O Senado concluiu nesta quarta-feira (11) a votação do projeto que estabelece critérios para a busca e apreensão em escritórios de advocacia (PL 5.284/2020). De iniciativa do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), o projeto foi relatado pelo senador Weverton (PDT-MA) e segue agora para a sanção da Presidência da República.

 

Com Agência Senado

 

O texto principal da matéria já havia sido aprovado nessa terça-feira (10). Ficaram pendentes de votação, porém, dois destaques apresentados pelos senadores Alessandro Vieira (PSDB-SE) e Mara Gabrilli (PSDB-SP). A senadora queria retirar alguns itens do projeto, por julgar que o texto propicia uma espécie de blindagem exagerada aos advogados. Segundo a senadora, as novas prerrogativas no projeto "esbarram nos princípios constitucionais da eficiência e da duração razoável do processo”.

 

— Essas mudanças poderão trazer riscos e criar verdadeiros entraves na investigação — argumentou a senadora.

 

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) foi quem apresentou o destaque para votar de forma separada a emenda do senador Alessandro Vieira. O parlamentar pretendia eliminar um artigo que garantia o saque de parte dos honorários advocatícios em caso de bloqueio. Alessandro argumentou que o privilégio consistente em garantia de recebimento de até 20% de honorários sob bloqueio universal de cliente não é razoável, ferindo o princípio da isonomia. Como relator, o senador Weverton opinou pela manutenção do texto original e pela rejeição dos destaques. Levados a votação, os dois destaques foram rejeitados.

 

O relator agradeceu o apoio dos colegas senadores e a ajuda de representantes de entidades ligadas ao direito. Para Weverton, o projeto é uma forma de fortalecer a advocacia e o acesso à Justiça. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, elogiou a iniciativa do autor e o empenho do relator, apontando que o trabalho do advogado é essencial para a justiça e para a cidadania. 

 

O texto faz uma série de alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) e promove mudanças em outras leis referentes a prerrogativas do advogado, fiscalização da atividade, honorários e limites de impedimentos ao exercício da profissão. Veja, abaixo, os principais pontos do projeto.

 

Busca e apreensão

O texto, aprovado no dia 4 de maio na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. A proibição se aplica ainda ao escritório ou local de trabalho do advogado (em casa, por exemplo). Para conceder a liminar, o juiz deverá considerá-la excepcional, desde que exista fundamento.

 

Conforme o texto, deverá haver sempre um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a busca e a apreensão, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. O representante da OAB deverá zelar pelo cumprimento do mandado, podendo impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia. Essa regra deve ser respeitada pelos agentes que cumprem o mandado, sob pena de abuso de autoridade.

 

Se for tecnicamente inviável a segregação da documentação, da mídia ou dos objetos não relacionados à investigação (por conta da sua natureza ou volume), a cadeia de custódia deverá preservar o sigilo do conteúdo. Caso essa regra não seja cumprida, o representante da OAB relatará o fato à autoridade judiciária e à OAB, para a elaboração de notícia-crime em desfavor dos que infringiram a lei. O texto também garante o direito de o representante da OAB, bem como o profissional investigado, acompanharem a análise dos documentos e dos dispositivos de armazenamento de informação.

 

Conforme o projeto, a autoridade responsável deverá informar com antecedência mínima de 24 horas, à seccional da OAB, a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e os equipamentos apreendidos. Em caso de urgência fundamentada pelo juiz, o prazo poderá ser inferior, ainda garantido o direito de acompanhamento tanto do representante da OAB quanto do advogado investigado.

 

O projeto trata de muitos outros temas relacionados à pratica da advocacia, como o crime de violação de prerrogativa, garantia de honorários, teletrabalho, regras para estágio, forma de sociedade, jornada de trabalho e defesa oral.

