A matéria segue para promulgação do Congresso Nacional
Por Heloisa Cristaldo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6), por 456 votos a 3, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391 de 2017. A medida aumenta em 1 ponto percentual os repasses de tributos da União para as cidades, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A matéria segue para promulgação.
De autoria do Senado, a matéria prevê que de 50% da arrecadação total do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 23,5 pontos percentuais ficarão com as cidades por meio do FPM.
O texto prevê que a União destinará ao FPM o repasse sobre produtos industrializados de 0,25% nos dois primeiros anos, 0,5% no terceiro exercício e 1% a partir do quarto ano. Caso seja promulgada ainda este ano, os novos repasses começarão em 2022. Os valores deverão ser depositados todo mês de setembro.
Segundo o relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), o aumento gradativo permitirá à União se programar para buscar novas fontes de recursos para compensar a redução de suas receitas nessa mesma proporção.
“Os três aumentos, já comentados, distribuídos ao longo do ano se constituem em medidas eficientes para atenuar o impacto negativo provocado pela sazonalidade que acomete os repasses do FPM, muito influenciada pela arrecadação do Imposto de Renda”, argumentou. “A instabilidade no fluxo financeiro de sua principal fonte de recursos prejudica a gestão fiscal nos municípios, que não sabem se podem ou não expandir a prestação de serviços públicos na ausência de meios mais estáveis e confiáveis de financiamento”, completou.
Os demais beneficiados por essas transferências constitucionais são os estados, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE); e os bancos federais regionais, para aplicação em projetos de desenvolvimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A provada em primeiro turno em dezembro de 2019, a matéria não sofreu modificações pelos parlamentares nesta votação.
Agentes públicos serão responsabilizados somente se a conduta resultar da intenção de alcançar resultado ilícito. Danos causados por imprudência, por exemplo, não serão enquadrados na lei
Por Carol Siqueira
A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (6), a votação do projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18), que vai agora para sanção presidencial. A maior alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade.
A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.
Serão alterados ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.
A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
Advogados públicos
A votação do projeto foi concluída após a aprovação em Plenário, por 287 votos a 133, de uma emenda do Senado Federal que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos.
O prazo é criado porque a revisão da Lei de Improbidade determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade, retirando dos advogados públicos essa possibilidade.
Alguns deputados defenderam a rejeição da emenda, para que os advogados mantivessem a titularidade das ações ajuizadas até a nova lei e não houvesse paralisação de casos em andamento.
Nepotismo
Na sessão de ontem, os deputados aprovaram alterações pontuais e rejeitaram emenda do Senado sobre nepotismo. O texto aprovado pela Câmara inclui a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe contratação de parentes no rol das condutas consideradas improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
A emenda dos senadores pretendia incluir o nepotismo como exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações dos agentes com mandatos eletivos.
“A emenda que trata do nepotismo é inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica na interpretação do texto. Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, disse o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). “O nepotismo, no artigo 11 do projeto, já é caracterizado como improbidade administrativa de forma muito límpida”, explicou.
Andresley Carlos foi preso pela polícia civil do Tocantins na cidade de Araguaína, em 21 de junho de 2017, e permaneceu preso até o dia 28 de junho do mesmo ano, na Casa de Prisão Provisória da cidade
Com Assessoria do TJTO
O coordenador do Núcleo de Apoio às Comarcas do Tribunal de Justiça do Tocantins (Nacom-TJTO), juiz Esmar Custódio Vêncio Filho, acolheu, parcialmente, numa ação de indenização por danos morais e materiais em razão de prisão ilegal, ajuizada por Andresley Carlos, 39 anos de idade, contra os Estados do Tocantins e Goiás, e condenou o Estado de Goiás a pagar a Andresley, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 30 mil, rejeitando o pedido, feito pelo autor, de lucros cessantes (danos materiais) também em desfavor dos dois estados. A decisão do magistrado é datada da sexta-feira (1º/10).
Andresley Carlos foi preso pela polícia civil do Tocantins na cidade de Araguaína, em 21 de junho de 2017, e permaneceu preso até o dia 28 de junho do mesmo ano, na Casa de Prisão Provisória da cidade. O Mandado de Prisão Definitiva foi emitido pelo Poder Judiciário de Goiás, e o Estado do Tocantins, por sua vez, o cumpriu. Após passar esse período na CPP de Araguaína, um Alvará de Soltura foi expedido pela 2ª Vara das Execuções Penais da Comarca de Goiânia, determinando a soltura de Andresley, por haver indícios de que não se tratava da mesma pessoa, alvo do mandado de prisão emitido pela Justiça de Goiás.
O mandado de prisão foi expedido em razão da fuga de um outro homem (não identificado nos autos), em agosto de 2014, quando este cumpria pena no regime semiaberto pelo crime de roubo, tipificado no artigo 157 do Código Penal Brasileiro. Ele havia sido preso ainda em 2013, em Goiânia (GO), tendo permanecido na CPP daquela cidade de maio de 2013 até o ano de 2014, quando foi encaminhado à Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto de Goiás – de onde fugiu e foi dado como foragido da Justiça.
Acolhimento parcial
Na decisão, o magistrado acolhe parcialmente os pedidos do autor da ação, reconhecendo o erro por parte do Estado de Goiás, e condenando-o ao pagamento da referida indenização pelos danos morais, mas deixando de aplicar, àquele Estado, os efeitos materiais. O juiz também rejeita a preliminar ilegitimidade passiva arguida pelo Estado do Tocantins, bem como os pedidos iniciais do autor (de indenização por danos morais e materiais) formulados em face do Tocantins.
