Foi com grande pesar que a Família Paralelo 13 recebeu a triste notícia do falecimento de Marlon Ferreira Guimarães, irmão do nosso querido amigo o jornalista Allessandro Ferreira.
Marlon nos deixou prematuramente neste dia12 de setembro em Água Boa, Mato Grosso, e seu sepultamento será em Palmas, amanhã, sábado, dia 13.
Que Deus, nosso Pai Criador, conforte amigos e familiares nesse momento de profunda dor e conceda a Marlon muita luz e paz eterna na morada celestia.
Edson, Edivaldo e Edimar Rodrigues
Por José Marques -UOL
O STF (Supremo Tribunal Federal) aplicou ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) uma pena de 27 anos e três meses por liderar uma trama golpista após a derrota para o ex-presidente Lula (PT) nas eleições de 2022, considerando fatores que aumentaram esses valores e, também, os que reduziram.
Segundo o voto da turma, serão 24 anos e nove meses de reclusão e o restante de detenção. O regime inicial é fechado.
Ele também foi condenado ao pagamento de 124 dias-multa, sendo que cada um desses dias equivale a dois salários mínimos na época dos fatos pelos quais ele foi condenado —se a base for o 8 de janeiro de 2023, esse valor deve ficar próximo a R$ 320 mil.
Inicialmente, Moraes havia definido o valor de cada dia-multa em um salário mínimo, mas o ministro Flávio Dino afirmou que Bolsonaro teria "alta capacidade econômica" e propôs o aumento desse valor. Moraes concordou e disse que o ex-presidente teria "confessado que recebeu R$ 40 milhões em Pix". Dino completou: "Eu não estava lembrando do valor, se não iria propor três".
Bolsonaro foi condenado por 4 votos a 1 por golpe de Estado e outros quatro crimes. É a primeira vez na história do país que um ex-presidente deve ser punido por esse crime.
Após a condenação, os ministros passaram à dosimetria, em que discutiram o tamanho da pena do ex-presidente e dos outros sete réus na ação do núcleo central da trama golpista.
Além de golpe de Estado, Bolsonaro foi condenado pelo Supremo pelos crimes de abolição do Estado democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.
Bolsonaro foi condenado pelos ministros a 7 anos e 7 meses por liderar uma organização criminosa armada e a 6 anos e 6 meses por tentativa de abolição do Estado democrático de Direito. Por golpe de Estado, ele foi condenado a uma pena de 8 anos e 2 meses.
Além disso, o ex-presidente foi condenado, por duas vezes, a 2 anos e 6 meses e 62 dias-multa por dano qualificado e por deterioração do patrimônio tombado.
O relator do processo, Alexandre de Moraes, disse que a gravidade e intensidade das circunstâncias judiciais foram amplamente prejudiciais ao ex-presidente. Ele teve, porém, atenuantes devido à sua idade —atualmente ele tem 70 anos.
"Depositário da confiança do eleitorado, agiu dolosamente para induzir a população em erro, notadamente em relação à integridade do sistema de votação e às urnas eletrônicas", disse Moraes em seu voto.
"Espera-se que aquele que for eleito democraticamente para o mais alto cargo da República paute com suas atitudes com mais rigor. Todavia, não foi o que aconteceu."
Presidente do Brasil de 2019 a 2022, Bolsonaro está atualmente em prisão domiciliar, em meio à ofensiva de seu filho, deputado Eduardo Bolsonaro, no exterior para obter sanções de Donald Trump ao país.
O ex-presidente só deve ser preso na condição de condenado (e eventualmente em regime fechado) após o fim do processo, quando a defesa de Bolsonaro não tiver mais recursos a apresentar ao Supremo. A jurisprudência do tribunal define que a pena só deve ser cumprida após a rejeição dos dois primeiros embargos de declaração.
Esses embargos, normalmente, não alteram o resultado do julgamento, mas buscam esclarecer eventuais omissões ou erros na decisão.
A condenação de Bolsonaro se dá em meio à pressão de aliados por uma anistia no Congresso e está inserida em um ambiente de polarização política com implicações na eleição presidencial do ano que vem. Ministros do STF vêm se posicionando contra esse perdão e em defesa da punição dos réus condenados.
