Colegiado rejeitou duas denúncias apresentadas pela PGR
POR ANDRÉ RICHTER
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (20) tornar réus mais dez denunciados pelo envolvimento no núcleo 3 da trama golpista durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O colegiado também rejeitou as duas primeiras denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a tentativa de golpe.
Por falta de provas, os ministros rejeitaram as acusações contra o tenente-coronel Cleverson Ney Magalhães, ex-assessor do general Estevam Theophilo, e o general Nilton Diniz Rodrigues, ex-assessor do ex-comandante do Exército Freire Gomes.
Com a decisão, 31 dos 34 denunciados pela procuradoria se tornaram réus e vão responder pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Em março deste ano, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete denunciados foram os primeiros acusados a se tornarem réus. Eles fazem parte do núcleo 1 da investigação.
Além desse núcleo, já foram julgados os núcleos 2, 3 e 4. Falta o julgamento contra o núcleo 5, que é formado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto de João Figueiredo, último presidente da República no período da ditadura militar. Ele mora dos Estados Unidos, não apresentou defesa no processo e pode ser julgado à revelia.
Núcleo 3
Durante o julgamento, por unanimidade, os ministros da Primeira Turma aceitaram denúncia da PGR contra nove militares do Exército e um policial federal. O colegiado concordou que há indícios de que os acusados planejaram ações para efetivar o plano golpista de Bolsonaro.
Parte dos militares fazia parte das forças especiais do Exército, grupo conhecido como kids pretos.
Com a decisão, se tornaram réus os seguintes acusados:
Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
Estevam Theophilo (general);
Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
Hélio Ferreira (tenente-coronel);
Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
Wladimir Matos Soares (policial federal).
Relator
O placar unânime do julgamento foi obtido com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Para Moraes, a acusação conseguiu apontar indícios de que houve mobilização dos acusados para efetivação de ações em prol da tentativa golpista.
O ministro citou reuniões entre os kids pretos para elaboração de estratégias para pressionar os comandantes das Forças Armadas a aderirem à trama golpista.
"Não era uma reunião de amigos como foi dito [pelas defesas], conversa de bar, jogar conversa fora. Na verdade, era para jogar a democracia fora", disse.
Além disso, Moraes mencionou outra reunião entre o chefe de operações terrestres do Exército, general Estevam Theophilo, um dos réus, e Bolsonaro, no final de 2022, dois dias após o então comandante do Exército, general Freire Gomes, se recusar a aderir à tentativa golpista.
Segundo o ministro, não é normal o presidente da República se reunir com chefes de departamentos das Forças Armadas. No entendimento de Moraes, Bolsonaro tentou cooptar o general para obter apoio ao golpe.
"Quem se reúne com o presidente é o comandante do Exército. É o comandante da força que se reúne com o presidente", concluiu.
Próximas etapas
Com a aceitação da denúncia, será aberta uma ação penal na Corte. A abertura marca o início a instrução processual, fase na qual os advogados poderão indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovarem as teses de defesa.
Os acusados também serão interrogados ao final dessa fase. Os trabalhos serão conduzidos pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Após o fim da instrução, o julgamento será marcado, e os ministros vão decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão condenados à prisão ou absolvidos. Não há data definida para o julgamento.
Em caso de condenação, a soma das penas para os crimes passa de 30 anos de prisão.
Defesas
Durante o julgamento, as defesas dos réus negaram as acusações e sustentaram que a PGR não apresentou provas.
Nos embargos de declaração, os advogados da Câmara querem mudar a decisão do STF, de março de 2025, sobre as sobras eleitorais com efeitos a partir das eleições de 2022.
Com site Metrópoles
O STF invalidou legislação que fixou entendimento segundo o qual só poderiam concorrer às sobras eleitorais os partidos que obtivessem ao menos 80% do quociente eleitoral – divisão dos votos válidos recebidos pela quantidade de vagas. Além disso, os candidatos deveriam somar votos em número igual ou superior a 20% do quociente.
A partir da decisão do STF, sete deputados federais poderiam perder o mandato. A Câmara recorreu pedindo que prevaleça o voto do então ministro Ricardo Lewandowski, de 2023, segundo o qual o novo entendimento sobre a distribuição das sobras eleitorais deveria valer a partir do pleito de 2024, e não de 2022.
