Decisão em novo processo reconhece ofensas proferidas pelo presidente da entidade durante a abertura do Ano Judiciário

 

 

Da Assessoria

 

 

A Justiça Federal do Tocantins, através do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína – TO, condenou a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de reparação por danos morais perpetrados contra o Delegado de Polícia Luís Gonzaga da Silva Neto, titular da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína – TO, sentença proferida em 28/03/2026.

 

No dia 01/02/2024, o Presidente da OAB – Seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga Júnior, em sua fala na abertura do ano judiciário tocantinense, proferiu várias ofensas contra do Delegado de Polícia Civil Dr. Luís Gonzaga da Silva Neto, Titular da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína.

 

As ofensas perpetradas contra a honra da vítima funcionário público, se deram em razão do exercício de suas funções e na presença de várias pessoas, além de ter sido divulgado pela plataforma “youtube” e difundido pela rede mundial de computadores, especificamente transmitida ao vivo por meio do canal do TJTO na referida plataforma.

 

O vídeo com as ofensas pode ser visto através do link: https://www.youtube.com/watch?v=8dMhBGu6TC0

 

O trecho em que as ofensas ocorrem se inicia no minuto 1h24min50s com término no minuto 1h46min15s. Em sua fala, o Presidente da OAB-TO atacou o Dr. Luís Gonzaga com as seguintes falas:

 

“Esse Delegado demonstra falta de conhecimento jurídico mínimo e a ignorância legal básica contra o direito de defesa e sobre a legislação que rege a Ordem dos Advogados do Brasil como instituição das liberdades, sobretudo em relação à Lei nº 8.906/1994”.

 

“O Código Penal e o Código de Processo Penal foram violados, talvez acreditando em seu reino, a 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, a legislação seja outra, talvez a sua própria, segundo a sua vontade, os seus arbítrios e os seus desmandos, ou pior, talvez acreditando que ali não haja lei, e assim prefira se esconder na ignorância jurídica típica de quem abusa do direito de não saber o simples querer”.

 

Em sua fala, Gedeon menciona nominalmente o Delegado, deixando claro que as ofensas perpetradas foram contra a pessoa da vítima.

 

Noutra fala, Gedeon afirma: “Além de cometer um crime, porque violar prerrogativas é crime previsto em lei”.

 

O Juiz Federal Victor Curado Silva Pereira, em sua sentença, destacou que: “Verifica-se que a manifestação do Presidente da OAB-TO extrapolou amplamente o âmbito de uma defesa institucional das prerrogativas da advocacia e se converteu em verdadeiro discurso injurioso dirigido pessoalmente ao autor. Em vez de se limitar a relatar o episódio, criticar a conduta sob o prisma jurídico ou anunciar as medidas institucionais adotadas, o Presidente da entidade imputou ao Delegado a prática de crime, atribuiu-lhe ignorância jurídica, chamou sua delegacia de "reino" e referiu-se a "arbítrios" e "desmandos" no exercício do cargo. Tais expressões não têm qualquer caráter defensivo das prerrogativas da advocacia — são, em sua essência, ofensas à honra e à dignidade pessoal e profissional do autor”.

 

O Magistrado, após analisar todo o arcabouço probatório contido nos autos processuais concluiu: “Dessa forma, concluo que a manifestação do Presidente da OAB-TO, tal como realizada, não configura exercício regular do direito de desagravo ou de crítica institucional, mas ato ilícito, nos termos dos arts. 186 e 187 do Código Civil, devendo a entidade requerida responder objetivamente pelos danos causados, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal”.