Votaram pela condenação de Bolsonaro o relator do processo, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Já Luiz Fux votou pela absolvição do ex-presidente. Ele não participou da votação da dosimetria da pena.
Moraes abriu as sessões de votação, na terça-feira (9), com um longo posicionamento em que atribuiu a Bolsonaro o papel de liderança da trama. "O líder do grupo criminoso deixa claro, de viva voz, de forma pública, que jamais aceitaria uma derrota nas urnas, uma derrota democrática nas eleições, que jamais cumpriria a vontade popular", afirmou.
Dino foi o segundo a votar. Ele acompanhou integralmente a posição de Moraes quanto à condenação de Bolsonaro e da maior parte dos réus, afirmando que "não há dúvidas" de que o ex-presidente e Braga Netto ocupavam posições de comando na organização criminosa. Ele indicou que pode votar por penas mais brandas para alguns réus, como os ex-ministros Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.
Em um voto com cerca de 12 horas de duração, mais que o dobro do tempo usado por Moraes, Fux afirmou rejeitou as acusações contra Bolsonaro e outros quatro réus. Ele votou pela condenação do tenente-coronel Mauro Cid e do ex-ministro Walter Braga Netto por apenas um dos cinco crimes: tentativa de abolição do Estado democrático de Direito.
Da Assessoria
O projeto Minicidadão, desenvolvido pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), alcançou reconhecimento nacional como um dos vencedores do Prêmio CNMP 2025, conquistando o segundo lugar na categoria especial “Fortalecimento da Atuação Integrada na Proteção dos Direitos da Primeira Infância”.
Os vencedores da premiação foram anunciados nesta quarta-feira, 10, durante solenidade em Brasília (DF). O prêmio é uma realização do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para o reconhecimento de iniciativas de sucesso desenvolvidas pelo Ministério Público brasileiro. Foram inscritas 772 iniciativas, das quais 90 chegaram às semifinais e 54 foram vencedoras, em 18 categorias.
Sobre o projeto
O Minicidadão promove a emissão facilitada de documento de identidade para crianças de 0 a 12 anos. Com isso, reforça a cidadania e também permite que o registro biométrico seja incluído em um banco de dados, facilitando a localização em eventuais casos de desaparecimento.
Nascido em Palmas, o projeto atendeu 16 escolas públicas municipais (20,51% do total) desde agosto de 2023, beneficiando 2.204 crianças. Do universo de 7.075 alunos sem RG, já foram contemplados 28,60%.
No entanto, a iniciativa já avançou para o interior do estado: houve atendimentos especiais no ponto de inclusão digital em Mateiros (194 crianças atendidas) e, mais recentemente, em Miracema (64 crianças atendidas), durante a ação “Aliança pela primeira infância”.
Em 2025, o projeto será interiorizado, para atender regularmente cidades além da capital, ampliando seu alcance e garantindo cidadania a crianças de localidades mais afastadas.
Avaliação
“Esse resultado demonstra a força e a relevância de projetos que aproximam o Ministério Público da sociedade e asseguram direitos fundamentais desde a infância”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior.
Para a coordenadora do Centro Operacional do Consumidor, da Cidadania, dos Direitos Humanos e da Mulher (Caoccid) e responsável pelo projeto, promotora de Justiça Cynthia Assis de Paula, o prêmio é um estímulo para continuar expandindo os atendimentos. “O Minicidadão representa a porta de entrada para outros direitos. Sem documentação, a criança não consegue acesso pleno a políticas públicas. Estamos felizes por ver que essa iniciativa está transformando vidas”.
Por Edsonj Rodrigues
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu o recurso apresentado pela defesa do governador afastado Wanderlei Barbosa (Republicanos). Em outras palavras, o pedido sequer foi admitido para análise. Para os operadores do Direito com quem o Observatório Político do Paralelo 13 conversou, o gesto do ministro representa mais do que uma decisão técnica, é um sinal de respeito à unanimidade do Superior Tribunal de Justiça, que afastou Wanderlei sob relatoria do ministro Mário Campbell.
