Por Edsonj Rodrigues
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu o recurso apresentado pela defesa do governador afastado Wanderlei Barbosa (Republicanos). Em outras palavras, o pedido sequer foi admitido para análise. Para os operadores do Direito com quem o Observatório Político do Paralelo 13 conversou, o gesto do ministro representa mais do que uma decisão técnica, é um sinal de respeito à unanimidade do Superior Tribunal de Justiça, que afastou Wanderlei sob relatoria do ministro Mário Campbell.
A defesa do governador afastado, Wanderlei Barbosa garantiu que entrará com novos recursos. Wanderlei tenta voltar ao cargo por meio de Habeas Corpus, mas enquanto o documento não é analisado pelo Supremo o tempo corre a favor do interino Laurez Moreira.
O peso das operações da PF

Enquanto os advogados se movimentam em Brasília, a Polícia Federal mantém a lupa sobre o uso de recursos públicos no Tocantins. Ontem, agentes passaram o dia divididos em duas frentes: uma na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) e outra na Secretaria de Turismo. O alvo são as emendas impositivas destinadas a bancar festas, shows, temporadas de praia e cavalgadas em diversos municípios.
O rastreamento desse dinheiro vai dizer se parlamentares da Assembleia Legislativa ou integrantes do primeiro escalão do governo foram beneficiados. Se houver comprovação, a tempestade política pode ganhar contornos ainda mais graves.
Tesoura afiada: cortes na aviação

Em meio à tormenta, Laurez age rápido para mostrar autoridade. Um dos primeiros atos foi cortar o contrato milionário de táxi aéreo, avaliado em cerca de R$ 20 milhões por ano. Cada viagem para São Paulo custava, em média, R$ 129 mil; para Brasília, algo em torno de R$ 80 mil. O contrato foi suspenso integralmente.
Além disso, todas as viagens internacionais previstas para 2025 foram anuladas. A ordem é conter despesas e mostrar à sociedade que a interinidade pode, ao menos, trazer racionalidade ao uso do dinheiro público.
Demissões à vista
Outra frente de impacto será a exoneração em massa. Segundo informações obtidas pelo Observatório Político do Paralelo 13, algo em torno de 1.500 servidores, lotados em gabinetes do governador e da Secretaria de Governo, podem perder os cargos ainda nesta semana. A medida, embora dolorosa, é tratada por Laurez como necessária para reorganizar a máquina administrativa e abrir espaço para a posse de seus auxiliares, do primeiro ao quinto escalão.
Todas as senhas bancárias do Estado foram canceladas. Os novos gestores precisarão aguardar suas nomeações no Diário Oficial e realizar o credenciamento formal para poder movimentar recursos. É um recomeço do zero, que exige tempo e paciência.
O desafio do orçamento

Enquanto corta contratos e exonera servidores, Laurez tem pela frente a missão de coordenar a elaboração do orçamento de 2026. Cada secretaria precisará definir prioridades num contexto de instabilidade e incerteza política. Não é uma tarefa trivial e o interino sabe que precisará construir legitimidade política e técnica para fazer valer suas escolhas.
Sindicatos já se movimentam para pedir audiências com o governador interino. A busca por diálogo é legítima, mas este não é o momento ideal para cobranças corporativas. O governo ainda engatinha, e qualquer decisão precipitada pode comprometer a reestruturação em curso.
Calma e equilíbrio
O Tocantins atravessa um turbilhão político sem precedentes. O afastamento de Wanderlei abriu um vácuo de poder, e Laurez precisa ocupar esse espaço com serenidade, equilíbrio e firmeza. Mais do que administrar um governo tampão, cabe a ele devolver estabilidade institucional ao Estado.
O gesto de Fachin deu a Laurez aquilo que a política mais valoriza: tempo. Tempo para reorganizar a casa, tempo para demonstrar autoridade e, principalmente, tempo para escrever sua própria página na história política do Tocantins.
Ministro do STF votou pela absolvição de outros 5 réus de todos os crimes imputados, mas condenou Mauro Cid e Braga Netto por Abolição do Estado de Direito
Por Jessica Cardoso
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux divergiu do relator Alexandre de Moraes e votou, nesta quarta-feira (10), pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de todas as acusações no processo que apura a tentativa de golpe de Estado.
O ministro também absolveu os réus Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem de todos os delitos.
Por outro lado, responsabilizou o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, e o general Braga Netto por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Fux foi o terceiro ministro da Primeira Turma a votar no julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado, envolvendo o ex-presidente e os outros sete réus. O magistrado se manifestou por mais de 13 horas.
Ao individualizar a conduta dos réus, Fux afirmou que as ações de Bolsonaro durante o mandato não configuram tentativa de golpe de Estado, prevista no artigo 359-M do Código Penal.