Segundo a Câmara dos Deputados, ao acolher os embargos de declaração da Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB, para dar efeito retroativo à decisão, o Supremo “inaugura frontal contradição com o que já fora definitivamente julgado na ADI 7.325, sem que tenha havido qualquer modificação fática, normativa ou institucional que autorizasse a rediscussão da matéria”.
“A matéria examinada é rigorosamente a mesma — tanto em termos normativos quanto fáticos — e o único elemento novo identificável é a circunstancial mudança na composição da Corte, que, por óbvio, não pode servir de justificativa legítima para o afastamento da coisa julgada e para a reabertura de debates constitucionais relevantes, equacionados num curtíssimo espaço de tempo”, declarou o órgão.
Tiago Dimas (Podemos-TO)
A Câmara disse que a nova decisão que suprime a exigência de 80% do quociente eleitoral para partidos e 20% para candidatos para a distribuição das sobras representa “alteração substancial na lógica de preenchimento de vagas no sistema proporcional, com impacto direto no cálculo da representatividade parlamentar”.
De acordo com a Casa, “não obstante a motivação constitucionalista invocada — baseada nos princípios do pluralismo político, da representatividade e da soberania popular —, a aplicação imediata da nova interpretação afronta diretamente o art. 16 da Constituição Federal, que estabelece a regra da anualidade eleitoral como condição de validade material das normas que alterem o processo eleitora”.
Lázaro Botelho (Progressistas-TO)
“A tentativa de retroagir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, por meio de embargos de declaração com efeitos modificativos, sem fundamento jurídico novo e sem mudança no cenário normativo ou fático, configura violação não apenas ao instituto da coisa julgada, mas também à coerência institucional das decisões do Tribunal, ferindo de morte a confiança legítima dos jurisdicionados e o equilíbrio da representação parlamentar”, declarou.
A Câmara pede a preservação do entendimento anteriormente fixado, com rejeição de qualquer pretensão de atribuir efeitos retroativos à decisão, “sob pena de se consagrar grave instabilidade jurídica e institucional”.
Com a decisão do STF, de março de 2025, sairiam os deputados Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro Botelho (Progressistas-TO).
No lugar desses parlamentares, assumiriam o mandato: Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).
Objetivo é reunir contribuições técnicas que colaborem no julgamento de ações em andamento na Corte
Da Assessoria
A imagem mostra a escultura da Estatua da Justiça, esculpida em pedra, representando a Justiça. Ao fundo, há um prédio alto de vidro e concreto, cercado por palmeiras, sob um céu azul claro.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, neste domingo (18), a realização de audiência pública para debater a constitucionalidade de dispositivos que tratam das emendas parlamentares impositivas. A convocação é para o dia 27 de junho, das 9h às 17h, na Sala de Sessões da Segunda Turma do STF.
As emendas parlamentares impositivas são aquelas que têm execução obrigatória pelo Poder Executivo e são previstas pelas Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022. Elas abrangem as emendas individuais de transferência especial (“emendas Pix”), as individuais de transferência com finalidade definida e as “de bancada”.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7688, 7695 e 7697, das quais Dino é relator, foram apresentadas, respectivamente, pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), pela Procuradoria-Geral da República e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Na ADI 7697, o PSOL argumenta que a execução obrigatória das emendas reduz a discricionariedade do Poder Executivo na gestão do orçamento e subverte a independência dos poderes. Já as ADIs 7695 e 7688 questionam dispositivos que disciplinam a alocação de recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios por meio das emendas individuais (“emendas Pix”).
Relevância e controvérsias
No despacho, o ministro Flávio Dino destaca que “o tema das emendas parlamentares e sua impositividade reveste-se de inegável relevância do ponto de vista social, econômico e jurídico”.
Ele lista alguns pontos controvertidos presentes nas ADIs: obrigatoriedade das emendas parlamentares “individuais” e “de bancada” frente à separação dos Poderes e ao sistema presidencialista; cumprimento dos princípios da eficiência, economicidade e do planejamento na alocação orçamentária por meio de emendas impositivas, analisando os resultados em obras, bens e serviços públicos; compatibilidade do montante e do crescimento das emendas impositivas com a Constituição; e atendimento das emendas parlamentares às regras de responsabilidade fiscal.
