Sucessor de Lewandowski é advogado-geral da Petrobras, já foi ministro de Dilma e tem bom trânsito com ministros do STF e presidentes da Câmara e do Senado
Por Natália Martins
Logo cedo, o jurista baiano Wellington Lima e Silva pegou um voo para Brasília (DF) para uma possibilidade de encontro com o presidente Lula. Ele já tinha uma agenda de trabalho na capital federal nesta quarta-feira (14) pela Petrobras, onde atua como advogado-geral, mas um telefonema o fez antecipar a viagem.
Após cerimônia no Serpro, Lula seguiu para a primeira conversa pessoalmente com Wellington, que o aguardava no gabinete. Lula, que passaria as orientações e metas para o trabalho do jurista à frente da pasta, já estava decidido sobre a nomeação – e Wellington, decidido a aceitar o desafio.
Em 2016, Lima e Silva recebeu indicação para o mesmo cargo pela então presidente Dilma Rousseff, mas a estadia dele na pasta durou pouco tempo. Apenas 11 dias.
Na época, Wellington foi obrigado a decidir entre a carreira de procurador no Ministério Público da Bahia ou ser ministro da Justiça, porque a interpretação do STF (Supremo Tribunal Federal) era de que membros do MP não poderiam acumular cargos públicos fora da instituição. Ele era membro do Ministério Público desde 1991 e desistiu de ser ministro para manter a carreira.
Desta vez, Wellington pôde estar na hora e no lugar certos, para o presidente. O Ministério da Justiça e Segurança Pública é a “pasta holofote” do momento, por isso Lula precisa de uma pessoa que seja mais que um ministro-tampão para o período pré-eleitoral. Ele precisa de alguém que facilite a aprovação de pautas da Segurança Pública, tema caro para as próximas eleições.
Wellington é muito respeitado na Suprema Corte. Conversa diretamente com os dez ministros do STF e tem relação próxima com sete deles. Também é amigo de Jorge Messias, que deve ser sabatinado para a 11ª vaga do STF.
O baiano também tem bom trânsito com o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e mais recentemente com o presidente da Câmara, Hugo Motta, o que pode ajudar na tramitação de importantes pautas no Congresso, onde estão a PEC da Segurança Pública e o PL Antifacção.
O presidente Lula não deve dividir a pasta neste primeiro momento: Wellington ficará responsável por traçar metas para a divisão. Elas farão parte do próximo plano de governo como uma promessa de campanha de Lula para as próximas eleições, uma solução para a área que mais gera preocupação à população brasileira atualmente.
Nas primeiras semanas, Wellington pretende conversar com todos os auxiliares de Lewandowski que ainda não apresentaram desejo de sair. Ele vai pedir relatórios e ouvir o chefe sobre quem permanece e quem será trocado entre seus auxiliares.
Um nome que deve permanecer no cargo, a princípio, é o do diretor-geral da PF (Polícia Federal), Andrei Rodrigues, que é escolha do próprio presidente da República e chegou a ser cotado para ministro em uma eventual divisão do ministério.
Lima e Silva tem o apoio de nomes fortes dentro do PT (Partido dos Trabalhadores), mas conquistou a confiança do presidente no período em que foi SAJ (secretário para assuntos jurídicos) de Lula no começo do mandato. Depois disso, saiu para ocupar o cargo de Advogado-Geral da Petrobras, onde permanecia até agora.
Com perfil técnico e discreto, Wellington pretende buscar apoio em pesquisas para definir políticas na pasta e entregar o que Lula deseja: a segurança pública a seu favor.
A nomeação de Wellington será publicada em edição extra do Diário Oficial da União de hoje.
Mandado de busca autorizado pelo STF contra deputado federal marca nova fase da Operação Overclean, que investiga esquema de desvio de emendas
Por Por Jéssica Andrade
A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (13/1) a nona etapa da Operação Overclean com foco no deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), alvo de mandado de busca e apreensão em seu apartamento funcional em Brasília e o residencial, em Salvador, no âmbito de um amplo esquema de desvio de emendas parlamentares, corrupção e lavagem de dinheiro. As informações são do g1.
A ação, realizada em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Receita Federal, cumpriu nove mandados de busca e apreensão na Bahia e no Distrito Federal, todos autorizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que também determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 24 milhões em contas de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao inquérito.
Mendonça Júnior teve o apartamento funcional e outros endereços sob mandado de busca, no curso de uma investigação que apura a atuação de uma rede de empresas, empresários e agentes públicos suspeitos de usar emendas parlamentares para favorecer contratos superfaturados, montar operações fraudulentas e ocultar a origem de recursos desviados dos cofres públicos.
Félix Mendonça Júnior é parlamentar há mais de 10 anos. Ele ainda não se manifestou. A reportagem do Correio procurou a defesa do deputado mas, até a última atualização desta matéria, não obteve retorno.
