José Yunes e Coronel Lima são alvo da PF. Também foram presos o ex-ministro Wagner Rossi e empresários. Prisões foram pedidas pela procuradora-geral Raquel Dodge e autorizadas por Luís Roberto Barroso, do STF

 

 

Com informações do jornal O Dia e da Globo News

 

O advogado foi preso em São Paulo; a Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje a Operação Skala, na capital paulista e no Rio, ligada ao inquérito do decreto dos portos, em que o presidente Michel Temer é um dos investigados

A Polícia Federal prendeu na manhã desta quinta-feira (29) o advogado José Yunes, amigo e ex-assessor do presidente Michel Temer (MDB). A prisão temporária foi realizada em São Paulo, autorizada por Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A prisão de Yunes é parte da Operação Skala , deflagrada hoje na capital paulista e no Rio de Janeiro.

 

Além de José Yunes também foram presas outras quatro pessoas na mesma operação: o empresário Antônio Celso Grecco, dono da empresa Rodrimar, que opera no porto de Santos; o ex-ministro da Agricultura e ex-deputado federal Wagner Rossi, que foi presidente de uma administradora estatal do porto santista; o ex-coronel da Polícia Militar de São Paulo, João Batista Lima, também amigo pessoal de Temer. Uma empresária foi presa na zona sul do Rio de Janeiro.

 

A defesa de Yunes confirmou a prisão, que classificou como "inaceitável", já que ele "sempre compareceu a todos os atos para colaborar, intimado ou não". Ainda em nota, o advogado de defesa José Luis Oliveira Lima diz que "a prisão ilegal é uma violência contra a cidadania".

 

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os mandados de prisão temporária e de busca e apreensão estão sendo cumpridos pela PF, a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

 

Barroso é relator do inquérito que investiga se Michel Temer beneficiou empresas do setor portuário em troca de propina.

 

Yunes na Lava Jato
Em novembro do ano passado, Yunes prestou depoimento à Polícia Federal, sobre esta mesma ação. O advogado foi apontado em delação premiada da Odebrecht, na Operação Lava Jato, como um dos responsáveis por administrar as supostas propinas recebidas pelo presidente, disfarçando a origem do dinheiro ao investir valores em sua incorporadora imobiliária. Segundo as denúncias, ele teria recebido R$ 1 milhão das mãos do lobista Lúcio Funaro.

 

O ex-assessor especial saiu do governo no final de 2016, depois de ser citado na delação do ex-executivo da empreiteira, Cláudio Melo Filho. Ao pedir demissão a Temer, escreveu que o fazia para "preservar sua dignidade" ao ver seu "nome jogado em um lamaçal de uma abjeta delação'.

 

Decreto dos Portos
No dia 5 de março, Barroso determinou a quebra do sigilo bancário de Michel Temer (MDB). A quebra de sigilo se refere ao período de 1º de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2017 e tem por objetivo auxiliar a investigação contra Temer no inquérito sobre a Medida Provisória (MP) dos Portos.

 

Temer é suspeito de ter aceitado propina da Rodrimar , empresa que opera o porto de Santos (SP), em troca de favorecimento ao grupo por meio da edição do decreto que regulamenta contratos de concessão e arrendamento do setor portuário.

Também são investigados o ex-assessor da Presidência Rodrigo Rocha Loures e os empresários Antonio Grecco e Ricardo Mesquita, ligados à Rodrimar.

 

Tiveram os sigilos bancários revelados João Baptista Lima, o coronel Lima; o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, famoso pelo episódio da mala com R$500 mil supostamente destinada ao presidente; e Antonio Celso Grecco e Ricardo Mesquita.

 

A PF solicitou na última segunda-feira (26) ao Tribunal de Contas da União (TCU), acesso a um processo em tramitação no tribunal em que foram identificados "fortes indícios de ilegalidade" em normas previstas pelo Decreto dos Portos , que foi assinado pelo presidente Michel Temer em 2017 e alterou regras do setor portuário.

 

Segundo o telatório do TCU, o decreto dá margem para um possível beneficiamento de empresas com contratos anteriores a 1993 no setor portuário, o que foi contraria um dos argumentos da defesa do presidente Temer.

A Polícia Federal informou que, por determinação do STF, "não se manifestará a respeito das diligências realizadas na presente data", envolvendo José Yunes , Coronel Lima, dois empresários e o ex-ministro da Agricultura.

