Por Leonardo Desideri

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na semana passada, o calendário de julgamentos para o primeiro semestre de 2026, sinalizando que poderá redesenhar os limites da liberdade de expressão no Brasil a poucos meses do início oficial da campanha eleitoral.

 

Em um intervalo de uma semana, no começo de fevereiro, a Corte analisará dois processos distintos que, para juristas ouvidos pela reportagem, têm potencial para incrementar a tendência de censura no Brasil. A pauta de maior relevância está marcada para o dia 11 de fevereiro, quando o plenário retomará o julgamento do Tema 837.

 

O caso discute a definição dos limites da liberdade de expressão quando em contraposição a outros direitos, como a honra e a imagem. Uma semana antes, no dia 4 de fevereiro, a Corte julgará as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.293 e 6.310, que tratam das regras para manifestação política de magistrados em redes sociais.

 

Juristas veem a possibilidade de que os dois julgamentos, marcados para datas tão próximas, sirvam como movimentos complementares para definir o que pode e o que não pode ser dito no Brasil antes do pleito de outubro. O ministro Alexandre de Moraes é figura central em ambos os casos.

 

Moraes é o relator das ações que poderão limitar o uso de redes sociais por juízes e, no caso do Tema 837, foi o responsável por pedir vista em setembro de 2025, interrompendo o julgamento para elaborar seu voto. Ele poderá abrir divergência ou ampliar as restrições propostas pelo relator original, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso.

 

Em seu voto, Barroso afirmou que, em regra, campanhas de mobilização para boicote a eventos ou organizações estão protegidas pela liberdade de expressão. Porém, excepcionalmente, pode haver responsabilização em caso de "divulgação de fato sabidamente inverídico" ou "má-fé da parte que divulgou o conteúdo".

 

 

Casos antigos são resgatados pelo STF para redefinir interpretação sobre liberdade de expressão

O Tema 837 teve origem em uma disputa de 2011 entre a ONG Projeto Esperança Animal (PEA) e a Festa do Peão de Barretos. A organização foi processada por criticar o evento e apontar maus-tratos a animais, o que gerou prejuízos comerciais e de imagem aos organizadores.

 

O STF reconheceu a repercussão geral do caso e ampliou o escopo do julgamento, que agora definirá se críticas que causam danos econômicos ou reputacionais podem ser proibidas ou punidas civilmente em todo o território nacional.

 

A dinâmica é semelhante à adotada no julgamento do Marco Civil da Internet, em que o STF tirou da manga um caso antigo – uma ação de 2009 movida por uma professora contra o Google, por causa de uma comunidade ofensiva criada contra ela – para fixar critérios gerais de responsabilização e remoção de conteúdo nas redes sociais de hoje em dia.

 

"Eles utilizam esses pretextos de alguns casos, como o dessa professora primária, que deu ensejo ao julgamento da censura. Aproveitaram esse caso, como aproveitam muitos casos de pedofilia, de incitação ao assassinato. O artigo 19 do Marco Civil, que eles reescreveram, já era muito claro. E o 21, que acabaram reescrevendo para substituir o 19, tratava exatamente dos casos de pornografia, pedofilia, dizendo que bastava a mera notificação para criar a obrigação de retirada. E era a lei que definia, não era um juiz", comenta a advogada Katia Magalhães, especialista em responsabilidade civil.

 

O advogado André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, critica a lógica de buscar casos concretos para legislar. "As cortes superiores não deveriam ou não podem discutir nunca casos concretos, e sim sempre teses abstratas, porque essas teses abstratas acabam sendo sempre exportadas para outros casos concretos", explica. "Não sei se é um erro. Acho que é mais uma estratégia do STF para, a partir de casos concretos, decidir sobre redes sociais e liberdade de expressão sem que os holofotes estejam ligados sobre eles", acrescenta.

 

Por enquanto, há pouco holofote sobre os dois julgamentos. A proximidade temporal de ambos, no entanto, faz os juristas levantarem um alerta.

 

Para Marsiglia, pode haver conexão entre o julgamento do dia 4 (sobre magistrados) e o do dia 11 (Tema 837). Na visão dele, diante da dinâmica recente do tribunal, "aquilo que eles decidirem sobre redes sociais de magistrados pode ser depois exportado para redes sociais como um todo".

 

Da mesma forma, segundo Marsiglia, a decisão sobre liberdade de expressão no caso da festa de Barretos – que trata de casos de campanhas de boicotes contra empresas – pode servir de base para punir ou censurar críticas contra a imagem de políticos ou instituições.

