Presentes de uso pessoal integram acervo privado
Fernando Capez
No já famoso affair “Bolsonaro e seus presentes”, há algumas premissas que ajudam a entender porque tais bens são de sua propriedade e não da União: (1) não existe nenhuma lei ou regulamento dizendo que presentes de uso pessoal doados a presidentes da República pertençam à União; (2) na ausência dessas regras, não cabe ao poder público suprir a lacuna com interpretações genéricas, diante do princípio da estrita legalidade, ao qual se submete a administração pública; (3) segundo o regulamento em vigor, só não pertencem ao presidente da República os presentes trocados em cerimônias oficiais; (4) segundo o TCU, os presentes de caráter personalíssimo pertencem ao presidente da República; (5) o TCU acaba de decidir que o presidente Lula pode manter em sua propriedade um valioso relógio ganho em 2005; (6) o fundamento da decisão do TCU não foi o fato de o relógio ter sido doado a Lula em 2005, mas a ausência de lei e regulamento disciplinando a matéria; (7) o julgamento se aplica também a Dilma e Bolsonaro, pois o fator temporal é irrelevante neste caso, ou seja, não importa se os presentes foram doados há 20 ou há 3 anos, eles são de propriedade do presidente que os recebeu; (8) não cabe ao Poder Judiciário afirmar a existência do crime de peculato, com base no princípio da moralidade administrativa, pois, segundo a legislação em vigor, os presentes não integram o patrimônio da União; (9) se os bens não são da União, não há que se falar em apropriação de bens públicos; (10) de acordo com a CF, artigo 5º, XXXIX, só a lei pode criar crimes, pois não há crime sem lei que o defina (princípio da reserva legal), logo, interpretações judiciais não fabricam delitos.
Delito putativo: desnecessária ocultação da venda legal de bem privado
A partir dessas premissas, a conclusão jurídica é a de que os relógios e joias recebidos por Jair Bolsonaro são de sua propriedade, e não da União. Sendo assim, toda a questão relacionada à tentativa de venda desses bens torna-se irrelevante. Os bens integravam o acervo privado de Bolsonaro e, nessa qualidade, poderiam ter sido licitamente vendidos ou mantidos em seu poder.
A ação subsequente de alienação não altera o fato em sua origem: o bem era de propriedade privada. Se porventura alguém pensava estar agindo ilegalmente, esse equivocado juízo pessoal diz respeito a ele, não ao ex-presidente. Não basta a intenção de cometer um ilícito penal, é necessário que objetivamente haja uma ação definida pela legislação como crime.
O CP pune fatos, não intenções (pensiero non paga gabella; cogitationis poena nemo patitur). Independentemente do que o assessor pensava estar fazendo, não houve crime algum. Trata-se do chamado delito putativo por erro de tipo. O agente imagina estar praticando um crime, mas realiza um fato irrelevante do ponto de vista criminal. É o delito imaginário, previsto em nosso CP no artigo 17 como crime impossível pela impropriedade absoluta do objeto.
O sujeito pensa estar praticando crime, quando, na verdade, realiza um irrelevante penal. É o caso do tolo que vende talco, imaginando ser cocaína. Subjetivamente, o fato é censurável, mas objetivamente não há crime por total ausência de perigo ao bem jurídico. Os exemplos se seguem: tentar assassinar um cadáver; praticar ato obsceno, tirando a roupa numa praia de nudismo etc. No caso em tela, para que houvesse peculato, seria necessário tratar-se de coisa alheia, pois ninguém se apropria do que já lhe pertence. O que sujeito achou que fazia não importa para o Direito Penal.
Nosso artigo anterior publicado nesta ConJur
Em 11 de julho, aqui em Controvérsias Jurídicas, publicamos um artigo no qual já havíamos tratado da questão, ao afirmar que Bolsonaro não havia cometido crime porque os presentes recebidos integravam seu patrimônio privado.