 

Violação de prerrogativa

Segundo o texto, o crime previsto no Estatuto da Advocacia de violar direito ou prerrogativa de advogado terá a pena aumentada de detenção de três meses a um ano para detenção de dois a quatro anos. Entre os direitos do advogado, estão o de inviolabilidade do escritório, de comunicação com os clientes e de presença de representante da OAB quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia.

 

Consultoria

Pelo projeto, as atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, sem necessidade de mandato ou de contrato de honorários. O texto remete ao Conselho Federal da OAB a competência privativa de analisar e decidir sobre a prestação efetiva desse tipo de serviço por meio de processo disciplinar próprio, assim como sobre os honorários, resguardado o sigilo.

 

Defesa oral

Quanto ao poder de intervenção do advogado em instâncias investigatórias ou de julgamento, o projeto permite ao profissional usar da palavra, pela ordem, em qualquer tribunal judicial ou administrativo, em órgãos deliberativos da administração e em comissões parlamentares de inquérito (CPIs). O advogado também poderá sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo no momento do julgamento, seja em sessões presenciais ou telepresenciais.

 

A mesma defesa deverá ser permitida em recurso contra decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não admitir recursos de apelação; em recurso ordinário; especial; extraordinário; embargos de divergência; ou ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária.

 

Além de autoridades, servidores e serventuários da Justiça, também os membros do Ministério Público deverão dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento digno, preservando e resguardando, de ofício, a imagem, a reputação e a integridade do profissional.

 

Liberação em bloqueio

Na hipótese de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, deverá ser garantida ao advogado a liberação de até 20% dos bens bloqueados a título de honorários e reembolso de gastos com a defesa. A exceção será para situações que envolvam crimes de tráfico de drogas ou exploração de trabalho escravo, quando os bens apreendidos serão confiscados.

 

Se os valores forem em dinheiro (em espécie ou em conta), o montante será transferido diretamente para a conta do advogado ou escritório de advocacia. Nos demais casos, o advogado poderá optar por ficar com o bem ou por sua venda em leilão, com o valor excedente depositado em conta vinculada ao próprio processo judicial.

 

Honorários

O texto também inclui outras regras no estatuto sobre honorários advocatícios, especificando, por exemplo, que a dispensa do pagamento dos honorários de sucumbência (pela perda da causa) no âmbito de acordos nas esferas judiciais ou administrativas será válida somente depois do pedido de renúncia dos poderes outorgados aos advogados.

 

Nessas situações, os honorários serão devidos proporcionalmente ao trabalho realizado nos processos. Esse pagamento proporcional ocorrerá ainda quando surgirem eventos de sucesso decorrentes da atuação do profissional mesmo depois do fim da relação contratual com o cliente.

 

De qualquer forma, o distrato e a rescisão, mesmo formalmente celebrados, não configuram renúncia expressa aos honorários pactuados. Entretanto, quanto aos valores dos precatórios a serem repassados aos estados e municípios referentes à complementação de fundos constitucionais, como o Fundef e o Fundeb, o texto permite a dedução de honorários dos valores acrescidos a título de juros de mora. Essa dedução não valerá para as causas decorrentes da execução de título judicial oriundo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

 

Honorários fixados

Quando o valor da causa for muito baixo ou o proveito econômico de quem perdeu o processo for inestimável ou irrisório, o Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105, de 2015) determina que o juiz fixará os honorários por meio de apreciação equitativa. Nesses casos, o texto determina ao juiz observar os valores recomendados pelo conselho seccional da OAB ou 10% do valor da condenação — o que for maior.

 

Sociedades de advogados

O texto aprovado trata ainda das relações entre advogados e escritórios de advocacia, remetendo à OAB a fiscalização, o acompanhamento e a definição de parâmetros e da relação jurídica entre advogados e sociedades de advogados ou entre os sócios e o advogado associado, inclusive quanto à associação sem vínculo empregatício.

