Membros do Judiciário, do MP, diplomatas e empresários também figuram na lista de maiores volumes de bens declarados
Da Agência Brasil
Os titulares de cartório são os contribuintes com maior patrimônio médio declarado no Imposto de Renda 2026, segundo os novos painéis estatísticos divulgados nesta quinta-feira (2) pela Receita Federal. O patrimônio médio dos brasileiros foi de R$ 409 mil, enquanto o de titulares de cartório alcançou R$ 3,28 milhões.
Na sequência, aparecem membros do Judiciário e do Ministério Público, diplomatas, atletas profissionais e empresários, entre outras ocupações com maior volume de bens declarados.
Os dados fazem parte de uma nova plataforma pública criada pela Receita Federal para divulgar estatísticas consolidadas das declarações do IR. Pela primeira vez, o órgão permite consultar informações por profissão, faixa de renda, patrimônio, estado, sexo, idade, raça e cor, preservando o sigilo fiscal dos contribuintes.
Confira o ranking do patrimônio médio conforme a ocupação principal (dados de 2025, declarados no Imposto de Renda 2026):
Titulares de cartório: R$ 3,28 milhões;
Membros do Poder Judiciário: R$ 2,93 milhões;
Membros do Ministério Público: R$ 2,9 milhões;
Diplomatas e afins: R$ 2,52 milhões;
Atletas, desportistas e afins: R$ 1,71 milhão;
Dirigente, presidente e diretor de empresa industrial: R$ 1,66 milhão;
Produtor agropecuário: R$ 1,58 milhão.
Como funciona
Os painéis reúnem informações extraídas das declarações do Imposto de Renda entregues à Receita Federal. Os dados são apresentados apenas de forma estatística, sem identificação individual dos contribuintes.
Também é possível consultar indicadores por unidade da Federação e cruzar diferentes filtros, como ocupação, faixa de renda, sexo, idade e localização geográfica.
Segundo a Receita, mecanismos de proteção impedem a identificação de pessoas. As combinações de filtros só são exibidas quando há um número mínimo de declarantes.
Universo da pesquisa
As estatísticas consideram apenas contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, os dados não representam toda a população brasileira, já que pessoas dispensadas da entrega da declaração ficam fora do levantamento.
Em 2026, estavam obrigados a declarar, entre outros critérios, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025.
Sigilo mantido
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, a divulgação amplia o acesso a informações úteis para pesquisadores, gestores públicos e a sociedade, sem comprometer o sigilo fiscal.
A Receita afirma que os painéis poderão servir de base para estudos, elaboração de políticas públicas e análises sobre o perfil dos declarantes e da tributação no país.
Perfil dos declarantes
Em 2026, a Receita Federal recebeu 44,498 milhões de declarações do Imposto de Renda, acima da projeção inicial de 44 milhões.
Desse total, 56,1% dos contribuintes têm imposto a restituir, 23% terão a pagar e 21% ficaram sem saldo de imposto. Além disso, 8,1% das declarações enviadas foram retificadoras.
Os novos painéis também mostram informações sobre o uso da declaração pré-preenchida, opção pelo modelo simplificado e outros indicadores relacionados ao processo de declaração do Imposto de Renda.
Tribunal Pleno com desembargadores posicionados em suas cadeiras durante sessão de julgamento
Da Assessoria
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, nesta quinta-feira (2/7), por unanimidade, suspender cautelarmente a Lei Estadual nº 5.031/2026. Promulgada em maio de 2026, a lei proibia os cartórios de protestar contas de energia elétrica e de água. A decisão provisória tem como relatora a desembargadora Jacqueline Adorno.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), Seção Tocantins. A entidade pede, ao final, a anulação das regras previstas na Lei Estadual nº 5.031. Em seu artigo 1º, a lei proíbe protestar em cartório “os débitos relativos à prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica e água ao consumidor, cujo débito seja igual ou inferior ao valor de 01 (um) salário mínimo vigente à época do vencimento da fatura”. Para dívidas com valores superiores, a norma estabelecia um prazo obrigatório de 90 dias de atraso para que pudessem ser protestadas pelos credores.
Ao analisar o pedido durante a sessão de julgamento, a desembargadora relatora avaliou que a lei possui fortes indícios de inconstitucionalidade. Segundo a relatora, a regra constitucional estabelece que apenas o governo federal tem autoridade para criar normas sobre registros públicos e serviços de energia.
A relatora afirmou ainda que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial, além de interferir diretamente na concessão do serviço público de energia elétrica. Com o voto da relatora, acompanhado por todos os demais desembargadores do colegiado, o Tribunal concedeu a medida cautelar, uma decisão inicial provisória, tomada para evitar danos urgentes antes do fim do processo, quando será julgado o mérito, ou seja, o pedido final.
