Ricardo Barros quer a todo custo tirar o delegado José Versiani de operação que mira sua gestão no Ministério da Saúde

 

Por João Pedroso de Campos

 

O líder do governo Bolsonaro na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), não se deu por vencido depois de o ministro Alexandre de Moraes negar seu pedido para afastar um delegado da Polícia Federal de uma investigação que mira sua gestão no Ministério da Saúde, entre 2016 e 2018. Barros teme ser preso pelo delegado José Versiani, responsável pela Operação Pés de Barro, que investiga prejuízos milionários à pasta na compra de medicamentos de alto custo.

 

Em um pedido de reconsideração a Moraes, os advogados de Barros continuam a afirmar que o investigador não tem imparcialidade para tocar a apuração contra o líder do governo. Com base em um depoimento do deputado Luís Miranda (União Brasil-DF), desafeto de Ricardo Barros, a defesa insiste no relato de que Versiani externou intenção de prender Barros. A tentativa do aliado do presidente de derrubar o delegado Jair Bolsonaro foi revelada por VEJA há duas semanas.

 

No pedido, além disso, os advogados tiraram da cartola um novo argumento para tentar afastar o delegado: ligá-lo ao ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro, pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos, apontado na petição como “adversário político” de Ricardo Barros. A defesa de Barros lembra que Moro foi o responsável pela nomeação de Versiani a um cargo sob sua gestão.

 

O raciocínio é o de que o delegado foi nomeado coordenador-geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal do DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional), subordinado ao Ministério da Justiça, enquanto Moro era o titular da pasta. A cessão do investigador ao órgão do ministério foi assinada por um subordinado do ex-ministro, em 4 de janeiro de 2019. Com base nisso, os advogados dizem haver uma “ligação de confiança” entre Moro e Versiani.

 

“O fato trazido à baila só reforça a argumentação expendida na exordial, qual seja, a autoridade coatora, com todas as vênias, parece estar inserida em um circuito de laços e relações profissionais que acabam tendo como pano de fundo o fortalecimento do projeto político do ex-juiz, ex-ministro da justiça, e atual pré-candidato (fato público e notório) à presidência da República, Sérgio Fernando Moro”, diz a defesa de Barros.

 

O pedido de reconsideração também aponta a relação entre Moro e o ex-procurador da República Deltan Dallagnol, que se filiou ao Podemos e deve disputar uma vaga na Câmara dos Deputados pelo Paraná. A concorrência de Deltan com Barros pelo mesmo cargo também é explorada pelos advogados.

 

Até mesmo a decisão do STF que julgou Sergio Moro parcial na condução dos processos da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, principal opositor de Jair Bolsonaro, é citada na tentativa de remover o delegado. Neste ponto, a defesa de Barros faz críticas à operação. “O modus operandi da Lava Jato, inclusive, já restou rechaçado por essa Excelsa Corte quando do julgamento de um dos habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no qual ficou evidenciada a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro”, diz o documento.

 

Caso Alexandre de Moraes não reconsidere sua decisão, os defensores de Ricardo Barros querem que o pedido seja analisado pela Primeira Turma do Supremo.

 

Operação Pés de Barro

 

Deflagrada em setembro de 2021, a operação da PF mira favorecimento à empresa Global Gestão em Saúde durante a passagem de Barros pela pasta, que teria deixado um prejuízo de 20 milhões de reais na aquisição de medicamentos de alto custo.

 

A Global é controlada pelo empresário Francisco Emerson Maximiano, mesmo dono da Precisa Medicamentos, que no governo Bolsonaro seria a intermediária de um contrato do Ministério da Saúde para compra da vacina indiana Covaxin. A aquisição do imunizante contra a Covid-19 acabou suspensa e cancelada diante de suspeitas de irregularidades, investigadas pela CPI, que apurou a relação entre Ricardo Barros e as empresas de Maximiano.

