O objetivo é que comuniquem à sociedade os canais de acesso a informações e como acompanhar a destinação das emendas parlamentares

 

 

Por Guilherme Resck

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 27, que o governo federal, o Congresso e o Judiciário façam uma campanha publicitária sobre transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. O objetivo é que comuniquem à sociedade os canais de acesso a informações e como acompanhar a destinação das emendas. A campanha deve ser realizada no período entre dezembro de 2025 e março de 2026.

A decisão foi proferida no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pelo Psol contra atos do poder público relativos à execução do orçamento público federal, especificamente no que diz respeito às despesas oriundas do chamado “orçamento secreto”.

 

Pela decisão de Dino, o governo deve veicular a campanha publicitária em emissoras comerciais, na internet e em todos os veículos de comunicação governamental (TV Brasil, Agência Brasil, Voz do Brasil e outros).

 

Já o Congresso deve veicular peças publicitária e informativas na TV Senado, na TV Câmara e em todos os demais canais de comunicações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O Judiciário, por sua vez, deve fazer o mesmo em seus canais, como a TV Justiça.

 

“Os conteúdos das veiculações, os desenhos das campanhas, a frequência das inserções e demais detalhes técnicos serão fixados pelas equipes responsáveis de cada Poder, consoante a discricionariedade administrativa e as orientações das chefias competentes, tal como determina o Tema 698 de Repercussão Geral, fixado por esta Corte”, pontua o ministro.

 

“As campanhas deverão ser desenvolvidas em linguagem simples e acessível, estimulando a consulta às informações e a denúncia contra eventuais falhas ou ilegalidades”.

 

Segundo o magistrado, “o efetivo accountability vertical – compreendido, no presente caso, como o mecanismo de fiscalização, pelos cidadãos, dos agentes políticos responsáveis pela apresentação de emendas ao Orçamento Público e pela sua execução – requer a capacidade de localizar, compreender e utilizar as informações públicas referentes às emendas parlamentares”.

Nesse contexto, afirma Dino, “impõe-se um esforço consistente de letramento digital, capaz de reduzir a assimetria informacional que exclui aqueles que não dominam os meios de busca, sob pena de a transparência permanecer meramente formal e, portanto, inoperante como instrumento de controle democrático”.

 

Ainda na decisão de hoje, Dino faz um complemento à proferida no último dia 23 de outubro, em que determinou que a execução das emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais siga o modelo federal de transparência e rastreabilidade. No complemento, o ministro esclarece que os atos normativos sobre transparência e rastreabilidade de emendas editados pelos Tribunais de Contas devem ser enviados a ele (Dino) até o dia 31 de dezembro de 2025.

 

 

Posted On Terça, 28 Outubro 2025 13:43 Escrito por O Paralelo 13

Advogados alegam que a decisão tem “omissões, contradições e obscuridades”; voltam a afirmar que houve “cerceamento de defesa”

 

 

Por Jessica Cardoso

 

 

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) pediu, nesta segunda-feira (27), que o Supremo Tribunal Federal (STF) reduza a pena e revise a condenação do ex-presidente por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.

 

Os pedidos foram protocolados na forma de embargos de declaração de 85 páginas. O recurso será julgado pela Primeira Turma do STF.

 

No documento, os advogados alegam que a decisão tem “omissões, contradições e obscuridades” e pedem a correção de erros que, segundo eles, levaram a uma condenação injusta.

 

A defesa solicitou a revisão da dosimetria da pena, que resultou na condenação de 27 anos e 3 meses, afirmando que o STF aplicou critérios de forma duplicada e deixou de reconhecer a relação entre os crimes, o que teria inflado o tempo total de prisão.

 

No primeiro caso, os advogados alegaram que o cargo de presidente foi usado para aumentar a pena-base e para justificar o agravante de liderança de organização criminosa, o que configuraria uma dupla punição pelo mesmo fato.

 

No segundo ponto, eles argumentaram que o crime de Golpe de Estado já abrange o de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, pois este seria apenas um meio para tentar executar o golpe.