Spacca
Os argumentos foram os seguintes: (a) não há nenhuma lei que diga o contrário; a Portaria nº 59/2018 definia joias e relógios como bens personalíssimos; o TCU decidiu que presentes dessa natureza não integram o patrimônio da União, mas pertencem ao presidente que os recebeu; o Departamento de Documentação Histórica da Presidência da República, ao ser consultado afirmou que os presentes recebidos por Bolsonaro integravam seu acervo privado; o Decreto federal 4.344/2002, em seu artigo 3º, dispõe que só presentes trocados em cerimônias oficiais, pertencem à União; o mesmo Decreto, em seu artigo 6º, II, estabelece direito de preferência à União para a aquisição dos presentes doados ao presidente (obviamente, se a União tem direito de preferência para adquirir os presentes recebidos pelo presidente, é porque tais bens a ele pertencem, já que a União não iria comprar algo que já é seu.
Decisão do TCU em 2016 manteve esse entendimento
Em agosto de 2016, o TCU, embora tenha afastado o critério das cerimônias oficiais, manteve o fundamento do caráter personalíssimo, entendendo que tais presentes pertencem ao Presidente, e não o acervo público da União (Acórdão 2255/2016 — Pleno TCU, relator ministro Walton Alencar Rodrigues). Os presentes doados intuito personae, isto é, motivados por relações pessoais entre líderes de governo, para manifestar simpatia, admiração ou afeto pessoal, pertencem ao homenageado. Lula, Dilma e Bolsonaro estão rigorosamente na mesma situação: relógios, joias ou quaisquer outros bens personalíssimos que porventura tenham recebido, por absoluta ausência de lei a respeito, a eles pertencem.
Não houve crime de peculato
Esse crime está previsto no artigo 312, caput, do CP, e consiste em o funcionário público apropriar-se de dinheiro, bem móvel ou valor que não lhe pertencem. O pressuposto lógico é o de que o sujeito se aproprie do que não é seu. Ninguém se apropria daquilo que já lhe pertence. Em nosso sistema constitucional, não há crime sem lei que o defina (CF, artigo 5º, XXXIX), e não existe nenhuma lei que afirme que presentes de cunho pessoal recebidos por presidentes da República, pertençam à União.
Se não pertencem à União, não há que se falar em apropriação de coisa alheia, logo não existe peculato. O fato é atípico, isto é, irrelevante, por ausência do verbo “apropriar-se”. A tentativa de suprir essa lacuna mediante emprego de retórica jurídica configuraria ataque direto ao princípio da reserva legal. Somente a lei define e descreve delitos. O emprego de princípios constitucionais vagos e imprecisos para justificar a fabricação mental de delitos só existe em regimes absolutistas, nos quais, a vontade unipessoal do ditador suplanta a vontade objetiva da lei. Sem a ciência jurídica, o que resta é o arbítrio e a insegurança.
Nova decisão do TCU: não há sequer ilícito administrativo
No último dia 7 de agosto, menos de um mês após a publicação de nosso artigo, o pleno do TCU decidiu que não existe sequer infração administrativa, ao declarar o caráter personalíssimo de um relógio de alto valor recebido pelo presidente Lula em 2005.
No julgamento do TC 032.365/2023-3, relator Ministro Jorge Oliveira, o TCU reconheceu não haver lei regulando presentes recebidos por presidentes da República. É importante destacar que a decisão do TCU não limitou seus fundamentos ao caso específico do presidente Lula, mas concluiu que qualquer presente de caráter personalíssimo pertence ao presidente da República que o recebeu, diante da absoluta lacuna legislativa acerca do tema.
A lei, como corretamente entendeu o TCU, enquanto regra geral, abstrata, e impessoal, não pode ser substituída por uma interpretação subjetiva. A decisão do TCU lembrou ainda que o presidente Lula moveu a ação nº 5001104-15.2017.4.03.61140, que tramitou no TRF da 3ª Região, com a finalidade de defender seu direito de ficar com o bem, dado seu caráter personalíssimo.
