Foi autorizada complementação de R$ 292 milhões
Por Vinícius Lisboa
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou hoje (15) que a Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento autorizou a complementação de cerca de R$ 292 milhões ao orçamento do Censo Demográfico 2022. Com a emenda ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2022, a pesquisa receberá R$ 2.292.907.087.
O PLOA 2022 foi enviado ao Congresso Nacional em 31 de agosto com a previsão de R$ 2 bilhões para a realização da pesquisa, que é a mais completa executada pelo IBGE e serve de base para outros estudos e índices calculados pelo instituto. O IBGE destacou na época que o valor não era suficiente, e que eram necessários os R$ 292 milhões adicionais, valor que foi confirmado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste mês, em resposta a um pedido de informação do ministro Gilmar Mendes.
Na nota divulgada hoje, o instituto informa que a Secretaria do Tesouro considerou "possível" a ampliação do orçamento do censo nos termos esclarecidos pelo instituto ao Supremo. Os recursos complementares sairão do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), supervisionado pelo Ministério da Economia.
O instituto ressaltou que a adequação do PLOA-2022 ao detalhamento do projeto orçamentário do IBGE "demonstra a importância da sintonia entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário no sentido da realização do Censo Demográfico em 2022, beneficiando a população brasileira nas suas várias dimensões".
O Censo Demográfico é uma pesquisa realizada em todo o país a cada 10 anos, e sua última edição foi em 2010. Por causa da pandemia da covid-19, a pesquisa não foi realizada em 2020, e cortes no orçamento de 2021 provocaram um novo adiamento neste ano.
O Projeto da Lei Orçamentária de 2021 chegou a prever R$ 2 bilhões para a realização da pesquisa, mas a verba foi reduzida durante a tramitação e restaram apenas R$ 53,3 milhões. O corte de recursos levou o IBGE a cancelar a realização do censo neste ano, já que a verba era insuficiente até para o treinamento dos técnicos.
A realização do censo em 2021 chegou a ser garantida por uma liminar do então ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, em abril. O plenário da corte, porém, decidiu que, por causa da pandemia da covid-19 e do tempo necessário para elaborar a pesquisa, o censo poderia ser feito em 2022, com os trabalhos de preparação começando este ano.
Lideranças estão Insatisfeitas com a aprovação pela Câmara dos Deputados de projeto que altera a forma de cobrança do imposto estadual
Por Renata Agostinida
Após os governadores estudarem ação no Supremo Tribunal Federal contra as mudanças no ICMS promovidas pela Câmara, os prefeitos também afirmam que irão reagir e avaliam dar suporte à investida judicial.
“Diante de uma perda estimada de R$ 6 bilhões/ano para os municípios, prefeitas e prefeitos avaliam judicializar o tema caso aprovado e sancionado”, diz nota divulgada nesta sexta-feira (15) pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
A entidade afirma que um caminho é ingressar como “amicus curiae” na ação que vier a ser proposta pelos governadores. Para os estados, as alterações promovidas pelos deputados na cobrança do ICMS são inconstitucionais. Na prática, a FNP se manifestaria como parte interessada na causa, reforçando o pleito dos governadores.
A FNP diz que o projeto preocupa e “impactará significativamente o custeio de serviços públicos essenciais à população, como o transporte público, zeladoria das cidades, saúde e geração de emprego e renda”.
Em entrevista à CNN, o presidente da Febrafite afirma que o prejuízo dos cofres estaduais com nova regra do ICMS afetará diretamente os serviços públicos prestados à população
Por Priscila Yazbek e Vinícius Tadeu*da CNN
Estudo divulgado com exclusividade para a CNN mostra que as perdas dos estados brasileiros com o novo cálculo do ICMS pode chegar a R$ 32 bilhões. O levantamento é da Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais), que representa as Secretarias de Fazenda dos estados.
Em entrevista à CNN, o presidente da federação, Rodrigo Spada, explicou que o prejuízo dos cofres estaduais afetará diretamente os serviços públicos prestados à população. Segundo ele, a proposta de alteração do ICMS não resolve o problema dos preços de combustíveis e, caso quisesse solucionar essa questão, deveria ser elaborada de outra maneira.
“No final do dia, quem perde é toda a população porque tem repasses constitucionais obrigatórios, com saúde e educação, por exemplo, vinculados à arrecadação do ICMS”, afirmou Spada.
De acordo com o especialista, apesar da desigualdade regional, que impacta em arrecadações diferentes do ICMS em cada estado, o prejuízo é muito grande para os cofres públicos.
“Estados como São Paulo têm o ICMS de combustível representando cerca de 17% da arrecadação, enquanto estados menores, como o Piauí, correspondem mais de 30% da arrecadação. Em termos proporcionais, os estados que têm economia menos diversificada sofrem mais. Porém, em números absolutos, depende do tamanho da economia”, apontou.
O presidente da Febrafite classificou como solução “pontual” o projeto de ICMS fixo e disse que os valores dos combustíveis não serão impactados — nem reduzidos — com essa mudança.
“Se fosse realmente para interesse público, deveríamos discutir com a largueza necessária para dar conta do problema. A solução proposta é muito pontual para realmente resolver o problema. O aumento dos combustíveis continuará, pois a redução é muito pequena, cerca de 8% [nos valores na bomba].”
