Ministro do STF levou cautelar ao Plenário e pediu manifestação da PGR; decisão de Dino havia restabelecido publicação derrubada pelo TSE

 

 

Por José Matheus Santos

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino e reativou a proibição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra publicações que vinculem a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

 

Fux acolheu reclamação proposta pelo próprio Flávio Bolsonaro. O ministro força que o caso vá ao plenário do STF, nesta terça-feira (29). O presidente da corte já havia decidido tratar do assunto na quarta. Mas o pedido de Fux pode antecipar.

“Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não. Sob esse ângulo, medidas das mais autoritárias foram adotadas no âmbito dos inquéritos das fake news (Inq 4.781) e das “milícias digitais” (Inq 4.874) sob o pretexto de coibir a desinformação, inclusive de coerção pessoal (prisão) e patrimonial", argumentou.

"Naqueles casos, proclamou-se que verbis: “liberdade de expressão não é liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias!” (Inq 4.781, decisão monocrática de 2 de maio de 2023). Não se trata, aqui, de minimizar a liberdade de expressão, mas sim de combater o abuso do direito”, complementou o ministro.

Na decisão, Fux aponta, entre outros aspectos, possível problema de juiz natural — princípio segundo o qual os processos devem ser distribuídos e decididos pelo órgão ou julgador competente, conforme regras previamente estabelecidas. A decisão questionada teria sido tomada dentro de uma reclamação já existente para alcançar uma situação distinta.

 

O ministro também sustenta que uma regra do Código de Processo Penal usada para estender efeitos de decisões a corréus não se aplicaria automaticamente a uma reclamação constitucional. Segundo a decisão, haveria diferenças entre os fatos e as questões jurídicas dos casos envolvidos, além de possível falta de contraditório, pois a parte atingida não teria sido ouvida antes da decisão de Dino.

 

A decisão de Dino

Dino atendeu a pedido do humorista Antonio Tabet, que teve derrubado um post sobre Nossa Senhora Aparecida e sua possível destituição do posto de padroeira do Brasil. Abaixo de uma imagem da santa, a publicação dizia que "a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida".

 

A decisão para derrubar a publicação havia sido proferida pelo ministro do TSE André Mendonça, a pedido da campanha de Flávio, sob a justificativa de que a publicação teria disseminado notícia falsa a respeito do candidato. Mendonça havia determinado a remoção também de qualquer conteúdo correlato que associasse Flávio a uma suposta mudança da padroeira do Brasil.

 

Logo após o pedido da defesa de Flávio para que Fux entrasse na disputa de liminares, contudo, Dino enviou sua decisão para referendo do plenário.

 

Na decisão em que restabeleceu a publicação, Dino escreveu não ser possível enxergar qualquer ilícito no post, a não ser que se pudesse identificar inequivocamente o candidato Flávio Bolsonaro como integrante da "família miliciana".

 

"Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário (Tabet) o grau de certeza de ilicitude para — sem a adequada instrução processual — extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão", afirmou Dino.

Boato e nota da CNBB

Desde a semana passada, tem se espalhado na internet o boato de que o senador Flávio Bolsonaro, caso seja eleito presidente, promoveria a ideia de remover Nossa Senhora Aparecida da posição de padroeira do Brasil.

 

O candidato negou a intenção e acusou a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) de espalhar o boato com intenções eleitorais.

 

Nesta segunda (28), a CNBB divulgou uma nota negando qualquer participação na disseminação do boato sobre Nossa Senhora Aparecida e afirmando que a acusação sem provas "atinge injustamente a instituição".

 

 

Posted On Terça, 29 Setembro 2026 04:30 Escrito por

Decisão liminar interrompe a divulgação do levantamento da Real Time Big Data por falhas na documentação financeira e na identificação dos locais das entrevistas.

 

 

 

Da Assessoria

 

 

 

Decisão liminar aponta nota fiscal sem relação identificada com o levantamento e descrição geográfica genérica, que impediria a fiscalização da distribuição das entrevistas.

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa TO-04340/2026, realizada pela Real Time Big Data. O levantamento, registrado para as disputas de governador e senador, já havia sido divulgado e reproduzido por veículos de imprensa e nas redes sociais.

