Ministro Humberto Martins, do STJ, vota com o relator do caso no qual o decano do STF questiona reportagem de 2017; entidades de imprensa apontam “grave ameaça”
Com Site Antagonista
O ministro Humberto Martins elevou para 3 a 0 a favor de Gilmar Mendes (foto) o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre ação que o decano do Supremo Tribunal Federal (STF) move contra a revista IstoÉ, a jornalista Tabata Viapiana e o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Octávio Costa.
O julgamento é conduzido pela 3ª Turma do STJ. Agora, faltam apenas os votos de Nancy Andrighi e Paulo Dias de Moura Ribeiro, o que significa que já há maioria em favor de Gilmar.
Organizações que atuam para proteger a liberdade de imprensa no Brasil manifestaram preocupação com a “grave ameaça” a ela, em razão desse julgamento, cujo objeto é a reportagem “Negócio suspeito”, publicada em dezembro de 2017.
Diversas associações de imprensa publicaram notas sobre “o risco de um precedente de censura judicial contra jornalistas que atuam sem má-fé e em prol do interesse público”, além do “uso do sistema de Justiça por figuras públicas para intimidar repórteres e veículos de comunicação”.
Quem já votou a favor de Gilmar?
Terceiro voto a favor de Gilmar no caso — Daniela Teixeira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram da mesma forma—, Humberto Martins foi indicado por Lula ao STJ em 2006 e é pai de Eduardo Martins, indicado por Lula ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em 2024.
Eduardo Martins, apontado em novembro de 2020 por Crusoé como “um fenômeno do filhotismo”, havia sido alvo em setembro daquele ano da Operação E$quema S, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro que também atingiu o advogado Caio Asfor Rocha, da família de Gilmar. Caio é casado com Tatiana, sobrinha da esposa do ministro do STF, Guiomar Mendes, e filha do empresário Francisco Feitosa de Albuquerque Lima.
Gilmar Mendes foi quem suspendeu em 2020 a ação penal da Operação E$quema S, como detalhou Crusoé na matéria “Cai o tráfico, fica a influência”, de 2024.
Humberto Martins também é autor de um dos 40 artigos de juristas que integram o livro “A defesa da Constituição e do Estado de Direito: homenagem aos 20 anos do Ministro Gilmar Mendes no STF”. A obra foi lançada em 19 de outubro de 2022 na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, do próprio Supremo.
Assim como Daniela Teixeira e Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins também já participou do Fórum de Lisboa, conhecido como Gilmarpalooza. Na edição de 2024, ele moderou um painel intitulado “Judicialização da Política”.
Revertendo derrotas
Gilmar havia sido derrotado em primeira e segunda instâncias, mas recorreu ao tribunal superior, onde o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em maio de 2021, inicialmente negou o recurso extraordinário, concluindo não haver comprovação de ofensa à honra, nem erro jornalístico. Mas depois mudou de posição, concluindo que houve “excesso de ironia” ao ministro do STF.
O relator então votou pela condenação dos réus, de forma solidária, ao pagamento de 150 mil reais, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária desde a publicação da matéria.
Ricardo Villas Bôas Cueva, indicado ao STJ pela petista Dilma Rousseff em abril de 2011 para a vaga aberta pela morte de Paulo de Tarso Sanseverino, participou de quatro edições do Fórum Jurídico de Lisboa – que virou só Fórum de Lisboa, mas ficou conhecido como Gilmarpalooza –, nos anos de 2018, 2021, 2022 e 2023, como registra o site do evento, promovido pelo próprio autor da ação, Gilmar Mendes. Na última participação, por exemplo, Villas Bôas moderou um painel intitulado “Inteligência artificial e governança algorítmica: desafios regulatórios”.
Gilmar e Villas Bôas também já participaram juntos de outros eventos, ao longo dos anos, como o Seminário Regulação e Desenvolvimento, em 31 de março de 2023, organizado pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3a Região (EMAG); e o curso “Improbidade Administrativa e Agentes Públicos”, no qual palestraram em 11 de maio de 2012, sob organização da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4).
Histórico
Já Daniela Teixeira, indicada por Lula em agosto de 2023 para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Félix Fischer, concluiu mestrado em Direito, em 2020, pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), fundado também por Gilmar e administrado por seu filho, Francisco Mendes – cujo nome vem aparecendo em outras reportagens de imprensa em razão das relações comerciais da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) com o instituto familiar.