Os argumentos da ação movida por Lula para ficar com o relógio, são exatamente os mesmos: ausência de regra legal regulando a questão, lacuna que persiste até os dias de hoje. Em seu voto, o eminente ministro relator aborda com incrível precisão exatamente este ponto: “Ocorre que a materialização do princípio da moralidade, em especial com fins potencialmente sancionatórios, só é isenta de dúvidas ou interpretações destoantes diante do estabelecimento de normas positivadas, já que é a clareza da regra que proporciona efetividade ao princípio, por natureza vago e abstrato. O direito sancionatório exige a anterioridade de lei específica. Portanto, expresso minha convicção de que, na ausência de norma geral e abstrata sobre o tema, não há base suficiente para exigir que os presente recebidos pelo Presidente da República devam ser incorporados ao patrimônio público. Enquanto não for editada lei específica, não consigo vislumbrar fundamento jurídico para que o Tribunal de Contas crie obrigações aos Presidentes e ex-Presidentes da República para incorporação ao patrimônio público de itens que possam ser enquadrados como bens personalíssimos”.
O TCU lembrou que o Decreto 1.171/1994 e o Decreto 4.081/2002 não se aplicam a presidentes da República, assim como a Lei 8.394/1991 e o Decreto 4.344/2002, que a regulamenta. Nenhuma dessas normas trata de recebimento de presentes por presidentes. Desse modo, “a ausência de norma própria a definir objetivamente o que pode ser considerado item de natureza personalíssima impede que o TCU determine a incorporação desses bens ao patrimônio da União”.
Decisão se aplica a todos os presidentes: mesmos fundamentos
Os fundamentos apresentados pelo TCU são claros e não deixam dúvidas de que a decisão se aplica a qualquer outro presidente da República, dado seu caráter erga omnes e seus fundamentos objetivos. Não há regra destinando tais bens ao acervo da União. Essa decisão é de 7 de agosto deste ano, posterior a todas as datas em que os presentes de todos os presidentes foram recebidos.
Se não é nem ilícito administrativo, obviamente não pode ser crime
É até possível, pela independência das instâncias, que haja ilícito administrativo, sem que haja infração penal, mas o contrário é impossível. Eu posso ser multado por estacionar em local proibido (ilícito administrativo), mas isso não significa que cometi um crime (o fato não está previsto como crime).
Mas o que não chega a ser nem ilícito administrativo, jamais será infração penal. Por exemplo: se o Fisco diz que não devo imposto, não existe crime contra a ordem tributária; se não estacionei em local proibido, não existe infração administrativa, logo jamais poderá haver infração penal; se a não devolução de um bem não configura nem ato ilícito, é claro que não pode ser crime.
Ministério Púbico: fiscal da lei não pode oferecer denúncia sem crime
Essa decisão do TCU, pela força de seus fundamentos, e, principalmente, a ausência de lei ou regulamento afirmando que os presentes pertencem à União, não pode ser ignorada pelo Ministério Público, ao qual incumbe a missão constitucional de fiscalizar a lei e defender o regime democrático (CF, artigo 127), sem subordinar-se a nada além da ordem jurídica e o Estado de Direito.
Erro de tipo inevitável: desconhecimento da elementar ‘apropriar-se’
Eis o quadro geral da questão: (a) existe um decreto federal em vigor dizendo que só pertencem à União presentes trocados em cerimônias oficiais; (b) os presentes não foram doados em cerimônia oficial de troca de presentes; (c) esse mesmo decreto federal diz que a União tem apenas direito de preferência para adquiri-los, caso o presidente queira vendê-los; (d) o TCU diz que presentes personalíssimos pertencem ao Presidente e não à União; (e) o Departamento de Documentação Histórica, ao ser consultado pela assessoria de Bolsonaro, afirma que os presentes integravam seu acervo privado; (f) o TCU, em nova decisão, afirma que, diante da ausência de legislação a respeito, os bens pertencem ao Presidente; (g) Bolsonaro recebia informações desencontradas de sua assessoria, dizendo que os presentes poderiam ser vendidos.
Ora, diante de tal situação é impossível ao ex-presidente ter tomado conhecimento de que os presentes recebidos poderiam, em tese, ser tratados como bens da União. Tal desconhecimento exclui a vontade de se apropriar, pois ninguém tem intenção de se apropriar do que julga ser seu. Sem esse conhecimento da situação de fato descrita como elemento do crime, fica excluído o dolo, isto é, a intenção de praticar o crime de peculato. Não houve peculato doloso.
