Presidente sancionou a criação de um Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas afirmou que o projeto não indicou fonte de recursos orçamentários
Por Giovanna Galvanida
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a distribuição gratuita de absorventes para pessoas de baixa renda, medida prevista no Projeto de Lei 4968, de 2019, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Em publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (07), o presidente sancionou a criação de um Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual com uma “estratégia” para a “promoção da saúde e atenção à higiene feminina”.
Segundo o que foi aprovado, o programa será integrado entre os entes federados e haverá a implementação de “campanhas informativas e de conscientização da população acerca da importância do tema”.
No entanto, os dispositivos que diziam respeito ao público-alvo do projeto e aos meios de acesso aos itens de higiene pessoal previstos foram vetados.
O projeto visava atingir principalmente estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, mas também mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, presidiárias e adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Nas justificativas dos vetos remetidas ao presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Bolsonaro afirmou que a distribuição de absorventes para estudantes de baixa renda contrariava o interesse público por não existir “compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino”.
Além disso, o presidente afirmou que o PL não indicava a fonte de custeio da aquisição dos absorventes ou uma medida compensatória, o que iria contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
No texto original do projeto aprovado na Câmara e no Senado, as fontes de custeio eram as dotações disponibilizadas anualmente pela União ao funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para atingir parte do público alvo previsto no projeto, as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deveriam conter o absorvente higiênico como item essencial. No entanto, o item também foi vetado com a justificativa de falta de indicação orçamentária.
Custeio
Depois de uma série de críticas, o presidente Jair Bolsonaro afirmou hoje, a apoiadores, que foi obrigado a vetar o projeto de lei que garantia a distribuição gratuita de absorventes para mulheres de baixa renda no País. “Eu não tenho alternativa, sou obrigado a vetar”, justificou. Com o mesmo discurso utilizado no Diário Oficial da União (DOU), Bolsonaro sustentou que não havia na proposta aprovado no Congresso a fonte de custeio para o programa e, caso a sancionasse, poderia ser enquadrado por crime de responsabilidade.
“Quando parlamentar vota alguma coisa qualquer, votando sim ou não, tem problema nenhum para ele. Eu não posso vetar ou sancionar o que vem na minha cabeça e quando qualquer projeto cria despesa, o parlamentar sabe que tem de apresentar a fonte de custeio”, disse. “Quando não apresenta, se eu sanciono, estou incurso no artigo 85 da Constituição, crime de responsabilidade.”
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (7) projeto de lei que abre crédito de R$ 63 milhões para a produção de radiofármacos. A decisão ocorre diante da falta de medicamentos para tratar pessoas com câncer nos hospitais brasileiros.
POR WASHINGTON LUIZ
O texto, que agora vai à sanção, também prevê o repasse de aproximadamente R$ 630 milhões para vários ministérios.
A fabricação desses insumos foi interrompida no dia 20 de setembro por falta de recursos do Ipen (Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares). O órgão enviou ofícios informando a interrupção no dia 14 e que precisaria de R$ 89,7 milhões para manter a produção até dezembro.
No fim do mês, o governo liberou pouco mais de R$ 19 milhões para a produção e fornecimento de radiofármacos. Dias depois, o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, afirmou que o montante disponibilizado só garantiria duas semanas de trabalho.
A aprovação da verba ocorreu durante a sessão do Congresso. Primeiro, o projeto foi votado na Câmara e, em seguida, no Senado.
Inicialmente, a proposta previa o repasse de R$ 26 bilhões para o Ipen, mas o valor foi aumentado depois de o Ministério da Economia encaminhar uma ofício à Comissão Mista de Orçamento solicitando a ampliação.
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) criticou o governo por tentar repassar para o Parlamento a responsabilidade pela falta de recursos, uma vez que a insuficiência dos recursos já estava prevista no orçamento inicial elaborado pela equipe econômica.
"Aí, fazem, digamos, uma verdadeira chantagem, porque é o mesmo governo que retirou dinheiro do Ipen. Portanto, é um motivo mais do que nobre apoiar recursos para o Ipen. Porém, é preciso registrar que está faltando dinheiro para o Ipen porque o governo cortou no orçamento", afirmou.
Os radiofármacos são usados principalmente para tratamento de câncer, em sessões de radioterapia, mas também são úteis para outras enfermidades, como doenças cardiológicas e epilepsia. Entre os remédios que passaram a faltar estão o lutécio-177, aplicado contra tumores neuroendócrinos, e o iodo radioativo, usado contra câncer de tireoide.
