Após sessão realizada nesta terça-feira (19/8), o Tribunal do Júri da Comarca de Augustinópolis (TO) condenou Francisco Monteiro da Silva, de 40 anos, pelo assassinato da esposa, Regilane Soares dos Santos, de 39 anos, e pela tentativa de homicídio contra os dois filhos da vítima, no dia 4 de fevereiro de 2024, em Praia Norte.
Da Assessoria
Conforme o processo, após ingerir bebida alcoólica, ele assassinou a esposa, com quem foi casado por 17 anos, a facadas, logo depois de esfaquear a filha do casal, de 15 anos, e o enteado, de 19 anos. Os dois tentaram intervir na briga do casal, mas foram atingidos pelos golpes enquanto a mãe fugia com um bebê nos braços, também filho do casal. Em seguida, ele alcançou a esposa e a atacou com inúmeras facadas, após questionar a paternidade de um dos filhos. As mortes dos filhos não se concretizaram porque foram socorridos e levados ao hospital.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a culpa de Francisco Silva em todos os crimes. Ao julgarem a morte da esposa dele, os jurados entenderam que o homicídio teve as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e feminicídio, quando a morte é cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Também consideraram que o crime foi cometido na presença de descendentes, situação que a legislação brasileira considera como causa de aumento de pena.
Os jurados também reconheceram que o réu tentou matar os dois filhos da vítima e mantiveram, no caso da adolescente, o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois o ataque ocorreu pelas costas, além da qualificadora de feminicídio.
Ao consideram a decisão soberana das(os) juradas(os), o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, que presidiu o Tribunal do Júri, condenou o réu à pena total de 73 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.
Ao fixar as penas, o juiz estabeleceu 40 anos de reclusão pela morte da esposa. Ao fundamentá-la, considerou a culpabilidade por ter perseguido a vítima enquanto tentava fugir da casa familiar, sua conduta social ser considerada pessoa violenta, as circunstâncias estar embriagado e drogado no momento do crime e as consequências do crime a bebê de colo passou a morar com a irmã que sobreviveu ao ataque.
O juiz também considerou, como causa de aumento, o crime ter sido cometido na frente de descendente e, como agravantes, o motivo fútil discussão sobre a paternidade do filho, o meio cruel inúmeros e profundos golpes de faca e, ainda, o fato de ter sido cometido contra cônjuge e em contexto familiar, no âmbito de relações domésticas.
Pela tentativa de feminicídio contra a filha, a pena é de 20 anos; e, contra o filho, de 13 anos e 4 meses de reclusão. As penas foram definidas pelas mesmas circunstâncias judiciais do crime cometido contra a mãe, somadas às consequências, que são as limitações físicas ainda sofridas em decorrência dos golpes recebidos por cada vítima. Como agravantes, o juiz apontou o recurso que impossibilitou a defesa (golpe nas costas da filha e no ombro do filho), o fato de o crime ter sido cometido para assegurar a execução de outro (afastá-los para matar a mãe) e o contexto de relações domésticas.
Somadas, as penas totalizam 73 anos e 4 meses de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Alan Ide determinou a execução imediata da pena, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
Francisco Monteiro da Silva não poderá recorrer da decisão em liberdade, pois sua prisão preventiva foi mantida na sentença, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei, ao se considerar que ele fugiu do local após os crimes.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Durante abertura da 5ª edição do “Diálogos Ambientais: Amazônia e a resposta institucional”, integrantes do Ministério Público apresentaram as funcionalidades da ferramenta de monitoramentoDurante abertura da 5ª edição do “Diálogos Ambientais: Amazônia e a resposta institucional”, integrantes do Ministério Público apresentaram as funcionalidades da ferramenta de monitoramento
Da Assessoria
Integrantes do Ministério Público do Tocantins (MPTO) palestraram durante a abertura do programa “Diálogos Ambientais 2025”, atividade promovida pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nesta segunda-feira, 18, em Brasília, com transmissão via: https://encurtador.com.br/vexP8. Na ocasião, o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma), promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, e o analista ministerial Marlon Rodrigues de Freitas apresentaram a iniciativa “Contra Fogo: plataforma digital de combate às queimadas no Tocantins”.
Com o tema “Amazônia e a resposta institucional”, o “Diálogos Ambientais” chega à quinta edição em 2025 e busca reconhecer as ações bem-sucedidas em prol do meio ambiente, como também servir de exemplo inspirador para o Ministério Público Ambiental brasileiro. A atividade foi mediada pelos membros auxiliares do CNMP, promotores Pedro Abi-Eçab e Tarcila Santos Britto Gomes, e terá mais quatro encontros neste ano, agendados para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, além de cinco reuniões previstas para 2026.
