Os advogados de Conde argumentaram que Moraes não poderia estar à frente do processo porque entre os supostos alvos do vazamento estaria a mulher do ministro, a advogada Viviane Barci de Moraes
POR ISADORA ALBERNAZ
A defesa do empresário Marcelo Conde afirmou ter pedido ao STF (Supremo Tribunal Federal) que o ministro Alexandre de Moraes seja declarado impedido e afastado da relatoria do caso que apura possíveis vazamentos de dados da Receita Federal envolvendo magistrados do tribunal e seus parentes.
A informação foi publicada pelo portal Metrópoles e confirmada à Folha de S.Paulo.
Os advogados de Conde argumentaram que Moraes não poderia estar à frente do processo porque entre os supostos alvos do vazamento estaria a mulher do ministro, a advogada Viviane Barci de Moraes.
Considerado foragido da Justiça brasileira, Marcelo Conde teve sua prisão preventiva decretada pelo Supremo no início de abril e foi incluído no chamado inquérito das fake news. Ele vive atualmente na Espanha e diz ser alvo de uma “ação judicial truculenta” de Moraes.
O Regimento Interno do Supremo estabelece que os questionamentos de impedimento feitos pelos envolvidos no processo sejam direcionados à presidência da corte para a análise de admissibilidade. Se o caso for admitido, o ministro é ouvido e o processo é encaminhado para análise do plenário e julgamento.
O próprio ministro também pode se declarar impedido ou suspeito, como ocorreu com Dias Toffoli no caso do Banco Master após conexões dele com a instituição de Daniel Vorcaro terem sido reveladas.
No caso do pedido da defesa de Conde, ainda não está claro quem vai analisar o pedido. Isso porque, como mostrou a Folha, o então vice-presidente Alexandre de Moraes assumiu nesta sexta-feira (17) a presidência do Supremo no esquema de rodízio com Edson Fachin.
Durante o recesso do Judiciário, que se encerrará em 31 de julho, também cabe a quem ocupa a presidência decidir sobre questões consideradas urgentes.
A reportagem procurou o STF por mensagem de WhatsApp por volta de 17h50 e perguntou a respeito do pedido de impedimento apresentado. Até a publicação desta reportagem, não foi enviado um posicionamento. É comum que a corte não se manifeste sobre processos sigilosos, como é o caso do inquérito das fake news.
Marcelo Conde foi apontado pelo contador Washington Travassos de Azevedo como o responsável por encomendar de forma ilegal dados de familiares do ministro, como Viviane. Ele teria fornecido uma lista de CPFs e pagado, em espécie, R$ 4.500 para “receber as declarações fiscais obtidas de forma ilícita”.
À PF Azevedo também afirmou ter sido um intermediário entre uma pessoa interessada nos dados sigilosos do Fisco e outra que dizia saber como obtê-los.
A mulher de Moraes é um dos centros da crise no STF após a divulgação de informações sobre seu contrato com o Master, que declarou pagamentos que se estenderam por 2025 e chegaram a R$ 80,2 milhões em dois anos ao Barci de Moraes Sociedade de Advogados.
Conde divulgou nota no fim de abril em que fala das acusações. Ele negou a condição de foragido e disse que as acusações “descabidas” não correspondem à realidade. “Nunca atuei ou participei de qualquer organização voltada à obtenção de dados sigilosos”, disse.
À época, afirmou que o magistrado age de maneira truculenta e “embaralha os papéis de investigador, acusador, juiz e ofendido, em inquérito sigiloso atinente a pretenso vazamento de dados fiscais da sua mulher”.
De acordo com o Supremo, a investigação da PF constatou a atuação de servidores públicos com acesso funcional aos dados, vigilantes, despachantes e intermediários.
Teriam sido acessados dados de 1.819 contribuintes, entre os quais pessoas vinculadas a ministros do STF, do TCU (Tribunal de Contas da União), deputados federais, ex-senadores, ex-governador, dirigentes de agências reguladoras, empresários, entre outros.
Conde é presidente da STX Desenvolvimento Imobiliário e da associação Rio Vamos Vencer. Ele é filho do ex-prefeito do Rio de Janeiro Luiz Paulo Conde, que morreu em 2015.
Da Assessoria
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) encaminhou recomendação à Prefeitura de Chapada da Natividade e à Paróquia Nossa Senhora de Sant'Ana, orientando a adoção de medidas imediatas que evitem o desabamento da Igreja Matriz de Nossa Senhora de Sant'Ana e, também, o planejamento imediato, visando à da restauração do prédio.
Localizado em Chapada da Natividade e construído no século XVIII, o templo se constitui como patrimônio histórico protegido por tombamento municipal, instituído pela Lei Municipal nº 176/2011. Apesar disso, é evidente sua avançada deterioração e risco de desabamento.
