Presidentes da Câmara e do Senado querem pressionar Supremo a manter pagamento obrigatório de emendas, em resposta a audiência convocada por Flávio Dino

 

 

Com Diário Carioca

 

 

Os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), decidiram comparecer pessoalmente à audiência pública convocada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), na próxima sexta-feira (27), para defender o pagamento obrigatório de emendas parlamentares. O gesto é visto como um recado direto ao Judiciário.

 

O que está em jogo: bilhões em emendas parlamentares

 

A audiência é parte do processo que julga a constitucionalidade do orçamento impositivo, alvo de ação movida pelo PSOL. O partido argumenta que o crescimento das emendas fere a harmonia entre os Poderes, além de enfraquecer a capacidade do Executivo planejar e priorizar políticas públicas.

 

Criadas como instrumento de transparência e controle legislativo sobre o Orçamento, as emendas parlamentares tornaram-se uma máquina de distribuição de recursos sem fiscalização, com valores que crescem exponencialmente a cada ano.

 

Em 2015: cada parlamentar controlava cerca de R$ 16 milhões em emendas;

Em 2025: esse valor saltou para até R$ 68,5 milhões para senadores e R$ 37,3 milhões para deputados;

Cada estado brasileiro pode receber R$ 528,9 milhões em emendas de bancada.

 

O STF e o foco de Flávio Dino

 

O ministro Flávio Dino quer discutir os impactos políticos e legais do atual modelo, que, segundo ele, distorce o papel constitucional do Legislativo e transforma parlamentares em ordenadores de despesas, mas sem responsabilidade formal sobre a execução dos recursos.

 

Dino tem alertado para o risco de que o Congresso concentre poder orçamentário sem controle público efetivo, incentivando práticas fisiológicas e loteamento de verbas públicas.

 

Motta e Alcolumbre querem “recado institucional”

 

A ida dos presidentes das duas Casas Legislativas ao STF não é apenas simbólica — é uma tentativa de constranger o Supremo a não interferir na execução obrigatória das emendas. Ambos temem que o julgamento abra brechas para o Executivo barrar o repasse automático dos valores, especialmente em tempos de tensão política com o Planalto.

 

Fontes ouvidas pelo Diário Carioca relatam que Alcolumbre e Motta planejam enfatizar a “autonomia do Legislativo” e os “ganhos para municípios e estados”. No entanto, especialistas alertam para o desvirtuamento da função fiscalizadora do Congresso, cada vez mais associado a interesses paroquiais e clientelistas.

 

Quem participa da audiência no STF

 

A audiência será dividida em três blocos:

 

Ação movida pelo PSOL e críticas da sociedade civil – incluindo a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e juristas.
Representantes do Legislativo e Executivo – com destaque para Alcolumbre e Motta, que falarão em nome do Congresso.

Entidades como o Instituto Não Aceito Corrupção e o partido Novo, além da Procuradoria-Geral da República (PGR), que encerrará o evento.

 Análise

A audiência pública desta sexta é mais do que um embate técnico: trata-se de uma disputa por poder real na formulação do Orçamento da União.

 

Ao concentrarem bilhões em recursos públicos sem prestação de contas rigorosa, os parlamentares criaram uma espécie de “orçamento paralelo” — blindado por acordos de bastidor, chantagens institucionais e, em muitos casos, interesses privados disfarçados de políticas públicas.

 

O gesto de Alcolumbre e Motta revela o grau de dependência política que se estabeleceu em torno das emendas, e levanta a pergunta: quem governa o país — o Executivo ou quem controla o cofre?

 

 

Posted On Quarta, 25 Junho 2025 05:26 Escrito por

O juiz William Trigilio da Silva, da Comarca de Ponte Alta do Tocantins, condenou o município de Mateiros a encerrar as atividades de um lixão a céu aberto e a reparar os danos ambientais causados pelo descarte irregular de lixo. O município abriga integralmente o Parque Estadual do Jalapão e o Mumbuca, uma das principais vilas produtoras de artesanato de capim dourado

 

 

Da Assessoria

 

 

Na sentença de segunda-feira (23/6), o juiz estabeleceu prazos e multa diária em caso de descumprimento, e determinou que a prefeitura adote medidas urgentes para regularizar a gestão de seus resíduos sólidos, em conformidade com a legislação ambiental.

 

Conforme o processo, uma Ação Civil Pública aponta o descumprimento, pelo município, da Política Nacional de Resíduos Sólidos desde 2012, marcado pelo depósito de lixo em área sem o devido licenciamento ambiental. Constam na ação laudos técnicos de instituições como o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), confirmando a degradação, a contaminação do solo e do lençol freático, além de queimadas e proliferação de vetores de doenças no local.

 

Em sua defesa, o município alegou dificuldades orçamentárias e argumentou que a construção de um aterro sanitário próprio seria inviável, sendo a solução a adesão a um consórcio com outros municípios.

 

Ao julgar o caso, o juiz William Trigilio da Silva determinou que a prefeitura apresente, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado, com cronograma e orçamento, para a regularização completa da situação.