 

Katia Magalhães destaca que um dos conceitos usados por Barroso em sua tese como relator, o de "fato sabidamente inverídico", é carregado de subjetividade, e já foi usado em decisões anteriores do STF para justificar censura. "A pergunta que eu faço é: o que é fato sabidamente inverídico? Eu não sei", afirma.

 

Um dos objetivos do julgamento 837 será ponderar a liberdade de expressão em contraposição a outros direitos, como os da inviolabilidade da honra e da imagem. Nisso, para a jurista, há um risco real: Moraes, o primeiro a votar após o relator, já deu sucessivas demonstrações de como encara a liberdade de expressão, e seu voto pode balizar aquilo que outros ministros discutirão no julgamento.

 

A jurista critica argumentos frequentemente repetidos por Moraes sobre os limites da liberdade de expressão, como a ideia de que "liberdade de expressão não é liberdade de agressão". Para ela, frases de efeito como essa servem para mascarar uma inversão dos valores constitucionais.

 

"A liberdade de expressão é liberdade ou não é? Se você vier a ofender direitos de um terceiro, cabe a esse terceiro ir contra você. Mas não cabe a um Estado, muito menos a um juiz, que não poderia sair da sua inércia institucional, deliberar sobre o que as pessoas podem ou não podem dizer", argumenta a advogada.

 

 

Posted On Sexta, 23 Janeiro 2026 15:11 Escrito por

Presidente da Corte afirma que falhas processuais serão avaliadas; nota reage a críticas sobre a condução da investigação

 

Por Jessica Cardoso

 

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, saiu em defesa do ministro Dias Toffoli nesta quinta-feira (22) e afirmou que a Corte “não se curva a ameaças ou intimidações”.

 

 

“Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de Direito”, declarou.

 

A manifestação foi divulgada em meio às controvérsias sobre os trâmites processuais no Judiciário e às pressões para que Toffoli deixe a relatoria do caso envolvendo o Banco Master.

 

 

No texto, Fachin não mencionou diretamente o processo. Ele afirmou que “as situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes”.

 

O presidente do Supremo também declarou que o STF atua dentro do devido processo legal e da colegialidade, inclusive durante o recesso, e ressaltou que “eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais”.

 

“A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porém, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, Dias Toffoli”, disse.

 

O ministro também falou sobre o papel das demais instituições no enfrentamento de casos com impacto no sistema financeiro.

 

Segundo Fachin, “a atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável”, especialmente na apuração de crimes como fraude financeira, gestão temerária e lavagem de dinheiro.

 

Ele acrescentou que cabe à Procuradoria-Geral da República (PGR) promover a persecução penal e exercer o controle da legalidade das investigações, ressaltando que o Ministério Público tem papel central na tutela da ordem econômica e na defesa dos consumidores, sempre dentro de suas atribuições constitucionais.

 

A nota foi publicada após senadores e deputados da oposição protocolarem pedidos para retirar Toffoli da relatoria e para abertura de processo de impeachment.

 

 

Nesta quinta-feira (22), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, arquivou três das quatro representações apresentadas. Apenas o pedido do senador Eduardo Girão (Novo) seguirá em análise.

 

Toffoli tem sido alvo de pressões de políticos e magistrados desde que surgiram questionamentos sobre sua atuação no caso.

 

As críticas ganharam força após reportagem do jornal O Globo revelar que, em outubro de 2025, o ministro viajou em um jato do empresário Luiz Osvaldo Pastore para assistir à final da Copa Libertadores entre Flamengo e Palmeiras. Entre os passageiros estava o advogado Augusto Arruda Botelho, que representa o diretor de compliance do Banco Master, Luiz Bull.

 

Quando o grupo fez a viagem, Toffoli ainda não era relator do processo. No retorno ao Brasil, o caso já havia sido distribuído ao seu gabinete.

 

O ministro negou a interlocutores que tenha tratado de informações relacionadas ao processo com qualquer passageiro.

 

 

Leia a íntegra da nota de Edson Fachin

 

“Adversidades não suspendem o Direito. É precisamente nos momentos de tribulações que o império da legalidade, discernimento e serenidade demonstra sua razão de ser. É com os olhos voltados para esse dever que miro fatos presentes.

 

As situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes.

 

A Constituição da República atribui ao Banco Central do Brasil o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas.

 

A atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável, sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas de gestão temerária, fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira.

 

Cabe à Procuradoria-Geral da República, no âmbito de suas atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações. O Ministério Público, como instituição permanente, exerce papel fundamental na tutela da ordem econômica e do regime jurídico de defesa dos consumidores

 

A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porém, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI.

 

No tocante ao Supremo Tribunal Federal, registro que o Tribunal Pleno se encontra atualmente em recesso. Nesse período, matérias urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo Relator, nos termos regimentais. Encontra-se regularmente no exercício da Presidência o Ministro Alexandre de Moraes, Vice-Presidente desta Corte. As matérias de competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A colegialidade é método.

