Empenhos avançam às vésperas de votação de Jorge Messias, mas pagamentos seguem lentos

 

 

Por Marina Verenicz

 

 

Às vésperas da sabatina do advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal ampliou de forma significativa o volume de emendas parlamentares empenhadas. Ao todo, cerca de R$ 12 bilhões foram reservados para pagamento, segundo dados orçamentários apurados pelo g1.

 

As emendas já haviam sido solicitada pelos parlamentares, no entanto, o governo vinha atrasando os repasses desde o começo do ano, visando manter a margem de negociação política em um momento sensível para o governo.

 

Messias será avaliado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e precisa de ao menos 14 votos para avançar ao plenário, onde são necessários 41 apoios para a confirmação.

 

A aceleração contrasta com o ritmo registrado no início de abril, quando apenas R$ 389,8 milhões haviam sido empenhados, menos de 2% do total previsto para o semestre.

 

Com a nova rodada, o governo já se comprometeu com mais de 58% dos R$ 17,3 bilhões que devem ser executados até junho, conforme cronograma da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

 

Distribuição alcança base e oposição

 

A maior parte dos recursos empenhados está vinculada a transferências obrigatórias, como repasses a fundos de saúde e assistência social e as chamadas “emendas Pix”, que permitem aplicação mais ampla pelos parlamentares.

 

Entre os partidos, o PL — principal legenda de oposição e maior bancada do Senado — lidera o volume de recursos reservados, com R$ 479 milhões. Na sequência aparecem MDB, com R$ 372,7 milhões, e PSD, com R$ 366,2 milhões. O PT, partido do presidente Lula, soma R$ 281,2 milhões.

 

Nas últimas semanas, o pagamento efetivo dessas emendas subiu de R$ 102,3 milhões para R$ 395,2 milhões, o que representa cerca de 2,28% do total previsto para o primeiro semestre.

 

Indicação ao STF

 

A escolha de Jorge Messias para o STF provocou atritos dentro do Senado, especialmente com o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), que defendia o nome do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O impasse atrasou o envio formal da indicação ao Legislativo.

No contexto atual, a liberação de emendas ocorre em paralelo à tentativa do governo de consolidar apoio para a aprovação do indicado. A sabatina marca um teste de força política para o Planalto em meio à necessidade de articulação com diferentes bancadas.

 

 

Posted On Terça, 28 Abril 2026 13:32 Escrito por

Material apresenta de forma didática as principais mudanças no sistema tributário brasileiro e os impactos para estados e municípios

 

 

Da Assessoria

 

 

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) disponibilizou um e-book voltado a gestores e servidores públicos com o objetivo de esclarecer os principais pontos da Reforma Tributária no Brasil. O material reúne informações técnicas em linguagem acessível, buscando apoiar a administração pública na compreensão das mudanças e na preparação para o novo modelo de arrecadação.

 

O conteúdo apresenta um panorama geral da reforma, explicando como o sistema tributário atual será gradualmente substituído por um modelo mais simplificado. Entre os destaques está a criação de novos tributos sobre o consumo, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que devem unificar diversos impostos existentes.

 

Outro ponto abordado no e-book é o período de transição, considerado um dos aspectos mais importantes da reforma. O material explica que a mudança será feita de forma gradual, permitindo que estados e municípios se adaptem ao novo sistema sem comprometer a arrecadação. Também são detalhados os mecanismos de compensação e redistribuição de receitas, fundamentais para reduzir desigualdades regionais.

 

O e-book chama atenção ainda para os impactos diretos na gestão pública, especialmente no planejamento orçamentário e financeiro. A nova lógica de arrecadação exigirá maior organização administrativa, além de investimentos em tecnologia e capacitação de equipes para lidar com as mudanças.

 

Entre as orientações práticas, o material destaca a importância de os gestores acompanharem a regulamentação da reforma, promoverem capacitações internas e revisarem procedimentos fiscais e contábeis. O objetivo é garantir uma transição eficiente e evitar riscos de perda de receita ou inconsistências na gestão.

 

A publicação também reforça o papel dos tribunais de contas no acompanhamento das mudanças, atuando na orientação dos jurisdicionados e na fiscalização da correta aplicação das novas regras.

 

Com linguagem clara e estrutura didática, o e-book se apresenta como uma ferramenta estratégica para apoiar a administração pública nesse momento de transformação do sistema tributário brasileiro.

