Nessa 3ª feira (23.fev.2021), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, por 8 votos a 5, pela aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, afastada do TJ (Tribunal de Justiça) do Mato Grosso do Sul.

 

Com Poder 360

 

Em 2017, Tânia foi acusada de usar o cargo para exercer influência pela soltura do filho, Breno Fernando Solon Borges. Ela teria tentado influenciar desde a audiência de custódia até a transferência do filho do presídio de Três Lagoas, em Cuiabá, para uma clínica psiquiátrica.

 

Câmeras de segurança registraram a desembargadora chegando em um carro junto com um delegado da Polícia Civil e um advogado para cumprir a ordem de transferência do filho para a clínica.

 

Antes de ser internado, Breno ainda foi levado pela mãe até a casa da família, onde passou algumas horas.

 

O colegiado considerou que a desembargadora violou os deveres de integridade pessoal e profissional, dignidade, honra e decoro, previstos no Código de Ética da Magistratura.

 

“Não concebo como um desembargador minimamente prudente possa utilizar carro oficial para buscar seu filho, preso em flagrante por crimes considerados graves, em uma situação realmente dramática para qualquer pai ou mãe. A condição de genitora e curadora não autoriza utilizar bens públicos com finalidades privadas, em especial visando o transporte de um preso. A magistrada confundiu as dimensões profissional e pessoal”, disse o conselheiro Luís Fernando Keppen ao votar pela aposentadoria compulsória (punição máxima).

 

“Entendo que a separação entre a vida privada e pública é pré-condição para o exercício da magistratura, e não me parece que a requerida ostente tal condição de modo a continuar exercendo esse importante múnus público. Seu retorno à jurisdição pode gerar um enorme descrédito à instituição do Poder Judiciário, o que não me parece desejável”, afirmou Keppen.

 

Também votaram pela punição o presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Ivana Farina, Marcos Vinicius Rodrigues e André Godinho.

 

A aplicação da punição máxima, no entanto, não foi unânime. A relatora do caso, Maria Tereza Uille Gomes, votou a favor de derrubar parte das acusações e acolher como irregularidade o fato de Tânia Borges ter ido pessoalmente cumprir a ordem de liberação do filho preso.

 

“A punição disciplinar, não obstante, deve considerar o grau de reprovabilidade da conduta, a carga coativa da pena e a eficácia da medida punitiva. Há que se sopesar, ainda, os resultados e prejuízos das faltas cometidas para que a penalidade imposta não seja desproporcional aos danos decorrentes dos atos praticados”, declarou Maria Tereza Uille Gomes.

 

André Borges, advogado da desembargadora, afirmou ao G1 que “a defesa está surpresa e bastante contrariada com a decisão, que será combatida perante o Judiciário, considerados o exagero e inadequação da condenação”.

 

 

Posted On Quarta, 24 Fevereiro 2021 06:34 Escrito por

Buscando repetir o mesmo sucesso obtido há quatro anos, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) realizará audiência pública nesta quinta-feira (25/2), durante a qual irá detalhar e tirar dúvidas dos atuais prefeitos tocantinenses acerca do Regime Especial de Precatórios, regulamentado pelas Emendas Constitucional nº 94/2016 e nº 99/2017.

 

Com Assessoria

 

O evento virtual terá a participação do presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, do juiz auxiliar da Presidência Manuel de Faria Reis Neto e do assessor jurídico da Presidência do TJTO Fabrício Caetano Vaz.

 

Além das emendas, o assessor jurídico, palestrante do evento, abordará também os aspectos da Resolução nº 303/2019, de 18 de dezembro de 2019, que busca, entre outros pontos, "maior eficiência operacional e efetividade do cumprimento das decisões do Poder Judiciário".

 

"A referida Resolução recomendou, em seu artigo 83, que os tribunais mantenham cooperação institucional com as entidades devedoras visando o aperfeiçoamento da gestão das requisições de pagamento", lembra Fabrício Caetano Vaz, destacando o sucesso ocorrido após a audiência pública realizada com os gestores municipais em 2017.

 

"À época, passamos a fazer menos sequestros, ao passo que os gestores começaram a ficar mais adimplentes, resultado dessa iniciativa do TJTO em esclarecer e conscientizá-los sobre os benefícios que podem ser obtidos com o Regime Especial de Precatórios ", ressalta Fabrício Vaz.

 

"O regime permite o parcelamento das dívidas dos municípios, que são os maiores devedores. Nesse cenário, o objetivo do encontro é passar a metodologia de cobrança do Tribunal e sanar as eventuais dúvidas que, porventura, os prefeitos e assessores possam ter", reforça o assessor jurídico do TJTO.

