Portaria será publicada ainda hoje no Diário Oficial

 

Por Jonas Valente

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou a portaria de encerramento da emergência de saúde pública de interesse nacional da pandemia da covid-19, hoje (22). Essa condição reconhecia a gravidade da pandemia e dava base para políticas e medidas de autoridades de saúde nos níveis federal, estadual e municipal. A norma deverá ser publicada em edição especial do Diário Oficial da União ainda nesta sexta-feira (22).

 

O fim da emergência de saúde pública terá um prazo de transição de 30 dias, para adequação dos governos federal, estaduais e municipais, ou seja, a portaria passa a valer em 22 de maio.

 

Em entrevista coletiva, o ministro e secretários da pasta afirmaram que essa mudança não comprometerá as diversas ações e o aporte de recursos para a vigilância em saúde.

 

“Mesmo que tenhamos casos de covid-19, porque o vírus vai continuar circulando, se houver necessidade de atendimento na atenção primária e leitos de UTI, temos condição de atender”, declarou.

 

Quanto à manutenção da condição de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o titular da pasta acrescentou que a portaria lida com o encerramento da emergência de saúde pública de interesse nacional, sem mencionar pandemia ou endemia.

 

Um impacto chave do fim da emergência será sobre as medidas de restrição e prevenção, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, definida por estados e municípios. “O que muda é a questão de se restringir as liberdades individuais de acordo com as vontades de um gestor municipal. Não faz mais sentido este tipo de medida. A minha expectativa é que se acabe essas exigências”, disse.

 

Vacinação

Outro efeito do fim da emergência será sobre a exigência de vacinação para acesso a locais fechados. O ministro criticou essa exigência. Ele lembrou que 74% da população completaram o ciclo vacinal.

 

Sobre 2023, o ministro afirmou que “ninguém sabe” como será a vacinação contra a covid-19. “Vamos vacinar só idosos, profissionais de saúde, gestantes, crianças? Com qual vacina? Essa que temos, outra com capacidade de combater variantes? A ciência trará essas respostas”, ressaltou.

 

Sobre as vacinas e medicamentos autorizados em caráter emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o ministro disse que solicitou a prorrogação da medida por mais um ano.

 

O secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, afirmou que o fim da emergência de saúde pública não afetará a transferência do governo federal para estados e municípios na modalidade chamada “fundo a fundo”.

 

Secretaria Especial

A secretaria criada para o combate à covid-19 será extinta. Na entrevista coletiva, Rodrigo Cruz afirmou que o tema será tratado “em alguma área no ministério”. O secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, disse que será criada uma coordenação-geral voltada a vírus respiratórios.

 

Vigilância

O secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, informou que o ministério manterá ações de controle da doença e de outros vírus de síndrome respiratória aguda grave. “Manteremos vigilância de casos, testagem, notificação obrigatória, genômica, da síndrome inflamatória em crianças e adultos e vigilância de emergência em saúde pública”, declarou.

 

Telemedicina

Sobre a telemedicina, autorizada em caráter excepcional em razão da pandemia, Queiroga citou o Projeto de Lei nº 1998 de 2020, que está pronto para votação na Câmara dos Deputados. “Uma vez aprovado na Câmara, podemos editar uma nova portaria enquanto o Senado Federal se manifesta sobre essa proposta legislativa”, pontuou Queiroga.

 

Transição

Nesta semana, os conselhos de secretários de Saúde de estados (Conass) e municípios (Conasems) questionaram o fim da emergência e pediram um prazo maior, de 90 dias, em vez de 30 dias, para adaptação.

 

“Sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 dias para sua vigência e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias”, diz o ofício das entidades.

 

Na entrevista coletiva, Queiroga comentou a posição dos conselhos de secretários de saúde. “Eu sei que secretários dos estados e municípios queriam que o prazo fosse maior. Mas olha, o governador Ibaneis Rocha já cancelou o decreto do DF e o governador Cláudio Castro vai fazer o mesmo no Rio de Janeiro. Não vejo muita dificuldade para que secretarias estaduais e municipais se adéquem”, avaliou.

