A Secretaria de Estado da Comunicação do Tocantins (Secom) esclarece que o ato de anulação da Concorrência Pública nº 002/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, na Edição 5.979, da sexta-feira, 3 de dezembro de 2021, que buscava a contratação de cinco agências de publicidade e propaganda para divulgação dos programas e ações do Governo do Tocantins, foi proferido, pela atual gestão, exclusivamente com base nos princípios legais e após análise criteriosa dos documentos que compõem o processo da concorrência anulada.

 

Ao assumir o Governo do Tocantins, a atual gestão passou a revisar atos do governo afastado, uma vez que o afastamento se deu em razão de investigações da Polícia Federal que apontavam supostas práticas de crimes contra a administração pública. Nesse sentido, a Concorrência Pública nº 002/2020 foi analisada e entre os indícios de vícios apontados no certame, quatro se destacam como fundamentais para a anulação, uma vez que ferem a legislação específica e, em especial, afetavam o caráter competitivo e a isonomia da licitação, gerando prejuízo às demais concorrentes e eventualmente poderia causar prejuízo ao erário.

 

O primeiro trata da desclassificação de três empresas licitantes por motivos rasos e que não dão sustentação para o afastamento das mesmas. Tal afastamento se deu pelas presenças de um “clip”, “orelha” e “amassado” em folhas constantes nos envelopes, o que, por si só, não é suficiente para identificar, como não identificou, de forma inequívoca qualquer agência por esses meios, em desconformidade com o item 4.2.2.2 do Edital, que pede a constatação “de ocorrências que POSSIBILITEM, INEQUIVOCAMENTE, A IDENTIFICAÇÃO…”. A decisão de desclassificação das empresas afastou a possibilidade de o Estado adquirir a proposta mais vantajosa para a administração pública e afetou a isonomia entre as concorrentes.

 

Outro ponto foi a alteração do Edital sem a devida análise jurídica e a apreciação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

 

Foi suprimido do edital o item 6.8.3 e alterado o item 6.10.2. Em suma, o edital definia, nestes itens, que na demonstração do portfólio (repertório e cases) das licitantes, não poderiam ser apresentadas peças e ou materiais solicitados e aprovados pela Secom. Por consequência, as cinco empresas que já prestavam serviços à Secom foram beneficiadas em detrimento das demais, já que somente estas possuíam trabalhos realizados e aprovados pela Secom nos últimos cinco anos. Tal alteração poderia gerar dúvida e incoerência no julgamento pela Subcomissão Técnica, uma vez que, permitida a apresentação de campanhas ou materiais já aprovados e fornecidos anteriormente à Secom, pressupõe uma incapacidade de avaliação de um produto já avaliado e, portanto, já aprovado e conhecido anteriormente pelo contratante. A esse respeito, é oportuno destacar que todas as licitações realizadas no Estado do Tocantins, desde a última licitação realizada pela SECOM-TO, passando pelas licitações do TJ-TO, TCE-TO, MPE-TO, Prefeitura de Palmas, e mesmo as realizadas pelo governo federal, vedam expressamente a possibilidade de utilização como portfólio de campanhas realizadas pelos entes contratantes.

 

Ainda houve grave desobediência ao que determina o Artigo 10, parágrafo 2º, da Lei nº 12.232/2010, que prevê que, no mínimo, ⅓ (um terço) dos profissionais que integram a Subcomissão Técnica não devem ter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com órgão ou entidade responsável pela licitação. Isto, por si só, já seria suficiente para trazer a anulação do certame, uma vez que 100% da comissão, ou seja, todos os três membros que avaliaram as propostas técnicas das licitantes participantes são servidores da SECOM- TO.

 

Por fim, a anulação foi o melhor caminho a ser adotado pela atual gestão, que não poderia assumir a responsabilidade de um processo licitatório cheio de vícios e que levaria a uma possível intervenção judicial, gerando insegurança jurídica em relação aos atos da administração pública.

 

Palmas, 14 de abril de 2022

Secretaria de Estado da Comunicação

 

Posted On Quinta, 14 Abril 2022 05:59 Escrito por O Paralelo 13

Confira o cronograma de pagamentos de abril do Auxílio Brasil que começa nesta quinta

Por Ricardo Junior

 

A parcela do mês de Abril do Auxílio Brasil, começa a ser paga aos beneficiários nesta quinta-feira (14). A parcela deste mês segue os mesmos moldes dos últimos pagamentos, com um cronograma definido de acordo com o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).

