A publicação foi feita em 3 de janeiro, data da captura e prisao de Nicolás Maduro
POR ANA POMPEU
A Polícia Federal concluiu que o pré-candidato à Presidência pelo PL, Flávio Bolsonaro, caluniou o presidente Lula (PT) ao associá-lo ao crime de tráfico de drogas. A manifestação foi enviada nesta sexta-feira (26) ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
“Fica claro, portanto, que o senador Flávio Bolsonaro, atraves de sua postagem, imputou falsamente ao presidente Lula o cometimento dos crimes de trafico internacional de drogas, trafico internacional de arma e lavagem de dinheiro, crimes estes expressamente tipificados em nosso ordenamento juridico”, diz a corporação.
O caso é referente a uma postagem de Flávio no X (antigo Twitter), em que o senador comentava o sequestro do ditador da Venezuela Nicolás Maduro, em janeiro, e dizia: “Lula será delatado. É o fim do Foro de São Paulo: tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras, eleições fraudadas”.
A publicação foi feita em 3 de janeiro, data da captura e prisao de Nicolás Maduro.
De acordo com a PF, para a caracterizacao do crime de calunia, e necessaria a falsa imputacao de um crime especifico. No caso, a afirmação de que Lula seria delatado significaria, então, o apontamento de algum delito.
“O senador, na sequencia, enumera condutas criminosas que seriam atribuidas ao presidente Lula, dentre elas o crime de trafico internacional de drogas, crime pelo qual Maduro e acusado pelos EUA, nao deixando duvidas de que sua acusacao e de que o presidente Lula teria cometido, dentre outros, o crime de trafico internacional de drogas e por tal fato seria delatado por Maduro”, diz a PF.
Moraes abriu a investigação em abril. A equipe do pré-candidato à Presidência da República argumentou, na ocasião, que o procedimento “evoca práticas de censura e bloqueios de contas vistos no pleito de 2022” e disse que Moraes é “personagem central do desequilíbrio democrático recente”.
A decisão levou Flávio, que vinha tentando ensaiar um discurso de moderação, a repetir uma acusação feita por seu pai, Jair Bolsonaro (PL), nas eleições de 2022 e dizer que Moraes tenta desequilibrar a disputa eleitoral deste ano com sua atuação no Supremo.
Por Edson Rodrigues e Edivaldo Rodrigues
A prefeita de Gurupi, Josi Nunes (União Brasil), terá que dar explicações à população da “Capital da Amizade” após o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) rejeitar suas contas referentes ao exercício de 2022. O parecer técnico apontou um déficit atuarial previdenciário de R$ 407,3 milhões, além de irregularidades em créditos suplementares, aplicação de recursos do Fundeb, divergências patrimoniais e recolhimento previdenciário patronal abaixo do previsto em lei.

A decisão contrasta com a gestão de seu antecessor, Laurez Moreira, que teve as contas de seus dois mandatos aprovadas pelo TCE, sem apontamentos graves.
DECISÃO DO STF AFASTA REVERSÃO
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as Câmaras Municipais não podem mais reverter decisões dos Tribunais de Contas relativas à rejeição de contas de gestão de prefeitos. O entendimento foi firmado na ADPF 982, relatada pelo ministro Nunes Marques.

Segundo o STF, quando o prefeito atua como ordenador de despesas — autorizando diretamente gastos e contratos com recursos públicos — a competência final para julgar as contas é dos Tribunais de Contas. Assim, se houver dolo ao erário, a Câmara Municipal não poderá modificar a decisão técnica.
DIFERENÇA ENTRE CONTAS DE GESTÃO E CONTAS DE GOVERNO
O Supremo também esclareceu que a análise das chamadas “contas de governo”, que avaliam a condução geral da política fiscal e orçamentária, continua sendo de competência das Câmaras Municipais, com base em parecer prévio do TCE. Nestes casos, a rejeição pode tornar o prefeito inelegível, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa, mas ainda depende da votação dos vereadores.
Já nas contas de gestão, como as de Josi Nunes, a decisão do TCE é definitiva e não pode ser revertida politicamente.
IMPACTOS POLÍTICOS E ELEITORAIS

