Expectativa de geração de cerca de 5 mil empregos na localidade motivaram a inauguração
Por Lara Cavalcante
O Governo do Tocantins por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) inaugurou nesta quinta-feira, 26, uma unidade do Sistema Nacional de Empregos (Sine) na cidade de Almas a 296 km de Palmas. O novo núcleo funcionará na Avenida São Sebastião s/n no horário de 8h às 14h.
Segundo o diretor do Sine Tocantins, José Alberto (Gordo), o prefeito de Almas, Wagner Nepomuceno Carvalho, deu todo o suporte para instalação da unidade no município e explica: “Almas está prestes a receber duas grandes empresas que juntas gerarão cerca de 5 mil empregos. Para que essas oportunidades fossem absorvidas no município o prefeito nos deu todo o suporte para prestar os serviços do Sine em sua localidade”.
O prefeito de Almas afirma que a unidade chegou em boa hora, “com essa empresa grande se instalando em nosso municípios a vinda do Sine se tornou de suma importância, só temos a agradecer a disposição do Governo do Estado em nos atender”. Coloca o gestor.
De acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) referentes ao mês de março de 2022 a cidade de Almas registrou 83 admissões, 22 desligamentos e um saldo positivo de 61 novos empregos gerados. Para o diretor José Alberto é papel do Sine trabalhar para que as novas vagas que estão surgindo na cidade sejam absorvidas pelo mercado local e completa: “Estamos sempre buscando diminuir essa distância entre quem precisa empregar e quem está a procura de uma oportunidade. O volume de empregos em Almas vai crescer muito e estamos prontos para dar o suporte necessário”. Pontuou o gestor.
O Sine Tocantins é o órgão do Governo Estadual responsável pela assistência direta ao trabalhador. Nas nove unidades do Sine espalhadas no Estado o cidadão tem acesso a orientações sobre carteira de trabalho, seguro desemprego, além de intermediação de mão de obra, orientação e capacitação profissional. Para fortalecer o mercado de trabalho no Estado, o Sine oferece, ainda, apoio aos empresários locais com psicólogos (especialistas em recursos humanos e processo seletivo), auditórios, treinamentos e requalificação profissional.
Painel de vagas
Para conferir, diariamente, a oferta de vagas nos nove postos do Sine Tocantins acesse o site da Setas, https://setas.to.gov.br/vagas-de-emprego ou as redes sociais, sendo no Facebook o perfil @setasTo, e no Instagram Setas Tocantins.
O atendimento presencial nas unidades do Sine de Araguatins e Guaraí acontece das 8h às 14h, e as demais unidades atendem das 8h às 18h. Para agilizar os trabalhadores devem levar sua documentação original completa.
Além do atendimento presencial os trabalhadores interessados em concorrer às vagas podem acessar o Aplicativo Sine Fácil, seguindo o passo a passo no https://setas.to.gov.br/trabalho/passo-a-passo-aplicativo-sine-facil .
Nas demais unidades do Sine o contato só pode ser feito por telefone convencional os números podem ser acessados no site da Setas https://setas.to.gov.br/vagas-de-emprego/contatos-do-sine-tocantins-/
Arrecadação do quadrimestre também é recorde e supera R$ 743 bilhões
Por Pedro Peduzzi
O crescimento das arrecadações obtidas por meio de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) levou a Receita Federal a registrar o melhor desempenho arrecadatório desde o início da série histórica, em 1995, tanto para o mês de abril quanto para os primeiros quatro meses do ano.
De acordo com a análise de arrecadação divulgada hoje (26) pelo Ministério da Economia, a arrecadação total do órgão em abril de 2022 ficou ligeiramente acima de R$ 195 bilhões, “registrando acréscimo real (IPCA) de 10,94% em relação a abril de 2021”.
No quadrimestre acumulado (de janeiro a abril de 2022), a arrecadação alcançou o valor de R$ 743,2 bilhões, o que representa um acréscimo de 11,05% pelo IPCA. “O acréscimo observado no período pode ser explicado, principalmente, pelo crescimento dos recolhimentos, principalmente de IRPJ e CSLL.
Mês
As arrecadações com IPRJ e CSLL totalizaram R$ 48,104 bilhões em abril, valor que representa crescimento real de 21,53%. A Receita explica que esse desempenho se deve ao aumento de 36,11% na arrecadação da estimativa mensal; de 12,24% na arrecadação do balanço trimestral; e de 11,39% na arrecadação do lucro presumido.
“Importante observar que houve pagamentos atípicos de, aproximadamente, R$ 3 bilhões, por empresas ligadas ao setor de commodities”, destaca o Fisco.