O ministro ressalta ainda que a audiência pública se concentrará somente nas controvérsias constitucionais e não debaterá denúncias, acusações de improbidade ou casos de desvios de recursos.
Participação e transmissão
Entidades e interessados em participar como expositores têm até 10/06 para se inscrever, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com indicação dos representantes e dos pontos a serem abordados. A lista de habilitados será divulgada no Portal do STF a partir de 12/06.
A audiência será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, com sinal aberto para outras emissoras.
Os subsídios colhidos na audiência pública serão encaminhados à Procuradoria-Geral da República e à Advocacia-Geral da União para pronunciamento final antes do julgamento das ADIs no STF.
(Andréa Lemos)
Secretaria Nacional de Justiça argumenta que o país vizinho ignorou limitações do uso de provas
Com site O Tempo
A Secretaria Nacional de Justiça, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, suspendeu preventivamente uma cooperação jurídica internacional com o Peru para casos da Operação Lava Jato relacionados à construtora Odebrecht.
Segundo o órgão do governo brasileiro, as autoridades peruanas utilizaram provas declaradas inválidas pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2023.
A decisão segue o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também suspendeu atos de cooperação que tinha com o Ministério Público do Peru pelo mesmo motivo. Tanto a secretaria como a PGR afirmam que o órgão peruano não enviou resposta sobre o uso irregular de provas. O secretário nacional de Justiça, Jean Uema, afirma que aguardou por quase um ano as explicações das autoridades do país vizinho.
O Ministério Público peruano alega que enviou retorno sobre “alguns documentos declarados irregulares no Brasil”, mas que “ainda não obteve resposta das autoridades brasileiras".
A suspensão atende, ainda, a pedidos dos advogados da Odebrecht. A empresa argumenta que os procuradores peruanos ignoraram as limitações impostas pelos acordos de cooperação sobre a utilização de provas.
Atualmente, o Peru tem três ex-presidentes presos por crimes relacionados a corrupção e ocultamento de recursos em campanhas eleitorais: Alejandro Toledo (2001-2006), Ollanta Humala (2011-2016) e Pedro Pablo Kuczynski (2016-2018).
Em abril, o governo do Brasil concedeu asilo diplomático à a ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia Alarcón, esposa de Humala; e seu filho Samin Mallko Ollanta Humala Heredia, menor de idade. Ela pediu asilo na Embaixada do Brasil no Peru pouco antes de a Justiça peruana condená-la a 15 anos de prisão por corrupção.
De acordo com o Itamaraty, a concessão foi baseada nos termos da Convenção de Asilo Diplomático, assinada em Caracas, em 28 de março de 1954, da qual ambos os países são parte. O ministério informou também que, agora, os dois passarão pelos procedimentos necessários para sua regularização migratória no Brasil.
O STF tem 9 votos para manter resolução do TSE que prevê sanções aos candidatos que não prestam contas de campanha. Julgamento segue dia 21
Por Manoela Alcântara
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) e manter resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que define como punição ao candidato que não prestar contas a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. O documento é essencial para o registro de candidatura e, sem ele, o cidadão não pode ser votado durante uma eleição. Ou seja, fica inelegível.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, o PT ressaltou que não questiona a obrigatoriedade da prestação de contas, mas o fato de a punição durar toda a legislatura, ou seja, cerca de quatro anos para deputados.
O STF, após voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, entendeu, no entanto, que a resolução deve ser mantida com a impossibilidade de emitir a certidão de quitação eleitoral mesmo se o candidato regularizar a situação no período. “Escolher o momento para prestar contas é um truque”, disse Moraes em plenário ao ressaltar que a ação pedia regularização das contas a qualquer momento. Disse ainda que isso seria desconsiderar o descumprimento de prazos por candidatos.
Moraes considerou a tese um “verdadeiro absurdo”. Para ele, eventual mudança abriria brechas para abusos como o uso irregular de recursos públicos, além de dificultar a fiscalização. “A legislação eleitoral não pode admitir subterfúgios para valorizar quem não quer respeitar as regras eleitorais”, disse. “Não existe, no direito, a possibilidade de a pessoa escolher o momento de cumprir uma obrigação e não querer ser sancionado por isso”, completou.