Sessão do Pleno do Tribunal de Justiça em que os desembargadores, dispostos em seus lugares, votaram para a indicação de membros ao TRE-TO

 

 

 

Por Rondinelli Ribeiro

 

 

A sessão administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), realizada na quinta-feira (5/6), após a sessão judicial, elegeu os membros do Poder Judiciário do Estado para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), nas classes dos desembargadores, juízes e da advocacia.

 

Conforme a legislação brasileira, o TRE-TO é composto por dois juízes da classe dos desembargadores do Tribunal de Justiça; dois juízes da Justiça Estadual, escolhidos pelo próprio TJTO; um juiz federal, indicado pelo Tribunal Regional Federal; e dois advogados, nomeados pelo presidente da República a partir de lista tríplice eleita pelo TJTO.

 

Para a classe dos desembargadores, foram escolhidos João Rodrigues Filho e Adolfo Amaro Mendes. O desembargador João Rodrigues assumirá seu primeiro biênio na Corte Eleitoral. Já o desembargador Adolfo Amaro, que atualmente atua como substituto no TRE-TO, exercendo as funções de vice-presidente e corregedor, será titular na Corte Eleitoral para o biênio 2025-2027.

 

A posse dos desembargadores no TRE-TO será no mês de julho. Durante a sessão extraordinária, haverá eleição e posse do desembargador que assumirá a Presidência do Tribunal e do desembargador que acumulará as funções de vice-presidente, corregedor regional eleitoral e vice-diretor da Escola Judiciária Eleitoral.

 

Para as vagas da classe dos magistrados, o Pleno reconduziu a juíza Silvana Parfieniuk como titular. Para o cargo de juiz substituto, foi eleito o magistrado Nelson Coelho, que exercerá seu primeiro biênio.

Já fazem parte da Corte Eleitoral a desembargadora Ângela Issa Haonat, como substituta no biênio de 23/04/2025 a 23/04/2027; o juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, titular eleito no ano passado para o biênio de 22/10/2024 a 22/10/2026; e a juíza Hélvia Túlia Sandes Pedreira, escolhida também no ano passado para o período de 17/12/2024 a 17/12/2026.

 

Advocacia

Nas vagas destinadas à advocacia, o TJTO formou lista tríplice com os nomes de Alexsander Ogawa da Silva Ribeiro, Bruna Bonilha de Toledo Costa Azevedo e Marcello Bruno Farinha das Neves. A lista será encaminhada pelo TRE-TO ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para aprovação e, posteriormente, remetida à Presidência da República para nomeação.

 

 

 

Posted On Segunda, 09 Junho 2025 13:39 Escrito por

A retotalização dos votos aconteceu nesta segunda-feira, 9, na sede do Tribunal

 

 

 

Da Assessoria

 

 

Para atender a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) realizou nesta segunda-feira, 9, a cerimônia pública de reprocessamento da totalização dos votos das Eleições Gerais de 2022 para o cargo de deputado federal. A solenidade foi conduzida pela Comissão Apuradora do TRE-TO, composta pelo juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, designado a presidente, a ouvidora Regional Eleitoral, juíza Silvana Maria Parfieniuk e o juiz Rodrigo de Meneses dos Santos.

 

O juiz Marcelo Faccioni, destacou os resultados da retotalização realizada pela Comissão Apuradora, com o apoio técnico do Tribunal sobre a situação do Estado. “O TRE-TO identificou que no estado do Tocantins há um candidato eleito nas eleições de 2022 para o cargo de Deputado Federal com menos de 20.753,40 votos, ou seja, menos de 20% do quociente eleitoral. Inexiste candidato eleito para o cargo de Deputado Estadual nas eleições de 2022 com menos de 6.952 votos”, ressaltou. Confira a Ata clicando neste link.

 

A retotalização ocorrida nesta manhã, 10h, na sede do Tribunal, foi necessária devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicada ao Artigo 11, § 4º, da Resolução TSE nº 23.677/2021, que determina que “quando não houver mais partidos políticos ou federações que tenham alcançado votação de 80% do quociente eleitoral e que tenham em suas listas candidatas ou candidatos com votação mínima de 20% desse quociente, todos os partidos políticos, federações, candidatas e candidatos participarão da distribuição das cadeiras remanescentes, aplicando-se o critério das maiores médias”.

