Ministro afirmou que o Supremo Tribunal Federal está sobrecarregado; STF ainda não tem entendimento geral para casos do tip
Por Hariane Bittencourt
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14) a suspensão de todos processos que tratam da chamada "pejotização", quando empresas contratam pessoas jurídicas para a prestação de serviços.
Esse tipo de contrato é comum em setores como corretagem de imóveis, saúde e entregas por motoboys. Por vezes, contratações assim vão parar na Justiça quando profissionais pedem o reconhecimento de vínculo empregatício, mesmo que o contrato não seja regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Gilmar Mendes justificou a decisão afirmando que a Justiça do Trabalho tem descumprido a orientação do STF sobre o tema, de modo que vários questionamentos sobre contratos do tipo têm chegado ao Supremo. Para o magistrado, isso sobrecarrega a Suprema Corte e contribui para um cenário de "insegurança jurídica, transformando-o em instância revisora de decisões trabalhistas".
Neste mês, o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a chamada repercussão geral da matéria, ou seja, a relevância do tema para a sociedade, envolvendo a análise sobre a validade desses contratos e a competência da Justiça trabalhista para julgar casos de suposta fraude.
Isso quer dizer que a decisão de mérito que será tomada pelo STF, em data ainda a ser definida, deverá ser seguida por todos os tribunais do país ao julgarem casos parecidos. A suspensão do ministro Gilmar Mendes vale até que esse julgamento aconteça no plenário.
Medida vale a partir de maio deste ano
POR PEDRO PEDUZZI
O governo federal aumentou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IPRF). Com isso, o tributo só incidirá em valores acima da nova faixa, conforme prevê a Medida Provisória 1.294 publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14),
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida valerá a partir de maio (ano-calendário de 2025).
Além dessa isenção, a legislação que instituiu em 2023 a nova política de valorização do salário mínimo autoriza desconto de 25% sobre o valor de limite de isenção, no caso, de R$ 607,20. Somado aos R$ 2.824,80, o valor resulta em R$ 3.036 – equivalente a dois salários mínimos.
Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.518.
As demais faixas previstas na medida provisória publicada hoje foram mantidas. Portanto, salários com valores entre R$ 2.428,80 e R$ 2.826,65 pagarão alíquota de 7,5%. Entre esse valor e R$ 3.751,05, a alíquota aplicada será de 15%.
Salários entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 pagarão alíquota de IR de 22,5%. Acima desse valor terão alíquota de 27,5%.
Promessa de campanha
Uma das principais promessas de campanha feitas pelo então candidato Luiz Inácio Lula da Silva foi a de, até o final de seu mandato, em 2026, ampliar para R$ 5 mil a faixa de isenção.
Para isso, o governo federal apresentou em março ao Congresso Nacional projeto de lei que, por meio de descontos parciais para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, isenta aqueles que recebem até o valor prometido durante a campanha.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino manteve o veto à mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) da cidade de São Paulo para “Polícia Municipal”.
Por Isabela Moya
O pedido de tutela de urgência foi negado pelo ministro, que considerou que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que já havia negado a mudança, está correta.
À favor da mudança, a Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) fez o pedido após receber a negativo do tribunal estadual. A entidade argumenta que a Lei Orgânica do Município de São Paulo “não exclui a Guarda Municipal, nem a expressão Guarda Municipal, nem lhe retira a identidade institucional, apenas agrega à instituição Guarda Municipal a utilização de outra nomenclatura”.
O ministro do STF, no entanto, afirma que toda a legislação utiliza a nomenclatura “guardas municipais” e que, em nenhum momento, a Constituição confere às guardas municipais a designação de “polícia”, reservando essa terminologia a órgãos específicos, como as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Militares e Penais.
“A Lei que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) reforça essa distinção ao listar as guardas municipais como integrantes operacionais do sistema, sem, contudo, lhes atribuir a denominação de ‘polícia’”, diz Dino na decisão.
“A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos. Permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar Estados ou Municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições”, completa.
Na decisão, o ministro ainda faz a ressalva do precedente que essa decisão teria para outros órgãos governamentais: “a absurda possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para ‘Senado Municipal’ ou sua Prefeitura para ‘Presidência Municipal’ exemplifica os riscos dessa flexibilização”, compara.
Ele reforça que esse tipo de alteração pode causar “confusão institucional, prejudicaria a uniformidade do sistema e poderia levar a conflitos interpretativos, tanto no âmbito jurídico quanto administrativo”.
Vereadores são a favor da mudança
Em março, os vereadores de São Paulo aprovaram o Projeto de Emenda à Lei Orgânica que prevê a mudança do nome da GCM para Polícia Municipal.
A votação aconteceu duas semanas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os municípios brasileiros têm competência para instituir que as guardas civis municipais atuem em ações de segurança urbana. Após este entendimento, algumas cidades, como São Bernardo do Campo, aprovaram a mudança do nome de guarda para polícia.
Contudo, menos de 24 horas depois de a aprovação, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) anunciou que entraria na Justiça para anular a alteração. Para o MP, mudar o nome da Guarda é inconstitucional, porque “a expressão ‘polícia’ é usada para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas”, segundo a instituição.
A mudança foi debatida no TJ-SP, que anulou a alteração do nome, e, agora, na instância superior, o STF, que retificou a decisão do TJ-SP.
A autorização para a saída do parlamentar foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes
Com Estadão
O deputado federal Chiquinho Brazão, do Rio de Janeiro, foi liberado do Presídio Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, neste sábado (12). Ele ficará em prisão domiciliar sendo monitorado por meio de tornozeleira eletrônica.
A autorização para a saída do parlamentar foi dada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Brazão, que estava preso desde março do ano passado, é acusado de mandar matar a vereadora Marielle Franco (Psol), em 2018. Ela foi alvo de uma emboscada e morreu no local. O crime também provocou a morte do motorista da vereadora, Anderson Gomes.
Além dele, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Domingos Brazão, irmão de Chiquinho, também é acusado pelo crime. Ele segue preso.
A dupla responde por homicídio qualificado e tentativa de homicídio.
Chiquinho Brazão terá de usar permanentemente a tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais e também está proibido de comunicar-se com outros envolvidos no crime. O parlamentar ainda está vetado de conceder entrevistas e de receber visitas.
Corte julgava recurso da Confederação Nacional dos Metalúrgicos
POR ANDRÉ RICHTER
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (10) que as pessoas que receberam quantias relacionadas ao cálculo da revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam devolver os valores recebidos.
A decisão da Corte foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, uma das entidades que acionaram o Supremo para garantir a revisão.
No ano passado, a revisão da vida toda foi rejeitada pelo Supremo. Contudo, ficaram pendentes de julgamento recursos para esclarecer o alcance da medida, ou seja, a partir de quando teria aplicação e se valeria para os aposentados que ganharam ações na Justiça antes da decisão do STF que negou o benefício.
Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli defendeu a modulação da decisão para garantir que quem recebeu algum valor por decisão das instâncias inferiores não tem que devolver o dinheiro.
"Ao não modularmos, houve uma quebra de confiança naquilo que os segurados depositaram, em razão de precedentes do STJ e do próprio STF", comentou o ministro.
Ao analisar a sugestão de Toffoli, o plenário do STF também entendeu que os aposentados não terão que devolver valores que foram pagos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data na qual foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda.
Além disso, o STF entendeu que os aposentados não terão que pagar honorários sucumbenciais, que são devidos aos advogados da parte que perde a causa.
Entenda
Em março do ano passado, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.
Ao julgar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.
Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que rendesse o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar, ou não, o benefício.