Lei nº 3.815 é originária da MP nº 8, editada pelo Executivo em abril deste ano
Por Vania Machado
Com o objetivo de implementar os pagamentos a partir de janeiro de 2022, o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, autorizou o processamento das evoluções funcionais dos servidores públicos dos diversos quadros de pessoal do Poder Executivo Estadual, iniciando-se por aqueles que preencheram, até 2015, os requisitos previstos nos respectivos planos de cargos, carreiras e remuneração. A Lei nº 3.815 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta quarta-feira, 1º de setembro, e é originária da Medida Provisória nº 8, editada em 19 de abril deste ano, pelo Chefe do Executivo Estadual.
A matéria foi apreciada na Assembleia Legislativa e aprovada pelos parlamentares estaduais, em 24 de agosto.
Conforme descrito na Lei nº 3.815, os pagamentos serão efetivados observando a capacidade orçamentário-financeira e legal do Estado, e em sequência cronológica dos atos declaratórios de aptidão à evolução funcional. Cabe às Secretarias de Estado da Administração, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento realizarem, até 25 de junho de 2021, o correspondente estudo técnico e normativo, sem prejuízo da atuação das câmaras técnicas previstas no art. 3o da Lei Estadual no 3.462, de 25 de abril de 2019.
“Desde o início da nossa gestão buscamos organizar a casa e manter o equilíbrio fiscal e nos prepararmos para chegar o dia de honrar nossos servidores pagando a eles o que lhes é de direito. Estamos fazendo tudo com muita prudência e tenho certeza que em breve estaremos anunciando o cronograma desses pagamentos, que deve ocorrer de forma legal e com equilíbrio”, ressaltou o governador Mauro Carlesse.
Progressões suspensas
A Lei nº 3.815 também prorroga até 31 de dezembro de 2021, o período de suspensão dos reajustes de gratificações; de verba indenizatória de indenização pecuniária; de produtividade por desempenho de atividade; de ressarcimento de despesa; e a concessão de progressões funcionais previstas nas leis dos diversos quadros de pessoal que integram o Poder Executivo Estadual.
A suspensão está em conformidade com a Lei Complementar Federal n° 173/2020, que veda aos Estados afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, dentre outros pontos, a concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores, empregados públicos e militares.
Ana Cristina Siqueira Valle é mãe do quarto filho do presidente, Jair Renan, e trabalhou no gabinete de Carlos
Por Caio Sartori
Ao autorizar a quebra dos sigilos bancário e fiscal do vereador carioca Carlos Bolsonaro (Republicanos) e outras 26 pessoas, a Justiça do Rio atingiu Ana Cristina Siqueira Valle, segunda ex-mulher do presidente Jair Bolsonaro, e ex-assessores ligados a Fabrício Queiroz. Alguns deles já haviam passado por medidas cautelares na investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), irmão de Carlos.
Ana Cristina Siqueira Valle é mãe do quarto filho do presidente, Jair Renan, e trabalhou no gabinete de Carlos. Diversos familiares seus foram nomeados tanto para o mesmo escritório quanto para outros da família. Sua irmã, Andrea Valle, está na lista dos ex-assessores que terão contas analisadas. Em julho, ela ficou conhecida após uma reportagem do portal UOL revelar áudios em que a ex-cunhada de Bolsonaro assumia que existiam desvios de salários também no antigo gabinete do hoje presidente na Câmara dos Deputados.
A família de Ana Cristina, cuja relação com Bolsonaro envolveu transações imobiliárias que chamaram a atenção do Ministério Público, apareceu em vários momentos da investigação contra Flávio. Ficou fora da primeira denúncia do caso, mas ainda há desdobramentos das apurações em poder do Ministério Público do Rio.