 

Importante destacar que a Justiça Federal, no ano de 2024, já havia condenado a OAB – Tocantins a pagar uma indenização também no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) tendo em vista a prática de desagravo ilegal ocorrido 11/08/2023 em frente ao Complexo de Delegacias da Polícia Civil de Araguaína, com ampla divulgação nas redes sociais e sites de notícias da instituição, inclusive com transmissão ao vivo pela internet. Na referida sentença a Justiça federal anulou o desagravo por reputá-lo ilegal. Acesse a notícia completa: https://www.sindepol-to.com.br/noticias/2024/3/25/justica-federal-condena-o-conselho-seccional-da-oab-no-tocantins-a-indenizar-delegado-de-policia-por-danos-morais-e-anula-desagravo-ilegal/

 

Desta forma, somadas as duas condenações, o montante chega ao valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que a OAB – Tocantins deve pagar ao Delegado de Polícia Luís Gonzaga da Silva Neto a título de indenização por danos morais.

 

Ademais, no ano de 2024, tendo em vista as ofensas perpetradas pelo Presidente da OAB Tocantins contra o Delegado, a Polícia Civil do Estado do Tocantins, através da 3ª Delegacia de Polícia de Palmas, instaurou Inquérito Policial e indiciou Gedeon pela prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, condutas majoradas pelo fato da vítima ser funcionário público e as ofensas se dar em razão do exercício de suas funções, além do fato da conduta ser perpetrada na presença de várias pessoas, pena que será triplicada, pois os crimes foram cometidos e divulgados na rede mundial de computadores. Acesse a notícia completa: https://www.sindepol-to.com.br/noticias/2024/4/8/presidente-da-oabto-e-indiciado-pela-policia-civil-por-crimes-de-calunia-difamacao-e-injuria-cometidos-contra-delegado-de-policia/

 

Após a conclusão do referido Inquérito Policial, que resultou no indiciamento de Gedeon, Presidente da OAB Tocantins, o Delegado ofereceu queixa-crime, estando o processo criminal tramitando na 1ª Vara Criminal de Palmas.

 

Nas palavras do Dr. Luís Gonzaga: “A sentença proferida pela Justiça Federal materializa o sentimento de justiça esperado frente a condutas que visam apenas a denegrir a imagem e reputação de profissionais que trabalham com seriedade e respeito às leis. Integro a segurança pública a quase 20 anos, sendo 9 anos no cargo de Delegado de Polícia, onde sempre prezei pela ética e legalidade em minhas ações. Jamais aceitarei imputações indevidas contra a minha pessoa e a minha trajetória profissional. Espero que o senhor Presidente da OAB compreenda que representa uma importantíssima classe profissional, devendo prezar pela urbanidade e respeito em seus pronunciamentos, e assim, atuar com sabedoria e prudência, qualidades esperadas de todo e qualquer representante, especialmente alguém atribuído da missão de defender direitos, prerrogativas e interesses da importante classe dos advogados”.

 

Entenda o caso:

 

O contexto fático em tela teve a sua gênese no dia 17/04/2023, quando o Dr. Luís Gonzaga, na condição de Delegado de Polícia Civil titular da 26ª Delegacia de Araguaína, impediu que o advogado Victor Gutieres Ferreira Milhomem acompanhasse os termos de depoimento de testemunhas no âmbito de inquérito policial que apurou crimes sexuais cometidos pelo ex-secretário de esporte, cultura e lazer de Araguaína, investigação esta que inclusive já foi concluída e o ex-secretário indiciado pelo cometimento dos crimes de perseguição (stalking), importunação sexual e assédio sexual, crimes cometidos contra mulheres que eram suas subordinadas no âmbito da secretaria que comandava.

 

O Delegado agiu com base no art. 7º, inciso XXI, da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, onde prevê claramente que o advogado tem o direito de assistir seus CLIENTES INVESTIGADOS durante a apuração de infrações. Ainda, segundo a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em processo investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Logo, o causídico apenas detém o direito a ter acesso a elementos de prova JÁ DOCUMENTADOS e não a diligência em curso, como o caso ora tratado.

 

Inclusive, na Petição de nº 7.612/DF, o ministro Gilmar Mendes sustentou corretamente o seguinte: “Destaco que a norma do artigo 7º, XXI, da Lei 8.906/94, prevê a assistência dos advogados aos investigados durante a realização dos interrogatórios e depoimentos de seus clientes, não estendendo essa prerrogativa aos depoimentos e interrogatórios dos demais investigados e testemunhas”.

