Placar da votação ficou em 315 a 143 votos
Com SBT TV
A Câmara aprovou, na noite desta quarta-feira (7), a suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) pela suposta participação do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na trama golpista após as eleições presidenciais de 2022.
O placar ficou em 315 a 143 votos, com quatro abstenções.
O pedido do Partido Liberal (PL) foi relatado por Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), e aprovado mais cedo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por 44 votos a 18.
Ramagem é réu em ação que analisa se houve tentativa de golpe de Estado no país junto com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Com a suspensão, fica aberta a possibilidade da ação inteira ser paralisada no Supremo, incluindo os demais réus. No entanto, a Câmara tem poder de suspender ações apenas para parlamentares.
A proposta aprovada se baseia no artigo 53 da Constituição, que permite ao Legislativo suspender ações penais contra parlamentares por crimes supostamente cometidos após a diplomação.
Há duas semanas, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso no STF, disse que apenas dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem poderiam ser suspensos pela Câmara: dano qualificado com violência ou grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Os dois diretamente ligados aos atos de vandalismo de 8 de janeiro, e teriam sido cometidos depois que Ramagem já tinha sido eleito deputado, ou seja, já estava protegido pela chamada imunidade parlamentar. A posse de Ramagem, contudo, só ocorreu em fevereiro de 2023, portanto, os crimes mais graves continuariam na mira da Justiça: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e organização criminosa armada.
Polícia Federal cumpriu 17 mandados de busca e apreensão na manhã desta quarta-feira (7/5) no Distrito Federal. Dois advogados são suspeitos de participação no esquema fraudulento
Com Agências
Na manhã desta quarta-feira (7/5), a Polícia Federal, em conjunto com a Coordenação de Inteligência Previdenciária do Ministério da Previdência, deflagrou a Operação DeLorean, que desarticulou um sofisticado esquema de concessão fraudulenta de aposentadorias do INSS no Distrito Federal.
A investigação revelou o uso de vínculos empregatícios fictícios e documentos falsificados para burlar o sistema previdenciário e garantir benefícios indevidos. Segundo informações da Polícia Federal, foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão no DF. Além disso, também foi determinado o bloqueio de bens dos investigados e a revisão imediata dos benefícios suspeitos concedidos pelo INSS.
Segundo a Polícia Federal, as fraudes ocorreram entre 2014 e 2023, com a utilização de GFIPs (Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitidas de forma extemporânea por empresas ligadas a contadores investigados.
Até o momento, foram identificados 232 benefícios irregulares, com um prejuízo estimado de mais de R$ 56,6 milhões aos cofres públicos, além de um potencial risco de danos futuros superiores a R$ 200 milhões.
Grupo é acusado de propagar fake news sobre sistema eleitoral
Por Yumi Kuwano
Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram, por unanimidade, a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) referente ao núcleo 4, apelidado de núcleo da 'desinformação', na tarde desta terça (6).
A participação dos denunciados no plano da trama golpista foi analisada, desde a manhã desta terça, pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que acompanharam o relator do caso, Alexandre de Moraes, votando para tornar todos réus.
Sete pessoas fazem parte do núcleo, a maioria militares:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
- Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
- Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
- Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
- Reginaldo Vieira de Abreu (coronel);
- Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).
Após as sustentações das defesas, Moraes abriu a votação.
"Há provas que foram obtidas a partir da colaboração premiada, mas há inúmeras provas absolutamente independentes e autônomas, fruto principalmente do belíssimo trabalho da Polícia Federal (...) que corroboram neste momento processual a ampla materialidade e indícios suficientes de autoria", concluiu Moraes.
Até o momento, os integrantes de três dos quatro grupos julgados pelo STF se tornaram réus do caso, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Os crimes são abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A deputada federal Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ) protocolou uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 5, pedindo o afastamento imediato de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF)
Por Rodrigo Sampaio
A informação foi divulgada pelo Uol e confirmada apelo Estadão. A reportagem buscou contato com o mandatário, mas não obteve resposta. A matéria será atualizada em caso de manifestação.
“Pugna-se para que (...) seja determinado o afastamento imediato do Sr. Ednaldo Rodrigues do cargo de Presidente da CBF, tendo em vista as evidências suficientes que apontam a ocorrência de simulação no âmbito do referido acordo e as graves denúncias de gestão temerária no âmbito da mais alta entidade do desporto nacional”, diz trecho do comento.
A deputada se baseia na perícia que questionou a assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, mais conhecido como Coronel Nunes, ex-vice-presidente da CBF, no acordo que manteve Ednaldo na presidência da entidade. A parlamentar pede também a revisão da decisão homologada em fevereiro a favor do mandatário.
Daniela cita também o fato de Nunes, de 86 anos, ter informado à Justiça sofrer de um déficit cognitivo causado por um tumor no cérebro e cardiopatia grave. Ambas são condições clínicas severas que exigem tratamento contínuo de Nunes desde 2018.
A petição cita um laudo apresentado pelo Dr. Jorge Pagura, Chefe do Departamento Médico da CBF, em que o profissional indica que Nunes sofre de déficit cognitivo, especialmente após passar por uma intervenção cirurgia considerada agressiva em 2023.
A perícia questiona também o fato de o nome ter sido assinado em 19 de janeiro, cinco dias antes da assinatura de fato do acordo, “já conferindo ao procurador poderes específicos para pleitear a homologação judicial de um acordo ainda inexistente à época”.
O assunto ganhou força no corredores do Congresso Nacional na última semana. Membros da Câmara desejam convocar o Ednaldo Rodrigues a depor, após tentativas falhas em CPIs.
Por Alexandre Alves
Justiça Federal determinou a reintegração imediata de uma estudante ao curso de Nutrição da Universidade Federal do Tocantins (UFT). A decisão, proferida pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível do Tocantins, neste domingo (04), suspendeu os efeitos do ato administrativo que excluiu a aluna do corpo discente da instituição.
O caso
A estudante ingressou na UFT no primeiro semestre de 2025 por meio do sistema de cotas raciais, autodeclarando-se parda. No entanto, três meses após o início das aulas, uma comissão de heteroidentificação da universidade decidiu pela sua exclusão, alegando inconsistências na autodeclaração.
Em ação judicial, a defesa da aluna argumentou que a universidade agiu de forma tardia e arbitrária, uma vez que a análise ocorreu após a matrícula e o início das aulas, em desacordo com o edital do processo seletivo. Além disso, sustentou que a decisão da comissão careceu de critérios objetivos e de motivação suficiente, ressaltando que a estudante possui características fenotípicas compatíveis com a identidade racial declarada.
Para comprovar sua condição, a aluna tentou obter uma ata notarial – documento em que um tabelião registra características físicas observáveis. No entanto, conforme revelado nos autos, os cartórios de Palmas recusaram-se reiteradamente a lavrar o documento, sem apresentar justificativa formal para a negativa.
A decisão judicial
Em sua decisão, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva destacou que, em caso de dúvida, a autodeclaração deve prevalecer, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). A UFT foi intimada a readmitir a estudante no prazo de 10 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Além disso, a Justiça determinou a lavratura da ata notarial para registro das características físicas da aluna, fixando multa diária de R$ 500,00 caso a medida não seja cumprida. O caso também foi encaminhado à Corregedoria de Justiça do Tocantins para apuração da conduta dos tabeliães que se recusaram a emitir o documento.