Atualmente, os direitos de imagem são divididos entre o dono da casa e o adversário

 

Com Agência Câmara

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 2336/21, do Poder Executivo, que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução do jogo. A matéria será enviada ao Senado.

 

O tema já havia sido tratado pela Medida Provisória 984/20, que perdeu a vigência sem ter sido votada. As mudanças ocorrerão na Lei Pelé, que prevê a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa e o adversário.

 

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Para ele, “o projeto não vai prejudicar o clube A, B ou C, mas vai fazer com que o futebol tenha partidas nas quais nossos atletas tenham prazer de jogar no Brasil e não no exterior, onde se paga mais”.

 

Negociação individual

Na prática, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita.

 

Segundo o projeto, se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.

 

Entretanto, as novas regras não serão aplicadas aos contratos celebrados antes da vigência da futura lei. Esses contratos também não poderão atingir os clubes que não cederam seus direitos de transmissão a terceiros antes da lei. Para esses clubes, valem as novas regras.

 

Repartição

Quanto à repartição dos valores obtidos com o direito de arenas, Julio Cesar Ribeiro retirou dessa divisão os juízes e técnicos dos clubes, como proposto no texto original do projeto.

 

Assim, apenas os jogadores, inclusive reservas, ficarão com 5% da receita desse direito em partes iguais.

 

Propaganda

O texto do relator mantém a regra atual sobre propaganda de emissoras, que o projeto original mudava apenas para os clubes de futebol.

 

Deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF)

 

A Lei Pelé proíbe as emissoras de rádio e TV, inclusive por assinatura, de patrocinarem ou veicularem sua marca nos uniformes das equipes participantes das competições esportivas.

 

Além de manter a proibição para todos os esportes, o relator proíbe essa prática nos demais meios de comunicação que se localizem nas instalações dos recintos esportivos, como nos painéis de quadras ou campos.

 

Pontos rejeitados

Na votação em Plenário, os deputados rejeitaram todos os destaques apresentados pelos partidos que tentavam modificar o texto.

 

Confira os destaques rejeitados:

 

- destaque do Novo pretendia retirar do texto a proibição de emissoras divulgarem propaganda em dispositivos nos estádios;

 

- destaque do Psol pretendia retirar do texto todas as novas regras sobre negociação do direito de arena entre o clube mandante e as emissoras;

 

- emenda do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pretendia substituir a negociação individual pela negociação coletiva e unificada entre todos os clubes e as emissoras;

 

- emenda do deputado Airton Faleiro (PT-PA) pretendia retomar a divisão das verbas do direito de arena também para os árbitros.

 

Posted On Quinta, 15 Julho 2021 07:02 Escrito por

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e emitiu decisão, na terça-feira, 13, determinando o bloqueio de R$ 57.574,55

 

Com Assessoria do MPT

 

O valor a ser retido das contas do Estado é para a viabilização da compra de insumos hospitalares destinados a procedimentos de traqueostomia, que se encontram em falta ou com estoque insuficiente no Hospital Geral de Palmas (HGP).

 

O valor bloqueado será transferido para a conta de fornecedores, sendo aplicado na compra de 26 diferentes tipos de sondas para aspiração traqueal, cânulas de traqueostomia e tubos endotraqueais.

 

Na decisão, também houve a intimação do secretário estadual de Saúde, para que ele comprove o cumprimento de uma decisão judicial anterior, datada de 29 de junho, na qual foi determinado que o gestor juntasse ao processo um plano de ação detalhando a organização do fluxo de atendimento de pacientes nas salas Vermelha e Amarela do HGP, visando conter infecções hospitalares; bem como que promovesse a imediata adequação da internação dos pacientes em leitos clínico e de UTI, de acordo com a condição técnica indicada pelo profissional médico. Esta última medida especificava que deveria ocorrer a remoção dos pacientes para os leitos credenciados da rede privada, no caso de insuficiência de leitos próprios, e que deveria ser promovida a regularização dos pacientes acomodados indevidamente nos corredores do HGP e nas salas de emergência.

 

A decisão foi proferida pelo juiz Gil de Araújo Corrêa, em atendimento a pedidos formulados pela promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro.

 

Posted On Quinta, 15 Julho 2021 06:56 Escrito por

A CPI foi instalada pelo Senado em abril por determinação do STF para apurar supostas omissões do governo federal

 

POR WASHINGTON LUIZ

 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), autorizou nesta quarta-feira (14) a prorrogação da CPI da Covid por 90 dias.

 

Instalado em 27 de abril, o colegiado deveria ser encerrado entre o fim de julho e o início de agosto -o que dependeria do recesso parlamentar, previsto inicialmente para começar em 17 de julho.

 

No fim de junho, o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apresentou o requerimento para estender o prazo com 34 assinaturas, sete a mais que o necessário.

 

Na época, Pacheco chegou a dizer que decidiria sobre a prorrogação apenas em agosto, depois do recesso.

 

Após conversas com o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), Pacheco decidiu antecipar a decisão. Em contrapartida, os membros da comissão não devem realizar oitivas durante o recesso.

 

No pedido de prorrogação, Randolfe cita as denúncias de irregularidades em torno da compra da vacina indiana Covaxin, que foi revelada pela Folha no dia 18, com a divulgação do depoimento sigiloso de Luis Ricardo ao Ministério Público Federal.

