Primeira Turma confirmou decisão individual do ministro Flávio Dino

 

 

 

Por Andre Richter 

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) confirmar a decisão individual do ministro Flávio Dino que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima a juízes condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e moral, entre outras.

 

O colegiado negou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que foram aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.

 

No dia 16 de março, Dino determinou o fim da aposentadoria compulsória e alegou que a Emenda Constitucional n° 103, a última reforma da previdência, deixou de prever o benefício.

 

Pelo entendimento, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda do cargo decretada.

 

Na sessão desta terça-feira, Flávio Dino reafirmou sua posição sobre a impossibilidade de condenação de magistrados à aposentadoria compulsória como pena administrativa mais grave. Nesses casos, o juiz recebe aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.

 

“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade", afirmou.

 

O fim da aposentadoria compulsória foi também foi chancelado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

 

Moraes afirmou que não tem sentido punir um juiz corrupto, por exemplo, com aposentadoria compulsória.

 

"A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção", completou.

 

Punições

Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória.

 

O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

 

Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.

 

 

Posted On Quarta, 27 Mai 2026 06:59 Escrito por

Fiscalização identificou 23 achados na unidade, incluindo ausência de alvarás, falhas no controle de medicamentos e escalas médicas de até 48 horas consecutivas

 

 

Da Assessoria

 

Uma fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) no Hospital Municipal de Pequeno Porte de Monte do Carmo revelou uma série de problemas que afetam a estrutura administrativa, os serviços de diagnóstico e a assistência prestada à população. Entre os principais achados está um aparelho de raio-X sem funcionamento.

 

As possíveis irregularidades foram identificadas durante vistoria realizada nos dias 18 e 19 de maio pela equipe da Coordenadoria de Auditorias Especiais (Coaes), dentro do projeto TCE de Olho.

 

Diante dos achados encontrados o conselheiro Severiano Costandradedeterminou a citação dos gestores, para que apresentem, no prazo de cinco dias úteis, um plano de ação contendo medidas corretivas, bem como fixou prazos para a regularização das inconsistências identificadas.

 

IRREGULARIDADES ENCONTRADAS

 

 

Segundo o relatório técnico, o equipamento de raio-X da unidade encontra-se inoperante há pelo menos sete anos. A situação chamou atenção dos servidores do TCE porque o hospital possui técnico em radiologia concursado e lotado na unidade. O conselheiro determinou ainda o encaminhamento do caso para setores especializados da Corte avaliarem a necessidade de fiscalização específica relacionada à situação funcional do servidor.

 

O TCE recomendou que a gestão municipal realize avaliação técnica do equipamento, providencie os reparos necessários e apresente estudo demonstrando a viabilidade econômica.

 

Outro problema considerado relevante foi a ausência de cobertura médica contínua durante todos os plantões. Na fiscalização foram constatadas situações em que a unidade permaneceu sem atendimento médico presencial em determinados períodos. Também foram identificadas escalas que previam jornadas de até 48 horas consecutivas para médicos plantonistas.

 

Diagnóstico limitado

 

 

A fiscalização identificou ainda necessidade de ampliação dos serviços de ultrassonografia e recomendou estudo para implantação ou ampliação da estrutura laboratorial própria da unidade. Atualmente, pacientes relataram dificuldades relacionadas à realização de exames e à dependência de agendamentos ou deslocamentos para outros municípios.

 

Controle de medicamentos

 

O relatório também aponta fragilidades na gestão farmacêutica do hospital. Foram identificadas falhas no controle de estoque, ausência de definição formal de estoque mínimo para medicamentos, cobertura insuficiente de profissionais farmacêuticos e falta de transparência quanto à divulgação dos medicamentos disponíveis para a população.

 

 

A vistoria revelou ainda que o hospital funciona sem alvará atualizado do Corpo de Bombeiros e sem licença da Vigilância Sanitária. Também foram constatadas ausências do Plano de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (PCIRAS) e do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), documentos considerados essenciais para a segurança sanitária e operacional de qualquer unidade hospitalar.