 

O advogado poderá se associar a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados em pactuação livre a ser registrada no conselho seccional da OAB. O projeto especifica que o contrato de associação deverá conter a descrição exata do serviço a ser prestado, a forma de repartição dos riscos e das receitas, o prazo de duração e a responsabilidade pelo fornecimento de condições materiais e pelo custeio das despesas.

 

Jornada de trabalho

Por outro lado, não será admitida a averbação de contrato de associação que contenha, em conjunto, os elementos que caracterizam a relação de emprego listados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Quanto à jornada de trabalho, em vez das 4 horas contínuas diárias e 20 horas semanais para o advogado empregado, como fixa a lei atual, o projeto impõe carga de 8 horas contínuas e 40 horas semanais, sem previsão de acordo ou convenção coletiva estipular outra jornada.

 

Com a mudança de redação, também acaba a garantia dada pelo estatuto de que o tempo à disposição do empregador será contado como trabalho, seja no escritório ou em atividades externas. Pelo projeto, advogados que atuem como servidores na administração pública poderão ser sócios administradores desses escritórios, situação hoje vedada pelo Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112, de 1990).

 

Trabalho remoto

O texto permite o uso, a critério do empregador, do trabalho exclusivamente presencial; do trabalho não presencial, do teletrabalho ou trabalho a distância; e do trabalho misto. No caso do estágio profissional durante pandemias ou situações excepcionais, também poderá ocorrer o regime de teletrabalho.

 

Fonte: Agência Senado

 

Posted On Quinta, 12 Mai 2022 07:09 Escrito por

Resultado do período é explicado pelo crescimento do crédito

 

Por Agência Brasil

 

O Banco do Brasil (BB) teve lucro líquido ajustado recorde de R$ 6,6 bilhões no primeiro trimestre de 2022, um crescimento anual de 34,4% e 11,5% maior que o do quarto trimestre de 2021. O balanço foi divulgado nesta quarta-feira (11).

 

De acordo com o BB, o resultado do período é explicado pelo crescimento do crédito, com performance positiva em todos os segmentos, pelo crescimento da margem financeira bruta e pelo bom desempenho das receitas de prestação de serviços.

 

“O lucro recorde pelo quinto trimestre consecutivo demonstra nosso compromisso com a originação de negócios robustos, controle de custos, proximidade com nossos clientes, aceleração da nossa transformação digital e geração de impactos sociais e ambientais positivos para toda sociedade”, diz Fausto Ribeiro, presidente do Banco do Brasil.

 

Carteira de crédito

A carteira de crédito ampliada atingiu R$ 883,5 bilhões em março de 2022, evolução de 16,4% na comparação com março de 2021 e 1% na comparação com dezembro do ano passado.

 

A carteira Pessoa Física cresceu 14,9% em março deste ano em relação ao mesmo período do ano passado. O crédito consignado subiu 12,1% e o cartão de crédito 54,1%. O empréstimo pessoal cresceu 33%.

 

A carteira do agronegócio em março de 2022 atingiu R$ 255 bilhões, crescimento de 28,2% na comparação com março de 2021. O destaque ficou com custeio agropecuário (+47,8%) e linhas de investimento agropecuário (+68,7%).

 

Receitas e despesas

As receitas de prestação de serviços totalizaram R$ 7,5 bilhões no trimestre, crescimento de 9,4% em relação ao mesmo período de 2021, influenciado pelo desempenho na administração de fundos (+16,7%), de seguros, previdência e capitalização (+15,2%), de consórcios (+41,8%) e nas operações de crédito (+28,3%).

 

Conforme o banco, a margem financeira bruta cresceu 5,6% no ano e as despesas com provisões de crédito tiveram queda de 27,2% em relação ao trimestre anterior. As despesas administrativas cresceram 6% em um ano, abaixo da inflação do período.

 

“Nosso portfólio de crédito continuará entregando crescimento sustentável ao longo do ano, com um balanceamento de mix mais rentável, o que influenciará o desempenho da margem financeira bruta, juntamente com um forte resultado de tesouraria, e menor ritmo de crescimento nas despesas de captação”, destacou Ribeiro.

