Em atendimento a ação judicial proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça Estadual emitiu nesta sexta-feira, 28, uma decisão liminar determinando que o Governo do Tocantins aumente de seis para 10, o número de ambulâncias para atender as necessidades de transporte inter-hospitalar de pacientes em situação de urgência e emergência, em todo o Estado.
Com Assessoria
A Justiça determinou, ainda, que em cinco dias o Governo apresente um estudo técnico que aponte a quantidade ideal de unidades móveis para atender a demanda de pacientes com a Covid-19, e que em 15 dias seja providenciada a adequação do número de ambulâncias, conforme o resultado do estudo.
O poder judiciário também atendeu a petição protocolada nesta quinta-feira, 27, pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital, que requereu a inclusão da empresa Alícia Remoções no polo passivo da ação judicial que visa regularizar os serviços de transporte inter-hospitalar no Estado. A empresa foi contratada pelo Governo do Tocantins em julho de 2019 para prestar os serviços de transporte de urgência e emergência e até o momento não apresentou as informações acerca de irregularidades apontadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) quanto a falta de registro na formação e qualificação dos profissionais de saúde que atuam junto à empresa.
Conforme a decisão liminar, a Alícia Remoções tem o prazo de cinco dias para regularizar as inconformidades apontadas pelo CRM. O mesmo prazo foi concedido ao Governo do Estado para que preste as informações requisitadas pelo MPTO quanto aos valores pagos por quilômetro rodado à Alícia Remoções e especificações sobre o fluxo de fiscalização, regulação, movimentação e disponibilização dos serviços de transporte de urgência.
A multa estabelecida pela Justiça caso o Governo do Tocantins não providencie o aumento imediato do número de ambulâncias é de R$ 100 mil por dia, até o valor máximo de R$ 2 milhões.
Dano Moral Coletivo
A 27ª Promotoria de Justiça da Capital incluiu na petição que foi recebida pela Justiça Estadual, a condenação do titular da SES-TO e do representante da empresa Alícia Remoções, por dano moral coletivo, com recursos reversíveis ao Fundo Estadual de Saúde do Tocantins.
Para a promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, o poder público e a empresa contratada são responsáveis, solidariamente, pelos diversos danos advindos por problemas e omissões para regularizar os serviços de transporte inter-hospitalar no Tocantins, considerando o período de praticamente seis meses de pandemia da Covid-19, onde houve aumento da demanda por transporte de urgência e emergência no Estado. (Luiz Melchiades)
Banco começa a funcionar com adoção de protocolos sanitários necessários para preservar a saúde de seus clientes e funcionários
Com Assessoria
O Santander abre sua primeira agência em Porto Nacional. A partir de hoje, a população do município e região já pode realizar suas transações bancárias no endereço localizado na rua Antônio Aires Primo, 2015, centro.
“O Santander está muito feliz em inaugurar sua agência na cidade, que é uma das mais importantes da região agrícola Matopiba e que também é considerada a capital cultural do Tocantins. Além disso, os setores de Educação e o micro, pequenos e médios negócios são destaques na economia de Porto Nacional. Nosso propósito é sermos agentes de prosperidade tanto para os clientes pessoas físicas quanto para os empreendedores portuenses”, afirma Eugenio Godoy, superintendente executivo da Rede Centro Oeste do Santander Brasil. Com a loja de Porto Nacional, o Santander Brasil soma 11 agências no Matopiba.
A agência adotará todos os protocolos sanitários necessários para preservar a saúde de seus clientes e funcionários nesse momento de pandemia de covid-19. Das 9h às 10h, atenderá preferencialmente idosos, gestantes e portadores de deficiência e, até às 16h, os demais públicos. Também haverá o escalonamento de acesso de clientes, em grupos de 10 a 20 pessoas por vez, conforme o tamanho da unidade. Isso para garantir uma distância mínima de um metro entre todos. Além disso, será obrigatório o uso de máscara e álcool gel nas dependências da agência.
“O time dessa nova agência está preparado para contribuir com soluções inovadoras para quem necessita de crédito e também realizar investimentos. Também observamos, por exemplo, uma oportunidade para as soluções de meios de pagamento em cartões com a nossa Getnet, que podem ajudar os microempreendedores e empresas de pequeno e médio porte da região. E ainda demanda para as soluções de agronegócios – inclusive teremos um gerente vocacionado ao atendimento aos produtores rurais nesta loja”, ressalta Godoy.
A nova loja de Porto Nacional conta com uma equipe de quatro pessoas, que possuem conhecimento sobre o mercado e das excelentes oportunidades locais. No local serão ofertados produtos e serviços bancários desde os mais simples - como abertura de conta, pagamentos, saques e depósitos – até os mais estruturados – como operações de créditos e investimentos para pessoas físicas, jurídicas, linhas para o agronegócio e o Prospera Microfinanças, que além do microcrédito, possui uma oferta de valor que contempla seguro, conta corrente e a máquina da Getnet.