 

Para fazer download do e-book completo, acesse AQUI.

 

 

 

Posted On Segunda, 27 Abril 2026 16:02 Escrito por

Da Assessoria

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é inválida a citação do réu por meio do aplicativo WhatsApp em ações de estado – como aquelas que envolvem o estado civil ou familiar dos envolvidos. O colegiado considerou que, nesses casos, a legislação exige a citação pessoal, conforme previsto no artigo 247, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).

 

Com esse entendimento, a corte afastou a possibilidade de homologação de sentença estrangeira de divórcio, ressaltando que a regularidade do ato citatório é requisito indispensável para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes, como em eventual execução de alimentos.

 

No recurso submetido à Corte Especial, o recorrente alegou que a certidão juntada aos autos seria válida para efeito de citação, já que o oficial de justiça teria conversado com o requerido por chamada de voz realizada pelo WhatsApp. Apontou, ainda, que seria necessário abrandar o formalismo do ato citatório, tendo em vista que o objetivo principal é que o interessado tenha ciência da demanda, o que teria sido alcançado no caso dos autos.

 

Citação regular é requisito para homologação

Em seu voto, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin – relator do processo –, afirmou que a suposta conversa pelo aplicativo não configura citação pessoal válida, nos termos do CPC. "Pelo mesmo motivo, inviável acatar pedido para que a citação se dê através de mensagem de texto pelo mesmo aplicativo", completou.

 

O ministro destacou, ainda, precedentes em que a corte adotou posicionamento rigoroso quanto aos requisitos para homologação de decisões estrangeiras no Brasil. Entre eles, previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no CPC e no Regimento Interno do STJ, está a obrigatoriedade de citação regular, mesmo nos casos em que o réu não apresenta defesa.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

 

 

Posted On Domingo, 26 Abril 2026 03:45 Escrito por

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins deferiu pedido liminar formulado pela Federação PSDB/Cidadania e determinou que a Meta remova conteúdos publicados por um perfil nas redes sociais, suspenda a respectiva conta e interrompa impulsionamento pago considerado, em análise preliminar, incompatível com a legislação eleitoral.

 

 

Da Assessoria

 

 

A decisão, assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, às 17h35 dessa sexta-feira, dia 24, reconheceu a presença de elementos suficientes para indicar a prática de propaganda eleitoral irregular na internet, incluindo o uso de vídeos manipulados digitalmente, com características do chamado ‘deepfake’, impulsionamento de conteúdo negativo por pessoa natural, utilização paga de mecanismos de priorização vinculados ao nome de adversário político e divulgação de vídeo com ofensas e ameaça contra o pré-candidato ao Governo do Tocantins, deputado federal Vicentinho Júnior.

 

Segundo o juízo eleitoral, os vídeos impugnados utilizavam recursos de edição e inteligência artificial para inserir o pré-candidato em situações artificiais com finalidade de ridicularização, conduta vedada pela Resolução TSE nº 23.610/2019. A decisão também destacou que o impulsionamento de propaganda negativa por pessoa natural afronta as regras eleitorais aplicáveis à propaganda na internet.

 

O magistrado apontou, ainda, que a permanência dos conteúdos no ambiente digital poderia causar dano à regularidade do processo eleitoral, considerando a velocidade de disseminação das publicações e o alcance obtido por meio de impulsionamento pago.

 

A Meta deverá remover os conteúdos indicados, suspender o anúncio impulsionado e suspender o perfil no prazo de 24 horas. A plataforma também deverá preservar e fornecer dados relativos à criação da conta, registros de acesso e informações sobre os impulsionamentos realizados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil.

 

A decisão também determinou que Felipe Rocha Martins se abstenha de compartilhar, republicar ou impulsionar os conteúdos questionados, especialmente os vídeos manipulados e o material com incitação à violência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por ato de descumprimento.

 

A Federação PSDB/Cidadania sustenta que a decisão representa medida necessária para impedir o uso de perfis anônimos ou instrumentalizados para a prática de ataques digitais, manipulação de imagem e disseminação de propaganda eleitoral negativa em desacordo com a legislação.

