Entendimento endurece sanções em ano de eleição ao permitir condenações na Justiça Eleitoral e na Justiça comum pelo mesmo crime

 

Por Jessica Cardoso

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (6) que casos de 'caixa 2' podem ser punidos como crime eleitoral e como ato de improbidade administrativa, permitindo a aplicação de punições na Justiça Eleitoral e na Justiça comum.

 

O entendimento foi fixado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1428742, com repercussão geral, realizado no plenário virtual da Corte, o que significa que a tese deverá orientar decisões semelhantes em todo o país.

 

A decisão endurece a responsabilização por irregularidades no financiamento de campanhas, justamente em ano de eleições nacionais.

 

O caixa 2 ocorre quando valores arrecadados ou gastos em campanha não são declarados à Justiça Eleitoral. Pela legislação, a prática pode resultar em pena de prisão e multa. Com o resultado do julgamento, o mesmo fato também poderá levar à condenação por improbidade administrativa.

 

A tese foi apresentada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e acompanhada pelos outros nove ministros: Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

 

No voto, Moraes afirmou que uma mesma irregularidade pode ser analisada por mais de uma Justiça sem que isso represente punição dupla considerada ilegal. Segundo o relator, cada tipo de processo trata de um aspecto diferente da conduta.

 

Para Moraes, o caixa 2 prejudica a transparência e a igualdade das eleições, razão pela qual deve ser julgado pela Justiça Eleitoral. Já a ação de improbidade administrativa, analisada pela Justiça comum, busca proteger o uso correto do dinheiro público e a ética na administração.

 

Assim, um político condenado pode sofrer, ao mesmo tempo, sanções penais, como prisão e multa, e punições de natureza cível, como perda de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e aplicação de multa.

 

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas apresentou uma ressalva. Ele alegou que a possibilidade de dupla responsabilização deve observar o que o próprio STF ainda irá decidir em outro processo que discute os limites entre as esferas penal e administrativa.

 

Gilmar alertou para o risco de uma aplicação automática da tese e destacou que decisões da Justiça Eleitoral só devem produzir efeitos na área administrativa em situações específicas.

 

Segundo ele, o julgamento atual não antecipa essa discussão mais ampla, que segue pendente na Corte.

 

 

Posted On Sábado, 07 Fevereiro 2026 06:13 Escrito por O Paralelo 13

Ordem dada pelo ministro Flávio Dino nesta quinta (5) será colocada para aprovação ou não dos ministros da Corte no próximo dia 25

 

 

Por Paola Cuenca

 

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, agendou para o próximo dia 25 a análise da decisão individual do ministro Flávio Dino que suspende os pagamentos dos chamados "penduricalhos", em todo o país. Atendendo a pedido de Dino, a determinação será avaliada pelos demais ministros da Corte em sessão presencial de julgamentos.

 

Nesta quinta (5), Dino deu prazo de 60 dias para que todos os órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário do país revisem os pagamentos feitos a servidores e empregados e suspendam o repasse de verbas que não estejam amparadas em lei. O objetivo do ministro é freiar "super-salários" do funcionalismo público.

 

O teto constitucional determina que os rendimentos dos servidores públicos não podem ultrapassar o valor do salário pago a ministros do STF -- aproximadamente 46 mil reais. Porém, verbas classificadas como indenizatórias não estão sujeitas a esta limitação. Segundo Dino, verbas indenizatórias tem se proliferado nos últimos anos como "vantagens remuneratórias dissimuladas".

 

No julgamento do dia 25, os ministros do Supremo dirão se concordam ou não com a decisão tomada por Dino. Havendo concordância, as determinações são mantidas.

 

Além de ordenar a suspensão de pagamentos não previstos em lei, Dino mandou notificar o presidente Lula e os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e Senado, Davi Alcolumbre, para que seja editada lei que estabeleça quais recursos podem ser pagos em exceção ao teto do funcionalismo. Uma emenda constitucional promulgada pelo Congresso em 2024 estabeleceu que a regularidade de verbas indenizatórias seria definida em lei.