 

Próximos passos

 

Após o prazo de implementação das medidas, a equipe do projeto TCE de Olho retornará à unidade para verificar se as providências foram efetivamente executadas.

 

 

Posted On Terça, 26 Mai 2026 16:37 Escrito por

 

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou, na segunda-feira, 25, com ação civil pública contra a Fundação Unirg e a Universidade de Gurupi (UnirG) visando à suspensão imediata e à posterior declaração de nulidade de todos os atos de revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina emitidos pela universidade desde de março de 2025.

 

No processo, a promotora de Justiça Luma Gomides de Souza, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi, avalia que a UnirG promoveu revalidações em desacordo com normativas federais, em especial contra a resolução de 2024 que normatizou o Revalida.

 

Os atos teriam sido praticados “em larga escala”, tendo sido identificada uma listagem com 1.040 diplomas revalidados em 2025. Porém, a Promotoria de Justiça ressalta que o quantitativo pode ser ainda maior e indica a necessidade de uma apuração integral ao longo do processo.

 

Afronta à normativa federal

A Unirg teria continuado a realizar revalidações por meio de sistema simplificado próprio mesmo após essa modalidade ter sido extinta pela Resolução nº 02/2024, emitida pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

 

A partir de 3 de março de 2025, as revalidações só poderiam ocorrer por meio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), que estabeleceu um controle nacional e encerrou o modelo simplificado utilizado, até então, por instituições de ensino superior.

 

Extrapolação de capacidade

Também são apontados indícios de que a UnirG emitiu revalidações muito além de sua capacidade. Isso porque a Portaria nº 1.151/2023 do Ministério da Educação (MEC) estabelece que as universidades só podem revalidar diplomas na mesma proporção de vagas ofertadas em seu respectivo curso de graduação. Ocorre que a UnirG possui 240 vagas anuais autorizadas para Medicina, mas teria realizado 1.040 revalidações (ou mais) ao longo de 2025.

 

Falta de habilitação

A ação judicial também aponta que a UnirG não contaria, à época, com competência para revalidar diplomas estrangeiros.

 

Nos termos da legislação federal, para atuar como instituição revalidadora, é preciso possuir curso de graduação avaliado com Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3. Porém, o curso de Medicina da Unirg apresentava CPC 2 e, mais recentemente, teve o indicador rebaixado para CPC 1, o mais baixo na avaliação do MEC.

 

Terceirização irregular

A 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi também aponta que a universidade contratou uma empresa privada para realizar a triagem e a emissão de pareceres sobre os diplomas, tarefas que são exclusivas da instituição pública de ensino e não podem ser delegadas a terceiros.

 

Informalidade e falta de transparência

Também é apontado, na ação judicial, que a Unirg não lançou edital público contendo a convocação e os critérios para a revalidação, bem como que os pedidos não ingressaram por sistemas oficiais e sim por e-mail, fato que dificulta a fiscalização e o controle externo.

 

Além disso, os processos não tramitavam pela Plataforma Carolina Bori, contrariando exigência da Portaria MEC nº 1.151/2023.

 

 

 

Posted On Terça, 26 Mai 2026 13:31 Escrito por

Ministro do STF é acusado de cerceamento da liberdade de expressão pela Rumble e Trump Media, empresas de Donald Trump

 

 

 

Por Leandro Magalhães

 

A Justiça Federal da Flórida acatou, nessa sexta-feira (22) pedido da empresa Rumble e da Trump Media, peoprietária da Truth Social, e autorizou que a ação contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, prossiga mediante citação por e-mail.

Na prática, o ministro Alexandre de Moraes passa a responder por um processo nos Estados Unidos. A decisão rompe o bloqueio da citação e permite que o caso avance em direção a uma eventual revelia ou a uma análise de mérito, avaliam juristas norte-americanos.

 

Rumble e Trump Media acusam o ministro de infringir a Primeira Emenda da Constituição norte-americana, sobre liberdade de expressão. A ação foi ajuizada nos Estados Unidos em fevereiro de 2025, após Moraes enviar ordens diretas por e-mail, exigindo remoção de contas de usuários norte-americanos e entrega de dados de usuários sob ameaça de multas diárias e banimento da plataforma no Brasil.

