O decreto é inconstitucional, mas, enquanto a sociedade discute os aspectos jurídicos, o presidente ganha espaço
Por Ricardo Rangel
Mais uma vez Jair Bolsonaro aponta para a lua, e mais uma vez a sociedade se perde discutindo o dedo.
Estamos engajados em uma discussão jurídica que pouco interessa. É claro que o decreto representa desvio de finalidade, claro que é inconstitucional, e claro que, mesmo que não fosse, não suspenderia a inelegibilidade do deputado criminoso. E é claro que é crime de responsabilidade — em um país verdadeiramente democrático, o pedido de impeachment de Bolsonaro já estaria tramitando.
Mas nada disso é especialmente importante — ainda que o absurdo da vez seja mais absurdo do que os anteriores, o crescendo é mais do mesmo, e o próximo absurdo deve ser ainda mais absurdo.
O que é importante é que, mais uma vez, o capitão conseguiu ditar a pauta: estamos todos discutindo Jair Bolsonaro e seu decreto — impressionante, por sinal, a quantidade de supostos democratas fazendo ressalvas à condenação de quem incitou a destruição da democracia — e multiplicando o volume de notícias, verdadeiras ou fake, sobre o presidente.
Mais uma vez, seja qual for o resultado da briga com o STF, Bolsonaro já venceu essa batalha.
Se o Supremo derrubar seu decreto absurdo, Bolsonaro posará de coitadinho, de vítima de uma suposta “ditadura do Judiciário”, de paladino solitário na luta pela liberdade de expressão blá-blá-blá. E incendiará as redes com isso.
A resposta do STF deverá ser nos autos do processo de Daniel Silveira ou nos das ações que foram apresentadas ao Supremo
Por Guilherme Amado
Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, presidente e vice-presidente do STF, conversaram e decidiram que não falarão publicamente sobre o indulto concedido por Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira. O pacto de silêncio também deve ser seguido pelos demais ministros.
A resposta do STF, agora, avaliaram os ministros, deverá ser nos autos do processo de Silveira ou nos das ações que foram apresentadas ao Supremo, como a ação de descumprimento de preceito fundamental que Randolfe Rodrigues propôs na manhã desta sexta-feira.
Qualquer um dos 11 ministros poderá ser sorteado relator desta ação, e a expectativa é que o designado não tome nenhuma decisão agora, e leve a plenário o tema.
Na avaliação dos ministros, Bolsonaro gostaria que o decreto fosse suspenso e sua guerra contra o Supremo ficasse ainda mais quente. Os ministros não estão dispostos a fazer esse jogo.
Portaria será publicada ainda hoje no Diário Oficial
Por Jonas Valente
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou a portaria de encerramento da emergência de saúde pública de interesse nacional da pandemia da covid-19, hoje (22). Essa condição reconhecia a gravidade da pandemia e dava base para políticas e medidas de autoridades de saúde nos níveis federal, estadual e municipal. A norma deverá ser publicada em edição especial do Diário Oficial da União ainda nesta sexta-feira (22).
O fim da emergência de saúde pública terá um prazo de transição de 30 dias, para adequação dos governos federal, estaduais e municipais, ou seja, a portaria passa a valer em 22 de maio.
Em entrevista coletiva, o ministro e secretários da pasta afirmaram que essa mudança não comprometerá as diversas ações e o aporte de recursos para a vigilância em saúde.
“Mesmo que tenhamos casos de covid-19, porque o vírus vai continuar circulando, se houver necessidade de atendimento na atenção primária e leitos de UTI, temos condição de atender”, declarou.
Quanto à manutenção da condição de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o titular da pasta acrescentou que a portaria lida com o encerramento da emergência de saúde pública de interesse nacional, sem mencionar pandemia ou endemia.
Um impacto chave do fim da emergência será sobre as medidas de restrição e prevenção, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, definida por estados e municípios. “O que muda é a questão de se restringir as liberdades individuais de acordo com as vontades de um gestor municipal. Não faz mais sentido este tipo de medida. A minha expectativa é que se acabe essas exigências”, disse.
Vacinação
Outro efeito do fim da emergência será sobre a exigência de vacinação para acesso a locais fechados. O ministro criticou essa exigência. Ele lembrou que 74% da população completaram o ciclo vacinal.
Sobre 2023, o ministro afirmou que “ninguém sabe” como será a vacinação contra a covid-19. “Vamos vacinar só idosos, profissionais de saúde, gestantes, crianças? Com qual vacina? Essa que temos, outra com capacidade de combater variantes? A ciência trará essas respostas”, ressaltou.
