O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (7) projeto de lei que abre crédito de R$ 63 milhões para a produção de radiofármacos. A decisão ocorre diante da falta de medicamentos para tratar pessoas com câncer nos hospitais brasileiros.

 

POR WASHINGTON LUIZ

 

O texto, que agora vai à sanção, também prevê o repasse de aproximadamente R$ 630 milhões para vários ministérios.

 

A fabricação desses insumos foi interrompida no dia 20 de setembro por falta de recursos do Ipen (Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares). O órgão enviou ofícios informando a interrupção no dia 14 e que precisaria de R$ 89,7 milhões para manter a produção até dezembro.

 

No fim do mês, o governo liberou pouco mais de R$ 19 milhões para a produção e fornecimento de radiofármacos. Dias depois, o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, afirmou que o montante disponibilizado só garantiria duas semanas de trabalho.

 

A aprovação da verba ocorreu durante a sessão do Congresso. Primeiro, o projeto foi votado na Câmara e, em seguida, no Senado.

 

Inicialmente, a proposta previa o repasse de R$ 26 bilhões para o Ipen, mas o valor foi aumentado depois de o Ministério da Economia encaminhar uma ofício à Comissão Mista de Orçamento solicitando a ampliação.

 

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) criticou o governo por tentar repassar para o Parlamento a responsabilidade pela falta de recursos, uma vez que a insuficiência dos recursos já estava prevista no orçamento inicial elaborado pela equipe econômica.

 

"Aí, fazem, digamos, uma verdadeira chantagem, porque é o mesmo governo que retirou dinheiro do Ipen. Portanto, é um motivo mais do que nobre apoiar recursos para o Ipen. Porém, é preciso registrar que está faltando dinheiro para o Ipen porque o governo cortou no orçamento", afirmou.

 

Os radiofármacos são usados principalmente para tratamento de câncer, em sessões de radioterapia, mas também são úteis para outras enfermidades, como doenças cardiológicas e epilepsia. Entre os remédios que passaram a faltar estão o lutécio-177, aplicado contra tumores neuroendócrinos, e o iodo radioativo, usado contra câncer de tireoide.

 

Dados da SBMN (Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear) indicam que os radiofármacos são utilizados, por ano, em 1,5 milhão a 2 milhões de procedimentos, como as radioterapias. Por dia, a falta dessas drogas pode impactar o atendimento de 5.000 a 10.000 pacientes no país.

 

O desfalque levou hospitais do país a cancelar ou adiar procedimentos. No estado de São Paulo, o jornal Folha de S.Paulo revelou que pelo menos dois centros de referência nos cuidados com a câncer tiveram de mudar suas agendas, o A.C.Camargo Cancer Center, na capital paulista, e o Hospital de Amor, em Barretos (SP).

 

 

 

Posted On Sexta, 08 Outubro 2021 05:33 Escrito por

Ministros entenderam que gestores devem seguir recomendações técnicas para este público-alvo, acompanhando as orientações dos fabricantes, da comunidade científica e da Anvisa

 

Com Assessoria

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (7) a favor de que estados e municípios decidam sobre a vacinação de adolescentes sem comorbidade contra a Covid-19. As informações são do g1.

 

O julgamento deve ser encerrado nesta sexta (8). Cinco ministros acompanharam o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Edson Fachin.

 

Para Lewandowski, os gestores locais devem decidir as recomendações técnicas para este público, acompanhando as orientações dos fabricantes dos imunizantes, da comunidade científica e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

“Entendo que as autoridades sanitárias locais, caso decidam promover a vacinação de adolescentes sem comorbidades, adequando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 às suas realidades locais, poderão fazê-lo, desde que deem a necessária publicidade às suas decisões, sempre acompanhadas da devida motivação e baseadas em dados científicos e avaliações estratégicas, sobretudo aquelas concernentes ao planejamento da volta às aulas presenciais nos distintos níveis de ensino”, escreveu Lewandowski.

 

O julgamento em questão analisa uma ação do PSB, que questionou a orientação do Ministério da Saúde para que não sejam vacinados contra a Covid adolescentes entre 12 e 17 anos sem comorbidades.

 

 

Posted On Sexta, 08 Outubro 2021 05:31 Escrito por

Desembargadora Jacqueline Adorno, afirmou que medida está amparada por evidências científicas. Liminar foi publicada na tarde desta quinta-feira (7) após recurso da Procuradoria-Geral do Município.

 

Com Assessoria

 

Nesta quinta-feira (7/10), acolhendo recurso de Agravo de Instrumento, com pedido liminar interposto pela Prefeitura de Palmas, a desembargadora Jacqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), restabeleceu os efeitos das disposições constantes dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 2.100, de 17 de setembro de 2021, do município de Palmas, “de modo que todo e qualquer cidadão, para ter acesso e transitar pelos locais apontados no Decreto, deve apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19”.

 

O deferimento vem depois de decisão, proferida no último dia 29 de setembro pelo juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que suspendia os artigos 1º e 2º do referido Decreto, os quais dispunham da obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelas pessoas para terem acesso a eventos de ambiente fechado, público ou privado, com mais de 200 pessoas na capital. Naquela ocasião, o juiz atendeu a Ação Popular apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro no Tocantins (PTB-TO).

 

“A legitimidade do Decreto em comento está amparada constitucionalmente, pois que cumpre à União, Estados e Distrito Federal legislar sobre a proteção e defesa da saúde e, segundo disposição do artigo 30, II da Carta Magna, compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Inexiste qualquer respaldo para considerar que a exigência de vacinação, para acesso a eventos com mais de duzentas pessoas, configura desobediência aos termos do § 1º da Lei nº. 13.979/20”, considerou a magistrada na decisão desta quinta-feira.

