Indicado ao STF seria sabatinado por senadores em 10 de dezembro
Por Yumi Kuwano
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou nesta terça-feira (2) que cancelou a sabatina de Jorge Messias na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa, que estava prevista para 10 de dezembro. Messias foi indicado ao STF (Supremo Tribunal Federal) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo Alcolumbre, a sabatina foi cancelada porque o governo federal ainda não apresentou ao Senado uma mensagem oficial escrita referente à indicação de Messias.
Essa omissão, de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, é grave e sem precedentes. É uma interferência no cronograma da sabatina, prerrogativa do Poder Legislativo
“Para evitar a possível alegação de vício regimental no trâmite da indicação — diante da possibilidade de se realizar a sabatina sem o recebimento formal da mensagem —, esta Presidência e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) determinam o cancelamento do calendário apresentado”, acrescentou Alcolumbre.
Segundo o cronograma definido pelo presidente do Senado, o relator da indicação de Messias na CCJ, Weverton Rocha (PDT-MA), apresentaria o parecer dele sobre a indicação nesta quarta-feira (3).
Na quarta-feira da próxima semana (10), Messias seria sabatinado na comissão, e na sequência o plenário do Senado votaria para aprovar ou rejeitar a indicação dele ao STF. Alcolumbre não anunciou um novo calendário para o Senado apreciar a escolha de Messias para o Supremo.
Insatisfação de Alcolumbre
Messias foi indicado ao Supremo por Lula em 20 de novembro. No mesmo dia, o presidente oficializou a escolha com uma mensagem publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Apesar disso, não houve aviso formal ao Senado sobre a indicação. Além disso, Alcolumbre tem reclamado que foi comunicado pela imprensa e que Lula não o avisou previamente que escolheria Messias para o STF.
O presidente do Senado se mostrou insatisfeito com a indicação de Messias, pois preferia que o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) fosse nomeado por Lula.
No último domingo (30), Alcolumbre já tinha criticado o governo por atrasar o envio da mensagem oficial e acusou o Executivo de agir para atrasar o cronograma da sabatina de Messias.
“Nenhum Poder deve se julgar acima do outro”, afirmou na ocasião. “Feita a escolha pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, causa perplexidade ao Senado que a mensagem escrita ainda não tenha sido enviada, o que parece buscar interferir indevidamente no cronograma estabelecido pela Casa, prerrogativa exclusiva do Senado Federal”, acrescentou Alcolumbre.
Comunico às Senadoras e aos Senadores que esta Presidência, em conjunto com a Presidência da CCJ, havia estipulado os dias 3 e 10 de dezembro para a leitura do parecer, concessão de vistas coletivas, realização da sabatina e apreciação, em Plenário, da indicação feita pelo Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal.
A definição desse calendário segue o padrão adotado em indicações anteriores e tinha como objetivo assegurar o cumprimento dessa atribuição constitucional do Senado ainda no exercício de 2025, evitando sua postergação para o próximo ano.
No entanto, após a definição das datas pelo Legislativo, o Senado foi surpreendido com a ausência do envio da mensagem escrita referente à indicação, já publicada no Diário Oficial da União e amplamente anunciada.
Essa omissão, de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, é grave e sem precedentes. É uma interferência no cronograma da sabatina, prerrogativa do Poder Legislativo.
Para evitar a possível alegação de vício regimental no trâmite da indicação — diante da possibilidade de se realizar a sabatina sem o recebimento formal da mensagem —, esta Presidência e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) determinam o cancelamento do calendário apresentado.
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Considerando o grau de sigilo estabelecido pelo STF é impossível ver até os andamentos mais básicos do caso. Relator do pedido da defesa de Vorcaro é o ministro Dias Toffoli
Por Por Camila Bomfim - G1
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou sigilo sobre o pedido da defesa do dono do banco Master, Daniel Vorcaro.
A equipe de advogados do executivo, alvo de uma operação da Polícia Federal acusado de fraudes financeiras, acionou o Supremo alegando que a Justiça Federal, que ordenou a prisão do banqueiro, não é a instância (grau do Judiciário) competente para cuidar do caso.
O processo está sob relatoria do ministro Toffoli e o pedido de advogados estava, inicialmente, em segredo de Justiça.
Mas, o ministro restringiu ainda mais o grau de reserva do pedido, que passou de segredo de Justiça para sigiloso. Isso quer dizer que, antes, era possível pelo menos ver a movimentação do processo, mesmo sem ter acesso ao teor das decisões. No nível sigiloso, nem isso é possível.