 

Posted On Sexta, 04 Março 2022 08:52 Escrito por

Segundo pesquisa do Instituto PoderData divulgada nessa quarta-feira, 2 de março, pelo site Poder360, Lula tem 40%, Bolsonaro 32%, Ciro 7% e Moro 6% da preferência do eleitor

 

POR: EDSON RODRIGUES

 

Conforme as pesquisas PoderData publicadas este ano, Lula caiu dois pontos e Bolsonaro subiu quatro, diminuindo sensivelmente a diferença entre os dois no primeiro turno. A diferença entre os dois em um provável segundo turno também caiu para 14 pontos percentuais. Em 20 de janeiro a diferença era de 22 pontos, ou seja, diminuiu 8 pontos em 41 dias.

 

PESQUISAS “AJUSTAM NÚMEROS” PARA EVITAR VEXAME

 

No dia 29 de outubro de 2021 o jornalista Cláudio Humberto publicou no site DIÁRIO do PODER: “A menos que os eleitores supostamente entrevistados estejam fora da casinha, é no mínimo estranho que institutos agora divulguem pesquisas que mostram redução súbita da diferença de intenção de votos entre o Lula (PT) e Jair Bolsonaro. Como se estivessem cartelizados em consórcio, à exceção do Paraná Pesquisas, os institutos apontavam Lula na frente com 10, até quase 20 pontos de vantagem, mas, agora, essa diferença cai para 4 ou 5. É temor de passarem vergonha em janeiro.

 

Registro obrigatório - É que a partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as pesquisas devem constar do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Proibido mentir - Nesse registro, o instituto é obrigado a entregar cadernos de pesquisa e toda a documentação que comprova os seus percentuais. Saindo de fininho - A 63 dias do fim do ano, os institutos começaram a “encurtar” a distância entre Lula e Bolsonaro já em outubro, para evitar acusação de “erro”. Força de lei - A obrigatoriedade de registro das pesquisas está definida na resolução 23.600 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem força de lei”.

 

EXEMPLOS DE VEXAMES DE PESQUISAS ELEITORAIS NO TOCANTINS

 

O Ibope, o mais famoso de todos os institutos de pesquisa, teve que fechar as portas por conta de sucessivos erros gritantes em suas previsões. Aqui no Tocantins foi ridicularizado em 2014 ao cravar a vitória da senadora Kátia Abreu com 25 pontos à frente de Eduardo Gomes e ser desmoralizado quando as urnas foram abertas e a diferença foi de 0,87%. Em 2018 tentou a mesma manobra, colocando Irajá Abreu em primeiro, Vicentinho Alves em segundo e Eduardo Gomes, fora da eleição, em terceiro lugar. O resultado oficial trouxe o senador Eduardo Gomes em primeiro com mais de trinta mil votos de diferença, o senador Irajá Abreu em segundo e o senador Vicentinho Alves, na terceira colocação.

 

Errou tanto que teve mudar de nome, abandonou o Ibope e vestiu a nova fantasia, IPEC, mas conservou os mesmos sócios e o mesmo “modus-operandi”.

 

PALÁCIO DO PLANALTO COMEMORA

 

O Palácio do Planalto comemorou os novos números, já que as previsões de melhora no desempenho eleitoral do presidente Bolsonaro eram esperadas para o mês de junho. A pesquisa definitiva será feita no dia 2 de outubro, quando, democraticamente, os brasileiros escolherão o novo presidente.

 

 

Posted On Sexta, 04 Março 2022 06:54 Escrito por

Contas com selo prata ou ouro terão direito a mais recursos no e-CAC

Por Wellton Máximo

Desde hoje (3), contribuintes com nível prata ou ouro no Portal Gov.br ganharam acesso a mais serviços e funcionalidades dentro do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). Eles terão direito a serviços até agora restritos a quem tinha certificado digital, tipo de assinatura eletrônica vendida no mercado.

