Após ministro Gilmar Mendes retirar destaque, ontem, presidente do STF, Luís Roberto Barroso, decide reabrir processo em sessão extraordinária, amanhã, a partir das 11h
Por Danandra Rocha e Wal Lima
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu reabrir o julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello, ontem, após o ministro Gilmar Mendes retirar o destaque que havia pedido na sexta-feira.
No despacho, o ministro destacou a necessidade de celeridade no julgamento, que será retomado amanhã, em sessão extraordinária, de forma virtual.
"Diante da excepcional urgência caracterizada no presente caso, já atestada em despacho anterior, com fundamento no art. 21-B, § 4º, do RISTF e no art. 5º-B da Resolução STF nº 642/2019 (com redação dada pela Resolução STF nº 669/2020), determino a inclusão do processo, para continuidade de julgamento, em sessão virtual extraordinária do Plenário desta Corte, com início às 11h do dia 28/04/2025 e término às 23h59 do mesmo dia", informou a decisão de Barroso.
A movimentação ocorreu após uma série de reviravoltas no caso Collor. Na sexta-feira, o STF formou maioria para manter a prisão do ex-presidente, que havia sido determinada pelo relator Alexandre de Moraes. Cinco ministros votaram favoravelmente à medida.
Contudo, antes do encerramento do julgamento no ambiente virtual, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, o que normalmente deslocaria o debate para o plenário físico, adiando a conclusão do processo. A solicitação, no entanto, não alterou a situação da prisão do ex-senador.
Fernando Collor foi preso na madrugada de sexta-feira, no Aeroporto de Maceió, enquanto se preparava para viajar a Brasília. Segundo sua defesa, o deslocamento seria uma tentativa de "cumprimento espontâneo" da decisão judicial. Condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro — em decorrência de investigações da Operação Lava-Jato —, o ex-presidente passou por audiência de custódia na Superintendência da Polícia Federal em Alagoas.
Collor deverá cumprir a pena no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana. Ele ficará alojado na ala especial da unidade, em cela individual, conforme previsto para ex-autoridades. A defesa já havia manifestado o desejo de que ele não fosse transferido para Brasília, pedido que, até o momento, foi aceito pelas autoridades responsáveis.
A defesa de Collor solicitou, ontem, um novo pedido para que o Supremo concedesse prisão domiciliar ao ex-senador. Segundo os advogados do ex-presidente, ele sofre com doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno bipolar, além da idade avançada, de 75 anos. Para comprovar as comorbidades no novo pedido, a defesa anexou um atestado médico elaborado por um expert que acompanha Collor há anos e que "possui capacidade técnica para atestar referida situação".
De acordo com o relatório médico, Collor precisa de "uso diário de medicações" com "visitas médicas especializadas periódicas" e que "apesar de bem controlada, a doença de Parkinson do ex-presidente é "progressiva" e "pode se agravar sem o uso adequado da medicação prescrita".
Contradição
Curiosamente, Collor contrariou a versão apresentada pela defesa ao pedir a conversão da sua pena em regime fechado em prisão domiciliar. Na audiência de custódia da sexta-feira, o político afirmou que não tem doenças e não faz uso de medicamentos. Durante os 13 minutos de conversa com o juiz instrutor do gabinete de Moraes, Rafael Tamai, o ex-presidente se manteve tranquilo e chegou até a sorrir, afirmando, momentos depois, que prefere cumprir a pena em Alagoas em vez de ser transferido para Brasília.
Lúcido, o político ainda esclareceu ao STF que foi preso por volta das 4h da manhã no Aeroporto de Maceió, onde pegaria um voo para se apresentar à Polícia Federal (PF) em Brasília. "Eu estava no aeroporto embarcando para Brasília para me apresentar às autoridades judiciais", disse.
Nomeação foi publicada no DOU desta sexta-feira, 25
Da Assessoria
Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 25, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nomeou o advogado Renan Albernaz de Souza para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) como juiz substituto para o biênio 2025/2027.
Renan Albernaz ocupará a vaga do juiz Antonio Paim Broglio, que assumiu a vaga de juiz titular da corte eleitoral tocantinense em março de 2024. A decisão foi formalizada com base no artigo 84, inciso XVI, da Constituição Federal, conforme registro no processo nº 08001.005051/2024-13, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Currículo
Renan Albernaz é mestre em Direito Constitucional e doutorando pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília, e também é pós-graduado em Direito Eleitoral pela Universidade Federal do Tocantins (UFT).
O advogado também atua no campo do Direito Público, e é pesquisador de temas como hermenêutica jurídica, ciência política e teoria da decisão judicial.
Decisão foi tomada na noite desta quinta-feira
Com site Terra
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou na noite desta quinta-feira, 24, a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A pena é de oito anos e dez meses, inicialmente em regime fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora. A informação foi confirmada pelo STF ao Terra.
Com a determinação, o magistrado requereu ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, uma sessão virtual extraordinária para o referendo da decisão, sem que isso afete o início do cumprimento da pena. A sessão foi marcada para esta sexta-feira, 25, das 11h às 23h59.
"A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória", diz trecho do documento.
Ao rejeitar o recurso, Moraes reforça que Collor recebeu R$ 20 milhões para viabilizar, irregularmente, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
O esquema aconteceu com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que também tiveram recursos rejeitados. O primeiro teve penas restritivas de direitos impostas, enquanto o segundo foi sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão.
De acordo com o STF, vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
Por Weslley Galzo
Um grupo formado por 12 instituições da sociedade civil enviou uma carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última quarta-feira, 23, com argumentos para que ele vete os trechos do projeto de lei sobre crimes hediondos contra autoridades do Poder Judiciário que podem restringir a transparência dos salários de juízes, procuradores, defensores públicos e oficiais de Justiça.
