Os parlamentares teriam enviado emendas a Choró e a Canindé, municípios no centro das investigações
Por Ingrid Campos
Quatro homens de terno e gravata discursam em plenário, em frente a microfones. Eles estão lado a lado em montagens verticais separadas. O primeiro, à esquerda, tem cabelo grisalho e usa terno azul-marinho com gravata listrada. O segundo tem cabelo castanho ondulado e barba, vestindo terno escuro e gravata vermelha. O terceiro tem cabelo escuro curto e usa terno cinza com gravata rosa. O quarto, à direita, também tem cabelo escuro e veste terno azul-escuro com gravata vermelha. Ao fundo, há bandeiras e o ambiente típico de um parlamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, no dia 24 de junho, a abertura de investigação contra três outros nomes da bancada cearense no Congresso, em processo sobre desvio de emendas parlamentares no Ceará, após terem sido citados no caso. Além de Junior Mano (PSB), alvo de operação nesta terça-feira (8), a apuração da Polícia Federal (PF) chegou a Eunício Oliveira (MDB), Yuri do Paredão (MDB) e José Guimarães (PT), este líder do Governo Lula na Casa.
Enquanto o pessebista é apontado como “operador ativo da engrenagem criminosa”, os demais são citados por terceiros, sem apresentar diálogo ou contato direto com Bebeto Queiroz (PSB), prefeito cassado de Choró e suposto coordenador do esquema junto a empresas de fachada. Ele está foragido desde dezembro de 2024.
Por isso, o relatório da Polícia Federal citado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, indicava a necessidade de uma apuração específica sobre os achados relacionados aos outros três deputados – e a Corte acatou.
Considerando as citações feitas aos nomes dos parlamentares, no curso das tratativas, e os valores mencionados, revela-se necessária a realização de diligências investigativas específicas, a fim de esclarecer o conteúdo, a veracidade e a finalidade dessas indicações, bem como eventual vinculação como esquema de desvio de recursos públicos sob apuração.
Polícia Federal (PF)
Relatório sobre desvio de emendas no Ceará
As informações foram extraídas da decisão revelada nesta terça-feira (8), assinada pelo magistrado, autorizando as diligências policiais no gabinete de Junior Mano e em endereços em cinco municípios cearenses. No mesmo documento, o STF abriu investigação sobre a participação dos outros deputados em esquema de desvio de emendas.
Entenda a citação de cada parlamentar a seguir:
YURI DO PAREDÃO
Segundo o relatório, o deputado Yuri do Paredão tinha interlocução direta e indireta com o núcleo operacional liderado por Carlos Alberto Queiroz Pereira, o "Bebeto do Choró".
Uma assessora parlamentar, formalmente registrada como secretária parlamentar em seu gabinete, manteve contato com Bebeto em 23 de setembro de 2024, solicitando informações acerca do plano de ação e da consultoria responsável pela execução de uma emenda pix a Choró.
Ressalte-se que essa modalidade de transferência é executada sem necessidade de convênio formal, “o que amplia significativamente os riscos de uso indevido”. O próprio STF montou uma ofensiva contra o uso indevido desse e de outros tipos de emendas parlamentares.
Vale destacar, ainda, que Bebeto não era prefeito da cidade à época, mas sim candidato à Prefeitura. Quem governava o município na ocasião era seu aliado, Marcondes Jucá (sem partido). Poucas semanas depois do contato, ambos foram alvos de operações da Polícia Federal e do Ministério Público do Ceará (MPCE) por supostas irregularidades no abastecimento de veículos da gestão de Choró.
“O conteúdo do diálogo indica ingerência do grupo de Bebeto sobre a destinação e aplicação do referido recurso, circunstância fartamente comprovada na investigação em curso, comportamento que transcende o mero apoio político e revela possível alinhamento funcional em matéria de execução orçamentária”, aponta a PF.
Ainda segundo as investigações, a suspeita é reforçada pela indicação de emenda de transferência especial, popularizada como emenda pix, no valor de R$ 10 milhões a Choró, no exercício de 2024. A informação está no Portal da Transparência do Governo Federal.
Além das trocas indiretas, há registros de conversas diretas entre Yuri do Paredão e Bebeto. A PF faz destaque especial a diálogo no qual o parlamentar questiona se há alguma Comissão Intergestores Bipartite (CIB) aprovada com pedido de aumento de limite na área da saúde em alguma "cidade sua", dirigindo-se ao político de Choró.
