Desde o início deste mandato, o governo do presidente Lula (PT) registrou decisões em linha com as suas posições e obteve uma sucessão de vitórias no STF (Supremo Tribunal Federal) por meio da AGU (Advocacia-Geral da União)

 

 

Por Arthur Guimarães de Oliveira

 

 

Das 111 ações constitucionais com origem no STF nas quais a AGU se manifestou e que foram julgadas pela corte em 2023 e 2024, 99 tiveram resultados aderentes ao posicionamento da instituição, o que corresponde a 89% do total.

 

Nesse tipo de ação, em tese não se discute um interesse individual como em um processo judicial comum. O Supremo verifica se o objeto em debate é constitucional ou não em abstrato, ou seja, independentemente do caso concreto.

 

O advogado-geral da União, Jorge Messias, em sessão plenária do STF

 

Sob outra ótica, a taxa de sucesso judicial da AGU nos processos em que ela atuou efetivamente como parte defendendo os interesses da União alcançou 74% em um universo de 5.888 decisões no acumulado do período. Em 2024, a razão foi de 76%. No ano anterior, de 72%.

 

À Folha o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o resultado da atuação no Supremo ao longo de 2024 demonstra o trabalho do órgão na defesa do patrimônio da União e do Estado democrático de Direito.

 

"Estamos no caminho certo e nos preparamos para obtenção de resultados ainda melhores em 2025", disse Messias, que tem entre as atribuições a representação da União no STF e o assessoramento direto e pessoal do presidente da República.

 

Questionada, a AGU não enviou dados relativos ao período de Jair Bolsonaro (2019-2022).

 

Lula x Bolsonaro

 

 

A opinião de especialistas ouvidos pela Folha é a de que, para além dos números registrados em cada período, vitórias da gestão petista contrastam com o padrão observado sob governo de Bolsonaro.

 

O governo Lula contabiliza êxitos em processos relacionados à restrição de acesso a armas de fogo, à PEC dos Precatórios, à desoneração da folha de pagamento e à abertura de crédito extraordinário para combate a queimadas.

 

O ex-presidente Bolsonaro, por outro lado, enfrentou derrotas quando estava no poder, na disputa com os estados em torno do isolamento social, na tentativa de flexibilização do acesso a armas de fogo e até na nomeação de Alexandre Ramagem para a Polícia Federal.

 

Antes de Jorge Messias, que está no cargo de advogado-geral da União desde o início do governo Lula, em 2023, ocuparam o posto, sob Bolsonaro, Bruno Bianco, José Levi e André Mendonça, este hoje ministro do STF.

 

Gabriela Zancaner, professora de direito constitucional da PUC-SP, considera que a diferença entre os governos Lula e Bolsonaro não deriva tanto da atuação da AGU, mas da composição da corte e, principalmente, da própria falta de compatibilidade das políticas evocadas pelo ex-presidente com as leis do país.

 

Zancaner vê um tribunal, composto inclusive por uma maioria de ministros indicados nas gestões petistas, mais alinhado a Lula que a Bolsonaro.

 

Mas, segundo ela, "não é uma questão de eu chuto, e você marca o gol", e sim uma "questão de competência do Supremo e do caminho que esse governo tem seguido".

 

"Estávamos um pouco fora da normalidade, com determinadas atitudes do governo passado, próprias e até pessoais do ex-presidente, que foram autoritárias e contrárias ao texto constitucional," afirma a professora. "Lula, parafraseando Bolsonaro, age muito mais dentro das quatro linhas da Constituição".

 

O professor de direito constitucional do IDP André Rufino, coordenador grupo Observatório Constitucional, vinculado à mesma instituição, afirma que, pelo menos nos últimos dois anos, o Supremo e os órgãos que atuam perante a corte trabalham em um ambiente de "maior tranquilidade institucional".

 

 

O diálogo era um dos problemas do governo Bolsonaro, de acordo com o pesquisador, e o foi em especial de 2020 a 2022, durante a pandemia e antes das eleições presidenciais. "Quando não há essa conversa, isso traz resultados negativos aos processos, aos julgamentos, a tudo. É um efeito em cadeia."]

 

Segundo Rufino, a própria atuação da AGU no governo anterior se dava mais pela via do processo, em uma lógica mais combativa de ganha-perde, enquanto a gestão atual, afora o engajamento para o retorno da normalidade democrática, tem visado a uma construção dialógica de soluções —pela via da conciliação.

