Ministro do STF votou pela absolvição de outros 5 réus de todos os crimes imputados, mas condenou Mauro Cid e Braga Netto por Abolição do Estado de Direito

 

 

Por Jessica Cardoso

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux divergiu do relator Alexandre de Moraes e votou, nesta quarta-feira (10), pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de todas as acusações no processo que apura a tentativa de golpe de Estado.

 

O ministro também absolveu os réus Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem de todos os delitos.

 

Por outro lado, responsabilizou o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, e o general Braga Netto por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

 

Fux foi o terceiro ministro da Primeira Turma a votar no julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado, envolvendo o ex-presidente e os outros sete réus. O magistrado se manifestou por mais de 13 horas.

 

Ao individualizar a conduta dos réus, Fux afirmou que as ações de Bolsonaro durante o mandato não configuram tentativa de golpe de Estado, prevista no artigo 359-M do Código Penal.

 

“Pois este, ao criminalizar a tentativa violenta de depor o governo legitimamente constituído, pressupõe a prática de conduta tentante do cargo ocupado. E era ele o mandatário do cargo ocupado”, disse.

O ministro também afastou a acusação de que os discursos do ex-presidente teriam insuflado os atos de 8 de janeiro.

 

“Além de faltar o dolo, falta também o indispensável nexo de causalidade entre as condutas praticadas no curso do mandato do réu e os eventos do 8 de janeiro de 2023. Não se pode imputar ao réu a responsabilidade dos crimes cometidos nos 8 de janeiro de 2023”, afirmou.

Sobre a minuta golpista que previa a prisão de autoridades, Fux disse que não há provas de que Bolsonaro tenha participado da elaboração do documento.

 

“Há diversas inconsistências [...] Se a versão da minuta que previa prisão de autoridades e novas eleições foi entregue a Jair Bolsonaro apenas em 6 de dezembro de 2022 como poderia ter sido discutida com Baptista Júnior em novembro? A contradição é absolutamente patente”, declarou.

 

Fux também afastou o envolvimento de Bolsonaro em outros episódios investigados, como os planos “Punhal Verde e Amarelo” e “Copa 2022”.

 

“Não há nenhuma prova que denote a ciência ou ação do réu Jair Bolsonaro sobre o plano Copa 22 e Punhal Verde e Amarelo”, afirmou.

Mauro Cid

O ministro adotou posição distinta em relação a Mauro Cid. Embora tenha afastado a acusação de organização criminosa armada, por entender que não há provas de que ele se uniu a mais de quatro pessoas para prática duradoura de crimes, Fux responsabilizou o ex-ajudante de ordens por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

 

“Os fundamentos que me levam a essa conclusão são os seguintes: ao trocar mensagem em seu celular com Rafael Oliveira, o réu colaborador conversa sobre financiamento de manifestações para iniciar ou incentivar atos para abolir violentamente o Estado Democrático de Direito”, disse.

Fux também destacou a reunião ocorrida em novembro de 2022 na casa do ex-ministro Braga Netto.

 

 

“A reunião ocorrida na casa do réu Braga Netto e que contou com a participação do colaborador serviu para o ajuste do planejamento operacional para atuação dos denominados kids pretos com forte finalidade antidemocrática”, afirmou.

Apesar disso, o ministro rejeitou as acusações de dano qualificado e de deterioração de patrimônio tombado.

 

“Cid não pode ser responsabilizado criminalmente pelos crimes de dano qualificado e dano a bem tombado. Não há quaisquer provas nos autos de que o réu Mauro César Barbosa Cid tenha determinado a destruição dos bens”, afirmou.

Almir Garnier

Em relação ao ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier Santos, Fux votou pela absolvição de todas as acusações.

 

Segundo o ministro, a oferta de colocar tropas à disposição de Bolsonaro não configura tentativa de golpe.

 

“A obtenção dos meios para a futura prática de um crime, a observação do local do crime ou o angariamento de cúmplices consistem em meros atos preparatórios, portanto, impuníveis”, disse.

Braga Netto

Fux votou pela condenação de Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

 

Com a manifestação do ministro, formou-se a maioria para condenar o general pelo crime, com o placar de 3 a 0.

 

O magistrado apontou a participação de Braga Netto em um suposto plano para assassinar o ministro Alexandre de Moraes.

 

“No meu modo de ver, de acordo com as premissas teóricas e depoimentos que citei, o réu Braga Netto, com unidade de desígnios com Rafael Martins de Oliveira e Mauro Cid, planejou e financiou o início da execução de atos destinados a ceifar a vida do relator, ministro Alexandre de Moraes”, afirmou.

Para Fux, o crime não se consumou devido a circunstâncias alheias à vontade dos envolvidos.

