A relatoria da proposta é do ministro André Mendonça, que assumiu o cargo recentemente, indicado por Bolsonaro. No entanto, o Judiciário está em esquema de plantão e coube a Fux analisar o pedido
Por Luana Patriolino
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou, nesta terça-feira (21/12), o pedido de urgência para analisar a revogação de trecho do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) que prevê a liberação de R$ 4,9 bilhões do ‘fundão eleitoral’ nas eleições de 2022.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada na segunda-feira (20/12) pelo partido Novo. A relatoria da proposta ficou com o ministro André Mendonça, que assumiu o cargo recentemente, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). No entanto, como o STF está em regime de plantão por conta do recesso do Judiciário, Fux decidiu negar o pedido.
Na ação, a sigla argumenta que o dispositivo criado no Congresso para aumentar a verba do fundão, prevista inicialmente em R$ 2,1 bilhões, seria inconstitucional por invadir a competência do presidente da República — a quem cabe enviar a proposta orçamentária, incluindo os critérios para se definir o valor do fundo.
“A análise dos autos revela que o caso não se enquadra na hipótese excepcional do art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro Fux, em despacho publicado.
Aprovado em comissão
Nesta terça-feira (21/12), a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional aprovou o relatório final do Orçamento de 2022, com previsão de R$ 4,9 bilhões de fundão para o financiamento das campanhas eleitorais do próximo ano.
Para aprovar o relatório final, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) apresentou complementação de voto que amplia os recursos para Educação, concede mais R$ 2 bilhões para reajuste de servidores do Poder Executivo, além de destinar R$ 800 milhões para o reajuste de agentes comunitários de saúde e fixar o Fundo Eleitoral em R$ 4,934 bilhões.
O governador em exercício, Wanderlei Barbosa tem pela frente um dos seus maiores desafios de seus mais de 30 anos de vida pública: governar o Tocantins para os tocantinenses, seus irmão genuínos, desde os que escolheram o Estado como porto seguro até os que aqui nasceram, após a criação, em 1988.
Por Edson Rodrigues
Na verdade, por enquanto, Wanderlei se encontra em “lua de mel” com o poder e, a partir de janeiro, inicia-se o ano eleitoral, um ano em que o povo tocantinenses estará com a pandemia de Covid-19, que ceifou mais de 600 vidas no Tocantins, na sua memória recente, com todos os reflexos que isso trouxe para a economia.
Não há nada a reclamar da atuação dos Poderes Executivos estadual e municipal, muito menos dos representantes no Congresso e na Assembleia Legislativa, que se uniram e se desdobraram em esforços, combatendo juntos a Covid-19 e seus muitos efeitos colaterais.
Logo, janeiro de 2022 passa a marcar, também o ano do início da reconstrução da economia tocantinense, da geração de empregos, das decisões acerca das prioridades estruturais do governo do Estado, que definirão o estilo de Wanderlei Barbosa em conduzir os destinos do Tocantins, com um orçamento novo, aprovado na Assembleia Legislativa, com o qual poderá imprimir a sua marca e definir o tamanho de sua gestão.
As experiências passadas mostram que um ajuste na equipe de auxiliares sempre dá um ânimo novo no funcionamento da máquina administrativas, mas, sempre, tomando muito cuidado com os paraquedistas de plantão, geralmente “enfiados goela abaixo”. Um desses oportunistas já não encontrou as mesmas facilidades dos governos anteriores. Outro, foi “empurrado” para a presidir uma instituição arrecadadora, muito importante para o Estado, ressaltando que não há nada contra se ter pessoas capacitadas nos lugares que lhes cabem, onde podem contribuir.
Porém, é preciso lembrar que o Tocantins tem um ótimo quadro de pessoas qualificadas, competentes e sérias, probas, capacitadas para assumir qualquer função, de secretário a presidente de autarquias, inclusive servidores de carreira, com residência fixa em território tocantinense.
