Desde o início da pandemia. Araguaína, no norte do estado, continua sendo a cidade com mais diagnósticos, total de infectados no Tocantins chega a 1.029
Com Assessoria
Hoje o Tocantins contabilizou 99 novos casos confirmados da Covid-19 no Lacen (67) e por testes rápidos (32).
Os novos casos são de Araguaína (44), Araguatins (01), Arapoema (01), Augustinópolis (01), Aurora do Tocantins (01), Barrolândia (01), Cariri do Tocantins (01), Caseara (01), Darcinópolis (02), Dueré (01), Goiatins (01), Guaraí (02), Gurupi (04), Itaguatins (04), Maurilândia do Tocantins (06), Nova Olinda (04), Palmas (15), Paraíso do Tocantins (02), Ponte Alta do Tocantins (01), Tocantinópolis (02), Wanderlândia (01) e Xambioá (03).
Atualmente, o Tocantins apresenta 1.029 casos no total, destes, 174 pacientes estão recuperados, 832 pacientes estão ainda em isolamento domiciliar ou hospitalar e 23 pacientes foram a óbito.
Os dados contidos no boletim são consolidados com resultados de exames realizados no Lacen e notificações recebidas dos municípios até as 23:59h do último dia.
Veja os números da Covid-19 no Tocantins
Araguaína - 434 casos e cinco mortes
Palmas - 211 casos e três
Gurupi - 43 casos e uma morte
Cariri do Tocantins - 37 casos
Paraíso do Tocantins - 27 casos e duas mortes
Nova Olinda - 32 casos
São Miguel do Tocantins - 25 casos e duas mortes
Axixá do Tocantins - 23 casos e uma morte
Araguatins - 19 casos e uma morte
Sítio Novo do Tocantins - 14 casos e uma morte
Colinas do tocantins - 14 casos
Guaraí - 12 casos e uma morte
Maurilândia do Tocantins - 10 casos
Wanderlândia - nove casos
Darcinópolis - nove casos
Couto Magalhães - oito casos
Augustinópolis - oito casos e duas mortes
Tocantinópolis - oito casos e uma morte
Xambioá - oito casos
Tabocão - seis casos
Porto Nacional - seis casos
Pugmil - cinco casos
Miranorte - cinco casos e uma morte
Praia Norte - quatro casos
Ponte Alta do Tocantins - quatro casos
Barrolândia - quatro casos
Itaguatins - quatro casos
Dueré - quatro casos
Formoso do Araguaia - três casos
Goiatins - Três casos
Abreulândia - dois casos
Aguiarnópolis - dois casos e uma morte
Aliança do Tocantins - dois casos
Figueirópolis - dois casos
São Bento do Tocantins - dois casos
Fátima - dois casos
Aurora do Tocantins - dois casos
Miracema do Tocantins - um caso
Ananás - um caso
Arapoema - um caso
Alvorada - um caso
Bandeirantes do Tocantins - um caso
Buriti do Tocantins - um caso
Caseara - um caso
Dianópolis - um caso
Lizarda - um caso e uma morte
Marianópolis do Tocantins - um caso
Nova Rosalândia - um caso
Novo Acordo - um caso
Palmeiras do Tocantins - um caso
Pedro Afonso - um caso
Sampaio - um caso
Silvanópolis - um caso
Mortes por Covid-19 no Tocantins
O Tocantins contabiliza 23 mortes por coronavírus. Os dois novos registros são de dois moradores de Araguaína que morreram no Hospital Dom Orione. Um deles tinha 48 anos e morreu na quarta-feira (13). O outro morreu nesta quinta-feira (15), tinha 64 anos e era portador de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC).
Sete foram confirmadas em um único dia. Entre as vítimas estão os ex-vereadores Everaldo Torres, de 52 anos, e Almiro Aguiar da Silva, de 59 anos. Uma moradora de Axixá do Tocantins, Francisca Landim Sousa Lira de 43 anos, também morreu e o exame confirmou que foi por Covid-19. Dois idosos de 79 e 83 anos morreram na UTI de um hospital particular de Araguaína.