Caso o Supremo reconheça que a Justiça Federal não seria competente, os atos do magistrado podem ser até anulados e a operação também deixaria de tramitar naquela instância.
As informações foram publicadas no jornal O Globo, na coluna da jornalista Malu Gaspar, que também é comentarista da Globonews.
Vorcaro deixou a prisão no sábado
O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, deixou o Centro de Detenção Provisória (CDP) 2 de Guarulhos, por volta das 11h40 deste sábado (29), após decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que também determinou a soltura de outros quatro executivos do banco.
Os cinco executivos terão de usar tornozeleira eletrônica e cumprir outras medidas restritivas durante as investigações do suposto esquema revelado pela operação Compliance Zero, em novembro.
A desembargadora Solange Salgado da Silva mandou libertar, também, outros quatro executivos do banco.
Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e sócio do Master;
Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia do Master;
Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria do Master;
Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio do Master.
A operação faz parte de uma força-tarefa nacional e reuniu, além do MPTO, equipes do Procon Tocantins, da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Da Assessoria
Uma força-tarefa nacional mobilizou, na última semana, órgãos de fiscalização em 18 estados e no Distrito Federal para combater práticas que afetam diretamente o bolso do cidadão: sonegação fiscal, adulteração de combustíveis e fraudes metrológicas (pesos e medidas dos produtos). No Tocantins, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) integrou a ação por meio do Núcleo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Naesf), concluindo a etapa de campo com a vistoria de 11 postos em Palmas.
Coordenada nacionalmente pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e pelo Grupo Nacional de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (GNDOET), a operação reuniu, além do MPTO, equipes do Procon Tocantins, da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Participaram da ação o coordenador do Naesf, promotor de Justiça Gustavo Schult Junior, e o subprocurador-geral de Justiça, Luciano Casaroti. No Tocantins, a operação não identificou indícios de fraude na volumetria das bombas, e os testes preliminares não apontaram adulteração dos combustíveis.
“Apesar dos testes preliminares de campo não apontarem adulterações, amostras coletadas foram encaminhadas ao laboratório da ANP em Brasília para análise definitiva”, explicou o promotor de Justiça.
Irregularidades administrativas pontuais foram registradas e resultaram em autos de infração e notificações do Procon e da ANP, com prazo para adequações.
Combate à sonegação

Com o encerramento da fase ostensiva nos postos, o MPTO direciona agora seus esforços para o enfrentamento dos ilícitos tributários, considerados “crimes invisíveis”, que lesam os cofres públicos e promovem a concorrência desleal.
Segundo Gustavo Schult Junior, a parceria com a Sefaz será permanente. “Teremos atividades contínuas de fiscalização com o escopo de prevenir e combater eventuais condutas que importem em sonegação fiscal, seja pela diminuição do valor devido a título de tributos ou pela própria supressão do dever de recolhimento”, afirmou o coordenador do Naesf.
Contexto nacional
A operação integra um esforço nacional deflagrado oficialmente em 28 de novembro pelo CNPG. O setor de combustíveis, estratégico para a economia nacional, é historicamente sensível a fraudes estruturadas que comprometem a arrecadação e impactam serviços essenciais.
A iniciativa do GNDOET visa não apenas a repressão a essas práticas, mas também a recuperação de ativos e a garantia de um ambiente de negócios pautado pela lealdade concorrencial, assegurando que os recursos tributários retornem à sociedade.
Segundo o voto, quem recebe acima desse valor precisará comprovar insuficiência de recursos para ter acesso ao benefício
Com Estadão Conteúdo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (28) para que pessoas que recebem até R$ 5.000 tenham direito à isenção de custas processuais de forma presumida em qualquer ramo da Justiça.
Segundo o voto, quem recebe acima desse valor precisará comprovar insuficiência de recursos para ter acesso ao benefício.
O julgamento virtual sobre a possibilidade de não pagar taxas na Justiça do Trabalho começou às 11h, com o voto de Gilmar Mendes. Pouco depois, o ministro Cristiano Zanin pediu vista, e a sessão foi suspensa.
Em junho, o ministro e relator do caso, Edson Fachin, já havia defendido que, na Justiça do Trabalho, a própria declaração de insuficiência de recursos é suficiente para conseguir a isenção das custas processuais, mas Gilmar Mendes propôs ampliar a discussão para todos os ramos da Justiça. Ele também ressaltou que a medida só seria aplicada após decisão definitiva do STF.
