Giuliana e Alexandre Barci de Moraes, filhos do ministro do STF e advogados do escritório que firmou contrato de R$ 131 milhões com o Banco Master, tiveram cartões autorizados pelo próprio banqueiro, indicam diálogos de seu
Com revista Veja
O Banco Master emitiu, em outubro de 2025, cartões de crédito com limite de R$ 300 mil para Giuliana e Alexandre Barci de Moraes, filhos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A emissão dos cartões foi solicitada pelo escritório Barci de Moraes, comandado pela mulher do ministro, Viviane Barci, que firmou um contrato de R$ 131 milhões com o banco de Daniel Vorcaro.
As mensagens do celular do banqueiro indicam que, em 2 de outubro de 2025 - quinze dias antes de sua prisão no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos -, o administrador do escritório Barci de Moraes, Guilherme de Toledo Benazzi, entrou em contato com Vorcaro para tratar da emissão dos cartões.
“Bom dia Daniel, é o Guilherme, que trabalha com a Viviane, tudo bom? Quer me passar algum contato para falar a respeito do cartão de crédito da Giuliana e Alexandre?”
O próprio Vorcaro respondeu ao administrador do Barci de Moraes enviando o contato de Adriana Solano, superintendente executiva comercial do Master.
No mesmo dia, às 14h05, Adriana Solano enviou mensagem a Vorcaro questionando se poderia seguir com a emissão dos cartões de crédito para os filhos do ministro.
O Guilherme que trabalha com a dra Viviane (Moraes) me ligou para emitir cartão para os filhos dela.... limite de 300 pra cada... posso seguir?”, perguntou a executiva do Master.
Discussão ocorreu após Moraes descobrir que Mendonça mandou a PF aprofundar investigação que revelaram conversas do ministro com Vorcaro a informação do site Metrópolis
Por Andreza Matais
Ao saber que o ministro André Mendonça havia pedido o aprofundamento de investigações que acabaram por descortinar suas conversas com Daniel Vorcaro, o ministro Alexandre de Moraes quase chegou às vias de fato com o colega do Supremo.
Moraes pediu uma conversa com Mendonça, e o encontro desandou. A coluna apurou que o clima esquentou, houve bate-boca e, por pouco, a discussão não descambou para agressões físicas.
Moraes descobriu que Mendonça havia determinado à PF que revelasse quem era o interlocutor de Vorcaro em uma conversa na qual eram citados o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. A PF averiguou que se tratava de Moraes. No diálogo, revelado pela coluna, Vorcaro pede a Moraes “proteção” de Gonet e Andrei Rodrigues.
Mendonça quis saber como Moraes tomou conhecimento dessa investigação, que é sigilosa e está sob sua relatoria. Moraes acusou o colega de direcionar as investigações para ele. Para investigar um ministro do Supremo, é preciso ter a concordância de todos os ministros da Corte.
Conversas obtidas pela PF foram publicadas pelo Estadão
Por Matheus Alleoni
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) que se manifeste sobre um relatório da Polícia Federal que reúne mensagens trocadas entre o ministro Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
A informação foi publicada inicialmente pelo Metrópoles e confirmada pela Jovem Pan com fontes ligadas à investigação. No despacho encaminhado nesta segunda-feira (1º) ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, Mendonça deu prazo de cinco dias para a manifestação.
O relatório foi produzido pela Polícia Federal a partir de mensagens encontradas no celular de Vorcaro. Em uma delas, o banqueiro afirma precisar da atuação de “Andrei e Paulo”, em referência, segundo a investigação, ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e a Gonet.
Parte das conversas entre Vorcaro e Moraes foi revelada pelo Estadão.
Uma semana antes de ser preso, em novembro de 2025, Vorcaro escreveu ao ministro:“Se o Andrei conseguir atrasar pra outra semana, pois tem feriado, o banco não quebra. Tenta chamar ele e sensibilizar isso se achar possível.”
Segundo o Estadão, a mensagem foi enviada a Moraes. Inicialmente, os investigadores ainda não tinham identificado o destinatário. Mendonça pediu à PF que esclarecesse esse ponto, e a corporação concluiu que o interlocutor era o ministro do STF.