 

“Sendo que o intuito criminoso não foi alcançado pela eventualidade de ter sido abruptamente suspensa uma sessão do plenário desta Corte. A morte violenta de um integrante da Suprema Corte seria episódio traumático para a estabilidade política do país, gerando intensa comoção social e colocando em risco a separação dos Poderes”, disse.

Paulo Sérgio Nogueira

Fux absolveu o ex-ministro da Defesa de todos os crimes. Ao analisar sua conduta, o ministro destacou que, embora Nogueira tenha demonstrado entusiasmo em apoiar uma eventual tentativa de golpe, não houve correspondência em atos concretos.

 

“No caso, a atuação atribuída ao réu Paulo Sérgio somente seria punível se ele tivesse tomado parte no início da execução dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. E ainda mais se o réu houvesse prestado algum auxílio material para execução dos delitos”, afirmou.
Fux ressaltou ainda que não existe prova de que o general tenha atuado em favor de um golpe.

 

“Constato a ausência de qualquer prova no sentido que o réu Paulo Sérgio agiu apoiar ou participar da prática de golpe de Estado ou abolição do Estado Democrático de Direito. As testemunhas ouvidas atestaram exatamente o contrário. Ou seja, que o réu não apoiou qualquer ideia de ruptura institucional”, disse.
Augusto Heleno

O ministro também absolveu o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional de todos os delitos.

 

Fux considerou que os discursos de Heleno contra o Supremo Tribunal Federal não configuram crime. Para ele, manifestações críticas não podem ser interpretadas como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

 

O ministro também afastou a possibilidade de criminalização de rascunhos encontrados em uma agenda de Heleno com anotações críticas ao sistema eleitoral.

 

“Evidentemente, a cogitação, mesmo quando documentada por um rascunho, é impunível”, disse.

Anderson Torres

Em relação ao ex-ministro da Justiça Anderson Torres, Fux votou pela absolvição total.

 

O ministro afastou a possibilidade de responsabilizá-lo pelos crimes de organização criminosa e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

 

“Os fundamentos que levam até essa conclusão são os seguintes: a despeito de o réu ter participado de reunião com militares, não há qualquer documento, imagem ou vídeo que comprove que o réu determinou a abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, disse.

Fux também afastou a responsabilidade de Torres pelos atos de 8 de Janeiro. Embora estivesse de férias com a família nos Estados Unidos, o então secretário de Segurança do Distrito Federal se comunicou com subordinados antes e depois da invasão às sedes dos Três Poderes para tentar conter os ataques.

 

O ministro ainda argumentou que a segurança de Brasília era atribuição da Polícia Militar do Distrito Federal, e não do Ministério da Justiça.

 

“Não há nos autos qualquer indicação de que uma medida concreta de Anderson Torres pudesse ter impedido o resultado do 8 de janeiro”, afirmou.

O magistrado acatou a tese da defesa de que Torres não havia abandonado o cargo de secretário de Segurança Pública do Distrito Federal antes dos atos e que a viagem ao exterior foi planejada com antecedência.

 

“Não houve omissão planejada. Muito embora se encontrasse fora do país com a família para iniciar suas férias, o réu provou nos autos que se comunicou com as autoridades locais no dia, e pouco antes, que os danos ocorreram para procurar evitar a ampliação do problema”, disse Fux.

Alexandre Ramagem
O deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foi alvo do voto de absolvição de Luiz Fux em todos os crimes analisados.

 

O ministro votou pela absolvição de Ramagem pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

 

Fux não analisou as acusações de dano qualificado ao patrimônio da União e de dano ao patrimônio tombado, porque a ação penal relacionada a esses crimes está suspensa em razão de resolução da Câmara dos Deputados.

 

Julgamento

Com o voto de Fux, o STF tem o placar de 2 a 1 para condenar Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.

 

O julgamento começou na semana passada e seguirá até sexta-feira (12), quando a Primeira Turma anunciará o resultado e haverá a discussão sobre a dosimetria das penas, ou seja, o tempo de punição de cada réu em casos de condenação.

 

A decisão do colegiado será definida pela maioria, alcançada com três dos cinco votos. Após Fux, votam os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin na quinta-feira (11).

 

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar. Na manhã de terça-feira (9), manifestou-se pela condenação de todos os réus.

 

Já na tarde de terça (9) o ministro Flávio Dino apresentou seu voto. Ele acompanhou Moraes e votou pela condenação dos oito réus, mas apontou diferenças na gravidade das condutas entre eles, afirmando que “os níveis de culpabilidade são diferentes”.

 

Para o ministro, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Alexandre Ramagem tiveram uma participação de menor importância na trama, algo que deve ser considerado na dosimetria das penas caso eles sejam condenados.