 

Por exemplo, o STF assumiu em outubro do ano passado a repactuação do acordo de Mariana (MG). Um mês depois, o plenário da corte homologou um acordo de R$ 170 bilhões envolvendo União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, Ministério Público, Defensoria Pública e as empresas Samarco, Vale e BHP.

 

Por sua vez, Álvaro Palma de Jorge, professor de direito constitucional da FGV Direito Rio, diz não ver um Supremo mais inclinado ao governo Lula, ao governo Bolsonaro ou a outro. Aponta também a dificuldade de se separar as vitórias de cada gestão por as questões serem muitas vezes circunstanciais.

 

"Depende do que chega ao Supremo, em que momento chega, quem é que propôs (…) O tribunal faz o papel institucional com o que se apresenta, decide, às vezes de modo favorável, às vezes contrário", afirma ele. "Haverá decisões que podem corresponder a um eventual interesse do governo e outras que não."

 

Ele diz que Bolsonaro pode ter tido mais ações contestadas por desrespeitar a Constituição e adotar medidas erradas na pandemia. No entanto, ressalta que Lula não enfrentou uma crise como aquela nem outras situações semelhantes, por isso não seria possível prever o que ele faria nessas circunstâncias.

 

"A percepção", afirma Palma de Jorge, "de que o Supremo tomou mais decisões [contrárias] ao governo Bolsonaro tem muito mais a ver com o governo Bolsonaro do que propriamente com o Supremo, tem muito mais a ver com o quanto o governo agiu em questões que são constitucionalmente sensíveis ou não".

 

 

 

Posted On Quarta, 05 Março 2025 05:44 Escrito por

Despesa com tribunais no Brasil é majoritariamente composta por salários e encargos trabalhistas: 79,8% do total gasto foram para pagamento de pessoal

 

 

POR IDIANA TOMAZELLI

 

 

O gasto do poder público brasileiro com os tribunais de Justiça, incluindo remuneração de magistrados e servidores, é o segundo maior entre 50 países analisados pelo Tesouro Nacional e quatro vezes a média internacional.

 

O comparativo foi divulgado nesta sexta-feira (28) pelo órgão do Ministério da Fazenda e considera dados de 2022, os mais recentes disponíveis para os países analisados. O Brasil gastou 1,33% do PIB (Produto Interno Bruto), contra uma média de 0,3%. Apenas El Salvador tem uma despesa com tribunais maior, com 1,59% do PIB.

Para o Brasil, os números mais atualizados são de 2023. Naquele ano, a despesa subiu para 1,43% do PIB. Os gastos também incluem o Ministério Público e compreendem despesas de União, estados e municípios.

"Esse resultado evidencia o peso substancial do sistema judicial no orçamento público brasileiro, destacando o país como um dos líderes em alocação de recursos nessa subfunção", diz o relatório.

 

Em valores absolutos, a fatura chegou a R$ 156,6 bilhões (em valores de dezembro de 2023), dos quais R$ 125,6 bilhões foram direcionados ao pagamento de remunerações a magistrados e servidores —o equivalente a 80,2%.

 

O valor total de 2023 é 11,6% maior que o observado em 2022 (R$ 140,4 bilhões), já descontados os efeitos da inflação no período. Foi a maior expansão registrada na série, iniciada em 2010.

 

Questionado sobre o volume e a trajetória dos gastos, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não havia respondido até a publicação deste texto.

Para se ter uma ideia, o gasto com tribunais encosta no valor destinado ao Bolsa Família, programa de transferência de renda a famílias em situação de pobreza. Em 2023, a política destinou R$ 166,3 bilhões a 21,1 milhões de famílias beneficiárias.

 

Em 2021, o Brasil já era um dos líderes em gastos com o Judiciário. Os valores absolutos para aquele ano, porém, foram revisados devido a uma mudança de metodologia, para adequar os cálculos a padrões internacionais.

 

Os novos números, porém, não alteram o diagnóstico de aumento veloz e contínuo das despesas com tribunais de Justiça,.

 

O relatório do Tesouro mostra que os gastos com esse grupo representa mais da metade dos R$ 311 bilhões direcionados à rubrica ordem e segurança pública. O valor supera inclusive os desembolsos com serviços de polícia no Brasil (R$ 117,5 bilhões).

 

As despesas dos demais países com tribunais de Justiça não estão classificadas por tipo e, por isso, o Tesouro não consegue fazer uma comparação mais detalhada para saber se a proporção de gastos com pessoal no Brasil destoa do cenário internacional.