A arrecadação da Receita Previdenciária ficou em R$ 42,6 bilhões (acréscimo real de 7,69%).
”Esse resultado pode ser explicado pelo aumento da massa salarial por meio da criação de novos postos de trabalho e pelo bom desempenho da arrecadação do Simples Nacional em relação à abril de 2021”.
Rendimentos de Capital (IRRF) tiveram arrecadação de R$ 5,96 bilhões (acréscimo real de 61,93%), resultado que se deve aos acréscimos nominais de 390% nas arrecadações via fundos de renda fixa; e ao aumento de 133% nas arrecadações via aplicações de renda fixa, tanto para pessoas físicas como para jurídicas.
De acordo com o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, os principais fatores macroeconômicos que influenciaram os resultados de abril, na comparação com o mesmo mês do ano anterior, foram a produção industrial "na qual tivemos redução na ordem de 2,48%; a venda de bens, que teve desempenho positivo de 4,5% em relação ao ano anterior; e a venda de serviços, que ficou na casa de 11,4%”.
Quadrimestre
Nos primeiros quatro meses do ano, IPRJ e CSLL arrecadaram R$ 196,69 bilhões (crescimento real de 22,57%). A Receita explica que esse desempenho se deve aos acréscimos reais de 84,46% na arrecadação relativa à declaração de ajuste; e de 19,19% na arrecadação da estimativa mensal.
“Além disso, houve pagamentos atípicos da ordem de R$ 18 bilhões, feitos por empresas ligadas ao setor de commodities”, acrescentou.A arrecadação via Receita Previdenciária nos quatro primeiros meses do ano ficou R$ 170,9 bilhões (acréscimo real de 4,77%), resultado que pode ser explicado pelo aumento da massa salarial decorrente da criação de novos postos de trabalho e pelo aumento real de 22% na arrecadação do Simples Nacional, na comparação com o mesmo quadrimestre de 2021.
De janeiro a abril de 2022, o imposto obtido via rendimentos de capital (IRRF) arrecadou R$ 22,56 bilhões (acréscimo real de 46,49%), resultado obtido graças aos acréscimos nominais de 316% na arrecadação com fundos de renda fixa; e de 125% com aplicações de rendas fixas.
Proposta prevê compensação da União aos estados pela perda de arrecadação. Texto será enviado ao Senado. A proposta foi aprovada por 403 votos favoráveis; Estados falam em perdas de quase R$ 70 bilhões na arrecadação
Com Agência Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto que impede a aplicação de alíquotas de ICMS iguais às cobradas sobre produtos supérfluos para bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis. O texto será enviado ao Senado.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, do deputado Danilo Forte (União-CE). Segundo o texto, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.
Segundo o texto, as compensações abrangem perdas ocorridas durante todo o ano de 2022 e serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.
Embora o projeto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da alíquota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado.
“O mais importante é darmos uma resposta hoje à população brasileira, que não aguenta mais essa carestia, essa angústia de ver corroído toda semana o orçamento familiar exatamente pelo preço de dois itens significativos: o combustível e a energia”, afirmou o autor do projeto, Danilo Forte.
Para o relator, a Câmara segue na linha do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “É isso que nós estamos decidindo, o valor máximo da alíquota para o que é considerado essencial como interpretado pelo Supremo”, disse Elmar Nascimento.
Ao votar contra o projeto, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) ressaltou que “o problema do preço alto de combustíveis e de tantos outros produtos no Brasil é estrutural e não vai ser resolvido com medidas simples”.
Responsabilidade fiscal
Quanto às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (LDO) sobre perdas de receita, o texto aprovado determina que elas não se aplicam à lei derivada do projeto e aos atos do Poder Executivo regulamentadores da matéria.
Assim, não precisará ser demonstrado o impacto orçamentário-financeiro neste exercício ou a apresentação de medidas compensatórias da perda de receita com a compensação a ser feita pela União.
Código Tributário e Lei Kandir
A proposta altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir. As mudanças valem inclusive para a importação. Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.
Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las.
Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS.
Dívidas
Para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.
Nos demais estados que não participam desse regime, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.
Do que receber de desconto como forma de compensação pela perda de arrecadação, o estado deverá repassar aos municípios a parte de transferência desse tributo prevista constitucionalmente.
Entretanto, a Constituição determina o repasse de forma proporcional ao arrecadado efetivamente, enquanto o projeto estipula um repasse proporcional à compensação obtida.