 

Na decisão liminar, a Justiça Eleitoral considerou plausíveis as alegações de que a pesquisa foi registrada sem documentação financeira adequada. A única nota fiscal apresentada havia sido emitida quase dez meses antes do registro e descrevia serviços de informática e construção civil, sem discriminar vínculo com a pesquisa, as eleições de 2026 ou o Tocantins.

 

A decisão também apontou falhas na identificação dos locais das entrevistas. Segundo o TRE-TO, o instituto não indicou os setores censitários e utilizou termos genéricos como “área urbana”, “posto de combustível”, “chácara” e “rio” para identificar bairros. Essas referências, conforme a decisão, não correspondem à divisão político-administrativa oficial e dificultam a verificação da distribuição geográfica da amostra.

 

Com a liminar, a Real Time Big Data deve suspender novas divulgações, reproduções ou republicações dos resultados em qualquer meio. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 50 mil. O mérito da representação ainda será julgado.

 

É a segunda pesquisa que tem a divulgação suspensa pelo TRE-TO em menos de uma semana. Na decisão anterior, a Corte determinou a suspensão de um levantamento da Quaest; agora, a medida alcança a pesquisa da Real Time Big Data. As duas pesquisas apontavam Professora Dorinha na frente na disputa pelo Governo do Tocantins.

 

A ação foi apresentada por Vicente Alves de Oliveira Júnior e pela Coligação Pra Cima Tocantins. A representação foi conduzida pelo escritório Solano Donato Advogados Associados, com atuação dos advogados Aline Ranielle Sousa Marreiro Lima, Solano Donato Carnot Damacena e Paulo Santos Mello.

 

 

 

Posted On Segunda, 28 Setembro 2026 08:02 Escrito por

O boato de que Flávio Bolsonaro (PL) iria, se eleito, retirar o título da santa causou danos à campanha

 

 

POR LUÍSA MARTINS

 

 

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou decisão do ministro André Mendonça e liberou publicações nas redes sociais sobre a lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em “padroeira do Brasil”.

 

O boato de que Flávio Bolsonaro (PL) iria, se eleito, retirar o título da santa causou danos à campanha, que pediu intervenção do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Mendonça deu decisão favorável ao candidato, justificando os conteúdos como “notoriamente inverídicos”.

Porém, neste domingo (27), Dino disse que postagens como a do ator Antônio Tabet não trazem “grau de certeza de ilicitude para extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa”.

 

A decisão de Dino atende a um pedido de Tabet, que teve uma publicação derrubada pelas plataformas digitais por ordem de Mendonça. No texto, o ator afirmava que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Não havia menção ao nome de Flávio.

 

De acordo com Dino, a remoção do conteúdo pressuporia “estabelecer como verdade que ‘família miliciana’ refere-se a um determinado candidato à Presidência da República”. O ministro também disse que debates sobre ideias religiosas não podem ser interditados por decisões judiciais desproporcionais.

“Os adeptos da fé em Nossa Senhora Aparecida ficariam, na prática, receosos ou impedidos de se manifestar”, disse Dino, salientando que Flávio chegou a pedir a prisão de um funcionário do Palácio do Planalto por repostar conteúdos sobre Nossa Senhora.

 

“É juridicamente admissível que um candidato ou seus adeptos se oponham a certas convicções religiosas, já que não pode existir nenhuma imposição nesse âmbito temático. Contudo, tal candidato ou seus apoiadores não podem vedar que suas posições sejam informadas e livremente debatidas.”

 

Apesar de ter analisado um pedido especificamente de Tabet, o ministro afirmou que o restabelecimento das postagens vale para todas as “demais que tenham sido excluídas pelo mesmo fundamento”. Disse, ainda, que outros perfis que tenham se sentido prejudicados podem pedir a extensão da decisão.

 

“Com a cassação da decisão no TSE, ficam preservadas a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em ‘Padroeira do Brasil'”, escreveu Dino.