Já as pessoas ligadas a Queiroz, que chegou a ser preso por tentar fugir das investigações, são Claudionor Gerbatim de Lima e Márcio da Silva Gerbatim. Eles são, respectivamente, sobrinho da atual mulher de Fabrício Queiroz e ex-marido dela. Ambos tiveram o sigilo quebrado nas apurações envolvendo Flávio, em abril de 2019. Em junho daquele ano, o Estadão revelou que os dois nunca tiveram emitidos crachás funcionais na Câmara Municipal enquanto estiveram nomeados por Carlos. Isso reforça a tese de que seriam "fantasmas".
Empregado como motorista pelo vereador entre abril de 2008 e abril de 2010, Márcio foi nomeado logo depois como assessor-adjunto no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa, onde ficou até maio de 2011. No mesmo dia, Claudionor ganhou a vaga no gabinete de Carlos na Câmara Municipal. A família Bolsonaro sempre manteve o hábito de trocar assessores entre seus gabinetes parlamentares.
Revelações como essas por parte da imprensa motivaram a abertura da investigação contra Carlos, ainda em meados de 2019. Àquela altura, Flávio já passara por quebras de sigilo. A revista Época apontou indícios de supostas irregularidades envolvendo os parentes de Ana Cristina Valle, principal gatilho para o início das apurações do MP.
Em setembro do ano passado, o Estadão revelou um aspecto até então pouco explorado sobre Carlos: seus negócios imobiliários. Em 2003, aos 20 anos, o então novato na Câmara carioca pagou R$ 150 mil em dinheiro por um imóvel na Tijuca, zona norte do Rio. A transação é citada no pedido de quebra de sigilo.
Também naquele mês, o jornal mostrou que outro imóvel adquirido por ele - em Copacabana, na zona sul - foi comprado por preço 70% abaixo do estipulado pela prefeitura para cálculo de imposto. Tanto o pagamento em espécie quanto a compra por valores inferiores ao "oficial" são práticas que costumam levantar indícios de uma possível lavagem de dinheiro.
Apurações contra Carlos e Flávio têm rumos semelhantes
O procedimento contra Carlos segue caminhos parecidos com o de Flávio, apesar de terem origens diferentes. As apurações que envolvem o senador começaram com um relatório de inteligência financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As investigações que miram o vereador se basearam em reportagens e em dados observados na própria investigação do irmão - já que havia ali funcionários em comum.
Flávio foi denunciado em ação criminal por peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa por causa das "rachadinhas" - desvio de salário de assessores - na Assembleia Legislativa fluminense. A mesma suspeita que recai sobre o vereador. Queiroz seria o operador de Flávio no esquema. Ambos negam.
Após reunir elementos que ajudassem a embasar a tese de que poderia haver peculato - desvio de dinheiro público por servidor - por meio da nomeação de "fantasmas" no gabinete de Carlos, o MP formalizou o pedido de quebra de sigilo. No caso de Flávio, isso ocorreu em abril de 2019, mas essa autorização judicial está colocada em xeque. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) a considerou mal fundamentada juridicamente e anulou seus efeitos. A denúncia virou objeto de disputa na Justiça.
Agora, os investigadores do caso Carlos poderão analisar com mais detalhes se há indícios de que o dinheiro pago pela Câmara ia de forma ilícita para o vereador. Quando esmiuçaram os dados de ex-assessores de Flávio, os promotores conseguiram montar tabelas que indicavam o porcentual dos salários que era destinado ao operador Queiroz ou sacado em caixas eletrônicos, por exemplo. A família de Ana Cristina Valle, agora novamente em evidência, tinha como principal prática o saque do dinheiro. Várias vezes, mais de 90% dos rendimentos não permaneciam no sistema bancário que não é comum na era das transações eletrônicas.
Nesta quarta, Carlos Bolsonaro reagiu à quebra de seus sigilos fiscal e bancário pela Justiça. "Na falta de fatos novos, requentam os velhos que obviamente não chegaram a lugar nenhum e trocam a embalagem para empurrar adiante a narrativa", escreveu. "Aos perdedores, frustrados por não ser o que sempre foram, restou apenas manipular e mentir. É o que mais acusam e o que mais fazem!"
Lei criada na ditadura tem sido usada contra críticos do presidente; ministro do STF também se baseou na legislação para prender deputado.