JOSÉ GUIMARÃES E EUNÍCIO OLIVEIRA
Os deputados Guimarães e Oliveira – presidente estadual do MDB – são citados em conjunto na peça.
Em diálogo mantido entre Bebeto e Carlos Douglas, há referência à oferta de emenda parlamentar atribuída a José Guimarães, supostamente intermediada por Ilomar Vasconcelos, atual vice-prefeito de Canindé, com possibilidades de destinação para saúde, pavimentação ou "sarramento" (sic, em referência a piçarramento).
Relatório sobre desvio de emendas no Ceará PF
Carlos Douglas é um dos alvos de mandado cumpridos nesta terça-feira, no Ceará. Ele é apontado como sócio-administrador da empresa Cariri Edificações, Serviços e Conduções EIRELI, suspeita de superfaturamento e irregularidades na oferta do serviço de transporte escolar municipal.
Por causa disso, o Ministério Público do Ceará recomendou, em janeiro deste ano, a suspensão dos contratos firmados entre a Prefeitura de Choró e a empresa. O relatório indica que Douglas manteve “centenas de interações com Bebeto” a respeito de contratos com prefeituras cearenses.
Já Ilomar Vasconcelos (PSB) é vice-prefeito reeleito de Canindé, ou seja, ele rompeu com a denunciante e ex-prefeita da cidade, Rozário Ximenes (Republicanos), e passou a compor com o grupo liderado por Bebeto. Nas eleições de 2024, formou chapa com Professor Jardel (PSB), que foi eleito prefeito. Ambos são alvos de pedidos de cassação pelo MPCE.
Foi, inclusive, a denúncia dela que originou o processo em questão. Em outro trecho, a ex-prefeita menciona a destinação de uma emenda no valor de R$ 3 milhões a Canindé durante a sua gestão, com articulação tocada por Bebeto e Junior Mano em contato com Ilomar.
Contudo, o recebimento do recurso pela Prefeitura estava condicionado ao pagamento da contrapartida ilegal aos membros do esquema, segundo o seu depoimento.
Ximenes narrou que o vice-prefeito “teria obtido duas emendas parlamentares oriundas do gabinete do deputado José Guimarães e, posteriormente, passou a insistir no repasse de 10% do valor de cada emenda como retorno”.
O depoimento é reforçado por um achado da PF. A corporação relata, que, em mensagem posterior, Bebeto afirma para a sua irmã, Cleidiane Queiroz, ter sido informado por Eunício (via áudio) de que Guimarães teria indicado R$ 2 milhões em emenda para o município de Choró, e que o próprio emedebista também teria destinado R$ 1 milhão para Canindé.
Cabe mencionar que, assim como Junior Mano, ambos são pré-candidatos ao Senado no Ceará e compõem a base governista. Juntos, têm influência sobre um grande número de prefeituras.
INFLUÊNCIA NOS MUNICÍPIOS
As investigações seguem também no sentido de verificar o raio de atuação do esquema criminoso.
Isso porque tanto o depoimento de Rosário Ximenes indica uma influência do grupo em 51 municípios cearenses quanto a empresa MK Serviços, Construções e Transporte Escolar, apontada como principal operadora da dinâmica das emendas, celebrou contratos com um número semelhante de prefeituras.
A MK, inclusive, tem como sócio-administrador o suposto empresário Maurício Gomes. O vigilante de 37 anos recebeu, entre 2014 e 2020, um salário mensal de R$ 2,4 mil, mas abriu a empresa que tem um capital social de R$ 8,5 milhões. No relatório, a PF diz ser “possível inferir, com forte grau de segurança" que o vigilante atuava como "interposto de terceiros", um laranja de Bebeto Queiroz.
DEPUTADOS SE PRONUNCIAM
O PontoPoder buscou os deputados José Guimarães, Eunício Oliveira, Yuri do Paredão e Junior Mano. O vice-prefeito de Canindé, Ilomar Vasconcelos, não foi localizado, bem como Carlos Douglas. O espaço está aberto a manifestações.
Por meio de nota, Guimarães disse que não é alvo de inquérito ou investigação para apurar possível uso irregular de emendas e negou que tenha destinado recursos a Canindé em 2024 e em 2025.