“Pois este, ao criminalizar a tentativa violenta de depor o governo legitimamente constituído, pressupõe a prática de conduta tentante do cargo ocupado. E era ele o mandatário do cargo ocupado”, disse.
O ministro também afastou a acusação de que os discursos do ex-presidente teriam insuflado os atos de 8 de janeiro.
“Além de faltar o dolo, falta também o indispensável nexo de causalidade entre as condutas praticadas no curso do mandato do réu e os eventos do 8 de janeiro de 2023. Não se pode imputar ao réu a responsabilidade dos crimes cometidos nos 8 de janeiro de 2023”, afirmou.
Sobre a minuta golpista que previa a prisão de autoridades, Fux disse que não há provas de que Bolsonaro tenha participado da elaboração do documento.
“Há diversas inconsistências [...] Se a versão da minuta que previa prisão de autoridades e novas eleições foi entregue a Jair Bolsonaro apenas em 6 de dezembro de 2022 como poderia ter sido discutida com Baptista Júnior em novembro? A contradição é absolutamente patente”, declarou.
Fux também afastou o envolvimento de Bolsonaro em outros episódios investigados, como os planos “Punhal Verde e Amarelo” e “Copa 2022”.
“Não há nenhuma prova que denote a ciência ou ação do réu Jair Bolsonaro sobre o plano Copa 22 e Punhal Verde e Amarelo”, afirmou.
Mauro Cid
O ministro adotou posição distinta em relação a Mauro Cid. Embora tenha afastado a acusação de organização criminosa armada, por entender que não há provas de que ele se uniu a mais de quatro pessoas para prática duradoura de crimes, Fux responsabilizou o ex-ajudante de ordens por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
“Os fundamentos que me levam a essa conclusão são os seguintes: ao trocar mensagem em seu celular com Rafael Oliveira, o réu colaborador conversa sobre financiamento de manifestações para iniciar ou incentivar atos para abolir violentamente o Estado Democrático de Direito”, disse.
Fux também destacou a reunião ocorrida em novembro de 2022 na casa do ex-ministro Braga Netto.

“A reunião ocorrida na casa do réu Braga Netto e que contou com a participação do colaborador serviu para o ajuste do planejamento operacional para atuação dos denominados kids pretos com forte finalidade antidemocrática”, afirmou.
Apesar disso, o ministro rejeitou as acusações de dano qualificado e de deterioração de patrimônio tombado.
“Cid não pode ser responsabilizado criminalmente pelos crimes de dano qualificado e dano a bem tombado. Não há quaisquer provas nos autos de que o réu Mauro César Barbosa Cid tenha determinado a destruição dos bens”, afirmou.
Almir Garnier
Em relação ao ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier Santos, Fux votou pela absolvição de todas as acusações.
Segundo o ministro, a oferta de colocar tropas à disposição de Bolsonaro não configura tentativa de golpe.
“A obtenção dos meios para a futura prática de um crime, a observação do local do crime ou o angariamento de cúmplices consistem em meros atos preparatórios, portanto, impuníveis”, disse.
Braga Netto
Fux votou pela condenação de Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Com a manifestação do ministro, formou-se a maioria para condenar o general pelo crime, com o placar de 3 a 0.
O magistrado apontou a participação de Braga Netto em um suposto plano para assassinar o ministro Alexandre de Moraes.
“No meu modo de ver, de acordo com as premissas teóricas e depoimentos que citei, o réu Braga Netto, com unidade de desígnios com Rafael Martins de Oliveira e Mauro Cid, planejou e financiou o início da execução de atos destinados a ceifar a vida do relator, ministro Alexandre de Moraes”, afirmou.
Para Fux, o crime não se consumou devido a circunstâncias alheias à vontade dos envolvidos.
“Sendo que o intuito criminoso não foi alcançado pela eventualidade de ter sido abruptamente suspensa uma sessão do plenário desta Corte. A morte violenta de um integrante da Suprema Corte seria episódio traumático para a estabilidade política do país, gerando intensa comoção social e colocando em risco a separação dos Poderes”, disse.
Paulo Sérgio Nogueira
Fux absolveu o ex-ministro da Defesa de todos os crimes. Ao analisar sua conduta, o ministro destacou que, embora Nogueira tenha demonstrado entusiasmo em apoiar uma eventual tentativa de golpe, não houve correspondência em atos concretos.
“No caso, a atuação atribuída ao réu Paulo Sérgio somente seria punível se ele tivesse tomado parte no início da execução dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. E ainda mais se o réu houvesse prestado algum auxílio material para execução dos delitos”, afirmou.