Por Pedro Gomes
O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta quarta-feira (1º) partes de um projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, período em que o Brasil ainda vivia sob ditadura militar.
Nos últimos meses, a legislação foi utilizada contra críticos de Bolsonaro. Em fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes também usou a Lei de Segurança Nacional para mandar prender o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O parlamentar havia divulgado vídeo com apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defensa do fechamento da Corte. As pautas são inconstitucionais.
Cabe ao Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal analisar, em 30 dias, os vetos do presidente da República a projetos aprovados por parlamentares. Se não for apreciado neste período, o veto passa a trancar a pauta das sessões do Congresso Nacional.
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional inclui, no Código Penal, uma lista de "crimes contra a democracia", por exemplo:
crimes contra as instituições democráticas;
crimes contra o funcionamento das eleições; e
crimes contra a cidadania.
Nova lei
Além de revogar a Lei de Segurança Nacional, a proposta aprovada pelos parlamentares acrescenta artigos ao Código Penal para definir crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O texto tipifica dez novos crimes, são eles:
Atentado à soberania: prisão de três a oito anos para o crime de negociar com governo ou grupo estrangeiro para provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo. A pena pode ser até duplicada se, de fato, for declarada guerra. Se houver participação em operação bélica para submeter o território nacional ao domínio ou soberania de outro país, a reclusão é de quatro a 12 anos;
Atentado à integridade nacional: prisão de dois a seis anos para quem praticar violência ou grave ameaça para desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;
Espionagem: prisão de três a 12 anos para quem entregar documentos ou informações secretas, que podem colocar em perigo a democracia ou a soberania nacional, para governo ou organização criminosa estrangeiros. Quem auxiliar espião responde pela mesma pena, que pode ser aumentada se o documento for revelado com violação do dever de sigilo. Além disso, aquele que facilitar a espionagem ao, por exemplo, fornecer senhas a sistemas de informações pode responder por detenção de um a quatro anos. O texto esclarece que não é crime a entrega de documentos para expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos;
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: prisão de quatro a oito anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;
Golpe de Estado: prisão de quatro a 12 anos a quem tentar depor, por violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;
Interrupção do processo eleitoral: prisão de três a seis anos e multa para quem "impedir ou perturbar eleição ou a aferição de seu resultado" por meio de violação do sistema de votação;
Comunicação enganosa em massa: pena de um a cinco anos e multa para quem ofertar, promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por terceiros, por meio de expediente não fornecido diretamente pelo provedor do aplicativo de mensagens privadas, campanha ou iniciativa para disseminar fake news capazes de comprometer o processo eleitoral;
Violência política: pena de três a seis anos e multa para quem restringir, impedir ou dificultar por meio de violência física, psicológica ou sexual o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão do seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
Sabotagem: pena de dois a oito anos para quem destruir ou inutilizar meios de comunicação, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito;
Atentado a direito de manifestação: prisão de um a quatro anos para quem impedir, mediante violência ou grave ameaça, “o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”. A pena pode ser aumentada se houver lesão corporal grave (de dois a oito anos), se resultar em morte (de quatro a 12 anos).
Outros pontos
O texto aprovado por senadores e deputados estabelece ainda que as penas previstas para os crimes listados acima serão aumentadas em um terço se o delito for cometido com violência ou ameaça com emprego de arma de fogo.
Se o crime for cometido por funcionário público a pena também será aumentada em um terço e o profissional perderá o cargo. Caso um militar pratique o delito, a pena aumenta em sua metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação.
O texto também estabelece detenção de três a seis meses, ou multa, para quem incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.
A proposta deixa explícito que não será considerado crime contra o Estado Democrático de Direito:
Apelo à manifestação crítica aos poderes constitucionais;
Atividade jornalística;
Reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
Em relação ao 2° trimestre de 2020, houve avanço de 12,4%
Por Akemi Nitahara
O fraco desempenho da economia brasileira no segundo trimestre de 2021, que ficou praticamente estável com variação negativa de 0,1%, foi puxado pelo resultado da agropecuária, que caiu 2,8%, e da indústria, que recuou 0,2%.