 

Conforme a sentença, o plano deve incluir a elaboração e o início da execução de um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) e a comprovação da adesão ao consórcio intermunicipal ou a outra solução regional equivalente.

 

"A alegação de dificuldades orçamentárias, ainda que mereça ponderação, não afasta a responsabilidade objetiva do Município pela reparação ambiental", escreveu o juiz, ao determinar que o município tem obrigações a cumprir, com foco na "execução progressiva, factível e documentada das ações, respeitando-se os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da cooperação federativa".

 

A prefeitura terá o prazo máximo de 12 meses para executar todas as medidas, o que inclui a remoção total dos resíduos do lixão atual e o início efetivo da recuperação ambiental da área, segundo decidiu o magistrado.

 

Para garantir o cumprimento da decisão, William Trigilio fixou multa diária de R$ 1 mil por obrigação descumprida, limitada a R$ 100 mil. Após esse prazo, o cumprimento da sentença será revisado e, se as providências não tiverem sido implementadas, o juiz previu a possibilidade de aumento da multa.

 

Cabe recurso contra a sentença.

 

Posted On Quarta, 25 Junho 2025 05:07 Escrito por

Em sessões fechadas conduzidas pelo ministro Alexandre de Moraes, réus serão questionados sobre pontos dos depoimentos na suposta trama golpista

 

 

Por Ana Paula Ramos

 

 

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira autorização para acompanhar a audiência presencial de acareação entre Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, e o general Braga Netto. A acareação será realizada na terça-feira (24), às 10h, no STF, na ação penal sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2022.

Na petição enviada ao ministro Alexandre de Moraes, o advogado Celso Vilardi afirmar que entrou em contato com o cerimonial da Corte e foi informado de que o acesso será liberado só aos advogados dos réus que serão acareados e não haverá nenhum tipo de transmissão.

 

"Tratando-se de ato de instrução probatória realizada no âmbito de ação penal, requer-se que seja garantido acesso à audiência ao subscritor da presente petição, advogado constituído na presente ação penal, que irá se deslocar para Brasília a fim de acompanhar presencialmente a audiência designada", diz trecho do documento.

 

A acareação foi autorizada a pedido da defesa de Braga Netto, que aponta contradições nos depoimentos prestados por Mauro Cid. Ambos são réus na ação penal. Cid assinou acordo de delação premiada com a Polícia Federal (PF) e também está na condição de delator.

Segundo os advogados de Braga Netto, Cid mentiu ao implicar o militar nas tratativas golpistas supostamente articuladas após a derrota eleitoral de Jair Bolsonaro.

 

A defesa quer esclarecer pontos sobre uma reunião que teria acontecido na casa de Braga Netto para discutir o suposto plano de golpe, relatada por Cid. Os advogados questionam também a informação que o general teria entregado dinheiro em uma sacola de vinho para o plano que incluía matar o presidente Lula (PT), o vice Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro Alexandre de Moraes, em 2022.

 

Em seu depoimento, no início deste mês, Braga Netto negou ter conhecimento do plano Punhal Verde Amarelo e de ter repassado a Mauro Cid dinheiro dentro de uma sacola de vinho para que fosse entregue a militares que faziam parte do esquadrão de elite do Exército, chamados de "kids-pretos".

O general está preso desde dezembro do ano passado sob a acusação de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado e tentar obter detalhes dos depoimentos de delação de Cid.

 

No mesmo dia, haverá também acareação, às 11h, entre o ex-ministro Anderson Torres e o general Freire Gomes, ex-comandante do Exército, testemunha no inquérito. Segundo a defesa de Torres, a acareação é necessária para esclarecer contradições nos depoimentos do general durante as investigações.

 

 

 

Posted On Terça, 24 Junho 2025 05:29 Escrito por

Plenário já formou maioria pela responsabilização das empresas

 

 

 

POR FELIPE PONTES - AGÊNCIA BRASIL

 

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem marcada para a próxima quarta-feira (25) a retomada do julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais por publicações ilegais feitas por usuários em suas plataformas.

 

Em sessão anterior neste mês, o plenário formou maioria de 7 a 1 pela possibilidade de responsabilização, na esfera cível, das empresas caso permitam que seus usuários publiquem mensagens que violem a lei.

 

Essas mensagens podem conter, por exemplo, conteúdos racistas, homofóbicos, misóginos, de ódio étnico, contra a honra ou antidemocráticos, entre outros tipos de crimes cometidos online.

 

O alcance real do entendimento da maioria e como ele deve ser aplicado são questões que ainda devem ser esclarecidas ao final do julgamento, uma vez que cada ministro votou de forma própria.

 

Na essência, porém, a maioria entende que as empresas de tecnologia têm responsabilidade pelo que é publicado em suas plataformas, podendo ser punidas a pagar indenizações. Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

 

O único a divergir até o momento foi André Mendonça, para quem as plataformas não têm responsabilidade pelo exercício da liberdade de expressão feito por seus usuários. Ainda devem votar os ministros Edson Fachi e Cármen Lúcia.

