Ex-sócio do Master, Maurício Quadrado, e o fundador e ex-executivo da Reag Investimentos, João Carlos Mansur, também teriam comprado ações do Banco de Brasília
Por Anita Prado
A descoberta de que alvos do Banco Master também eram acionistas do Banco Regional de Brasília (BRB) motivou abertura da nova investigação que vai se aprofundar na gestão da instituição - que tem como sócio majoritário o governo do Distrito Federal.
A informação consta nos achados de um relatório que o BRB apresentou ao Banco Central, ao Supremo Tribunal Federal e à Polícia Federal.
Uma auditoria externa, realizada a pedido da nova diretoria do banco, aponta que o dono do Master, Daniel Vorcaro; o ex-sócio do Master, Maurício Quadrado; e o fundador e ex-executivo da Reag Investimentos, João Carlos Mansur, teriam comprado ações do banco.
A PF vai apurar como se deu a compra e venda dessas ações. Até então, mesmo confrontados em depoimento, Vorcaro e o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, não haviam falado disso.
Em nota enviada ao SBT News, a defesa de Vorcaro afirmou que o Banco Master detinha participação acionária no BRB por meio de sua holding, devidamente registrada e dentro das regras do mercado. Segundo os advogados, o objetivo era aumentar o capital do Master legalmente.
A nota diz que “a aquisição foi feita no âmbito de aumento de capital regularmente aprovado pelo Banco Central”. A defesa afirma ainda que “Daniel Vorcaro segue colaborando com as autoridades para o esclarecimento dos fatos”.
Caso começou a ser analisado em 2022, mas foi paralisado após pedido de destaque
Por Gabriela Coelho
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar nesta quarta-feira (4) duas ações que questionam trechos de uma norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário. O ministro Alexandre de Moraes é o relator das ações.
A resolução do CNJ está em vigor desde 2019. À época, o presidente do CNJ era o ministro Dias Toffoli. Segundo a norma, juízes devem adotar uma postura seletiva ao ingressar em redes sociais e manter moderação, decoro e conduta respeitosa em qualquer tipo de interação online.
O texto também diz que magistrados devem evitar opiniões que possam comprometer a percepção pública sobre sua independência, imparcialidade ou integridade. Também são desaconselhadas postagens de autopromoção, superexposição ou linguagem imprópria que possa repercutir negativamente ou ferir a moralidade administrativa.
Ainda segundo a norma, juízes são proibidos de comentar processos pendentes de julgamento, emitir juízo depreciativo sobre decisões judiciais fora dos autos, manifestar apoio ou crítica a candidatos, partidos ou lideranças políticas e adotar posturas que caracterizem discurso de ódio ou discriminatório.
Também é proibido patrocinar postagens com finalidade de autopromoção ou caráter comercial, receber patrocínio para divulgar produtos ou serviços e associar a imagem pessoal ou profissional a marcas comerciais.
Associações dizem que norma é inconstitucional
As ações foram apresentadas pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). As entidades entendem que o ato tem inconstitucionalidades e viola direitos fundamentais, como a liberdade de expressão.
Na avaliação da AMB, a norma impõe censura prévia ao definir condutas que extrapolam o direito de livre manifestação. A AMB argumenta que a liberdade de expressão é um direito fundamental e que a resolução inverte valores ao priorizar a mitigação dessa liberdade em vez de coibir abusos no caso concreto.
A Ajufe argumenta que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, e que resoluções administrativas não podem restringir direitos fundamentais ou criar vedações não previstas em lei formal.
Julgamento será reiniciado no plenário físico
Em 2022, o plenário virtual do STF começou a analisar as ações, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques fez o caso ir ao plenário físico. Na ocasião, havia um placar de 4 a 0 pela rejeição das ações.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que “a resolução, com intuito educativo e orientador, estabelece um rol de recomendações a serem levadas em consideração pelos magistrados por ocasião da utilização das redes sociais, sem, no entanto, prever caráter impositivo”.