 

Nota técnica

O Conselho Nacional de Saúde divulgou nota técnica em que defende medidas para uma “transição segura da pandemia para uma futura situação endêmica da covid-19, mantendo as medidas não farmacológicas até que sejam atingidas coberturas vacinais homogêneas em todas as unidades da federação de, no mínimo, 80% da população vacinável”.

 

Entre as medidas, o conselho, que reúne representantes do poder público, de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidades da sociedade civil, recomenda a continuidade do uso de máscaras em ambientes fechados e com aglomeração. Outra ação defendida pelo CNS é a “implementação de estratégias para verificação dos comprovantes de vacinação, especialmente em situações de aglomeração”.

 

 

Posted On Sábado, 23 Abril 2022 06:20 Escrito por

No mesmo dia em que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou a portaria que estabelece o fim do estado de emergência instaurado devido à pandemia da Covid-19, governadores do Nordeste se manifestaram contra a medida. A portaria terá validade depois de 30 dias da assinatura.

 

Com Agências

 

Governadores do Nordeste se manifestaram contra o fim do estado de emergência instaurado para conter a pandemia de covid-19. Portaria que reduz o status da doença no país foi assinada na 6ª feira (22.abr.2022) pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

 

Com o fim da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional) da covid-19, autorizações emergenciais concedidas a vacinas e remédios contra a doença, como a CoronaVac, e até compras públicas podem ser afetadas.

 

Normas municipais e estaduais atreladas ao estado de emergência, como contratações temporárias de profissionais, ampliação de serviços e aquisição de insumos, também precisarão ser revistas.

 

Foi estabelecido o prazo de 30 dias para as administrações se adequarem.

 

O Consórcio do Nordeste –autarquia formada por todos os Estados da região– emitiu um documento com críticas à medida. Eles consideram a “flexibilização exagerada” e classificam a mudança no status da covid como precipitada e equivocada. Eis a íntegra (1 MB) do boletim com data de 4ª feira (20.abr).

 

“Evidências científicas mostram que ainda é prematuro considerar que a pandemia acabou”, avalia o consórcio. “No dia 13 de abril, ou seja, há apenas 2 semanas, a Organização Mundial da Saúde (OMS) comunicou que a pandemia da Covid-19 continua a ser uma ‘Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional’ (…). Isto significa que o vírus da Covid-19 continua circulando no mundo, e que poderá ocorrer o surgimento de novas variantes de preocupação, provocando novas ondas da doença”, alerta o documento.

 

A autarquia cita que o Brasil ainda registra mais de 14.000 novos casos de covid e mais de 100 mortes por dia. E conclui que “o relaxamento exagerado das medidas de contenção da Covid-19 no momento é prematuro, pois poderá dar à população uma falsa sensação de segurança, que poderá resultar em novos casos e mortes evitáveis”.

 

Sobre a dispensa do uso de máscaras em ambientes fechados (adotada por vários Estados), o Consórcio avalia como “uma medida precipitada, desnecessária e equivocada”.

 

 

Posted On Sábado, 23 Abril 2022 06:19 Escrito por

A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, foi sorteada relatora das ações da oposição que visam derrubar o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado aliado Daniel Silveira (PTB-RJ) - condenado a oito anos e nove meses de prisão por atacar ministros da Corte, as instituições e a democracia. A magistrada vai analisar processos movidos pela Rede, PDT e Cidadania, além de uma reclamação movida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).

 

Com Yahoo Noticias

 

Rosa Weber será responsável pelas primeiras providências aos pedidos da oposição, podendo decidir sozinha sobre o caso, ou levá-lo diretamente para julgamento em plenário. Antes disso, porém, é esperado que ela cobre pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), como é de praxe em casos que tratam de atos do governo.

 

Há ainda pedidos da oposição que foram protocolados no âmbito da ação penal em que Silveira é réu. Além de ingressarem com processos à parte para questionar a graça concedida por Bolsonaro, o partido Rede e o senador Renan Calheiros impugnaram o ato do presidente da República dentro dos autos que estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

 

No julgamento de Silveira nesta quarta-feira, 20, a ministra Rosa Weber acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, ponderando que, no caso, não havia de se falar em 'perseguição por delito de opinião'. Segundo a vice-presidente do Supremo, quando o deputado atacou a própria existência da corte máxima, enquanto instituição, ele se expôs, 'como efeito imediato dos mecanismos de autodefesa da democracia', à censura penal do Estado.