Fux ressaltou ainda que não existe prova de que o general tenha atuado em favor de um golpe.
“Constato a ausência de qualquer prova no sentido que o réu Paulo Sérgio agiu apoiar ou participar da prática de golpe de Estado ou abolição do Estado Democrático de Direito. As testemunhas ouvidas atestaram exatamente o contrário. Ou seja, que o réu não apoiou qualquer ideia de ruptura institucional”, disse.
Augusto Heleno
O ministro também absolveu o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional de todos os delitos.
Fux considerou que os discursos de Heleno contra o Supremo Tribunal Federal não configuram crime. Para ele, manifestações críticas não podem ser interpretadas como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O ministro também afastou a possibilidade de criminalização de rascunhos encontrados em uma agenda de Heleno com anotações críticas ao sistema eleitoral.
“Evidentemente, a cogitação, mesmo quando documentada por um rascunho, é impunível”, disse.
Anderson Torres
Em relação ao ex-ministro da Justiça Anderson Torres, Fux votou pela absolvição total.
O ministro afastou a possibilidade de responsabilizá-lo pelos crimes de organização criminosa e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
“Os fundamentos que levam até essa conclusão são os seguintes: a despeito de o réu ter participado de reunião com militares, não há qualquer documento, imagem ou vídeo que comprove que o réu determinou a abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, disse.
Fux também afastou a responsabilidade de Torres pelos atos de 8 de Janeiro. Embora estivesse de férias com a família nos Estados Unidos, o então secretário de Segurança do Distrito Federal se comunicou com subordinados antes e depois da invasão às sedes dos Três Poderes para tentar conter os ataques.
O ministro ainda argumentou que a segurança de Brasília era atribuição da Polícia Militar do Distrito Federal, e não do Ministério da Justiça.
“Não há nos autos qualquer indicação de que uma medida concreta de Anderson Torres pudesse ter impedido o resultado do 8 de janeiro”, afirmou.
O magistrado acatou a tese da defesa de que Torres não havia abandonado o cargo de secretário de Segurança Pública do Distrito Federal antes dos atos e que a viagem ao exterior foi planejada com antecedência.
“Não houve omissão planejada. Muito embora se encontrasse fora do país com a família para iniciar suas férias, o réu provou nos autos que se comunicou com as autoridades locais no dia, e pouco antes, que os danos ocorreram para procurar evitar a ampliação do problema”, disse Fux.
Alexandre Ramagem
O deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foi alvo do voto de absolvição de Luiz Fux em todos os crimes analisados.
O ministro votou pela absolvição de Ramagem pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Fux não analisou as acusações de dano qualificado ao patrimônio da União e de dano ao patrimônio tombado, porque a ação penal relacionada a esses crimes está suspensa em razão de resolução da Câmara dos Deputados.
Julgamento
Com o voto de Fux, o STF tem o placar de 2 a 1 para condenar Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.
O julgamento começou na semana passada e seguirá até sexta-feira (12), quando a Primeira Turma anunciará o resultado e haverá a discussão sobre a dosimetria das penas, ou seja, o tempo de punição de cada réu em casos de condenação.
A decisão do colegiado será definida pela maioria, alcançada com três dos cinco votos. Após Fux, votam os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin na quinta-feira (11).
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar. Na manhã de terça-feira (9), manifestou-se pela condenação de todos os réus.
Já na tarde de terça (9) o ministro Flávio Dino apresentou seu voto. Ele acompanhou Moraes e votou pela condenação dos oito réus, mas apontou diferenças na gravidade das condutas entre eles, afirmando que “os níveis de culpabilidade são diferentes”.
Para o ministro, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Alexandre Ramagem tiveram uma participação de menor importância na trama, algo que deve ser considerado na dosimetria das penas caso eles sejam condenados.
Ministro disse que ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados não possuem foro privilegiado
Por Davi Vittorazzi, Gabriela Boechat, Brenda Silva
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou pela incompetência absoluta do Supremo para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe. Em seu voto, ele ainda pediu a anulação de todo o processo penal contra os acusados.
“Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos”, afirmou.
Fux criticou ainda o fato de a previsão de foro privilegiado ter passado por inúmeras mudanças, causando uma “banalização" dessa competência constitucional.
O ministro ressaltou de modo crítico que uma das mudanças foi feita após os atos criminosos da trama golpista.
Ele se refere à alteração no regimento que permitiu o STF julgar, com foro privilegiado, pessoas que já deixaram o cargo público, mas cometeram os crimes durante o mandato.
Essa alteração permitiu que Jair Bolsonaro fosse julgado pelo STF, ao invés de ter o caso analisado por tribunal comum.