Mas o custo do sistema de Justiça no Brasil tem sido alvo de constantes críticas, em particular por causa do pagamento de adicionais que driblam o teto remuneratório do funcionalismo, os chamados penduricalhos.

 

O teto para os servidores federais está hoje em R$ 46.366,19, e os limites aplicados em estados e municípios ficam abaixo disso. Mesmo assim, é corriqueiro no Judiciário e no Ministério Público decisões que criam parcelas adicionais, em geral fora do teto.

 

A lista inclui auxílios e benefícios por excesso de serviço (medido em número de processos) e por acúmulo de função administrativa, e todo ano ganha novos itens. No fim do ano passado, por exemplo, membros da AGU (Advocacia-Geral da União) foram agraciados com um penduricalho de até R$ 3.500 mensais, classificado como "auxílio saúde complementar". O valor fica fora do teto e é isento de tributos.

 

Além disso, os juízes contam com 60 dias de férias por ano, o dobro do que é garantido aos demais trabalhadores (30 dias).

 

No pacote de medidas de contenção de gastos, apresentado pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda), o governo tentou propor uma regulamentação mais dura para a aplicação do teto remuneratório, para afastar os penduricalhos que muitas vezes inflam a remuneração extrateto.

 

Uma PEC (proposta de emenda à Constituição) previa que as parcelas fora do teto seriam tratadas em lei complementar, instrumento jurídico hierarquicamente superior às leis ordinárias que hoje são o veículo usado para tratar do tema.

 

Como mostrou a Folha, a estratégia do governo era blindar o teto remuneratório de flexibilizações, já que uma lei ordinária, além de exigir quórum menor nas votações, pode ser contornada por resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que também têm status de lei ordinária.

 

Durante a discussão do pacote, houve forte pressão do Judiciário, que conseguiu derrotar a mudança no Congresso Nacional. Com isso, o arcabouço legal mantém as válvulas de escape hoje usadas para turbinar salários com penduricalhos, especialmente nos tribunais.

 

A regulamentação por lei complementar também teria a vantagem de amarrar não só a União, mas também estados e municípios, onde as flexibilizações muitas vezes têm alcance ainda maior.

 

Segundo o documento do Tesouro, o maior gasto vem justamente dos tribunais estaduais, com R$ 107,3 bilhões em 2023. Na sequência estão os tribunais federais, com R$ 45,3 bilhões, o que inclui a Justiça do Trabalho, Justiça Federal e cortes superiores, como STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal).

 

 

Posted On Domingo, 02 Março 2025 04:35 Escrito por

Da Assessoria

 

 

A Justiça determinou a suspensão das atividades da Escola Técnica Residência Saúde, administrada pela empresa Teixeira & Araújo Eventos e Cursos LTDA, devido à oferta irregular de cursos técnicos sem autorização do Conselho Estadual de Educação do Tocantins (CEE/TO). A decisão, proferida no último dia 18, confirma a liminar concedida em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em 2017, que revelou a ausência de credenciamento da instituição e a prática de propaganda enganosa.

 

A sentença também determina que o Instituto de Educação e Pesquisa (IEP) EIRELI e a Prisma Centro Educacional do Tocantins LTDA suspendam suas atividades relacionadas aos cursos irregulares. Além disso, proíbe a abertura de novas turmas e a realização de matrículas até que as instituições obtenham autorização formal do CEE/TO.

 

Propaganda enganosa e cursos sem credenciamento

 

As investigações conduzidas pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi apontaram que a Escola Técnica Residência Saúde operava sem autorização no Tocantins, mesmo após reiteradas notificações do Ministério Público e do Conselho Estadual de Educação. A instituição alegava estar credenciada no estado de Alagoas e, por isso, dispensada de nova autorização no Tocantins, argumento que foi desmentido pelo CEE/TO e pelo Ministério da Educação.

 

Além da ausência de credenciamento, o MPTO identificou prática de propaganda enganosa, uma vez que a instituição divulgava informações inverídicas sobre sua regularidade e induzia estudantes a acreditar que os diplomas emitidos teriam validade nacional irrestrita.

 

Impactos da decisão

 

A Justiça considerou que a atuação da instituição contrariava as normas educacionais vigentes, colocando em risco os alunos matriculados, que poderiam enfrentar dificuldades no reconhecimento de seus diplomas.