Sobre as vacinas e medicamentos autorizados em caráter emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o ministro disse que solicitou a prorrogação da medida por mais um ano.
O secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, afirmou que o fim da emergência de saúde pública não afetará a transferência do governo federal para estados e municípios na modalidade chamada “fundo a fundo”.
Secretaria Especial
A secretaria criada para o combate à covid-19 será extinta. Na entrevista coletiva, Rodrigo Cruz afirmou que o tema será tratado “em alguma área no ministério”. O secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, disse que será criada uma coordenação-geral voltada a vírus respiratórios.
Vigilância
O secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, informou que o ministério manterá ações de controle da doença e de outros vírus de síndrome respiratória aguda grave. “Manteremos vigilância de casos, testagem, notificação obrigatória, genômica, da síndrome inflamatória em crianças e adultos e vigilância de emergência em saúde pública”, declarou.
Telemedicina
Sobre a telemedicina, autorizada em caráter excepcional em razão da pandemia, Queiroga citou o Projeto de Lei nº 1998 de 2020, que está pronto para votação na Câmara dos Deputados. “Uma vez aprovado na Câmara, podemos editar uma nova portaria enquanto o Senado Federal se manifesta sobre essa proposta legislativa”, pontuou Queiroga.
Transição
Nesta semana, os conselhos de secretários de Saúde de estados (Conass) e municípios (Conasems) questionaram o fim da emergência e pediram um prazo maior, de 90 dias, em vez de 30 dias, para adaptação.
“Sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 dias para sua vigência e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias”, diz o ofício das entidades.
Na entrevista coletiva, Queiroga comentou a posição dos conselhos de secretários de saúde. “Eu sei que secretários dos estados e municípios queriam que o prazo fosse maior. Mas olha, o governador Ibaneis Rocha já cancelou o decreto do DF e o governador Cláudio Castro vai fazer o mesmo no Rio de Janeiro. Não vejo muita dificuldade para que secretarias estaduais e municipais se adéquem”, avaliou.
Nota técnica
O Conselho Nacional de Saúde divulgou nota técnica em que defende medidas para uma “transição segura da pandemia para uma futura situação endêmica da covid-19, mantendo as medidas não farmacológicas até que sejam atingidas coberturas vacinais homogêneas em todas as unidades da federação de, no mínimo, 80% da população vacinável”.
Entre as medidas, o conselho, que reúne representantes do poder público, de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidades da sociedade civil, recomenda a continuidade do uso de máscaras em ambientes fechados e com aglomeração. Outra ação defendida pelo CNS é a “implementação de estratégias para verificação dos comprovantes de vacinação, especialmente em situações de aglomeração”.
No mesmo dia em que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou a portaria que estabelece o fim do estado de emergência instaurado devido à pandemia da Covid-19, governadores do Nordeste se manifestaram contra a medida. A portaria terá validade depois de 30 dias da assinatura.
Com Agências
Governadores do Nordeste se manifestaram contra o fim do estado de emergência instaurado para conter a pandemia de covid-19. Portaria que reduz o status da doença no país foi assinada na 6ª feira (22.abr.2022) pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.
Com o fim da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional) da covid-19, autorizações emergenciais concedidas a vacinas e remédios contra a doença, como a CoronaVac, e até compras públicas podem ser afetadas.
Normas municipais e estaduais atreladas ao estado de emergência, como contratações temporárias de profissionais, ampliação de serviços e aquisição de insumos, também precisarão ser revistas.
Foi estabelecido o prazo de 30 dias para as administrações se adequarem.
O Consórcio do Nordeste –autarquia formada por todos os Estados da região– emitiu um documento com críticas à medida. Eles consideram a “flexibilização exagerada” e classificam a mudança no status da covid como precipitada e equivocada. Eis a íntegra (1 MB) do boletim com data de 4ª feira (20.abr).
“Evidências científicas mostram que ainda é prematuro considerar que a pandemia acabou”, avalia o consórcio. “No dia 13 de abril, ou seja, há apenas 2 semanas, a Organização Mundial da Saúde (OMS) comunicou que a pandemia da Covid-19 continua a ser uma ‘Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional’ (…). Isto significa que o vírus da Covid-19 continua circulando no mundo, e que poderá ocorrer o surgimento de novas variantes de preocupação, provocando novas ondas da doença”, alerta o documento.
A autarquia cita que o Brasil ainda registra mais de 14.000 novos casos de covid e mais de 100 mortes por dia. E conclui que “o relaxamento exagerado das medidas de contenção da Covid-19 no momento é prematuro, pois poderá dar à população uma falsa sensação de segurança, que poderá resultar em novos casos e mortes evitáveis”.