O erro foi inevitável, excluindo-se também a culpa, já que até hoje não existe regra definindo se tais bens são públicos ou privados. Com isso, não há crime. É o artigo 20 do CP. Entendimento contrário, implicaria em presumir o dolo e ressuscitar a responsabilidade objetiva do direito medieval para fins não jurídicos.
Fernando Capez
é advogado, procurador de Justiça aposentado do MP de SP, mestre pela USP, doutor pela PUC, autor de obras jurídicas, ex-presidente da Assembleia Legislativa de SP, do Procon-SP e ex-secretário de Defesa do Consumidor.
Mesmo durante a longa calmaria vivida pelo Estado do Tocantins em relação à sua imagem na mídia nacional, sem as operações da Polícia Federal, denúncias de corrupção ou de malversação de dinheiro público, um de seus políticos – desde que se tornou um líder, com mandatos concedidos pelo povo – parece que se imbuiu da “missão” de não deixar o Brasil esquecer que no Tocantins – ou representando o Tocantins – tem como continuar a manter, de forma negativa, o nome do Estado na mídia
Por Edson Rodrigues
O Jornal O Globo divulgou, no último dia 30, que o senador Irajá Abreu voltou a fazer das suas. Ele é alvo de uma investigação da Polícia Federal sobre supostas irregularidades na destinação de recursos de uma emenda do parlamentar.
Irajá respondeu ao jornal, informando que desconhece a investigação, pois não foi notificado, mas “reitera que todas as indicações de emendas parlamentares foram feitas de forma correta e dentro da legalidade”.
CRONOLOGIA NEFASTA
Senador Irajá Abreu e sua ex-senadora Kátia Abreu
Irajá Silvestre Filho, o Irajá Abreu ou o Irajá filho da ex-senadora Kátia Abreu, que vai completar 42 anos depois de amanhã, dia três de fevereiro, começou a frequentar as páginas negativas da imprensa nacional desde que se elegeu deputado federal, numa espécie de “cronologia nefasta”.
Em 2012 um ônibus transportava funcionários de uma das fazendas de Irajá, em Gurupi (TO), em 28 de abril, quando o condutor não respeitou a preferência da via e bateu em cheio na traseira de uma moto, que levava piloto e um passageiro na garupa.
Irajá foi condenado, em primeira e em segunda instância, a indenizar as famílias em R$ 50 mil cada e a pagar pensão de dois salários mínimos a cada filho dos homens que faleceram, até que eles atingissem os 18 anos, mas recorreu até o STJ e apontou que as vítimas tinham culpa pelo acidente, segundo consta no processo. O STJ manteve a condenação e, desde 2013, ele paga pensões às crianças.
Esse processo teve vários desdobramentos e terminou com o advogado das vítimas acusando o Irajá de fazer um acordo “por fora” com as famílias, às quais pagou 150 mil reais.
Hoje senador, Irajá, desde 2013, quando exercia o primeiro mandato como deputado federal, gasta parte da cota parlamentar com empresas investigadas pela Polícia Federal.
Em 2013, quando exercia o primeiro mandato como deputado federal, Irajá foi flagrado gastando recursos públicos com empresas investigadas pela Polícia Federal. Em 7 anos, Irajá desembolsou quase meio milhão de reais com a Prime Solution, a Copiadora Exata e a WR Gráfica e Editora, todas empresas de Tocantins investigadas na Operação Replicantes, deflagrada em novembro de 2019, por supostos crimes de peculato, fraudes em licitações, desvio de recursos e lavagem de dinheiro, durante a gestão do ex-governador Marcelo Miranda (MDB). O esquema teria custado R$ 54 milhões aos cofres públicos entre 2015 e 2017.
A Prime Solution, para qual o senador pagou R$ 110 mil desde que assumiu a cadeira no Senado Federal, tem como sócio-administrador Clésio Antunys Pereira Mendonça, indiciado pela PF por ser laranja no esquema criminoso.