 

Outro ponto questionado é o suposto cerceamento de defesa. A defesa afirmou que não teve tempo hábil para analisar as provas apresentadas e que os advogados foram “privados de conhecer integralmente o conteúdo dos documentos” durante as audiências. Também alegou que testemunhas e provas decisivas foram desconsideradas.

 

Os advogados também afirmaram que Bolsonaro foi punido com base em uma “minuta de decreto golpista” cuja existência não foi comprovada e que teria sido mencionada apenas pelo delator Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

 

Ainda segundo a defesa, o ex-presidente foi responsabilizado pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 com base em duas teses incompatíveis: autoria mediata e incitação.

 

O ponto central da contradição, segundo os advogados, é que a autoria mediata pressupõe que os executores do crime (os invasores) tenham agido sem dolo (sem intenção criminosa), como meros "instrumentos" do mandante.

 

No entanto, a defesa aponta que o próprio STF já condenou os invasores por agirem com dolo, tornando as duas conclusões logicamente incompatíveis.

 

Além disso, a defesa questiona a aplicação da incitação em um contexto de multidão, argumentando que esse crime exige fatos e pessoas determinados.

 

O que acontece agora

Não há prazo definido para que o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, analise o recurso apresentado.

 

O magistrado deve pedir um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela denúncia, antes de levar o tema a julgamento.

 

Em seguida, caberá a Moraes solicitar ao presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, que marque a data para a análise dos embargos,, o que deve ocorrer nas próximas semanas.

 

 

Posted On Terça, 28 Outubro 2025 06:43 Escrito por O Paralelo 13

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que um vice-prefeito, governador ou vice-presidente que assume temporariamente o cargo do titular, meses antes das eleições, não fica impedido de disputar a reeleição. A decisão, tomada em julgamento com repercussão geral, deve orientar casos semelhantes em todo o país e promete ter impacto direto sobre o cenário político estadual e municipal

 

 

Da Redação

 

 

O caso que originou o debate envolveu o ex-vice-prefeito de Cachoeira dos Índios (PB), Alan Seixas, que em 2016 ocupou a chefia do Executivo local por apenas oito dias, em razão de decisão judicial. Mesmo com a breve passagem, ele foi considerado inelegível nas eleições de 2020. O STF reverteu essa interpretação, entendendo que substituições eventuais e involuntárias não configuram exercício pleno do mandato, e, portanto, não podem gerar inelegibilidade.

 

O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou para afastar a inelegibilidade, defendendo que uma ascensão de poucos dias ao cargo não pode ser considerada um “novo mandato”. Ele argumentou que decisões judiciais ou ausências eventuais do titular não são atos de vontade do vice, e que punir o candidato por isso fere o princípio da soberania popular.

 

Nunes Marques propôs um prazo limite de 90 dias para que substituições decorrentes de decisão judicial não comprometam o direito à reeleição. Essa tese, aprovada com ajustes e acompanhamentos parciais, terá repercussão geral, ou seja, passará a orientar casos semelhantes em todos os tribunais eleitorais do país.

 

O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o relator, enquanto outros ministros, como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luiz Fux, concordaram com o mérito, mas sem fixar prazo específico. Já André Mendonça sugeriu um limite menor, de 15 dias.

 

Votaram contra a flexibilização os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Para eles, a Constituição já define de forma objetiva as regras de inelegibilidade e não caberia ao STF criar exceções.

 

Os votos divergentes alertaram para o risco de a Corte “legislar” sobre o tema, uma vez que a Constituição proíbe mais de uma reeleição consecutiva e estabelece impedimentos claros a vices que tenham substituído o titular. A nova interpretação, segundo essa ala do Tribunal, abre margem para disputas políticas e insegurança jurídica.

 

 

Tocantins

 

No Tocantins, onde a alternância de poder frequentemente envolve substituições e mandatos interinos decorrentes de decisões judiciais, a decisão do STF ganha relevância imediata. Prefeitos, vices e gestores interinos que tenham ocupado cargos por curtos períodos agora poderão se beneficiar da nova interpretação desde que a substituição não tenha ultrapassado o prazo a ser fixado pela Corte.

