Hospital de Referência da cidade atende pelo menos 14 municípios da região central e sudeste do estado. Governo também deverá nomear diretor clínico para a unidade

 

Com Assessoria do MP

 

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) deu provimento, nesta terça-feira, 25, ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE) e concedeu tutela de urgência, negada em 1° grau no bojo de uma Ação Civil Pública, determinando que, no prazo de 20 dias, o Estado implante dez leitos clínicos e três leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI); disponibilize uma UTI móvel e nomeie um profissional habilitado para o cargo de Direção Clínica no Hospital de Referência de Porto Nacional, destinado a Atender pacientes contaminados pelo novo coronavirus.

 

A Ação Civil Pública (ACP) assinada pelo promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto e pela defensora Pública Kênia Martins Pimenta foi proposta no dia 15 de agosto e considera a grande incidência da Covid-19 no Município de Porto Nacional e região, agravada pela insuficiência do número de leitos para atendimento de pacientes acometidos pelo novo coronavírus e pela ausência de profissional habilitado para a Direção Clínica do Hospital.

 

O Hospital de Referência de Porto Nacional é referência não só para sua região de expansão (Porto Nacional, Fátima, Brejinho de Nazaré, Monte do Carmo, Santa Rita, Ipueiras, Silvanópolis, Pindorama, Santa Rosa, Chapada de Natividade, Natividade, Ponte Alta do Tocantins e Mateiros), mas também para a região sudeste do Estado, uma vez que os hospitais estaduais instalados nas cidades de Arraias e Dianópolis serem considerados de pequeno porte. (Denise Soares)

 

Veja a Integra da decisão  

 

 

Posted On Quarta, 26 Agosto 2020 15:00 Escrito por

Vanda Monteiro com Damaso

A pré-candidata a prefeita de Palmas, deputada estadual Vanda Monteiro, reuniu-se com o também pré-candidato, deputado federal Osires Damaso. As articulações acontecem de forma simultâneas entre os candidatos que buscam alianças para fortalecer os grupos. Na verdade, são seis pré-candidatos em Palmas que estão buscando um entendimento por fusão. Hoje ninguém é favorito, todos estão em busca de seus acordos. Tudo indica que nos próximos dias a união destes grupos sejam declaradas.

 

Eleições em Gurupi

A ex-deputada federal, Josi Nunes é oficialmente pré-candidata a prefeita de Gurupi. Carismática, a professora universitária deve ter sua candidatura confirmada em breve. Com um perfil conciliador, a pré-candidata vem para unir, principalmente a classe política, como o governo federal, estadual, congressistas, parlamentares estaduais, vereadores, empresários e a comunidade em geral em torno de um único objetivo que é tornar Gurupi uma grande metrópole na Região. De família tradicional no município, a pré-candidata tem serviço prestado que a credencia para disputar a vaga.

 

Mauro Carlesse cobra Joaquim Maia instalação de UTIs

Em uma entrevista concedida pelo Governador Mauro Carlesse a uma emissora de rádio em Porto Nacional, comandada pelo jornalista, Orivan, líder absoluto em audência, o governador cobrou o prefeito de Porto Nacional a instalação das UTIs. Ao reforçar que cada um deve fazer a sua parte, Mauro Carlesse garantiu que o dinheiro está na conta da prefeitura que agora tem obrigação de instalar as UTIs.  

 

Justiça cobra Laurez Moreira investimentos na saúde

Uma ação proposta pela Defensoria Pública e acatada pela Justiça de Gurupi, cobra da administração do município quais ações foram tomadas no combate à covid-19. Tendo em vista que os municípios de Palmas e Araguaína iniciarem as instalações de Unidades de Terapia Intensiva, neste momento a Região Sul está desassistida caso precise, já que nada foi investido neste aspecto.  O prefeito Laurez Moreira não tem do que reclamar dos repasses do Governo Federal, do presidente Jair Bolsonaro, o senador Eduardo Gomes, muito menos do governador Mauro Carlesse. Nos cabe o questionamento: Onde está sendo investidos os recursos destinados para ações de combate ao coronavírus em Gurupi?