 

Vale ressaltar que a Resolução 23.677/21, atualizada ainda em 2024 pela Resolução 23.734/24, já estava em vigor nas últimas Eleições Municipais.

 

Entenda a decisão

 

Com base na nova diretriz e conforme os dados obtidos na retotalização, a Comissão constatou que o Partido Progressistas não atingiu o percentual mínimo de 20% exigido pela norma atualizada. Havendo desta forma, alteração no resultado final com a garantia da vaga para o Partido Podemos, assumindo a bancada do Tocantins no Congresso Nacional, por ter apresentado a maior média neste último Cálculo. Confira os dados.

 

Neste caso, dada a distribuição das vagas aos partidos com candidatos eleitos pelo Quociente Partidário (QP), passou-se para a distribuição das médias (sobras eleitorais) aos partidos. Durante a distribuição das médias, na última etapa - Sobras das Sobras - quando não havia mais candidatos com o percentual mínimo de 20% nos partidos que atendiam os requisitos 80%, conforme a norma atualizada, a vaga é direito ao partido com maior percentual do pleito eleitoral, ou seja, entrou na disputa todos os partidos que ainda não haviam ocupado uma vaga.

Nova ADI aplicada nas Eleições 2024

 

A Justiça Eleitoral do Tocantins destaca que a realização da retotalização é exclusivamente voltada para as Eleições de 2022 para o cargo de deputado federal, considerando que para o cargo de deputado estadual todos os candidatos alcançaram o percentual mínimo. Na disputa municipal a nova norma já estava em atividade, sendo aplicada para o cargo de vereador, tendo em vista que as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.677, incorporou as decisões do STF anteriormente ao pleito.

 

Portanto, não existe qualquer necessidade de haver uma nova retotalização dos votos das Eleições de 2024, e consequentemente não haverá mudanças nos resultados para o cargo de vereador dos 139 municípios do Tocantins.

 

Próximos passos

 

Durante a cerimônia de retotalização, foi gerado relatório com dados e o nome do deputado federal eleito de acordo com o novo cálculo. Esse documento será encaminhado ao presidente do TRE-TO, desembargador João Rigo Guimarães que, comunicará à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.

 

Além do Tocantins (1 deputado), devem passar por retotalização as seguintes federações do país: Amapá (4 deputados), Rondônia (1 deputado), e Distrito Federal (1 deputado).

 

 

 

Posted On Segunda, 09 Junho 2025 13:27 Escrito por

Ministro do STF defende "autorregulação" das plataformas, com definição própria de padrões de controle; posição diverge da maioria da Corte

 

Com SBT

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (5) contra a responsabilização direta das plataformas digitais pelos conteúdos que circulam no ambiente virtual. No entanto, ele destacou que é necessário interpretar a Constituição para estabelecer alguns pontos importantes.

 

Mendonça sugeriu que conteúdos falsos, ofensivos e criminosos devem ser combatidos com "padrões de comportamento" definidos pelas próprias empresas, o que chamou de "autorregulação".

 

O ministro considerou constitucional a regra de remoção de conteúdo prevista no artigo 19 do Marco Civil da Internet – que prevê a remoção de conteúdo pelas plataformas apenas após decisão judicial. Segundo ele, alguns pontos que merecem atenção são:

 

é inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando forem comprovadamente falsos ou usados para a prática de atividades ilícitas;

as plataformas devem ter o dever de promover a identificação dos usuários que violarem direitos de terceiros;

não é possível responsabilizar diretamente a plataforma sem decisão judicial prévia em casos de ilícitos de opinião.

Mendonça iniciou a leitura de seu voto ainda na quarta-feira (4). Em sua manifestação, abordou o impacto das redes sociais, a propagação de fake news e a crescente desconfiança da população nas instituições democráticas.

