Justiça reconheceu prejuízo de R$ 251 mil aos cofres públicos durante a Pandemia da Covid-19
Por Lidiane Moreira
No município de Fátima, shows que foram contratados, mas não foram realizados, resultaram na condenação do ex-prefeito da cidade, de um empresário e da empresa responsável pela contratação dos shows ao ressarcimento integral de R$ 251 mil aos cofres públicos, acrescidos de correção monetária e juros. A decisão da Justiça atende ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional.
De acordo com a ação, a gestão municipal contratou, em 2019, por meio de inexigibilidade de licitação, shows do cantor Amado Batista e outros artistas para o 38º aniversário da cidade. O contrato previa pagamentos no valor de R$ 251 mil à empresa Veros Ambiental - Sociedade Ambiental, Cultural e Educacional. No entanto, os eventos não aconteceram em razão das restrições impostas pela Pandemia da Covid-19, e, segundo o Ministério Público, os valores pagos antecipadamente nunca foram devolvidos ao município.
Decisão judicial
Segundo a promotora de Justiça Thaís Cairo, após o cancelamento das festividades por causa da pandemia, cabia ao então gestor municipal adotar medidas para recuperar os recursos públicos pagos antecipadamente. A ausência de qualquer providência para reaver os valores ultrapassou a esfera da mera falha administrativa e configura ato de improbidade administrativa.
Na sentença também fica claro que houve irregularidade na contratação, já que a empresa não possuía exclusividade na representação dos artistas e atuou apenas como intermediária, o que afronta a legislação de licitações vigente à época.
Com isso, o ex-prefeito Washington Luiz Vasconcelos, o empresário José Rogério Barrera Schalch e a empresa Veros Ambiental, além de devolver o dinheiro aos cofres públicos, deverão pagar multa civil no mesmo valor do dano (R$ 251 mil). O ex-prefeito e o empresário também tiveram os direitos políticos suspensos por seis anos e ficaram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.
Da Assessoria
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) viveu nesta quinta-feira, 28, um grande marco, com o lançamento do primeiro livro da EDITA-ESMP, a editora oficial da Escola Superior da instituição. Este novo passo é fruto de um sólido amadurecimento na área editorial, adquirido ao longo dos anos com a publicação de dezenas de edições da Revista Jurídica do MPTO.
A obra que estreia o catálogo da editora é “Vozes do Silêncio: Saúde Emocional no Sistema de Justiça”, de autoria do promotor de Justiça Thiago Ribeiro. Ele recebeu os convidados e dialogou sobre a obra, que nasceu de sua percepção como operador do Direito no contexto da crise da pandemia de Covid-19. Conforme a sinopse, a obra trata do sofrimento psíquico, analisando os abalos sobre a saúde mental no Sistema de Justiça, decorrentes da sobrecarga processual e de outros fatores.

Thiago Ribeiro destacou a satisfação em dobro: a de publicar sua primeira obra e a de inaugurar o selo da EDITA-ESMP. “Na próxima semana, eu completo 25 anos de atuação no Ministério Público do Tocantins e essa publicação é um marco simbólico deste momento tão importante na minha carreira”, avaliou.
Acesso gratuito
O livro “Vozes do Silêncio: Saúde Emocional no Sistema de Justiça”, assim como as futuras publicações da EDITA-ESMP, pode ser acessado gratuitamente e está disponível para todos em formato digital.
Para fazer o download, basta acessar o Portal do MPTO (mpto.mp.br), entrar na página do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público (Cesaf-ESMP), clicar no botão “Editora ESMP” e no link “Catálogo”. A obra será disponibilizada também em outras plataformas.
PGR denunciou nove ex-servidores por crimes como corrupção e organização criminosa. O ministro Cristiano Zanin fixou a competência do Supremo para analisar a acusação.
Da Assessoria
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (28) fixar a competência da Corte para julgar a denúncia contra ex-servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acusados de vender sentenças.
Na véspera, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nove servidores pelos crimes de organização criminosa, corrupção, violação de sigilo e exploração de prestígio. Segundo as investigações da Polícia Federal, servidores de gabinetes teriam explorado indevidamente o acesso ao sistema eletrônico de elaboração de minutas de votos e vendido as informações a terceiros.
De acordo com o processo, não há envolvimento de ministros do STJ no caso, mas a apuração será examinada pelo Supremo em razão de outras investigações conexas que seguem em sigilo e envolvem autoridades com foro privilegiado na Corte.
Ao receber a denúncia, Zanin concedeu prazo de 15 dias para que os advogados dos acusados se manifestem. Depois disso, o ministro deverá marcar o julgamento que vai decidir se os denunciados se tornarão réus.
Por Robson Bonin
Relator do pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro na ação da trama golpista, o ministro Nunes Marques deflagrou, nesta quarta, o processo que pode, em último caso, até anular a condenação imposta ao ex-presidente como chefe da trama golpista.
Marques abriu prazo de 20 dias para que o chefe da PGR, Paulo Gonet, apresente manifestação sobre a revisão criminal do ex-mandatário.
A defesa do ex-presidente protocolou, no início do mês, um pedido para anular a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão pelo processo da trama golpista.
“O que esta revisão criminal demonstrou, assim, foi um quadro de erro judiciário em sua acepção mais grave, precisamente aquela que legitima a atuação rescindente desta Suprema Corte”, afirmaram os advogados no pedido.
Pelo regimento interno do Supremo, a revisão criminal deverá ser julgada pela Segunda Turma, composta por André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.
No recurso, a defesa de Bolsonaro questiona, entre outros pontos, a tramitação do processo que condenou o ex-mandatário e o fato de Bolsonaro não ter sido julgado por todos os ministros da Corte.
Os advogados ainda alegam que a delação de Mauro Cid não foi voluntária nem verdadeira e deve ser anulada. A falta de acesso integral a provas da investigação, por parte dos defensores do ex-mandatário, também é usada como argumento.
“É incontroverso, nos autos, que não há nenhuma ordem ou orientação do ex-presidente em relação ao 8 de janeiro”, diz o recurso da defesa.
Primeira Turma confirmou decisão individual do ministro Flávio Dino
Por Andre Richter
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) confirmar a decisão individual do ministro Flávio Dino que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima a juízes condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e moral, entre outras.
O colegiado negou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que foram aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.
No dia 16 de março, Dino determinou o fim da aposentadoria compulsória e alegou que a Emenda Constitucional n° 103, a última reforma da previdência, deixou de prever o benefício.
Pelo entendimento, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda do cargo decretada.
Na sessão desta terça-feira, Flávio Dino reafirmou sua posição sobre a impossibilidade de condenação de magistrados à aposentadoria compulsória como pena administrativa mais grave. Nesses casos, o juiz recebe aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade", afirmou.
O fim da aposentadoria compulsória foi também foi chancelado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Moraes afirmou que não tem sentido punir um juiz corrupto, por exemplo, com aposentadoria compulsória.
"A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção", completou.
Punições
Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória.
O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.
Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.