Os pagamentos se iniciam nesta quinta-feira (14) para beneficiários com NIS final 1 e se estende até o dia 29, quando os beneficiários com NIS final 0 terão acesso ao benefício.

 

Pagamentos de abril

Nesse mês de abril serão cerca de 18,02 milhões de famílias contempladas com o Auxílio Brasil no valor mínimo de R$ 400.

 

Para garantir acesso ao benefício as famílias precisam se encaixar nas seguintes situações:

 

Famílias em situação de pobreza: com renda familiar por pessoa entre R$ 100,01 a R$ 217,18;

Famílias em situação de extrema pobreza: com renda familiar por pessoa de até R$ 100.

 

Vale lembrar que o primeiro passo para receber o benefício é se inscrever no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

 

Através do CadÚnico o governo consegue filtrar quais são as famílias de baixa renda que podem receber o benefício. Para se inscrever no programa o cidadão deve se dirigir ao CRAS do seu município (Centro de Referência da Assistência Social)

 

O Centro de Referência da Assistência Social diz respeito a uma unidade pública da Assistência Social que oferece atendimentos individualizados e a inscrição no CadÚnico.

 

Calendário de abril do Auxílio Brasil

Confira as datas de pagamento do Auxílio Brasil conforme o dígito final do NIS:

 

NIS final 1: 14 de abril;

NIS final 2: 18 de abril;

NIS final 3: 19 de abril;

NIS final 4: 20 de abril;

NIS final 5: 22 de abril;

NIS final 6: 25 de abril;

NIS final 7: 26 de abril;

NIS final 8: 27 de abril;

NIS final 9: 28 de abril;

NIS final 0: 29 de abril.

Como consultar se vou receber a parcela de abril?

Para consultar quem vai receber o Auxílio Brasil, basta seguir a orientação abaixo:

 

Baixe o app Auxílio Brasil em seu celular (Android | iOS) e, ao abri-lo, toque em “Acessar”;

Utilize a sua senha do Caixa Tem para acessar,

Caso não tenha, efetue o cadastro;

Para entrar com a sua conta do Caixa Tem, digite seu CPF, toque em “Próximo” e insira a mesma senha do app;

Em seguida, será exibido na tela se você foi aprovado ou não para receber o Auxílio Brasil.

 

 

Posted On Quinta, 14 Abril 2022 05:56 Escrito por O Paralelo 13

Dados se referem ao período de 3 a 9 de abril

Por Léo Rodrigues

O boletim Infogripe, divulgado semanalmente pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), traz um alerta para o aumento dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em crianças.

 

A nova edição, disponibilizada hoje (13), no Rio de Janeiro, aponta que as ocorrências estão ligadas majoritariamente ao vírus sincicial respiratório (VSR) na faixa etária 0 a 4 anos. Já entre as crianças de 5 a 11 anos, os casos decorrem principalmente da covid-19 e das infecções com o rinovírus.A Síndrome Respiratória é uma complicação associada muitas vezes ao agravamento de alguma infecção viral. O paciente pode apresentar desconforto respiratório e queda no nível de saturação de oxigênio, entre outros sintomas.

 

O novo boletim reúne dados da semana epidemiológica que vai do dia 3 ao dia 9 de abril. O levantamento leva em conta notificações registradas no Sivep-gripe, sistema de informação mantido pelo Ministério de Saúde e alimentado por estados e municípios.

 

Segundo a Fiocruz, as ocorrências em crianças estão com sinal de ascensão significativa em diversos estados desde fevereiro. No entanto, a curva de casos indica a possível formação de um platô, isto é, um quadro de estabilização dos níveis altos.

 

Expansão

As notificações de SRAG no país aumentaram nos últimos anos em decorrência da pandemia de covid-19. Em 2020, a disseminação da doença chegou a responder por 97% dos casos com resultado laboratorial positivo para algum vírus respiratório. Esse percentual atualmente é menor: em 2022, 86,1% das ocorrências estão associadas à covid-19.