Pelo lado positivo, os serviços avançaram 0,7% no período, em comparação com o trimestre anterior. Os dados são do Sistema de Contas Nacionais Trimestrais, divulgados hoje (1º) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Agricultura
Segundo a coordenadora de Contas Nacionais do IBGE, Rebeca Palis, a safra do café foi prejudicada pela bianualidade negativa e a do milho, pela estiagem.
“Agropecuária depende muito dos produtos que estão em safra. A gente entrou agora forte com a safra do café, mas ele está no ano da bianualidade negativa, então, como no primeiro trimestre não tem safra de café, puxou bastante para baixo. Tem efeito da estiagem no milho também, mas a soja está com safra recorde. A agropecuária como um todo está sofrendo com o problema climático sim, isso vai afetar a taxa do ano, mas não influenciou tanto na comparação trimestral”.
A soja teve alta de 9,8% e o arroz, de 4,1%. Tiveram taxas negativas o café (-21%), o algodão (-16,7%) e o milho (-11,3%).
Indústria
Na indústria, Palis destaca a queda na indústria de transformação, em especial a automobilística.
“A indústria de transformação teve uma queda de 2,2%. Ela sofreu nesse segundo trimestre muito por conta da falta de componentes eletrônicos, tem fila de espera, nem está conseguindo atender a demanda. Na indústria de transformação como um todo, há uma disruptura na cadeia produtiva e os insumos estão caros, dada a desvalorização do real”.
Segundo o IBGE, além da indústria de transformação, a queda de 0,9% na atividade de eletricidade e gás, água, esgoto e atividades de gestão de resíduos, influenciada pela crise hídrica, contribuiu para neutralizar a alta de 5,3% nas indústrias extrativas e de 2,7% na construção. Também teve crescimento o setores de Informação e comunicação, que avançou 5,6%.
Serviços
O setor de serviços foi puxados por outras atividades de serviços, com aumento de 2,1%. Porém, ainda está 4% abaixo do primeiro trimestre de 2020 e 7,2% abaixo do quarto trimestre de 2019, períodos considerados como referência pré-pandemia de covid-19.
“No caso dos serviços, eles recuperaram bem, mas se for olhar os outros serviços, ainda não está no patamar pré-pandemia, porque tem muito a questão dos serviços presenciais. Alojamento, alimentação, saúde, educação mercantil, serviços voltados para as famílias, ainda está abaixo do patamar pré-pandemia”, explica a coordenadora.
O consumo das famílias ficou estável na comparação com o primeiro trimestre do ano e está 3% abaixo do período pré-pandemia. Já o consumo do governo teve alta de 0,7% e os investimentos, que compõem a Formação Bruta de Capital Fixo recuaram 3,6% no período.
“Apesar dos programas de auxílio do governo, do aumento do crédito a pessoas físicas e da melhora no mercado de trabalho, a massa salarial real vem caindo, afetada negativamente pelo aumento da inflação. Os juros também começaram a subir. Isso impacta o consumo das famílias”, aponta Rebeca.
Os dados do IBGE mostram que a balança comercial brasileira subiu 9,4% nas exportações de bens e serviços no segundo trimestre do ano, sendo a maior variação desde o primeiro trimestre de 2010. O destaque foi a safra de soja, estimulada pelos preços favoráveis. Já as importações, diminuíram 0,6% na comparação com o primeiro trimestre do ano.
Comparação anual
Em relação ao segundo trimestre de 2020, que foi o pior da pandemia para a economia brasileira, o PIB avançou 12,4%. No primeiro semestre deste ano, o crescimento foi de 6,4%, em relação ao mesmo período de 2020. Palis destaca que, nesta comparação, tanto a agropecuária (3,3%), como a indústria (10%) e os serviços (4,7%) tiveram resultados positivos. Por outro lado, ela lembra que a economia encolheu 5,6% no mesmo semestre do ano passado.