 

Na decisão, o juiz determinou:

 

• Suspensão imediata das atividades dos cursos técnicos da Escola Técnica Residência Saúde;

• Interrupção da abertura de novas turmas e matrículas;

• Obrigação do IEP e da Prisma Centro Educacional de cessar qualquer atividade vinculada à instituição até que a situação seja regularizada.

 

Compromisso com a qualidade do ensino

 

“A oferta de cursos sem credenciamento compromete não apenas a formação dos alunos, mas também sua inserção no mercado de trabalho. Nossa atuação visa garantir que apenas instituições devidamente autorizadas operem no estado, protegendo os direitos dos estudantes e assegurando a credibilidade do ensino técnico”, destacou o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, responsável pela ação.

 

 

Posted On Quinta, 27 Fevereiro 2025 03:20 Escrito por

A Prefeitura de São Paulo prometeu negar o pedido assinado por três defensoras públicas na sexta-feira, 21

 

 

Com G1

 

 

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo enviou um ofício à Prefeitura de São Paulo para solicitar que não seja utilizada a tecnologia de reconhecimento facial do Smart Sampa em blocos de Carnaval.

 

O documento, assinado por três defensoras públicas na sexta-feira, 21, foi encaminhado ao prefeito Ricardo Nunes (MDB) e ao secretário de Segurança Urbana, Orlando Morando.

 

No ofício, a Defensoria pede que “não sejam utilizadas tecnologias de reconhecimento facial e outros sistemas biométricos para identificar indivíduos que participam pacificamente de um bloco”.

Pedido será negado

Ao G1, a Prefeitura de São Paulo informou ter recebido a solicitação com “estranhamento” e “indignação”.

 

“A Defensoria precisa explicar por qual razão quer que a população fique privada desse instrumento de segurança”, afirmou a administração de Ricardo Nunes em nota, prometendo negar o pedido.

 

Smart Sampa

 

A Prefeitura da capital paulista informou que foram presos 1.902 criminosos em flagrante e 719 foragidos da Justiça desde o início da operação do Smart Sampa.

 

“Formulado com as mais modernas tecnologias que garantem rapidez e eficácia nas ocorrências do município, o Smart Sampa possui algoritmos avançados que geram alertas inteligentes capazes de identificar atos de intrusão, vandalismo e furtos. Além de alertas que permitem a identificação de placas de veículos furtados ou roubados. O sistema de reconhecimento facial utilizado nos equipamentos permite a localização de pessoas desaparecidas e foragidos da Justiça”, afirmou a Prefeitura ao noticiar no domingo, 23, a identificação de um jovem desaparecido há 28 dias.

Prisômetro

A Prefeitura de São Paulo vai inaugurar nesta terça-feira, 25, o Prisômetro, painel que mostra em tempo real o número de criminosos foragidos presos por meio da utilização do Smart Sampa.

 

Posted On Terça, 25 Fevereiro 2025 13:47 Escrito por

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que compete aos Tribunais de Contas o julgamento das contas de Prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas

 

 

Por Ederson Eurípedes Marques

 

 

O julgamento Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982/PR, impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), foi finalizado pelo Plenário Virtual do STF, à meia-noite desta sexta-feira (21), e a decisão dos ministros foi unânime.

 

O vice-presidente de Relações Jurídico-Institucionais da Atricon, Carlos Neves, considerou que decisão do Supremo representa um marco para o Sistema Tribunais de Contas. “O processo teve um início desafiador, com uma decisão inicial desfavorável que sequer conheceu a ADPF”, lembrou. “No entanto, graças ao trabalho incansável da diretoria da Atricon, à atuação estratégica do Escritório de Advocacia Souza Neto e Tartarini Advogados e ao esforço conjunto dos Tribunais de Contas parceiros, conseguimos reverter o cenário e assegurar essa conquista histórica”.

 

O presidente da Atricon, Edilson Silva, destacou que a conquista não foi fácil e que a vitória é fruto do trabalho conjunto realizado durante todo o processo. “Demandou articulação, estratégia e um esforço conjunto de toda a Diretoria da Atricon com o apoio especializado da nossa consultoria jurídica”, comentou. “O resultado final demonstra a força e a importância do Sistema Tribunais de Contas na proteção do patrimônio público e na fiscalização da Administração Pública”.