 

É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais. Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi-los.

 

É induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a própria Corte Constitucional; nada obstante, é preciso afirmar com clareza: o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações. Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito. O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel. Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é legítima e mesmo necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e o STF não permitirá que isso aconteça.

 

O Supremo fez muito no Brasil em defesa do Estado de direito democrático; fará ainda mais. Sim, todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço.

 

Transparência, ética, credibilidade e respeitabilidade faz bem ao Estado de direito. Este deve ser compromisso de todos nós democratas.”

 

 

 

Posted On Sexta, 23 Janeiro 2026 04:29 Escrito por

Da Assessoria

 

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) instaurou procedimento, na terça-feira, 20, para apurar eventuais irregularidades no curso de medicina da Universidade de Gurupi (Unirg). A medida ocorre após a graduação obter nota 2, considerada insatisfatória, em avaliação recente do Ministério da Educação (MEC).

 

No Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed 2025), conduzido pelo MEC, as notas variam de 1 a 5. As notas mais baixas (1 e 2) indicam que os estudantes não atingiram o patamar mínimo de conhecimentos esperados para o exercício da medicina.

 

Considerando isso, somado ao fato de que a Unirg cobra mensalidade de R$ 6.684,65 e apresenta o compromisso de “formar médicos com excelência técnico-científica e humanitária”, o MPTO avalia que pode estar ocorrendo uma quebra de contrato de prestação de serviços educacionais, com propaganda enganosa.

 

A atenção do MPTO vai além dos direitos dos estudantes como consumidores. No documento, é destacado que a formação de profissionais médicos de baixa qualidade coloca em risco a saúde da população por aumentar a probabilidade de erros de diagnóstico e de tratamentos inadequados.

 

O procedimento é conduzido pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, que possui atuação nas áreas de defesa do consumidor e defesa da saúde. Assina a portaria de instauração do procedimento o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes.

 

Vistorias e prazos

 

Como medida inicial, a 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi requereu que o Conselho Regional de Medicina (CRM) e o Conselho Estadual de Educação realizem vistorias no campus de Gurupi e produzam relatórios apontando todas as falhas que comprometem a qualidade do curso e as medidas para sanar tais deficiências. O prazo máximo para a apresentação desses relatórios à 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi é de 45 dias.

 

 

 

Posted On Quinta, 22 Janeiro 2026 14:45 Escrito por

Da Assessoria

 

 

Na manhã desta quarta-feira (21), o juiz federal Igor Itapary Pinheiro foi oficialmente empossado como membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) para o biênio 2026/2028. A solenidade ocorreu na sala de reuniões da Presidência do Tribunal, em Palmas.

 

Durante o discurso de posse, o magistrado destacou a importância da nova função em sua trajetória profissional: “Integrar um órgão colegiado é algo de grande relevância e extremamente gratificante na minha trajetória profissional. A atuação em julgamentos coletivos traz uma responsabilidade ainda maior de reflexão, especialmente em razão das ponderações e do diálogo que se estabelecem na construção das decisões. Coloco-me à disposição para contribuir, ao mesmo tempo em que encaro este momento como uma oportunidade de aprendizado, estando aberto e disponível para colaborar sempre que necessário”, afirmou.

 

O juiz também expressou agradecimentos a Deus, à família, aos amigos e aos colegas da Justiça Federal, enfatizando que o apoio recebido ao longo da carreira foi essencial e determinante para o exercício de suas funções na magistratura.

 

Presenças na solenidade

 

A cerimônia foi conduzida pelo presidente do TRE-TO, desembargador Adolfo Amaro Mendes, que deu as boas-vindas ao novo membro da Corte: “Seja muito bem-vindo a esta Corte Eleitoral. Estamos certos de que Vossa Excelência contribuirá de forma qualificada para os trabalhos deste Tribunal, atuando com equilíbrio, responsabilidade e compromisso com a Justiça Eleitoral”, destacou. Também participaram da solenidade o vice-presidente e corregedor eleitoral, desembargador João Rodrigues Filho, a juíza federal Carolynne Sousa de Macêdo Oliveira, os demais membros da Corte Eleitoral do Tocantins, além de secretários, familiares, assessores, servidores e convidados.

 

Perfil do Magistrado

 

Igor Itapary Pinheiro é juiz federal e atualmente integra o Tribunal Regional Eleitoral como juiz membro. Nascido em São Luís (MA), em 26 de janeiro de 1983, construiu uma carreira sólida no Judiciário Federal, com passagens por diversos estados do país.