 

"É preciso considerar que, num cenário em que um dos principais fatores das crises atuais centra-se na desconfiança do cidadão em torno da credibilidade de suas instituições públicas, não me parece que seja adotando medidas que, em última análise, irão impedi-lo de manifestar seu descontentamento com o estado de coisas vivenciado — inclusive por meio da defesa de outros regimes de governo em substituição aos atuais — sob eventual justificativa de que seria necessário combater, pelo direito, pela lei, a mentira, que se irá superar a realidade da beligerância latente", afirmou.

Outros sete magistrados ainda precisam se manifestar. Não está descartado um novo pedido de vista, o que pode suspender o julgamento novamente. Em dezembro do ano passado, Mendonça havia interrompido o julgamento pedindo mais tempo para analisar o tema.

 

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que ainda definirá a pauta do julgamento e que será elaborada uma tabela comparativa com os quatro votos proferidos até agora para organizar os posicionamentos.

 

Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli já se manifestaram a favor de impor às plataformas digitais o dever de cuidado, defendendo que as redes sejam penalizadas caso não removam conteúdos criminosos mesmo antes de manifestação judicial.

 

Os votos, no entanto, divergem em pontos como a definição de crimes, notificações extrajudiciais e outros aspectos.

 

Responsabilização das plataformas

O debate em torno do Marco Civil da Internet chegou ao STF por meio de dois recursos extraordinários. Ou seja, processos que foram analisados em instâncias inferiores do Poder Judiciário, mas cujas decisões foram alvos de questionamentos.

 

Em um processo, os ministros avaliam se as redes tem ou não o dever de fiscalizar as publicações dos usuários e fazer a remoção do que for ofensivo. No outro, é debatida a validade de um trecho da lei que prevê a possibilidade de penalizar plataformas pelos conteúdos publicados por terceiros somente se não houver a exclusão da postagem após a emissão de ordem judicial.

 

 

Posted On Sexta, 06 Junho 2025 05:25 Escrito por

Condenação de Léo Lins está relacionada ao espetáculo ‘Perturbador’, publicado em vídeo no YouTube em 2022

 

 

Com Portal R7

 

 

O humorista Leo Lins, de 42 anos, foi condenado a oito anos e três meses de prisão por disseminar discursos discriminatórios contra diferentes grupos sociais em um show de stand-up publicado no YouTube. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo e inclui, além da pena em regime inicial fechado, o pagamento de multa e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A defesa do comediante anunciou que vai recorrer da sentença.

 

Nascido no Rio de Janeiro, Leonardo de Lima Borges Lins iniciou a carreira no humor em 2005 e ganhou projeção nacional em 2008, ao ser finalista de um show de talentos na TV. Ele integrou ainda o elenco de um talk show entre 2014 e 2022.

 

Seu estilo sempre foi marcado por piadas provocativas e de cunho considerado ofensivo. Em suas apresentações, já abordou temas como pedofilia, Holocausto e deficiência, e fez piadas direcionadas a pessoas negras, gordas, idosas e homossexuais.

 

A condenação de Léo Lins está relacionada ao espetáculo “Perturbador”, publicado em vídeo no YouTube em 2022. O conteúdo motivou uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que acusou o humorista de propagar falas preconceituosas contra negros, obesos, idosos, homossexuais, pessoas com HIV, indígenas, evangélicos, judeus, nordestinos e pessoas com deficiência.

 

A gravação foi removida da plataforma em agosto de 2023, após determinação judicial, quando já acumulava mais de três milhões de visualizações.

 

Na sentença, a juíza Barbara de Lima Iseppi afirmou que as falas de Lins causam constrangimento, humilhação e fomentam a intolerância. Ela destacou que a liberdade de expressão e a liberdade artística não justificam o discurso de ódio, e que “o lugar do humor não é terra sem lei”. A magistrada citou também a prática do chamado “racismo recreativo” como agravante, conforme a nova redação da Lei nº 14.532/2023.