 

Para reforçar mais ainda a decisão tomada pelo Delegado Luís Gonzaga, prevê o §11 do art. 7º da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, in verbis:

 

Art. 7º (…) § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

 

A OAB Tocantins, através do Conselho Seccional, no dia 25/04/2023, notificou o Delegado de que havia sido aberto um procedimento de desagravo, sendo a autoridade policial notificada a se defender, ocorre que para isso foi concedido o exíguo prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, no dia 25/05/2023, o Conselho Seccional da OAB aprovou o desagravo, que foi realizado em frente ao Complexo de Delegacias da Polícia Civil de Araguaína no dia 11/08/2023, com ampla divulgação pela instituição em suas redes sociais e sites de notícias, inclusive com exibição ao vivo em sua conta.

 

Tendo em vista a ilegalidade do desagravo, o Delegado Luís Gonzaga moveu uma ação na Justiça Federal pleiteando a anulação do ato e o pagamento de indenização por danos morais, pedidos que foram integralmente acolhidos pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível. A Justiça Federal não só anulou o desagravo por reputá-lo ilegal, como também condenou o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins a pagar uma indenização no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais ao Delegado.

 

 

Posted On Terça, 31 Março 2026 04:23 Escrito por

Principal ponto de discordância ao relatório de Gaspar foi a lista de pedidos de indiciamento

 

 

Com Portal Do R7

 

 

Após sete meses de trabalho, a CPMI do INSS terminou na madrugada deste sábado (28) sem relatório final após a maioria do colegiado votar contra o texto do deputado Alfredo Gaspar (PL-AL). Com cerca de 4.400 páginas, o texto, que propunha o indiciamento de 216 pessoas, teve um placar de 19 a 12 para rejeitar o parecer.

 

O principal ponto de discordância ao relatório de Gaspar foi a lista de pedidos de indiciamento. O texto do deputado trazia o nome de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Além disso, as investigações apontaram 47 entidades associativas e sindicais que realizaram descontos em folhas de pagamento entre 2015 e 2025, movimentando aproximadamente R$ 10,5 bilhões.

 

Segundo Gaspar, os nomes relacionados para indiciamento devem responder por crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, estelionato majorado, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistemas de informação, fraude eletrônica, furto qualificado mediante fraude, advocacia administrativa, prevaricação, entre outros.

Veja quem votou contra:

 

Alencar Santana (PT-SP)

Átila Lira (PP-PI)

Augusta Brito (PT-CE)

Dorinaldo Malafaia (PDT-AP)

Eliziane Gama (PSD-MA)

Humberto Costa (PT-PE)

Jaques Wagner (PT-BA)

Jussara Lima (PSD-PI)

Lindbergh Farias (PT-RJ)

Meire Serafim (União-AC)

Neto Carletto (Avante-BA)

Orlando Silva (PCdoB-SP)

Paulo Pimenta (PT-RS)

Randolfe Rodrigues (PT-AP)

Ricardo Ayres (Republicanos-TO)

Rogério Carvalho (PT-SE)

Rogério Correia (PT-MG)

Teresa Leitão (PT-PE)

Soraya Thronicke (Podemos-MS)

 

Votaram a favor do relatório:

Adriana Ventura (Novo-SP)

Alfredo Gaspar (União-AL)

Coronel Chrisóstomo (PL-RO)

Coronel Fernanda (PL-MT)

Damares Alves (Republicanos-DF)

Eduardo Girão (Novo-CE)

Marcel Van Hattem (Novo-RS)

Bia Kicis (PL-DF)

Izalci Lucas (PL-DF)

Magno Malta (PL-ES)

Marcio Bittar (PL-AC)

Rogerio Marinho (PL-RN)

Como foi o último dia de CPMI

A sessão que terminou nesta madrugada começou na manhã dessa sexta-feira (27). Gaspar leu o relatório, e os parlamentares discutiram o texto feito pelo deputado antes do início da votação.

