Processo apura envolvimento do presidente do PL em crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático
Por Paola Cuenca
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (21), por 4 votos a 1, reabrir a investigação contra o presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto.
O processo apura possível envolvimento do dirigente em crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, no contexto da tentativa de golpe de Estado investigada pela Corte.
A decisão foi tomada durante o julgamento do chamado núcleo 4 ou “núcleo da desinformação”, um dos eixos do inquérito sobre a articulação para minar o resultado das eleições de 2022 e sustentar narrativas de fraude nas urnas.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux foi o único voto divergente.
Durante o voto, Moraes defendeu que a investigação fosse retomada caso o engenheiro Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL) e réu no núcleo 4, fosse condenado.
O ministro sustentou que, diante de novas provas produzidas no processo, seria possível reabrir apurações previamente arquivadas, conforme prevê o artigo 18 do Código de Processo Penal.
O dispositivo permite a reabertura de inquéritos arquivados quando surgem novas provas relevantes. Moraes, então, propôs o envio de cópias do material probatório para a petição 12.100, que trata das investigações relacionadas a Valdemar Costa Neto.
Ao final do julgamento, o ministro Flávio Dino, que preside a Primeira Turma, formalizou a decisão afirmando que as provas apresentadas justificam a continuidade da investigação.
Carlos Rocha foi condenado a 7 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 40 dias-multa, cada um equivalente a um salário mínimo.
Ele foi absolvido das acusações de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, mas condenado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e participação em organização criminosa.
Investigação contra Valdemar
Valdemar Costa Neto chegou a ser indiciado pela Polícia Federal (PF), mas não foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em fevereiro deste ano. O presidente do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, passou a ser investigado após a legenda ingressar com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a anulação de parte dos votos das eleições de 2022.
Segundo a investigação, o PL teria financiado estruturas de apoio a narrativas de fraude nas urnas, com o objetivo de legitimar manifestações em frente a quartéis e instalações militares.
O Instituto Voto Legal foi o responsável por produzir o relatório técnico encomendado pelo partido, que alegava falhas nas urnas eletrônicas. O documento foi posteriormente desmentido e levou o TSE a multar o PL em mais de R$ 22 milhões por litigância de má-fé.
Da Assessoria
Em um cenário global marcado pelo avanço acelerado da tecnologia e pela crescente adoção de sistemas automatizados nas decisões judiciais, estudiosos(as) e pesquisadores(as) dos direitos humanos enfrentam novos desafios e também oportunidades. É nesse contexto que a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) realiza, de 11 a 14 de novembro, a 18ª edição do Congresso Internacional em Direitos Humanos, consolidado como o maior evento formativo da instituição e um dos mais relevantes do Tocantins na área.
Neste ano, o tema “O Futuro dos Direitos Humanos na Era da Inteligência Artificial” propõe uma reflexão sobre os limites éticos, jurídicos e sociais do uso da tecnologia na vida pública. O Congresso reunirá especialistas do Brasil, da Espanha, da China e dos Estados Unidos, com o objetivo de fomentar o diálogo entre áreas do conhecimento cada vez mais interdependentes: o Direito, a tecnologia e os direitos fundamentais.
Inscrições
A programação é gratuita e aberta ao público. A maior parte das atividades ocorre no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), com transmissão ao vivo pelo canal da Esmat no YouTube, especialmente pensada para atender participantes das comarcas do interior.
Em 2024, o evento reuniu mais de 900 inscritos(as), entre magistrados(as), servidores(as), estudantes, pesquisadores(as) e representantes de instituições públicas e da sociedade civil. A expectativa para esta edição é ampliar ainda mais esse alcance, fortalecendo o debate sobre Justiça, tecnologia e direitos humanos em um contexto de transformação digital.
As inscrições já estão abertas e podem ser feitas clicando aqui. A programação completa será divulgada nos próximos dias.
Com O Antagonista
O Senado aprovou nesta terça-feira, 21, um projeto que cria 160 funções comissionadas e 40 cargos de técnico judiciário no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta, de iniciativa do próprio tribunal, foi relatada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM) e segue para sanção presidencial.
De acordo com o texto, as novas funções e cargos serão custeados pelas dotações orçamentárias do STF já previstas no Orçamento da União. A criação das funções comissionadas deverá ocorrer a partir de 2025, conforme os limites fixados na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Os cargos de técnico judiciário serão destinados à área da polícia judicial da Corte.
Aziz afirmou que, segundo justificativa apresentada pelo STF, as novas funções comissionadas visam reter profissionais mais qualificados para o assessoramento dos ministros, o que, segundo o tribunal, deve melhorar a qualidade do serviço prestado.
“Não vamos aumentar um real sequer de repasse no Orçamento. É o mínimo possível. Eu estou falando do funcionamento do Supremo Tribunal Federal”, disse Aziz.
O relator também disse que o aumento do efetivo da polícia judicial se deve ao crescimento das ameaças dirigidas à Corte e aos ministros.
A proposta recebeu críticas de parte da oposição. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) argumentou que, diante da situação fiscal do país, o Senado não deveria aprovar a medida.
Juíza do TJ-SP determina que cinco plataformas têm de remover falsidades que conectam Frei Chico a descontos irregulares de aposentados e pensionistas da Previdência. E as obriga a dizer quem publicou
COM CORREIO BRAZILIENSE
A Justiça deu cinco dias para que as plataformas Google, X (antigo Twitter), Kwai, Facebook e Instagram retirem do ar falsas notícias que liguem José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, às fraudes contra aposentados e pensionistas da Previdência, que vêm sendo investigadas na CPMI do INSS. A decisão é da juíza Ana Luiza Madeiro Cruz Eserian, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou, também, aplicação de multa diária de R$ 1 mil para cada empresa que descumprir a decisão. Mandou, ainda, que as plataformas identifiquem os autores das fake news e os endereços dos IPs (computador, celular, roteador, servidor etc.) dos responsáveis pelas postagens.