Um dia antes, Vorcaro também havia enviado outra mensagem a Moraes, de acordo com o Estadão: “Não conseguimos reverter isso com Paulo ou Andrei? Muita sacanagem isso.”
Vorcaro foi preso em 17 de novembro de 2025 no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando tentava embarcar em um jato particular com destino a Dubai, com escala em Malta.
Outras mensagens
As mensagens fazem parte de um conjunto maior de comunicações analisadas pela Polícia Federal.
Na manhã do dia da prisão, Vorcaro escreveu a Moraes pelo WhatsApp: “Fiz uma correria aqui para tentar salvar. Alguma novidade? Conseguiu ter notícia ou bloquear?”, segundo informações publicadas pelo Estadão.
A investigação também analisa como Vorcaro teve acesso a informações sobre o inquérito que apurava a venda de carteiras de crédito fraudulentas ao Banco de Brasília (BRB). Segundo os investigadores, o banqueiro já tinha conhecimento da apuração antes da operação que levou à sua prisão e à liquidação do Banco Master.
Escritório da mulher de Moraes se manifesta
O Banco Master também manteve contrato de prestação de serviços advocatícios com o escritório Barci de Moraes, comandado por Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes.
Em nota, o escritório afirmou que, antes de assinar o contrato, seu setor de compliance consultou Moraes sobre a existência de eventuais impedimentos legais, por ele ser marido da sócia-diretora.
Segundo o escritório, a consulta buscou verificar se havia ações envolvendo o Banco Master sob relatoria de Moraes ou participação do ministro em julgamentos de interesse da instituição.
“Diante da inexistência de previsão de atuação no STF ou de qualquer impedimento legal, uma vez que o ministro Alexandre de Moraes jamais julgou qualquer causa envolvendo o Banco Master, o contrato foi assinado e os serviços advocatícios devidamente prestados”, afirmou o Barci de Moraes.
O relatório da Polícia Federal sobre as mensagens está agora sob análise da PGR.
Ministro do TSE apontou indícios de “ilicitudes” relacionadas aos perfis de redes sociais informados por Renan Santos e Aroldo Medina, candidato a vice-presidente na chapa
Por Gabriela Piva - CNN Brasil
O ministro Dias Toffoli, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), suspendeu a campanha eleitoral do coordenador do MBL (Movimento Brasil Livre), Renan Santos, candidato do Missão à Presidência.
Toffoli apontou indícios de “ilicitudes” relacionadas aos perfis de redes sociais informados por Renan Santos e Aroldo Medina, candidato a vice-presidente na chapa.
O pedido de registro da candidatura de Renan foi apresentado em 7 de agosto. No entanto, 16 perfis em redes sociais foram informados ao TSE apenas em 19 de agosto, 12 dias depois, por meio de uma petição para complementar os dados apresentados inicialmente.
A Lei das Eleições, citada no despacho do ministro, estabelece que o registro de candidatura deve informar todos os endereços de sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras aplicações de internet já existentes.
Além disso, os perfis preexistentes que não tenham sido informados no registro só podem ser utilizados na campanha 48 horas após serem apresentados à Justiça Eleitoral. Caso os candidatos tenham utilizado algum dos perfis para propaganda eleitoral antes desse prazo exigido, a ação pode configurar um ilícito.
Na decisão desta segunda, Toffoli afirmou que perfis não informados à Justiça Eleitoral podem continuar sendo beneficiados pelos sistemas de recomendação das plataformas, obtendo vantagem em relação às candidaturas que cumpriram as regras.
"Simples concluir que enquanto a Justiça Eleitoral não receber a informação que deveria ocorrer impreterivelmente no momento do registro ou um dia após a criação de novos canais de propaganda eleitoral, os perfis em redes sociais seguem passíveis de recomendação pelas plataformas", diz Toffoli.
Na decisão, o ministro classificou a demora como uma possível “omissão estratégica” e afirmou que as contas não declaradas podem se beneficiar de algoritmos enquanto se apresentam às plataformas como perfis comuns.