Cumprimento
“Verifica-se que não é possível responsabilizar o Estado do Tocantins pela prisão ilegal sofrida pelo autor, uma vez que os agentes policiais limitaram-se a dar cumprimento a mandado de prisão expedido por autoridade competente”, diz o magistrado, prosseguindo: “Nesse ponto, ressalta-se que não foi comprovado que houve falha na identificação do réu, uma vez que o mandado expedido possuía todas as informações do ora autor, que condiziam com as informações constantes nos seus documentos pessoais, o que autorizava a identificação civil”.
A Justiça deferiu pedido de liminar do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou o bloqueio de até R$ 299.732,92 em bens do ex-secretário de Saúde de Brejinho de Nazaré, Wilkey Fernando Lourenço de Oliveira, e do sócio-administrador da empresa Ecoter Construção Civil e Terraplanagem, Félix Rozeno de Lira Neto.
Com Assessoria do MPTO
Eles são réus em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, referente a supostas irregularidades em licitação realizada no ano de 2016 e nos pagamentos decorrentes do respectivo contrato, que totalizaram o valor de R$ 74.933,23. O bloqueio dos bens visa assegurar meios para o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos e para o pagamento de multa, em caso de eventual condenação judicial.
A ação civil pública foi proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, que atua na área de defesa do patrimônio público. Conforme apurado, a licitação desconsiderou a obrigatoriedade de apresentação do estudo técnico preliminar, do projeto básico e de justificativa formal para a não realização do processo licitatório na modalidade pregão, entre outras. Também foram constatadas irregularidades na prestação do serviço e superfaturamento dos valores.
A obra licitada refere-se à reforma e construção do muro no Centro de Ações da Vigilância em Saúde. O serviço foi pago com recursos do Fundo Municipal de Saúde.
A liminar para o bloqueio de bens do ex-secretários e do empresário foi expedida pela Justiça em 23 de setembro, sendo o Ministério Público intimado da decisão na última sexta-feira, 1º.
O presidente Jair Bolsonaro voltou atrás e decidiu depor presencialmente no inquérito que apura suposta interferência dele na Polícia Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) ia retomar nesta quarta-feira (6) o julgamento para decidir sobre o formato do depoimento, mas foi informado pelo presidente que desistiu de se manifestar por escrito.
Por Ana Paula Ramos
O chefe do Executivo deverá prestar depoimento à Polícia Federal na condição de investigado.
O julgamento no STF começou há quase um ano com o voto do relator do caso, o então ministro Celso de Mello, em sua última sessão plenária antes da aposentadoria. Em seu voto, Mello defendeu que o presidente preste depoimento presencial.
O relator afirmou que a Constituição e as leis não preveem prerrogativa de o presidente da República prestar depoimento por escrito, que seria exclusiva de vítimas e testemunhas.
“Entendo que não, que não pode, que não lhe assiste esse direito, pois as prerrogativas submetidas ao presidente da República são aquelas que a Constituição e as leis do Estado o concederam”, disse.
O ministro citou ainda que, “não obstante a posição hegemônica do Poder Executivo, o presidente também é súdito das leis como qualquer outro cidadão desse país”.
Mello lembrou ainda precedente que negou ao então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), depoimento por escrito em inquérito no Supremo e disse que "o dogma republicano da igualdade, que a todos nos nivela, não pode ser vilipendiado por tratamentos especiais e extraordinários inexistentes em nosso sistema de direito constitucional positivo e que possam justificar o absurdo reconhecimento de inaceitáveis (e odiosos) privilégios, próprios de uma sociedade fundada em bases aristocráticas”.
Celso de Mello afirmou que o depoimento escrito é “verdadeiro privilégio” e deve ser dado tratamento isonômico aos investigados, lembrando que Sergio Moro foi interrogado presencialmente.
“Ninguém, absolutamente ninguém, tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso país. Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade do ordenamento jurídico do Estado brasileiro”, alegou o ministro.
Segundo Celso de Mello, “o postulado republicano repele privilégios e não tolera discriminações, impedindo que se estabeleçam tratamentos seletivos em favor de determinadas pessoas”.
O relator já havia se manifestado contra o depoimento por escrito, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão.
Entenda o inquérito que apura a suposta interferência de Bolsonaro na PF
O presidente da República é investigado em inquérito que apura interferência na Polícia Federal, com base na denúncia do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro.
No vídeo de reunião ministerial do dia 22 abril, divulgado na íntegra pelo relator do inquérito, ministro Celso de Mello, Bolsonaro afirmou:
"Eu tenho o poder e vou interferir em todos os ministérios, sem exceção. (…) Eu não posso ser surpreendido com notícias. Pô, eu tenho a PF que não me dá informações”.
"Já tentei trocar gente da segurança nossa no Rio de Janeiro oficialmente e não consegui. Isso acabou. Eu não vou esperar f... minha família toda de sacanagem, ou amigo meu, porque eu não posso trocar alguém da segurança na ponta da linha que pertence à estrutura. Vai trocar; se não puder trocar, troca o chefe dele; não pode trocar o chefe, troca o ministro. E ponto final. Não estamos aqui para brincadeira”.
O vídeo e os depoimentos colhidos até agora no inquérito reforçam a narrativa do ex-juiz da Lava Jato, sobre a interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal, sobretudo em relação ao Rio de Janeiro.
No pedido de abertura da investigação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) listou cinco crimes que podem ter sido cometidos pelo chefe do Executivo: falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada.
Já o ex-juiz da Lava Jato pode ser enquadrado em prevaricação, denunciação caluniosa e crime contra a honra.