Nadine Heredia recebeu asilo diplomático pelo governo brasileiro; ela e o marido foram condenados pela Justiça do Peru por lavagem de dinheiro

 

 

Por Davi Vittorazzi

 

 

A ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender qualquer pedido de extradição contra ela, após ter sido condenada por lavagem de dinheiro pela Justiça peruana.

 

Heredia está no Brasil desde abril deste ano, quando recebeu asilo diplomático pelo governo brasileiro. O pedido foi protocolado na última terça-feira (4). Até o momento, não há registro de pedidos de extradição no Supremo contra Heredia, conforme apurou a CNN Brasil.

 

Segundo a defesa, as provas usadas para a condenação na Justiça peruana foram obtidas a partir dos sistemas Drousys e MyWebDay, utilizados pela Odebrecht e considerados ilícitos pelo Supremo.

 

No STF, as provas ligadas a esses sistemas foram consideradas imprestáveis por diferentes razões jurídicas, entre elas suspeitas de obtenção ilegal e falhas na cadeia de custódia.

 

Já na Justiça peruana, Nadine e o marido foram condenados a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro da Odebrecht, supostamente recebido de forma ilícita para financiar campanhas eleitorais.

No pedido ao Supremo, a defesa da ex-primeira-dama solicita que sejam estendidos os efeitos da decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou as provas que sustentavam a ação penal contra o ex-presidente do Peru, Ollanta Humala, marido de Nadine Heredia.

 

Os advogados da ex-primeira-dama destacam que a Justiça peruana expediu mandado de prisão contra ela e que, atualmente em território brasileiro, ela aguarda a análise de um pedido de refúgio, “devido à grave violação de seus direitos humanos ao ser condenada em um processo penal baseado em provas absolutamente nulas”.

 

"Assim, eventual pedido de cooperação internacional para extradição da Peticionária, transferência de sua execução penal ao Brasil, ou cumprimento de mandado de prisão fatalmente violará a autoridade das decisões proferidas nas Reclamações números 61.387/DF e 43.007/DF", diz a defesa.

 

"Nesse caso, autorizar a realização do ato cooperacional equivalerá a cooperar com a continuidade de um processo penal baseado em prova ilícita, porque indiscutivelmente inidônea, conforme já reconhecido por esse Supremo Tribunal Federal", completa.

 

 

Posted On Sexta, 07 Novembro 2025 04:06 Escrito por

Por maioria, Plenário entendeu que falta de regulamentação afronta a Constituição

 

 

 

Por Jorge Macedo -STF

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (6) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55 e, por maioria, reconheceu que há omissão do Congresso Nacional em regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). O ministro Cristiano Zanin redigirá o acórdão, por ter sido o primeiro a acompanhar o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado). A decisão não estabelece prazo para a edição de lei complementar nesse sentido.

 

O artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal estabelece que cabe à União instituir o IGF, “nos termos de lei complementar”. Na ADO, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) alegava que, mais de três décadas após a promulgação da Constituição, esse dispositivo constitucional “permanece letra morta”, por falta da lei complementar.

 

Modelo mais adequado

Zanin destacou que há um intenso debate sobre os reflexos econômicos e sociais da instituição do imposto e que o Brasil, ao discutir o tema no âmbito do G20, tem buscado o modelo mais adequado para aplicação. “O Estado brasileiro está se esforçando para discutir e aplicar o melhor modelo desse tributo”, afirmou. “Por isso, deixo de fixar prazo, acompanhando o relator, mas por fundamento diferente.” Acompanharam o mesmo entendimento os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia.

 

O ministro Flávio Dino divergiu parcialmente ao propor a fixação de prazo de 24 meses para que o Congresso elaborasse a lei complementar. Para ele, a omissão é “gritante, eloquente e insuportável”, pois afronta o princípio da capacidade contributiva e mantém um sistema tributário desproporcional. “Estamos diante de uma situação inconstitucional”, disse, ao lembrar que o Brasil tem uma das menores alíquotas de imposto sobre heranças no mundo.

 

Divergência

Ficou vencido no julgamento o ministro Luiz Fux, que abriu divergência ao votar pela improcedência da ação, com o argumento de que não há omissão constitucional. Segundo ele, o tema é objeto de debate legislativo e deve permanecer sob avaliação política do Congresso e do Executivo.

 

O ministro André Mendonça não votou, por ter sucedido o então relator da ação. Já os ministros Edson Fachin, presidente do STF, e Gilmar Mendes, decano da Corte, não votaram por estarem ausentes justificadamente.