 

"Não está em jogo aqui, em absoluto, a simples proteção dos juízes desta Casa, enquanto integrantes transitórios da Corte, mas sim a defesa do próprio Estado Democrático de Direito, cuja existência é posta em risco quando se busca, mediante o uso da palavra, minar a independência do Poder Judiciário e mais do que isso, a própria independência de instituição", frisou.

 

A ofensiva da oposição contra a graça de Bolsonaro foi aberta na manhã desta sexta-feira, 22, em ação protocolada pela Rede. O partido alega que o direito do presidente de conceder o perdão não pode ser desvirtuado para fins pessoais. Nessa linha, o pedido é para que o decreto de Bolsonaro seja derrubado, ou pelo menos, que seja mantida a inelegibilidade imposta a Silveira.

 

Em seguida, o PDT e o Cidadania engrossaram, perante ao Supremo, as alegações de ilegalidade do decreto de Bolsonaro. Os trabalhistas chamaram o perdão presidencial de ato 'eminentemente autoritário', alegando 'nítido desvio de finalidade' e 'desrespeito ao princípio da separação dos poderes e à respeitabilidade que se deve conferir aos pronunciamentos do Supremo'.

 

O Cidadania chegou a pedir que a corte fixe a tese de que 'incorre em desvio de finalidade e abuso de poder Presidente da República que concede indulto individual para perdoar pena de alguém apenas por ser aliado político, especialmente quando condenado por ato atentatório a instituições democráticas, como o Supremo Tribunal Federal'.

 

Em outra frente, parlamentares questionam o decreto do chefe do Executivo via Congresso, com a proposição de projetos de decreto legislativo (PDL). No Senado, a iniciativa partiu de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (PT-ES) e Renan Calheiros (MDB-AL) - este último também autor de uma representação protocolada no Supremo que será analisada por Rosa Weber. Além deles, o deputado Rogério Correia (PT-MG) e a bancada do PSOL na Câmara também buscam sustar o decreto de Bolsonaro.

 

Como mostrou o Estadão, os demais ministros do Supremo aguardavam a definição do relator das ações de oposição para afinar a resposta institucional que será dada ao desafio de Bolsonaro. Um dos ministros afirmou em conversa reservada que é o momento de todos no tribunal "observarem a cena" e evitarem, por ora, manifestações individuais. Rosa Weber é conhecida por não se manifestar publicamente, mesmo investida do cargo de vice-presidente da Corte.

 

Com a definição de Weber como relatora, os ministros devem começar a discutir as medidas cabíveis para se contrapor à ofensiva do presidente. A ministra tem um histórico de disponibilizar imediatamente ao plenário suas decisões individuais. Ela foi relatora das ações contra orçamento secreto no Supremo e agiu dessa forma no curso do processo.

 

Durante o julgamento que condenou Daniel Silveira, o tribunal se uniu em torno de um placar de 10 votos a 1 contra o deputado bolsonarista. Apenas o ministro Kassio Nunes Marques votou pela absolvição do parlamentar. O ministro André Mendonça, segundo indicado de Bolsonaro ao Supremo, votou pela condenação por coação no curso do processo, mas o absolveu do crime de ataque contra a separação dos Poderes.

 

 

 

 

Posted On Sábado, 23 Abril 2022 06:17 Escrito por

Em nota, o partido disse que "razões administrativas e financeiras" levaram a sigla a interromper a contratação da produtora MPB Estratégia e Criação, agência de Fonseca e com isso esvazia poder de Franklin Martins

Com Correio Braziliense

 

O Partido dos Trabalhadores (PT) anunciou na quinta-feira, 21, que o marqueteiro Augusto Fonseca vai deixar comando da comunicação da campanha do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ao Palácio do Planalto. O publicitário Sidônio Palmeira é o nome mais cotado para o posto e já foi até sondado por dirigentes petistas.

Em nota, o partido disse que "razões administrativas e financeiras" levaram a sigla a interromper a contratação da produtora MPB Estratégia e Criação, agência de Fonseca.