Com Assessoria
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), propôs, na quarta-feira, 26, denúncia criminal contra 10 pessoas, entre despachantes, servidores e ex-servidores das Ciretrans de Araguaína e Tocantinópolis. Eles são acusados de compor uma organização criminosa que fraudava a emissão de Certificados de Registro de Veículos (CRVs), conforme fatos apurados na operação Dolos, deflagrada pelo Gaeco e pelas polícias Civil e Militar.
A finalidade principal da organização seria “esquentar” veículos roubados ou furtados em várias partes do território nacional. Os crimes teriam sido praticados entre abril de 2018 e janeiro de 2020, repetidas vezes, viabilizando a emissão de centenas de CRVs com dados falsos.
De acordo com a denúncia do Gaeco, os documentos alimentavam outras organizações e possibilitavam diversas atividades criminosas, além do roubo de veículos, entre elas: estelionatos contra seguradoras mediante a comunicação falsa de crime para recebimento do prêmio (“golpe do seguro”), realização de financiamentos de veículos inexistentes (“golpe do financiamento”), realização de alteração de característica de veículos (“inserção irregular de eixos”) e realização de empréstimos bancários com oferta de garantia baseada nos CRVs fraudados.
Método
A denúncia aponta que a organização utilizava em suas fraudes os dados de veículos com características similares aos que seriam “esquentados” e que ainda não possuíam registro perante nenhum Detran do país. Para isso, eram usados os chassis de veículos ainda pertencentes a fábricas ou concessionárias, de veículos comercializados ao Exército ou de veículos exportados.
Os CRVs eram emitidos em nome de terceiras pessoas, sendo estas vítimas que tinham seus dados utilizados indevidamente e serviam de “laranjas” para as fraudes.
Crimes
Os denunciados teriam praticados os crimes de inserir dados falsos no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para a obtenção de vantagem indevida, falsificação de documentos, falsidade ideológica, corrupção passiva, corrupção ativa e formação de organização criminosa.
Denunciados
As pessoas denunciadas são: Robson Dias Lima, despachante de Araguaína; Guilherme Augusto Santana Lima, filho do primeiro denunciado e que agia como despachante; Raimundo Valci dos Reis Araújo, servidor público efetivo lotado na Ciretran de Tocantinópolis; José Carlos Rodrigues, servidor público efetivo lotado na Ciretran de Araguaína; Wesley Oliveira Cunha, servidor público contratado lotado na Ciretran de Araguaína; Danilo Valadares Nascimento, ex-servidor comissionado lotado no posto da Ciretran no “É pra já” de Araguaína; Jardson Gesmar Júnior Frederico, ex-servidor contratado lotado na Ciretran de Araguaína; Fernanda Paula Silva Soares, ex-servidora comissionada lotada na Ciretran de Araguaína; Daniel Dias De Sousa, servidor público comissionado lotado na Ciretran de Araguaína; e Alexandre Ferreira Cadeira, despachante em Tocantinópolis.
Com Isto É
A Justiça de São Paulo penhorou R$ 246,6 mil das contas bancárias do pastor Valdemiro Santiago e da Igreja Mundial do Poder de Deus. A decisão foi tomada em razão de uma dívida no pagamento do aluguel de um dos seus templos, em São Paulo. As informações são do colunista Rogério Gentile, do jornal Folha de S.Paulo.
A cobrança é referente a aluguéis não pagos em 2018 e 2019. Apesar disso, a igreja disse à Justiça que foi obrigada a deixar de honrar contratos firmados por conta da pandemia do novo coronavírus. No processo, a igreja alega que com os templos fechados houve uma queda enorme na arrecadação dos dízimos pagos pelos fiéis.
Para a defesa do pastor Valdemiro, ele não pode ser responsabilizado pela dívida, pois não tem nenhuma relação jurídica com a Igreja Mundial. O pastor alega ainda que não assinou o contrato de locação, assim como seu nome não faz parte da ata fundacional nem do estatuto social da igreja.
Com Poder360
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) impôs nesta 6ª feira (28.ago.2020) a proibição à participação de candidatos em lives promovidas por artistas com o intuito de promoção eleitoral. Leia a íntegra (156 KB) do voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.
A decisão veio em resposta a uma consulta levada à Corte pelo Psol, O partido questiona se é legítima a participação de candidatos nos chamados “livemícios“, termo usado para se referir a eventos virtuais não remunerados, como transmissões ao vivo de artistas.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator da consulta, afirmou em seu voto que a legislação eleitoral compreende não somente a proibição do “showmício” presencial, como qualquer evento de natureza semelhante, como os realizados nos meios virtuais.
“A realização de eventos com a presença de candidatos e de artistas em geral, transmitidos pela internet e assim denominados como ‘lives eleitorais’, representa nada mais do que a própria figura do showmício, ainda que em formato distinto da modalidade presencial”, afirmou.
O ministro reconheceu que, em razão da pandemia da covid-19, tornaram-se comuns lives com a participação de artistas em plataformas digitais. Mas também destacou que as modificações no calendário eleitoral não abrem espaço para qualquer interpretação distinta da regra prevista na Lei das Eleições.
“O atual cenário da pandemia não autoriza transformar em lícito conduta que se afigura vedada”, afirmou o ministro.
O voto foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Corte.