Texto fixa prazo de 120 dias para que ANS avalie incorporação de medicamentos. Proposta segue para sanção do presidente Bolsonaro.
Com Agência Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10) emendas do Senado à Medida Provisória 1067/21, que adota regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, como os relacionados ao combate ao câncer. A matéria será enviada à sanção presidencial.
De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Silvia Cristina (PDT-RO), o prazo para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios será de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
Alguns partidos tentaram derrubar essa emenda, entre eles o Psol, que apresentou destaque nesse sentido, mas não obteve os votos necessários. “Na prática, isso significa mais tempo, mais demora para que os pacientes possam ter acesso aos tratamentos”, reclamou a líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
O prazo é o mesmo concedido à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e foi incluído por meio de uma das emendas aprovadas.
Quimioterapia oral e domiciliar
Quanto aos medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, a relatora determina que o fornecimento pelos planos de saúde será obrigatório, em conformidade com a prescrição médica e desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado para essas finalidades.
Entretanto, sua inclusão deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre o medicamento.
Outra emenda aprovada fixou prazo menor: de 120 dias, prorrogáveis por 60 dias corridos quando as circunstâncias o exigirem.
O texto garante a obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final caso o prazo não seja cumprido. Será garantida ainda a continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em análise mesmo se essa decisão for desfavorável.
Todas as regras se aplicam aos processos de análise em curso e a ANS terá 180 dias a contar da publicação da futura lei para regulamentar o tema.
Veto
A aprovação da MP fez parte de um acordo para manter o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 6330/19, do Senado, que determinava a obrigatoriedade de fornecimento dos medicamentos contra o câncer.
Bolsonaro veta projeto que obrigava planos de saúde a cobrir tratamento domiciliar contra o câncer
Segundo o texto da MP, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em 10 dias após a prescrição médica.
O fornecimento, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, poderá ser fracionado por ciclo de tratamento e será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.
Comissão
A exemplo do que já existe no âmbito do SUS, a MP cria uma comissão técnica de apoio para assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.
A Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar terá sua composição e funcionamento definidos em regulamento, mas o texto garante representatividade para os seguintes setores quando da análise de processos específicos:
- um representante indicado pelo Conselho Federal de Medicina;
- um representante da sociedade de especialidade médica, conforme a área terapêutica ou o uso da tecnologia a ser analisada, indicado pela Associação Médica Brasileira (AMB);
- um representante de entidade representativa de consumidores de planos de saúde;
- um representante de entidade representativa dos prestadores de serviços de saúde suplementar;
- um representante de entidade representativa das operadoras de planos privados de assistência à saúde; e
- representantes de áreas de atuação profissional da saúde relacionadas ao evento ou procedimento sob análise.
A comissão deverá apresentar relatório à ANS considerando as melhores evidências científicas disponíveis e possíveis sobre a eficácia, a segurança, a usabilidade e eficiência dos tratamentos, além de avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação a coberturas já previstas nos planos e de análise do impacto financeiro da ampliação da cobertura.
Outra novidade no relatório de Silvia Cristina é a exigência de que os indicados para a comissão, assim como os representantes designados para participarem dos processos, tenham formação técnica suficiente para compreensão adequada das evidências científicas e dos critérios utilizados na avaliação.
Audiência pública
O texto prevê ainda que o interessado em incluir medicamentos ou procedimentos na listagem dos planos de saúde deverá apresentar documentos com informações como evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.
Deverá haver consulta pública por 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar da comissão, e audiência pública no caso de matéria relevante ou quando houver recomendação preliminar de não incorporação ou se solicitada por, no mínimo, 1/3 dos membros da comissão.
Aprovados no SUS
A MP 1067/21 também determina que os medicamentos e procedimentos já recomendados pela Conitec serão incluídos no rol usado pelos planos de saúde no prazo de até 60 dias.
A Conitec assessora o Ministério da Saúde em relação à incorporação de novos protocolos clínicos e tecnologias em saúde no SUS.
A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) elogiou a aprovação da medida provisória. “Nós vamos garantir prazos limitados para a ANS incorporar no rol [da saúde suplementar] os medicamentos e procedimentos. Ou seja, não é mais quando quer”, disse.
Emendas rejeitadas
Os deputados rejeitaram ainda uma emenda que proibia reajustes dos planos de saúde fora dos prazos definidos na Lei 9.656/98, que regula o setor, sob o pretexto de equilibrar financeiramente os contratos em razão da incorporação de procedimentos e tratamentos na lista de cobertura obrigatória.
A rejeição foi recomendada pela relatora. “A mudança é desnecessária, já que o reajuste por aumento de custos só pode ser realizado uma vez por ano”, disse Silvia Cristina.
O PT apresentou um destaque para manter a emenda do Senado, mas não conseguiu votos suficientes. “Essas incorporações [de tratamento e procedimentos] não podem significar aumento dos planos. Isso tem ocorrido na prática”, reclamou o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), líder do partido.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Previsão é que o secretário venha ao Tocantins para, junto com o governador, realizar agenda com os municípios
Por Jessica Matos e Laiane Vilanova
O governador em exercício do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, reuniu-se com o secretário Nacional de Habitação, Alfredo Eduardo dos Santos, para tratar de recursos e soluções para a questão habitacional no Tocantins. O encontro ocorreu na manhã desta quinta-feira, 10, em Brasília (DF).