Construída com técnicas tradicionais de taipa e adobe, algumas paredes ruíram total ou parcialmente. Além disso, parte da cobertura da edificação se perdeu, o que significa que a base do templo está exposta diretamente a infiltrações e à ação destrutiva das chuvas e do vento.
Cobertura provisória e escoramento imediato

Diante da urgência do cenário, o MPTO estabeleceu prazo de 10 dias para que o Município e a Paróquia executem, de forma conjunta, medidas emergenciais, instalando uma cobertura provisória impermeável e reforçando o escoramento das paredes que ainda resistem.
Além disso, deve ser garantido o recolhimento e o armazenamento adequado de peças históricas, como os tijolos de adobe desprendidos, madeiras originais e imagens sacras. Esses materiais deverão ser catalogados e preservados para que possam ser reaproveitados em um futuro restauro.
Restauração
A Recomendação também estipula o prazo de 30 dias para que os responsáveis apresentem um cronograma detalhado para a restauração completa da Igreja. O planejamento deve atualizar um orçamento elaborado pela gestão municipal no final de 2025, adequando os custos aos novos danos acumulados pela edificação ao longo dos últimos meses.
O poder público municipal deverá fornecer engenheiros civis do seu próprio quadro para acompanhar e fiscalizar os trabalhos emergenciais. Em paralelo, a Paróquia, na condição de proprietária da edificação, deve assumir o dever de colaborar ativamente na captação de recursos públicos e privados.
A Recomendação é assinada pelo Promotor de Justiça Rodrigo de Souza, que responde pela Promotoria de Justiça Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Tocantins, em atuação conjunta com a Promotoria de Justiça de Natividade, por meio do promotor de Justiça Célio Henrique Souza dos Santos.
Ministério Público pediu a declaração de nulidade das vendas, o cancelamento dos registros dos imóveis e a devolução das áreas ao patrimônio municipal
Texto: Lidiane Moreira
A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) garantiu decisão judicial que tornou indisponíveis dois imóveis pertencentes à Prefeitura de Rio Sono. As áreas são alvo de Ação Civil Pública (ACP) que pede a anulação de vendas consideradas irregulares pelo órgão ministerial.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo após investigação realizada em Inquérito Civil Público. O procedimento apurou a transferência de duas áreas públicas ao então prefeito de Rio Sono, Francisco Barbosa Bezerra, e a Arnon Coelho Bezerra.
Conforme o promotor de Justiça João Edson de Souza, as vendas ocorreram sem autorização da Câmara Municipal, sem avaliação prévia dos imóveis e sem licitação, exigências previstas em lei para a alienação de bens públicos.
“A primeira área é uma gleba de aproximadamente 14 hectares, vendida em 1996 por R$ 209,08. A segunda é uma chácara de cerca de 5 hectares, vendida em 2005 por R$ 600,00, em uma negociação em que o então prefeito atuou, ao mesmo tempo, como representante do Município e comprador do imóvel", detalhou o promotor de Justiça.
Durante a investigação, a Prefeitura de Rio Sono informou que não possui documentos sobre as alienações. O Cartório de Registro de Imóveis também não apresentou registros que comprovassem a regularidade dos procedimentos administrativos que antecederam as vendas. O MPTO aponta ainda a participação da então oficial do cartório, que também responde à ação judicial.
Ao analisar o pedido, a Justiça concluiu que havia elementos suficientes para conceder a liminar. Na decisão, o magistrado destacou que os documentos indicam, em tese, a venda de patrimônio público sem o cumprimento das exigências legais. Com isso, a Justiça determinou a indisponibilidade das matrículas.
O que pede o MPTO
Na ação, o Ministério Público pediu a declaração de nulidade das vendas, o cancelamento dos registros dos imóveis e a devolução das áreas ao patrimônio municipal.
O MPTO também solicitou a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados aos cofres públicos, o que inclui os rendimentos que os imóveis poderiam ter gerado durante o período em que permaneceram em propriedade particular.
Ministro deu prazo de 10 dias para que políticos informem o processo de destinação das emendas por suspeita de "terceirização" dos recursos
Por Ighor Nóbrega
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou nesta quarta-feira (15) os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso Nacional e deu prazo de 10 dias para que os dirigentes partidários expliquem o processo de destinação de emendas parlamentares.
Ao todos, foram intimados os presidentes de 21 siglas: Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.
A decisão de Dino foi motivada por entrevista do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, à GloboNews nesta terça (14). Na ocasião, o político foi questionado se os presidentes dos partidos interferem na destinação das emendas. Valdemar afirmou que sim.
“A função do presidente é cuidar do partido", declarou o ex-deputado, que disse ainda que outros dirigentes fazem o mesmo.
“O Sr. Valdemar Costa Neto é um político de destaque e preside um dos maiores partidos brasileiros, logo as suas afirmações públicas merecem atenção. Caso procedentes, constituem uma novidade relevante nestes autos, que, tramitando desde 2021, não contém registro dessa modalidade de emendas ao Orçamento Geral da União, isto é, emendas de titularidade ou “cedidas” aos Presidentes de partidos políticos, escreveu Dino na decisão.
