Supremo também julga se retoma a permissão para 'showmícios', proibidos desde 2006. Partidos argumentam que vedações contrariam a liberdade de expressão.

Por Rosanne D'Agostino

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (7) a favor de liberar a participação de artistas em eventos de arrecadação de recursos para candidatos nas eleições 2022.

 

Os ministros também formaram maioria contra a possibilidade de retorno dos chamados "showmícios" com participação não remunerada de artistas. Esse tipo de evento é proibido desde 2006.

 

O julgamento teve início nesta quarta com o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Ele votou contra o retorno dos showmícios, remunerados ou não, mas a favor de artistas em eventos para arrecadar recursos de campanha (veja detalhes abaixo).

 

A ação foi apresentada pelos partidos PT, PSB e PSOL, que defendem que as apresentações gratuitas devem ser liberadas e que a proibição fere a liberdade de expressão.

 

O processo eleitoral de 2022 começou na última quarta-feira (4), com a abertura do código-fonte das urnas eletrônicas. Veja no vídeo abaixo:

 

Voto do relator

Em seu voto, Toffoli afirmou que “não há nenhuma vulneração à liberdade de expressão a partir da proibição de showmícios e eventos assemelhados, remunerados ou não”.

 

Já em relação a eventos com artistas para arrecadação de recursos para campanha, Toffoli entendeu que é uma modalidade de doação que proporciona ao eleitor participar do projeto político de sua escolha.

Toffoli citou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, no ano passado, liberou a realização de "live" pelo cantor e compositor Caetano Veloso a fim de arrecadar fundos para a campanha de Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata à Prefeitura de Porto Alegre.

 

Naquela ocasião, o TSE entendeu que não poderia proibir a realização de um evento que ainda não havia ocorrido, o que implicaria em censura.

 

“Diferentemente do que ocorre nos showmícios, no caso das apresentações artísticas não está em jogo o livre exercício do voto. Trata-se de mecanismo direcionado àqueles que já aderiram”, argumentou.

 

Também na quarta, o ministro Nunes Marques divergiu do relator e votou contra a possibilidade dos dois tipos de eventos artísticos. Já Alexandre de Moraes acompanhou Toffoli.

 

Como votou cada ministro

 

Dias Toffoli (relator) – votou contra showmícios e a favor dos artistas em eventos de arrecadação

 

Nunes Marques – votou contra showmícios e contra artistas em eventos de arrecadação.

 

Alexandre de Moraes – acompanhou o relator.

 

“Há uma diferença [entre showmício e arrecadação] porque quem vai ao evento de arrecadação e quem paga para entrar ou colabora é aquele que participa da vida política, é um eleitor do candidato. E estaríamos a restringir o mundo artístico", disse.

 

Luís Roberto Barroso – votou por liberar showmícios e artistas em eventos de arrecadação.

 

"Entendo que há uma violação à liberdade de expressão. O que os artistas pedem é o direito de participação desde que não remunerada. Porque aí é um espontâneo exercício da manifestação política, diferente do cachê, que pode ensejar o abuso do poder econômico.”

 

Edson Fachin – acompanhou o relator.

 

“A toda cidadã, a todo cidadão é facultado contribuir com o produto de suas aptidões pessoais e assim também da arte e dos artistas em favor da constituição fenomênica dos recursos pecuniários ou não em proveito de determinado candidato”, afirmou.

 

Rosa Weber – acompanhou o relator.

 

“O showmício demanda promoção da candidatura, já a arrecadação tem intuito de captar recursos privados para campanha. Nada impede que eventual abuso seja sancionado”, disse a ministra.

 

Cármen Lúcia – acompanhou o voto de Barroso, para permitir as duas hipóteses.

 

“O silêncio dos artistas tem custado muito caro à democracia brasileira, afirmou. A ministra citou o desafio de proibir showmícios em meio a um “faroeste digital”, com influenciadores e artistas com milhões de seguidores, mas que o “eleitor andou”. “Cala boca já morreu, quem manda no meu voto sou eu.”