 

Os serviços liberados são os seguintes:

 

• Preenchimento e retificação da declaração do Imposto de Renda no ambiente e-CAC;

 

• Cópia da declaração e do recibo de entrega;

 

• Cópia dos arquivos transmitidos;

 

• Visualização do número do recibo;

 

• Visualização de pendências de malha fina;

 

• Entrega de documentos para regularizar a situação no Fisco;

 

• Consulta a débitos do Imposto de Renda Pessoa Física;

 

• Emissão de Documento de Arrecadação Fiscal (Darf)

 

A partir de 15 de março, os contribuintes com conta nível prata ou ouro também terão acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no e-CAC. Nessa modalidade, a Receita fornece um formulário com dados apurados em declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, cabendo ao contribuinte confirmar as informações ou fazer ajustes antes de enviar a declaração do Imposto de Renda.

 

De acordo com a Receita Federal, os novos serviços reduzirão a necessidade de o cidadão ir a um posto da Receita para buscar dados de declarações de anos anteriores. Na semana passada, o Fisco tinha elevado o nível de segurança para o acesso ao e-CAC, justamente para permitir que os serviços disponíveis aos contribuintes com certificado digital sejam fornecidos a mais pessoas.

 

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 começa às 8h de segunda-feira (7) e vai até as 23h59min59s de 29 de abril. Neste ano, a Receita Federal espera receber 34,1 milhões de documentos. Quem enviar a declaração fora do prazo determinado deverá pagar multa de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

 

Níveis de segurança

Identificação segura para acessar serviços públicos digitais, a conta Gov.br está disponível a todos os cidadãos brasileiros. O login tem três níveis de segurança: bronze, para serviços menos sensíveis; prata, que permite o acesso a muitos serviços digitais; e ouro, que permite o acesso a todos os serviços digitais.

 

As contas cadastradas exclusivamente com informações do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são consideradas nível bronze. Também tem esse nível o cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

 

As contas nível prata têm validação de uma dessas três fontes: biometria facial da carteira de motorista, cadastro Sigepe (no caso de servidores públicos) ou dados bancários de um dos sete bancos conveniados ao Portal Gov.br (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, BRB, Caixa Econômica Federal, Santander e Sicoob).

 

Por fim, as contas validadas com biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil passam a ter nível ouro de segurança.

 

Os contribuintes com contas nível bronze podem elevar o nível de segurança do login, ao fazer as validações que conferem níveis superiores.

 

Posted On Sexta, 04 Março 2022 06:48 Escrito por

Perícia realizada pela Polícia Federal concluiu que duas gravuras do álbum "Rio de Janeiro Pitoresco" (1842-1845), do suíço Louis Buvelot, do século 19, pertencem a uma coleção de obras furtadas da Biblioteca Nacional em 2005 e que estão em poder do Itaú Cultural.

 

POR FÁBIO ZANINI

 

O autor dos furtos seria Laessio Rodrigues de Oliveira, ladrão confesso de obras raras, que afirmou em carta ao jornal Folha de S.Paulo em 2018 ter roubado centenas de documentos da Fundação Biblioteca Nacional.

 

Posteriormente, elas foram adquiridas pelo Itaú Cultural, que sempre alegou desconhecimento sobre a origem criminosa das obras e já devolveu algumas de coleção de Buvelot e outras.

 

No caso das gravuras "Convento de S. Antônio" e "Nossa Sa. da Penha, Freguesia de Jacarepaguá" , no entanto, o instituto contratou uma perícia que refutou as conclusões da PF e pediu, em dezembro, que o órgão se manifeste a respeito da divergência antes de alguma decisão sobre a devolvê-las.

 

"Neste momento, o Itaú Cultural aguarda a decisão da Polícia Federal sobre a divergência e reitera que segue trabalhando em estreita colaboração com a Biblioteca Nacional e as autoridades", diz a instituição, em nota.

 

O Itaú Cultural informou à Polícia Federal que pretende seguir com a guarda das obras até que as discordâncias sejam esclarecidas. Como alternativa, pediu a indicação de um depositário.