 

 

 

Posted On Quinta, 29 Março 2018 12:39 Escrito por

 O acórdão foi publicado na noite desta segunda-feira (26). O documento determina a saída imediata do governador e da vice-governadora, Cláudia Lelis

 

Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou na noite desta segunda-feira, 26, uma edição extra do Diário da Justiça com o acórdão responsável por cassar os diplomas do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV). Com a medida, o próximo passo será a notificação do presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse (PHS), que ficará à frente do Palácio Araguaia até a realização da eleição direta.

 

Com a saída de Marcelo Miranda, o presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse (PHS), assume o cargo até a eleição direta. O pleito para escolher o governador que ficará até o dia 31 de dezembro deve ser realizado em um prazo de 20 a 40 dias.

No acórdão, o TSE explica que não cabe tratar da inelegibilidade neste processo, mas que ela é um efeito da decisão e será verificada no momento em que Miranda requerer o registro da candidatura.

 

Condenação
O TSE cassou na manhã de quinta-feira, 22, o diploma do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV). A condenação é referente ao episódio do avião apreendido em Piracanjuba (GO), em setembro de 2014, com R$ 500 mil em espécie e cerca de 3,5 quilos de material gráfico de campanha.

 

Presidente do TSE, Luix Fux, concluiu que foram obtidos 21% de recursos ilícitos para a campanha de Marcelo, que, para o ministro, se desenvolveu por “caminho obscuro” e “para impedir controle público”. A manifestação derrubou o voto da relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, que votou pela absolvição. Ela não está mais na Corte.

 

Leia trecho do acórdão do TSE:

 

 

 

Posted On Terça, 27 Março 2018 04:48 Escrito por

Advogados da área eleitoral analisam cenários para o ex-presidente que perdeu recurso decisivo e gravou seu nome como ficha-suja

 

Da Redação

 

O jornal O Estado de São Paulo ouviu diversos juristas especialistas em direito eleitoral, logo após a decisão do TRF 4, em negar os recursos da defesa do ex-presidente Lula.  A pergunta foi: Lula poderá se candidatar?

 

Não houve unanimidade, mas todos conferiram um grande grau de dificuldade, caso o ex-presidente resolva “peitar” a Justiça e tentar se candidatar.

 

Na avaliação de advogados e juristas, somente a Justiça Eleitoral terá competência para tornar o ex-presidente Lula inelegível, a partir do momento em que ele registrar a sua candidatura, muito provavelmente no dia 15 de agosto.

 

Os advogados consideram que caberá ao Tribunal Superior Eleitoral dar a última palavra, uma vez que a candidatura remete ao cargo de presidente da República.

 

Nesta segunda-feira, 26, por três votos a zero, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região negou o recurso da defesa do ex-presidente contra a condenação de 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta a ele no processo do caso triplex, na Operação Lava Jato.

 

Ulisses Sousa, especialista em Direito Eleitoral e sócio do Ulisses Sousa Advogados, afirma que a decisão do TRF-4 torna Lula inelegível, com base no artigo 1.º da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

 

Segundo ele, a decisão do TRF-4 ‘não implica, automaticamente, na inelegibilidade’. “Caberá à Justiça Eleitoral, e não ao TRF-4, decidir pelo deferimento ou indeferimento do pedido de registro da candidatura.”

 

“Ao interpor recurso contra a decisão do TRF-4, Lula poderá postular ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo, dependendo do recurso, que seja suspensa a inelegibilidade e, por consequência, assegurado o direito de concorrer nas próximas eleições”, avalia Ulisses Sousa.

 

QUESTÕES CONSTITUCIONAIS

Karina Kufa, coordenadora do curso de Direito Eleitoral da Faculdade do IDP-São Paulo, explica que ‘a Justiça Eleitoral é a competente pelo julgamento do registro de candidatura e não poderá alterar o conteúdo da decisão criminal, avaliando se houve acerto na decisão do TRF-4, mas somente fazer o enquadramento da lei da ficha limpa’.

 

De acordo com Karina Kufa, quando Lula pedir o registro, se for o caso, o TSE analisará a questão. Caberá recurso ao STF somente para questões constitucionais.

 

“O TSE, que analisa ordinariamente as candidaturas de presidente, não poderá analisar ou modificar o mérito da ação criminal”, entende Karina. “Lula poderá, no entanto, a partir do momento do pedido de registro, efetuar todos os atos de campanha. Além disso, ele terá a possibilidade de pedir substituição até 20 dias da eleição caso não consiga o indeferimento.”

