Além de suspender dois artigos da lei anticrime, Toffoli aumentou prazo de grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça
Por Rafa Santos e Fernanda Valente
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu a implantação do juiz das garantias por 180 dias. Segundo a Lei nº 13.964/2019, apelidada de "anticrime", o juiz das garantias deveria começar a valer a partir do dia 23 deste mês. A decisão liminar foi provocada pelas ADIs 6.298, 6.299 e 6.300.
O ministro revogou de imediato os artigos 3º-B, 3º-C, 3º-D, caput, 3º-E e 3º-F. Todos dizem respeito à atuação do juiz das garantias.
A jornalistas, o ministro afirmou que "a implementação do juiz das garantias demanda organização, que deve ser implementada de maneira consciente em todo o território nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal".
"O prazo de 30 dias fixado no artigo 20 da Lei nº 13.964/2019, de fato, é insuficiente para que os tribunais promovam as devidas adaptações. Impõe-se a fixação de um regime de transição mais adequado e razoável, que viabilize, inclusive, sua adoção de forma progressiva e programada pelos Tribunais."
Em portaria, o ministro também estendeu o prazo para a deliberação do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça que estuda a implantação do juiz das garantias.
Forma de implantação
Toffoli também suspendeu, até a deliberação pelo Plenário, o artigo 3º-D, que disciplina a forma de implantação do juiz das garantias. O artigo suspenso diz:
‘Art. 3º-D. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.
Parágrafo único. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo.’
Para o ministro, o dispositivo "viola o poder de auto-organização dos Tribunais e usurpa sua iniciativa para dispor sobre organização judiciária".
Toffoli também suspendeu o artigo 157, parágrafo 5º, que diz que "o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão".
"Trata-se de norma de competência que não fornece critérios claros e objetivos para sua aplicação, violando a segurança jurídica e o princípio da legalidade. Além disso, poderia funcionar como instrumento deletério de interferência na definição do juiz natural, em ofensa a essa importante garantia constitucional", justificou.
Interpretação conforme
Na mesma decisão, Toffoli ainda esclareceu os casos em que não se aplicam o juiz das garantias:
Processos de competência originária dos tribunais, os quais são regidos pela Lei nº 8.038/1990;
Os processos de competência originária dos tribunais superiores e dos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dos Tribunais Regionais Federais são regidos pela Lei nº 8.038/1990. Essa norma não foi alterada pela Lei nº 13.964/2019. Além disso, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (ADI 4.414/AL), a colegialidade, por si só, é fator e reforço da independência e da imparcialidade judicial.
Processos de competência do Tribunal do Júri;
Nesses casos, o veredicto fica a cargo de um órgão coletivo, o Conselho de Sentença. Opera-se uma lógica semelhante à dos Tribunais: o julgamento coletivo, por si só, é fator de reforço da imparcialidade.
Casos de violência doméstica e familiar;
Os casos de violência doméstica e familiar exigem disciplina processual penal específica, que traduza um procedimento mais dinâmico, apto a promover o pronto e efetivo amparo e proteção da vítima de violência doméstica.
Processos criminais de competência da Justiça Eleitoral.
Trata-se de ramo da Justiça com organização específica, cuja dinâmica procedimental é também bastante peculiar.
O juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais de Contagem (MG), determinou prisão domiciliar para o advogado Igor Ben Hur Reis e Souza, nos moldes do artigo 7º, V, da lei 8.906/94 (estatuto dos advogados). As demais condições da prisão serão fixadas em audiência admonitória.
Por Rafa Santos
Souza foi condenado pelos crimes de organização criminosa, apropriação indébita e falsidade ideológica. Ele estava preso provisoriamente no pavilhão H do presídio Nelson Hungria.
Ao analisar o pedido de prisão domiciliar, o magistrado mostrou descontentamento contra a Lei 13.869/19, conhecida como lei contra abuso de autoridade, que entrou em vigor no último dia 3 de janeiro.
A nova norma determina que constitui crime “violar direito ou prerrogativa de advogado de não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.
“Embora este juízo continue convicto de que o Pavilhão H do CPNH seja instalação dotada de condições físicas que se enquadrem no conceito da tal 'sala de estado maior', há discordância por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, o que torna o tema polêmico e incerto. Nesse azimute, não há como este juízo se antecipar em relação a qual será o “entendimento” dos tribunais superiores, notadamente o STJ e o STF”, escreveu o juiz na decisão.
Demonstrando clara insatisfação, o magistrado ainda argumenta que “o sentenciado, apesar de condenado a 99 anos e 10 meses de pena privativa de liberdade e estar com o direito de advogar suspenso pelo juízo da condenação, reclama através de seus ilustres causídicos que tal suspensão não afastaria a prerrogativa de somente ser preso, provisoriamente, em 'sala de estado maior'”.
Por fim, ele afirma que a “espada da incerteza” está sob sua cabeça e cita a música Cowboy Fora da Lei. “Como diria Raul Seixas, 'eu não sou besta pra tirar onda de herói'. Se é a vontade da sociedade, representada no texto legal aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, que assim seja”, concluiu o juiz.