Dados da SBMN (Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear) indicam que os radiofármacos são utilizados, por ano, em 1,5 milhão a 2 milhões de procedimentos, como as radioterapias. Por dia, a falta dessas drogas pode impactar o atendimento de 5.000 a 10.000 pacientes no país.
O desfalque levou hospitais do país a cancelar ou adiar procedimentos. No estado de São Paulo, o jornal Folha de S.Paulo revelou que pelo menos dois centros de referência nos cuidados com a câncer tiveram de mudar suas agendas, o A.C.Camargo Cancer Center, na capital paulista, e o Hospital de Amor, em Barretos (SP).
Ministros entenderam que gestores devem seguir recomendações técnicas para este público-alvo, acompanhando as orientações dos fabricantes, da comunidade científica e da Anvisa
Com Assessoria
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (7) a favor de que estados e municípios decidam sobre a vacinação de adolescentes sem comorbidade contra a Covid-19. As informações são do g1.
O julgamento deve ser encerrado nesta sexta (8). Cinco ministros acompanharam o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Edson Fachin.
Para Lewandowski, os gestores locais devem decidir as recomendações técnicas para este público, acompanhando as orientações dos fabricantes dos imunizantes, da comunidade científica e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“Entendo que as autoridades sanitárias locais, caso decidam promover a vacinação de adolescentes sem comorbidades, adequando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 às suas realidades locais, poderão fazê-lo, desde que deem a necessária publicidade às suas decisões, sempre acompanhadas da devida motivação e baseadas em dados científicos e avaliações estratégicas, sobretudo aquelas concernentes ao planejamento da volta às aulas presenciais nos distintos níveis de ensino”, escreveu Lewandowski.
O julgamento em questão analisa uma ação do PSB, que questionou a orientação do Ministério da Saúde para que não sejam vacinados contra a Covid adolescentes entre 12 e 17 anos sem comorbidades.
Desembargadora Jacqueline Adorno, afirmou que medida está amparada por evidências científicas. Liminar foi publicada na tarde desta quinta-feira (7) após recurso da Procuradoria-Geral do Município.
Com Assessoria
Nesta quinta-feira (7/10), acolhendo recurso de Agravo de Instrumento, com pedido liminar interposto pela Prefeitura de Palmas, a desembargadora Jacqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), restabeleceu os efeitos das disposições constantes dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 2.100, de 17 de setembro de 2021, do município de Palmas, “de modo que todo e qualquer cidadão, para ter acesso e transitar pelos locais apontados no Decreto, deve apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19”.
O deferimento vem depois de decisão, proferida no último dia 29 de setembro pelo juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que suspendia os artigos 1º e 2º do referido Decreto, os quais dispunham da obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelas pessoas para terem acesso a eventos de ambiente fechado, público ou privado, com mais de 200 pessoas na capital. Naquela ocasião, o juiz atendeu a Ação Popular apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro no Tocantins (PTB-TO).
“A legitimidade do Decreto em comento está amparada constitucionalmente, pois que cumpre à União, Estados e Distrito Federal legislar sobre a proteção e defesa da saúde e, segundo disposição do artigo 30, II da Carta Magna, compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Inexiste qualquer respaldo para considerar que a exigência de vacinação, para acesso a eventos com mais de duzentas pessoas, configura desobediência aos termos do § 1º da Lei nº. 13.979/20”, considerou a magistrada na decisão desta quinta-feira.
Evidências científicas
De acordo com a desembargadora, “a exigência imposta no Decreto está amparada em evidências científicas difundidas pelos órgãos federais, estaduais e municipais de saúde, nos meios de comunicação, que inclusive, divulgam a relação direta, observada no mundo todo, entre a vacinação e a redução dos casos e, por conseguinte, no desafogamento dos leitos hospitalares. Nesse contexto, tem-se por evidenciada a possibilidade do êxito recursal, bem como, e principalmente, o periculum in mora, pois que possibilitar a realização de eventos de grande porte, sem garantia de que os participantes estão devidamente vacinados, representa grave risco à saúde pública”.
Data antecede feriado nacional da Padroeira do Brasil
Por Brener Nunes
O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, decretou ponto facultativo na segunda-feira, 11, dia que antecede o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, celebrado na terça-feira, 12. A medida consta no decreto 6.322, que foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 7.
Segundo a publicação, cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
“Desejo que todos os servidores aproveitem o feriado para descansar, mas continuem tomando todos os cuidados e seguindo os protocolos contra a Covid-19, usando máscaras, álcool em gel e evitando aglomerações. E dediquem também um tempo para agradecer a nossa Padroeira, Nossa Senhora de Aparecida”, destacou o governador Mauro Carlesse.