"Sobre o município de Choró (CE), reafirmo o fato de que não destinei emendas parlamentares à localidade. Inclusive, nas eleições municipais mais recentes, disputamos contra o atual prefeito, tendo nosso candidato do PT sido derrotado nas urnas", completou.
Marcondes Jucá, então prefeito, era filiado ao PT à época das eleições e decidiu apoiar Bebeto na sucessão. Após operação em Choró, ele foi expulso do partido. O candidato do PT ao qual Guimarães se refere foi Antônio Delmiro, ex-presidente da Câmara Municipal e opositor de Bebeto.
Eunício informou, também em nota, que destina emendas em dezenas de municípios cearenses, "de forma transparente e de acordo com a legislação", e que ainda não foi notificado dessa eventual apuração. Ele, inclusive, mandou suspender, nesta terça-feira, a emenda indicada a Canindé.
Yury do Paredão também se pronunciou. Ele declarou ter "compromisso notável com a transparência e o desenvolvimento do Ceará", em comunicado à imprensa.
"Ao destinar emendas para beneficiar os municípios, Yury tem contribuindo significativamente para o progresso e o bem-estar das comunidades locais do estado. A transparência é um aspecto fundamental na gestão pública, e o fato de todos os recursos estarem disponíveis no Portal da Transferência da Câmara dos Deputados demonstra a seriedade e a responsabilidade com que o deputado Yury conduz suas ações. Sua disposição para esclarecimentos adicionais reforça ainda mais sua postura transparente e comprometida com a população", diz a nota, ainda.
Já Junior Mano afirma, por meio da sua assessoria de imprensa, não ter participação em processos licitatórios, ordenação de despesas ou fiscalização de contratos administrativos.
"Como parlamentar, o deputado não exerce qualquer função executiva ou administrativa em prefeituras, não participa de comissões de licitação, ordenação de despesas ou fiscalização de contratos administrativos", diz a nota.
Ele declara, ainda, que confia nas instituições, em especial no Judiciário e na PF, e reitera "o compromisso com a legalidade, a transparência e o exercício probo da função pública". Por fim, afirma ter plena convicção de que "a verdade dos fatos prevalecerá, com o completo esclarecimento das circunstâncias e o reconhecimento de sua correção de conduta."
A liderança do PSB na Câmara dos Deputados, o deputado federal Pedro Campos, também se manifestou. "Esperamos que todos os fatos sejam investigados e esclarecidos o mais breve possível, respeitando o devido processo legal e a ampla defesa do deputado Júnior Mano".
Deputado é acusado de difamar ex-prefeito Fuad Noman em vídeo com ataques a livro ficcional e de desobedecer ordem judicial
Por Marina Verenicz
O Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais denunciou nesta terça-feira (8) o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e aliados por difamação e propaganda eleitoral irregular nas eleições municipais de 2024.
O órgão pede à Justiça a suspensão dos direitos políticos do parlamentar, além do pagamento de indenização por danos morais a ser destinada a instituições de caridade.
A denúncia tem como base a divulgação de vídeos com ataques ao então prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, que concorria à reeleição. Nos materiais, Nikolas e o deputado estadual Bruno Engler (PL-MG) acusaram o prefeito de escrever um “livro pornográfico”, referindo-se à obra “Cobiça”, publicada por Fuad em 2020.
Segundo o MP, os parlamentares descontextualizaram trechos do romance ficcional, que narra, entre outros episódios, a lembrança de uma personagem sobre um estupro coletivo sofrido na infância. O MP afirma que Nikolas associou a cena fictícia a fatos reais, insinuando que o então prefeito endossava crimes como os descritos no livro.
Descumprimento de decisão
A Justiça Eleitoral já havia determinado, em outubro de 2023, a remoção do conteúdo das redes sociais, acatando pedido da campanha de Fuad. Na época, o tribunal concluiu que as informações divulgadas eram falsas e descontextualizadas.
Segundo o MP, Nikolas desrespeitou a decisão, manteve o vídeo no ar e publicou novo material repetindo as acusações. Diante disso, o MP considera que houve intenção deliberada de desinformar o eleitorado às vésperas da eleição, com “dolo intenso e persistência na prática delitiva”.
Além de Nikolas, também foram denunciados:
Bruno Engler (PL-MG), então candidato à prefeitura de BH;
Coronel Cláudia (PL-MG), candidata a vice na chapa de Engler;
Delegada Sheila (PL-MG), deputada estadual.