O próprio ministro do STF publicou no X, em 5 de agosto de 2024, duas fotos em que aparece com Daniela em seminário do IDP. Gilmar exaltou o que chamou de “brilhante trajetória” da ministra e se referiu ao curso feito por ela como “nosso”.
“Nesta manhã, recebemos a Ministra do STJ Daniela Teixeira no @SejaIDP Summit. Durante o evento que marca o início do período letivo, os alunos puderam se inspirar na brilhante trajetória da palestrante, egressa do nosso curso de mestrado. Desejamos a todos um excelente semestre!”
O orientador de Daniela foi o desembargador Ney Bello, do TRF-1, aliado de Gilmar que o decano do STF tentou emplacar no STJ, mas que acabou ficando de fora da lista tríplice encaminhada a Lula. Daniela e Bello participaram do Gilmarpalooza, em Lisboa, em 2024. Ela palestrou no painel “Sistemas de justiça no século XXI: avanços e retrocessos”; ele, no painel “Criminalidade Transnacional e Virtual”.
Posicionamento editorial
O Antagonista expõe na presente matéria fatos objetivos e verificáveis, mas não vai reproduzir as sutis ironias de 2017 da revista processada, nem vai ironizar as relações aqui expostas entre Gilmar Mendes e ministros do STJ que votaram a favor dele, pois ainda não está claro, afinal, qual é o grau de ironia que configura um “excesso” passível de punição; e se há autoridades mais iguais que as outras em relação ao tema, já que a ironia a qualquer autoridade é tradição no debate público brasileiro e mundial.
Reforçamos apenas que, em país onde jornalistas e veículos são condenados por vigilância sobre o poder, a liberdade de imprensa não está ameaçada. Ela já acabou.
Sessão do Pleno do Tribunal de Justiça em que os desembargadores, dispostos em seus lugares, votaram para a indicação de membros ao TRE-TO
Por Rondinelli Ribeiro
A sessão administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), realizada na quinta-feira (5/6), após a sessão judicial, elegeu os membros do Poder Judiciário do Estado para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), nas classes dos desembargadores, juízes e da advocacia.
Conforme a legislação brasileira, o TRE-TO é composto por dois juízes da classe dos desembargadores do Tribunal de Justiça; dois juízes da Justiça Estadual, escolhidos pelo próprio TJTO; um juiz federal, indicado pelo Tribunal Regional Federal; e dois advogados, nomeados pelo presidente da República a partir de lista tríplice eleita pelo TJTO.
Para a classe dos desembargadores, foram escolhidos João Rodrigues Filho e Adolfo Amaro Mendes. O desembargador João Rodrigues assumirá seu primeiro biênio na Corte Eleitoral. Já o desembargador Adolfo Amaro, que atualmente atua como substituto no TRE-TO, exercendo as funções de vice-presidente e corregedor, será titular na Corte Eleitoral para o biênio 2025-2027.
A posse dos desembargadores no TRE-TO será no mês de julho. Durante a sessão extraordinária, haverá eleição e posse do desembargador que assumirá a Presidência do Tribunal e do desembargador que acumulará as funções de vice-presidente, corregedor regional eleitoral e vice-diretor da Escola Judiciária Eleitoral.
Para as vagas da classe dos magistrados, o Pleno reconduziu a juíza Silvana Parfieniuk como titular. Para o cargo de juiz substituto, foi eleito o magistrado Nelson Coelho, que exercerá seu primeiro biênio.
Já fazem parte da Corte Eleitoral a desembargadora Ângela Issa Haonat, como substituta no biênio de 23/04/2025 a 23/04/2027; o juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, titular eleito no ano passado para o biênio de 22/10/2024 a 22/10/2026; e a juíza Hélvia Túlia Sandes Pedreira, escolhida também no ano passado para o período de 17/12/2024 a 17/12/2026.
Advocacia
Nas vagas destinadas à advocacia, o TJTO formou lista tríplice com os nomes de Alexsander Ogawa da Silva Ribeiro, Bruna Bonilha de Toledo Costa Azevedo e Marcello Bruno Farinha das Neves. A lista será encaminhada pelo TRE-TO ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para aprovação e, posteriormente, remetida à Presidência da República para nomeação.