 

 

 

 

Posted On Domingo, 26 Abril 2026 03:41 Escrito por

O relator considerou concluída nesta sexta-feira (24) a condenação definitiva dos militares acusados de atuar como o braço operacional da tentativa de golpe

 

POR ANA POMPEU

 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), oficializou o início do cumprimento da pena dos cinco condenados do núcleo de gerenciamento de ações da trama golpista. O grupo inclui membros do governo Jair Bolsonaro (PL) que tinham cargos estratégicos e integrantes que já estavam em prisões preventivas.

O relator considerou concluída nesta sexta-feira (24) a condenação definitiva dos militares acusados de atuar como o braço operacional da tentativa de golpe. O julgamento terminou em 16 de dezembro do ano passado e os envolvidos tentavam questionar trechos da decisão.

Integram o grupo o ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal) Silvinei Vasques, a quem foi determinada pena de 24 anos e seis meses de prisão, Filipe Martins (ex-assessor internacional da Presidência), Marcelo Costa Câmara (ex-assessor da Presidência), Marília Ferreira (ex-integrante do Ministério da Justiça) e Mário Fernandes (ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência).

Ao longo do processo, as defesas dos integrantes do núcleo afirmaram não haver provas suficientes para uma condenação, apontaram inconsistências na denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) e defenderam que seus clientes não tinham competência para agir de acordo com o que foram acusados.

É neste núcleo que o Supremo julgou as blitze da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições de 2022. Inicialmente, as investigações sobre esse tema eram feitas separadamente pela Polícia Federal, mas a PGR decidiu juntar a acusação à ação principal sobre a tentativa de golpe.

 

O julgamento também tratou da controvérsia acerca da ida aos EUA de Filipe Martins, ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência. A viagem é marcada por versões contraditórias e foi usada pela defesa e por aliados do ex-presidente para contestar o processo.

Martins é acusado de ter apresentado a primeira versão da minuta golpista. O documento continha uma série de “considerandos”, como um fundamento técnico e jurídico para a ação. Segundo a denúncia, Bolsonaro pediu edições no texto e, em seguida, apresentou a proposta aos chefes das Forças Armadas.

Eles foram denunciados por cinco crimes: tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

O trânsito em julgado é o encerramento do processo e a partir de quando a pena começa a ser efetivamente cumprida.

Moraes definiu ainda o local de prisão dos demais réus do núcleo principal da trama golpista.

Preso no final do ano passado, o ex-assessor Filipe Martins chegou a passar um tempo no Centro Médico Penal, de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. A defesa do ex-assessor afirma que o local tem melhor estrutura e condições de segurança que a cadeia de Ponta Grossa, no interior do Paraná, onde ele foi mantido.

Silvinei Vasques foi preso em 26 de dezembro passado no Paraguai, no aeroporto de Assunção, quando tentava embarcar em voo internacional para El Salvador com um passaporte paraguaio falso. Ele teria rompido a tornozeleira eletrônica em Santa Catarina, e a suspeita é que tenha ido de carro para o Paraguai.

Na mesma data, Moraes decretou a prisão domiciliar de Marília Alencar. Em março, ela passou por uma cirurgia e, desde então, tem feito consultas e exames pós-operatórios. Segundo Moraes, não houve notícia de descumprimento das medidas cautelares impostas.

Já Marcelo Costa Câmara está em prisão preventiva desde junho passado. De acordo com Moraes, o coronel tentou acessar informações sigilosas sobre a delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência da República.

 

VEJA AS PENAS ESTIPULADAS:

 

Mario Fernandes: 26 anos e 6 meses, sendo 24 anos de reclusão com regime inicial fechado e 2 anos e 6 meses de detenção, e 120 dias-multa; cada dia-multa equivalente a um salário mínimo

Silvinei Vasques: 24 anos e seis meses, sendo 22 anos de reclusão com regime inicial fechado e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa; cada dia-multa equivalente a um salário mínimo

Marcelo Costa Câmara: 21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão com regime inicial fechado e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-mult; cada dia-multa equivalente a um salário mínimo

Filipe Martins: 21 anos, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão com regime inicial fechado e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa; cada dia-multa equivalente a um salário mínimo

Marília Alencar: 8 anos e 6 meses de reclusão com regime inicial fechado, além de 40 dias-multa; cada dia-multa equivalente a um salário mínimo

Fernando de Souza Oliveira: Absolvido por insuficiência de provas

 

 

Posted On Sábado, 25 Abril 2026 04:23 Escrito por
Página 1 de 904