Diesel
Para tentar solucionar polêmica jurídica sobre o preço do diesel, Elmar Nascimento propôs mudança na Lei Complementar 192/22, que estipulou a fixação de alíquota única do ICMS para os combustíveis em todos os estados, com cobrança do tributo por volume em vez de alíquota.
A mudança elimina a possibilidade de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecer as alíquotas para o diesel em formato diferente da transição imposta pela lei, que determina o uso da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos cinco anos anteriores à sua fixação pelo conselho. A medida vale somente até 31 de dezembro de 2022.
Depois de publicada a Lei Complementar 192/22, o Confaz decidiu, em fins de março deste ano, estabelecer uma alíquota única de ICMS de R$ 1,006 por litro de diesel, permitindo que cada estado estabelecesse um desconto para chegar à sua alíquota atual. Na avaliação do governo, não houve, na prática, mudança no valor cobrado pelos governos estaduais.
Em razão disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro André Mendonça concedeu liminar suspendendo esse trecho da Resolução 16/22 do Confaz, além de pedir informações aos secretários de Fazenda estaduais acerca dos preços médios segundo os termos da lei.
De todo modo, as novas alíquotas entrariam em vigor somente em 1º de julho, quando termina o congelamento do ICMS iniciado em setembro de 2021.
Os estados argumentam que a suspensão apenas desse mecanismo poderia surtir efeito contrário ao desejado, elevando o preço do combustível nas bombas. Já quanto à fixação de alíquotas únicas, o problema seria a perda de arrecadação para aqueles que cobram mais e o aumento de preços para os que cobram menos.
Energia e telecomunicações
Em relação aos serviços de telecomunicações e às operações de energia elétrica, o STF decidiu, em dezembro do ano passado, que, a partir de 2024, se o estado adotar a técnica da seletividade para a cobrança do ICMS, as alíquotas sobre esses serviços não poderão ser maiores que os das operações em geral, considerada a essencialidade desses bens e serviços.
O tema tem sido tratado pelo Supremo desde 2012. Naquele ano, as Lojas Americanas S.A. recorreram à corte contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de reconhecer constitucional lei desse estado amparando a cobrança do ICMS de 25% sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação, superior à alíquota das operações em geral (17%).
Inicialmente negado pela 1ª Turma do STF, o recurso acabou reconhecido para julgamento em setembro de 2013 e, em junho de 2014, o tribunal decidiu que a situação específica teria repercussão geral, ou seja, a decisão seria aplicada a todos os estados.
Em fevereiro de 2021, o Supremo retomou o julgamento no Pleno e decidiu, em junho, a favor da empresa, determinando o uso da alíquota de 17%. Segundo proposta do relator no STF, ministro Dias Toffoli, a decisão deveria ser acatada por todos os estados a partir de 2022 (modulação dos efeitos da decisão).
Após vistas do ministro Gilmar Mendes, Dias Toffoli reviu a proposta em razão da duração do plano plurianual (PPA) de cada unidade federada. Em dezembro do ano passado, o STF decidiu que as alíquotas não poderão ser superiores a 17% para esses serviços em todos os estados a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5 de fevereiro de 2021), caso de Santa Catarina.
Conselhos de supervisão
Ainda na lei sobre o Regime de Recuperação Fiscal, o substitutivo de Elmar Nascimento atribui a cada órgão que indicar membros do conselho de supervisão existente para cada estado a responsabilidade de alocar cargo comissionado a seus indicados.
Dessa forma, indicados pelo Ministério da Economia ficarão com cargo do Executivo federal; indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) deverão ter cargo equivalente do tribunal; e indicados pelo estado exercerão cargo em comissão estadual.
Atualmente, todos os cargos são do Executivo federal, e os titulares devem ter experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal de entes públicos.
Esses conselhos acompanham o cumprimento das normas do regime e podem contratar consultoria especializada e recomendar providências ao estado participante.
Pontos rejeitados
Na votação em Plenário, foram rejeitados os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto:
- emenda do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pretendia especificar que as perdas a serem compensadas referiam-se ao ICMS sobre esses produtos a fim de evitar a diminuição dessa compensação em razão de eventual aumento de alíquota de outros produtos;
- emenda do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) pretendia excluir a restrição de compensação apenas para o ano de 2022;
- emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) incluía a correção dos valores de compensação pelo IPCA e tributação de 15% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas produtoras dos bens listados no projeto;
- emenda do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) previa a compensação com a transferência direta de recursos para estados sem refinanciamento de dívidas com a União;
- emenda da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) incluía no texto uma política de preços da Petrobras com base nos custos reais de produção em solo nacional;
- emenda do deputado Reginaldo Lopes taxava com alíquotas de 30% ou 40% a exportação de petróleo bruto cujo preço por barril fosse acima de 35 dólares;
- emenda do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) pretendia garantir a redução do preço final dos combustíveis aos consumidores na mesma proporção da redução do ICMS;
- emenda do deputado Mauro Benevides Filho previa a produção de efeitos do projeto a partir de 2024, seguindo decisão do STF sobre alíquotas de telecomunicações e energia elétrica.