Trazemos na memória péssimos exemplos negativos de atuações de paraquedistas, como no Igeprev, onde esses oportunistas fizeram misérias com os recursos do órgão, com compra de casas no estado do Rio de Janeiro, sociedade em churrascaria em Brasília, investimentos em construtoras, em salas comerciais no Distrito Federal e, hotéis em Belo Horizonte que, até hoje, não saíram do papel. Uma verdadeira lavagem de dinheiro com os recursos que se encontravam aplicados em bancos oficiais, bilhões de reais, queimados por pessoas que nunca tiveram a intenção, sequer, de um dia, morar no Tocantins, habitando os hotéis de luxo da Capital enquanto duram suas mamatas.
Wanderlei Barbosa, até aqui, tem tomado decisões importantíssimas, que indicam que fará diferente – e melhor –, como a quitação de um parcelamento junto ao Igeprev, o pagamento de direitos e progressões ao funcionalismo público, os repasses de recursos do Estado aos 139 municípios, a liberação de boa parte das emendas impositivas que estavam represadas, ordenou o destravamento da realização de centenas de cirurgias no sistema público de saúde, algumas delas em parceria com a rede privada, tirando pacientes de uma fila que já durava dois anos.
Wanderlei já quitou o décimo terceiro dos servidores públicos e já tem garantido os recursos para o pagamento do mês de dezembro.
Não se deve esquecer que essa disponibilidade de recursos foi herdada da gestão passada, que equilibrou as finanças do Estado, mas que não pretendia utilizar esses recursos de forma tão acertada como está fazendo Wanderlei Barbosa. Os desvios de finalidade na gestão passada, apontados na decisão do afastamento de Mauro Carlesse pelo Pleno do STJ, fatalmente inclui a destinação que seria dada a esses recursos.
Portanto, ficam aqui as nossas considerações: muito, mas muito cuidado, governador Wanderlei Barbosa, com os oportunistas e paraquedistas que são atraídos para o Tocantins sempre que há um novo governo em formação.
Neste momento, o primeiro governador genuinamente tocantinense carrega com si o peso de não poder errar, pois grandes desafios estão por vir em 2022.
Boas festas e boa sorte!
Decreto será publicado no Diário Oficial do Estado, edição desta segunda-feira, 20
Por Vania Machado
Os dias 24 e 31 de dezembro, vésperas de Natal e Ano Novo, serão pontos facultativos para o serviço público estadual no Tocantins. O Decreto nº 6.375 assinado pelo governador em exercício Wanderlei Barbosa foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta segunda-feira, 20.
Em ambos os dias, o ponto facultativo não se aplica aos serviços considerados essenciais como saúde e segurança que já atuam em caráter de plantão.
“Que sejam dias de merecido descanso e reflexão e que todos os servidores possam recarregar suas energias, fazer suas preces e voltar revigorados para o ano de 2022, prestando sempre um serviço de excelência aos cidadãos tocantinenses”, ressalta o Governador.
Reunião da prefeita Cinthia Ribeiro com parlamentares de PalmasReunião da prefeita Cinthia Ribeiro com parlamentares de Palmas
Com Assessoria
Nesta segunda-feira, 20, 16 dos 19 vereadores que compõem a Câmara Municipal de Palmas se reuniram com a prefeita Cinthia Ribeiro. O encontro aconteceu na sala de reuniões do gabinete da avenida JK, onde a prefeita agradeceu o apoio dos parlamentares, especialmente no dia de hoje, quando foram votados e aprovados a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA). “Estou muito feliz em receber vocês. Este foi um ano desafiador e, graças ao apoio dos vereadores, conseguimos avançar. Estamos concluindo um ano com bastante serenidade. A população não quer saber de confronto, ela quer resultado”, lembrou a prefeita.
