Da Assessoria

 

 

Toda pessoa com mais de 65 anos tem direito à gratuidade em ônibus semiurbanos, que ligam cidades vizinhas, sem exigências burocráticas como cadastro e reserva antecipada, e apenas com a apresentação de um documento que comprove idade e identidade. É o que decidiu a 4ª Turma da Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), em julgamento realizado em sua primeira sessão pública, na quarta-feira (4/2).

 

O desembargador Gil Corrêa, eleito presidente do colegiado por unanimidade antes do início dos julgamentos, relatou um recurso de uma concessionária de transporte público.

Conforme o processo, trata-se de uma ação ministerial contra uma empresa de transporte que opera linhas entre municípios da mesma região metropolitana, por exigir que os idosos apresentassem um “Cartão do Idoso” específico e fizessem reserva antecipada para usufruir do benefício da passagem gratuita.

 

Na primeira instância, a Justiça determinou à concessionária a obrigação de garantir o transporte gratuito a qualquer pessoa com 65 anos nas linhas semiurbanas entre Palmas, Lajeado e Tocantínia, com a apresentação de documento oficial com foto. A sentença vedou a exigência de “Cartão do Idoso”, cadastro prévio, comprovação de renda, agendamento ou qualquer outra formalidade não prevista no artigo 39, parágrafo 1º, da Lei nº 10.741/2003, o Estatuto da Pessoa Idosa. Também condenou a concessionária à indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, a ser destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Tocantins.

 

No recurso, uma apelação cível, a defesa da transportadora alegou ao Tribunal de Justiça seguir leis estaduais e normas da agência reguladora estadual, e argumentou que o serviço prestado não se enquadraria como transporte urbano ou semiurbano.

 

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o transporte entre cidades vizinhas, com deslocamento diário da população, é classificado como semiurbano. E, para esse tipo de serviço, o Estatuto da Pessoa Idosa tem aplicação imediata e exige apenas a apresentação de qualquer documento pessoal oficial com foto para comprovar a idade.

 

Os desembargadores Marco Villas Boas e Helvia Tulia acompanharam o entendimento de que a empresa não pode exigir cadastro prévio ou reserva de passagens para conceder gratuidade a idosos com mais de 65 anos.

 

Segundo a decisão, essas exigências contrariam o Estatuto da Pessoa Idosa. A decisão colegiada destacou que normas estaduais ou resoluções administrativas não têm poder para restringir direitos fundamentais garantidos por lei federal.

 

Para a Câmara de Direito Público, a prática reiterada de dificultar o acesso de um grupo vulnerável ao transporte público configura dano moral coletivo, mas o valor foi reduzido. Os desembargadores consideraram que a redução para R$ 20 mil atende aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade e mantém o objetivo de desestimular novas irregularidades pela empresa.

 

 

Posted On Quarta, 11 Fevereiro 2026 15:25 Escrito por

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, apresentou recomendação com dez pontos de parâmetros comportamentais a juízes eleitorais

 

 

Por Manoela Alcântara - Metrópoles

 

 

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), encontrou-se com os presidentes de 23 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nesta terça-feira (10/2), quando apresentou uma recomendação com parâmetros comportamentais e de ética aos magistrados eleitorais. Não compareceram à reunião convocada por Cármen os representantes de Sergipe, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima.

Em quatro horas de encontro, foram tratados pontos de organização para o pleito eleitoral de outubro de 2026. Além disso, Cármen apresentou uma resolução com dez pontos, que chama de “parâmetros de comportamento adequado aos valores constitucionais”.

 

O desembargador Júlio César Lorens, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), afirmou, em conversa com a imprensa logo após reunião com a ministra, que há aceitação dos desembargadores quanto à recomendação para as eleições deste ano.

 

“Não há resistência. Até porque toda cautela e toda prudência não são necessárias apenas ao magistrado; como qualquer pessoa, temos que ter cautela com as nossas atitudes e condutas”, disse Lorens.

O magistrado citou que, além desse tema, também foi bastante discutida com Cármen a questão das eleições, especialmente o calendário eleitoral deste ano e o uso de inteligência artificial no pleito, ponto que preocupa todos os Poderes.

 

 

A presidente do TSE fez o anúncio das medidas durante a sessão extraordinária de abertura do Ano Judiciário Eleitoral de 2026, em 2 de fevereiro.

 

Antes de revelar o conteúdo da recomendação, a ministra afirmou que os tribunais eleitorais têm deveres com a “honorabilidade institucional da Justiça Eleitoral”. Para Cármen, são inaceitáveis, por exemplo, manifestações em qualquer meio sobre a posição política de magistrados, por gerar dúvida sobre a imparcialidade do processo eleitoral.

“Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusões sobre favorecimento ou perseguição em julgamento”, diz uma das recomendações de Cármen.

 

Veja as dez condutas apresentadas por Cármen Lúcia

 

Seja garantida a publicidade das audiências com partes e seus advogados, candidatos, partidos políticos ou interessados diretos ou indiretos, divulgando-se as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.