Microempreendedores individuais passam a ter direito a empréstimos
Por Pedro Rafael Vilela
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 3.188/2021, que que mantém recursos para garantir empréstimos a micro e pequenas empresas por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto foi aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional no fim de abril.
A norma que agora entra em vigor adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados de um fundo relativo a empréstimos do Pronampe. O programa foi criado em maio de 2020 para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19. No ano passado, o Pronampe se tornou uma política pública permanente do governo federal.
A estimativa do governo é garantir pelo menos R$ 50 bilhões em crédito para micro e pequenas empresas com o programa, através do sistema financeiro. A nova rodada do Pronampe vai abranger também microempreendedores individuais (MEIs), que somam cerca de 13 milhões de pessoas. Somando às mais de 5,5 milhões de micro e pequenas empresas, a nova fase do Pronampe tem o potencial de atender mais de 20 milhões de empresas e microempreendedores, que representam 98% das empresas do país.
Mudanças
A proposta sancionada torna permanente o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas. Uma das alterações aprovadas no Congresso dispensa as empresas de cumprirem cláusula de manutenção de quantitativo de empregados prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Essa regra só será restabelecida para empréstimos feitos a partir de 2022.
O texto também acaba com a data limite, estipulada até o fim de 2021, para que o governo aumente o aporte de recursos ao FGO para atender o Pronampe, pois o programa se tornou permanente. Caso esse aumento de participação da União aconteça por meio de créditos extraordinários, os valores recuperados ou não utilizados deverão ser destinados à amortização da dívida. Já outros valores utilizados pelo FGO para honrar prestações não pagas deverão ser direcionados para a cobertura de novas operações contratadas.
O nova lei ainda estabeleceu uma mudança no Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) para ampliar o seu acesso a empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio porte.
A legislação que criou o programa destinava o PEC somente a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros com receita máxima de R$ 4,8 milhões. Para o público-alvo atual, o texto reserva 70% do valor total que pode ser contratado.
O programa permite aos bancos contarem com créditos presumidos de tributos federais a serem usados para diminuir o valor a pagar em troca de empréstimos feitos sob seu risco. As contratações de operações, cujo prazo de funcionamento tinha acabado em 2021, serão reabertas até dezembro de 2022.
Outra medida incluída na lei é a dispensa de exigência de apresentação de alguns tipos de certidões pelos interessados em obter empréstimo, como as de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para as instituições que emprestarem por meio do PEC.
Veto
Por orientação da área jurídica, segundo o Palácio do Planalto, o presidente da República decidiu vetar os dispositivos da lei que dispensavam apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à Seguridade Social por meio do PEC.
Na avaliação do governo, a medida viola a Constituição Federal, que veda acesso a crédito e benefícios tributários de pessoa jurídica devedora da Previdência Social.
O presidente Jair Bolsonaro decidiu participar da Cúpula das Américas e terá uma reunião bilateral com o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden
Com Assessoria
“Bolsonaro viajará para a Cúpula das Américas e terá um encontro bilateral com Biden”, disse a fonte, sem dar mais detalhes.
Na terça-feira, o presidente recebeu o assessor especial da Casa Branca para a cúpula, Chris Dodd, que viajou para convencer Bolsonaro a participar e ofereceu a organização de uma reunião com Biden à margem do evento, que será realizado entre 6 e 10 de junho em Los Angeles.
A cúpula está sob ameaças de boicote por parte de alguns líderes da região.
Washington ainda não deu a última palavra sobre quem será convidado para a Cúpula das Américas, mas indicou que não esperava a presença de Cuba, da Nicarágua nem da Venezuela, pois “não respeitam” os princípios democráticos.
Nesta quarta-feira, o presidente de Cuba, Miguel Díaz-Canel, disse que “em nenhum caso” participará.
O presidente do México, Andrés Manuel López Obrador, por sua vez, afirmou que não compareceria caso não fossem convidados todos os países da região. E, em sintonia, os chefes de Estado da Bolívia, de Honduras e da Argentina, entre outros, colocaram em dúvida suas presenças.