Apresentação e reconhecimento nacional
Em Brasília, o promotor Saulo Vinhal fez um resgate das iniciativas de monitoramento do MPTO, que tiveram início, em 2018, na cidade de Palmas, no campo da prevenção e do combate a queimadas e incêndios. No ano seguinte, o mapeamento foi ampliado para mais dez municípios tocantinenses. Desde 2020, o trabalho alcançou todo o território do Tocantins. Entre 2020 e 2024, mais de 10 milhões de hectares de áreas queimadas e mais de 19 mil propriedades foram monitoradas. Nesse contexto, o Ministério Público produzia relatórios sobre o passado. Em 2025, com o “Contra Fogo”, o MP conseguiu acompanhar, quase em tempo real, todos os focos de incêndio no estado.
Para o promotor Saulo Vinhal, apresentar o “Contra Fogo” a um maior número de pessoas possibilita o diálogo interinstitucional, permite a troca de experiência e exalta o trabalho pioneiro desenvolvido pelo MPTO. “O ‘Contra Fogo’ reúne tecnologia da informação, integração de dados e disponibilização de relatório de análises sobre incêndios e queimadas diariamente. Estamos diante de um sistema, um centro de inteligência, capaz de contribuir para a redução de danos ambientais e socioeconômicos. Trata-se de uma plataforma passível de ser instalada em todos os MPs do Brasil”, destacou Vinhal. Durante a apresentação, o membro apresentou ao vivo o funcionamento da ferramenta. No exato momento da fala, o “Contra Fogo” registrava 53 focos de incêndios florestais no Tocantins, mostrando os locais das queimadas.
Na sequência, o servidor Marlon Freitas explicou os diferenciais do “Contra Fogo”. “Em pouco mais de dois meses, com o sistema, geramos 20 peças técnicas ao Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público do Tocantins, o Gaema. O diferencial da plataforma não é só ter os dados de calor; é a gente poder cruzar essas informações, inclusive sobre áreas com histórico de desmatamento, e acionar os órgãos competentes. Com a ferramenta, conseguimos observar queimadas legais e ilegais, sabendo o dia exato do início do fogo e o caminho percorrido por ele, atuando instantaneamente no enfrentamento do problema ambiental”, detalhou Freitas.
Ao final da apresentação, o membro auxiliar do CNMP, promotor Pedro Abi-Eçab, elogiou o “Contra Fogo” e reconheceu a atuação do MPTO. “Tivemos a oportunidade de conhecer uma ferramenta tão útil e com uma usabilidade muito boa, trazendo informações em tempo célere. Em se tratando de crimes ambientais, é preciso haver uma resposta rápida, para a plena atuação ministerial, inclusive no âmbito ambiental. Agradeço ao Ministério Público do Tocantins, parabenizando a iniciativa”, reforçou Abi-Eçab.
Além do promotor Saulo Vinhal e do servidor Marlon Freitas, representantes do MPTO, a abertura dessa nova edição do “Diálogos Ambientais” contou com palestras da promotora de Justiça Marcela Ozório e do analista ministerial Marcelo Freitas, ambos do MP do Acre; e dos procuradores da República no Amazonas André Cunha e Marcelo Gomes. Todas as iniciativas apresentadas receberam o “Selo de Excelência Ambiental do Conselho Nacional do Ministério Público”.
Contra Fogo
Lançado no início de junho deste ano, o sistema “Contra Fogo” é uma plataforma de monitoramento e combate a queimadas ilegais. Desenvolvida pelo Caoma/MPTO, a iniciativa utiliza tecnologia de ponta para a proteção do meio ambiente tocantinense e faz parte do “Radar Ambiental do MPTO”: https://www.mpto.mp.br/caop-do-meio-ambiente/radar-ambiental/.
O “Contra Fogo” funciona como um centro de inteligência, combinando satélites, mapas interativos e ferramentas de análise. A plataforma utiliza informações de diversas fontes, incluindo dados da National Aeronautics and Space Administration (Nasa) e levantamentos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e do Sistema de Informação para a Gestão do Cadastro Ambiental Rural (Sigcar). Em tempo real, o sistema do MPTO analisa focos de incêndio e queimadas, emitindo alertas para a rede formada por brigadistas e bombeiros.
A iniciativa do MPTO tem protocolos de intenção firmados com o Corpo de Bombeiros do Tocantins, a Defesa Civil e a Energisa. O “Contra Fogo” também se alinha às ações do programa estadual “Foco no Fogo” — criado pelo governo do estado do Tocantins e coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), por meio do “Comitê do Fogo” —, que busca prevenir e reduzir os focos de queimadas ilegais com estratégias de educação ambiental, articulação entre instituições e ações diretas nas regiões mais críticas.
Texto: Francisco Shimada — Dicom/MPTO
Cabeleireira foi condenada a 14 anos de prisão por participar dos atos
Por André Richter
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (18) manter a decisão da Primeira Turma da Corte que condenou a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos.
Em abril deste ano, Débora foi condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede do STF.
Moraes negou recurso apresentado pela defesa de Débora. O ministro citou que a cabeleireira não tem direito aos chamados embargos infringentes, recurso que permite a revisão da pena para réus que obtiveram pelo menos dois votos a favor da absolvição. No julgamento, o placar da condenação foi de 4 votos a 1.