O julgamento da trama golpista na Primeira Turma do Supremo ocorre porque o processo (Ação Penal 2668) está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que é integrante do colegiado. Logo, o processo é direcionado automaticamente à turma do relator.
O magistrado já havia sinalizado divergência com Alexandre de Moraes, relator do caso, na sessão de terça-feira (9). Na ocasião, antes de Moraes iniciar a análise das preliminares suscitadas pelas defesas, Fux pediu a palavra para dizer que “voltaria a elas” quando fosse o seu momento de se manifestar.
O julgamento está previsto para acontecer até sexta-feira (12). Além de Fux, nesta quarta-feira (10), os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado, também votam para condenar, ou absolver, os réus.
Assim como Moraes, Flávio Dino votou na terça-feira (9) pela condenação dos réus.
Por quais crimes os réus foram denunciados?
Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:
Organização criminosa armada;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
Golpe de Estado;
Dano qualificado pela violência e ameaça grave (com exceção de Ramagem);
Deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem).
A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão da ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Da Assessoria da OAB
O Conselho Federal da OAB ajuizou, nesta terça-feira (9/9), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional 136/2025, derivada da PEC 66/2023, conhecida como PEC do Calote nos Precatórios. A norma, promulgada no mesmo dia pelo Congresso Nacional, permite que estados e municípios posterguem indefinidamente o pagamento de precatórios já reconhecidos judicialmente. Para a OAB, a medida viola a coisa julgada, o direito de propriedade e compromete a autoridade do Poder Judiciário.
A entidade requer a suspensão imediata da eficácia da Emenda, por meio de medida cautelar, até o julgamento definitivo da Ação. A petição, assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e pelo procurador constitucional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, sustenta que a nova sistemática reedita mecanismos já considerados inconstitucionais pelo STF, como nos julgamentos das ADIs 4357, 7064 e 7047.
“É dever da OAB agir quando há ameaça direta à Constituição. A imposição de limites financeiros ao cumprimento de decisões judiciais é uma afronta à autoridade do Poder Judiciário e ao direito de quem buscou a Justiça e teve seu crédito reconhecido”, afirmou Simonetti.
De acordo com Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a nova Emenda retoma práticas já rechaçadas pela Corte Constitucional e enfraquece a função jurisdicional do Estado. “Ao permitir que precatórios deixem de ser pagos sob argumento fiscal, a norma fere a coisa julgada, compromete o direito de propriedade e enfraquece a confiança da sociedade na Justiça”, considerou.
Na petição, a OAB afirma que a emenda “institucionaliza o descumprimento de obrigações reconhecidas judicialmente” e “incentiva o calote público continuado”, ao permitir o adiamento indefinido de dívidas determinadas por sentença judicial transitada em julgado.
“Ao instituir um teto anual diminuto e insuficiente para a quitação de débitos judiciais, sem horizonte de liquidação, a nova Emenda perpetua um estado de inadimplemento crônico que fere de morte a garantia da coisa julgada e o direito de propriedade dos credores”, diz o documento.
Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, a OAB apresentou nota técnica apontando inconstitucionalidades formais e materiais. A entidade também encomendou parecer à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, assinado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama. O documento conclui que a norma transfere para futuras gestões o ônus de decisões judiciais já consolidadas, gerando um ciclo contínuo de inadimplência estatal.
Na sessão desta terça-feira, Moraes e Dino apresentaram votos pela condenação do ex-presidente e outros 7 réus em ação sobre tentativa de golpe de Estado
Por Murilo Fagundes
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 9h, o julgamento que analisa a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. O próximo voto será do ministro Luiz Fux, considerado decisivo e aguardado com atenção pelas defesas.
Até o momento, o julgamento tem dois votos pela condenação do ex-presidente e demais acusados: um do relator Alexandre de Moraes e outro do ministro Flávio Dino.
Nas etapas anteriores do julgamento, o ministro Fux divergiu de Moraes em pontos centrais. Ele já questionou a validade do acordo de delação premiada de Mauro Cid, a exclusão de crimes como golpe e abolição violenta do Estado democrático de direito, além de defender que o caso fosse julgado pelo plenário completo do STF, com 11 ministros, e não apenas pela Primeira Turma, formada por cinco magistrados.
Durante a sessão de terça-feira (9), o ministro Dino pediu um aparte durante o voto de Moraes. Fux não gostou da interferência e relembrou o acordo prévio entre os magistrados para que os votos fossem apresentados sem interrupções dos colegas. Houve um momento de visível desconforto entre os ministros.
A sessão desta quarta deve ser mais curta, com previsão de término ao meio-dia. Após o voto de Fux, os demais ministros devem se posicionar, abrindo caminho para a definição das penas ao final do julgamento.
Há sessões marcadas ainda para quinta (10) e sexta-feira (11).