Discussão sobre código de ética
O julgamento será realizado em meio às discussões no STF sobre a criação de um código de ética para integrantes do Supremo e de outros tribunais superiores.
Os ministros terão a primeira reunião sobre o tema no próximo dia 12 de fevereiro. Na ocasião, em que haverá um almoço, os ministros discutirão cronograma, detalhes e encaminhamentos sobre o assunto.
Na segunda-feira (2), na abertura oficial do ano judiciário, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou a elaboração do código de conduta. Segundo ele, a relatoria da proposta ficará sob responsabilidade da ministra Cármen Lúcia.
A prefeitura tem 10 dias para resolver falhas e garantir acesso às informações públicas
Por Lidiane Moreira
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendação à Prefeitura de Gurupi para corrigir problemas técnicos no Portal da Transparência e no Diário Oficial do município. O objetivo é garantir que todos possam acessar as informações públicas de forma clara e contínua, conforme prevê a legislação vigente.
A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça André Henrique Oliveira Leite, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, após apurar falhas recorrentes no funcionamento dos portais oficiais do município. Nas investigações o MPTO identificou episódios de inoperância, instabilidade e erros de acesso, como mensagens de “conexão recusada” e “tempo esgotado”.
De acordo com o promotor, uma análise técnica realizada em agosto de 2025 constatou falhas graves no Portal da Transparência de Gurupi, em desacordo com informações prestadas pelo próprio município, que alegava estabilidade ininterrupta do sistema por período superior a um ano.
Na recomendação o Ministério Público orienta que a prefeita de Gurupi promova, no prazo máximo de 10 dias úteis, a integral regularização técnica de todos os domínios eletrônicos que compõem o Portal da Transparência e o Diário Oficial para garantir estabilidade e acessibilidade contínuas. Também foi recomendado que o município assegure a disponibilização imediata de informações essenciais, como dados relativos a receitas, despesas, licitações, contratos e folha de pagamento.
Além disso, a prefeitura deverá apresentar relatório técnico, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação ou órgão equivalente, com a descrição das causas das instabilidades verificadas e das medidas adotadas para prevenir novas falhas.
“A omissão injustificada na publicidade dos atos oficiais e na manutenção do portal em funcionamento pode caracterizar ato de improbidade administrativa”, observou o promotor de Justiça André Henrique Oliveira, ao destacar que o descumprimento da recomendação poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis, como o ajuizamento de ação civil pública (ACP).
PF apura gestão fraudulenta e aplicações de alto risco que expuseram quase R$ 1 bi do fundo de servidores do RJ
Por Marina Verenicz
O ex-presidente do Rioprevidência, Deivis Marcon Antunes, foi preso nesta terça-feira (3) em uma ação conjunta da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. A informação foi confirmada pelo G1.
A prisão ocorre pouco mais de uma semana após Antunes ter deixado o comando do Rioprevidência. Em 23 de janeiro, ele renunciou ao cargo depois de a Polícia Federal deflagrar uma operação para apurar suspeitas de gestão fraudulenta, desvio de recursos e corrupção no fundo previdenciário dos servidores do Estado do Rio de Janeiro. As investigações têm como foco investimentos realizados no Banco Master.
Decisão concede liminar parcial ao grupo e antecipa em 30 dias a suspensão de execuções para evitar ‘corrida de credores’, disse o magistrado
Segundo apuração da PF, durante a gestão de Antunes e de outros dois ex-diretores, o Rioprevidência aplicou quase R$ 1 bilhão em letras financeiras emitidas pelo Banco Master.
Esses papéis são considerados de alto risco e não contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Ao todo, nove operações realizadas entre 2023 e 2024 estão sob investigação.
Para os investigadores, as aplicações colocaram em risco os recursos destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões de cerca de 235 mil servidores públicos estaduais.
Em outubro de 2025, o TCE-RJ proibiu o Rioprevidência de realizar novos investimentos em títulos administrados pelo banco e alertou formalmente para o risco de gestão irresponsável dos recursos previdenciários.
As apurações seguem em curso, e a Polícia Federal ainda não divulgou detalhes sobre eventuais novas prisões ou desdobramentos do inquérito.