 

 

 

Posted On Quinta, 05 Junho 2025 06:13 Escrito por O Paralelo 13

Por Rafael Neves

 

 

A decisão do Conselho Nacional de Justiça de condenar o juiz federal Marcelo Bretas à aposentadoria compulsória, nesta terça-feira (3/6), desmascarou o modelo de juiz ideal que foi criado na finada “lava jato” e soou como uma resposta das instituições aos autoritarismos da autointitulada força-tarefa. Essa é a avaliação de advogados entrevistados pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre a punição aplicada pelo CNJ.

 

“O lavajatismo criou um arquétipo degenerado sobre o que seria a conduta ideal de juízes”, afirma o constitucionalista Georges Abboud. “Juízes iguais a Moro e Bretas representam essencialmente o julgador parcial e ativista. Nesse sentido, a decisão do CNJ simboliza uma resposta institucional em relação a essas arbitrariedades para demonstrar que o Judiciário não será receptivo a novas posturas desse jaez”.

 

Bretas foi julgado em três processos disciplinares por condutas praticadas na ‘lava jato’ no Rio de Janeiro. Segundo os conselheiros, que condenaram Bretas por unanimidade, o magistrado tentou negociar penas e direcionar um acordo de colaboração premiada, fez pressão contra investigados e buscou interferir nas eleições de 2018.

 

“A mensagem que o CNJ passou para a população é a de que não se pode tolerar o arbítrio e a prepotência. A condenação do juiz Bretas revela o repúdio ao arbítrio. Portanto, merece aplauso o CNJ pela sua decisão”, elogia o criminalista Alberto Toron.

 

Para o constitucionalista Pedro Serrano, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, a decisão de punir Bretas com a pena mais rigorosa é um sinal da gravidade dos abusos que foram verificados. “Não conheço o processo disciplinar em detalhes, mas realmente foram feitas imputações graves ao juiz. O CNJ avaliou que ele praticou irregularidades muito graves e precisa ser sancionado. Não podemos conviver com isso na magistratura”, afirma o jurista.

 

A defesa de Bretas argumentou, em sustentação oral, que não há prova de beneficiamento, conluio ou dolo por parte do juiz. “Ainda que gere condenação, nem de longe poderia gerar aposentadoria compulsória”, sustentou a advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira, que representou o magistrado.

 

Punição premiada

 

O CNJ já havia afastado Bretas de suas funções desde fevereiro de 2023, quando tiveram início os processos disciplinares. A punição decretada agora, que é a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição, renovou críticas sobre a efetividade dessa medida. Para Lenio Streck, constitucionalista e colunista da ConJur, a condenação representa uma derrota da “lava jato”, mas Bretas sai premiado.

 

“A aposentadoria compulsória é uma jabuticaba brasileira. Típica do patrimonialismo. Raymundo Faoro, ao escrever ‘Os donos do Poder’, tinha toda a razão. Precisamos corrigir essas anomalias legislativas que premiam mal feitos”, critica.

Não é desestímulo

 

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, se disse preocupado com a repercussão do julgamento perante a magistratura. Para ele, ficaram claros os desvios de conduta de Bretas, mas a condenação não pode desencorajar os juízes que atuam em processos sobre corrupção.

 

“Eu mesmo, como regra geral, sou muito cuidadoso em punir juiz por ato jurisdicional. Mas, aqui, todo o contexto faz parecer que havia um esquema extrajudicial armado em torno de produzir um determinado resultado e de prejudicar pessoas e políticos. Eu falo isso com muito pesar, porque é preciso que a magistratura não interprete uma decisão como essa como um desestímulo aos juízes que corajosamente, destemidamente, enfrentam a corrupção no país”, declarou.

 

Para o juiz federal Eduardo Appio, que chegou a conduzir os processos da ‘lava jato’ no Paraná, a medida do CNJ contra Bretas não é revanchismo, porque a conduta do magistrado merece reprimenda. “A sua aposentadoria compulsória não repara tudo o fez. O golpismo se nutre deste tipo de cultura de impunidade. Ele, Dallagnol e Moro continuam atacando o STF todos os dias”, declarou.

 

 

 

 

Posted On Quinta, 05 Junho 2025 06:07 Escrito por O Paralelo 13
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