Toffoli chegou a analisar um dos perfis de Renan, com cerca de 2,4 milhões de seguidores, e afirmou ter encontrado propaganda eleitoral e recomendações envolvendo outros candidatos.
O magistrado determinou a suspensão da propaganda eleitoral em ambiente digital, dos repasses e gastos com recursos do Fundo Eleitoral e da participação do candidato em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
Toffoli também determinou que as plataformas suspendam os perfis irregulares e forneçam informações sobre postagens, impulsionamentos, anúncios, recomendações e alcance das publicações.
A reportagem pediu um posicionamento de Renan Santos, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.
Recomendação expedida pelo MPTO reforça que comunicação oficial deve ter caráter informativo, educativo ou de orientação social e não pode promover agentes públicos
Da Assessoria
Até onde a divulgação de obras e ações de uma prefeitura nas redes sociais cumpre o papel de informar a população ou passa a caracterizar promoção pessoal de gestores? A questão está no centro de uma recomendação expedida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) ao Município de São Salvador do Tocantins, nesta quarta-feira, 26, para adequação de conteúdos publicados nos canais oficiais.
A atuação da Promotoria de Justiça de Palmeirópolis começou após o recebimento de vídeos relacionados à divulgação de uma obra pública executada pelo município. Em análise preliminar, o MPTO identificou sucessivas imagens do prefeito acompanhando os serviços, associadas a mensagens de exaltação da gestão e recursos de edição que conferiam protagonismo ao gestor e deputados que são candidatos à reeleição. Para a Promotoria, esses elementos são incompatíveis com as regras constitucionais aplicáveis à publicidade dos órgãos públicos.
A Constituição Federal estabelece que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Também determina que dela não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
Informar, sim. Promover, não
A Constituição determina que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social. Também proíbe a presença de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
Isso não significa que um prefeito, secretário ou outro agente público não possa aparecer em conteúdos institucionais. O ponto central é a finalidade e a forma da comunicação. A publicidade deve informar o cidadão sobre uma política, serviço, obra ou direito, sem transformar uma realização da administração pública em conquista pessoal de quem ocupa temporariamente determinado cargo.
E a promoção pessoal não depende apenas de uma fotografia ou da citação do nome do gestor. Conforme destaca a recomendação do MPTO, ela pode ocorrer por meio de slogans, identidade visual, narrações, enquadramentos, repetição de imagens e outros recursos de comunicação capazes de produzir enaltecimento pessoal e vincular a atuação do poder público à figura de uma autoridade.
A questão ganha ainda mais relevância com o uso intensivo das redes sociais pelas administrações públicas. Formatos próprios dessas plataformas como vídeos curtos, linguagem mais informal, presença constante de autoridades diante das câmeras e conteúdos centrados em personagens não afastam as regras constitucionais aplicáveis à comunicação pública.
Promoção pessoal pode configurar improbidade
Além de contrariar o princípio constitucional da impessoalidade, a utilização de recursos públicos em publicidade destinada ao enaltecimento inequívoco de agente público pode configurar ato de improbidade administrativa.
A própria recomendação cita o artigo 11, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que prevê como ato contrário aos princípios da administração pública a publicidade realizada com recursos públicos que viole a regra constitucional e promova inequívoco enaltecimento do agente público e a personalização de atos, programas, obras, serviços ou campanhas.
Recomendação em São Salvador
No caso de São Salvador do Tocantins, o MPTO recomendou que o município deixe de produzir, custear, divulgar, impulsionar ou manter publicidade institucional que utilize recursos capazes de associar políticas públicas, obras, programas e serviços à figura pessoal do prefeito ou de qualquer outro agente público.
A orientação alcança expressamente os perfis oficiais do município e demais meios de comunicação custeados direta ou indiretamente pelo poder público.
O município também deverá revisar, no prazo de 15 dias, os materiais já disponíveis em seus canais oficiais e retirar ou adequar aqueles que eventualmente estejam em desacordo com as regras constitucionais. No mesmo prazo, deverá informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas.
A recomendação tem caráter preventivo e busca possibilitar a adequação da conduta antes da adoção de medidas judiciais.