Um homem de 84 anos que era hipertenso e tabagista também morreu em Araguaína. Já um morador de São Miguel do Tocantins era tratado no Maranhão, mas também não resistiu.
Antônio da Cunha Reis, de 62 anos, que morava em Araguatins e uma mulher de 73 anos, moradora de São Miguel morreram vítimas da doença.
Uma idosa de 87 anos também não resistiu e morreu no Hospital Geral de Palmas. Ela era moradora de Guaraí. Moradores de Gurupi e de Paraíso do Tocantins morreram após diagnósticos da doença. Eles tinham 56 e 57 anos e estavam internados em hospitais públicos.
Homens de 83 e 49 anos que tinham hipertensão também morreram. Um morador de Lizarda de 68 anos morreu em Palmas. Ele fazia tratamento oncológico. Já Antônio Bento dos Santos morreu no Hospital Regional de Augustinópolis.
Maria Aparecida da Silva de 62 anos morreu no dia 30 de abril e Cícera Pereira Silva de 78 anos, que morava em Sítio Novo do Tocantins, morreu no dia 29 do mesmo mês após ter o diagnóstico da doença.
Já o caminhoneiro Valdir Conceição Teles de 52 anos morreu ao dar entrada no Hospital Geral de Palmas. O empresário Erlim de Andrade, de 68 anos, morador de Paraíso do Tocantins, não resistiu e morreu enquanto fazia tratamento em Goiânia. A servidora da saúde de Palmas, Romana Sousa Chaves de 47 anos morreu em 14 de abril em um hospital particular.
O Estado possui uma plataforma onde todos podem acompanhar os números da Covid-19 no Tocantins: http://coronavirus.to.gov.br
Um total de 54 Procuradores votaram e elegeram a Chapa
Com Assessoria
Primeira eleição on-line da Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins, foi realizada nesta quarta-feira,13, atendendo as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) em decorrência da pandemia, a Nova Diretoria da APROETO deve tomar posse no dia 16 deste mês. A chapa “Podemos Conquistar Mais”, que tem como presidente a Procuradora do Estado, Ana Flávia Ferreira Cavalcante, e como vice-presidente a Procuradora Irana de Sousa Coelho Aguiar foi eleita com 54 votos e estará à frente da Associação pelos próximos dois anos.
Ana Flávia Ferreira Cavalcante, 38 anos, é Procuradora do Estado desde 2007, já esteve à frente de cargos de liderança como Coordenadora de Meio Ambiente, e atualmente como Subprocuradora do Patrimônio Imobiliário.
A Procuradora agradeceu pela confiança dos colegas e reforçou os seus projetos frente à Associação. “Assumo a APROETO, juntamente com a minha vice, Dra. Irana e toda a Diretoria, com imensa satisfação. Reitero o compromisso firmado de lutar pelos direitos dos meus colegas e garantir a valorização da carreira de Procurador do Estado”, frisa Ana Flávia.
O então presidente, Rodrigo Santos, afirma que “a eleição foi a primeira digital, em razão do distanciamento social. Mas contou com total transparência e colaboração dos Procuradores e Procuradoras”, afirma Rodrigo.
Nova Diretoria
Farão parte da Nova Diretoria os seguintes Procuradores e Procuradoras:
- Presidente: Ana Flávia Ferreira Cavalcante
- Vice-presidente: Irana de Sousa Coelho Aguiar
- Dir. Administrativo: Murilo Francisco Centeno
- Dir. Financeiro: Patricia de Alvarenga Xavier
- Dir. Social: Gabriella Santiago
- Dir. do Centro de Estudos: José Humberto Pereira Muniz Filho
- Dir. de Previdência e Assistência Social: Rosanna M. Ferreira Albuquerque
- Delegado ANAPE: Kledson de Moura Lima
Conselho fiscal
- Presidente: Deocleiciano Gomes Filho
- Membros: Jax James Garcia Pontes e Rafael Freitas Costa
A APROETO
Fundada no dia 17 de agosto de 1994, a Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins (APROETO) é a única entidade da carreira dos Procuradores do Estado do Tocantins, tanto daqueles que se encontram em atividade, como também dos aposentados. É uma Associação Civil sem fins lucrativos e com sede administrativa provisória nas dependências da Procuradoria-Geral do Estado, em Palmas.