Durante a reunião de alinhamento, a prefeita aproveitou para parabenizar o empenho do legislativo palmense. “É muito bom estar reunida com este grupo. Estamos juntos, firmes a favor da população de Palmas. Vocês estão realizando um excelente trabalho, um trabalho propositivo”, destacou a prefeita, demonstrando entusiasmo com a chegada de 2022. Na oportunidade, falou de projetos e evidenciou o desejo de estar cada vez mais perto da Câmara. “Este ano foi muito trabalho e o ritmo não para em 2022, e espero que o ano que vem estejamos cada vez mais próximos.”
Também participaram da reunião os secretários da Casa Civil Agostinho Júnior; o secretário de Finanças e Governo, Rogério Ramos; o secretário de Saúde, Thiago Marconi; e a secretária de Desenvolvimento Econômico e Emprego, Mila Jaber.
Vereadores presentes
Participaram do encontro os vereadores: Folha Filho, Rogério Freitas, Laudecy Coimbra, Eudes Assis, Waldson da Agesp, Professora Iolanda, Solange Dualibe, Felipe Martins, Márcio Reis , Daniel Nascimento, Joatan, Lacerda do Gás, Juscelino Rodrigues, Júnior Brasão, Moisemar Marinho, Pedro Cardoso.
Também é exigido teste negativo para covid-19, segundo portaria
Por Jonas Valente
O governo federal editou norma hoje (20) passando a exigir teste negativo para covid-19 e comprovante de vacinação para viajantes vindos de outras nações que desejem entrar no país por via aérea. As novas regras entram em vigor nesta segunda-feira.
Segundo a portaria interministerial, o comprovante de vacinação é válido com vacinas para combate à covid-19 aprovadas no Brasil, no país onde a pessoa foi imunizada ou das marcas autorizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A última dose tem de ter sido aplicada pelo menos 14 dias antes da viagem.
Ainda pelas novas regras, estrangeiros e brasileiros que desejarem vir ao Brasil de avião terão que apresentar comprovante de teste negativo para a covid-19 com duas alternativas: ou um exame de antígeno realizado nas 24 horas anteriores ao embarque ou um PCR feito até 72 horas antes da viagem.
As crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisarão apresentar o teste negativo. Já aquelas com idades entre 2 e 12 anos que viajarem desacompanhadas deverão realizar o teste como requisito para a viagem.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia recomendado a exigência de certificado de vacinação para a entrada no país. A sugestão foi aprovada em novembro.
Exceções
A norma prevê exceções para a apresentação do certificado de vacinação, como em caso de condição de saúde para a qual a vacinação é contraindicada, pessoas com idades cuja vacinação não foi recomendada e de países com cobertura vacinal baixa, em lista que será elaborada pelo Ministério da Saúde e publicada em seu site.
A portaria abriu brecha para brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil e não estejam completamente vacinados, incluindo essas pessoas entre as exceções para a apresentação do cartão de vacinação.
Nessas hipóteses, o viajante deverá fazer quarentena de 14 dias na cidade de destino. Outra exigência para a entrada no país é o preenchimento de um documento com informações denominado declaração de saúde do viajante. As informações das pessoas em quarentena serão encaminhadas aos centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS).
Os tripulantes de aeronaves não precisarão apresentar testes negativos para covid-19. Para esses trabalhadores, a portaria institui um conjunto de protocolos específicos. O governo poderá determinar exceções e tratamentos diferenciados para situações de ajuda humanitária.
Restrições de voos
A portaria também estabeleceu restrição para a vinda de voos com origem ou passagem nos últimos 14 dias pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue, nações com maior ocorrência da variante ômicron.
Transporte terrestre
No caso do transporte rodoviário, também passa a ser exigido o comprovante de vacinação nos pontos de controle terrestre, das vacinas aprovadas no Brasil, no país de imunização do viajante ou pela OMS.
As exceções estabelecidas para o comprovante de vacinação no caso dos voos também são válidas para a entrada por rodovias. Foi acrescida a exceção nas hipóteses e cidades-gêmeas, desde que os brasileiros recebam o mesmo tratamento pelo país vizinho.
Também foram excluídos da obrigação os trabalhadores de transporte de cargas, desde que comprovem a adoção de medidas para evitar o contágio e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).