A suspensão da lei foi aplicada com o chamado efeito “ex tunc”, um termo jurídico que significa efeito retroativo, ou seja, a lei perde a validade desde o dia em que foi publicada.
Com a decisão, os cartórios e as empresas de energia voltam a seguir as regras federais normais para a cobrança de dívidas, sem os limites de valor e prazo criados pela legislação do Tocantins, até o julgamento de mérito da ação.
Na semana passada, o presidente esteve em Itajaí, interior catarinense, e visitou um estaleiro que constrói embarcações para a Petrobras.
Por GUSTAVO ZEITEL
O PL protocolou nesta terça-feira (30) uma representação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) dizendo que o presidente Lula (PT) discriminou e propagou discurso de ódio contra a população de Santa Catarina.
O governo petista nega as acusações do partido de Flávio Bolsonaro e diz que Lula respeita a diversidade da população.
Na semana passada, o presidente esteve em Itajaí, interior catarinense, e visitou um estaleiro que constrói embarcações para a Petrobras. Após afirmar que não deixaria de visitar o estado onde Jair Bolsonaro teve quase 70% dos votos em 2022, o petista citou “o Estado brasileiro” e disse que “todo mundo tem que ser tratado igual”.
“Vocês não podem permitir que prevaleça em Santa Catarina o racismo. Não podem permitir que aqui em Santa Catarina as pessoas sejam tomadas pela síndrome de grandeza, porque esse estado é muito rico, não é pobre”, afirmou.
Em seguida, Lula disse que não se pode permitir a ideia de uma hegemonia branca sobre o restante do país. “Não tem porque um cara que é branco é melhor do que o que é negro, o cara que é nordestino é pior do que o do Sul do país. Que história que é essa? A gente não aceita. Hitler tentou fazer isso e acabou do jeito que acabou.”
A peça apresentada ao TSE pelos advogados do PL afirma que o discurso de Lula é discriminatório, dado que vincula Santa Catarina ao racismo, à hegemonia branca e à ignorância. O documento ainda sustenta que as falas do presidente promovem o discurso de ódio e podem ser equiparados ao crime de racismo.
Na mesma representação, o partido de Flávio Bolsonaro defende que Lula fez propaganda eleitoral antes da data permitida, propondo comparações entre os candidatos e louvando feitos de seu governo. No discurso, ele atacou o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL).
“Qual é o tamanho da cabeça desse cidadão? Qual é a qualidade da massa encefálica que ele tem na cabeça?”, questionou o presidente.
Jorginho rebateu dizendo que Lula só visita o estado “para falar mal da gente” e que “não entrega nada”. O governador chegou a acionar a PGR (Procuradoria-Geral da República) acusando Lula de xenofobia. O governo, por seu turno, nega que o petista tenha sido preconceituoso.
Em nota, a assessoria de imprensa afirmou que o contexto da declaração foi a defesa da igualdade racial e que, ao longo de sua trajetória, Lula manifestou, de forma reiterada, “seu profundo respeito pela população de todos os estados brasileiros, reconhecido a diversidade, a riqueza cultural e a importância de cada região para o desenvolvimento do país”. Ela nega ainda a acusação de propaganda eleitoral.
Segundo o Planalto, tudo transcorreu dentro da regra. “A agenda é plenamente compatível com as atribuições constitucionais do chefe do Poder Executivo e República e integra o dever institucional de acompanhar, fiscalizar e dar transparência às políticas públicas implementadas pelo governo do Brasil.”
STF dificulta prescrição de casos de improbidade administrativa em derrota para o Congresso
Ministros estabeleceram 20 anos como prazo máximo de tramitação de ações de improbidade, para evitar “persecuções intermináveis” e demoras consideradas abusivas
POR LUÍSA MARTINS
O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou um trecho da Lei de Improbidade Administrativa que previa a diminuição automática dos prazos de prescrição de 8 para 4 anos sempre que a contagem fosse reiniciada ao longo do processo.
Apesar de isso dificultar a prescrição, os ministros estabeleceram 20 anos como prazo máximo de tramitação de ações de improbidade, para evitar “persecuções intermináveis” e demoras consideradas abusivas.
A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (1º), quando a corte encerrou os trabalhos do primeiro semestre e concluiu o julgamento das ações que questionavam diversos pontos da Lei de Improbidade Administrativa.
A derrubada desse dispositivo representa mais uma derrota para o Congresso Nacional, que aprovou a reforma da legislação em 2021. Na semana passada, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade de outros trechos da norma.