A retotalização dos votos aconteceu nesta segunda-feira, 9, na sede do Tribunal
Da Assessoria
Para atender a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) realizou nesta segunda-feira, 9, a cerimônia pública de reprocessamento da totalização dos votos das Eleições Gerais de 2022 para o cargo de deputado federal. A solenidade foi conduzida pela Comissão Apuradora do TRE-TO, composta pelo juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, designado a presidente, a ouvidora Regional Eleitoral, juíza Silvana Maria Parfieniuk e o juiz Rodrigo de Meneses dos Santos.
O juiz Marcelo Faccioni, destacou os resultados da retotalização realizada pela Comissão Apuradora, com o apoio técnico do Tribunal sobre a situação do Estado. “O TRE-TO identificou que no estado do Tocantins há um candidato eleito nas eleições de 2022 para o cargo de Deputado Federal com menos de 20.753,40 votos, ou seja, menos de 20% do quociente eleitoral. Inexiste candidato eleito para o cargo de Deputado Estadual nas eleições de 2022 com menos de 6.952 votos”, ressaltou. Confira a Ata clicando neste link.
A retotalização ocorrida nesta manhã, 10h, na sede do Tribunal, foi necessária devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicada ao Artigo 11, § 4º, da Resolução TSE nº 23.677/2021, que determina que “quando não houver mais partidos políticos ou federações que tenham alcançado votação de 80% do quociente eleitoral e que tenham em suas listas candidatas ou candidatos com votação mínima de 20% desse quociente, todos os partidos políticos, federações, candidatas e candidatos participarão da distribuição das cadeiras remanescentes, aplicando-se o critério das maiores médias”.
Vale ressaltar que a Resolução 23.677/21, atualizada ainda em 2024 pela Resolução 23.734/24, já estava em vigor nas últimas Eleições Municipais.
Entenda a decisão
Com base na nova diretriz e conforme os dados obtidos na retotalização, a Comissão constatou que o Partido Progressistas não atingiu o percentual mínimo de 20% exigido pela norma atualizada. Havendo desta forma, alteração no resultado final com a garantia da vaga para o Partido Podemos, assumindo a bancada do Tocantins no Congresso Nacional, por ter apresentado a maior média neste último Cálculo. Confira os dados.
Neste caso, dada a distribuição das vagas aos partidos com candidatos eleitos pelo Quociente Partidário (QP), passou-se para a distribuição das médias (sobras eleitorais) aos partidos. Durante a distribuição das médias, na última etapa - Sobras das Sobras - quando não havia mais candidatos com o percentual mínimo de 20% nos partidos que atendiam os requisitos 80%, conforme a norma atualizada, a vaga é direito ao partido com maior percentual do pleito eleitoral, ou seja, entrou na disputa todos os partidos que ainda não haviam ocupado uma vaga.
Nova ADI aplicada nas Eleições 2024
A Justiça Eleitoral do Tocantins destaca que a realização da retotalização é exclusivamente voltada para as Eleições de 2022 para o cargo de deputado federal, considerando que para o cargo de deputado estadual todos os candidatos alcançaram o percentual mínimo. Na disputa municipal a nova norma já estava em atividade, sendo aplicada para o cargo de vereador, tendo em vista que as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.677, incorporou as decisões do STF anteriormente ao pleito.
Portanto, não existe qualquer necessidade de haver uma nova retotalização dos votos das Eleições de 2024, e consequentemente não haverá mudanças nos resultados para o cargo de vereador dos 139 municípios do Tocantins.
Próximos passos
Durante a cerimônia de retotalização, foi gerado relatório com dados e o nome do deputado federal eleito de acordo com o novo cálculo. Esse documento será encaminhado ao presidente do TRE-TO, desembargador João Rigo Guimarães que, comunicará à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.
Além do Tocantins (1 deputado), devem passar por retotalização as seguintes federações do país: Amapá (4 deputados), Rondônia (1 deputado), e Distrito Federal (1 deputado).
Ministro do STF defende "autorregulação" das plataformas, com definição própria de padrões de controle; posição diverge da maioria da Corte
Com SBT
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (5) contra a responsabilização direta das plataformas digitais pelos conteúdos que circulam no ambiente virtual. No entanto, ele destacou que é necessário interpretar a Constituição para estabelecer alguns pontos importantes.
Mendonça sugeriu que conteúdos falsos, ofensivos e criminosos devem ser combatidos com "padrões de comportamento" definidos pelas próprias empresas, o que chamou de "autorregulação".