 

A análise pela PF das gravuras "Convento de S. Antônio" e "Nossa Sa. da Penha, Freguesia de Jacarepaguá" incluiu exames óticos em microscópio e físico-químicos em laboratório. O detalhamento dela levou a otimismo nos membros da PF envolvidos com o caso, que contavam com a devolução das gravuras.

 

A partir de análise de obras que já haviam sido devolvidas pelo Itaú Cultural à Biblioteca Nacional e as gravuras em questão, os peritos investigaram os vincos nos papeis e concluíram que algumas delas foram dobradas conjuntamente, o que demonstraria a mesma origem criminosa.

 

As análises também concluíram que o mesmo artista coloriu as gravuras, pois, segundo avaliaram, características dos traços do mesmo pintor foram encontradas em todas elas. A perícia da PF também concluiu que o mesmo produto e método foi utilizado para lavar essas gravuras, para retirar manchas de oxidação.

 

No caso do Itaú Cultural, o laudo foi produzido perito judicial Pedro Jacintho Cavalheiro, que, por sua vez, incluiu em seu trabalho análises químicas realizadas na Universidade de São Paulo.

 

"Importante ressaltar que as peças são múltiplos, com similares presentes em outras coleções, o que exige maior detalhamento para a sua identificação de origem", diz a instituição.

 

Também informa que vem cumprindo rigorosamente o Termo de Cooperação firmado em 2018 com a Biblioteca Nacional, instrumento criado após a instituição tomar ciência de que poderia haver obras furtadas em seu acervo.

 

"De acordo com o Termo, a devolução das obras deve ocorrer quando houver evidências incontestáveis de que são, de fato, da Biblioteca Nacional. Sempre que pairar alguma dúvida, o documento prevê a possibilidade de o Itaú Cultural divergir dos resultados e providenciar novas análises e laudos técnicos para confronto de informações", completa o Itaú Cultural, afirmando ser o caso do imbróglio atual.

 

 

Posted On Sexta, 04 Março 2022 06:44 Escrito por

Com decisão, financiamento de campanhas atingirá valor recorde neste ano; montante era questionado pelo partido Novo

 

Por Gabriel Hirabahasi / Vinícius Tadeuda

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (3), pela manutenção do fundo eleitoral no valor de R$ 4,9 bilhões para as eleições deste ano. Antes de ser julgado pelo plenário da corte, o valor que será distribuído a partidos e candidatos foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

Votaram a favor da cifra aprovada pelos parlamentares os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Edson Fachin. Já Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram contra um trecho da LDO, mas a favor do valor do financiamento. O julgamento havia sido suspenso na quinta-feira da semana passada (24).

 

A avaliação dos integrantes da Corte foi a de que a definição do valor do fundo eleitoral já foi feita pelo Congresso Nacional, e que a tarefa de estipular o montante que será pago às campanhas compete aos parlamentares.

 

A ação julgada foi proposta pelo partido Novo e se colocava contra o aumento do valor do fundo, previsto em um trecho da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). O partido defendeu que fosse mantido o valor inicial proposto pelo governo, de R$ 2,1 bilhões. Ainda segundo a legenda, a Câmara não teria apresentado fonte de recursos para custear a despesa bilionária.

 

Em manifestações ao Supremo, a Presidência da República, a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Congresso Nacional e a Advocacia-Geral da União (AGU) se colocaram contrários à ação do Novo e defenderam o valor de R$ 4,9 bilhões para as campanhas.

 

O fundo eleitoral atingirá seu valor recorde neste ano. Diferentemente do fundo partidário, que é pago mensalmente aos partidos para custear funcionamento e despesas, o fundo eleitoral é distribuído às legendas exclusivamente em anos de eleições e destinado às campanhas eleitorais. A medida foi criada em 2017 depois que o STF proibiu o financiamento empresarial das campanhas.