 

Em meio à esperança de prorrogação dos trabalhos da comissão, a sessão da última quarta-feira (25), que era destinada à apresentação do parecer, foi cancelada, o que levou a uma leitura às pressas para cumprir o prazo de funcionamento da CPMI, que se encerrava neste sábado.

Na quinta-feira (26), o STF derrubou, por 8 votos a 2, a decisão do ministro André Mendonça que determinava a extensão do funcionamento do colegiado.

 

A última reunião da CPMI foi marcada por tensão e até tumulto, com críticas e trocas de ofensas entre os parlamentares. O deputado Lindbergh Faria (PT-RJ) protagonizou um desses momentos com o relator, que revidou com xingamentos.

 

Já à noite, Gaspar usou o espaço na comissão para se defender de uma acusação de estupro, feita por Lindbergh e a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que teria ocorrido anos atrás. O deputado negou as acusações e disse que o fato envolve um parente que também se chama Alfredo Gaspar.

 

Instalada em agosto do ano passado para investigar as fraudes em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, a a CPMI funcionou por sete meses e realizou 37 reuniões e mais de 1.000 quebras de sigilo.

 

 

Posted On Domingo, 29 Março 2026 03:59 Escrito por

Decisão aponta irregularidades em provas digitais e suspende efeitos da condenação ligada à Operação Chequinho

 

Por Emanuelle Menezes

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, ao reconhecer irregularidades na obtenção de provas da chamada Operação Chequinho. A decisão, publicada na quinta-feira (26), também devolve ao político a condição de elegibilidade.

A medida foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin após um pedido de habeas corpus que questionava a validade de provas digitais coletadas durante as investigações.

 

A Operação Chequinho investigou a participação de Anthony Garotinho em um esquema de compra de votos nas eleições municipais de 2016, em Campos dos Goytacazes (RJ), por meio da distribuição irregular do benefício social Cheque Cidadão.

 

De acordo com a decisão, houve problemas na cadeia de custódia dos arquivos eletrônicos utilizados na condenação. Os documentos foram obtidos a partir de computadores da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social do município.

 

Segundo o processo, os dados foram extraídos por meio de dispositivos externos, como pendrives, sem a apreensão dos equipamentos originais e sem a realização de perícia técnica para comprovar a autenticidade das informações.

 

O material teve papel central na denúncia e nas decisões judiciais em primeira e segunda instâncias, o que, para Zanin, compromete a confiabilidade das provas.

 

"Não se trata de questão marginal ou irrelevante, mas de conteúdo eletrônico ilegal que serviu de suporte à condenação", disse o ministro.

Nulidade das provas e novo julgamento
Com o reconhecimento das irregularidades, o STF determinou a nulidade das provas eletrônicas e de todos os elementos derivados delas. Como consequência, o caso deve retornar às instâncias inferiores para que uma nova decisão seja proferida, sem o uso do material considerado inválido.

 

Antes do julgamento final do habeas corpus, o Supremo já havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da condenação, incluindo a inelegibilidade de Garotinho para as eleições.

 

Com isso, o ex-governador volta a ficar apto a disputar cargos eletivos, enquanto o processo segue para nova análise na Justiça Eleitoral.

 

 

Posted On Domingo, 29 Março 2026 03:40 Escrito por

Por Patrícia Alves / Agência Tocantins

 

 

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Tocantins se manifestou publicamente nesta sexta-feira (27) contra a divulgação de imagens de violência sexual nas redes sociais, após a circulação de um vídeo relacionado a uma tentativa de estupro em Palmas.

 

Em nota, a entidade afirmou receber com “profunda indignação e repúdio” a publicação do conteúdo por perfis que se apresentam como páginas de notícias. Segundo o sindicato, a exposição de cenas dessa natureza representa grave violação de direitos humanos e desrespeita não apenas a vítima, mas também seus familiares e a sociedade.