 

 

Posted On Sexta, 06 Fevereiro 2026 06:14 Escrito por O Paralelo 13

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira, 5, para declarar constitucional o dispositivo do Código Penal que prevê aumento de pena para crimes contra a honra - injúria, calúnia e difamação - quando praticados contra agentes públicos em razão do exercício do cargo ou contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do próprio STF

 

 

 

Por: Felipe de Paula

 

 

 

A análise do tema teve início em maio de 2025, sob relatoria do então ministro Luís Roberto Barroso, aposentado da Corte em outubro do mesmo ano. Na ocasião, Barroso votou pela inconstitucionalidade do dispositivo, com exceção dos casos de calúnia. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

 

A divergência foi aberta em maio pelo ministro Flávio Dino, que defendeu a validade do agravamento da pena. O entendimento acabou prevalecendo, com votos de Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Dias Toffoli, formando a maioria no julgamento.

 

"A análise de alguns eventos que atingiram a democracia brasileira revela que não está em jogo a crítica pública legítima aos poderes constituídos, mas sim reprováveis ataques contra as instituições", disse Gilmar Mendes nesta quinta-feira, 5.

 

"O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal", seguiu o decano da Corte.

 

Durante a sessão desta quinta-feira, o ministro Nunes Marques destacou que o sistema penal já impõe salvaguardas relevantes, como a exigência de dolo específico e a possibilidade da exceção da verdade nos crimes contra a honra, o que, segundo ele, afasta a criminalização de críticas legítimas, ainda que duras, dirigidas a autoridades públicas.

 

"Não há crime contra a honra na hipótese do exercício de crítica dirigida contra o servidor, ainda que de forma ácida, rude ou grosseira", pregou Nunes Marques.

 

Dias Toffoli e Alexandre de Moraes participaram por videoconferência da sessão plenária desta quinta-feira. O ministro Luiz Fux está afastado por licença médica após um quadro de pneumonia.

 

A ação foi proposta pelo Partido Progressista, que questionava a validade do inciso II do artigo 141 do Código Penal, dispositivo que prevê o acréscimo de um terço na pena quando os crimes contra a honra são cometidos nessas circunstâncias. Para a legenda, a norma conferiria proteção excessiva à honra de agentes públicos em detrimento dos demais cidadãos, em afronta ao princípio da igualdade e ao Estado Democrático de Direito.

 

A discussão no Supremo ocorre em um contexto mais amplo de queixas recorrentes dos ministros sobre hostilidades dirigidas à Corte, especialmente nas redes sociais. Integrantes do tribunal têm afirmado que se tornaram alvo de uma escalada de ofensas, ataques pessoais e ameaças, frequentemente associadas a decisões sensíveis ou à atuação institucional do STF.

 

No ano passado, sob a alegação de que os ministros passaram a enfrentar riscos concretos à integridade física, o então presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, autorizou a ampliação permanente da segurança pessoal de todos os integrantes da Corte. A medida garantiu proteção integral, dia e noite, inclusive durante deslocamentos, não apenas aos ministros em exercício, mas também aos aposentados - caso do próprio Barroso, que deixou o tribunal, mas segue amparado pelo esquema de segurança mantido pelo STF.

 

 

Posted On Sexta, 06 Fevereiro 2026 05:56 Escrito por O Paralelo 13

Encontro reuniu gestores ligados à 3ª e 4ª relatorias para fortalecer o diálogo e evitar falhas na administração pública

 

 

Da Assessoria

 

 

Com o objetivo de fortalecer o diálogo com os agentes públicos municipais, a Terceira e a Quarta Relatorias do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) realizaram uma reunião técnica com prefeitos, chefes de controle interno, contadores e assessores jurídicos dos municípios a elas ligados. O encontro aconteceu na manhã desta quinta-feira, 5, no auditório da sede administrativa da Corte de Contas.