 

"Depoentes apontaram que até o presidente da República foi alertado das irregularidades e, ao invés de apurá-las, as creditou ao próprio líder do governo da Câmara dos Deputados. É um escândalo que precisa ser apurado com a gravidade correspondente", escreveu se referindo ao depoimento do deputado Luis Miranda (DEM-DF), que disse que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) atribuiu a Ricardo Barros (PP-SC) as supostas irregularidades na compra da Covaxin.

 

Depois dos depoimentos que levaram suspeitas de corrupção para perto do Palácio do Planalto, a CPI começou uma nova fase de investigação focada na compra do imunizante indiano.

 

Senadores da oposição e independentes que defendem a prorrogação também dizem entender necessário não só aprofundar as investigações mas, antes de enviar o relatório final à PGR (Procuradoria-Geral da República), aguardar a possível recondução de Augusto Aras ao comando do órgão.

 

A avaliação é que Aras pode ficar mais independente em relação ao presidente Jair Bolsonaro se garantir a indicação para o segundo mandato à frente da Procuradoria, pois não teria como seguir no cargo depois deste período.

 

Com isso, os fatos levantados na CPI teriam mais chance de serem levados adiante na PGR e terem como consequência a punição de integrantes do governo envolvidos em eventuais irregularidades.

 

O parlamentares também consideram que o colegiado tem papel educativo e ajuda a coibir excessos do governo. Por isso, seria interessante deixar a comissão vigente por mais tempo para colocar pressão sobre Bolsonaro.

 

 

Posted On Quinta, 15 Julho 2021 06:45 Escrito por

O presidente do Sindicato dos Servidores do Estado (Sisepe), Cleiton Pinheiro, disse que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 397/2017, a chamada PEC dos Pioneiros, é “preocupante”. Ao quadro Conversa de Política, do jornalista Cleber Toledo, ele criticou a superficialidade do texto da PEC. Para Pinheiro, nem a justificativa mostra a que veio efetivamente esta proposta.

 

Do site Cleber Toledo

 

Não só a questão dos 30 pontos

O sindicalista disse que o problema já está na origem do que motivou a PEC, o concurso de 1990, realizado pelo então governador Siqueira Campos. O presidente do Sisepe lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do edital desse certame, e não apenas por conta dos 30 pontos dados aos pioneiros. Segundo Pinheiro, que também foi aprovado naquela época, havia uma série de irregularidades.

 

Cada um escolhe seu cargo

 

Ele citou o fato de que o concurso não foi realizado por cargo, mas por nível de escolaridade — fundamental, médio e superior. O aprovados, ao ir tomarem posse, definiam qual cargo queriam assumir a partir de sua formação.

 

Aprovado e empossado com 17 anos

 

Pinheiro contou que ele mesmo estava em situação irregular, porque foi aprovado com 17 anos e tomou posse antes de completar 18 anos. Com a anulação do certame pelo então governador Moisés Avelino, o sindicalista e todos os aprovados foram exonerados. Na avaliação do sindicalista, a PEC não pode derrubar a decisão do STF, transitada em julgado, que considerou o edital do concurso inconstitucional.

 

Pode atingir municípios

 

Para ele, sem uma definição clara dos limites do alcance da PEC, todos os atos de janeiro de 1989 a dezembro de 1994 podem ser revistos, inclusive a criação de alguns municípios no período. Também poderá atingir atos dos prefeitos, porque Pinheiro lembra que a proposta fala sobre a convalidação de atos “no” e não “do” Estado:

 

“Art. 18-A. Os atos administrativos praticados no Estado do Tocantins, decorrentes de sua instalação, entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994, eivados de qualquer vício jurídico e dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários ficam convalidados após 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”

 

Vai além

 

O presidente do Sisepe ainda lembrou da convalidação de títulos de propriedades que foram anulados, outros que foram validados e eram ilegais. “Vai envolver muito coisa”, defendeu sobre a falta de clareza da abrangência da PEC.

 

O caos

 

Pinheiro disse entender que a PEC é inconstitucional e que o STF deve derrubá-la. No entanto, ele afirmou que, dependendo da abrangência que a proposta alcançar, vai trazer um prejuízo muito grande para a sociedade tocantinense, para o servidor e para o serviço público. “Dependendo do que for alcançado [pela PEC], numa suposição, porque não dá para saber, poderíamos ter um caos. Tanto um colapso financeiro no Estado, quanto social”, avisou.

 

Posted On Quarta, 14 Julho 2021 13:31 Escrito por

Como Senador da República, pai de família forjado no humanismo, e um cidadão com ligações fraternais com a coletividade de Porto Nacional, abraço com profunda dor e sentimento de perda prematura, os familiares de MANOEL OLIVEIRA, o popular "Manoel da Tia Júlia", que partiu para os braços do nosso Pai Celestial, deixando como exemplos uma vida de amizade cordiais, parcerias de amor, e um legado de grandes feitos políticos, sociais e econômicos.

 

Que os anjos da Morada Eterna o receba e o acolha na Casa do Senhor.

 

Descanse em paz, meu amigo!!!

Posted On Quarta, 14 Julho 2021 13:29 Escrito por