O ministro do Supremo pediu que os chefes das legendas partidárias esclareçam seis pontos sobre as emendas parlamentares. São eles:
se os presidentes dispõem de cotas de alocação de emendas;
caso possuam cotas, qual sua natureza, finalidade e abrangência;
quem autoriza e delibera sobre sua utilização;
o fundamento jurídico-normativo que embasa a prática;
como tais mecanismos são formalizados;
o procedimento adotado para a definição e destinação dos recursos.
Terceirização das emendas
Na terça-feira (14), Flávio Dino já havia publicado um despacho cobrando um posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) e mandando recados sobre a “terceirização” desses recursos públicos.
O magistrado determinou que a AGU apresente, em 30 dias, um relatório atualizado sobre as medidas de responsabilização civil e administrativa dos agentes envolvidos em irregularidades e as ações para recuperação dos recursos públicos. A Polícia Federal também foi oficiada.
Tanto essa decisão quanto a desta quarta (15) se deram no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que determinou o fim do "orçamento secreto" e impôs regras de transparência e rastreabilidade para a execução de emendas parlamentares.
No despacho, Dino afirmou que a "terceirização" de emendas para agentes privados ou ex-políticos de “práticas obviamente ilegais”, em referência às recentes investigações da PF sobre as atuações de Valdemar Costa Neto e de Eduardo Cunha, que tiveram seus bens bloqueados pela suposta indicação irregular de emendas.
MPTO acionou Justiça para interditar frigorífico e reforçar fiscalização sanitária em Natividade
Texto: Lidiane Moreira
A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) resultou na interdição de um abatedouro localizado em Natividade, no sudeste do estado, após a Justiça deferir pedido apresentado em Ação Civil Pública (ACP). A medida foi adotada porque o estabelecimento permaneceu funcionando com graves irregularidades sanitárias, mesmo após sucessivas notificações e sem promover as adequações exigidas pelos órgãos de fiscalização.
A ACP foi proposta pelo promotor de Justiça Célio Henrique Souza dos Santos, da Promotoria de Justiça de Natividade, como parte de uma investigação de âmbito municipal que apura a comercialização de carne sem procedência e o funcionamento de abatedouros clandestinos. Conforme a ação, as apurações iniciaram em 2016 e apontam a persistência de irregularidades no referido estabelecimento, apesar das notificações realizadas ao longo dos anos.
Inconformidades
Durante vistoria técnica realizada em maio deste ano pelo MPTO e pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (Adapec), foram identificadas diversas inconformidades no frigorífico. Entre elas, a ausência de equipamento adequado para insensibilização dos animais antes do abate (procedimento que visa evitar a dor), barreira sanitária sem utilização, esterilizadores de facas desligados, utensílios inadequados para manipulação da carne e falhas nas condições de higiene do estabelecimento.
A ação também relata que inspeções anteriores já haviam constatado problemas considerados graves, como a presença de insetos em câmaras frias, utilização de produtos químicos em área de armazenamento de carnes, ausência de refrigeração adequada das carcaças, transporte em veículos sem condições sanitárias e realização de abates sem acompanhamento permanente de médico-veterinário oficial, requisito previsto na legislação.
Omissão da Prefeitura
Conforme o Ministério Público, além das irregularidades atribuídas ao frigorífico, a Prefeitura de Natividade teria deixado de exercer, de forma efetiva, o poder de controle sanitário, permitindo a continuidade das atividades mesmo diante das inconformidades identificadas. A ACP sustenta que a ausência de fiscalização permanente contribuiu para a manutenção dos riscos à saúde pública e à segurança alimentar dos consumidores.
Na ação, o MPTO destaca que a permanência das atividades nas condições verificadas pode expor a população a doenças transmitidas por alimentos contaminados, intoxicações e outros agravos à saúde, razão pela qual considera necessária a adoção de medidas urgentes para impedir a continuidade das irregularidades.
Pedidos de urgência
Em pedido de urgência, o Ministério Público requereu à Justiça a imediata interrupção das atividades de abate, processamento e comercialização de carnes pelo frigorífico, com lacração do estabelecimento; e que eventual reabertura ocorra somente após comprovação técnica da correção integral das irregularidades, atestada em nova vistoria dos órgãos fiscalizadores. Em relação à Prefeitura, o MPTO requer que realize fiscalização permanente das atividades de abate e impeça o funcionamento de estabelecimentos que operem sem inspeção sanitária obrigatória ou em desacordo com a legislação.
Com o deferimento da liminar, a Justiça determinou a interdição do abatedouro, que somente poderá retomar suas atividades após comprovar a regularização integral das inconformidades, mediante nova vistoria dos órgãos competentes.