Por: Ricardo Brito
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira a anulação de provas do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht, atualmente conhecida como Novonor, contra a ex-primeira-dama do Peru Nadine Heredia, segundo decisão vista pela Reuters.
O magistrado também proibiu que o Ministério da Justiça brasileiro adote qualquer tipo de cooperação a partir das provas da empreiteira para que fossem encaminhadas ao governo do Peru.
"Defiro, em parte, o pedido constante destes autos e estendo os efeitos da decisão proferida na Rcl 61.387 e na Rcl 43.007, para declarar a imprestabilidade, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, quanto à ora requerente, dos elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht", disse.
"Determino, outrossim, que seja encaminhada ao Ministério da Justiça cópia da presente decisão, notificando a mencionada imprestabilidade, quanto à requerente, dos referidos elementos de prova, ressaltando-se, desde já, a vedação da prática, em território nacional, de quaisquer atos instrutórios ou de cooperação a partir destes elementos para que sejam encaminhados ao governo do Peru", destacou Toffoli.
Em abril, a ex-primeira-dama entrou na embaixada brasileira em Lima para pedir asilo e depois veio para Brasília em um avião da Força Aérea Brasileira, horas depois de Nadine e o ex-presidente Ollanta Humala terem sido condenados à prisão por lavagem de dinheiro.
O ex-presidente segue detido enquanto a concessão do asilo pelo Brasil à ex-primeira-dama gerou debates.
A Justiça do Peru havia condenado Humala e Heredia a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro ilícito de empresas brasileiras para sua campanha política, em outra sentença de alto perfil em um país onde vários líderes foram implicados em casos de corrupção.
Ministros decidem que apenas o Congresso pode legislar sobre trânsito e transporte, invalidando norma estadual
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Da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (10) manter a suspensão da lei do estado de São Paulo que regulamentava o serviço de mototáxi.
Durante julgamento no plenário virtual, a maioria dos ministros validou a decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, que já havia suspendido a norma. A lei estadual atribuía aos municípios a competência para regulamentar esse tipo de serviço.
A suspensão foi concedida inicialmente em setembro deste ano, após pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS). A entidade argumentou que a legislação sobre trânsito e transporte é competência exclusiva do Congresso Nacional. Moraes concordou com os argumentos apresentados e suspendeu a lei paulista.
“Tenho, assim, por aplicável ao caso os precedentes deste Supremo Tribunal Federal que censuram legislações locais editadas como escopo de regulamentar serviços de transporte urbano em contrariedade, ou sem o respaldo, de legislação federal”, afirmou o ministro em seu voto.
A decisão de Moraes foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin. A votação no plenário virtual está prevista para encerrar às 23h59 desta segunda-feira.
Primeira Turma do STF começou a julgar argumentos das defesas do ex-presidente e de outros seis condenados do núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado
Com SBT
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (7) para rejeitar recursos da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seis réus do núcleo 1 contra condenação por tentativa de golpe de Estado. Julgamento da Primeira Turma analisa embargos de declaração enviados por advogados. Flávio Dino começou a votar e acompanhou relator contra ex-mandatário e outros três condenados. No momento, placar é de 2 a 0 contra Bolsonaro (veja votos mais abaixo).
Sessão, no plenário virtual da Corte, começou hoje e ministros podem votar até 14 de novembro, às 23h59. "Diversamente do alegado pela Defesa de JAIR MESSIAS BOLSONARO, inexiste qualquer contradição no acórdão condenatório com relação à prática delitiva do embargante nos atos ilícitos ocorridos em 8/1/2023", escreveu Moraes em trecho da decisão, manifestando-se para manter condenação do ex-presidente a 27 anos e 3 meses de prisão.
O ministro do STF, relator da ação penal da tentativa de golpe, também votou para rejeitar recursos apresentados por advogados de outros seis condenados do chamado núcleo crucial. Veja placar atual:
Alexandre Ramagem, deputado federal pelo PL-RJ e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 2 votos contra recursos (Moraes e Dino);
Almir Garnier, almirante de esquadra e ex-comandante da Marinha: 2 votos contra recursos (Moraes e Dino);
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal: 1 voto contra recursos (Moraes);
Augusto Heleno, general da reserva e ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 1 voto contra recursos (Moraes);
Jair Bolsonaro (PL), ex-presidente da República: 2 votos contra recursos (Moraes e Dino);
Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva, ex-ministro da Defesa e ex-comandante do Exército: 1 voto contra recursos (Moraes);
Walter Souza Braga Netto, general da reserva, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022: 2 votos contra recursos (Moraes e Dino).
O ministro relator afirmou que "não há qualquer contradição no acórdão condenatório" e defendeu a pena imposta ao ex-presidente, a maior entre os réus do núcleo 1 da tentativa de golpe. "A dosimetria da pena em face de JAIR MESSIAS BOLSONARO restou amplamente individualizada, tendo sido fixada com base nos parâmetros legais", disse.