Investigação que já dura mais de um ano
A Operação Overclean foi iniciada em dezembro de 2024 para desarticular uma organização criminosa suspeita de fraudes em licitações, desvio de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Ao longo das fases anteriores, a investigação já havia ultrapassado diferentes estados e atingido nomes políticos relevantes. Em etapas anteriores, por exemplo, a PF cumpriu mandados contra o deputado federal Dal Barreto (União-BA), inclusive apreendendo seu celular em um aeroporto e revistando sua casa e um posto de combustíveis ligado a ele, além da atuação de seu operador financeiro, que chegou a usar tornozeleira eletrônica.
Também constou no radar da Overclean, em outras fases, a família do deputado Elmar Nascimento (União-BA) — com mandados contra parentes e bloqueios de valores — além de prefeitos e ex-gestores municipais da Bahia e de outros estados sob suspeita de envolvimento no mesmo esquema maior de desvios e fraudes.
A última fase da operação foi deflagrada em outubro do ano passado. Na ocasião, foram cinco mandados de busca e apreensão e o sequestro de valores obtidos de forma ilícita, em quatro estados.
O secretário nacional do Podemos, Luiz França, e ex-secretários de Educação e Planejamento do Tocantins foram alvos.
A Operação Overclean já movimentou bloqueios milionários de bens e investigação sobre desvio de cerca de R$ 1,4 bilhão em recursos públicos, com foco em emendas parlamentares e contratos superfaturados desde sua primeira fase no fim de 2024.
Nesta terça, a Polícia Federal deflagrou mais uma fase da Operação Overclean e teve como alvo o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA)
Por Luciana Lima
O pagamento de emendas parlamentares foi recorde em 2025 e, para este ano eleitoral, cerca de R$ 61 bilhões foram destinados pelos congressistas na LOA 2026 (Lei Orçamentária Anual) para repasses obrigatórios, um valor acima do que o governo federal aceita pagar. Mas, enquanto deputados e senadores anseiam por levar dinheiro para suas bases, o STF (Supremo Tribunal Federal) mantém as ações de fiscalização sobre a aplicação de dinheiro público.
Por causa da previsão de realização de novas operações contra desvios de recursos de emendas, o ministro Kassio Nunes Marques, relator desse processo no STF, decidiu manter o sigilo sobre os inquéritos da Operação Overclean, que teve a 9ª fase deflagrada nesta terça-feira, 13. De acordo com fontes do STF, mais etapas da investigação serão realizadas e dependem da análise das provas obtidas nas buscas.
Nesta terça, a Polícia Federal tem novamente como alvo o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que já havia havia sido investigado na 5ª fase da operação, em julho de 2025, quando a polícia identificou que ele teria enviado ao menos R$ 4 milhões em emendas para prefeituras investigadas por indícios de fraudes em licitações. Um assessor do deputado é suspeito de negociar os repasses em troca de pagamentos de propina.
No curso da operação, a PF informou ao STF que o parlamentar teria recebido propinas desses contratos com três prefeituras. Nunes Marques determinou o bloqueio de R$ 24 milhões em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas investigadas.
As buscas desta terça foram realizadas em endereços ligados ao deputado: o apartamento funcional utilizado por ele em Brasília, a sede do PDT na Bahia, e um apartamento de alto padrão, localizado no chamado Corredor da Vitória, em Salvador, avaliado em cerca de R$ 50 milhões.
Entre os crimes investigados estão a formação de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, fraude em licitações e contratos administrativos e lavagem de dinheiro.
Da Assessoria
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da atuação integrada do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (CAOMA), teve papel decisivo na regulamentação das intervenções eventuais ou de baixo impacto ambiental em Áreas de Preservação Permanente (APPs) no estado. A atuação técnica do MPTO subsidiou diretamente a edição da Resolução nº 143/2025 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA), publicada em dezembro, além de atender a demanda apresentada em ação civil pública (ACP) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis.
A regulamentação foi elaborada em um contexto de insegurança jurídica identificado pelo Ministério Público em diversos procedimentos administrativos e ações judiciais, especialmente aqueles relacionados a balneários recreativos instalados às margens de cursos d'água. Na prática, isso significava que proprietários rurais, empreendedores de turismo e órgãos ambientais não tinham clareza sobre o que poderia ou não ser feito nessas áreas protegidas, gerando tanto degradação ambiental quanto paralisação de atividades econômicas legítimas.

Em relatórios técnicos produzidos ao longo dos anos, o CAOMA apontou falhas nos processos de licenciamento ambiental, intervenções irregulares em APPs e inexistência de norma estadual específica para disciplinar atividades consideradas eventuais ou de baixo impacto ambiental, conforme previsto no Código Florestal.
Como explica o promotor de Justiça Saulo Vinhal, essas constatações embasaram a atuação do MPTO na ACP ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis. A ação destacou, além das irregularidades ambientais, a omissão do COEMA quanto à regulamentação prevista na Lei Federal nº 12.651/2012. No curso do processo, o Poder Judiciário determinou que o Conselho prestasse informações sobre o andamento da norma, o que impulsionou a retomada e a conclusão dos trabalhos regulamentares. A edição da resolução decorre dessa atuação institucional do Ministério Público, que identificou a lacuna normativa, levou o tema ao Judiciário e acompanhou ativamente o processo de construção da nova regulamentação.