Todos teriam reproduzido o mesmo conteúdo falso sobre o livro e promovido ataques com viés eleitoral contra Fuad.
O então prefeito se reelegeu no pleito de 2024, mas faleceu em março de 2025. A família de Fuad indicará as instituições de caridade que devem receber a indenização por danos morais, caso a Justiça acolha o pedido do MP.
Ministro do STF é acusado de violar soberania americana pelas plataformas Rumble e Trump Media
Com SBT
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi intimado mais uma vez pela Justiça da Flórida nesta segunda-feira (7).
A ação faz parte do processo movido pelas empresas Trump Media, do presidente dos EUA Donald Trump, e pela plataforma de vídeos Rumble, contra ele por supostamente violar a soberania americana ao ordenar que as plataformas removessem conteúdos e contas de influenciadores brasileiros de direita de suas redes.
Segundo a intimação, Moraes tem até 21 dias para apresentar uma resposta ou moção à petição. Em caso de descumprimento, um julgamento à revelia será proferido contra Moraes com base no pedido feito na petição.
Procurado pelo SBT News, o STF ainda não se manifestou sobre o caso. O espaço permanece aberto.
Entenda
A última movimentação na ação, aberta em 19 de fevereiro deste ano, havia acontecido em 25 de fevereiro, quando a juíza Mary Scriven negou o pedido de liminar da Trump Media e do Rumble contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em sua decisão, a juíza Mary Scriven afirma que as empresas não foram notificadas de acordo com os tratados internacionais que Brasil e Estados Unidos fazem parte, e que não parece ter havido qualquer tentativa de fazer cumprir as ordens em território americano.
Portanto, de acordo com a juíza, as empresas não possuem nenhuma obrigação de excluir contas com base nos Estados Unidos, como a do bolsonarista Allan dos Santos, que hoje mora no país.
Contudo, na segunda-feira (7), as empresas voltaram a pedir a citação do ministro na ação. Em nota, A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que isso sugere que as "empresas pedirão a citação por meio das autoridades centrais para cooperação jurídica internacional, conforme prevê tratados sobre a matéria em vigor entre ambos os países".
De qualquer maneira, o mandado só passa a valer após o Clerck (diretor de secretaria) do Tribunal analisar e assinar o mandato. O que ainda não aconteceu.
Em nota, a AGU informou que "segue na preparação de minutas de intervenção processual em nome da República Federativa do Brasil, caso se decidapor essa atuação a qualquer momento".
Especialistas apontam licenças compensatórias, pagamentos indenizatórios e verbas retroativas como "penduricalhos" que ajudam a extrapolar o teto salarial
Por Agência O Globo
Em uma comparação produzida em março pelo Tesouro Nacional, os tribunais de Justiça do Brasil registraram o segundo maior gasto entre 50 países, com um valor mais de quatro vezes acima da média internacional. O comparativo toma como base dados de 2022, que eram os mais recentes dentre os países analisados. Naquele ano, o Brasil gastou 1,33% do PIB — a média da lista é de 0,3% —, atrás apenas de El Salvador (1,59%).
O relatório também mostra dados brasileiros de 2023, que estavam disponíveis: a despesa havia subido para 1,43% do PIB, ou R$ 156,6 bilhões, dos quais 80,2% (R$ 125,6 bilhões) foram direcionados para pagamento de magistrados e servidores. Ou seja, um aumento de 11,3% entre esses anos.
Três pontos são apontados por especialistas para combater os gastos do Judiciário: licenças compensatórias, pagamentos indenizatórios e verbas retroativas. A escalada nas cifras foi observada nos últimos quatro anos, com a criação de benefícios por meios administrativos que, segundo Bruno Carazza, professor associado da Fundação Dom Cabral e colunista do Valor, não têm amparo legal.
"São benefícios nacionalizados para estados ou a nível federal por decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), compostos em sua maioria por membros da carreira, que têm alto interesse em decidir em favor da categoria. Ou seja, surge benefício em um estado qualquer, e a associação de magistrados e do MP cria para toda a categoria."
A situação das contas públicas foi tema do evento “Agenda Brasil — o cenário fiscal brasileiro”, promovido em junho pelo jornal Valor, pela rádio CBN e pelo jornal O GLOBO no Insper, em São Paulo.
Procurados, CNJ e CNMP não responderam.