 

 

Posted On Quinta, 12 Mai 2022 07:08 Escrito por

Com Agências

 

A juíza Ana Cláudia Guimarães e Souza determinou a penhora de 25% do faturamento da Igreja Mundial do Poder de Deus por causa de uma dívida de R$ 117 mil no aluguel de um imóvel, localizado na zona norte de São Paulo. A magistrada autorizou, inclusive, que isso seja feito durante os cultos, após o recebimento dos dízimos pagos pelos fiéis. As informações são do colunista Rogério Gentile.

 

Após o processo apresentado pelo dono do imóvel, um administrador judicial foi nomeado para que a decisão seja cumprida até quitar o valor da dívida.

 

Segundo a juíza, o administrador judicial também terá o poder de fiscalizar a movimentação financeira diária da Igreja Mundial.

 

A Igreja Mundial do Poder de Deus foi fundada em 1998 pelo pastor Valdemiro Santiago. Depois de um período de ascensão, a instituição religiosa começou a enfrentar uma crise financeira, que foi agravada pela pandemia de Covid-19. Atualmente, ela enfrenta na Justiça paulista centenas de ações de cobrança de dívidas.

 

A instituição religiosa negou a dívida nos pagamentos do aluguel do templo. Por outro lado, em 2019, foi assinado um acordo judicial para quitar a quantia, mas a igreja não cumpriu.

 

Em 2020, a Igreja Mundial enviou uma petição à Justiça na qual argumentou que sofreu uma queda na arrecadação dos dízimos porque os templos tiveram de fechar as portas por conta da pandemia de Covid-19.

 

“A igreja se encontra impossibilitada de honrar com os compromissos firmados, pois hoje não há qualquer entrada de receita”, afirmou na época.

 

Após a ordem de penhora, a igreja enviou um novo documento no qual afirmou que a decisão tomada deve criar sérios problemas para o funcionamento da instituição. “O que pode contribuir imensamente para o agravamento de sua crise financeira, estimulando sua insolvência perante os demais credores.”

 

A defesa da igreja destacou que a penhora pode “inviabilizar a sua atividade filantrópica” e afetar a sua “sobrevivência”.

 

A juíza não concordou com os argumentos apresentados e manteve a sua decisão.

 

A Igreja Mundial do Poder de Deus ainda pode entrar com novo recurso.

 

 

Posted On Quinta, 12 Mai 2022 07:07 Escrito por

Decreto de criação foi assinado durante 22ª Agrotins

 

Por Jarbas Coutinho

 

Na 22ª edição da Feira de Tecnologia Agopecuária do Tocantins (Agrotins 2022), o governador Wanderlei Barbosa assinou o Decreto nº 6.451, que cria a Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Rurais (Deleagro). O objetivo foi fortalecer as estruturas de segurança voltadas às zonas rurais no combate aos crimes no campo. Na ocasião também foi lançado o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf).

 

Em um primeiro momento, a Deleagro vai atuar na circunscrição das regionais de Palmas, Paraíso e Porto Nacional, mas pode, excepcionalmente, vir a atuar em todo o território do Tocantins. Compete à nova delegacia, a repressão aos crimes patrimoniais relacionados aos bens constituídos por animais selvagens, domesticados ou domésticos, bem como demais crimes patrimoniais relacionados à atividade rural, como subtração de insumos, defensivos e máquinas agrícolas, entre outros, além prestar apoio às demais unidades policiais na apuração dos delitos contra o agronegócio.

 

“Queremos mais homens não só nas ruas, mas também para proporcionar segurança no campo, isso é nossa obrigação. O Governo está atuando em todas as vertentes de produção”, frisou o governador Wanderlei Barbosa ao assinar o Decreto que cria a unidade.