 

 

Posted On Quinta, 07 Outubro 2021 17:14 Escrito por O Paralelo 13

O Centro de Ensino Médio Félix Camoa, de Porto Nacional, realizou, do dia 4 a 8 de outubro, diversas atividades que visam promover a sustentabilidade

 

Por Cláudio Paixão

 

Dentro da proposta das celebrações do Dia da Natureza, comemorado anualmente no dia 4 de outubro, os estudantes do Centro de Ensino Médio Félix Camoa, de Porto Nacional, participam da Semana da Natureza (4 a 8 de outubro). O projeto interdisciplinar, idealizado pelos professores de Matemática e Ciências da Natureza, tem como objetivo sensibilizar os estudantes para a importância da conservação do meio ambiente. Nesta quinta-feira, 7, foi realizada a exposição dos trabalhos desenvolvidos, o que incluiu a exposição de sementes, desfile dos estudantes, entre outras atividades.

 

A ação envolveu os estudantes da 1ª a 3ª série do ensino médio e contemplou aulas teóricas e atividades práticas: produção de desenhos sobre os impactos das queimadas, produção de vídeos, concurso de redação, palestras educativas, desfile cultural, exposições e gincana interdisciplinar. “São atividades que promovem entre os estudantes práticas sustentáveis e a sensibilização para as questões ambientais, assim como amplia o leque de conhecimentos”, apontou a gestora da unidade de ensino, Luzia Lopes de Sousa.

 

Gestora da unidade de ensino, Luzia Lopes de Sousa, fala ao presentes

 

O professor Jalles Wanderson Souza Barros, coordenador da área de Ciências da Natureza, destacou que o cuidado com a natureza é fundamental para manter a saúde do planeta. “A proposta se propôs a levar o estudante a refletir e a compreender que cada cidadão tem a sua responsabilidade individual no respeito com a natureza e de comprometimento nos cuidados com o meio ambiente, assim como na disseminação dos conhecimentos adquiridos sobre esse assunto”, ressaltou.

 

De forma prática, a ação também visa melhorar o paisagismo escolar com o plantio de mudas. Uma ação que, de acordo com a estudante da 1ª série do ensino médio, Hosana Silva Rodrigues, traz muito conhecimento e mobiliza toda a unidade de ensino. “Eu faço parte da Semana da Natureza, aqui do Centro de Ensino Médio Félix Camoa, e entendo que precisamos nos unir para salvar a natureza, combatendo práticas como as queimadas”, apontou.

 

O trabalho de plantio de mudas fará com que a ação não encerre na culminância da Semana da Natureza, sendo que esta etapa do plantio é processual, envolve a produção de mudas, a produção de adubo orgânico, entre outras atividades. “O projeto é, dessa forma, composto por uma série de ações que dinamizam o aprendizado dos estudantes e fortalecem a sua relação com a unidade de ensino”, ressaltou a coordenadora de apoio pedagógico da unidade de ensino, Graça Cantão.

 

 

 

Posted On Quinta, 07 Outubro 2021 14:00 Escrito por O Paralelo 13

No julgamento do agravo de instrumento nº 0004470-66.2021.8.27.2700/TO, a 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, suspender o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e manter o trâmite de processo de indenização por danos morais de aposentada analfabeta contra uma instituição financeira.

 

Com Assessoria

 

Moradora de Porto Nacional (TO), Ivanilde Ferreira Costa, analfabeta e aposentada de 76 anos, ingressou na 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional contra o Banco Pan, com sede em São Paulo (SP) com ação de indenização por descontos indevidos de empréstimos consignados em seu benefício previdenciário. Conforme a denúncia, ela notou descontos de 13 parcelas de R$ 12,20 cada de a partir de fevereiro de 2020. Porém, alegou a defesa, que nunca efetuou o empréstimo.

 

A defesa da idosa pede à Justiça, entre outras deliberações, pagamento de R$ 10 mil de indenização por dano moral; “condenação a restituição em dobro da quantia paga indevidamente, totalizando R$ 317,20, acrescidos de juros e correção monetária”.

 

Julgamento de agravo

 

O relator do agravo é o juiz convocado José Ribamar Mendes Júnior, do TJTO, que teve seu voto acompanhado pelos demais membros da turma, os desembargadores Jacqueline Adorno e Helvecio de Brito Maia Neto. "Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e determinar o regular prosseguimento da ação originária", cita, em seu voto, o relator. O despacho foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

 

"Apesar da demanda versar acerca de contrato entabulado por consumidora idosa e analfabeta, a pretensão se alicerça sob a declaração de inexistência de negócio jurídico com a instituição financeira credora, ao argumento de que não contraiu nenhum “empréstimo consignado”, cujas parcelas vêm sendo debitadas em seu benefício previdenciário, lado outro, o IRDR objetiva uniformizar as decisões da Corte nas demandas que envolvam discussão acerca de contratos de financiamento celebrados pelas instituições financeiras com idosos analfabetos", diz outro trecho do acórdão assinado por Mendes Júnior.