A defesa do governador afastado, Wanderlei Barbosa garantiu que entrará com novos recursos. Wanderlei tenta voltar ao cargo por meio de Habeas Corpus, mas enquanto o documento não é analisado pelo Supremo o tempo corre a favor do interino Laurez Moreira.
O peso das operações da PF
Enquanto os advogados se movimentam em Brasília, a Polícia Federal mantém a lupa sobre o uso de recursos públicos no Tocantins. Ontem, agentes passaram o dia divididos em duas frentes: uma na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) e outra na Secretaria de Turismo. O alvo são as emendas impositivas destinadas a bancar festas, shows, temporadas de praia e cavalgadas em diversos municípios.
O rastreamento desse dinheiro vai dizer se parlamentares da Assembleia Legislativa ou integrantes do primeiro escalão do governo foram beneficiados. Se houver comprovação, a tempestade política pode ganhar contornos ainda mais graves.
Tesoura afiada: cortes na aviação
Em meio à tormenta, Laurez age rápido para mostrar autoridade. Um dos primeiros atos foi cortar o contrato milionário de táxi aéreo, avaliado em cerca de R$ 20 milhões por ano. Cada viagem para São Paulo custava, em média, R$ 129 mil; para Brasília, algo em torno de R$ 80 mil. O contrato foi suspenso integralmente.
Além disso, todas as viagens internacionais previstas para 2025 foram anuladas. A ordem é conter despesas e mostrar à sociedade que a interinidade pode, ao menos, trazer racionalidade ao uso do dinheiro público.
Demissões à vista
Outra frente de impacto será a exoneração em massa. Segundo informações obtidas pelo Observatório Político do Paralelo 13, algo em torno de 1.500 servidores, lotados em gabinetes do governador e da Secretaria de Governo, podem perder os cargos ainda nesta semana. A medida, embora dolorosa, é tratada por Laurez como necessária para reorganizar a máquina administrativa e abrir espaço para a posse de seus auxiliares, do primeiro ao quinto escalão.
Todas as senhas bancárias do Estado foram canceladas. Os novos gestores precisarão aguardar suas nomeações no Diário Oficial e realizar o credenciamento formal para poder movimentar recursos. É um recomeço do zero, que exige tempo e paciência.
O desafio do orçamento
Enquanto corta contratos e exonera servidores, Laurez tem pela frente a missão de coordenar a elaboração do orçamento de 2026. Cada secretaria precisará definir prioridades num contexto de instabilidade e incerteza política. Não é uma tarefa trivial e o interino sabe que precisará construir legitimidade política e técnica para fazer valer suas escolhas.
Sindicatos já se movimentam para pedir audiências com o governador interino. A busca por diálogo é legítima, mas este não é o momento ideal para cobranças corporativas. O governo ainda engatinha, e qualquer decisão precipitada pode comprometer a reestruturação em curso.
Calma e equilíbrio
O Tocantins atravessa um turbilhão político sem precedentes. O afastamento de Wanderlei abriu um vácuo de poder, e Laurez precisa ocupar esse espaço com serenidade, equilíbrio e firmeza. Mais do que administrar um governo tampão, cabe a ele devolver estabilidade institucional ao Estado.
O gesto de Fachin deu a Laurez aquilo que a política mais valoriza: tempo. Tempo para reorganizar a casa, tempo para demonstrar autoridade e, principalmente, tempo para escrever sua própria página na história política do Tocantins.
Ministro do STF votou pela absolvição de outros 5 réus de todos os crimes imputados, mas condenou Mauro Cid e Braga Netto por Abolição do Estado de Direito
Por Jessica Cardoso
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux divergiu do relator Alexandre de Moraes e votou, nesta quarta-feira (10), pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de todas as acusações no processo que apura a tentativa de golpe de Estado.
O ministro também absolveu os réus Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem de todos os delitos.
Por outro lado, responsabilizou o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, e o general Braga Netto por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Fux foi o terceiro ministro da Primeira Turma a votar no julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado, envolvendo o ex-presidente e os outros sete réus. O magistrado se manifestou por mais de 13 horas.
Ao individualizar a conduta dos réus, Fux afirmou que as ações de Bolsonaro durante o mandato não configuram tentativa de golpe de Estado, prevista no artigo 359-M do Código Penal.