 

ATM destaca importância do evento

“É necessário entender os aspectos dos precatórios e sua execução. Os gestores que assumiram recentemente os municípios devem participar para entender a questão e não levar sustos, quando se depararem com eventuais sequestros de recursos para pagamentos de precatórios”, ressaltou o presidente em exercício da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), Diogo Borges, prefeito de Talismã, em matéria publicada no portal da entidade, que estimou a participação de 26 gestores municipais.

 

Posted On Quarta, 24 Fevereiro 2021 06:30 Escrito por

O deputado Jorge Frederico (MDB) solicitou que a Prefeitura de Palmas preste esclarecimentos quanto aos gastos que tem feito no combate a Covid-19 na capital

 

Da Assessoria

 

Na última semana, essa foi a pauta levantada pelo deputado em suas redes sociais, que questionou, onde está sendo investido o montante enviado pelo Governo Federal para o município. “Eu venho fazendo alguns posicionamentos quanto a isso e desde a semana passada eu venho pontuando a questão das UTIs na capital. A Prefeitura de Palmas recebeu mais de 20 milhões de reais e, se quer, instalou 1 UTI. Fica apenas punindo o comerciante o tempo todo com medidas drásticas de fechamento e esquece de fazer seu papel”, disse ele.

 

O parlamentar lembrou da dificuldade que muitos pais de família têm enfrentado com o fechamento e redução de horário do comércio. “Se acordasse mais cedo, e visse que o trabalhador acorda cedo e precisa levar o pão de cada dia para sua casa, que está suando porque precisa sustentar sua família, não fariam dessa forma, tinham investido em UTIs e outros meios de tratamento”.

 

Frederico frisou que essa é uma preocupação de todos os tocantinenses. “Nós estamos na capital de todos os tocantinenses. O dinheiro do Estado vem pra cá. Palmas tem uma arrecadação imensa porque os tocantinenses gastam aqui dentro”.

 

“A prefeita rebateu no twitter que está fazendo ações. Que ações são essas? Porque o teste em massa não foi feito em Palmas, UTIs não criaram nenhuma, não fizeram sequer o leito, ou firmaram a parceria… A prefeitura de Palmas tem que se explicar, sim! O recurso é público e cabe a nós também a cobrança”, finalizou o parlamentar.

 

O parlamentar subscreveu a matéria apresentada pela colega Vanda Monteiro (PSL).

 

 

Posted On Quarta, 24 Fevereiro 2021 06:26 Escrito por

Da Assessoria

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto), Antônio Andrade (PTB), decidiu restringir a partir desta terça-feira, 23, por tempo indeterminado, as visitações às dependência prédio do Parlamento tocantinense em função do agravamento da pandemia do novo coronavírus no Estado.

 

O Ato da Mesa Diretora, nº 09, de março de 2020, recomenda que os visitadores resolvam os assuntos com a Casa pelos canais de comunicação, como telefones, e-mails e whatsapp.

 

Antônio Andrade lembra a necessidade de mais controle do acesso ao prédio da Assembleia, como forma de evitar aglomerações e prevenir a infecção pela Covid-19. “Estamos com os nossos canais de contatos inteiramente à disposição, para que nesse momento de restrições possamos atender a todos que necessitem resolver situação na nossa Casa de Leis”, explica.

 

As Sessões Plenárias continuarão a ser realizadas somente às terças e quartas-feiras, durante o dia inteiro, sendo que o parlamentar que preferir pode participar de forma remota. Já o trabalho dos servidores não sofrerão mudanças e segue valendo as medidas da Portaria nº 05, de 1º de setembro de 2020, mas os funcionários são orientados a circularem o mínimo possível no estabelecimento.

Posted On Quarta, 24 Fevereiro 2021 06:23 Escrito por

Ministro do STF liberou compra de vacina com registro definitivo no exterior se Anvisa não expedir liberação em até 72 horas. Lei já prevê prazo; ação da OAB pede 'plena vigência'

 

Com Estadão

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiu a maioria de votos necessárias para manter a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que permite que estados e municípios comprem vacinas internacionais mesmo que os imunizantes ainda não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

A decisão provisória foi emitida em dezembro. Para o ministro, estados e municípios podem importar e distribuir vacinas caso a Anvisa não dê aval, em 72 horas, após solicitação dos laboratórios responsáveis pelos fármacos. Lewandowski ressaltou que isso vale para “imunizantes que tenham registro (aprovação para uso em larga escala) em entidades sanitárias de renome”.

 

O tribunal também formou maioria para permitir a compra de vacinas contra a covid-19 por Estados e municípios caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e já conta com seis votos para validar a liminar.

 

O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes – ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa por conta própria e precisaria aguardar a empresa solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir o imunizante.

 

“O federalismo cooperativo, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavírus”, anotou o ministro. “Bem por isso, os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença”.

 

Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos e manifestações ao longo de uma semana.

 

A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra suposta omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a Covid-19.

 

 

Posted On Terça, 23 Fevereiro 2021 17:37 Escrito por