Relatora do código de conduta no STF, ministra presidente do TSE vai apresentar a tribunais regionais eleitorais uma série de diretrizes para "reforçar parâmetros de comportamento" de magistrados
Por Gabriela Boechat
A presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Cármen Lúcia, anunciou que vai apresentar uma carta de recomendação sobre a conduta de juízes eleitorais durante o ano de 2026. A iniciativa foi divulgada nesta segunda-feira (2), durante a sessão de abertura do ano judiciário da Corte.
Segundo a ministra, o objetivo é reforçar parâmetros de comportamento alinhados aos valores constitucionais, diante do que classificou como um cenário de “questionamentos mundiais e nacionais” sobre instituições democráticas. A recomendação será apresentada formalmente na reunião dos presidentes dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), marcada para o próximo dia 10 de fevereiro.
Em discurso nesta segunda, Cármen afirmou que a legitimidade do Poder Judiciário está diretamente ligada à confiança da sociedade e defendeu a adoção de condutas ainda mais rigorosas e transparentes por parte dos juízes eleitorais. Para ela, magistrados devem ser “intransigentes” diante de qualquer sinal de desvio ético, especialmente no contexto do processo eleitoral.
A carta de recomendação elenca dez pontos que envolvem, entre outros aspectos: a publicidade de agendas e audiências, a moderação em manifestações públicas sobre temas eleitorais, a vedação de demonstrações de preferência política e a proibição do recebimento de presentes que possam comprometer a imparcialidade.
Também orienta magistrados a evitarem participação em eventos com candidatos e a se afastarem de atividades não judiciais que possam prejudicar o exercício da função.
O texto destaca ainda a transparência como “imposição republicana” e afirma que a ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral é condição para garantir o direito do eleitor à informação baseada em fatos e, assim, proteger a democracia.
Veja os pontos:
Seja garantida a publicidade das audiências com partes e seus advogados, candidatas ou candidatos, partidos políticos ou interessados diretos, ou indiretos, divulgando-se as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional;
Seja a magistrada ou o magistrado comedido em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido a sua jurisdição;
O comparecimento de membro da magistratura a evento público ou privado, no qual, durante este ano eleitoral, confraternizem candidatas ou candidatos, seus representantes, integrantes ou interessados diretos na campanha eleitoral gera conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial;
São inaceitáveis manifestações, em qualquer meio incluídas as mídias eletrônicas, sobre a escolha política da magistrada ou do magistrado, por estabelecer dúvida sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição;
Não recebam magistradas ou magistrados ofertas, ou presentes que ponham em dúvida a sua imparcialidade ao decidir;
Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusão sobre favorecimento ou perseguição em julgamento;
Mantenham-se as advogadas e os advogados, que componham a judicatura eleitoral, afastados de participação em ato ou processo no qual os escritórios de advocacia que integram se façam representar;
Não deve a magistrada ou o magistrado se comprometer com atividades não judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais. A função judicante é de desempenho pessoal, intransferível e insubstituível pela magistrada ou magistrado;
Compete à autoridade competente tornar públicos os atos judiciais e administrativos, impedindo-se equívocos de interpretação ou divulgação inadequada relativos ao processo eleitoral por pessoas estranhas ao processo;
A transparência da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral, de suas magistradas e de seus magistrados é imposição republicana. Somente com a publicidade ampla do que se passa no processo eleitoral e na atuação das magistradas e dos magistrados e de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral se terá assegurado o direito da eleitora e do eleitor à informação segura e baseada em fatos. E, então, sua escolha no pleito eleitoral será livre e a Democracia terá sido protegida.
Embora a ministra não tenha mencionado casos específicos, a proposta foi anunciada em meio a um ambiente de debate público sobre ética, conflitos de interesse e transparência no STF.
O tema ganhou força ao longo do recesso, com críticas relacionadas à condução do ministro Dias Toffoli no caso do Banco Master e a relações pessoais de alguns ministros da Corte com o dono do banco.