Ronaldinho durante audiência que culminou em sua liberdade nesta segunda-feira
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Após cinco meses presos no Paraguai, Ronaldinho Gaúcho e seu irmão, Roberto Assis, foram liberados pela Justiça paraguaia e poderão voltar ao Brasil. A dupla aceitou as condições propostas pelo Ministério Público local e pagará 200 mil dólares (R$ 1,1 milhão) - US$ 90 mil de Ronaldinho e US$ 110 mil de Assis - para deixar o país.
Os brasileiros agora retornarão ao Rio de Janeiro, onde informaram ao juiz Gustavo Amarilla, responsável pela condução do caso, que residirão. O dinheiro pago pelos ex-jogadores será destinado à luta contra o coronavírus no Paraguai.
As autoridades ainda determinaram que ambos fixassem endereço no Brasil, que informassem um número para contato telefônico em que possa ser localizado pelas autoridades paraguaias e que compareçam às autoridades brasileiras a cada quatro meses.
A investigação Ronaldinho concluiu que não sabia que os documentos que estava usando eram falsos e suspendeu a acusação contra o ex-jogador do Barcelona. No caso de Assis, entretanto, o irmão de R10 foi declarado culpado.
- A Justiça condena Roberto Assis a cumprir dois anos pelo uso de documentos públicos de documento falso, mas também o beneficia com a suspensão dessa condenação. É um instituto do direito paraguaio, que permite ao réu ir pagando essa condenação desde que cumpra os requisitos - disse o juiz Gustavo Amarilla.
Ronaldinho e Assis foram presos no dia 6 de março no Paraguai suspeitos de usarem documentos falsos e ficaram no quartel da Polícia Nacional do Paraguai por um mês até que fossem liberados para cumprir a pena em prisão domiciliar. A Justiça investigou a dupla por outros crimes, incluindo lavagem de dinheiro, mas não conseguiu provar nada.
Objetivo do pedido é impedir que Messer seja beneficiado com o tempo de prisão domiciliar
Por iG Último
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso, na última sexta-feira (21), para que a prisão de Dario Messer seja revogada. O objetivo dos procuradores do MPF consiste em impedir que o "doleiro dos doleiros” seja beneficiado com o tempo de prisão domiciliar.
Dario Messer está em prisão domiciliar por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Esse tempo pode começar a ser computado para abater o período de pena durante o qual, como previsto no acordo de delação premiada, ele deveria estar na cadeia, e é o que os procuradores do MPF querem evitar.
“Caso permaneça longo período em prisão domiciliar , e o juízo da execução entenda ser possível a detratação deste período como regime fechado, estaria sendo beneficiado por uma situação não prevista no acordo”, alega o MPF.
Para evitar que haja esse benefício , o MPF pede que ele seja solto, porém com medidas restritivas, e seja preso — em regime fechado, cumprindo os termos previstos no acordo de delação premiada — somente após o fim da pandemia de Covid-19.
Entre as cautelares estão: uso de tornozeleira eletrônica, apreensão de passaporte, recolhimento noturno das 20h às 6h, necessidade de autorização para viagem internacional e comunicação para viagem nacional.
A Justiça ainda irá avaliar o pedido do MPF.
Tesouro Nacional, divulgou nesta segunda-feira o boletim dos entes subnacionais relativo ao último ano. LRF fixa que gastos com pessoal de todos os poderes não pode ultrapassar a marca de 60% da receita corrente líquida
Por Alexandro Martello, G1 — Brasília
A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta segunda-feira (24) que nove estados superaram em 2019 o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal. A lei diz que os estados não podem gastar mais de 60% da receita corrente líquida com pagamentos a servidores, incluindo os da ativa e os aposentados.
Os dados do Tesouro foram divulgados no boletim de finanças dos entes subnacionais. No ano anterior, em 2018, havia 12 estados descumprindo a regra.
Os estados que ficaram acima do limite, no ano passado, foram: Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Tocantins, Rio de Janeiro, Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraíba. O Tesouro Nacional observou que essa é uma apuração própria, enquanto que, no entendimento dos TCEs (Tribunais de Contas dos estados), "apenas 4 descumpriram".