O ministro considerou constitucional a regra de remoção de conteúdo prevista no artigo 19 do Marco Civil da Internet – que prevê a remoção de conteúdo pelas plataformas apenas após decisão judicial. Segundo ele, alguns pontos que merecem atenção são:
é inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando forem comprovadamente falsos ou usados para a prática de atividades ilícitas;
as plataformas devem ter o dever de promover a identificação dos usuários que violarem direitos de terceiros;
não é possível responsabilizar diretamente a plataforma sem decisão judicial prévia em casos de ilícitos de opinião.
Mendonça iniciou a leitura de seu voto ainda na quarta-feira (4). Em sua manifestação, abordou o impacto das redes sociais, a propagação de fake news e a crescente desconfiança da população nas instituições democráticas.
"É preciso considerar que, num cenário em que um dos principais fatores das crises atuais centra-se na desconfiança do cidadão em torno da credibilidade de suas instituições públicas, não me parece que seja adotando medidas que, em última análise, irão impedi-lo de manifestar seu descontentamento com o estado de coisas vivenciado — inclusive por meio da defesa de outros regimes de governo em substituição aos atuais — sob eventual justificativa de que seria necessário combater, pelo direito, pela lei, a mentira, que se irá superar a realidade da beligerância latente", afirmou.
Outros sete magistrados ainda precisam se manifestar. Não está descartado um novo pedido de vista, o que pode suspender o julgamento novamente. Em dezembro do ano passado, Mendonça havia interrompido o julgamento pedindo mais tempo para analisar o tema.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que ainda definirá a pauta do julgamento e que será elaborada uma tabela comparativa com os quatro votos proferidos até agora para organizar os posicionamentos.
Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli já se manifestaram a favor de impor às plataformas digitais o dever de cuidado, defendendo que as redes sejam penalizadas caso não removam conteúdos criminosos mesmo antes de manifestação judicial.
Os votos, no entanto, divergem em pontos como a definição de crimes, notificações extrajudiciais e outros aspectos.
Responsabilização das plataformas
O debate em torno do Marco Civil da Internet chegou ao STF por meio de dois recursos extraordinários. Ou seja, processos que foram analisados em instâncias inferiores do Poder Judiciário, mas cujas decisões foram alvos de questionamentos.
Em um processo, os ministros avaliam se as redes tem ou não o dever de fiscalizar as publicações dos usuários e fazer a remoção do que for ofensivo. No outro, é debatida a validade de um trecho da lei que prevê a possibilidade de penalizar plataformas pelos conteúdos publicados por terceiros somente se não houver a exclusão da postagem após a emissão de ordem judicial.
Condenação de Léo Lins está relacionada ao espetáculo ‘Perturbador’, publicado em vídeo no YouTube em 2022
Com Portal R7
O humorista Leo Lins, de 42 anos, foi condenado a oito anos e três meses de prisão por disseminar discursos discriminatórios contra diferentes grupos sociais em um show de stand-up publicado no YouTube. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo e inclui, além da pena em regime inicial fechado, o pagamento de multa e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A defesa do comediante anunciou que vai recorrer da sentença.
Nascido no Rio de Janeiro, Leonardo de Lima Borges Lins iniciou a carreira no humor em 2005 e ganhou projeção nacional em 2008, ao ser finalista de um show de talentos na TV. Ele integrou ainda o elenco de um talk show entre 2014 e 2022.
Seu estilo sempre foi marcado por piadas provocativas e de cunho considerado ofensivo. Em suas apresentações, já abordou temas como pedofilia, Holocausto e deficiência, e fez piadas direcionadas a pessoas negras, gordas, idosas e homossexuais.
A condenação de Léo Lins está relacionada ao espetáculo “Perturbador”, publicado em vídeo no YouTube em 2022. O conteúdo motivou uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que acusou o humorista de propagar falas preconceituosas contra negros, obesos, idosos, homossexuais, pessoas com HIV, indígenas, evangélicos, judeus, nordestinos e pessoas com deficiência.
A gravação foi removida da plataforma em agosto de 2023, após determinação judicial, quando já acumulava mais de três milhões de visualizações.
Na sentença, a juíza Barbara de Lima Iseppi afirmou que as falas de Lins causam constrangimento, humilhação e fomentam a intolerância. Ela destacou que a liberdade de expressão e a liberdade artística não justificam o discurso de ódio, e que “o lugar do humor não é terra sem lei”. A magistrada citou também a prática do chamado “racismo recreativo” como agravante, conforme a nova redação da Lei nº 14.532/2023.