 

Efeito colateral das aglomerações

Nas últimas semanas o avanço ao número de contaminados e óbitos com a covid-19 aumentou consideravelmente. O crescimento se deve a diversos fatores, dentre eles as inúmeras aglomerações realizadas nas praias e ilhas do município. Diante da falta de consciência de alguns, hoje muitos perderam suas vidas, estão internados, ou em isolamento em suas casas. Este é o momento de todos contribuírem, pois de nada adiantam as medidas de combate a propagação do vírus se a nossa parte não for feita.

 

Oposição tenta unir para enfrentar Cínthia Ribeiro

Vários pré-candidatos a prefeitos na Capital já chegaram a um denominador comum. É impossível vencer a candidata Cínthia Ribeiro, que disputa a eleição caso não haja uma única candidatura em torno dos principais líderes de oposição. A pulverização dos candidatos abre chances para que a prefeita seja reeleita em Palmas.

 

Cínthia está bem avaliada

O volume de obras em andamento na Capital e no distrito tem sido a marca na gestão de Cínthia Ribeiro. Os palmenses têm avaliado positivamente o trabalho da gestora. É claro que as obras não são fatores determinantes para uma vitória na reeleição da prefeita, mas é um ponto positivo em seu favor. No atual cenário, de acordo com a STN Palmas é a única Capital brasileira com fluxo de caixa positivo, neste momento, o que dá autonomia para gestão honrar os compromissos feitos.

 

Porto Nacional terá três candidatos a prefeito

O atual prefeito Joaquim Maia, vai à reeleição. Otoniel Andrade, ex-prefeito no município também disputa a vaga. E o atual vice-prefeito Ronivon Maciel. Os pré-candidatos trabalham com uma certa dificuldade em interagir com o eleitor por causa da covid-19. O município conta com muitos casos de pessoas contaminadas, além dos óbitos. Sem grandes reuniões ou a possibilidade de comícios, cada pré-candidato tem trabalhado do seu jeito para conquistar o eleitorado sem coloca-los em risco. Neste quesito, os veículos de comunicação do Estado estão diariamente trabalhando para manter o eleitor a par de todas as informações.

Posted On Quarta, 26 Agosto 2020 05:33 Escrito por

Regra valerá a partir das Eleições Gerais de 2022. Entendimento foi firmado na análise de consulta formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ)

 

Com Assessoria do TSE

 

A distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral, decidiu na noite desta terça-feira (25) o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

A decisão, no entanto, só valerá a partir das Eleições Gerais de 2022, e a divisão igualitária deverá ser regulamentada por resolução do Tribunal.

 

O entendimento foi firmado na análise de consulta formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). Ela perguntou ao Tribunal se uma parcela dos incentivos às candidaturas femininas que estão previstos na legislação poderia ser reservada especificamente para candidatas da raça negra. Indagou se 50% das vagas e da parcela do FEFC poderiam ser direcionadas para candidatas negras.

 

A deputada questionou também sobre a possibilidade de reservar vagas – uma espécie de cota – para candidatos negros, destinando 30% do FEFC e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para atender a essa finalidade.

 

Por 6 votos a 1, o Colegiado respondeu afirmativamente, em parte, ao primeiro quesito, e propôs que os recursos e o tempo gratuito no rádio e TV sejam proporcionais ao número de candidatos negros registrados na disputa, sejam homens ou mulheres.

 

Quanto ao segundo questionamento, o Plenário respondeu negativamente, por entender que cabe ao Congresso Nacional, pela via legislativa, criar os instrumentos legais para que as cotas se concretizem, não cabendo ao Poder Judiciário formular essa proposta.

 

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto ficou vencido ao responder negativamente a todos os quesitos. Ele entendeu que cabe ao Poder Legislativo deliberar sobre todas as questões.

 

Por 4 votos a 3, porém, os ministros entenderam que a distribuição igualitária não poderia valer para as eleições deste ano em razão do princípio da anualidade eleitoral – previsto no artigo 16 da Constituição Federal e segundo o qual as regras que alteram o processo eleitoral precisam estar em vigor um ano antes do pleito.

 

Adiamento dos efeitos da decisão

 

O julgamento foi retomado e concluído na noite desta terça-feira (25) após a apresentação do voto-vista do ministro Og Fernandes, que na semana passada pediu mais prazo para analisar o caso.

 

O magistrado abriu divergência quanto à aplicação do entendimento para as Eleições Municipais deste ano, tendo sido acompanhado pelos ministros Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

 

Voto vencedor em relação ao adiamento dos efeitos da decisão, Og Fernandes afirmou que, por conta da proximidade do pleito municipal, a aplicação imediata da decisão causaria surpresa ao ambiente partidário e atrapalharia o processo de registro de candidaturas.