 

 

Posted On Sábado, 25 Outubro 2025 04:38 Escrito por O Paralelo 13

Deputados rejeitaram recurso para levar ao plenário texto que limita decisões monocráticas e impede partidos nanicos de protocolarem ações

 

 

Maria Laura Giuliani

 

 

O ministro Edson Fachin assume a presidência do Supremo Tribunal Federal STF. O magistrado terá como vice-presidente o ministro Alexandre de Moraes Metrópoles 11

A Câmara dos Deputados rejeitou, na noite de quarta-feira (22/10), um recurso para levar ao plenário o projeto de lei que impede partidos nanicos de protocolarem ações no Supremo Tribunal Federal (STF) e limita decisões monocráticas de ministros.

A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em 30 de setembro e pode seguir diretamente para o Senado. Com o recurso rejeitado, o trâmite ficou mantido.

O placar foi de 344 votos contrários, duas abstenções e 44 favoráveis ao recurso.

 

Entenda a proposta

 

O texto é de autoria do deputado federal e presidente do Republicanos, Marcos Pereira (SP).

 

O projeto proíbe que siglas com menos de 13 deputados federais ingressem com ações na Corte a partir de 2026. A regra segue a cláusula de desempenho eleitoral.

 

A proposta estabelece que as decisões monocráticas do Supremo, ou seja, aquelas tomadas por somente um ministro e que precisam ser referendadas pelo plenário, só poderão ocorrer durante o recesso do Congresso. O texto prevê exceção para situações de “urgência extrema, risco de grande prejuízo, ou interesse social muito importante”.

 

O texto determina que a decisão seja analisada pelo plenário da Corte na sessão seguinte.

 

 

Posted On Sexta, 24 Outubro 2025 14:01 Escrito por O Paralelo 13
Uso indevido do Sistema de Registro de Preços em contrato de serviço contínuo foi uma das falhas identificadas

 

 

Da Assessoria

 

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 003/2025, realizado pela Prefeitura de Monte do Carmo, que previa a contratação de empresa para o serviço de transporte escolar com valor estimado em R$ 3,9 milhões.

 

A medida foi expedida pelo conselheiro Severiano Costandrade, relator da Quarta Relatoria, após análise de denúncia apresentada pela empresa RC Ramos Edificações Ltda., que alegou ter sido inabilitada de forma irregular durante o processo licitatório.

 

De acordo com o relatório técnico elaborado pela equipe da Quarta Diretoria de Controle Externo, a principal irregularidade constatada foi o uso inadequado do Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratação de um serviço contínuo e previsível, como o transporte escolar.

 

O SRP é um mecanismo criado para aquisições futuras e eventuais, quando a administração pública não tem certeza da demanda — por exemplo, na compra de materiais de consumo. No entanto, o transporte escolar é um serviço regular, pago mensalmente, com rotas e quantidades já definidas, o que torna o uso do SRP incompatível e irregular nesse tipo de contratação.

 

Riscos e consequências

 

Na decisão, o relator destacou que a manutenção da licitação nessas condições poderia causar dano ao erário, insegurança jurídica. Além disso, apontou que o município já possui contratos vigentes para o serviço até dezembro deste ano, o que elimina o risco de descontinuidade.

 

O conselheiro também observou que não houve justificativa técnica plausível que demonstrasse a necessidade do uso do SRP, reforçando que a contratação deveria ocorrer por outro modelo de licitação adequado à natureza do serviço.

 

Determinações

 

Com base nas irregularidades constatadas, o TCETO determinou que a prefeitura de Monte do Carmo suspenda imediatamente o pregão e todos os atos subsequentes.

 

Além disso, foram citados para apresentar justificativas o prefeito Rubens da Paixão Pereira Amaral, a gestora do Fundo Municipal de Educação Nelmara Ruth do Carmo Neres do Amaral, a pregoeira Thays Dayane Alves de Souza, a diretora de compras Milena Aires Parente e o controle interno Natanael Oliveira Reis. O prazo para apresentação das explicações é de 15 dias.

 

O relator também determinou que, em futuras licitações, a pregoeira e a Comissão de Licitação motivem claramente as decisões de inabilitação, desclassificação ou exclusão de empresas, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), sob pena de nulidade dos atos e responsabilização pessoal.

 
 
 
Posted On Sexta, 24 Outubro 2025 08:43 Escrito por O Paralelo 13
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