil 2026.

 

Em 2016, quando o Anuário registrou o menor índice de inconstitucionalidade da série histórica, ainda assim 59% dos dispositivos analisados pelo Supremo foram derrubados.

Nos anos seguintes, o volume de ações aumentou, especialmente durante a pandemia de COVID-19, mas o percentual de normas invalidadas permaneceu alto.

 

Especialistas ouvidos pelo R7 afirmam que o cenário não pode ser explicado apenas por falhas técnicas do Legislativo.

“O índice não indica só falha técnica do Legislativo, mas resulta da combinação de problemas na elaboração de leis, da complexidade da Constituição de 1988 e de um papel mais ativo do STF na interpretação e concretização dos princípios constitucionais. Também é importante considerar que chegam ao Supremo justamente os casos mais controversos e com maior potencial de conflito constitucional”, afirma o advogado constitucionalista Ilmar Muniz.

 

Na mesma linha, o advogado constitucionalista Luiz Gustavo Cunha avalia que seria equivocado atribuir o índice exclusivamente à atuação do Congresso e das assembleias legislativas.

“Isso revela, em parte, falhas na técnica legislativa e na observância dos limites constitucionais durante o processo de elaboração das leis. No entanto, seria reducionista atribuir esse percentual exclusivamente ao Poder Legislativo.”

 

Três em cada quatro leis contestadas no STF são derrubadas
Luce Costa/Arte R7

Leis estaduais lideram reprovação

A maior parte das normas analisadas pelo Supremo em 2025 foi produzida pelos estados. Das 108 leis estaduais julgadas pela Corte, 89 foram consideradas inconstitucionais, total ou parcialmente, o equivalente a uma taxa de 82%, fazendo com que as leis estaduais liderem esses questionamentos. As constituições estaduais apresentaram índice ainda maior, de 89%.

Entre as leis federais, 24 das 43 normas examinadas tiveram dispositivos invalidados, percentual de 56%.

 

O levantamento mostra ainda que as 13 leis municipais analisadas pelo STF no período foram consideradas inconstitucionais, total ou parcialmente.

 

Os dados também revelam diferenças entre os relatores dos processos. O ministro Nunes Marques foi responsável pelo maior volume de julgamentos de mérito em 2025, com 63 ações analisadas. Veja o índice de todos os ministros:

 

Dados do Anuário da Justiça deste ano
Anuário da Justiça/Reprodução

 

O Anuário aponta que compreender o alto índice de inconstitucionalidade exige observar também o fortalecimento do Judiciário como instância final de disputas políticas.

 

Em diversas situações, grupos derrotados no Legislativo recorrem ao Supremo para questionar normas aprovadas por maiorias parlamentares.

 

Para os especialistas, a natureza dos processos que chegam ao STF ajuda a explicar por que a taxa de procedência é tão elevada. Em geral, são ações que envolvem controvérsias constitucionais complexas ou dúvidas relevantes sobre a validade das normas.

 

“Os vícios mais frequentemente identificados pelo STF continuam sendo aqueles relacionados à competência legislativa e à iniciativa para apresentação de projetos de lei”, afirma Cunha.

 

Muniz acrescenta que a repetição de normas incompatíveis com entendimentos já consolidados pelo Supremo também contribui para o elevado volume de ações.

 

“A situação nos sugere uma combinação de fatores: deficiência nos mecanismos preventivos de controle de constitucionalidade, dificuldades institucionais de assimilação da jurisprudência da Corte e, em alguns casos, cálculo político de agentes públicos que aprovam determinadas medidas mesmo sabendo da possibilidade de futura invalidação judicial. Isso contribui para o aumento da judicialização e da sobrecarga do sistema constitucional.”

 

Para Cunha, reduzir esse cenário exige maior rigor técnico durante a tramitação das propostas legislativas. “O desafio contemporâneo consiste justamente em encontrar o ponto de equilíbrio entre o necessário controle de constitucionalidade e o respeito à autonomia dos Poderes democraticamente eleitos”, conclui.

 

 

Posted On Segunda, 22 Junho 2026 05:26 Escrito por
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