O objetivo é facilitar ao acesso dos doadores e possibilitar o constante abastecimento dos estoques
Por Neila Rodrigues
A Hemorrede Tocantins divulgou nesta terça-feira, 14, a ampliação do horário de atendimento aos doadores de sangue na Unidade de Coleta de Porto Nacional, que a partir do próximo dia 18, atenderá de segunda a sábado, das 7 às 13h e no Núcleo de Hemoterapia de Gurupi, onde o atendimento será das 7 às 19h, de segunda a sexta-feira e, no sábado, das 7 às 13h, a partir do dia 04, de fevereiro.
Segundo a superintendente da Hemorrede do Tocantins, Pollyana Gomes, as ampliações dos horários são definitivas para facilitar ao acesso dos doadores. Para ela, “todos ganham com o aumento da disponibilidade de atendimento nas Unidades da Hemorrede nos respectivos municípios. Os usuários porque terão mais opções de horário para realizar a sua doação, já o Estado, possibilitará o constante abastecimento dos estoques de hemocomponentes, pois, distribuímos sangue para todos os Hospitais Públicos e Particulares do Estado do Tocantins”.
Por fim, a gestora ressaltou a importância da manutenção do estoque de hemocomponentes, antevendo o atendimento das demanda do período de férias e carnaval, “quando pode ocorrer a queda do número de doações de sangue, bem como o aumento de demanda”, concluiu.
Doações em números
Em 2019, foram registrados 31.216 candidatos à doação; 21.356 doações; 5.021 cadastros de medula óssea; 3.039 consultas hematológicas e 56.624 hemocomponentes produzidos.
Também foram assinados contratos para construção de 21 unidades habitacionais em Ananás e para eletrificação rural
Por Jarbas Coutinho
A cidade de São Félix, na região do Jalapão, será beneficiada com a implantação de um aeroporto. O contrato com a Caixa, para liberação dos recursos foi assinado nesta quarta-feira, 15, pelo governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, com a presença da superintendente regional da instituição, Silvana Martins Melo, do gerente regional Vandeir da Silva Ferreira e do senador Eduardo Gomes. Também foram assinados contratos para construção de 21 unidades habitacionais em Ananás e para eletrificação rural.
O aeroporto de São Félix é estratégico para impulsionar a indústria do turismo em toda a região. Os recursos são oriundos do Ministério do Turismo, por meio do Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo e são frutos de emenda do deputado federal Carlos Henrique Gaguim. Ao todo serão destinados à obra R$ 9.560000, com contrapartida do Estado do Tocantins.
Para o governador Carlesse, a implantação da infraestrutura de transporte no Jalapão é vital para incrementar o turismo na região do Jalapão. “O turista quer infraestrutura para ter acesso à região com segurança e esse aeroporto vai dar um importante suporte e ajudar a incrementar o setor do turismo em toda a região do Jalapão”, frisou.
Já para o setor de habitação, o contrato prevê a construção de 21 casas para famílias de baixa renda no município de Ananás. Os recursos são do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 1.253.915, destinados pelo deputado federal Vicentinho Júnior, também com contrapartida do Governo do Tocantins. Para o setor de eletrificação rural o contrato assinado prevê investimentos de R$ 6.692.000, recursos também destinados pelo deputado federal Carlos Gaguim junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional.
A superintendente regional da Caixa, Silvana Martins, ressaltou que esses programas vêm ao encontro daquilo que prevê a instituição. “É um dia importante, porque mais uma vez fazemos um programa de interesse social, que tem a ver com infraestrutura, construções habitacionais e eletrificação rural. Portanto, mais uma vez a Caixa está cumprindo a função social dela, como principal agente de políticas públicas do Estado”, destacou.
O evento contou ainda com as presenças da secretária de Estado da Infraestrutura, Juliana Passarin; do secretário de Parceria Público-Privada, Claudinei Quaresmin; da gerente de filial da Caixa, Regina Wernek Cabral, do coordenador de filial, Silvano Rodrigues, e da representante da Caixa no Estado, Maria da Graça Somália.
Depois da esposa se queixar que estaria sendo visitada por espíritos e convencido de que a sua casa tinha sido possuída, O Prefeito de Judas-PE, Reinado Juncá, decidiu montar um equipamento de vigilância no seu quarto para encontrar possíveis fantasmas ou espíritos e acabou muito, muito surpreendido.
Depois de 2 meses com a câmera filmando, a paranoia que tinha com o sobrenatural passou a horror quando ele decidiu ver as filmagens:
Basicamente, tudo o que foi filmado foi o fantasma do Robertão e do Felipinho, todos amantes da sua esposa. A mulher de 28 anos de idade, cuja identidade permanece anônima por razões legais, vai mesmo ter de enfrentar a justiça por ter mantido relações com um dos amantes menores de idade.
No momento em que viu a imagem, o homem em questão, incrédulo, chamou as autoridades e a sua companheira foi levada para dar esclarecimentos. Talvez ele preferisse ter visto os fantasmas. // Fonte: Foco Amazônico