"Apesar de a LRF definir um limite homogêneo para todos os Entes de cada esfera da Federação, no momento da sua publicação não havia um padrão único estabelecido para apuração desses limites. Sendo assim, como a competência legal para apuração das contas de um Estado ou Município é do Tribunal de Contas local, ocorrem diferenças metodológicas entre os Entes no cálculo da despesa de pessoal para efeitos de cumprimento dos limites", lembrou o Tesouro.
O Tesouro informou ainda que 60% da despesa com pessoal ativo e 70% da despesa com pessoal inativos referem-se às folhas de pagamento da segurança pública e educação, que possuem regras especiais de concessão de benefícios de natureza previdenciária.
Limite de 'alerta'
Como forma de evitar que os estados ultrapassem os limites definidos, o Tesouro Nacional lembrou que a LRF estabelece um "limite de alerta".
Segundo o órgão, cabe aos Tribunais de Contas alertar os Poderes estaduais quando constatarem que o montante da despesa de pessoal ultrapassou 90% do limite definido na lei, ou seja, 54% da receita corrente líquida.
"Vale ressaltar que, para efeito de cumprimento da LRF, a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, salvo por sentença judicial ou de determinação legal ou contratual; a metodologia de cálculo é aquela sancionada pelos respectivos Tribunais de Contas locais", informou.
De acordo com o Tesouro Nacional, haveria uma "possível economia" de recursos para os estados, caso todos eles respeitassem o chamado "limite de alerta" da LRF, de R$ 35,5 bilhões em 2019. "Para efeito de comparação, esse montante supera o valor de R$ 33,9 bilhões correspondente ao total de investimentos realizados pelos Estados nesse ano", acrescentou.
O órgão informou que a ideia, com esse cálculo, é "explicitar o total de recursos que poderiam ter sido utilizados em outras áreas (investimentos, por exemplo) caso os Estados respeitassem o limite de 54% para a relação Despesa com Pessoal/Receita Corrente Líquida".
Devolução de recursos
O Tesouro Nacional lembrou que, ao renegociar sua dívida com a União (com suspensão no pagamento), processo autorizado em 2016, os estados deveriam, em contrapartida, conter as suas despesas primárias correntes "de modo a reequilibrar a suas contas públicas".
Esse dispositivo valia por dois exercícios subsequentes à assinatura do termo aditivo do contrato. Segundo o governo, a avaliação de cumprimento do teto de despesas primárias foi estabelecida para os exercícios de 2018 e de 2019, podendo o Estado e o DF escolher como ano base 2017 ou uma média de 2015 e 2016.
"Dos estados beneficiados pela lei, nove não assinaram os aditivos referentes aos artigos 1º e 3º: Amazonas, Amapá, Bahia, DF, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Tocantins e Roraima (Amapá, Bahia e DF usufruíram dos benefícios dos artigos 1º e 3º por meio de liminar na justiça)", acrescentou o Tesouro Nacional.
Por conta disso, explicou o órgão, 11 estados têm saldo a restituir ao governo federal pelo descumprimento das contrapartidas definidas na renegociação das dívidas com a União. São eles: Acre, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe.
"Contudo, com a publicação da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, esses valores, assim como a parte ordinária do serviço da dívida, não precisarão ser efetivamente pagos até dezembro de 2020. A partir de janeiro de 2021, quando cessam os efeitos da LC 173/2020, os valores serão cobrados normalmente. Já os valores não pagos ao longo de 2020 serão incorporados ao saldo devedor dos contratos em janeiro de 2022", informou o Tesouro Nacional.
Situação das contas dos estados
O Tesouro Nacional avaliou, ainda, que de uma forma geral a situação dos estados apresentou melhora em 2019 em relação à 2018, pois "tanto as receitas quanto as despesas primárias aumentaram acima da inflação, porém a receita mais do que as despesas, o que gerou o primeiro resultado orçamentário positivo" desde a primeira publicação do boletim dos estados e municípios, em 2016.