 

 

Posted On Quinta, 11 Setembro 2025 06:49 Escrito por

Ministro disse que ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados não possuem foro privilegiado

 

 

 

Por Davi Vittorazzi, Gabriela Boechat, Brenda Silva 

 

 

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou pela incompetência absoluta do Supremo para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe. Em seu voto, ele ainda pediu a anulação de todo o processo penal contra os acusados.

“Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos”, afirmou.

Fux criticou ainda o fato de a previsão de foro privilegiado ter passado por inúmeras mudanças, causando uma “banalização" dessa competência constitucional.

 

O ministro ressaltou de modo crítico que uma das mudanças foi feita após os atos criminosos da trama golpista.

 

Ele se refere à alteração no regimento que permitiu o STF julgar, com foro privilegiado, pessoas que já deixaram o cargo público, mas cometeram os crimes durante o mandato.

 

Essa alteração permitiu que Jair Bolsonaro fosse julgado pelo STF, ao invés de ter o caso analisado por tribunal comum.

O julgamento da trama golpista na Primeira Turma do Supremo ocorre porque o processo (Ação Penal 2668) está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que é integrante do colegiado. Logo, o processo é direcionado automaticamente à turma do relator.

 

O magistrado já havia sinalizado divergência com Alexandre de Moraes, relator do caso, na sessão de terça-feira (9). Na ocasião, antes de Moraes iniciar a análise das preliminares suscitadas pelas defesas, Fux pediu a palavra para dizer que “voltaria a elas” quando fosse o seu momento de se manifestar.

 

O julgamento está previsto para acontecer até sexta-feira (12). Além de Fux, nesta quarta-feira (10), os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado, também votam para condenar, ou absolver, os réus.

 

Assim como Moraes, Flávio Dino votou na terça-feira (9) pela condenação dos réus.

Por quais crimes os réus foram denunciados?

Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:

 

Organização criminosa armada;

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

Golpe de Estado;
Dano qualificado pela violência e ameaça grave (com exceção de Ramagem);

Deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem).

A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão da ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

 

 

 

Posted On Quarta, 10 Setembro 2025 14:13 Escrito por

Da Assessoria da OAB 

 

 

O Conselho Federal da OAB ajuizou, nesta terça-feira (9/9), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional 136/2025, derivada da PEC 66/2023, conhecida como PEC do Calote nos Precatórios. A norma, promulgada no mesmo dia pelo Congresso Nacional, permite que estados e municípios posterguem indefinidamente o pagamento de precatórios já reconhecidos judicialmente. Para a OAB, a medida viola a coisa julgada, o direito de propriedade e compromete a autoridade do Poder Judiciário.

 

A entidade requer a suspensão imediata da eficácia da Emenda, por meio de medida cautelar, até o julgamento definitivo da Ação. A petição, assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e pelo procurador constitucional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, sustenta que a nova sistemática reedita mecanismos já considerados inconstitucionais pelo STF, como nos julgamentos das ADIs 4357, 7064 e 7047.

 

“É dever da OAB agir quando há ameaça direta à Constituição. A imposição de limites financeiros ao cumprimento de decisões judiciais é uma afronta à autoridade do Poder Judiciário e ao direito de quem buscou a Justiça e teve seu crédito reconhecido”, afirmou Simonetti.

 

De acordo com Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a nova Emenda retoma práticas já rechaçadas pela Corte Constitucional e enfraquece a função jurisdicional do Estado. “Ao permitir que precatórios deixem de ser pagos sob argumento fiscal, a norma fere a coisa julgada, compromete o direito de propriedade e enfraquece a confiança da sociedade na Justiça”, considerou.

 

Na petição, a OAB afirma que a emenda “institucionaliza o descumprimento de obrigações reconhecidas judicialmente” e “incentiva o calote público continuado”, ao permitir o adiamento indefinido de dívidas determinadas por sentença judicial transitada em julgado.

 

“Ao instituir um teto anual diminuto e insuficiente para a quitação de débitos judiciais, sem horizonte de liquidação, a nova Emenda perpetua um estado de inadimplemento crônico que fere de morte a garantia da coisa julgada e o direito de propriedade dos credores”, diz o documento.

 

Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, a OAB apresentou nota técnica apontando inconstitucionalidades formais e materiais. A entidade também encomendou parecer à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, assinado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama. O documento conclui que a norma transfere para futuras gestões o ônus de decisões judiciais já consolidadas, gerando um ciclo contínuo de inadimplência estatal.

 

 

 

 

Posted On Quarta, 10 Setembro 2025 14:05 Escrito por

Na sessão desta terça-feira, Moraes e Dino apresentaram votos pela condenação do ex-presidente e outros 7 réus em ação sobre tentativa de golpe de Estado

 

 

Por Murilo Fagundes

 

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 9h, o julgamento que analisa a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. O próximo voto será do ministro Luiz Fux, considerado decisivo e aguardado com atenção pelas defesas.