No último dia 16, os bolsonaristas da CPMI foram derrotados, por 19 x 11, depois de Apresentaram um requerimento para que Frei Chico fosse convocado a depôr. Ele ocupa a vice-presidência do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), nega qualquer envolvimento nas irregularidades e acusa a comissão de inquérito de tornar-se um "palco político". O irmão de Lula afirma que as acusações contra ele são "falsas e ofensivas" e têm o objetivo de desgastar sua imagem e a de entidades legítimas de representação de trabalhadores inativos.
Frei Chico, que não consta da investigação da Polícia Federal (PF) e da Constroladoria-Geral da União (CGU), acusa a CPMI de não buscar uma apuração técnica e imparcial. "Não temo investigação, mas o que ocorre hoje é um julgamento antecipado, antes mesmo de os fatos serem apurados. É lamentável que parte da CPMI do INSS use esse processo como palco político, em vez de buscar a verdade", criticou. "Aos 83 anos, já enfrentei perseguições, prisão e tortura, mas sigo com respeito, serenidade e fé na Justiça", salientou.
O Sindnapi é citado pela PF e pela CGU como uma das entidades que teriam efetuado descontos associativos diretamente na folha de pagamento sem a autorização de aposentados e pensionistas. Entre 2020 e 2024, as receitas da entidade cresceram mais de 500%, o que levantou suspeitas sobre a origem dos valores.
Ontem, a CPMI ouviu a advogada Tônia Andrea Inocentini Galletti, ex-integrante do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) e assessora jurídica do Sindnapi. Ela rebateu as acusações de participação em irregularidades e afirmou que todos os valores recebidos, por seu escritório e por seus parentes, decorreram de trabalho legítimo.
"O advogado trabalha e recebe. 17 mil processos não são meia dúzia. Esses valores foram muito negociados, poderiam ser muito maiores", explicou, em resposta ao relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que citou pagamentos superiores a R$ 11 milhões a ela e ao marido.
Tônia afirmou que é vítima de "perseguição" e que sofre uma tentativa de "criminalizar o trabalho". "Se todos esses valores estivessem na minha conta, a Polícia Federal teria apreendido carrões na minha casa. O que apreenderam foi um Civic 2020 e um Renault Kardian, que, juntos, não chegam a R$ 250 mil. Tenho uma vida completamente compatível com meu Imposto de Renda e meu trabalho", afirmou. Emocionada, ela criticou o fato de que está sendo tratada como culpada por denunciar irregularidades. "Sou cascuda, dou conta do recado. Mas estão matando o mensageiro. Tiram do cidadão a coragem de denunciar a corrupção", advertiu.
A advogada também contestou números apresentados pela CGU, que apontou que 262 mil pessoas não reconheciam os descontos realizados pelos sindicatos. Explicou que, das pessoas que fizeram reclamações, 15 mil deram procurações para ações coletivas e 45 mil usaram os benefícios das farmácias conveniadas 320 mil vezes.
Por Danilo Vital
As dívidas contraídas durante o casamento sob o regime de comunhão de bens obrigam solidariamente ambos os cônjuges. Independentemente de quem as tenha contraído, os dois respondem por elas e podem ser incluídos na execução judicial.
Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para autorizar a inclusão da mulher de um devedor no polo passivo de uma execução de título extrajudicial.
A dívida diz respeito a cheques assinados pelo marido em 2021. Como as tentativas de encontrar bens dele foram infrutíferas, o credor solicitou a inclusão da mulher do devedor no polo passivo da demanda, já que eles são casados no regime de comunhão parcial de bens desde 2010.
As instâncias ordinárias indeferiram o pedido. O Tribunal de Justiça de Goiás concluiu que é inviável estender ao cônjuge do devedor a responsabilidade patrimonial por dívidas não contraídas por ele.
No STJ, o credor sustentou que as dívidas contraídas durante a relação sob o regime de comunhão parcial de bens obrigam, solidariamente, ambos os cônjuges, sendo que qualquer um deles pode ser incluído na execução judicial.
Cônjuge de quem deve, devedor é
Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi deu razão ao argumento do credor. Isso porque os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil indicam que as dívidas contraídas em prol da economia doméstica obrigam solidariamente ambos os cônjuges.
Para ela, as normas estabelecem uma presunção absoluta de consentimento recíproco, de forma que, independentemente de quem tenha contraído a despesa, ambos respondem por ela. A consequência é que qualquer um pode ser cobrado.
Se o cônjuge discordar da dívida contraída durante a união sob o regime de bens comuns, deverá comprovar que ela não foi feita para obtenção de benefícios à entidade familiar ou indicar por que seus bens não podem responder pela obrigação.
“Nesse cenário, o cônjuge que não participou do negócio jurídico celebrado pelo outro é legitimado a figurar no polo passivo da execução ajuizada pelo credor. Poderá, ao final, não ser responsabilizado pela dívida por ele contraída, na hipótese de comprovar que a dívida não reverteu em benefício da família. Ônus que lhe cabe, ante a presunção absoluta de consentimento recíproco.”
O voto de Nancy não tratou da possibilidade de atos constritivos em desfavor da mulher do devedor, o que deverá ser decidido pelo juízo da causa.