 

O secretário de Estado da Segurança Pública, Vlademir Costa, disse que essa era uma demanda do setor que agora está sendo atendida pelo governador Wanderlei Barbosa. “Foi uma determinação do governador Wanderlei Barbosa dar a devida atenção a esse pessoal e acrescentamos mais essa delegacia, que está sendo sediada em Palmas, e que vai atender também Porto Nacional, Paraíso e com possibilidade de atender todo o Estado e dar resposta a esse tipo de crime que vem aumentando”, ressaltou.

 

SUSAF

 

Já o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte vai permitir que os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) comercializem em todo o território tocantinense. Isso significa que a partir do recebimento do certificado de inclusão, o município poderá realizar a comercialização intermunicipal de produtos de origem animal com o selo do SIM, e vegetal com o Alvará e/ou autorização sanitária da Vigilância.

 

A cidade de Colinas do Tocantins foi o primeiro município a solicitar a adesão ao programa estadual. Atualmente o Tocantins conta com 121 municípios com o serviço de inspeção estadual implantado. "Esse selo vai permitir que o micro e o pequeno produtor possam comercializar fora do seu território, dentro dos requisitos de segurança sanitária”, ressaltou o Governador.

 

Wanderlei Barbosa frisou que a iniciativa vai permitir o aumento da produção de muitas famílias no campo e fazer crescer os pequenos negócios.

 

O secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Aquicultura, Jaime Café, destacou a importância das duas iniciativas do governador Wanderlei Barbosa. “Em um momento só o senhor faz duas ações de tamanha grandeza. Isso vem sendo pensado há dez anos e agora vemos os prefeitos e os produtores rurais esperançosos porque vão poder comercializar os seus produtos aqui em Palmas, a exemplo de Colinas do Tocantins e outros municípios. Por outro lado, o produtor agora vai ter a quem recorrer no caso de um roubo em sua propriedade”, ressaltou.

 

Posted On Quinta, 12 Mai 2022 07:03 Escrito por

Venceu nesta quarta, 11 de maio, em primeiro lugar, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Porto Nacional (TO), indicada pela deputada federal Professora Dorinha (DEM/TO) para o agraciamento do Prêmio Brasil Mais Inclusão. Na categoria 'Mérito João Ribas', a associação irá receber menção honrosa, pela Câmara dos Deputados, no dia 30 novembro deste ano.

 

Com Assessoria

 

“A associação desenvolve um importante trabalho no País, especialmente no Tocantins. Merece todo reconhecimento. São trabalhos que mudam a vida das pessoas com deficiência. Essas iniciativas é um incentivo para que questões ligadas à educação inclusiva sejam mais valorizadas nas políticas públicas sociais e educacionais”, destacou Dorinha.

 

A instituição desenvolve ações de extrema relevância para melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência intelectual e múltipla nas áreas de educação especial, assistência social, saúde, esporte, cultura e lazer. Além da abrangência de suas ações, a APAE Porto Nacional (TO) também envolve as famílias dos assistidos.

 

Prêmio

 

A escolha ocorreu nesta manhã de forma remota, por meio de votação secreta pelos parlamentares que compõem o Conselho Deliberativo e pelos membros titulares da Comissão.

 

O Prêmio é uma homenagem anual à empresas, entes federados (União, estados e municípios), entidades (ONGs, OSCIPs) ou personalidades que tenham realizado ações em prol da inclusão de pessoas com deficiência ou sejam, elas próprias, exemplos de vida e superação.

 

Ao todo, foram escolhidos dez agraciados com diplomas de menção honrosa. Metade da premiação é dedicada à Personalidades e Entes Federados, que concorrem na categoria “Mérito Darci Barbosa”. A outra metade é dedicada à empresas, ONGs e entidades, que concorrem na categoria “Mérito João Ribas”.

 

 

Posted On Quarta, 11 Mai 2022 17:12 Escrito por