A partir da demanda, o CAOMA intensificou o assessoramento técnico-institucional ao acompanhar e subsidiar as discussões no âmbito do COEMA, por meio da Câmara Técnica Permanente de Florestas e da Câmara Técnica Permanente de Licenciamento e Qualidade Ambiental. O trabalho resultou na consolidação de critérios objetivos para a caracterização de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, com foco especial em balneários recreativos, áreas de lazer, turismo ecológico e outras atividades compatíveis com a preservação ambiental.
Resolução COEMA
A Resolução COEMA nº 143/2025 estabelece parâmetros técnicos e procedimentos para intervenções em APPs que alinham a legislação estadual às diretrizes do Código Florestal e às decisões do Supremo Tribunal Federal, como a proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.988. A norma busca conciliar a proteção dos recursos naturais com o desenvolvimento sustentável e dar maior segurança jurídica à atuação dos órgãos ambientais, aos empreendedores e à sociedade.

Com a nova regulamentação, atividades, como balneários recreativos, áreas de lazer e turismo ecológico, passam a ter regras claras sobre o que pode ou não ser feito em APPs. A resolução permite, por exemplo, a construção de trilhas para ecoturismo com largura máxima de dois metros, rampas de lançamento de barcos e pequenos ancoradouros de até três metros de largura, decks ou passarelas de madeira para acesso a cursos hídricos limitados a 5% da APP da propriedade, além de moradias para agricultores familiares e comunidades tradicionais.
Para balneários consolidados até julho de 2008, a norma exige a adoção de técnicas de conservação do solo e da água e a implementação de sistema de esgotamento sanitário adequado, com instalação de fossas sépticas fora da APP. A resolução também prevê a recuperação de áreas degradadas por meio de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) em diversas hipóteses de intervenção. Todas essas atividades dependem de licenciamento ambiental e devem respeitar critérios técnicos que garantam a proteção dos recursos hídricos, da biodiversidade e da estabilidade do solo.
Para os analistas ministeriais especializados Márcio Augusto da Silva e Marcos Antonio Oster, a edição da resolução representa um avanço institucional relevante e reflete a atuação articulada entre o MPTO e os órgãos que integram o sistema ambiental estadual.
Contexto e importância
São Áreas de Preservação Permanente as faixas de vegetação protegidas localizadas ao longo de rios, nascentes, encostas e outros ambientes sensíveis. Sua função é proteger o solo, os recursos hídricos e a biodiversidade. A legislação ambiental brasileira, especialmente o Código Florestal, estabelece regras rigorosas para a proteção dessas áreas, com o objetivo de evitar a degradação ambiental e assegurar serviços ambientais essenciais, como a qualidade da água e a estabilidade do solo.
"Essa resolução surge em um momento em que o estado busca equilibrar desenvolvimento e preservação ambiental, ao oferecer diretrizes mais claras para proprietários rurais, técnicos ambientais e órgãos de fiscalização. O objetivo é proteger os rios e, ao mesmo tempo, dar segurança jurídica a quem atua corretamente e a quem deseja aproveitar os balneários tocantinentes", destacou o promotor de Justiça Saulo Vinhal.
A atuação do MPTO reafirma o papel constitucional do Ministério Público na defesa do meio ambiente e na indução de políticas públicas que conciliem preservação ambiental, segurança jurídica e desenvolvimento sustentável.
A ação civil pública que subsidiou a atuação do MPTO tramita perante a 1ª Vara Cível de Tocantinópolis e está autuada sob o número 0002345-97.2024.8.27.2740.
Texto: Lidiane Moreira
Ministro afirma que Conselho não tem competência para fiscalizar o caso e fixa prazo de 10 dias para depoimento
Com SBT
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira 7 que a Polícia Federal (PF) colha depoimento do presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM) após a divulgação de uma nota da entidade que questiona a assistência médica prestada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na mesma decisão, Moraes considerou nula a determinação do CFM que ordenava ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) a instauração de uma sindicância imediata sobre o atendimento médico prestado a Bolsonaro. Segundo o ministro, a ação do Conselho é ilegal e a entidade não tem competência de fiscalização neste caso. O depoimento do presidente do CFM deverá ser colhido pela PF no prazo de 10 dias.
De acordo com Moraes, a medida do CFM demonstra “claramente o desvio de finalidade da determinação, além da total ignorância dos fatos”. O ministro lembrou que, em decisão de 22 de novembro do ano passado, já havia autorizado atendimento médico em tempo integral ao ex-presidente.
Ao tratar da queda sofrida por Bolsonaro, Moraes afirmou que a equipe médica da Polícia Federal não constatou necessidade de deslocamento imediato do ex-presidente ao hospital. “Não houve, portanto, qualquer omissão ou inércia da equipe médica da Polícia Federal, que atuou correta e competentamente, conforme, inclusive, corroborado pelos exames médicos realizados no custodiado na data de hoje, no Hospital DF Star, que não apontaram nenhum problema ou sequela em relação ao ocorrido na madrugada do dia anterior”, afirmou o ministro.
A decisão também determina que o diretor do Hospital DF Star encaminhe ao STF, no prazo de até 24 horas, todos os exames médicos e laudos referentes aos procedimentos realizados em Bolsonaro.