Seja o magistrado comedido em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido à sua jurisdição.

O comparecimento de integrante da magistratura a evento público ou privado, no qual, durante este ano eleitoral, confraternizem candidatos, seus representantes, integrantes ou interessados diretos na campanha eleitoral gera conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial.

São inaceitáveis manifestações, em qualquer meio, incluídas as mídias eletrônicas, sobre a escolha política da magistrada ou do magistrado, por estabelecer dúvida sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição.

Não recebam magistradas ou magistrados ofertas ou presentes que ponham em dúvida a sua imparcialidade ao decidir.

Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusão sobre favorecimento ou perseguição em julgamento.

Mantenham-se as advogadas e os advogados, que componham a judicatura eleitoral, afastados de participação em ato ou processo no qual os escritórios de advocacia que integram se façam representar.

Não deve magistrado se comprometer com atividades não judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais. A função judicante é de desempenho pessoal, intransferível e insubstituível pela magistrada ou magistrado.

Compete à autoridade competente tornar públicos os atos judiciais e administrativos, impedindo-se equívocos de interpretação ou divulgação inadequada relativos ao processo eleitoral por pessoas estranhas ao processo.

A transparência da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral, de seus magistrados é imposição republicana. Somente com a publicidade ampla do que se passa no processo eleitoral e na atuação dos magistrados e de servidores da Justiça Eleitoral se terá assegurado o direito do eleitor à informação segura e baseada em fatos. E, então, sua escolha no pleito eleitoral será livre e a Democracia terá sido protegida.

No STF

 

As recomendações da presidente do TSE ocorrem em paralelo à decisão do presidente do STF, ministro Edson Fachin, de tornar Cármen relatora da elaboração do Código de Ética do STF.

 

O Código de Diretrizes e Condutas do Supremo, segundo Fachin, será a prioridade da gestão, para dar maior transparência, responsabilidade e confiança pública à Corte.

 

 

Posted On Quarta, 11 Fevereiro 2026 05:58 Escrito por

Dois anos após o início do processo, Tribunal Superior Eleitoral volta a analisar ação por abuso de poder econômico contra o parlamentar do PL de Santa Catarina eleito em 2022

 

 

Com Correio do Brasil

 

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma na noite desta terça-feira (10/2) o julgamento do processo que pode levar à cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC). A ação, que apura suposto abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022, começou a ser analisada em abril de 2024, mas foi adiada três vezes. A sessão está marcada para as 19h, no plenário da Corte, em Brasília.

 

Caso seja condenado, Seif pode perder o mandato e o tribunal poderá decidir pela convocação de novas eleições para o Senado em Santa Catarina ou pela reconfiguração do resultado eleitoral. Se for absolvido, o processo será arquivado. O julgamento será conduzido por sete ministros, e o senador precisa de ao menos quatro votos favoráveis para evitar a cassação.

 

A ação foi inicialmente julgada improcedente por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), mas a coligação autora do processo, formada por Patriota, PSD e União Brasil, recorreu ao TSE. O grupo obteve parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral, que defende a cassação e a realização de novo pleito.

Entre as acusações estão a suposta cessão de um helicóptero por um empresário da construção civil, o uso da estrutura da rede varejista Havan durante a campanha e o financiamento irregular de propaganda eleitoral por parte de um sindicato do setor calçadista. Além de Seif, também são réus os suplentes da chapa e empresários apontados como beneficiadores da candidatura, entre eles o dono da Havan, Luciano Hang.

 

O julgamento será retomado com o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre os cenários possíveis estão a cassação do senador com a posse de um suplente, a recontagem dos votos, hipótese defendida pela coligação que ficou em segundo lugar em 2022, ou a convocação de uma eleição suplementar. Pesa ainda no processo o fato de Luciano Hang já ter sido declarado inelegível pelo TSE em caso semelhante julgado em 2023.

 

 

Posted On Terça, 10 Fevereiro 2026 14:23 Escrito por

Por Neuracy Viana

 

 

A lista sêxtupla com os nomes escolhidos pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Tocantins (OAB-TO) para concorrer à vaga de desembargador destinada ao Quinto Constitucional foi recebida pela presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, nesta segunda-feira (9/2).

 

O documento foi entregue pela presidente em exercício da OAB-TO, Priscila Madruga, que na ocasião estava acompanhada de membros da instituição e do elenco eleito, composto por cinco advogados e uma advogada, que foram definidos após votação no Conselho Pleno da OAB-TO, na última sexta-feira (6/2).

 

Integram a lista os advogados Kellen do Vale, Ercílio Bezerra, Guilherme Trindade, Marcos Antônio, Parrião Júnior e Jadson Sousa.

 

Pelo TJTO, estiveram presentes a vice-presidente Jacqueline Adorno, além dos desembargadores Eurípedes Lamounier, Angela Haonat, João Rodrigues Filho, Silvana Parfieniuk, Hélvia Túlia e Gilson Valadares. Também acompanharam o ato os juízes auxiliares da Presidência Arióstenis Vieira Guimarães e Esmar Custódio Vêncio Filho.