A lei prevê hipóteses em que a contagem da prescrição é zerada, como no momento em que é ajuizada a ação ou publicada a sentença. Pelo que o Congresso havia definido, quando a contagem se reiniciava, o prazo era automaticamente reduzido à metade.
Sete ministros afirmaram que isso viola a Constituição, prevalecendo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele foi seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin, presidente do STF.
Moraes afirmou que a Constituição atribuiu relevância à proteção da probidade administrativa e que, diante disso, o Congresso não poderia ter aprovado uma regra que acaba inviabilizando a aplicação de sanções.
Além disso, o ministro disse que, com a redução automática do prazo, muitas ações chegariam à segunda instância já prescritas, considerando o tempo de tramitação em casos de improbidade pode ultrapassar cinco anos.
A divergência ficou por conta dos ministros Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O decano manifestou preocupação com a duração alongada de ações de improbidade sem fundamentação robusta, ajuizadas apenas para prejudicar um rival político.
Esse grupo votou pela manutenção da regra estabelecida pelo Congresso, mas afastando a sua aplicação nos casos que já estão em curso. No entanto, acabaram ficando vencidos no debate do plenário.
Ministros estabeleceram 20 anos como prazo máximo de tramitação de ações de improbidade, para evitar “persecuções intermináveis” e demoras consideradas abusivas
POR LUÍSA MARTINS
O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou um trecho da Lei de Improbidade Administrativa que previa a diminuição automática dos prazos de prescrição de 8 para 4 anos sempre que a contagem fosse reiniciada ao longo do processo.
Apesar de isso dificultar a prescrição, os ministros estabeleceram 20 anos como prazo máximo de tramitação de ações de improbidade, para evitar “persecuções intermináveis” e demoras consideradas abusivas.
A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (1º), quando a corte encerrou os trabalhos do primeiro semestre e concluiu o julgamento das ações que questionavam diversos pontos da Lei de Improbidade Administrativa.
A derrubada desse dispositivo representa mais uma derrota para o Congresso Nacional, que aprovou a reforma da legislação em 2021. Na semana passada, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade de outros trechos da norma.
A lei prevê hipóteses em que a contagem da prescrição é zerada, como no momento em que é ajuizada a ação ou publicada a sentença. Pelo que o Congresso havia definido, quando a contagem se reiniciava, o prazo era automaticamente reduzido à metade.
Sete ministros afirmaram que isso viola a Constituição, prevalecendo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele foi seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin, presidente do STF.
Moraes afirmou que a Constituição atribuiu relevância à proteção da probidade administrativa e que, diante disso, o Congresso não poderia ter aprovado uma regra que acaba inviabilizando a aplicação de sanções.
Além disso, o ministro disse que, com a redução automática do prazo, muitas ações chegariam à segunda instância já prescritas, considerando o tempo de tramitação em casos de improbidade pode ultrapassar cinco anos.
A divergência ficou por conta dos ministros Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O decano manifestou preocupação com a duração alongada de ações de improbidade sem fundamentação robusta, ajuizadas apenas para prejudicar um rival político.
Esse grupo votou pela manutenção da regra estabelecida pelo Congresso, mas afastando a sua aplicação nos casos que já estão em curso. No entanto, acabaram ficando vencidos no debate do plenário.
Da Assessoria
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça uma liminar que obriga o município de São Félix do Tocantins a elaborar um plano com estratégias para o aumento da cobertura vacinal infanto-juvenil. A medida urgente se dá em razão de indícios de baixa vacinação e do descumprimento da lei que tornou obrigatória a fiscalização das cadernetas de vacinação no ato da matrícula escolar.
O caso foi levado à Justiça em 1º de junho deste ano, pelo promotor de Justiça João Edson de Souza, após recomendações do Ministério Público serem ignoradas pela administração municipal. A liminar foi expedida no último dia 15.
Obrigações
Conforme a decisão judicial, as secretarias municipais de Saúde e de Educação devem elaborar e apresentar, no prazo improrrogável de até 30 dias, um Plano de Ação Integrado com diretrizes, estratégias, metas e cronograma para a elevação da cobertura vacinal infantojuvenil no município. O foco deve ser o cumprimento das metas recomendadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Também deverá ser cumprida a Lei Estadual nº 3.521/2019, exigindo-se, na rede municipal de ensino, a apresentação da carteira de vacinação atualizada no ato de matrículas e rematrículas dos alunos com até 18 anos. Os pais ou responsáveis que se omitirem devem ser notificados. Caso a omissão persista, o Conselho Tutelar deve ser comunicado para que apure a infração nos termos do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para o caso de descumprimento das obrigações pelo município, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 60 mil.