 

"A MPB foi selecionada, dentre outras conceituadas agências, pela alta qualidade da proposta apresentada, além de sua comprovada experiência em campanhas políticas vitoriosas. No entanto, não foi possível compatibilizar a proposta orçamentária com o planejamento dos recursos partidários", afirmou a legenda.

 

Briga

 

Uma disputa pelo comando da comunicação no partido colocou a permanência de Fonseca em xeque. Nos últimos dias, as divergências no comitê de Lula aumentaram, com troca de acusações entre o coordenador de Comunicação da campanha, Franklin Martins (foto), e o secretário Jilmar Tatto.

 

A propaganda partidária na TV foi considerada despolitizada por aliados de Tatto. Na quarta-feira, mais cedo, Fonseca havia dito que as acusações de que os comerciais do PT exibiram um Lula "protocolar" eram "conversa mole".

 

"O fogo amigo atingiu o ápice e estamos vivos", afirmou ele ao jornal O Estado de S. Paulo, antes de ser anunciada a sua dispensa.

 

A troca de marqueteiro representa uma derrota de Franklin, que bancou o nome de Fonseca.

 

Tatto, por sua vez, cobrava a saída de Fonseca.

 

A cúpula petista alegava que o orçamento de R$ 45 milhões, apresentado pelo marqueteiro, estava muito além da capacidade financeira do partido.

 

Posted On Sábado, 23 Abril 2022 06:11 Escrito por

Presidente diz que decisão "é de extrema importância para a nossa liberdade e a democracia"

 

O presidente Jair Bolsonaro vai conceder perdão de pena ao deputado federal Daniel Silveira, condenado a oito anos de prisão pelo STF

 

O presidente Jair Bolsonaro anunciou, nesta quinta-feira (21), a concessão de indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal por tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e ameaçar integrantes da Corte.

 

O anúncio foi feito em uma transmissão, pelas redes sociais. Bolsonaro diz que “não vai comentar” a decisão do STF, mas classifica o indulto como algo “de extrema importância para a nossa liberdade e a democracia”.

 

O documento, de quatro artigos, foi publicado no Diário Oficial da União e estava sendo preparado desde quarta-feira (20), dia do julgamento, pelo Palácio do Planalto.

 

Entre as justificativas, Bolsonaro afirma, no vídeo, que “liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.

 

Ainda de acordo com o presidente, a “sociedade encontra-se em legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião definida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão”.

 

O chefe do Executivo também menciona que entre suas missões, está a de “zelar pelo interesse público”.

 

Bolsonaro ainda afirma que as considerações do indulto estão fundamentadas em decisões do próprio ministro Alexandre de Moraes, do STF, que foi o relator da ação que condenou Daniel Silveira.

 

O deputado bolsonarista havia sido condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado. Assim que o indulto entrar em vigor, portanto, ele ficará livre do cumprimento da pena e será considerado inocente.

 

"A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos", diz o decreto.

 

Também de acordo com Jair Bolsonaro, o perdão presidencial será cumprido independentemente do trânsito em julgado do processo. A defesa de Silveira ainda tem direito a um recurso no STF, que não deve reverter a condenação do parlamentar.

 

STF pode revisar indulto

O indulto concedido por Bolsonaro pode não ser o último capitulo na quedra de braço entre Daniel Silveira e o Supremo Tribunal Federal.

 

O advogado Fernando Augusto Fernandes avalia que o STF pode avaliar se houve um "desvio de finalidade" por parte do presidente ao conceder o perdão imediatamente após o julgamento, e sem completado o trânsito em julgado.

 

"O STF pode examinar desvio em relação a uma decisão de indulto ocorrida imediatamente a uma decisão do STF sequer publicada cuja a motivação é desconstituir pelo executivo a decisão recém tomada", diz Fernandes.

 

"O precedente que examina a matéria não trata de uma decisão imediatamente após a decisão, que afronta a autoridade da corte e a separação dos poderes.", complementa.

 

Íntegra

Leia a íntegra do decreto publicado pelo governo federal:

 

 

DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e

Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;

 

Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;

 

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;

 

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;

 

Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e

Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:

 

I - no inciso IV docaputdo art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e

 

II - no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

 

Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

 

Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.

 

Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

 

 

Posted On Sexta, 22 Abril 2022 06:21 Escrito por