 

O IRDR

 

O chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é instaurado por tribunais diante de recorrentes processos relacionados a um mesmo tema. A IRDR foi criada para uniformizar as decisões e evitar conflitos de sentenças diferentes relacionados a uma questão de direito.

 

Posted On Quinta, 07 Outubro 2021 13:58 Escrito por O Paralelo 13

Desenvolvido pela Janssen, medicamento ataca um tumor geralmente diagnosticado em estágio avançado ou com metástase

 

Por  Evelin Azevedo

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recentemente deu o aval para o tratamento de um tipo de câncer de pulmão, que até então era desprovido de qualquer recurso terapêutico. Desenvolvido pela farmacêutica Janssen, o medicamento infusional amivantamabe foi desenhado para um tumor geralmente diagnosticado em estágio avançado ou com metástase — quando já se espalhou para outras partes do corpo. 

 

A nova droga age precisamente em um subtipo de tumor, com uma mutação específica no gene chamado EGFR (receptor do fator de crescimento epidérmico). Ele está entre os mais difíceis de serem tratados. O remédio atua bloqueando diretamente a ação de moléculas alteradas, que funcionam como um "motor" para o crescimento das células do tumor. Ele conseguiu aumentar em até 55% a sobrevida dos pacientes, que já se encontram em fase final da doença. O que significa ganhar quase um ano de tempo, um prazo que na frieza das estatísticas pode parecer pouco, mas para quem vive a realidade de um câncer grave, poucos dias podem ser suficientes para resolver questões essenciais da vida.  

 

— A medicina está ficando muito precisa nos diagnósticos do câncer de pulmão. Damos "nomes", "sobrenomes" e identificamos características bem específicas do tumor, para então usarmos um medicamento específico. É o que chamamos de medicina de precisão. Agora podemos escolher o tratamento mais adequado para o paciente baseado em suas características pessoais — explica William Nassib William Junior, diretor médico de Oncologia e Hematologia da Beneficência Portuguesa de São Paulo.

 

O médico afirma que o câncer de pulmão não é mais visto como uma doença só, mas como um conjunto de doenças determinadas pelas características das moléculas que compõem as células do câncer. Por isso, o uso de drogas-alvo (remédios usados na medicina de precisão, como o amivantamabe) é tão importante para este tipo de tumor.

 

— A terapia-alvo bloqueia especificamente a molécula defeituosa, produzindo impacto contra a célula do câncer com menos efeito colateral, com resultado normalmente mais favorável e bem diferente da quimioterapia, que é uma medicação mais genérica — detalha William Junior.

 

Alta letalidade 

 

A chegada do remédio ganha força pela alta letalidade do câncer pulmonar. Cerca de 25% das mortes ocasionadas por câncer em geral são causadas por tumores no órgão. No Brasil, a doença tirou a vida de mais de 29.300 pessoas só no ano passado, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca).

 

Um dos motivos da alta letalidade é porque o diagnóstico costuma ser tardio. Quando os sintomas aparecem — como tosse persistente, catarro com sangue e falta de ar — a doença já está avançada ou já sofreu metástase. A principal causa de câncer no pulmão é o tabagismo. Não fumar e não ficar próximo de quem fuma é o principal método para evitar a doença. 

 

O diagnóstico é feito por meio de exames de imagem, como raio-x e tomografia computadorizada do tórax. O tumor é identificado por meio da biopsia e passa também por um exame molecular para identificar os fatores que contribuem para seu desenvolvimento, e assim indicar o melhor tratamento.

 

Quando identificado precocemente, as chances de cura são maiores. Por isso, fumantes e ex-fumantes devem começar a rastrear a doença a partir dos 50 anos.