 

 

Posted On Segunda, 28 Setembro 2026 06:23 Escrito por

Entre eleitores de Lula (PT), 32% consideram o trabalho dos ministros ótimo ou bom, ante 6% dos eleitores de Flávio Bolsonaro (PL)

 

 

POR ARTHUR GUIMARÃES DE OLIVEIRA E CLAYTON CASTELANI - (FOLHAPRESS)

 

 

A avaliação negativa do trabalho dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) passou de 40% em maio deste ano para 47% atualmente e atingiu seu índice mais alto na série histórica iniciada em 2019, mostra novo recorte de pesquisa Datafolha divulgado neste sábado (26).

 

A avaliação positiva do desempenho da corte é de 18%, mesmo patamar de dezembro de 2019, até então o índice mais baixo registrado. Há ainda 31% que consideram o trabalho do STF regular, e 4% não opinaram.

 

Entre eleitores de Lula (PT), 32% consideram o trabalho dos ministros ótimo ou bom, ante 6% dos eleitores de Flávio Bolsonaro (PL). Na avaliação negativa, o padrão se inverte: 69% dos eleitores de Flávio consideram o trabalho ruim ou péssimo, ante 24% dos eleitores de Lula.

 

A pesquisa, contratada por Folha e Globo, foi realizada de terça (22) a quinta (24) com 2.002 eleitores por meio de abordagem pessoal em pontos de fluxo populacional. A margem de erro máxima prevista é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%. Os dados constam no sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O número de registro é BR-00304/2026.

 

O Datafolha também consultou os eleitores sobre seis possíveis condutas de ministros do STF durante o exercício do cargo, se seriam aceitáveis ou inaceitáveis, e a mais rejeitada entre elas é um ministro julgar processos de pessoa cujo advogado seja seu parente, considerada inaceitável por 88%
do eleitorado.

 

Em patamar similar, 85% veem como inaceitável um ministro aceitar convites para eventos pagos por empresas com ações no tribunal, e tomar decisões que beneficiem ou prejudiquem candidatos a presidente durante o período eleitoral é uma prática inaceitável para 82%.

 

As práticas menos rejeitadas, ainda que pela maioria, são um ministro ser sócio de empresa privada durante o exercício do cargo (78%), receber pagamentos por palestras de empresas privadas (78%) e dar entrevistas ou opiniões públicas sobre processos em julgamento (71%).

 

A maioria do eleitorado brasileiro é favorável à aprovação de um código de ética específico para ministros do STF, mostra a pesquisa.

 

De acordo com o levantamento, 45% aprovam a ideia (23% são totalmente a favor, e 23% em parte), ante 33% de brasileiros que se opõem a ela (18% se dizem totalmente contra, e 15% em parte). Afirmam não ser nem a favor, nem contra 5%. Não sabem 17%.

 

A elaboração de um código de ética para ministros do STF é uma das bandeiras de Edson Fachin na presidência do tribunal. O objetivo é enfrentar conflitos de interesse, consolidar normas de conduta, ampliar a transparência e construir consenso no colegiado. Em fevereiro, o ministro anunciou a colega Cármen Lúcia como relatora da proposta. A ideia, no entanto, sofreu resistência interna na corte e, como mostrou a Folha, chegou a dividir até mesmo os que eram favoráveis a ela.

O projeto ganhou tração após revelações de elos de ministros da corte com o escândalo do Banco Master. Vieram a público revelações envolvendo o resort Tayayá e o ministro Dias Toffoli, então relator das investigações do Master no Supremo, e o contrato milionário da esposa de Alexandre de Moraes com a instituição financeira.

 

Neste mês, o plenário do Supremo ensaiou uma análise de relatório da Polícia Federal com diálogos extraídos do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Master, com Moraes. A sessão poderia decidir sobre a abertura de uma investigação contra o ministro.

 

O debate, porém, foi interrompido por uma questão de ordem levantada por Gilmar Mendes sobre o rito a ser seguido e depois suspenso por um pedido de vista de Flávio Dino.