 

Evidências científicas

 

De acordo com a desembargadora, “a exigência imposta no Decreto está amparada em evidências científicas difundidas pelos órgãos federais, estaduais e municipais de saúde, nos meios de comunicação, que inclusive, divulgam a relação direta, observada no mundo todo, entre a vacinação e a redução dos casos e, por conseguinte, no desafogamento dos leitos hospitalares. Nesse contexto, tem-se por evidenciada a possibilidade do êxito recursal, bem como, e principalmente, o periculum in mora, pois que possibilitar a realização de eventos de grande porte, sem garantia de que os participantes estão devidamente vacinados, representa grave risco à saúde pública”.

 

Posted On Sexta, 08 Outubro 2021 05:28 Escrito por

Data antecede feriado nacional da Padroeira do Brasil

 

Por Brener Nunes

 

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, decretou ponto facultativo na segunda-feira, 11, dia que antecede o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, celebrado na terça-feira, 12. A medida consta no decreto 6.322, que foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 7.

 

Segundo a publicação, cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

“Desejo que todos os servidores aproveitem o feriado para descansar, mas continuem tomando todos os cuidados e seguindo os protocolos contra a Covid-19, usando máscaras, álcool em gel e evitando aglomerações. E dediquem também um tempo para agradecer a nossa Padroeira, Nossa Senhora de Aparecida”, destacou o governador Mauro Carlesse.

 

Posted On Sexta, 08 Outubro 2021 05:26 Escrito por

Supremo também julga se retoma a permissão para 'showmícios', proibidos desde 2006. Partidos argumentam que vedações contrariam a liberdade de expressão.

Por Rosanne D'Agostino

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (7) a favor de liberar a participação de artistas em eventos de arrecadação de recursos para candidatos nas eleições 2022.

 

Os ministros também formaram maioria contra a possibilidade de retorno dos chamados "showmícios" com participação não remunerada de artistas. Esse tipo de evento é proibido desde 2006.

 

O julgamento teve início nesta quarta com o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Ele votou contra o retorno dos showmícios, remunerados ou não, mas a favor de artistas em eventos para arrecadar recursos de campanha (veja detalhes abaixo).

 

A ação foi apresentada pelos partidos PT, PSB e PSOL, que defendem que as apresentações gratuitas devem ser liberadas e que a proibição fere a liberdade de expressão.

 

O processo eleitoral de 2022 começou na última quarta-feira (4), com a abertura do código-fonte das urnas eletrônicas. Veja no vídeo abaixo:

 

Voto do relator

Em seu voto, Toffoli afirmou que “não há nenhuma vulneração à liberdade de expressão a partir da proibição de showmícios e eventos assemelhados, remunerados ou não”.

 

Já em relação a eventos com artistas para arrecadação de recursos para campanha, Toffoli entendeu que é uma modalidade de doação que proporciona ao eleitor participar do projeto político de sua escolha.

Toffoli citou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, no ano passado, liberou a realização de "live" pelo cantor e compositor Caetano Veloso a fim de arrecadar fundos para a campanha de Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata à Prefeitura de Porto Alegre.

 

Naquela ocasião, o TSE entendeu que não poderia proibir a realização de um evento que ainda não havia ocorrido, o que implicaria em censura.

 

“Diferentemente do que ocorre nos showmícios, no caso das apresentações artísticas não está em jogo o livre exercício do voto. Trata-se de mecanismo direcionado àqueles que já aderiram”, argumentou.

 

Também na quarta, o ministro Nunes Marques divergiu do relator e votou contra a possibilidade dos dois tipos de eventos artísticos. Já Alexandre de Moraes acompanhou Toffoli.

 

Como votou cada ministro

 

Dias Toffoli (relator) – votou contra showmícios e a favor dos artistas em eventos de arrecadação

 

Nunes Marques – votou contra showmícios e contra artistas em eventos de arrecadação.

 

Alexandre de Moraes – acompanhou o relator.

 

“Há uma diferença [entre showmício e arrecadação] porque quem vai ao evento de arrecadação e quem paga para entrar ou colabora é aquele que participa da vida política, é um eleitor do candidato. E estaríamos a restringir o mundo artístico", disse.

 

Luís Roberto Barroso – votou por liberar showmícios e artistas em eventos de arrecadação.

 

"Entendo que há uma violação à liberdade de expressão. O que os artistas pedem é o direito de participação desde que não remunerada. Porque aí é um espontâneo exercício da manifestação política, diferente do cachê, que pode ensejar o abuso do poder econômico.”

 

Edson Fachin – acompanhou o relator.

 

“A toda cidadã, a todo cidadão é facultado contribuir com o produto de suas aptidões pessoais e assim também da arte e dos artistas em favor da constituição fenomênica dos recursos pecuniários ou não em proveito de determinado candidato”, afirmou.

 

Rosa Weber – acompanhou o relator.

 

“O showmício demanda promoção da candidatura, já a arrecadação tem intuito de captar recursos privados para campanha. Nada impede que eventual abuso seja sancionado”, disse a ministra.

 

Cármen Lúcia – acompanhou o voto de Barroso, para permitir as duas hipóteses.

 

“O silêncio dos artistas tem custado muito caro à democracia brasileira, afirmou. A ministra citou o desafio de proibir showmícios em meio a um “faroeste digital”, com influenciadores e artistas com milhões de seguidores, mas que o “eleitor andou”. “Cala boca já morreu, quem manda no meu voto sou eu.”

 

 

Posted On Quinta, 07 Outubro 2021 17:14 Escrito por