“Assim, trata-se de somente um voto vencido pela absolvição parcial, conforme demonstrado. Além disso, o voto vencido exclusivamente quanto à dosimetria da pena não configura divergência passível de oposição de embargos infringentes”, decidiu Moraes.
Com o fim do julgamento, a cabeleireira está condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
O próximo passo será a execução da condenação. Desde março deste ano, Débora cumpre prisão domiciliar por ter filhos menores de idade.
Empresa tem 72 horas para cumprir notificação
Da Agência Brasil
O ministro da AGU, Jorge Messias, informou que a ação declaratória de constitucionalidade foi apresentada após solicitação feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com base em estudo técnico e jurídico solicitado ao órgão na semana passada.
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta segunda-feira (18) uma notificação às redes sociais Instagram, Facebook e WhatsApp para solicitar a exclusão de robôs de inteligência artificial que simulam aparência infantil e realizam diálogos com conteúdo sexual.
A empresa tem 72 horas para excluir os robôs e esclarecer quais medidas têm sido adotadas para evitar que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdo sexual e erótico.
No ofício enviado à Meta, empresa que opera as redes citadas, a AGU disse que chatbots criados por meio da ferramenta Meta IA Studio promovem a erotização infantil.
O órgão também acrescentou que as plataformas da Meta estão disponíveis para menores de idade, a partir dos 13 anos, e não existe filtro para verificar a idade dos usuários entre 13 e 18 anos.
“Tais chatbots têm potencialidade de alcançar um público cada vez mais amplo nas plataformas digitais, especialmente nas redes sociais da Meta, ampliando de forma exponencial o risco do contato de menores de idade com material sexualmente sugestivo e potencialmente criminoso”, argumenta a AGU.
O tema sobre a erotização de crianças veio à tona nas últimas semanas após o influenciador Felca denunciar perfis que usam crianças e adolescentes para promover a adultização infantil.
Nesta semana, a Câmara dos Deputados deve voltar a debater a aprovação de um projeto de lei (PL) para combater a adultização de crianças e adolescentes nas redes sociais.
Com afastamento do trabalho garantido pela Lei Maria da Penha, ministros votam pelo pagamento previdenciário às vítimas
Por Yumi Kuwano
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tenha que pagar benefício temporário, no valor do auxílio-doença, a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem parar de trabalhar.
Até esta segunda (18), os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli seguiram o relator, Flávio Dino, pelo entendimento. Ainda faltam votar Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.
Eles têm até às 23h59 desta segunda-feira (18) para votar no plenário virtual. Caso não haja pedido de vista ou destaque, a decisão da maioria para que a mulher impossibilitada de trabalhar em caso de violência doméstica receba auxílio será confirmada.
O recurso do INSS tenta derrubar o direito obtido por uma trabalhadora do Paraná, em decisão na segunda instância da Justiça Federal, para que recebesse benefício previdenciário análogo ao auxílio-doença pelo afastamento do trabalho em razão da Lei Maria da Penha.
A lei garante que a mulher vítima de violência doméstica fique seis meses sem trabalhar, mas não há previsão legal de pagamento de salário.
O pagamento pode ser de natureza previdenciária, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou assistencial, quando a fonte de renda for informal.
De acordo com Dino, o pagamento do benefício pode garantir a aplicação da medida protetiva para a vítima de violência. “O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, explicou o ministro.
Perguntas e respostas
Qual foi a decisão do STF em relação ao pagamento de benefícios do INSS para mulheres vítimas de violência?
O STF decidiu que o INSS deve pagar um benefício temporário, equivalente ao auxílio-doença, para mulheres vítimas de violência doméstica que se afastam do trabalho.
Quem foram os ministros que votaram a favor dessa decisão?
Os ministros que votaram a favor da decisão até o último domingo (17) foram Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli, seguindo o relator Flávio Dino.
Qual é o prazo para a votação no plenário virtual do STF?
Os ministros têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para votar no plenário virtual. Se não houver pedido de vista ou destaque, a decisão da maioria será confirmada.
Qual foi o recurso apresentado pelo INSS?
O INSS apresentou um recurso para tentar derrubar o direito de uma trabalhadora do Paraná, que havia obtido na segunda instância da Justiça Federal o direito a um benefício previdenciário análogo ao auxílio-doença devido ao afastamento do trabalho pela Lei Maria da Penha.
O que a Lei Maria da Penha garante às mulheres vítimas de violência?
A Lei Maria da Penha garante que a mulher vítima de violência doméstica pode se afastar do trabalho por seis meses, mas não prevê o pagamento de salário durante esse período.
Como será o pagamento do benefício para as mulheres vítimas de violência?
O pagamento pode ser de natureza previdenciária para trabalhadoras com carteira assinada ou assistencial para aquelas que têm renda informal.
Qual é a justificativa do ministro Flávio Dino para essa decisão?
Flávio Dino afirmou que o pagamento do benefício pode garantir a aplicação da medida protetiva para a vítima de violência. Ele destacou que o sistema normativo deve ser interpretado para oferecer maior proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.