As investigações, no entanto, apontaram que tanto a Prime quanto a Exata e a WR fazem parte de um mesmo grupo, chamado de Exata, pertencente ao empresário Franklin Douglas Alves Lemes, preso em novembro de 2019.
Em 2018, quando era deputado federal, Irajá Filho foi apontado como o parlamentar “campeão em desmatamento” na Câmara dos Deputados. A denúncia partiu do site Repórter Brasil, a partir de dados do Ruralômetro, painel que monitora a atuação de deputados em temas ambientais e rurais.
De acordo com a página, em 2010, Irajá chegou a ser autuado pelo Ibama por ter desmatado uma área equivalente a 75 campos de futebol para dar espaço para a monocultura do eucalipto. O local abriga vegetação de preservação permanente, o que lhe rendeu uma multa no valor de R$ 120 mil.
Segundo a mesma reportagem, ele teria recebido, em 2014, R$ 361 mil em doações de campanha vindas de empresas desmatadoras ou que já haviam sido multadas por infrações ambientais. Na época, Irajá Filho afirmou ao portal que “todas as doações foram realizadas dentro da lei, devidamente declaradas e aprovadas pelo TRE-TO”.
Em 2019 O senador Irajá Abreu (PSD) foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, devido irregularidades com funcionários que trabalharam no plantio de eucalipto em duas fazendas dele no Tocantins. O parlamentar ainda pode recorrer da decisão.
Veículo oficial do senador em acadêmia de ginastica no DF
A decisão apontou que o parlamentar teria usado uma empresa, na qual era sócio, para contratar os trabalhadores para as próprias fazendas. As propriedades rurais ficam em Ponte Alta e Aliança do Tocantins. As irregularidades supostamente ocorreram em 2016. Durante fiscalização, os auditores do Ministério Público do Trabalho verificaram que os trabalhadores estavam em condições ruins de segurança e saúde, além disso, estariam expostos a riscos de acidente devido à falta de manutenção em instalações elétricas.
Ainda em 2019, o carro oficial do Senado cedido a Irajá Abreu foi flagrado três vezes no estacionamento de uma luxuosa academia no Setor de Clubes Sul, em Brasília. Em março de 2020, o senador foi com o veículo para um show da banda Maroon 5, no estádio Mané Garrincha.
Em 2022 carro oficial cedido a Irajá Abreu, voltou a ser usado para fins particulares, numa atividade não relacionada ao exercício do mandato. O veículo com a placa 041 foi visto – e fotografado – estacionado por volta de 20h50 no shopping Casa Park, em Brasília, no sábado (26/2) de Carnaval.
O senador Irajá Silvestre Filho (PSD-TO), foi alvo de uma denúncia de estupro na madrugada do dia 23 de novembro de 2020, em São Paulo. Uma modelo de 22 anos registrou boletim de ocorrência (B.O.) contra ele no 14º Distrito Policial da capital paulista, em Pinheiros. O caso foi arquivado. (imagem SBT)
Todas essas situações, comprometedoras para um político, foram noticiadas pela imprensa nacional e, sempre, destacando – negativamente – o Tocantins, Estado pelo qual Irajá chegou à vida política.
A CALMA DO COSTUME
Por isso não é de se estranhar a calma e a tranquilidade com que Irajá Abreu se manifestou após a nova investigação aberta contra ele. Apesar da coleção de processos, investigações e ações, muitos em segredo de Justiça, o senador do PSD continua sua vida pública tranquilamente, com foro privilegiado e com todos os seus bens à sua disposição.
Triste, mesmo, é para o povo do Tocantins ver o nome do Estado, de novo, associado a atos não republicanos.
Mais triste ainda é saber que no meio de tanta gente boa, ainda tem quem vote em político que só “joga contra”.
Oremos!
Em reunião na sexta-feira, 31, o Estado mostrou um extrato com a comprovação do repasse de R$8.086.072,71, pagos à prestadora dos serviços, em 2024
Por Erlene Miranda
A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) recebeu, na sexta-feira, 31, os representantes dos profissionais de vigilância armada, contratados pela empresa Ipanema, responsável pela segurança de 13 unidades geridas pela Pasta. Durante a reunião foi entregue ao Sindicato dos Trabalhadores em Vigilância do Estado do Tocantins (SINTVISTO), um extrato com a comprovação do repasse de R$8.086.072,71, pagos à prestadora dos serviços, em todo o ano de 2024.