 

INELEGÍVEL

Marilda Silveira, professora do IDP-SP, especialista em Direito Eleitoral e doutora em Direito Público, diz que Lula já estava inelegível desde o julgamento anterior – em 24 de janeiro, o TRF-4 impôs a pena de 12 anos e um mês de reclusão.

 

Bruno Beleza, advogado eleitoral do Nelson Wilians e Advogados Associados, concorda que a condenação em segunda instância gera inelegibilidade com base na Lei Complementar 64/90.

 

Tony Chalita, sócio coordenador do Departamento de Direito Político e Eleitoral do Braga Nascimento e Zilio Advogados, diz que ‘eventual apresentação de Recurso Extraordinário ao STF, em um primeiro momento, não garantiria a manutenção dos atos de campanha, se a matéria for esgotada no TSE, antes das eleições’.

 

Segundo Chalita, ‘o sistema jurídico atual permite que, mesmo preso, o ex-presidente Lula poderá registrar candidatura, respeitadas as limitações naturais dos cidadãos que estejam em condições de restrição de liberdade. Enquanto não sobrevier decisão definitiva condenatória na ação criminal, é impensável admitir a suspensão dos direitos políticos’.

 

SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO

Fillipe Lambalot, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros, diz que há ainda a possibilidade de Lula requerer de forma cautelar ao STJ e STF a suspensão dos efeitos da condenação criminal do TRF-4.

 

“Se deferido o pedido, isso possibilitaria a candidatura e também a eventual diplomação do candidato, mesmo condenado criminalmente por decisão colegiada. Caso não consiga a suspensão cautelar, não há qualquer alternativa ao TSE que não o indeferimento do registro”, afirma Lambalot.

 

Segundo o advogado, mesmo que não tenha sucesso no julgamento de seu habeas corpus no Supremo no dia 4 de abril e comece o cumprimento provisório da pena, caso interponha recursos ao STJ e STF, Lula poderá ser candidato.

 

CAMPANHA

Vera Chemim, advogada constitucionalista, diz que Lula deverá, entre outras exigências para registrar sua candidatura, apresentar uma certidão criminal que conterá a condenação pelos crimes a ele imputados.

 

“No entanto, ele poderá fazer campanha eleitoral, inclusive no horário gratuito, no rádio e TV e ter seu nome na urna eletrônica, enquanto permanecer aquela condição, ficando a validade dos votos condicionados ao deferimento do seu registro pelo TSE”, afirma Vera.

 

Para a constitucionalista, ‘é importante ressaltar o fato de que a lei da ficha limpa prevê a possibilidade de o órgão colegiado suspender a inelegibilidade por medida cautelar, desde que atendidas determinadas condições’.

 

“A depender da data do julgamento final, Lula teria o seu registro de candidatura desconstituído, caso a eleição ainda não tivesse ocorrido ou teria o seu diploma igualmente desconstituído, se a condenação fosse mantida após as eleições e ele tivesse sido eleito”, diz Vera. “Caso ocorresse a última hipótese, a situação demandaria muita diplomacia, pois se constataria o conflito entre a vontade da maioria ali expressa por meio do voto e a determinação legal e constitucional. Portanto, o TSE teria a responsabilidade de decidir o quanto antes a questão.”

 

Com informações do Estadão

Posted On Terça, 27 Março 2018 04:30 Escrito por

Por decisão do próprio TRF-4, Lula pode ser preso para começar a cumprir a pena quando acabarem os recursos no tribunal. Porém, uma decisão provisória do STF impede a prisão até que o plenário da Corte julgue pedido de habeas corpus.

 

Com Agências

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o recurso apresentado ela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão referente ao processo do triplex em Guarujá (SP). A decisão foi tomada pelos mesmos desembargadores da 8ª turma, que julgaram a apelação de Lula em 24 de janeiro.

 

Por conta de decisão do próprio TRF-4, Lula pode ser preso para começar a cumprir pena quando acabarem os recursos no tribunal. No entanto, decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a prisão do ex-presidente até que o plenário da Corte julgue um habeas corpus pedido por Lula. Esse julgamento está marcado para 4 de abril.