"As receitas correntes aumentaram em virtude de um aumento da arrecadação, principalmente ICMS, e transferências correntes, enquanto o aumento das despesas foi puxado principalmente pelas rubricas de despesa com pessoal e serviço da dívida, que mais que compensaram a queda drástica de investimentos, de 18% ou aproximadamente R$ 8 bilhões", acrescentou.
De acordo com a avaliação do Tesouro Nacional, "infelizmente os investimentos são uma das poucas despesas discricionárias e menos rígidas dos Estados, sofrendo impacto maior oriundo das medidas de consolidação fiscal".
Pandemia do novo coronavírus
O Tesouro Nacional avalia, porém, que a pandemia do novo coronavírus "pode colocar em risco o quadro relativamente positivo das finanças dos Estados em 2019".
"Não há ainda um diagnóstico completo do efeito da crise nas finanças públicas estaduais, porém dados parciais do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária - que reúne governo e estados] apontam para uma queda de receita entre 10 a 30% em abril e maio de 2020, já parcialmente revertida em algumas regiões em junho", informou o órgão.
O Tesouro Nacional acrescentou que as despesas correntes estaduais com saúde aumentaram em torno de 20% no primeiro semestre de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, o que leva a um aumento de aproximadamente 4% das despesas correntes totais no período. Avaliou, ainda, que o auxílio financeiro oferecido pela União "supera os impactos da pandemia sobre as finanças estaduais".
"Assim, espera-se que o suporte federal seja capaz de evitar a deterioração das finanças locais, contudo, isso dependerá da forma como cada ente utilizará os recursos disponibilizados. Caso os recursos alocados pela União para o combate à pandemia sejam utilizados para criação de despesas obrigatórias pode-se esperar nova crise nos governos locais nos próximos anos, quando o auxílio federal cessar", concluiu o órgão.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados manteve o veto do presidente Jair Bolsonaro à concessão, até 2021, de reajustes salariais a servidores públicos que estão na linha de frente no combate ao coronavírus. Com isso, fica proibido, até o fim do ano que vem dar aumento salarial para qualquer categoria do serviço público no âmbito federal, estadual e municipal.
Agentes cumprem mandados em endereços na capital do Rio de Janeiro, nas cidades de Niterói e São Gonçalo, e também em Brasília.
Polícia prende seis filhos e uma neta. O inquérito concluiu que Anderson foi morto por questões financeiras e poder na família
Por Agência O Globo
As investigações sobre a morte do pastor Anderson do Carmo concluíram que a deputada federal Flordelis (PSD-RJ) foi a mandante do assassinato, diz a Polícia Civil. Ela foi denunciada à Justiça pelo crime. Nesta segunda-feira, equipes da Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Maricá (DHNSGI) e do Ministério Público Estadual do Rio tentam cumprir nove mandados de prisão e 14 de busca e apreensão contra onze envolvidos no crime. Quatro filhos do casal já estariam presos em casa, em Niterói, na Região Metropolitana. A ação desta segunda foi chamada de Operação Lucas 12".
Os agentes estão em endereços na capital do Rio, em Niterói e São Gonçalo, na região Metropolitana do Rio, e em Brasília, no Distrito Federal.
O pastor Anderson do Carmo foi assassinado dentro da própria casa no bairro Badu, em Niterói, no dia 16 de junho do ano passado. Na ocasião, a esposa da vítima, a deputada federal Flordelis dos Santos de Souza, relatou em depoimento e à imprensa que o pastor teria sido morto durante um assalto. Ela informou ainda que eles tinham sido seguidos por suspeitos em uma moto quando retornavam para casa.