“Pois este, ao criminalizar a tentativa violenta de depor o governo legitimamente constituído, pressupõe a prática de conduta tentante do cargo ocupado. E era ele o mandatário do cargo ocupado”, disse.
O ministro também afastou a acusação de que os discursos do ex-presidente teriam insuflado os atos de 8 de janeiro.
“Além de faltar o dolo, falta também o indispensável nexo de causalidade entre as condutas praticadas no curso do mandato do réu e os eventos do 8 de janeiro de 2023. Não se pode imputar ao réu a responsabilidade dos crimes cometidos nos 8 de janeiro de 2023”, afirmou.
Sobre a minuta golpista que previa a prisão de autoridades, Fux disse que não há provas de que Bolsonaro tenha participado da elaboração do documento.
“Há diversas inconsistências [...] Se a versão da minuta que previa prisão de autoridades e novas eleições foi entregue a Jair Bolsonaro apenas em 6 de dezembro de 2022 como poderia ter sido discutida com Baptista Júnior em novembro? A contradição é absolutamente patente”, declarou.
Fux também afastou o envolvimento de Bolsonaro em outros episódios investigados, como os planos “Punhal Verde e Amarelo” e “Copa 2022”.
“Não há nenhuma prova que denote a ciência ou ação do réu Jair Bolsonaro sobre o plano Copa 22 e Punhal Verde e Amarelo”, afirmou.
Mauro Cid
O ministro adotou posição distinta em relação a Mauro Cid. Embora tenha afastado a acusação de organização criminosa armada, por entender que não há provas de que ele se uniu a mais de quatro pessoas para prática duradoura de crimes, Fux responsabilizou o ex-ajudante de ordens por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
“Os fundamentos que me levam a essa conclusão são os seguintes: ao trocar mensagem em seu celular com Rafael Oliveira, o réu colaborador conversa sobre financiamento de manifestações para iniciar ou incentivar atos para abolir violentamente o Estado Democrático de Direito”, disse.
Fux também destacou a reunião ocorrida em novembro de 2022 na casa do ex-ministro Braga Netto.
“A reunião ocorrida na casa do réu Braga Netto e que contou com a participação do colaborador serviu para o ajuste do planejamento operacional para atuação dos denominados kids pretos com forte finalidade antidemocrática”, afirmou.
Apesar disso, o ministro rejeitou as acusações de dano qualificado e de deterioração de patrimônio tombado.
“Cid não pode ser responsabilizado criminalmente pelos crimes de dano qualificado e dano a bem tombado. Não há quaisquer provas nos autos de que o réu Mauro César Barbosa Cid tenha determinado a destruição dos bens”, afirmou.
Almir Garnier
Em relação ao ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier Santos, Fux votou pela absolvição de todas as acusações.
Segundo o ministro, a oferta de colocar tropas à disposição de Bolsonaro não configura tentativa de golpe.
“A obtenção dos meios para a futura prática de um crime, a observação do local do crime ou o angariamento de cúmplices consistem em meros atos preparatórios, portanto, impuníveis”, disse.
Braga Netto
Fux votou pela condenação de Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Com a manifestação do ministro, formou-se a maioria para condenar o general pelo crime, com o placar de 3 a 0.
O magistrado apontou a participação de Braga Netto em um suposto plano para assassinar o ministro Alexandre de Moraes.
“No meu modo de ver, de acordo com as premissas teóricas e depoimentos que citei, o réu Braga Netto, com unidade de desígnios com Rafael Martins de Oliveira e Mauro Cid, planejou e financiou o início da execução de atos destinados a ceifar a vida do relator, ministro Alexandre de Moraes”, afirmou.
Para Fux, o crime não se consumou devido a circunstâncias alheias à vontade dos envolvidos.
“Sendo que o intuito criminoso não foi alcançado pela eventualidade de ter sido abruptamente suspensa uma sessão do plenário desta Corte. A morte violenta de um integrante da Suprema Corte seria episódio traumático para a estabilidade política do país, gerando intensa comoção social e colocando em risco a separação dos Poderes”, disse.