 

Até o momento, o julgamento tem dois votos pela condenação do ex-presidente e demais acusados: um do relator Alexandre de Moraes e outro do ministro Flávio Dino.

 

Nas etapas anteriores do julgamento, o ministro Fux divergiu de Moraes em pontos centrais. Ele já questionou a validade do acordo de delação premiada de Mauro Cid, a exclusão de crimes como golpe e abolição violenta do Estado democrático de direito, além de defender que o caso fosse julgado pelo plenário completo do STF, com 11 ministros, e não apenas pela Primeira Turma, formada por cinco magistrados.

 

Durante a sessão de terça-feira (9), o ministro Dino pediu um aparte durante o voto de Moraes. Fux não gostou da interferência e relembrou o acordo prévio entre os magistrados para que os votos fossem apresentados sem interrupções dos colegas. Houve um momento de visível desconforto entre os ministros.

 

A sessão desta quarta deve ser mais curta, com previsão de término ao meio-dia. Após o voto de Fux, os demais ministros devem se posicionar, abrindo caminho para a definição das penas ao final do julgamento.

 

Há sessões marcadas ainda para quinta (10) e sexta-feira (11).

 

 

Posted On Quarta, 10 Setembro 2025 06:15 Escrito por

Para ministro do STF, Jair Bolsonaro e general Braga Netto tiveram maior protagonismo na tentativa de golpe de Estado

 

 

Por Jessica Cardoso

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou, nesta terça-feira (9), pela condenação de Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus no julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado.

 

Em sua manifestação, Dino, no entanto, apontou diferenças na gravidade das condutas entre os réus. “Não há a menor dúvida que os níveis de culpabilidade são diferentes”, afirmou.

 

Segundo o ministro, as atuações de Bolsonaro e do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto são mais graves. “Não há dúvida que a culpabilidade é bastante alta e, portanto, a dosimetria deve ser congruente com o papel dominante que eles exerciam”, disse.

 

Ele também considerou elevada a culpabilidade do almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier, do ex-ministro da Justiça Anderson Torres e do tenente-coronel Mauro Cid. No caso de Cid, entretanto, Dino pontuou os benefícios da delação premiada, considerada válida pelo magistrado.

 

+ “Esse é um julgamento como outro qualquer”, diz Flávio Dino sobre tentativa de golpe

 

Já em relação ao ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, ao general Augusto Heleno e ao ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, Dino avaliou que a participação foi de menor importância.

 

Sobre Ramagem, ele argumentou que sua atuação direta terminou antes dos episódios centrais.

 

“Ele saiu do governo em março de 2022 e, portanto, ele tem uma menor eficiência causal em relação aos eventos que se sucederam. […] Neste caso, quando for o momento da dosimetria, eu considerarei a participação dele como de menor importância”, disse.

 

No caso de Heleno, Dino também disse não ter encontrado registros de atuação relevante no período crítico. “Eu não localizei atos exteriorizados de Augusto Heleno no segundo semestre, quando se deram os eventos principais da trama”, observou.

 

Sobre o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, Dino afirmou que o caso é um "pouco mais difícil, sofisticado" porque o general participou "até um certo momento" da trama e tentou "demover" o ex-presidente Bolsonaro.

 

Dino afirmou ter cogitado enquadrar o ex-ministro no artigo 15 do Código Penal, que trata de desistência ou arrependimento eficaz.

 

“[...] mas não está claro o que aconteceu no dia 14 de dezembro quanto a desistência ser por vontade própria. O que está mais claro é que foram fatores alheios à sua vontade", disse.

 

Julgamento

A Primeira do Turma do STF julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus por tentativa de golpe de Estado. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar. Na manhã desta terça-feira (9), manifestou-se pela condenação de todos os réus.

 

Após Flávio Dino, votam os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A próxima sessão está marcada para às 9h de quarta-feira (10). A decisão do colegiado será definida pela maioria, alcançada com três dos cinco votos.

 

O julgamento começou na semana passada e seguirá até sexta-feira (12), quando haverá a discussão sobre a dosimetria das penas, ou seja, o tempo de punição de cada réu em casos de condenação.

 

As punições serão determinadas individualmente, considerando a participação de cada um dos réus em cada um dos crimes. Também só serão cumpridas após o trânsito em julgado, que é quando não há mais possibilidade de recurso.

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou o núcleo 1, considerado crucial para a tentativa de golpe, de cinco crimes:

 

organização criminosa armada;

tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

tentativa de golpe de Estado;

dano qualificado pela violência e grave ameaça; e

deterioração de patrimônio tombado.

Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anos.

 

 

Posted On Quarta, 10 Setembro 2025 06:10 Escrito por
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