Posted On Segunda, 26 Março 2018 14:35 Escrito por

Dívidas com bancos, com o Igeprev, pagamento da folha do funcionalismo e repasse aos demais poderes são problemas imediatos

 

Por Edson Rodrigues

 

Sem vaidades, sem mágoas, sem perseguição, sem populismo e disposto a assumir medidas impopulares.  Este deve ser, obrigatoriamente o perfil de quem governará o Tocantins até o próximo dia 31 de dezembro, seja por eleição direta ou indireta.

 

E quando falamos em medidas impopulares, estamos falando sério. Estamos falando em medidas drásticas.  Estamos falando sobre a demissão de, pelo menos, 15 mil servidores comissionados ou contratados temporariamente. O que implica, também, em negociar com os principais bancos com os quais o Estado está inadimplente em relação aos empréstimos consignados.

 

Hoje, o Tocantins é devedor de mais de 150 milhões de reais, divididos em vários bancos. A negociação dessas dívidas vinha sendo conduzida com maestria  por parte da área de Planejamento e da Fazenda e, uma ruptura abrupta nessas tratativas, pode significar uma execução imediata da dívida, um golpe que os cofres do Estado simplesmente não suportariam, por total ausência de fundos.

 

Outros fatores geradores de preocupação para a economia do Estado são a dívida com o Igeprev, na qual o Estado já está no limite máximo e a folha de pagamento e a folha salarial dos servidores, que já ultrapassou o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Na semana passada, o governo do Estado havia assinado um Termo de Ajuste de Conduta com os laboratórios que fornecem medicamentos e insumos para os hospitais públicos.  Esse TAC foi firmado com a intermediação do governo federal, e isso significa que terá que ser cumprido à risca, sob pena de paralisar o fornecimento.

 

TRABALHO SÉRIO

O governo Marcelo Miranda vinha fazendo um trabalho sério e equilibrado para andar sobre a “corda bamba” da economia, mantendo um diálogo constante e prudente com as instituições bancárias.

 

Segundo apuramos, parte dos recursos da venda da folha de pagamento seria utilizada para amortizar parte dos débitos, tanto dos consignados quanto do Igeprev.

 

Um trabalho sério e calculado para permitir que o Estado tivesse fôlego para manter a folha salarial em dia e, realizar o pagamento no próximo dia 10 de abril será o primeiro grande desafio para o governador que assume, mais tardar, na próxima quarta-feira e, dependendo da decisão do TSE sobre a forma da eleição – direta ou indireta – Mauro Carlesse ficará com esse desafio nas mãos por, pelo menos, três meses.

 

Assim como a folha salarial, também ficará sob a responsabilidade de Carlesse o repasse dos recursos dos demais poderes, uma coisa que Marcelo Miranda vinha fazendo como manda a Lei.  Nesse quesito, não há possibilidade de distorção ou meios termos.

 

O certo é que, independente da forma com que será escolhido o governador tampão, não há outro caminho senão o das demissões e da manutenção do TAC referente ao fornecimento de medicamentos e insumos para os hospitais públicos, sem esquecer dos repasses à Educação e à Segurança Pública, que servirão para manter a população, pelo menos, esperançosa, em relação ao futuro.

 

CONSELHO

Um conselho que, humildemente, damos ao futuro governador tampão é ter muita humildade ao buscar o respaldo da bancada federal, pois sem ela, Marcelo Miranda não teria tido condições de equilibrar os desafios financeiros pelo qual o Estado e os municípios vêm passando, proporcionando condições de governabilidade.

 

Quando o senador Vicentinho Alves era o líder da bancada federal tocantinense, ele promoveu um jantar, em sua residência, com a presença do presidente Michel Temer e de três ministros, que resultou em liberação de diversas emendas para os municípios tocantinenses.

 

Sem uma boa interação com os nossos deputados federais e senadores, o governador tampão corre o risco de cair em uma armadilha e levar todos os tocantinenses juntos, rumo a um colapso econômico.

 

DÍVIDAS COM BANCOS*

Confiram a relação de dívidas com empréstimos consignados que estão em aberto. Valor total do débito: R$160 milhões.

-Banco “A” - R$40 milhões.

-Banco B” - R$54 Milhões.

-Banco C” - R$22 milhões.

-Banco “D” - R$23 milhões.

-Banco “E” - R$500 mil

-Banco “F” - R$500 mil

-Brasilcard $ 14 milhões.

 

Esta totalização das dívidas não leva em conta os montantes contraídos junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal.

 

*Omitimos os nomes dos bancos por motivos legais e de preservação das fontes.

Posted On Segunda, 26 Março 2018 04:54 Escrito por
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