A previsão é de que, em março deste ano, o secretário venha ao Tocantins para junto com o governador realizar agenda com os municípios para discutir a questão habitacional. “Vamos fazer uma agenda com todos os envolvidos na política de habitação, incluindo os prefeitos, para que a gente possa trabalhar em parceria para realizar esse que é o sonho de tanta gente, que é ter uma casa própria”, afirmou o governador.
O secretário Alfredo Eduardo dos Santos ressaltou que o objetivo da agenda será a de impulsionar um grande programa de habitação no Estado – Crédito: Jéssica Matos/Governo do Tocantins.
O secretário ressaltou que o objetivo da agenda será impulsionar um grande programa de habitação no Estado. “Para nós, é uma satisfação receber gestores públicos que demonstram comprometimento com uma pauta tão importante, que é a questão da moradia. O governador me convidou e eu irei ao Tocantins para apresentarmos todas as possibilidades de atendimento à população, para que consigamos alavancar, no Estado, um grande programa de habitação”, destacou o secretário Alfredo Eduardo dos Santos.
O encontro foi acompanhado pelo deputado federal, Eli Borges; pelo superintendente de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado do Tocantins, Denner Martins; e pelo diretor Habitacional Social do Estado, Hermes Antônio, além do vereador de Palmas, Marilon Barbosa.
Investimentos: Em reunião com o Ministro da Educação Milton Ribeiro na manhã dessa quarta-feira, 9 de fevereiro, a deputada federal e presidente da Comissão de Educação da Câmara, Professora Dorinha (DEM/TO) reafirmou o seu compromisso com a Educação do Tocantins, momento em que pediu investimentos para área no valor total de quase R$ 26 milhões.
Com Assessoria
O montante é destinado para implantação da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), sendo que a parlamentar é responsável por assegurar emenda para construção dos campus de Xambioá, Colinas e Guaraí; Instituto Federal do Tocantins (IFTO), Rede ColaborAÇÃO, Universidade Federal do Tocantins (UFT), além da implantação da UFNT nos municípios de Ananás, Augustinópolis e Colinas.
São recursos que, segundo a parlamentar, visam garantir o pleno funcionamento das Universidades e do IFTO, como conclusão de obras paralisadas, aquisição de equipamentos de informática; ampliação e estruturação de rede de internet, bem como curso de Educação Financeira para servidores públicos e de Libras para profissionais da Educação; além de investimento em Programa de Fortalecimento da Presença de Mulher em Espaços Públicos.
"Valorizar a Educação, por meio de investimentos nas Universidades e IFTO é assumir um compromisso com a população, que vê na Educação pontos fundamentais para a construção de uma nação soberana e democrática, voltada ao combate das desigualdades estruturais de toda ordem.
O Tocantins pode continuar contando comigo! Vamos juntos!", destacou Dorinha. Em três mandatos, Dorinha destinou ao Tocantins mais de R$ 1 bilhão, sendo que para a Educação do Estado foram quase R$ 400 milhões, que contemplam Educação Básica, IFTO, UFT, UFNT (Ensino Superior).
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 10, para rejeitar uma denúncia de corrupção oferecida pela Lava Jato contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), na investigação de supostas propinas pagas ao Partido Progressista, caso que ficou conhecido como 'Quadrilhão do PP'.
Por Rayssa Motta
O julgamento está sendo travado no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros analisarem os processos e incluírem os votos no sistema sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência. Até o momento, o placar é de 7 a 0.
O colegiado seguiu o entendimento do ministro Edson Fachin, relator do processo, para quem as acusações imputadas a Lira não ficaram comprovadas.
"É firme o posicionamento desta Suprema Corte pela inviabilidade formal de denúncia que não descreva minimamente a conduta atribuída ao denunciado. Isso não significa que o repasse indevido não tenha ocorrido em favor de algum líder partidário, mas diz com a ausência de descrição adequada das ações supostamente ilícitas praticadas", diz um trecho do voto de Fachin.
O processo foi marcado por um recuo da própria Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o oferecimento da denúncia. Em um primeiro momento, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo considerou haver um conjunto de 'provas que se somam, completam-se e formam um todo firme' para embasar a denúncia contra Lira, pelo recebimento de R$ 1,5 milhão da construtora Queiroz Galvão no ano de 2012. Os valores, aponta a denúncia, teriam sido retirados de uma 'caixa de propinas' mantida pela empreiteira em favor do Partido Progressista.
Quase quatro meses depois, a PGR se manifestou em sentido oposto e pediu para excluir o deputado da denúncia. Em uma segunda avaliação após ouvir a defesa do parlamentar, Lindôra considerou 'frágil' o conjunto de provas contra Lira. Apesar da mudança de posicionamento, Fachin manteve o processo em pauta, sob argumento de o Ministério Público não pode desistir da ação penal.
Até o momento, o ministro foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.