Gilmar explicou que sua proposta é provisória, válida até que o Legislativo estabeleça regras mais claras sobre quem tem direito à Justiça gratuita.
A proposta dialoga com a Lei 15.7270/2025, sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5.000.
No voto, Gilmar Mendes afirmou que esse valor também deve servir como referência para determinar automaticamente quem pode ter Justiça gratuita.
Ele acrescentou que, futuramente, quando o governo atualizar a tabela do IR, o limite deve ser ajustado. Contudo, caso não haja atualização, o valor será corrigido pela inflação.
O ministro ressaltou ainda que, atualmente, pessoas em situações econômicas semelhantes recebem tratamentos diferentes dependendo do ramo do Judiciário.
Na Justiça do Trabalho, quem ganha até 40% do teto da Previdência já tem direito à gratuidade; quem ganha mais precisa comprovar insuficiência de recursos. Nos demais ramos da Justiça, basta a autodeclaração de pobreza.
Ministro fala em injustiça com critérios injustos
Segundo Gilmar Mendes, adotar critérios diferentes é injusto, porque privilegia alguns litigantes e impõe custos desnecessários a outros. Por isso, ele propôs aplicar os mesmos parâmetros para todos os ramos do Judiciário até que o Legislativo defina regras claras.
O ministro também explicou que a regra da Justiça do Trabalho, vigente desde a reforma de 2017, já não corresponde à realidade atual.
Na época, 40% do teto da Previdência equivalia à cerca de R$ 2.200. Hoje, com a elevação do salário mínimo e do teto previdenciário, o valor chega a aproximadamente R$ 3.300, o que, segundo o magistrado, altera a relação entre renda e presunção de insuficiência.
Para corrigir essa defasagem, Gilmar sugeriu adotar os parâmetros da nova lei do Imposto de Renda, que refletem a renda que o Estado considera suficiente para isentar o pagamento de custas.
Ele também destacou que pessoas assistidas pela Defensoria Pública já têm presunção de insuficiência de recursos, pois os critérios do órgão são ainda mais rigorosos.
Por fim, o ministro advertiu que, caso seu voto prevaleça, as teses atuais do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre o tema serão substituídas.
Medida visa endurecer processo penal contra criminosos; texto também prevê mais um caso de aplicação de prisão em flagrante
Por Camila Stucaluc
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (26), o projeto de lei que aumenta de cinco para 15 dias o tempo da prisão temporária. A proposta, de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), agora será enviada ao Senado.
Segundo os parlamentares, o projeto visa endurecer o processo penal contra criminosos. Com a ampliação do tempo de prisão temporária, bem como da conclusão do inquérito, que também passa para 15 dias, a expectativa é que os policiais tenham um tempo hábil para realizar as diligências necessárias na investigação.
"Em nome de todos os delegados de polícia, sou totalmente a favor do projeto. É ferramenta indispensável para o avanço na luta contra o crime organizado", disse o deputado Delegado da Cunha (PP-SP), que votou a favor do texto.
Além da prisão temporária, a proposta prevê mais um caso de aplicação de prisão em flagrante. Trata-se de quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, e quando houver provas que indiquem risco concreto e atual de fuga.
"A inovação visa permitir a detenção imediata do autor identificado em crimes de maior gravidade, garantindo maior efetividade à atuação policial e evitando a impunidade em casos de evidente risco de fuga", explicou o deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), relator do projeto.
Atualmente, o Código de Processo Penal lista quatro situações de prisão em flagrante:
pessoa pega no ato da infração penal;
pessoa que acaba de cometer o crime;
pessoa perseguida logo após o ato pela polícia, pelo ofendido ou por qualquer pessoa se a situação permite presumir ser ela autor da infração;
suspeito encontrado, logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Violação de tornozeleira eletrônica
O projeto aprovado ainda inclui um dispositivo no Código de Processo Penal para prever o encaminhamento ao juiz de presos que violarem a tornozeleira eletrônica. Conforme o texto, o juiz terá 24 horas para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena.
Em outro trecho, a proposta prevê que o preso poderá sair de regime de cumprimento de pena mais brando e passar a um mais rigoroso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. A regra é aplicável ainda ao caso do condenado a regime aberto que deixar de pagar multa imposta, mesmo tendo recursos para quitá-la. Antes da decisão, contudo, o juiz deverá ouvir esclarecimentos do condenado.