“Se o projeto fosse para atender a população, poderíamos tratar de forma mais ampla, inclusive usando os dividendos da Petrobras para criar fundos de absorção da variação do preço do petróleo”, sugeriu.
O Instituto Líder, a Faculdade Integrada de Araguatins (FAIARA), atual Faculdade Aberta do Tocantins, e a Faculdade Albert Einstein (FALBE) deverão cessar imediatamente a oferta ilegal dos cursos de graduação em Pedagogia e Educação Física oferecidos na região do Bico do Papagaio, norte do Tocantins.
Da Assessoria
A decisão liminar foi preferida nesta sexta-feira (15) pelo juiz federal Eduardo de Melo Gama, titular da 1ª Vara Federal de Palmas (TO). No caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 1.000,00.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) movido pela alegação de que os réus não possuem autorização, pelo MEC, para oferecerem cursos de graduação no Estado do Tocantins e exercem “essa atividade de maneira ilícita, omitindo, de maneira enganosa, aos consumidores, a informação de que estariam oferecendo cursos livres, os quais nutriam expectativa de uma graduação, a qual, sob o ponto de vista legal, não poderia ser obtida”.
Na ação, o Juiz Federal reforça que por não dependerem de autorização do MEC, os cursos de extensão são considerados "cursos livres", mas só podem ser oferecidos por entidades credenciadas como Instituições de Ensino Superior (IES), “pois os cursos de extensão se enquadram na classe de ensino superior, prevista no art. 44, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de modo que, para sua regular prestação, é necessário o devido credenciamento da instituição de ensino junto ao Ministério da Educação”.
As evidencias juntadas ao processo indicam “fortes indícios de irregularidades na oferta de cursos de extensão/graduação, bem como a divulgação enganosa ou dúbia de oferecimento de curso de nível superior”, induzindo os alunos à crença de que estavam cursando uma graduação. No caso da oferta dos "cursos livres", por entidades não qualificadas como IES, não há possibilidade de expedição de qualquer espécie de diploma, “mas tão somente certificado de participação, que não possui valor de curso superior”.
Também são réus na ação a Fundação Educacional do Bico do Papagaio (FEBIP), mantenedora da FAIARA, e a União Brasiliense de Ensino Superior e Pesquisa Eireli (UBESP), mantenedora da FALBE. Conforme a liminar, os réus também deverão comunicar, no prazo de 10 dias, todos os alunos matriculados em seus cursos sobre a decisão.
Sem registro no MEC
Ainda de acordo com documentos apresentados na ação, a Faculdade Líber não possui registro no Sistema e-MEC. “Já as faculdades FAIARA e FALBE, apesar de credenciadas, não possuem credenciamento para atuar na modalidade EAD de ensino, de modo que não poderiam ofertar cursos, inclusive de extensão, fora de suas sedes, nem tampouco terceirizar as atividades acadêmicas a instituição sem credenciamento.”
O Programa assiste a primeira infância para promover mudanças sociais
Por Eliane Tenório
O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – Setas, informa aos gestores municipais de assistência social, dos municípios tocantinenses elegíveis, interessados em aderir ao Programa Criança Feliz, que o Termo de Aceite do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para os municípios que ainda não aderiram, bem como a solicitação para ampliação das metas, aos que já têm adesão já estão disponível no site do Ministério da Cidadania, pelos links:
Adesões 2021 https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/crianca_feliz_2021/index.php
Ampliação de Metas 2021 https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/crianca_feliz_aditivo_2021/index.php
A coordenadora do Criança Feliz no Tocantins, Katilvânia Guedes, informa que o prazo de adesão se encerra em 31 de dezembro de 2021 e orienta aos gestores que preencham o Termo de Adesão no prazo determinado e o quanto antes. “Os gestores devem preencher o documento o mais cedo possível porque há um limite de metas e de vagas de adesão, conforme disposição orçamentária e financeira do Ministério da Cidadania, para o financiamento do Programa Criança Feliz nos municípios”, alerta.
No Tocantins o Programa Criança Feliz é coordenado pelo Governo do Estado, por meio da Setas, em parceria com os municípios. O Programa assiste a primeira infância para promover mudanças sociais.
Municípios tocantinenses elegíveis
Aliança do Tocantins, Almas, Aparecida do Rio Negro, Aragominas, Araguaçú, Araguaína, Araguatins, Colinas, Combinado, Darcinópolis, Dianópolis, Esperantina, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Fortaleza do Tabocão, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Maurilândia do Tocantins, Natividade, Nova Olinda, Palmeirante, Palmeirópolis, Paraíso do Tocantins, Paranã, Pedro Afonso, Porto Nacional, Recursolândia, Santa Fé do Araguaia, Palmas.
Critérios de elegibilidade
Os critérios para elegibilidade estão dispostos na Portaria MC nº 664, de 02 de setembro de 2021, que consolida os atos normativos do PCF, apresenta os critérios de elegibilidade e adesão municipal, referenciados nos artigos 29 ao 31: Art. 29.
Criança Feliz no Tocantins
O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) e em parceria com o Ministério da Cidadania, desenvolve o Programa Criança Feliz em 59 municípios do Estado. Participam da ação as cidades que voluntariamente aderiram à proposta do Programa.
Em 2021, até o momento, as equipes municipais do Programa Criança Feliz realizaram 157.942 visitas, acompanhando 8.254 famílias.