 

O plenário julga dois recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo prevê que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as empresas provedoras de aplicações na internet somente podem ser responsabilizadas civilmente por publicações de terceiros se descumprirem alguma ordem judicial prévia de retirada.

 

Os recursos em julgamento têm repercussão geral. Isso significa que o plenário do Supremo vai estabelecer uma tese vinculante, que deverá ser seguida obrigatoriamente por todos os tribunais do país ao julgar processos sobre o assunto.

 

Votos

Os primeiros a votar no julgamento do tema foram os relatores dos recursos, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Os dois entenderam que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional, por conferir imunidade indevida às plataformas de redes sociais.

 

Para os relatores, não é necessário que as empresas aguardem uma ordem judicial para que sejam obrigadas a retirar do ar o conteúdo considerado ilícito, bastando para isso a notificação extrajudicial por alguém que se sinta vítima da publicação.

 

Presidente do Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso votou de forma similar, ressalvando somente que nos casos de crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação – ainda seria preciso uma ordem judicial prévia para a derrubada de postagens dos usuários de redes sociais.

 

Flávio Dino votou de forma semelhante a Barroso, no sentido de que, em regra, seja aplicado o previsto no artigo 21 do Marco Civil da Internet. Por esse dispositivo, basta a notificação extrajudicial de vítima ou advogado para que um conteúdo ilícito seja removido. Nos crimes contra a honra, ainda seria aplicado o artigo 19.

 

Formando maioria, Gilmar Mendes previu em seu voto diferentes regimes de aplicação das regras do Marco Civil, desde uma aplicação geral do artigo 21 até uma aplicação residual do artigo 19 nos casos de crimes contra a honra e de responsabilização presumida nos anúncios e impulsionamentos ilegais aceitos pelas plataformas.

 

Alexandre de Moraes foi o sétimo a se juntar à maioria. Para ele, as big tech que atuam no ramo das redes sociais podem ser equiparadas a empresas de mídia, sendo assim responsáveis pelo que é publicado em suas plataformas.

 

Outro lado

O julgamento é acompanhado de perto pelas chamadas big tech - grandes empresas de tecnologia que dominam o mercado de redes sociais, como Google e Meta. No início do julgamento, em sustentação oral, representantes do setor defenderam a manutenção do Marco Civil da Internet como está, protegendo as aplicações do uso que é feito por seus usuários.

 

Representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio do que é publicado pelos usuários configuraria censura.

 

 

 

Posted On Segunda, 23 Junho 2025 14:08 Escrito por

Coronel Marcelo Câmara teria buscado dados sigilosos da delação de Mauro Cid; Moraes também instaurou inquérito contra advogado

 

 

Por Marina Verenicz

 

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (18) a prisão preventiva do coronel da reserva Marcelo Câmara, ex-assessor especial de Jair Bolsonaro (PL). A medida foi tomada após indícios de tentativa de obstrução das investigações da trama golpista de 2022.

 

Câmara já era réu no chamado “núcleo dois” da investigação e cumpria medidas cautelares, como a proibição de uso de redes sociais e de contato com outros investigados. Segundo Moraes, ele violou essas restrições e demonstrou “completo desprezo pelo Poder Judiciário”, representando risco à ordem pública.

 

Tentativa de obter dados da delação de Mauro Cid

 

A decisão de Moraes tem como base uma tentativa do coronel e de seu advogado, Eduardo Kuntz, de acessar informações sigilosas do acordo de colaboração premiada firmado pelo tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Segundo a investigação, Câmara e Kuntz buscaram diretamente Cid para obter detalhes do conteúdo da delação, o que motivou também a abertura de um novo inquérito contra ambos.

Obstrução de Justiça e violação das regras da delação

O contato entre o advogado e o delator, de acordo com Moraes, revela tentativa de violação dos termos da colaboração premiada, além de caracterizar possível crime de obstrução de Justiça.

 

Em sua decisão, o ministro escreveu que “as condutas noticiadas indicam que o réu e seu procurador tentaram obter dados sigilosos relativos ao acordo de colaboração premiada, por meio de conversas realizadas pelo Instagram e contatos pessoais na Sociedade Hípica de Brasília”.

 

Além da prisão de Câmara, o ministro determinou que ele, Mauro Cid e o advogado sejam ouvidos pela Polícia Federal no prazo de até 15 dias.

 

Argumentos da defesa

A defesa de Marcelo Câmara sustentou que a iniciativa de contatar Mauro Cid teve como objetivo verificar a legalidade do acordo de delação, apontando que o princípio da voluntariedade teria sido “arranhado”.

 

Segundo Kuntz, Cid fez críticas ao processo de colaboração e indicou que não teria delatado de forma espontânea — argumento também usado pela defesa de Jair Bolsonaro para tentar anular o acordo.

 

Moraes, no entanto, considerou os fatos “gravíssimos”, destacando que as ações do advogado ultrapassaram as obrigações legais da função e violaram medidas judiciais impostas ao seu cliente.

 

 

Posted On Quinta, 19 Junho 2025 06:06 Escrito por
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