 

Violação de direitos e crítica à busca por engajamento

 

De acordo com o Sindjor, a divulgação de imagens sensíveis envolvendo crimes sexuais afronta a legislação brasileira e ignora princípios fundamentais da dignidade humana. A entidade classificou a prática como irresponsável e associada à busca por engajamento nas redes sociais, sem compromisso com critérios éticos.

 

“A espetacularização da dor não informa. Ela agride, revitimiza e contribui para a banalização da violência”, destacou o posicionamento oficial.

 

O sindicato também reforçou a diferença entre o jornalismo profissional e a simples publicação de conteúdos. Para a entidade, o exercício da profissão exige responsabilidade social, apuração rigorosa e cuidado redobrado, especialmente em casos que envolvem vítimas em situação de vulnerabilidade.

 

Pedido de atuação do Ministério Público

 

Diante da gravidade do caso, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Tocantins fez um apelo ao Ministério Público do Tocantins para que adote medidas voltadas à proteção da vítima e à responsabilização dos responsáveis pela divulgação indevida das imagens.

 

A manifestação ocorre em meio à repercussão do caso ocorrido na região sul de Palmas, que também motivou orientações da Polícia Militar sobre os riscos legais de expor vítimas nas redes sociais.

 

Alerta à população e defesa do jornalismo ético

 

Na nota, o sindicato também alertou a população sobre os riscos de consumir e compartilhar esse tipo de conteúdo, ressaltando que a disseminação dessas imagens contribui para ampliar os danos às vítimas.

 

A entidade reforçou que o jornalismo ético deve preservar identidades, evitar exposições desnecessárias e contribuir de forma responsável para o debate público.

 

Ao final, o Sindjor reafirmou seu compromisso com a defesa de uma comunicação responsável e humanizada, destacando a importância de práticas jornalísticas que informem sem violar direitos fundamentais.

 

 

Posted On Sexta, 27 Março 2026 15:01 Escrito por

Orientações visam garantir a captação de recursos e a efetivação de políticas públicas para a terceira idade em cidades da região central do estado

 

 

Da Assessoria

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendações administrativas a cinco municípios da região central do Tocantins para que providenciem a criação, a regulamentação e o pleno funcionamento dos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa e dos seus respectivos fundos municipais.

As recomendações foram direcionadas aos prefeitos de Brejinho de Nazaré, Fátima, Ipueiras, Monte do Carmo e Oliveira de Fátima. As medidas foram tomadas pela 6ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional e foram publicadas no Diário Oficial do órgão na última segunda-feira, 18.

O MPTO orientou que os gestores municipais, em um prazo de 30 dias, façam a criação ou regularização do Fundo Municipal do Idoso e do respectivo Conselho Municipal, criação de CNPJ próprio e abertura de conta bancária exclusiva para o fundo; e que façam manutenção de informações atualizadas em plataformas oficiais do governo federal para permitir o repasse de recursos.

Captação de recursos

 

Segundo o promotor de Justiça Rui Gomes Pereira, autor das recomendações, os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa são instrumentos essenciais para a captação e a aplicação de recursos, incluindo doações dedutíveis do Imposto de Renda.

No entanto, o Ministério Público constatou que, nesses municípios, os fundos não estavam devidamente instituídos ou apresentavam pendências, como a falta de CNPJ próprio e de contas bancárias específicas.

Essa situação, conforme o promotor de Justiça, inviabiliza o recebimento de verbas e o financiamento de programas de proteção e assistência, configurando omissão na garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso.

Consequências

 

As prefeituras devem encaminhar à Promotoria de Justiça a comprovação documental das medidas adotadas dentro do prazo estipulado. O Ministério Público adverte que o não cumprimento dessas orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de ações civis públicas por omissão e descumprimento de normas de ordem pública.

 

 

 

Posted On Sexta, 27 Março 2026 14:29 Escrito por
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