As organizações afirmam no documento que, embora o projeto tenha “disposições meritórias” voltadas a proteger os agentes públicos, “constituem um ‘jabuti’ legislativo cuja finalidade real é criar obstáculos à transparência sobre a remuneração de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”.
O projeto aprovado pelo Congresso e enviado para sanção presidencial contém uma brecha que pode ser usadas pelas instituições para restringir, limitar ou vetar o acesso a informações dos contracheques sob o argumento os dados são pessoais e colocam em risco a integridade desses servidores quando divulgados.
“Trata-se de uma manobra legislativa que, na prática, reforça o uso equivocado e oportunista da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) como instrumento de restrição ao direito de acesso à informação – direito este consagrado pela Constituição Federal “, diz o documento enviado a Lula. ”A sanção desses dispositivos agravará ainda mais esse cenário, comprometendo o controle social e a fiscalização cidadã dos gastos públicos", completou.
Assinam o documento o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, a Fiquem Sabendo, a Open Knowledge Brasil, A Transparência Brasil, a Abraji, o Justa, a República.Org, o Movimento Pessoas à Frente, o Livres, o Centro de Liderança Pública, a Transparência Internacional Brasil e o Instituto OPS.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cuja função é fiscalizar a aplicação da LGPD, enviou na última terça-feira, 22, parecer ao Ministério da Justiça a favor do veto dos artigos. A ANPD já havia se manifestado contrariamente em nota técnica apresentada ao Congresso durante a tramitação do projeto sob a justificativa de que os jabutis incluídos no projeto “não dialogam com a lógica impressa na LGPD”.
De acordo com a PF, os desembargadores participaram de um esquema de venda de decisões judiciais no TJ-MS. O delegado do caso afirma que deixou de formalizar o indiciamento dos magistrados em razão do entendimento do Supremo de que o ato é incabível em caso de investigação vinculada a pessoas com foro especial
Com Folha Press
A Polícia Federal afirma ter encontrado provas de corrupção e pediu a imediata abertura de uma ação penal pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) da ativa e outros dois aposentados.
A informação consta de relatório apresentado ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin.
De acordo com a PF, os desembargadores participaram de um esquema de venda de decisões judiciais no TJ-MS. O delegado do caso afirma que deixou de formalizar o indiciamento dos magistrados em razão do entendimento do Supremo de que o ato é incabível em caso de investigação vinculada a pessoas com foro especial.
Segundo o relatório, os desembargadores Alexandre Aguiar Bastos, Marcos José de Brito Rodrigues, Sideni Soncini Pimentel, Vladimir Abreu da Silva e Sergio Fernandes Martins cometeram crimes de corrupção com a venda de decisões judiciais, assim como os desembargadores aposentados Julio Roberto Siqueira Cardoso e Divoncir Schreiner Maran.
Na última terça-feira (22), Zanin manteve o afastamento de Bastos, Rodrigues, Sideni e Vladimir do tribunal.
O conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul Osmar Domingues Jeronymo foi apontado pela PF como suspeito de participar de uma organização criminosa que comprou decisões, falsificou a escritura de uma fazenda e praticou extorsões.
O advogado Felix Jayme da Cunha, que é considerado o operador do esquema, foi caracterizado como suspeito pelas mesmas suspeitas de crimes que recaem sobre o conselheiro afastado.
Os magistrados e demais investigados foram alvo da operação Ultima Ratio em outubro do ano passado, que investigou os crimes de corrupção em vendas de decisões judiciais, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas no Poder Judiciário.
Segundo a investigação, as quebras de sigilo de comunicações que fundamentaram a operação apontaram que as negociações sob suspeitas aconteciam por meio dos filhos dos desembargadores afastados.
Esses filhos são, na maioria, advogados que, segundo a PF, usariam seus escritórios para burlar mecanismos de rastreamento do fluxo de dinheiro.
Em domicílio do desembargador aposentado Julio Cardoso, um dos alvos da operação, foram apreendidos aproximadamente R$ 3 milhões em espécie pela Polícia Federal.
Procurado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ainda não se manifestou. O advogado do desembargador Sideni Soncini Pimentel, Pierpaolo Cruz Bottini, disse em nota que seu cliente “nunca atuou em casos em que seus filhos fossem advogados”.
“Todas as suas decisões foram fundamentadas, jamais recebeu qualquer vantagem de vida no exercício da jurisdição. A defesa apresentou um extenso parecer técnico contábil no qual aponta a origem de todas as receitas do desembargador, todas explicadas e lícitas. O desembargador prestou depoimento na Polícia Federal e esclareceu todos os fatos, não havendo motivo para continuidade de seu afastamento”, afirma.
Felipe Carvalho, advogado de Sérgio Martins, classificou a afirmação da Polícia Federal de estapafúrdia e negou a prática de qualquer ato de corrupção por seu cliente.
“Não há apontamento de uma única conversa não republicana com qualquer pessoa. Não há indicação de recebimento de valores por parte do Desembargador que não aqueles derivados de sua remuneração do TJMS. Não há sequer anotação pelo Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras] de qualquer movimentação financeira atípica por parte do Desembargador Sérgio Martins”, afirmou.
As defesas dos demais investigados não foram localizadas.
O relatório da PF fundamentou a decisão de Zanin de manter os afastamentos dos desembargadores.
O inquérito foi enviado ao Supremo a pedido da PGR, por ser relacionado a suspeitas que envolvem o lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, citado em investigações que envolvem gabinetes do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Neste relatório sobre o TJ-MS, porém, a PF não pede para processá-lo.
Após a deflagração da operação, no ano passado, o TJ afirmou que os investigados teriam “todo o direito de defesa” e que os fatos estavam sob investigação, “não havendo qualquer juízo de culpa definitivo”.