"Inviável o argumento defensivo suscitando contradição ou omissão na dosimetria da pena, uma vez que o acórdão fundamentou todas as etapas do cálculo da pena em face do recorrente, inclusive especificando a fixação da pena de JAIR MESSIAS BOLSONARO com relação à cada conduta delitiva que o réu praticou. Assim, REJEITO as alegações de omissão e contradição na dosimetria da pena do embargante. Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR JAIR MESSIAS BOLSONARO. É o voto", finalizou Moraes, em documento de 141 páginas.
Nadine Heredia recebeu asilo diplomático pelo governo brasileiro; ela e o marido foram condenados pela Justiça do Peru por lavagem de dinheiro
Por Davi Vittorazzi
A ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender qualquer pedido de extradição contra ela, após ter sido condenada por lavagem de dinheiro pela Justiça peruana.
Heredia está no Brasil desde abril deste ano, quando recebeu asilo diplomático pelo governo brasileiro. O pedido foi protocolado na última terça-feira (4). Até o momento, não há registro de pedidos de extradição no Supremo contra Heredia, conforme apurou a CNN Brasil.
Segundo a defesa, as provas usadas para a condenação na Justiça peruana foram obtidas a partir dos sistemas Drousys e MyWebDay, utilizados pela Odebrecht e considerados ilícitos pelo Supremo.
No STF, as provas ligadas a esses sistemas foram consideradas imprestáveis por diferentes razões jurídicas, entre elas suspeitas de obtenção ilegal e falhas na cadeia de custódia.
Já na Justiça peruana, Nadine e o marido foram condenados a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro da Odebrecht, supostamente recebido de forma ilícita para financiar campanhas eleitorais.
No pedido ao Supremo, a defesa da ex-primeira-dama solicita que sejam estendidos os efeitos da decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou as provas que sustentavam a ação penal contra o ex-presidente do Peru, Ollanta Humala, marido de Nadine Heredia.
Os advogados da ex-primeira-dama destacam que a Justiça peruana expediu mandado de prisão contra ela e que, atualmente em território brasileiro, ela aguarda a análise de um pedido de refúgio, “devido à grave violação de seus direitos humanos ao ser condenada em um processo penal baseado em provas absolutamente nulas”.
"Assim, eventual pedido de cooperação internacional para extradição da Peticionária, transferência de sua execução penal ao Brasil, ou cumprimento de mandado de prisão fatalmente violará a autoridade das decisões proferidas nas Reclamações números 61.387/DF e 43.007/DF", diz a defesa.
"Nesse caso, autorizar a realização do ato cooperacional equivalerá a cooperar com a continuidade de um processo penal baseado em prova ilícita, porque indiscutivelmente inidônea, conforme já reconhecido por esse Supremo Tribunal Federal", completa.
Por maioria, Plenário entendeu que falta de regulamentação afronta a Constituição
Por Jorge Macedo -STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (6) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55 e, por maioria, reconheceu que há omissão do Congresso Nacional em regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). O ministro Cristiano Zanin redigirá o acórdão, por ter sido o primeiro a acompanhar o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado). A decisão não estabelece prazo para a edição de lei complementar nesse sentido.
O artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal estabelece que cabe à União instituir o IGF, “nos termos de lei complementar”. Na ADO, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) alegava que, mais de três décadas após a promulgação da Constituição, esse dispositivo constitucional “permanece letra morta”, por falta da lei complementar.
Modelo mais adequado
Zanin destacou que há um intenso debate sobre os reflexos econômicos e sociais da instituição do imposto e que o Brasil, ao discutir o tema no âmbito do G20, tem buscado o modelo mais adequado para aplicação. “O Estado brasileiro está se esforçando para discutir e aplicar o melhor modelo desse tributo”, afirmou. “Por isso, deixo de fixar prazo, acompanhando o relator, mas por fundamento diferente.” Acompanharam o mesmo entendimento os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia.
O ministro Flávio Dino divergiu parcialmente ao propor a fixação de prazo de 24 meses para que o Congresso elaborasse a lei complementar. Para ele, a omissão é “gritante, eloquente e insuportável”, pois afronta o princípio da capacidade contributiva e mantém um sistema tributário desproporcional. “Estamos diante de uma situação inconstitucional”, disse, ao lembrar que o Brasil tem uma das menores alíquotas de imposto sobre heranças no mundo.
Divergência
Ficou vencido no julgamento o ministro Luiz Fux, que abriu divergência ao votar pela improcedência da ação, com o argumento de que não há omissão constitucional. Segundo ele, o tema é objeto de debate legislativo e deve permanecer sob avaliação política do Congresso e do Executivo.
O ministro André Mendonça não votou, por ter sucedido o então relator da ação. Já os ministros Edson Fachin, presidente do STF, e Gilmar Mendes, decano da Corte, não votaram por estarem ausentes justificadamente.