 

Entre as pautas, foram tratados assuntos técnicos relevantes à gestão pública, como controle interno, uso de emendas parlamentares, planejamento e orçamento. O foco é orientar e trabalhar para contribuir na prevenção de falhas na prestação de contas. Durante o evento, também foi entregue ao prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, o Selo Diamante de Transparência Pública, concedido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

 

 

O presidente do TCETO, Alberto Sevilha, deu as boas-vindas aos gestores e agradeceu pela presença. Logo em seguida, o conselheiro relator da 3ª Relatoria, José Wagner Praxedes, salientou que a intenção é orientar os ordenadores de despesas para evitar falhas no processo de consolidação das contas públicas junto ao Tribunal. Destacou, também, que no exercício de 2026 serão verificadas as ações relacionadas à coleta dos resíduos sólidos.

 

O conselheiro Severiano Costandrade, da 4ª Relatoria, ressaltou que planejar é ganhar tempo e reforçou que o caminho é a transparência, essencial no processo democrático, e que o Tribunal tem reforçado o rigor com as fiscalizações.

 

Palestras técnicas

 

A assessora Sônia Lima da Costa e o chefe de gabinete Sandro Rogério Ferreira, ambos da 3ª Relatoria, abordaram o tema “Controle Interno e responsabilização - dos fundamentos normativos à prática da gestão segura para ordenadores de despesas”.

 

 

Já os assessores da 4ª Relatoria, Nilton Borges e Jonatas Soares Araújo, falaram sobre “Transparência e Rastreabilidade das Emendas Parlamentares”, incluindo instruções normativas, legislações pertinentes e acompanhamento do processo de execução das emendas parlamentares, entre outros temas relacionados.

 

A reunião seguiu com um recado importante da coordenadora técnica do Programa TCE de Olho no Futuro – Aliança pela Primeira Infância, Dagmar Gemelli, a respeito da divulgação do cronograma das avaliações do Selo Município Amigo do Futuro. Ela também reforçou a necessidade de os prefeitos atualizarem o nome dos agentes de integração para atuação em 2026.

 

Como transformar planos em realidade

 

A economista e consultora em planejamento e gestão pública, Maria do Socorro Erculano de Lima, enriqueceu o tema, reforçando a importância do planejamento, suas etapas e dimensões.

 

Ao final, o espaço foi aberto para esclarecimento de dúvidas e trocas de conhecimentos.

 

Confira as apresentações na íntegra acessando este link: https://www.tceto.tc.br/reuniao-tecnica-com-prefeitos-aborda-planejamento-controle-interno-e-transparencia-publica

 

 

 

Posted On Sexta, 06 Fevereiro 2026 05:51 Escrito por O Paralelo 13

Decisão liminar determina revisão de verbas indenizatórias e cobra regulamentação do Congresso

 

 

Com Estadão

 

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os chamados “penduricalhos” pagos a servidores públicos nos Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — e reforçou a obrigatoriedade de cumprimento do teto constitucional de remuneração, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

 

A decisão liminar foi proferida no âmbito da Reclamação nº 88.319 e aponta o uso indevido de verbas classificadas como “indenizatórias” que, na prática, segundo o ministro, têm servido para elevar os salários acima do limite previsto na Constituição.

 

Com a medida, apenas parcelas indenizatórias que estejam expressamente previstas em lei poderão permanecer fora do teto remuneratório, conforme entendimento já consolidado pelo próprio STF. O objetivo é impedir o pagamento de adicionais sem base legal que resultem em remunerações superiores ao limite constitucional.

 

A decisão cautelar estabelece que órgãos públicos de todos os níveis da Federação têm prazo de até 60 dias para revisar os pagamentos feitos a servidores e suspender aqueles que não possuam respaldo legal. A determinação atinge administrações federais, estaduais e municipais, além de órgãos vinculados aos três Poderes.

 

O ministro também cobrou do Congresso Nacional a edição de uma lei específica que regulamente quais verbas indenizatórias podem ser consideradas exceções ao teto constitucional. A ausência dessa regulamentação tem sido apontada como um dos fatores que permitem interpretações divergentes e o pagamento de valores adicionais.

 

A decisão ainda será submetida ao Plenário do STF, que deverá analisar o tema em data a ser definida pela presidência da Corte.

 

 

Posted On Quinta, 05 Fevereiro 2026 15:43 Escrito por O Paralelo 13
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