Segundo o secretário de Estado da Saúde, Carlos Felinto, “estamos abertos ao diálogo e temos interesse na resolução da situação de falta de pagamento aos profissionais. Para isso, agendamos esse encontro e buscamos a presença da nossa equipe jurídica e administrativa, além da Procuradoria Geral do Estado, para buscarmos uma forma legal de garantir que os trabalhadores tenham seus direitos resguardados”, disse o gestor, acrescentando que a SES-TO notificou a empresa para esclarecimento das pendências trabalhistas e não obteve retorno da mesma.
O procurador do Estado, Willian Vanderlei de Andrade, que atua na Subprocuradoria de Precatórios e Ações também esteve no encontro e afirmou que, “a reunião foi excelente, nós explicamos, inclusive, uns detalhes jurídicos da questão que envolve os contratos da prestadora de serviço e acredito que conseguimos esclarecer e acalmar os trabalhadores”.
“Mostramos que da parte do Governo do Tocantins, está sendo cumprido o contrato e as medidas jurídicas estão sendo tomadas para resguardar os direitos dos trabalhadores relacionados a esse contrato. Buscaremos o depósito em juízo do valor necessário para o salário deles para recebimento não apenas desse mês, mas tudo o que está atrasado. Verificamos que o saldo que existe para pagamento é suficiente e, dessa forma, pretendemos regularizar isso o quanto antes”.
Para o presidente do SINTVISTO, Fábio Fagner Pinto, a reunião foi produtiva. “Agradecemos o apoio e a atenção do secretário que nos recebeu com sua equipe. Conseguimos saber da verdade, que a SES-TO está pagando, já que a empresa afirmava que o Estado não repassava. Agora o trâmite é entre o nosso jurídico com a PGE e acreditamos que vai dar tudo certo”.
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) reforçou seu quadro de membros ao dar posse a três Promotores de Justiça Substitutos nesta sexta-feira, 31. A sessão solene foi marcada por mensagens de boas-vindas, de acolhida e principalmente de lembrança quanto às grandes responsabilidades que os empossados passam a assumir diante da sociedade.
Da Assessoria
Ao saudar os novos membros, o Procurador-Geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, enfatizou: “O Ministério Público é, muitas vezes, a única esperança de cidadãos que enfrentam injustiças e violações de direitos”.
Ele frisou também que o trabalho dos novos membros será essencial, por exemplo, para que cidadãos acessem seu direito à saúde, para que seja feita justiça às vítimas de crimes, para que crianças em situação de vulnerabilidade encontrem proteção, entre outras situações relativas à garantia dos direitos fundamentais.
“Mais do que prazos processuais e procedimentos jurídicos, cada caso envolve vidas e expectativas”, completou o Procurador-Geral de Justiça.
Em nome dos empossados, Matheus Adolfo dos Santos da Silva reconheceu que “a tarefa de promover a justiça é árdua”, mas que corresponde a um sonho alimentado por ele há mais de dez anos, desde quando teve a oportunidade de servir como estagiário no Ministério Público do Estado do Pará.
Contato com a sociedade
Ao dar as boas-vindas aos empossados em nome do Colégio de Procuradores de Justiça, a Procuradora de Justiça Vera Nilva Álvares Rocha Lira destacou a importância de os novos membros participarem ativamente da vida em sociedade. É dessa interação e desse diálogo, conforme ela disse, que nasce a oportunidade de construir acordos e de corrigir os rumos das políticas públicas.
O corregedor-geral do MPTO, Moacir Camargo de Oliveira, também destacou ser necessária a disponibilidade para dialogar e atender aos cidadãos. “Ouçam a todos”, aconselhou. A Corregedoria-Geral, conforme pontuou, estará à disposição para orientar os novos integrantes no início dessa nova jornada.