Na comparação com o segundo trimestre de 2020, o setor de serviços teve aumento de 10,8% no geral, com destaque para o setor de transporte, armazenagem e correio (25,3%), comércio (20,9%), outras atividades de serviços, que incluem serviços presenciais (16,1%) e informação e comunicação (15,6%).
O consumo das famílias cresceu 10,8%, o consumo do governo teve alta de 4,2% e os investimentos avançaram 32,9% no segundo trimestre, puxados pelos resultados positivos na produção interna, na importação de bens de capital e na construção.
No setor externo, as exportações cresceram 14,1% e as importações avançaram 20,2% na comparação com o segundo trimestre de 2020.
Desde o início da pandemia, já foram distribuídas aproximadamente 35 mil cestas básicas, em Gurupi
Por Eliane Tenório
O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), realiza entre os dias 02 e 03, quinta e sexta-feira, mais uma etapa de entrega de cestas básicas e vai atender 3.300 famílias vulneráveis, em Gurupi. Nesta etapa as entregas serão feitas em parceria com entidades religiosas, com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e com a Associação Gurupiense Amigos do Basquete (Agab).
O objetivo da ação emergencial é garantir a segurança alimentar das famílias vulneráveis e impactadas pela pandemia da Covid-19. Desde o início da pandemia, já foram distribuídas aproximadamente 35 mil cestas básicas no respectivo município.
“Sou mãe de oito filhos e sei o quanto vale receber uma cesta básica nesse momento difícil, quando o preço de tudo, alimentação, contas de energia e água, aumentou”, justificou Nádia Honorata dos Santos, de 34 anos, que está entre as famílias vulneráveis que receberam cestas básicas, em etapas anteriores.
O secretário da Setas, José Messias de Araújo, destacou a importância da continuidade das entregas de cestas básicas nos municípios. “A pandemia, que já se arrasta há cerca de um ano e cinco meses, trouxe consequências na economia. Muitas famílias continuam passando dificuldades e a cada momento surgem outras que vêm sendo atingidas. Enquanto houver famílias em vulnerabilidade é uma determinação do Governo do Tocantins a continuidade da ação emergencial. Em todo o Tocantins, já foram distribuídos 1,3 milhões de kits de alimentos”, destacou o secretário.
Parceria na entrega
O Cras municipal de Gurupi, receberá 1 mil cestas básicas e outras 2.300 serão entregues a Agab e a entidades religiosas do município . O professor de educação física e diretor da Agab, Glauco Flores, contou que a Agab é parceira na ação e desde o início da pandemia vem acompanhando a situação das famílias vulneráveis. “O Governo do Tocantins está realizando um trabalho excelente na área social. A gente sabe da dificuldade que tem para que as cestas cheguem nas mãos de quem necessita. A Agab conhece a dificuldade de cada família dos alunos e, em parceria com o Governo, está fazendo chegar lá no final da fila, onde o pessoal que mais precisa está recebendo”, afirmou.
Ação emergencial
A ação de entrega de cestas básicas, executada pelo Governo do Tocantins, teve início com o Decreto n° 6.070, de 18 de março de 2020, quando o governador Mauro Carlesse determinou situação de emergência no Tocantins, em virtude dos impactos da pandemia provocada pelo novo Coronavírus.
Desde o início da ação, em março de 2020, já foram distribuídas 1,3 milhão de cestas básicas nos 139 municípios do Estado, por meio da Setas e de outros órgãos estaduais como o Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins (Ruraltins), a Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esporte (Seduc), a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) e a Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc).
Transparência e controle
Os processos referentes às aquisições e aos contratos realizados no contexto da covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereço www.transparencia.to.gov.br. Para consultar, acesse na página principal a aba azul - Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde - Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe-se sobre todos os trâmites.
É importante ressaltar que compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal n° 13.979/2020 – de enfrentamento à covid-19, somente para atender a situação emergencial provocada pela pandemia.
Legislações federal e estadual, referentes a este contexto, estão disponíveis para consulta no site da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) pelo link https://www.cge.to.gov.br/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19/.