 

O valor será pago em junho deste ano, quatro meses antes das eleições, e é distribuído de acordo com a representatividade de cada partido no Congresso Nacional. Sendo assim, as siglas com as maiores bancadas na Câmara recebem as maiores fatias.

Como votaram os ministros

Em seu primeiro julgamento como relator, o ministro André Mendonça foi contra o valor integral do fundo eleitoral, estabelecendo uma medida cautelar para que seja suspenso o valor do Orçamento da União e que seja aplicado um valor igual ao de 2020, de R$ 2,1 bilhões, sendo apenas reajustado pela inflação desse período.

 

“Em relação a 2018, nós temos, pela inflação IPCA, de janeiro de 2018 a janeiro de 2022, um aumento de 25%. O fundo eleitoral, comparando a inflação de 2018 a 2022 e comparando o valor de 2018 com o da LDO, subiu mais de 10 vezes em relação à inflação”, afirmou o ministro em seu voto.

 

Para Mendonça, o país tem enfrentado problemas econômicos para se recuperar após a pandemia da Covid-19 e o aumento do fundo eleitoral nessa proporção fere o princípio da proporcionalidade.

 

O ministro Nunes Marques abriu divergência e votou pela manutenção do fundo eleitoral, apesar de ter se manifestado contra o valor definido pelo Congresso. Ele votou para que a lei fosse mantida e a ação, rejeitada. “Não cabe ao Poder Judiciário, com base em juízos próprios, atribuir qual seria o melhor empenho dos recursos públicos, ou o patamar considerado válido de certo investimento”, justificou o ministro.

 

“Reconheço certa surpresa relativamente ao montante global originado a partir das balizas trazidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, e concretizado, posteriormente, na Lei Orçamentária. Ainda assim, entendo não haver espaço de atuação da jurisdição constitucional quanto ao dimensionamento de referida verba, sob risco de se abrir caminho para eventual controle, às minúcias, de cada dotação orçamentária”, disse o ministro.

Outros ministros se posicionaram da mesma forma, criticando o valor do fundo, mas argumentando que não cabe à Justiça, mas ao Congresso, definir esse montante.

 

Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Edson Fachin acompanharam integralmente Nunes Marques.

 

Em seu voto, o presidente do Supremo, Luiz Fux, fez críticas às decisões de partidos políticos recorrerem ao Supremo para tentar reverter decisões tomadas pelo Congresso.

 

“No caso sob exame, eu rechaço o argumento do partido no sentido de que, vejam a anomalia, temos que concertar a anomalia de alguma maneira… mais uma vez perde-se na arena política e vem trazer o problema para o STF”, afirmou.

 

O ministro Luís Roberto Barroso foi contra o trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas a favor do valor do fundo eleitoral. Barroso concordou em partes com André Mendonça, e votou no sentido de suspender um artigo da LDO que estipulou como o valor do financiamento seria definido.

 

O ministro entendeu, porém, que o valor do fundo foi estabelecido posteriormente com a Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 4,9 bilhões, abaixo dos R$ 5,7 bilhões previstos inicialmente.

 

“Devo dizer, no entanto, que concordo com o argumento nº 1 deduzido pelo ministro André Mendonça”, disse Barroso, referindo-se ao argumento de Mendonça em relação à previsão incluída na LDO sobre a fatia do orçamento da Justiça Eleitoral que seria destinada ao chamado “fundão”.

 

A ministra Rosa Weber acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso e votou pela manutenção do valor do fundo eleitoral conforme aprovado pelo Congresso na Lei Orçamentária Anual deste ano.

 

Assim como Barroso, porém, a ministra votou no sentido de estabelecer uma medida cautelar para suspender a eficácia do artigo da LDO que trata do fundo eleitoral, mas contra a mudança no valor estabelecido na Lei Orçamentária Anual.

 

A CNN realizará o primeiro debate presidencial de 2022. O confronto entre os candidatos será transmitido ao vivo em 6 de agosto, pela TV e por nossas plataformas digitais.

 

Posted On Quinta, 03 Março 2022 16:43 Escrito por