A Justiça da Flórida reconheceu que a Rumble e a Trump Media tentaram, por meses, realizar a citação formal pela Convenção da Haia, mas concluiu que o processo no Brasil se tornou “politizado e efetivamente indisponível”, incluindo a intervenção da Procuradoria Geral da República, o sigilo imposto no Superior Tribunal de Justiça e a notícia de que o cumprimento da citação teria sido recusado.

 

A Justiça da Flórida entendeu ainda que a intimação por e-mail atende ao devido processo legal, porque um dos endereços teria sido utilizado pelo próprio Alexandre de Moraes para contatar a empresa Rumble no contexto das ordens de censura, enquanto o outro consta publicamente no site do STF.

 

Segundo juristas ouvidos pelo SBT News, se Alexandre de Moraes não responder após a intimação, a Rumble e a Trump Media deverão pedir prontamente a decretação de revelia em 21 dias.

 

A decretação de revelia acontece quando uma das partes de um processo — normalmente o réu — deixa de apresentar defesa dentro do prazo legal. No processo civil brasileiro, isso significa que o juiz pode considerar como verdadeiros os fatos alegados pela outra parte, desde que eles sejam plausíveis e não dependam de prova obrigatória.

 

Nas redes sociais, o advogaso da Trump Mídia, Martin De Luca, comemorou a decisão.

 

"457 dias após @rumblevideo e a Trump Media processarem o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal do Brasil, por censura extraterritorial, um tribunal federal da Flórida finalmente autorizou a citação por e-mail", escreveu.

 

"A decisão de hoje permite que o caso prossiga e nos aproxima da proteção dos direitos da Primeira Emenda dos americanos contra a censura estrangeira. O ministro Moraes impôs ordens secretas de censura do Brasil a plataformas americanas e discursos protegidos pela Constituição, ignorando o governo e os tribunais dos EUA. Moraes agora deve responder em um tribunal americano ou enfrentar uma sentença à revelia".

 

 

 

Posted On Domingo, 24 Mai 2026 07:01 Escrito por

Demais ministros têm até 29/5 para se manifestarem em plenário virtual

 

 

Por Felipe Pontes 

 

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados.

 

Para a ministra, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública.

 

“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.”

 

Em outro trecho, ela afirmou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.

 

Julgamento

O Supremo começou a julgar nesta sexta-feira (22) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações promovidas na Lei da Ficha Limpa.

 

O julgamento ocorre em plenário virtual. Os demais ministros têm até o dia 29 de maio para votar.

 

Única a votar até o momento, Cármen Lúcia é relatora da ADI aberta pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada, em 30 de setembro do ano passado.

 

O processo ficou parado por quatro meses no gabinete da ministra antes de ir à votação no plenário. O resultado é aguardado com ansiedade pela classe política, pois deve surtir efeito já nas eleições de outubro deste ano.

 

A decisão do Supremo pode frustrar candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.

 

Novas regras

As novas regras para a Lei da Ficha Limpa foram aprovadas no sentido de restringir o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz.

 

Antes, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena e sem limite máximo de tempo para a perda dos direitos políticos.

 

Por exemplo, se um político fosse condenado a dez anos de prisão, na prática permanecia 18 anos sem poder se candidatar.

 

Agora, o prazo de inelegibilidade passa a contar do momento da condenação, excluindo o tempo de pena do cálculo.

 

A nova lei também limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas.

 

Ou seja, se uma primeira condenação ocasionar o afastamento por oito anos e uma segunda condenação ocorrer no último ano do prazo, o novo afastamento valerá somente até que se completem 12 anos da primeira condenação, não havendo a abertura de uma nova contagem de oito anos após a segunda condenação.

 

Cármen Lúcia votou por derrubar todas essas alterações:

 

“Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.”

 

 

Posted On Sexta, 22 Mai 2026 13:25 Escrito por
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