Um dos pagamentos, segundo Carazza, é feito sob descrição indenizatória, que é prevista pela Constituição. O problema é que parte do que é carimbado nesse quesito é, de fato, um pagamento remuneratório. A falta de distinção legislativa sobre esses tipos de remuneração é o que propicia brechas para turbinar esses salários, acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil.
"A gente vê juízes ganhando R$ 100 mil, R$ 400 mil. Por exemplo: viajar é verba indenizatória, porque gera uma série de despesas que são indenizatórias. Já auxílio-alimentação e auxílio-saúde são remuneratórias, mas classificadas como indenizatórias. A distinção precisa ser rígida."
Outro problema também apontado pelos especialistas, os chamados pagamentos retroativos beneficiaram sete em cada dez magistrados brasileiros no ano passado, de acordo com um relatório da ONG Transparência Brasil lançado no começo de junho. Destes, 1.657 receberam acima de R$ 500 mil apenas nesta rubrica. “De janeiro de 2018 a abril de 2025, o Judiciário distribuiu ao menos R$ 10,3 bilhões em benefícios que, segundo o entendimento dos próprios magistrados, deveriam ter sido usufruídos em exercícios anteriores”, diz o documento. “Em todo o período analisado, 2.679 juízes e desembargadores receberam mais de R$ 1 milhão cada”, prossegue o texto.
"São pagamentos muito acima do teto. Entende-se que, em dado momento, algum benefício não teria sido pago, aí concedem isso com multa de 10, 15 anos. Só no ano passado, R$ 3 bilhões de reais foram distribuídos no Judiciário em retroativos fora do teto constitucional" afirma Cristiano Pavini, coordenador de projetos da Transparência Brasil.
Passando a boiada
Segundo ele, houve uma “enxurrada de decisões administrativas” relacionadas a pagamentos retroativos nos últimos dois anos.
Resolução recente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso, que preside o CNJ, estabeleceu que pagamentos retroativos só poderiam ser feitos com decisão transitada em julgado.
"Só que não foram todas as decisões administrativas atacadas, porque a decisão não é retroativa. Passaram a boiada e fecharam a porteira. São questões que vão onerar os cofres públicos por décadas" diz Pavini.
Ele também lista a licença compensatória, “penduricalho” que começou no Ministério Público da União (MPU) prevendo um terço do salário a mais por acúmulo de função.
"Transformaram uma remuneração em compensação. É uma folga que pode ser vendida como indenização. O Judiciário viu isso e replicou" aponta.
O projeto de lei 2721/21, cujo intuito seria organizar esses pagamentos, piora a situação. Se sancionado, apenas quatro incisos desse projeto aumentariam o impacto orçamentário em R$ 3,4 bilhões no Judiciário e no Ministério Público em 2025, com pagamentos em dobro do auxílio-saúde e do auxílio-refeição, segundo Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente.
"Não faz sentido essas verbas serem classificadas como indenizatórias. A classificação entre indenizatório e remuneratório precisa ser corrigida, respeitando teto e descontando do imposto de renda."
O tema chegou a ser ventilado no Senado recentemente. Ciro Nogueira (PP-PI) disse, em reunião na Casa, que nenhum tema seria “mais importante do que nós enfrentarmos o tema de supersalários no país”. Já o senador Esperidião Amin, (PP-SC) lembrou que o ministro Gilmar Mendes, do STF, usou a palavra “desordem” para se referir à questão, enquanto Jorge Kajuru (PSB-GO), em plenário, classificou os números dos supersalários como “estarrecedores”.
"O Brasil precisa, com urgência, enfrentar o desafio maior que é enxugar a máquina pública que temos" disse.
Procurados, os três parlamentares não quiseram comentar o assunto.
Uma das poucas vozes a tratar abertamente do tema, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) defende o enfrentamento da questão.
"Precisamos de critérios objetivos e que essas verbas só possam ser criadas por lei, não por decisão administrativa de cada órgão. Não podemos mais adiar uma pauta que é de interesse de toda a sociedade e tem um impacto fiscal considerável.”
Atos do Executivo e do Legislativo "aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais" e provocam "indesejável embate" entre Poderes, argumenta Moraes
Por Felipe Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) tanto três decretos do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentaram alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quanto projeto de decreto legislativo (PDL) do Congresso Nacional que derrubou alta da tarifa. Além disso, magistrado convocou audiência de conciliação entre governo e Legislativo sobre o tema, marcada para 15 de julho.