 

No recorte das últimas quatro semanas, a covid-19 foi relacionada com 41,6% das notificações. Nesse mesmo período, o VSR contribuiu com 36,7% dos casos. No entanto, quando se observa apenas os quadros que evoluíram para óbito nessas quatro semanas, 83,4% estão relacionados com a covid-19 e apenas 7,4% com o VSR.

 

Ao todo, foram registradas 22.645 mortes associadas a casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave em 2022. O número de ocorrências no ano é de 112.087. Deste total, 55,7% tiveram resultado laboratorial positivo para algum vírus respiratório. A íntegra do boletim está disponibilizado no portal da Fiocruz.

 

Estados

O levantamento ainda traz uma análise para as próximas três semanas (curto prazo) e para as próximas seis semanas (longo prazo). Das 27 unidades federativas, nove registram sinal de crescimento na tendência de longo prazo: Acre, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Paraná, Roraima, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Os demais apresentam sinal de queda ou de estabilidade.

 

"Em todas as localidades que apresentam algum sinal de crescimento, os dados por faixa etária sugerem tratar-se de cenário restrito à população infantil (0 a 11 anos)", afirma a Fiocruz. Mesmo nos estados onde não há sinal de crescimento para a população em geral, é possível observar um aumento de casos entre crianças.

 

Posted On Quinta, 14 Abril 2022 05:53 Escrito por O Paralelo 13

Lei beneficia professores que atuaram em períodos em que houve repasse a menos da União ao Fundef e ao Fundeb

Da Agência Senado

 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13) a Lei 14.325, sancionada na véspera pela Presidência da República. Fruto do Projeto de Lei (PL) 556/2022, o texto, aprovado pelo Senado no último dia 16, garante o repasse de precatórios do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino.

 

A lei foi sancionada sem vetos. Ela trata do chamado "passivo do Fundef" — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.

O relator do projeto no Senado foi o senador Rodrigo Cunha (União-AL). Em seu parecer, favorável à aprovação do projeto, ele explicou que os professores lutam há anos na Justiça para receber esses valores.

Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (entre 1997 e 2006), Fundeb (entre 2007 e 2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados, ou seus herdeiros, que comprovarem exercício nesses períodos.

O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. Os pagamentos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados ao salário ou aposentadoria. Estados, Distrito Federal e municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios de rateio.

 

Posted On Quinta, 14 Abril 2022 05:50 Escrito por O Paralelo 13

O Centro de Ensino Médio Félix Camoa, de Porto Nacional, Proporcionou a seus estudantes a experiência e o contato com as tradições de povos indígenas do Estado.

 

Da Redação

 

Levar ao estudante os valores da diversidade cultural dos povos e trocas de experiências nas áreas do conhecimento humano entre outras foran trabalhados na escola. Além de fortalecer o reconhecimento de suas organizações sociais, suas tradições, seus saberes, seus fazeres e seus valores, buscando sua valorização, promoção e preservação.

 

Foram trabalhados na escola várias áreas do conhecimento em aulas, que se iniciaram no dia 11 e teve o encerramento dia 13.

Entre as muitas atividades destacamos: a professora Thais Gabrielle - Esporte indígena (aula explicativa e confecção de cartazes);

 

Professoras: Rayane/Maria/ Eliene - Vocabulário indígena ilustrado;

 

Professora: Jacy - Variação lingüística indígena;

 

Professora: Valdemiza – Fez trabalhos sobre Arte indígena;

 

Professora: Jéssica- Plantas medicinais indígenas;

 

*Foi trabalhando um artigo sobre plantas medicinais indígenas;

 

*As plantas medicinais usadas pelos indígenas no Tocantins;

 

*Dinâmica com exposição de imagens das plantas e roda de conversa;

 

Entre as trocas de conhecimento a área das línguas indígenas bem como os troncos (macro-jê  Avá-canoeiro.). As dificuldades em preservar a Língua mesmo tendo educação formal indígenas nas aldeias, foi debatido.

 

Entre os participantes da Semana das culturas indígenas as Etnias Xeretes e Gavião se fizeram representar por alunos da UFT, com o apoio do Programa de Educação Tutorial para estudantes indígenas (PET Indígena NEAI/UFT Conectando Conhecimentos), do Campus da UFT em Porto Nacional, sob a coordenação professor André Demarchi.

 

Posted On Quarta, 13 Abril 2022 16:44 Escrito por O Paralelo 13