Sobre a dispensa do uso de máscaras em ambientes fechados (adotada por vários Estados), o Consórcio avalia como “uma medida precipitada, desnecessária e equivocada”.
A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, foi sorteada relatora das ações da oposição que visam derrubar o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado aliado Daniel Silveira (PTB-RJ) - condenado a oito anos e nove meses de prisão por atacar ministros da Corte, as instituições e a democracia. A magistrada vai analisar processos movidos pela Rede, PDT e Cidadania, além de uma reclamação movida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Com Yahoo Noticias
Rosa Weber será responsável pelas primeiras providências aos pedidos da oposição, podendo decidir sozinha sobre o caso, ou levá-lo diretamente para julgamento em plenário. Antes disso, porém, é esperado que ela cobre pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), como é de praxe em casos que tratam de atos do governo.
Há ainda pedidos da oposição que foram protocolados no âmbito da ação penal em que Silveira é réu. Além de ingressarem com processos à parte para questionar a graça concedida por Bolsonaro, o partido Rede e o senador Renan Calheiros impugnaram o ato do presidente da República dentro dos autos que estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
No julgamento de Silveira nesta quarta-feira, 20, a ministra Rosa Weber acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, ponderando que, no caso, não havia de se falar em 'perseguição por delito de opinião'. Segundo a vice-presidente do Supremo, quando o deputado atacou a própria existência da corte máxima, enquanto instituição, ele se expôs, 'como efeito imediato dos mecanismos de autodefesa da democracia', à censura penal do Estado.
"Não está em jogo aqui, em absoluto, a simples proteção dos juízes desta Casa, enquanto integrantes transitórios da Corte, mas sim a defesa do próprio Estado Democrático de Direito, cuja existência é posta em risco quando se busca, mediante o uso da palavra, minar a independência do Poder Judiciário e mais do que isso, a própria independência de instituição", frisou.
A ofensiva da oposição contra a graça de Bolsonaro foi aberta na manhã desta sexta-feira, 22, em ação protocolada pela Rede. O partido alega que o direito do presidente de conceder o perdão não pode ser desvirtuado para fins pessoais. Nessa linha, o pedido é para que o decreto de Bolsonaro seja derrubado, ou pelo menos, que seja mantida a inelegibilidade imposta a Silveira.
Em seguida, o PDT e o Cidadania engrossaram, perante ao Supremo, as alegações de ilegalidade do decreto de Bolsonaro. Os trabalhistas chamaram o perdão presidencial de ato 'eminentemente autoritário', alegando 'nítido desvio de finalidade' e 'desrespeito ao princípio da separação dos poderes e à respeitabilidade que se deve conferir aos pronunciamentos do Supremo'.
O Cidadania chegou a pedir que a corte fixe a tese de que 'incorre em desvio de finalidade e abuso de poder Presidente da República que concede indulto individual para perdoar pena de alguém apenas por ser aliado político, especialmente quando condenado por ato atentatório a instituições democráticas, como o Supremo Tribunal Federal'.
Em outra frente, parlamentares questionam o decreto do chefe do Executivo via Congresso, com a proposição de projetos de decreto legislativo (PDL). No Senado, a iniciativa partiu de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (PT-ES) e Renan Calheiros (MDB-AL) - este último também autor de uma representação protocolada no Supremo que será analisada por Rosa Weber. Além deles, o deputado Rogério Correia (PT-MG) e a bancada do PSOL na Câmara também buscam sustar o decreto de Bolsonaro.
Como mostrou o Estadão, os demais ministros do Supremo aguardavam a definição do relator das ações de oposição para afinar a resposta institucional que será dada ao desafio de Bolsonaro. Um dos ministros afirmou em conversa reservada que é o momento de todos no tribunal "observarem a cena" e evitarem, por ora, manifestações individuais. Rosa Weber é conhecida por não se manifestar publicamente, mesmo investida do cargo de vice-presidente da Corte.
Com a definição de Weber como relatora, os ministros devem começar a discutir as medidas cabíveis para se contrapor à ofensiva do presidente. A ministra tem um histórico de disponibilizar imediatamente ao plenário suas decisões individuais. Ela foi relatora das ações contra orçamento secreto no Supremo e agiu dessa forma no curso do processo.
Durante o julgamento que condenou Daniel Silveira, o tribunal se uniu em torno de um placar de 10 votos a 1 contra o deputado bolsonarista. Apenas o ministro Kassio Nunes Marques votou pela absolvição do parlamentar. O ministro André Mendonça, segundo indicado de Bolsonaro ao Supremo, votou pela condenação por coação no curso do processo, mas o absolveu do crime de ataque contra a separação dos Poderes.