A medida cautelar de Moraes determina cumprimento imediato por governo e Congresso, que têm cinco dias para encaminhar informações à Corte. O ministro é relator tanto da ação do PL contra decretos presidenciais quanto da do PSOL que questiona PDL do Congresso que suspendeu esses atos do Executivo sobre aumento do IOF.
Vale ainda lembrar que o governo Lula, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), também judicializou o tema: apontou que decretos presidenciais são válidos e que decisão do Congresso "exorbitou de sua competência constitucional".
Moraes agendou conciliação na sala de audiências do Supremo para 15/7, às 15h, intimando presença da Presidência da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU) e das partes.
"Após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da medida liminar concedida", explicou o relator.
"Indesejável embate" entre Poderes e atos distantes de "pressupostos constitucionais": argumentos de Moraes
Moraes apresentou diversas justificativas para suspender atos do governo e do Congresso. Para ele, existem "fortes argumentos que indicam a existência de razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos decretos impugnados".
Segundo o ministro, "esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal que, mais do que determinar a INDEPENDÊNCIA dos Poderes, exige a HARMONIA entre eles, como princípio básico e inafastável de nosso Estado Democrático de Direito em busca do bem comum para toda a Sociedade brasileira".
Nesse sentido, Moraes considerou que "diante de todo o exposto, verifica-se que tanto os decretos presidenciais, por séria e fundada dúvida sobre eventual desvio de finalidade para sua edição, quanto o decreto legislativo, por incidir em decreto autônomo presidencial, aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos para ambos os gêneros normativos".
Moraes explica limites de decretos do governo e de decisões do Congresso
No documento, Moraes reuniu uma série de explicações sobre limites de atuação do governo sobre aumento de impostos e de controle do Congresso em relação a decisões do Executivo. O ministro lembrou que taxas como o IOF podem "ter sua alíquota alterada por meio de ato do Poder Executivo".
"O decreto presidencial que modifica a alíquota do IOF encontra-se, pois, sob o campo discricionário do Presidente da República, desde que se atenha às limitações advindas da legislação infraconstitucional", continuou. O magistrado acrescentou que a Constituição permite que o presidente "module a incidência do imposto de acordo com as necessidades da conjuntura econômica".
Moraes ponderou que a finalidade de um decreto presidencial sobre impostos "é determinante para a sua validade, eis que não é qualquer aspecto da fiscalidade brasileira que permitirá um aumento ou um decréscimo na alíquota do imposto, pois sua função regulatória e extrafiscal deve estar bem fundamentada".
Se o STF encontrar e comprovar "desvio de finalidade" nos atos do governo "com intenção arrecadatória", "é causa de inconstitucionalidade".
"Pois se o ato normativo que disciplina o tributo é editado sem observar tratar-se de um instrumento de extrafiscalidade, mas sim com a finalidade de atingir a meta fiscal e sanar as contas públicas, com fim diverso daquele pretendido pelo Poder Constituinte ao delimitar o ordenamento tributário, ficará demonstrada a existência de incompatibilidade do instrumento normativo", completou.
Por outro lado, a derrubada do aumento do IOF pelo Congresso deve ser algo "excepcional" e "recair em ato normativo que, de fato, exorbite do poder regulamentar". Para Moraes, a intervenção do Legislativo não pode "atingir sua eficácia por mera discricionariedade ou por existir uma dissidência legislativa que se oponha momentaneamente ao seu conteúdo".
Mecanismos de controle do Congresso, como o projeto de decreto legislativo (PDL) que suspendeu alta do imposto, não podem, de acordo com Moraes, ser direcionados "contra decretos autônomos, sob pena de incidir em inconstitucionalidade".
"Os atos editados pelo Chefe do Poder Executivo que não materializam seu poder regulamentar não se submetem ao controle repressivo por meio de decreto legislativo. No caso dos autos, o Decreto Legislativo 176/2025 suspendeu uma série de decretos presidenciais atinentes à majoração do IOF. Entretanto, a conformação constitucional do decreto legislativo não admite que ele seja operado pelo Congresso Nacional contra decretos autônomos, que não estejam a regulamentar lei editada pelo Poder Legislativo", detalhou o ministro.
Moraes também aproveitou a medida cautelar para demonstrar "a importância de não se confundir o exercício da legítima competência constitucional" do STF "com um suposto e indefinido ativismo judicial".
*Colaborou Paola Cuenca