 

Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), com estudos subsequentes, em nível de especialização e mestrado, voltados ao Direito Público, notadamente em temas afetos ao Direito Processual Civil e ao Direito Constitucional. Possui interesse em pesquisas relacionadas aos institutos dos precedentes e da coisa julgada, embora não exerça atividade de magistério.

 

Sua trajetória como juiz federal começou na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, tendo sido promovido à titularidade na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima. Atuou como Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária de Roraima e como Coordenador dos juízos criminais da mesma Seccional. Exerceu a função de Juiz titular e suplente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Posteriormente, foi Juiz Titular da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia e Coordenador dos Juizados Especiais Federais da mesma Seccional. Foi, ainda, Juiz Titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins e, posteriormente, da 3ª Vara da mesma Seção, tendo exercido o cargo de Vice-Diretor e atualmente exerce o cargo de Diretor do Foro da Seção Judiciária do Tocantins. Na mesma unidade, também exerceu atribuições junto ao Comitê Local de Precatórios e ao Comitê de Saúde.

 

 

 

 

Posted On Quinta, 22 Janeiro 2026 06:47 Escrito por

Manifestações na pré-campanha e conteúdos digitais estão entre temas propostos pela corte eleitoral

 

 

Da Agência Brasil

 

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta semana 12 minutas com propostas de alterações nas regras para as Eleições 2026. As mudanças tratam de calendário eleitoral, manifestações na pré-campanha, pesquisas eleitorais, critérios para distribuição de recursos eleitorais e responsabilidade pela remoção de conteúdos digitais com ataques ao processo eleitoral, entre outros temas.

 

Desde segunda-feira (19), qualquer cidadão ou entidade que queira opinar sobre as regras para as Eleições 2026 pode usar um formulário eletrônico para enviar contribuições. As sugestões serão recebidas até 30 de janeiro.

Terminado o prazo, o TSE deverá selecionar as melhores propostas para serem apresentadas em uma série de audiências públicas marcadas entre os dias 3 e 5 de fevereiro. Pela Lei das Eleições, o plenário do TSE tem até 5 de março do ano eleitoral para debater e aprovar todas as normas.

 

Conforme determinado pela Constituição, o primeiro turno das Eleições 2026 ocorrerá em 3 de outubro, primeiro domingo do mês, e o segundo turno, em 31 de outubro, último domingo. Neste ano, os eleitores devem votar para presidente, governador e senador, além de deputados federal, estadual e distrital.

Redes sociais e IA

 

Como de praxe, as minutas de resolução eleitoral foram assinadas pelo vice-presidente do TSE, posto atualmente ocupado pelo ministro Nunes Marques.

 

Entre as principais sugestões está o aumento da responsabilidade das plataformas de redes sociais por conteúdos que promovam ataques ao processo eleitoral. O ministro propôs que as empresas provedoras sejam obrigadas a retirar do ar as publicações mesmo sem autorização judicial.

 

Pela regra vigente, que valeu para as últimas eleições municipais, os provedores de serviços de redes sociais somente poderiam ser responsabilizados caso descumprissem alguma decisão judicial. Nunes Marques propôs aumentar o rigor contra esse tipo de conteúdo.

 

O ministro, contudo, deixou inalteradas as regras sobre a utilização de inteligência artificial durante a campanha. Em 2024, o TSE aprovou uma série de normas para o uso de IA na propaganda eleitoral, incluindo a vedação do chamado deep fake ─ conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.

Pré-campanha

O ministro também incluiu novas exceções para o comportamento de candidatos na pré-campanha. Ele propôs, por exemplo, liberar as lives em perfis nas redes sociais de pré-candidatos, desde que essas transmissões ao vivo não tenham pedidos de votos ou menções às pré-candidaturas.

 

Ele também propôs regras mais claras para isentar pessoas naturais por críticas feitas à administração pública atual, mesmo se feita com a contratação de impulsionamento na internet, “desde que ausentes elementos relacionados à disputa eleitoral”, escreveu o ministro.

 

A proposta assinada por Nunes Marques libera as manifestações espontâneas “em ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais, respondendo os responsáveis por eventuais abusos nos termos da lei”. A exceção seria válida somente se a presença do pré-candidato no local ou o evento não tiverem sido financiados, direta ou indiretamente, por pré-candidatas, pré-candidatos, partidos ou federações.

 

Em relação ao financiamento de campanha, Nunes Marques sugeriu, por exemplo, que os partidos possam alterar os critérios de distribuição dos recursos até o 30 de agosto, desde que a mudança seja justificada. Tais critérios devem ser aprovados pela maioria do diretório nacional das siglas.

 

 

Posted On Quarta, 21 Janeiro 2026 06:39 Escrito por
Página 1 de 875