 

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela aplicação do entendimento a partir das Eleições Municipais de 2020 e pelo acolhimento de uma regra de transição, proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, que propôs que, em 2020, os partidos aplicassem pelo menos o mesmo percentual de candidatos negros registrados em 2016. Nesta questão, ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

 

Momento histórico

Ao encerrar a análise da consulta, o relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que esse é um momento muito importante na história do Tribunal e do país. “Há momentos na vida em que cada um precisa escolher em que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo e que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, afirmou.

 

Segundo o presidente, ao endossar esse tipo de ação afirmativa, a Justiça Eleitoral está reparando injustiças históricas trazidas pela escravidão, assegurando a igualdade de oportunidade aos que começam a corrida para a vida em grande desvantagem, possibilitando que tenhamos negros em posições públicas de destaque e servindo de inspiração e de motivação para os jovens que com eles se identificam.

 

“O racismo no Brasil não é fruto apenas de comportamentos individuais pervertidos; é um fenômeno estrutural, institucional e sistêmico. E há toda uma geração, hoje, disposta a enfrentá-lo”, destacou o presidente do TSE.

 

Luís Roberto Barroso enfatizou que o adiamento dos efeitos dessa decisão inovadora para as Eleições Gerais de 2022 não diminui a sua importância. “Com atraso, mas não tarde demais, estamos empurrando a história do Brasil na direção da justiça racial”, disse.

 

Posted On Quarta, 26 Agosto 2020 05:32 Escrito por

Placar ficou em 2 a 2, e empate beneficiou doleiro Paulo Roberto Krug. Mendes e Lewandowski avaliaram que Moro quebrou imparcialidade; ex-juiz diz que sempre agiu com equilíbrio, discrição e ética

 

Por João Pedroso de Campos 8 horas atrás

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 25, anular uma sentença do ex-juiz federal Sergio Moro que havia condenado o doleiro Paulo Roberto Krug em um processo do escândalo do Banco do Estado do Paraná (Banestado). A condenação havia sido mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRf4) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não haviam visto irregularidades na ação do ex-magistrado.

 

O placar do julgamento no colegiado foi de dois votos favoráveis à anulação, dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, e dois contrários, dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. O empate, neste caso, beneficia o réu, que teve a condenação anulada. O ministro Celso de Mello, quinto componente da Segunda Turma, passou por uma cirurgia na semana passada e está de licença médica.

 

Gilmar e Lewandowski deram razão a um agravo regimental dentro de um habeas corpus movido pela defesa do doleiro, segundo o qual Moro agiu parcialmente no julgamento dele. “O paciente foi condenado ao arrepio de relevantes garantias individuais previstas no art. 5º, tais como a presunção de inocência, o devido processo legal e o contraditório”, diz o recurso acolhido pelo colegiado.

 

 

Segundo os defensores, o então magistrado agiu como acusador em depoimentos do processo de verificação da delação premiada do doleiro Alberto Youssef, que delatou supostas operações ilegais de Krug. Os advogados sustentaram também que Moro incluiu no processo, por sua iniciativa, sem que o Ministério Público Federal tenha tido participação, cerca de 800 páginas com novas provas que ele acabou usando para condenar o doleiro.

 

“O paciente foi processado por Juiz que exerceu objetiva e materialmente funções inerentes aos órgãos de investigação penal (Ministério Público Federal e Polícia Federal), preenchendo a hipótese de impedimento prevista no art. 252, I e II, do CPP”.

 

O trecho do Código de Processo Penal citado pela defesa de Paulo Krug prevê que um juiz não poderá atuar em um processo se tiver desempenhado funções de “autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito” ou servido como testemunha.

 

Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que excessos “eram marcantes na atuação do ex-magistrado, exatamente de suas condutas tendencialmente parciais” e que, a sentença do doleiro “apresenta características que indicam manifesta ilegalidade”.

 

“A partir da análise dos atos probatórios praticados pelo magistrado, verifica-se que houve uma atuação direta do julgador em reforço à acusação. Não houve uma mera supervisão dos atos de produção de prova, mas o direcionamento e a contribuição do juiz para o estabelecimento e para o fortalecimento da tese acusatória”, afirmou Gilmar.