 

Relatórios recentes da Polícia Federal e do CNJ também ligam o ministro Kassio Nunes Marques a articulações para beneficiar Daniel Vorcaro em decisões sobre dívidas judiciais federais bilionárias. O suposto esquema atenderia tanto o Master com cálculos que inflacionam precatórios que o banco havia adquirido de usinas credoras da União, quanto escritórios de advocacia que atuavam no caso. Mensagens do celular de Vorcaro utilizavam a codificação “Turma do KN” para se referir a um núcleo de influência próximo ao ministro.

 

O ministro André Mendonça também figura entre os magistrados citados nas mensagens do celular de Vorcaro. O banqueiro mencionou ter participado de uma reunião com o ministro para tratar de interesses de sua instituição financeira. Mendonça afirmou que o encontro ocorreu em caráter oficial, em seu gabinete, tratando-se de uma audiência formal, como é comum no Judiciário.

 

O Datafolha perguntou se os entrevistados estavam a par das suspeitas ligando ministros do STF ao caso Master: 77% disseram que sim e 23% que não.

 

Aos que disseram ter conhecimento sobre as suspeitas, o Datafolha perguntou se o entrevistado acredita que há mesmo envolvimento de ministros: 68% responderam que sim, 2% que não e 7% não souberam responder.

 

Para 33% dos brasileiros, a atuação dos ministros da mais alta corte brasileira mais prejudica do que beneficia a candidatura de Flávio Bolsonaro. Outros 23% afirmaram que o presidente Lula é mais prejudicado do que beneficiado pelo STF.

 

 

Posted On Domingo, 27 Setembro 2026 04:00 Escrito por

Órgão julgou nesta sexta-feira se abriria investigação contra procurador-geral por suposta relação com Daniel Vorcaro

 

 

Por Augusto Fernandes

 

 

Por unanimidade, o CSMPF (Conselho Superior do Ministério Público Federal) decidiu manter, nesta sexta-feira (25), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, à frente das investigações do Caso Master.

 

Por outro lado, houve 5 votos a 4 para arquivar o pedido de apuração contra o procurador-geral da República. O conselho analisou as mensagens encontradas pela Polícia Federal no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro com referências ao procurador-geral.

Relator votou pelo arquivamento

O primeiro voto foi do relator, subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino. Ele votou para rejeitar um inquérito contra Gonet e também contra o afastamento dele dos casos relacionados ao Banco Master.

 

Para Sanseverino, não existem elementos mínimos de autoria e materialidade que indiquem a prática de crime comum, como prevaricação, e que justifiquem a designação de outro subprocurador-geral para investigar o chefe da PGR (Procuradoria-Geral da República).

O relator destacou ainda que a Polícia Federal não encontrou o contato de Gonet salvo na agenda do celular de Vorcaro nem identificou mensagens ou chamadas diretas entre os dois.

 

As referências a Gonet aparecem, segundo o relator, em conversas mantidas por Vorcaro com terceiros, especialmente o advogado Ciro Soares.

 

Sobre o afastamento de Gonet, Sanseverino entendeu que o Conselho não tem competência para declarar a suspeição do procurador-geral da República nos processos que tramitam no STF. Essa questão, segundo ele, deve ser analisada nos próprios processos pelo Supremo.

 

O voto de Sanseverino foi acompanhado na íntegra pelos demais conselheiros.

 

Para eles, os fatos apresentados não oferecem suporte suficiente para sustentar a suspeita de prevaricação do procurador-geral da República.

 

Apuração preliminar

 

A conselheira Janice Ascari divergiu parcialmente do relator. Ela não votou pela abertura imediata de uma investigação criminal, mas também não considerou adequado arquivar de forma sumária a representação.

 

Janice propôs que um subprocurador-geral seja designado, por critério impessoal, para fazer uma apuração preliminar dos fatos. A medida teria como objetivo explicar pontos que, na avaliação dela, ainda apresentam dúvidas, antes de uma decisão definitiva sobre arquivar o caso ou instaurar um procedimento investigatório criminal.

 

Entre os pontos que a conselheira considerou merecedores de esclarecimento estão a viagem envolvendo o filho de Gonet e as circunstâncias da foto feita em Londres em que o procurador-geral da República aparece ao lado de Vorcaro em uma degustação de charutos.

 

 

Posted On Sábado, 26 Setembro 2026 05:45 Escrito por
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