 

Câncer em não fumantes

 

Cerca de 80% dos cânceres de pulmão estão associados ao tabagismo. O cigarro contém substâncias, sobretudo o alcatrão, que alteram o DNA das células pulmonares. Uma recente análise, no entanto, avaliou as causas dos tumores não relacionados ao cigarro. O estudo, recém-publicado na revista científica Nature Genetics e conduzido por uma equipe internacional liderada por pesquisadores do Instituto Nacional do Câncer dos EUA (NCI), descreve pela primeira vez três subtipos moleculares de câncer de pulmão em pessoas que nunca fumaram.

 

As descobertas ajudarão a desvendar o mistério de como o câncer de pulmão surge em pessoas que não têm histórico de tabagismo e podem orientar o desenvolvimento de tratamentos clínicos mais precisos. Esse tipo de doença surge do acúmulo de mutações causadas por processos naturais no corpo e é mais comum em mulheres em idade mais precoce.

 

Posted On Quinta, 07 Outubro 2021 10:50 Escrito por O Paralelo 13

Por maioria, o Plenário ainda reduziu a multa que havia sido imposta a cada um dos políticos, de R$ 106.410,00 para R$ 15 mil

 

Com Estadão

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que havia tornado inelegíveis o ex-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) Marcelo Crivella, seu filho, o suplente de deputado federal Marcelo Hodge Crivella (PRB-RJ), e Alessandro Silva da Costa (PRB-RJ), suplente de deputado estadual.

 

Por maioria, o Plenário ainda reduziu a multa que havia sido imposta a cada um dos políticos, de R$ 106.410,00 para R$ 15 mil.Na sessão plenária desta terça-feira, 5, o colegiado confirmou a condenação do trio, apenas por conduta vedada nas Eleições Gerais de 2018, derrubando a imputação de abuso do poder político que havia tornado os políticos inelegíveis por seis anos. As sanções tem relação com um 'comício' organizado pelo então prefeito da capital fluminense com a estrutura da Prefeitura.

 

O evento realizado em setembro de 2018 na sede da escola de samba Estácio de Sá, no centro do Rio. Servidores da Companhia Municipal de Limpeza Urbana foram convidados e transportados para a reunião com a frota municipal e motoristas pagos pela prefeitura. O evento foi divulgado como uma reunião da categoria com Crivella para tratar de assuntos trabalhistas, mas segundo a denúncia, serviu para fazer campanha para Marcelo Hodge Crivella, que tentou sem sucesso se eleger deputado federal, e Alessandro Costa, que não conseguiu se tornar deputado estadual.

 

Os ministros do TSE seguiram o voto do relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, que considerou que há provas do uso dos veículos e dos funcionários da prefeitura para transportar os participantes do comício. No entanto, o magistrado considerou que não foi possível atestar que o comício tenha reunido um público numeroso o suficiente para desequilibrar a disputa eleitoral no Rio de Janeiro em 2018. Nessa linha, defendeu que a inelegibilidade dos políticos deveria ser afastada e a multa aplicada a cada recorrente deveria ser reduzida para R$ 15 mil.

 

O voto de Mauro Campbell foi apresentado em sessão plenária por videoconferência no último dia 17, quando o julgamento teve início. A discussão do caso foi retomada nesta terça, 5, com a apresentação de voto-vista do ministro Sérgio Banhos, que acompanhou o relator no sentido de afastar o abuso de poder político e a declaração de inelegibilidade, mantendo a condenação por conduta vedada. Por outro lado, o magistrado abriu divergência quanto à redução do valor das multas aplicadas pelo TRE-RJ.

 

Banhos lembrou a jurisprudência do TSE sobre a dosimetria da multa a agentes públicos que tenham praticado condutas vedadas, indicando que devem ser consideradas a condição econômica dos envolvidos e a gravidade do ato. Nessa linha, o ministro propôs que o valor da multa fosse reajustado para R$ 30 mil, para cada condenado. Segundo o ministro, a sanção visaria 'punir o uso do aparato do Estado para o benefício de uma família e coibir que esse tipo de conduta volte a ocorrer'.

 

Os ministros Carlos Horbach e Edson Fachin acompanharam o voto do ministro Sérgio Banhos. Já os ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso seguiram o entendimento do relator pela fixação da multa em R$ 15 mil a cada político.

 

 

Posted On Quinta, 07 Outubro 2021 06:17 Escrito por O Paralelo 13