 

Já Lewandowski classificou a atuação de Moro como “heterodoxa” e declarou que “muito mais grave do que a corrupção é a ofensa aos direitos fundamentais do cidadão, que levam ao autoritarismo e o totalitarismo”.

 

“Senhor presidente, coisas muito estranhas aconteceram em Curitiba, naquela vara federal, e acabaram vindo a lume e foram amplamente divulgadas pela imprensa. E agora o Supremo Tribunal Federal tem condições de lançar um olhar mais verticalizado do que ocorreu efetivamente em determinados processos”, disse o ministro.

 

O julgamento do pedido dos advogados do doleiro havia sido iniciado em setembro de 2019, quando foi suspenso por um pedido de vista, isto é, mais tempo para análise, feito por Gilmar Mendes. O ministro devolveu o processo para a Segunda Turma nesta segunda-feira, 24, e, como presidente do colegiado, incluiu-o na pauta de julgamentos desta terça.

 

Relator da Lava Jato e com decisões normalmente alinhadas às de Sergio Moro, Edson Fachin já havia negado seguimento ao recurso, em agosto de 2018, mas a defesa de Krug recorreu.

 

A decisão desta terça-feira é mais um elemento a indicar que Gilmar e Lewandowski, dois dos maiores críticos de Moro e da Lava Jato no STF, serão favoráveis à declaração de suspeição do ex-juiz em casos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O habeas corpus da defesa de Lula começou a ser julgado em junho de 2019, mas foi adiado. Gilmar Mendes afirmou recentemente em um julgamento que Sergio Moro “quebrou a imparcialidade” ao incluir a delação do ex-ministro Antonio Palocci em um processo contra Lula, às vésperas do primeiro turno da eleição de 2018.

 

Em nota divulgada nesta terça, Sergio Moro afirma ter agido com imparcialidade no caso do Banestado anulado hoje. “Em toda minha trajetória como Juiz Federal, sempre agi com imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética, como pressupõe a atuação de qualquer magistrado. No caso específico, apenas utilizei o poder de instrução probatória complementar previsto nos artigos 156, II, e 404 do Código de Processo Penal, mandando juntar aos autos documentos necessários ao julgamento da causa”, afirma.

 

 

Posted On Quarta, 26 Agosto 2020 05:24 Escrito por

Vital do Rêgo Filho teria recebido R$ 3 milhões quando atuou como senador para não convocar executivos da OAS para depoimento em CPMI

 

Com Agência Brasil

 

A força-tarefa da operação Lava Jato no Paraná denunciou nesta terça-feira (25) o ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Vital do Rêgo Filho por supostamente receber R$ 3 milhões em propinas de Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS. O crime teria ocorrido quando Rêgo Filho ocupou cargo de senador pelo MDB representando o estado da Paraíba.

 

O ministro divulgou nota afirmando estar indignado com a denúncia e que ela nasce de um inquérito aberto sem autorização do STF.

 

Segundo o MPF (Ministério Público Federal), os valores teriam sido repassados ao então parlamentar para que os diretores da construtora não fossem convocados para depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobras, instaurada 2014. A comissão foi presidida por Rêgo Filho, que naquele mesmo ano não foi reeleito e que em 2015, tornou-se ministro do TCU.

 

 

A denúncia foi feita dentro da Operação "Ombro a Ombro", a 73ª operação da Lava Jato, deflagrada nesta terça. As propinas, segundo o MPF, foram pagas por meio de repasses a empresas sediadas na Paraíba.

 

Veja a nota divulgada pela assessoria de imprensa do TCU:

 

O Ministro Vital do Rêgo foi surpreendido na manhã de hoje com a notícia de que procuradores da Força-Tarefa de Curitiba apresentaram denúncia nos autos de inquérito judicial que tramita há quase 5 anos e que dois procuradores-gerais da República - Rodrigo Janot e Raquel Dodge - não vislumbraram elementos para formalizar o pedido de ação penal.

 

Causa estranheza e indignação o fato de que a denúncia nasceu de um inquérito, aberto sem autorização do STF, Corte esta que ainda examina recurso contra a remessa da investigação para Curitiba/PR, em uma clara usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

 

 

Posted On Terça, 25 Agosto 2020 15:51 Escrito por