Total de novos Promotores de Justiça
Com esta nova posse, o MPTO passa a contar com 15 Promotores de Justiça Substitutos em exercício, aprovados no 10º concurso para ingresso na carreira do MPTO, que foi lançado em 2021 e teve suas seis etapas realizadas ao longo de 2022.
No total, o quadro de membros do Ministério Público do Tocantins passa a ser composto por 105 Promotores de Justiça e 12 Procuradores de Justiça.
PERFIS DOS NOVOS PROMOTORES
Anelise Schlickmann Marinho: natural de São José (SC), tem 37 anos de idade. Até o momento, exercia a função de delegada da Polícia Federal, lotada em Corumbá (MS). Também foi delegada da Polícia Civil, agente da Polícia Civil e técnica judiciária. É bacharel em Direito com pós-graduações nas áreas de Direito Constitucional e de Investigação Digital.
Charles Miranda Santos: natural de Sítio Novo do Tocantins (TO), tem 39 anos de idade. Até o momento, exercia a função de defensor público na Defensoria Pública do Maranhão. Também atuou como analista judiciário e como professor de Computação no Instituto Federal do Tocantins (IFTO). É bacharel em Direito com pós-graduações nas áreas de Redes de Computadores e de Ciências Criminais. Também é graduado em Ciência da Computação.
Matheus Adolfo dos Santos da Silva: natural de Boa Vista (RR), tem 31 anos de idade. Sua última atuação no serviço público foi como oficial de Justiça no Pará, mas já exerceu também a função de investigador da Polícia Civil naquele estado. É bacharel nas áreas de Direito e de Engenharia Civil. Também é mestrando em Demandas Populares e Dinâmicas Regionais.
Recomendação ocorre na mesma semana em que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão oficiou a Cesgranrio e o MGI sobre denúncias de que candidatos negros foram negados como cotistas
Por Isabela Stanga
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), enviou uma recomendação à Fundação Cesgranrio e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), na qual solicita que seja suspensa a divulgação dos resultados do Concurso Nacional Unificado (CNU). O motivo apontado pelo MPF seriam irregularidades no cumprimento de regras relativas às cotas raciais previstas em lei.
Conforme o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, um inquérito apontou uma série de falhas que "evidenciam um cenário de grave violação à política afirmativa de cotas raciais, comprometendo sua finalidade, a igualdade de acesso ao serviço público e a higidez do certame".
Na recomendação, a procuradoria destaca que a banca examinadora responsável pelo concurso, a Cesgranrio, não notificou adequadamente os candidatos cotistas que voltaram a concorrer no CNU após decisão judicial que regularizou o número de vagas para cotas. O MPF ressalta que, devido à ausência de notificação, milhares de candidatos reintegrados não participaram do envio de títulos, que ocorreu entre 2 e 3 de janeiro, o que pode ter causado prejuízo em sua classificação.
Outra falha se refere à ausência de fundamentação nas decisões de enquadramento de candidatos às cotas raciais. A Cesgranrio não divulgou os pareceres aos candidatos não enquadrados nas cotas para pessoas pretas e pardas. Apesar de a banca ter afirmado que o documento seria de acesso restrito, o MPF argumenta que se trata de uma irregularidade que impossibilita os concorrentes de contestarem o resultado.
O inquérito ainda destacou o atraso na divulgação dos nomes dos avaliadores responsáveis pela heteroidentificação. As informações estavam previstas para serem publicadas em 17 de outubro de 2024, mas só foram divulgadas às vésperas do procedimento, em 1º de novembro. A procuradoria alega que a avaliação não seguiu o parâmetro estabelecido judicialmente e frisou que, em caso de dúvida razoável sobre a identidade racial do candidato, prevalece o critério de autodeclaração.
"Para a PDFC, os problemas levantados violam princípios fundamentais como transparência, inclusão social e igualdade de tratamento, além de afetar o direito ao contraditório e à ampla defesa dos candidatos", afirmou o MPF, em comunicado.
A procuradoria já tinha oficiado a Cesgranrio e o MGI nesta semana, solicitando explicações sobre a denúncia de que candidatos negros foram negados como cotistas pela banca de heteroidentificação do concurso.