Denunciados
Flordelis dos Santos de Souza: por homicídio triplamente qualificado; tentativa de homicídio duplamente qualificado; associação criminosa majorada; uso de documento ideologicamente falso e falsidade ideológica;
Marzy Teixeira da Silva (filha adotiva): homicídio triplamente qualificado; tentativa de homicídio duplamente qualificado e associação criminosa majorada -- presa;
Simone dos Santos Rodrigues (filha biológica): homicídio triplamente qualificado; tentativa de homicídio duplamente qualificado e associação criminosa majorada -- presa;
André Luiz de Oliveira (filho adotivo): homicídio triplamente qualificado; tentativa de homicídio duplamente qualificado e associação criminosa majorada -- preso;
Carlos Ubiraci Francisco Silva (filho adotivo): homicídio triplamente qualificado -- preso;
Adriano dos Santos (filho biológico): associação criminosa e uso de documento falso -- preso;
Flavio dos Santos Rodrigues (filho biológico): Associação criminosa e uso de documento ideologicamente falso -- já estava preso;
Lucas Cezar dos Santos (filho adotivo): associação criminosa;
Rayane dos Santos Oliveira (neta): homicídio triplamente qualificado e associação criminosa majorada -- presa;
Marcos Siqueira (ex-policial): associação criminosa e uso de documento falso -- já estava preso;
Andreia Santos Maia (mulher do ex-policial): associação criminosa e uso de documento falso.
O nome da operação
"Lucas 12" se refere a uma passagem bíblica. No livro, o apóstolo lembra uma fala de Jesus a uma multidão.
“Tenham cuidado com o fermento dos fariseus, que é a hipocrisia. Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido”, disse Jesus.
“O que vocês disseram nas trevas será ouvido à luz do dia, e o que vocês sussurraram aos ouvidos dentro de casa, será proclamado dos telhados”, emendou.
“Alguém da multidão lhe disse: ‘Mestre, dize a meu irmão que divida a herança comigo’. Respondeu Jesus: ‘Homem, quem me designou juiz ou árbitro entre vocês?’”
“Então lhes disse: ‘Cuidado! Fiquem de sobreaviso contra todo tipo de ganância; a vida de um homem não consiste na quantidade dos seus bens.’”
Ministério Público apura possível lavagem de dinheiro nas contas da Afipe, que movimentou cerca de R$ 2 bilhões em 10 anos
POR MAYARA OLIVEIRA
Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) constatou que o Padre Robson e a Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe) faziam o uso de “laranjas” e empresas de fachadas para desviar recursos oriundos de doações de fiéis e lavar dinheiro da entidade.
As informações são do portal G1.
De acordo com as investigações, padre Robson “criou várias associações com nome de fantasia Afipe ou similar, com a mesma finalidade, endereço e nome, e que, por meio de alterações estatutárias, gradativamente, assumiu o poder absoluto sobre todo o patrimônio das Afipe”.
O sacerdote comandava a Afipe desde 2004, mas, na última sexta-feira (21/8), pediu afastamento das funções após o MP deflagrar a Operação Vendilhões, que apura suspeita de desvio de R$ 120 milhões de doações de fiéis.
Padre Robson começou a ter o nome envolvido em escândalos ainda em 2017, quando surgiu uma denúncia de extorsão. Naquele ano, um hacker pediu R$ 2 milhões para não revelar um suposto caso amoroso do religioso.
No sábado (22/8), o religioso se disse inocente e afirmou que “sempre carregou cruzes”.
Segundo o Ministério Público do estado, houve uma série de depósitos, pagamentos e negociações da associação com empresas de comunicação, postos de combustíveis e pessoas físicas.
Padre Robson e a Afipe são investigados pelos seguintes crimes:
Apropriação indébita;
Lavagem de dinheiro;
Falsificação de documentos;
Sonegação fiscal; e
Associação criminosa.
Recursos atípicos
As investigações do Ministério Público de Goiás mostram que as doações recebidas pela Afipe giram em torno de R$ 20 milhões por mês e chegam de vários estados do país. Em 10 anos, a associação teria movimentado R$ 2 bilhões.
O MP apura se o montante ou parte dele tem sido usado de forma irregular, como benefício de determinadas pessoas ligadas à associação, por exemplo.
No site, a Afipe descreve que as doações recebidas “são voltadas para a evangelização por meio da TV e para obras sociais”.
A defesa de padre Robson afirmou que a associação sempre fez investimentos para aumentar a renda da instituição.