 

Durante a entrega, a presidente do TJTO destacou o respeito institucional do Judiciário à advocacia e a importância da atuação dos advogados em todas as instâncias do sistema de Justiça. Segundo ela, a presença da advocacia na composição dos tribunais reforça o diálogo e a pluralidade na prestação jurisdicional.

 

A presidente em exercício da OAB-TO, por sua vez, ressaltou a honra de oficializar a lista com os seis nomes escolhidos e enalteceu a relação interinstitucional entre a Ordem e o Tribunal. “É com grande satisfação que trazemos oficialmente a lista escolhida pela advocacia. Agradecemos e valorizamos essa relação, que deve sempre se manter pautada pelo respeito e pela legalidade”, afirmou. Na oportunidade, desejou sucesso aos candidatos e lembrou a responsabilidade de representar a classe, preservando as origens na advocacia e as lutas da profissão.

 

Os desembargadores presentes parabenizaram os candidatos e desejaram boa sorte na sequência do processo.

 

Conforme afirmou a presidente do TJTO, o processo terá encaminhamento regular e, assim que estiver apto, e será incluído em pauta.

 

Entenda o processo

A lista sêxtupla representa a primeira etapa para a escolha do desembargador ou desembargadora que ocupará a vaga destinada à advocacia no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). O procedimento integra o mecanismo do Quinto Constitucional, previsto na Constituição Federal, que reserva um quinto das vagas dos tribunais a membros do Ministério Público e a advogados com, no mínimo, dez anos de exercício profissional.

 

No caso da advocacia, a OAB-TO realizou votação interna entre advogados e advogadas regularmente inscritos. Os seis mais votados passaram a compor a lista sêxtupla entregue nesta segunda-feira ao TJTO.

 

A partir de agora, a relação será submetida à análise do Conselho da Magistratura, responsável por conduzir investigação sigilosa sobre os aspectos moral e social dos integrantes da lista que concorrem à vaga de desembargador.

 

Concluído esse trâmite, o relatório final será encaminhado ao Tribunal Pleno, que realizará votação para a definição de três nomes e compor a lista tríplice.

 

Em seguida, a lista tríplice será encaminhada ao governador do Estado, que terá o prazo de até 20 dias, a contar do recebimento, para indicar o nome que assumirá o cargo de desembargador da Corte tocantinense.

 

 

 

Posted On Terça, 10 Fevereiro 2026 07:43 Escrito por

Empresário do setor de mineração é acionista de farmacêutica que tem Daniel Vorcaro como maior investidor

 

 

Por Gabriela Boechat / CNN Brasil

 

 

A advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, passou a representar o empresário do setor de mineração Lucas Kallas em um processo que tramita na Corte.

 

O caso chegou ao Supremo na última segunda-feira (2). A remessa ao Supremo ocorreu após o TRF6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) e o colegiado da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte identificarem possíveis participações de pessoas com foro privilegiado nos eventos investigados.

 

O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal em Minas Gerais e envolve Kallas e as empresas LPK Participações e Consultoria Ltda., Extrativa Mineral S/A e Cedro Participações S.A.

Por meio da Cedro, Kallas é sócio da farmacêutica Biomm, com 8% de participação. O maior investidor da empresa, porém, é Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, que detém 25,86% das ações. A Biomm também tem como acionista o braço de investimentos do BNDES, a BNDESPar, entre outros investidores.

 

Além de Viviane, também assinam uma petição do caso Alexandre Barci de Moraes e Giuliana Barci de Moraes, filhos do ministro do Supremo. A CNN tenta contato com o ministro e o escritório de Viviane, mas ainda não obteve resposta. O espaço segue em aberto.

 

A atuação de familiares de ministros em processos que tramitam na Corte tem sido alvo de questionamentos. As críticas se intensificaram depois da divulgação de que o escritório de Viviane foi contratado pelo Banco Master em um acordo que alcançava R$ 129 milhões.

O debate também envolve o ministro Dias Toffoli. Relator de um inquérito relacionado ao Banco Master, ele viajou em um jato particular ao lado de um dos advogados do caso. Além disso, um resort que já pertenceu a irmãos do ministro recebeu investimentos de um fundo vinculado ao banco.

 

Na primeira sessão plenária do Supremo neste ano, Moraes afirmou que há “má-fé” nas críticas que acusam a Corte de permitir julgamentos em processos com participação de parentes de ministros como advogados.

 

Segundo o ministro, existem impedimentos claros que proíbem magistrados de analisar ações nas quais tenham vínculos pessoais ou familiares com partes ou defensores.

 

“O magistrado não pode ter ligação com o processo que julga. E todos os magistrados, inclusive os desta Suprema Corte, não julgam nunca nenhum caso em que se tem ligação”, afirmou.

Moraes também disse que decisões do tribunal vêm sendo distorcidas e classificou como “mentira absurda” a interpretação de que o STF teria autorizado julgamentos em situações de conflito de interesse.

 

 

Posted On Domingo, 08 Fevereiro 2026 05:28 Escrito por O Paralelo 13
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