A rejeição das contas de Josi Nunes pode trazer consequências sérias. Além de fragilizar sua gestão perante a população, a decisão pode gerar implicações eleitorais, já que a Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade em casos de rejeição por irregularidades insanáveis que configurem ato doloso de improbidade administrativa.
O episódio reforça a importância do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas e limita a interferência política no julgamento de atos administrativos, garantindo maior transparência na gestão dos recursos públicos.
Com a palavra a gestão municipal de Gurupi....
Apurações apontam viabilização de recursos por meio da Codevasf e repasse a empresas ligadas aos investigados
POR JOSÉ MARQUES
A Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão nesta quinta-feira (25) em endereços do deputado Josimar Maranhãozinho (PL-MA) expedidos pelo ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Os alvos da operação, chamada de Afluente, são empresas que foram contratadas para executar obras com emendas de relator, que eram enviadas pelos parlamentares com pouca transparência e critérios claros de distribuição. Josimar era sócio de uma dessas empresas.
Em março, a Primeira Turma do STF condenou três deputados do PL por corrupção passiva pelos desvios na destinação de emendas parlamentares, incluindo Maranhãozinho.
A reportagem procurou a defesa do parlamentar por mensagem às 8h. Os advogados ainda não se manifestaram.
De acordo com a PF, o objetivo da operação desta quinta é de aprofundar investigação sobre suspeitas de atuação de organização criminosa em crimes de corrupção, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.
“As investigações apontam indícios da existência de uma estrutura integrada por agentes públicos e privados supostamente destinada ao desvio de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares federais”, diz o órgão, em nota.
“Segundo as apurações, os valores teriam sido operacionalizados por intermédio da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e posteriormente direcionados à contratação de empresas supostamente vinculadas, direta ou indiretamente, ao grupo investigado.”
São cumpridos 18 mandados de busca e apreensão no DF e nos estados de Goiás e Maranhão.
Da Assessoria
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 671.902.805,89 ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes aos processos autuados em maio de 2026.
Do total disponibilizado, R$ 562.242.004,98 serão destinados a ações previdenciárias e assistenciais, incluindo revisões de aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária, pensões e outros benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os recursos contemplam 27.460 processos e beneficiarão 33.891 pessoas.
A quantia destinada ao TRF1 integra um volume superior a R$ 2,5 bilhões liberado pelo Conselho da Justiça Federal aos seis Tribunais Regionais Federais do país. Os recursos serão utilizados para quitar 174.171 processos, alcançando 226.242 beneficiários em todo o território nacional.
A nova liberação reforça o avanço na execução das decisões judiciais já transitadas em julgado e garante que milhares de segurados recebam valores reconhecidos pela Justiça Federal após o encerramento de seus processos.
Cronograma de depósitos será definido pelo tribunal
Embora os recursos já tenham sido autorizados pelo CJF, a definição das datas de depósito cabe a cada Tribunal Regional Federal. Por isso, os beneficiários devem acompanhar as informações diretamente nos canais oficiais do TRF1.
A consulta sobre a liberação dos valores para saque pode ser realizada no portal do respectivo tribunal, na área destinada ao acompanhamento das Requisições de Pequeno Valor.
Como funciona o pagamento das RPVs
Após a liberação dos recursos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região realiza os depósitos em contas judiciais abertas exclusivamente para essa finalidade na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Os valores não são creditados diretamente em contas pessoais dos beneficiários.
O prazo médio para pagamento das RPVs é de cerca de 60 dias contados da autuação da requisição no tribunal. Na prática, as requisições cadastradas em determinado mês costumam ter os valores disponibilizados até o final do mês seguinte.
Mesmo nos casos previstos em lei como prioritários, incluindo pessoas idosas, com deficiência ou portadoras de doenças graves, não existe possibilidade de antecipação dos pagamentos. Isso ocorre porque a liberação dos recursos depende do repasse financeiro realizado pelo Governo Federal.
Após a confirmação do depósito, o beneficiário pode comparecer à agência bancária indicada para efetuar o saque mediante apresentação de documento oficial de identificação. Também é possível solicitar a transferência dos recursos por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível), direcionando o valor para uma conta bancária informada pela parte beneficiária.
Parte das postagens foi feita por Lindbergh Farias, Gleisi Hoffmann, Rogério Correia e Guilherme Boulos
Com Estadão
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção imediata de publicações nas redes sociais que vinculavam o senador e pré-candidato Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao crime organizado. Parte das postagens foi feita por Lindbergh Farias, Gleisi Hoffmann, Rogério Correia e Guilherme Boulos – membros do PT que integram o governo Lula.
A decisão liminar, proferida nesta segunda-feira, 22, atende a representação ajuizada pelo Diretório Nacional do Partido Liberal. O TSE ordenou que Instagram e Facebook retirassem do ar as publicações em até 24 horas. Todas os links citados no documento já estão indisponíveis.
O conteúdo impugnado associava Flávio Bolsonaro à Operação Unha e Carne, deflagrada pela Polícia Federal, e ao Comando Vermelho. No entanto, o senador não é investigado pela polícia nesta operação.
Para a ministra e relatora do caso, Estela Aranha, o material extrapola os limites da crítica política admissível. As publicações, segundo a decisão, constroem narrativa que imputa ao pré-candidato envolvimento com organizações criminosas mediante associação indireta e encadeamento de fatos, sem indicação de dado concreto. Além disso, configura propaganda eleitoral negativa antecipada.
A relatora invocou jurisprudência do próprio TSE firmada nas eleições de 2022, quando o tribunal determinou a remoção de publicações que associavam o PT e o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva ao crime organizado sem respaldo. Para a ministra, o caso dos autos repete, com nova roupagem, situação já decidida pelo tribunal em diversas oportunidades.
Além da remoção dos conteúdos, a decisão proíbe os representados de republicar os vídeos indicados ou conteúdos substancialmente idênticos. A ministra também determinou que Instagram e Facebook forneçam, em caráter sigiloso, os dados cadastrais e registros de acesso dos responsáveis por cinco perfis cujos titulares não foram identificados na petição inicial.