Registros nos cartórios apontam para uma subnotificação das mortes pela Covid-19. São famílias que não têm acesso ao desfecho da história de parentes queridos
Com Agência Brasil
O Brasil teve 749 novas mortes registradas nas últimas 24h e chegou a 13.149. O resultado representou um aumento de 6% em relação a ontem, quando foram contabilizados 12,4 mil falecimentos pela covid-19. O balanço diário foi divulgado no início da noite de hoje (13) pelo Ministério da Saúde.
Já os novos casos confirmaram foram 11.385, totalizando 188.974. O resultado marcou um acréscimo de 6,4% em relação a ontem, quando o número de pessoas infectadas estava em 177.589.
Do total de casos confirmados, 97.402 (51,4%%) estão em acompanhamento e 78.424 (41,5%) foram recuperados. Há ainda 2.050 mortes em investigação.
A letalidade (número de mortes pelo número de casos) ficou em 7% e a mortalidade (número de casos pela população) ficou em 5,9%.
Segundo o mapa global da universidade Johns Hopkins, mais atualizado do que o mantido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil passou a França e ocupa a sexta posição em casos confirmados, atrás apenas de Itália (222,1 mil), Espanha (228 mil), Reino Unido (230,9 mil), Rússia (242,2 mil) e Estados Unidos (1,38 milhão).
Os estados com maior incidência (número de casos por 100 mil habitantes) de covid-19 são Amazonas (381,6), Amapá (355,3), Roraima (232,9), Ceará (209,8) Acre (192,1) e Pernambuco (155,9).
São Paulo se mantém como epicentro da pandemia no país, concentrando o maior número de falecimentos (4.118). O estado é seguido pelo Rio de Janeiro (2.050), Ceará (1.389), Pernambuco (1.224) e Amazonas (1.160).
Além disso, foram registradas mortes no Pará (946), Maranhão (444), Bahia (236), Espírito Santo (233), Paraíba (157), Alagoas (164), Minas Gerais (135), Paraná (117), Rio Grande do Sul (111), Rio Grande do Norte (105), Amapá (94), Santa Catarina (73), Goiás (61), Piauí (57), Acre (52), Rondônia (50), Distrito Federal (48), Sergipe (42), Roraima (29), Tocantins (21), Mato Grosso (20) e Mato Grosso do Sul (13).
Brasil atingirá o pico de casos de Covid-19 em 2 de junho, com um total de 203.985 casos e 1.024 registros de mortes
Com site o antagonista
O Institut of Health Metrics and Evaluation (IHME) dos Estados Unidos, que baliza as políticas sanitárias americanas, estima que o Brasil atingirá o pico de casos de Covid-19 em 2 de junho, com um total máximo de 203.985 casos.
Depois de 2 de junho, a epidemia começaria a desacelerar no país, baixando para 103.343 casos em 4 de agosto. O pico de mortes seria em 27 de junho, com 1.024 óbitos em 24 horas. Essa estimativa é baseada nos dados oficiais que estão sendo fornecidos pelo Ministério da Saúde do Brasil.
Evidentemente, como os números brasileiros são extremamente inconfiáveis, o IHME tem também um projeção mais pessimista: em 2 de junho, poderemos ter o máximo de 618.152 casos, e o pico de mortes, em 27 de junho, chegaria a 2.646 óbitos num único dia.
Nesse cenário mais pesado, em 4 de agosto, teríamos 194.307 casos, com até 1.584 mortes nas 24 horas precedentes.
A informação é do Antagonista
Os negacionistas continuam negando o número de mortes por Coronavírus no País, carregados, que são, pelo nariz, pelo Palácio do Planalto. A verdade é que o número de mortes violentas e o número de mortes no tráfego baixaram muito nestes últimos 70 dias. As restrições de circulação são a causa.