Paulo Sérgio Nogueira
Fux absolveu o ex-ministro da Defesa de todos os crimes. Ao analisar sua conduta, o ministro destacou que, embora Nogueira tenha demonstrado entusiasmo em apoiar uma eventual tentativa de golpe, não houve correspondência em atos concretos.
“No caso, a atuação atribuída ao réu Paulo Sérgio somente seria punível se ele tivesse tomado parte no início da execução dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. E ainda mais se o réu houvesse prestado algum auxílio material para execução dos delitos”, afirmou.
Fux ressaltou ainda que não existe prova de que o general tenha atuado em favor de um golpe.
“Constato a ausência de qualquer prova no sentido que o réu Paulo Sérgio agiu apoiar ou participar da prática de golpe de Estado ou abolição do Estado Democrático de Direito. As testemunhas ouvidas atestaram exatamente o contrário. Ou seja, que o réu não apoiou qualquer ideia de ruptura institucional”, disse.
Augusto Heleno
O ministro também absolveu o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional de todos os delitos.
Fux considerou que os discursos de Heleno contra o Supremo Tribunal Federal não configuram crime. Para ele, manifestações críticas não podem ser interpretadas como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O ministro também afastou a possibilidade de criminalização de rascunhos encontrados em uma agenda de Heleno com anotações críticas ao sistema eleitoral.
“Evidentemente, a cogitação, mesmo quando documentada por um rascunho, é impunível”, disse.
Anderson Torres
Em relação ao ex-ministro da Justiça Anderson Torres, Fux votou pela absolvição total.
O ministro afastou a possibilidade de responsabilizá-lo pelos crimes de organização criminosa e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
“Os fundamentos que levam até essa conclusão são os seguintes: a despeito de o réu ter participado de reunião com militares, não há qualquer documento, imagem ou vídeo que comprove que o réu determinou a abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, disse.
Fux também afastou a responsabilidade de Torres pelos atos de 8 de Janeiro. Embora estivesse de férias com a família nos Estados Unidos, o então secretário de Segurança do Distrito Federal se comunicou com subordinados antes e depois da invasão às sedes dos Três Poderes para tentar conter os ataques.
O ministro ainda argumentou que a segurança de Brasília era atribuição da Polícia Militar do Distrito Federal, e não do Ministério da Justiça.
“Não há nos autos qualquer indicação de que uma medida concreta de Anderson Torres pudesse ter impedido o resultado do 8 de janeiro”, afirmou.
O magistrado acatou a tese da defesa de que Torres não havia abandonado o cargo de secretário de Segurança Pública do Distrito Federal antes dos atos e que a viagem ao exterior foi planejada com antecedência.
“Não houve omissão planejada. Muito embora se encontrasse fora do país com a família para iniciar suas férias, o réu provou nos autos que se comunicou com as autoridades locais no dia, e pouco antes, que os danos ocorreram para procurar evitar a ampliação do problema”, disse Fux.
Alexandre Ramagem
O deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foi alvo do voto de absolvição de Luiz Fux em todos os crimes analisados.
O ministro votou pela absolvição de Ramagem pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Fux não analisou as acusações de dano qualificado ao patrimônio da União e de dano ao patrimônio tombado, porque a ação penal relacionada a esses crimes está suspensa em razão de resolução da Câmara dos Deputados.
Julgamento
Com o voto de Fux, o STF tem o placar de 2 a 1 para condenar Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.
O julgamento começou na semana passada e seguirá até sexta-feira (12), quando a Primeira Turma anunciará o resultado e haverá a discussão sobre a dosimetria das penas, ou seja, o tempo de punição de cada réu em casos de condenação.
A decisão do colegiado será definida pela maioria, alcançada com três dos cinco votos. Após Fux, votam os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin na quinta-feira (11).
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar. Na manhã de terça-feira (9), manifestou-se pela condenação de todos os réus.
Já na tarde de terça (9) o ministro Flávio Dino apresentou seu voto. Ele acompanhou Moraes e votou pela condenação dos oito réus, mas apontou diferenças na gravidade das condutas entre eles, afirmando que “os níveis de culpabilidade são diferentes”.
Para o ministro, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Alexandre Ramagem tiveram uma participação de menor importância na trama, algo que deve ser considerado na dosimetria das penas caso eles sejam condenados.