 

Ex-presidentes

 

Todo o processo teve início na gestão do conselheiro Valdecir Pascoal, hoje presidente do TCE-PE. Ao tomar conhecimento da decisão, ele se recordou de quando esteve no STF para acompanhar o julgamento da Lei da Ficha Limpa, que, por 6×5, comprometeu a atuação dos Tribunais de Contas na fiscalização dos atos de gestão dos prefeitos. “Foi, sem dúvida, um dos momentos mais difíceis da minha trajetória na Atricon. Apesar da frustração daquela decisão, saímos dali com a convicção de que esse entendimento, um dia, seria revisto”, relembrou. “Esse dia chegou. E hoje é momento de celebrar e reconhecer o esforço incansável de tantos colegas que estiveram conosco nessa jornada, em especial da atual Diretoria da Atricon, que está de parabéns”, comemorou.

 

O ex-presidente Fábio Nogueira, hoje presidente do TCE-PB, afirmou que durante seus dois anos de mandatos à frente da Atricon, essa sempre foi uma as prioridades dentro do Sistema Tribunais de Contas. “Lutamos incansavelmente para que a tese fixada pelo Supremo, em 2016, fosse melhor esclarecida. Ao longo desses anos, enfrentamos inúmeros desafios, incluindo decisões desfavoráveis em Tribunais de Justiça locais, que não reconheciam nossa competência para atuar em relação aos prefeitos ordenadores de despesa. Mas a nossa luta não foi em vão”, disse. “Hoje, celebramos essa grande conquista, fruto do empenho coletivo de muitos colegas que, ao longo dos anos, mantiveram-se unidos e determinados nessa causa”.

 

Já o ex-presidente Cezar Miola (TCE-RS) afirmou que a decisão reafirma as competências constitucionais dos Tribunais de Contas em relação à atuação dos prefeitos gestores e quanto à possiblidade da aplicação de sanções e de imputação de débito. “É uma grande conquista, uma verdadeira afirmação do Sistema Tribunais de Contas”, considerou. “Mais que uma vitória do controle externo, é um ganho para a sociedade brasileira, que pode ter a segurança de que as Cortes de Contas continuarão atuando vigilantes em relação ao poder local”.

 

Como tudo começou?

 

Em 2016, o STF foi instado a analisar o tema 835, da Repercussão Geral, para definir a questão: Quem tem competência para julgar as contas de Chefes do Executivo que atual como ordenadores de despesas?

 

STF

“Para fins do art. 1º. I,”g”, da LC 64/90, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores”.

 

O que aconteceu depois da decisão do STF no tema 835?

 

Vários Tribunais de Justiça do país passaram a anular as sanções aplicadas pelos Tribunais de Contas a prefeitos que atuavam como ordenadores de despesas. O problema é que a tese do STF tratava apenas dos efeitos eleitorais, mas algumas decisões judiciais foram além, anulando multas e imputações de débito por danos ao erário.

 

Ação no STF

 

A Atricon, então, ajuizou a ADPF 982/PR, buscando reverter a interpretação equivocada adotada por vários TJs que estavam anulando sanções aplicadas pelos TCs a prefeitos que atuavam como ordenadores de despesas.

 

Em um primeiro momento, o Supremo entendeu que não havia, no caso, decisões judiciais que atendessem ao requisito da controvérsia constitucional relevante, previsto na Lei 9.882/1999. A Atricon recorreu da negativa e iniciou uma agenda estratégica juntos aos ministros para explicar o cenário.

 

O objetivo das diversas conversas foi ressaltar a importância do tema e reforçar os argumentos apresentados no recurso, demonstrando os impactos da decisão para os TCs e para a administração pública.

 

A reviravolta

 

Em agosto de 2024, o Plenário do STF, por maioria, deu provimento ao recurso da Atricon e determinou o seguimento da ADPF 982. O presidente do Supremo, ministros Roberto Barroso, decidiu retirar o processo de pauta, levando a discussão do mérito para uma nova sessão futura.

 

Vitória

 

Agora, o STF decidiu por um novo entendimento que estabelece o seguinte:

 

1) Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas;

2) Compete aos Tribunais de Contas o jultamento das contas de Prefeitos que atual na qualidade de ordenadores de despesas;

3) A competência dos TCs, quando atestada a irregularidades de contas de gestão prestadas por Prefeitos ordenadores de despesa, se retringe à imputação

de débito e à aplicação de sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais.

 

 

 

Posted On Segunda, 24 Fevereiro 2025 04:53 Escrito por
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