A nossa sugestão é apenas uma: rezem muito. Mesmo os ateus que não acreditam e aqueles que esqueceram como rezar. Quem sabe o pessoal das Plêiades, onde está a origem dos terráqueos exilados, tenham compaixão e nos salvem de pandemias, bolsonaros e outros patifes e patifarias do mesmo calibre.
Ao mesmo tempo, os ministros decidiram extinguir a ação da AGU que pedia essa flexibilização; a Corte decidiu que o 'Orçamento de guerra' já atendia ao pleito do governo
Por Agência O Globo
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu nesta quarta-feira por aceitar a liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes que permite a flexibilização das leis orçamentárias. A flexibilização será válida durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Sars-Cov-2) .
No entanto, ao mesmo tempo, os ministros decidiram extinguir a ação da Advocacia-Geral da União ( AGU ) que pedia essa flexibilização. O entendimento da Corte foi que a aprovação pelo Congresso da emenda constitucional do “Orçamento de guerra” já atendia ao pedido da AGU.
Na ação que foi julgada pela Corte , o governo pedia a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal ( LRF ) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO ) de 2020. A intenção era de permitir que gastos extras possam ser feitos sem a indicação da fonte de recursos. Essa indicação é necessária em tempos normais.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes , defendeu a “perda de objeto” do julgamento. Segundo ele, não havia mais o que se votar, já que o Congresso promulgou o projeto de "Orçamento de guerra" na semana passada, que já flexibiliza as leis orçamentárias no período de calamidade pública.
"O meu encaminhamento em virtude da emenda constitucional não é de uma constitucionalidade superveniente, de forma alguma, mas sim que não há mais o interesse em se prosseguir com a ação, porque a ação, o que ela pede, é exatamente o que consta no artigo 3 da emenda", disse o ministro.
O artigo 3 da emenda constitucional do “ Orçamento de guerra ’ dispensa das limitações legais (como as diretrizes orçamentárias) as proposições legislativas e atos do Poder Executivo que acarretem em aumento de despesa desde que não excedam o período de calamidade pública.
Primeira morte por Covid-19 em plataforma petrolífera é divulgada
O entendimento geral dos ministros é de que a emenda também inclui, além da União, os estados e municípios.
"Eu fiz questão de salientar isso na liminar, a concessão foi para todos os entes federativos, porque lá na ponta quem vem sofrendo muito são os municípios e estados - disse Moraes.
A decisão causou discussão entre os ministros mesmo após o término da votação. Alguns ministros, como Gilmar Mendes , afirmaram que a Corte precisava se pronunciar sobre a questão dos estados e municípios porque "ator foram praticados sob a liminar".
O relator Alexandre de Moraes propôs, então, que o plenário poderia referendar a liminar na mesma interpretação em que ela foi concedida, validando todos os atos da União, estados e municípios dentro das determinações do "Orçamento de guerra".
No final, o presidente da Corte, Dias Toffoli proclamou o resultado da seguinte maneira:
"Por maioria, foi referendada a medida cautelar deferida e foi julgada extinta a ação por perda superveniente do seu objeto, vencido no referendo a cautelar, o ministro Marco Aurélio que não a referendava, e o ministro Fachin fica vencido na extinção", afirmou.
Histórico da ação
No dia 26 de março, a AGU entrou com a ação no STF pedindo a flexibilização das leis orçamentárias de maneira a permitir gastos extras pelo governo. No dia 29, o ministro Alexandre de Moraes concedeu a liminar.
A medida liminar tem caráter provisório e precisava ser aprovada também pelo plenário do STF . O julgamento foi nesta quarta-feira. No entanto, entre o período da concessão da liminar até o julgamento, o Congresso Nacional aprovou uma emenda constitucional que já flexibilizava as leis orçamentárias e validou as ações realizadas desde o dia 20 de março.
Dessa forma, não haveria mais necessidade de julgamento visto que entre o período da liminar e do julgamento, o Congresso Nacional aprovou uma emenda à Constituição com o mesmo teor.
Foi nesse sentido que Moraes defendeu a “perda de objeto”. O relator foi acompanhado na decisão de perda de objeto por todos os ministros, com exceção de Edson Fachin . Quanto ao teor da liminar, apenas o ministro Marco Aurélio discordou.