 

 

 

Posted On Sexta, 07 Novembro 2025 04:01 Escrito por

Por Daianne Fernandes 

 

 

A cobrança do Ministério Público do Tocantins (MPTO) para que o estado assegure transparência na gestão da saúde pública resultou em nova decisão judicial: o governo estadual tem 10 dias para apresentar os nomes dos servidores que vão compor o Grupo Gestor da Transparência, comitê criado para organizar a divulgação de informações no sistema Portal Integra.

 

O grupo técnico foi instituído em outubro por meio de portaria da Secretaria de Estado da Saúde, após audiência conduzida no âmbito da ação civil pública (ACP) movida pelo MPTO e pela Defensoria Pública Estadual do Tocantins (DPETO).

 

Além da ausência de composição do comitê, o MPTO relatou à Justiça falhas na atualização dos dados de regulação e internações hospitalares, o que inclui filas de espera por leitos de UTI e informações desatualizadas no próprio Portal Integra. Segundo levantamento da DPETO anexado ao processo, o sistema chegou a registrar 19 pacientes à espera de leito em outubro, sem transparência sobre critérios ou tempo médio de atendimento.

 

A decisão da Justiça destaca que a transparência é essencial para o controle social e para o aperfeiçoamento das políticas públicas, ao permitir o acompanhamento da rede de saúde e o uso dos recursos públicos.

 

O documento também determina que, após indicar os integrantes do grupo, o estado agende reunião com o MPTO, a DPETO e a Secretaria Municipal de Saúde de Palmas e apresente, até 5 de dezembro, um cronograma com metas de 30, 60 e 90 dias para o funcionamento integral do Portal Integra.

 

O MPTO acompanha a execução da decisão e reforça que a medida é fundamental para garantir gestão pública transparente e efetividade no atendimento da população tocantinense.

 

Para assegurar o cumprimento das determinações, o Juízo fixou multa diária de R$ 50 mil ao estado, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento injustificado.

 

 

 

Posted On Sexta, 07 Novembro 2025 03:56 Escrito por

 

Da Assessoria

 

 

O plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou, em dois turnos de votação, duas matérias de autoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJTO) durante a sessão matutina desta quarta-feira, 5.

 

A primeira trata de um projeto de Lei Complementar que institui as Varas Regionais das Garantias e cria os respectivos cargos de Juiz de Direito. Conforme o documento, serão implantadas duas varas em Palmas, uma em Gurupi e outra em Araguaína.

 

De acordo com o TJTO, a regionalização dessas unidades foi a alternativa encontrada para otimizar recursos e assegurar a efetiva aplicabilidade do instituto em todo o território estadual, assegurando que o controle dos atos investigatórios seja exercido por um magistrado distinto daquele que conduzirá a fase processual, fortalecendo, assim, a imparcialidade e as garantias do jurisdicionado.

 

O segundo projeto, também aprovado pelos parlamentares, cria cargos de provimento em comissão na estrutura do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça. A medida foi autorizada pelo Pleno do TJTO em sessão administrativa extraordinária realizada em julho de 2025.

 

Conforme a justificativa do Tribunal, a criação desses cargos é fundamental para o fortalecimento administrativo da Vice-Presidência, em virtude da ampliação de suas competências, anteriormente concentradas na Presidência daquele Poder.

 

 

 

 

Posted On Quinta, 06 Novembro 2025 15:46 Escrito por

Ministro diz que investigação vai mirar lavagem de dinheiro e infiltração criminosa no poder público

 

 

Por Vicklin Moraes

 

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (5) que a Polícia Federal (PF) abra um inquérito para investigar o crime organizado no Rio de Janeiro.

 

A declaração foi feita durante reunião com representantes de entidades de direitos humanos, que discutiu os desdobramentos da Operação Contenção, realizada na capital fluminense e que deixou 121 mortos.

 

Segundo Moraes, o inquérito vai focar a apuração de esquemas de lavagem de dinheiro e da infiltração de criminosos no poder público. Sobre as mortes decorrentes da operação, o ministro afirmou que o Supremo acompanhará as investigações. Ele destacou ainda que é essencial que o Estado desenvolva respostas concretas para “recuperar territórios dominados por organizações criminosas”.

 

O representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), Nicolao Dino, afirmou que o Brasil tem sido cobrado por organismos internacionais devido ao elevado índice de letalidade policial. Segundo ele, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), e a Organização das Nações Unidas (ONU) já emitiram 368 recomendações ao país sobre o tema.

 

Moraes conduz provisoriamente a ADPF das Favelas desde que o relator original, Edson Fachin, assumiu a presidência do STF. O processo foi redistribuído ao ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou antecipadamente em outubro. O ministro seguirá responsável pelo caso até a nomeação do novo integrante da Corte.

 

 

Posted On Quinta, 06 Novembro 2025 05:02 Escrito por
Página 5 de 859