A Comissão Eleitoral designada para realizar o processo de formação da lista tríplice destinada à nomeação do Procurador-Geral de Justiça publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 21, a relação de procuradores e promotores de Justiça que se inscreveram para o pleito. Foram apresentadas as candidaturas dos promotores de Justiça Marcelo Ulisses Sampaio, Luciano Cesar Casaroti, Abel Andrade Leal Júnior e André Ramos Varanda; e a da procuradora de Justiça Maria Cotinha Bezerra Pereira.
Com Assessoria
A Comissão também publicou no Diário Oficial a relação provisória dos membros ativos aptos a votar nos candidatos que irão compor a lista tríplice. O prazo para impugnação, tanto das candidaturas como da relação de eleitores, é de 22 a 25 de setembro, via sistema eletrônico de documentos (e-Doc), direcionado à Secretaria do Conselho Superior do MPTO.
As eleições para formação da lista tríplice serão realizadas no dia 16 de outubro. No dia 19 de outubro, o Conselho Superior do MPTO enviará a lista tríplice para o governador do Estado do Tocantins, que fará a nomeação do Procurador-Geral de Justiça para o biênio 2021/2022. A posse está marcada para o dia 14 de dezembro. (Luiz Melchiades).
Conheça os candidatos (por ordem de inscrição)
Marcelo Ulisses Sampaio graduou-se em Direito em 1987 pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP) e concluiu a pós-graduação em Ciências Penais pela Universidade do Sul de Santa Catarina, em 2008.
Ingressou nos quadros do Ministério Público do Estado do Tocantins como promotor de Justiça em 1991, mas antes disso, foi procurador do município de Ribeirão Preto, e professor de Processo Civil na UNAERP. Atuou como promotor de Justiça do MPTO nas Comarcas de Cristalândia, Dianópolis e Guaraí. Atualmente é o titular da 24ª Promotoria de Justiça da Capital.
Foi presidente da Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP) em dois biênios (2000 a 2004) e também diretor de Patrimônio em outros três biênios (2012 a 2020). Além disso, coordenou o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) durante o período de 2015 a 2020.
Desde março de 2020, faz parte da Comissão Permanente de Segurança Institucional (CPSI), através de votação perante o Colégio de Procuradores de Justiça do MPTO, tendo sido eleito presidente pelos demais membros.
Luciano Cesar Casaroti é promotor de Justiça no MPTO desde abril de 2010, com atuação nas comarcas de Ananás, Tocantinópolis, Formoso do Araguaia, Alvorada, Arapoema, Itacajá e Xambioá. Atualmente é o titular da Promotoria de Execução Penal de Araguaína.
Foi membro do conselho editorial da Revista Jurídica do MPTO e é coautor de livros jurídicos pelas editoras Saraiva e Juspodivm. De 2009 a 2010, foi professor na Faculdade Damásio de Jesus e no curso preparatório para a OAB da referida faculdade.
É pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Damásio de Jesus e está cursando a pós-graduação em Direito Constitucional do LFG.
Foi eleito presidente da Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP) por três vezes consecutivas; e atualmente está afastado da presidência em razão da candidatura ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. Também é diretor da Região Norte da Associação Nacional dos Membros do MP (Conamp) na gestão 2020/2022. Foi membro do Conselho Fiscal da mesma instituição no biênio anterior e integrante de diversas comissões e grupos formados pela Administração Superior.
Abel Andrade Leal Júnior é graduado em Direito desde 1998 pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), na cidade de Ilhéus (BA). Ingressou nos quadros do Ministério Público do Tocantins como promotor de Justiça em 2001. Nesse intervalo, exerceu o cargo de analista jurídico no Tribunal de Justiça da Bahia.
Atualmente é titular da 2ª Promotoria de Justiça da Capital, oficiando anteriormente nas Comarcas de Tocantinópolis, Itaguatins, Colinas do Tocantins e Porto Nacional.
Exerceu, por seis biênios consecutivos, diversas diretorias na Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP). Entre 2002 e 2005, lecionou as disciplinas de Direito Processual Penal, Direito Penal e de Prática Processual Penal na Faculdade Integrada de Ensino Superior de Colinas do Tocantins (FIESC).
O promotor de Justiça atua, desde o mês de agosto de 2020, como membro integrante do Núcleo de Acordo de Não Persecução Penal (NUAMPP) do MPTO.
Maria Cotinha Bezerra Pereira graduou-se em Direito em 1988 pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, com especialização em Direito Penal e Processual Penal; e em Estado de Direito e Combate à Corrupção. Atualmente, é mestranda em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT).
Possui mais de 30 anos de exercício ministerial, foi titular nas comarcas de Alvorada, Miranorte, Araguaína, Miracema e Paraíso do Tocantins, além da Capital. Atuou ainda nas comarcas de Araguacema, Araguaçu, Colmeia, Cristalândia, Formoso do Araguaia, Pium, Tocantínia e Pedro Afonso. Há pouco mais de um ano, foi promovida ao cargo de Procuradora de Justiça.
Na área de gestão, além dos cargos de Procuradora-Geral de Justiça e presidente dos órgãos colegiados da Administração Superior, também exerceu as funções de assessora jurídica e chefe de gabinete da PGJ; subprocuradora-geral de Justiça; integrante do grupo de representantes da Administração Superior do Fórum Nacional de Gestão do CNMP; coordenadora da Comissão Permanente de Gestão da Estratégia, do Núcleo de Apoio Remoto às Promotorias de Justiça (NAPROM), do Núcleo do Tribunal do Júri do Ministério Público (MPNUJURI), da Comissão para o Dimensionamento e Redistribuição de Recursos Humanos, do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) e presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD).
André Ramos Varanda formou-se em direito em 1996 pela Universidade São Francisco, campus de Bragança Paulista (SP). Dois anos após a sua graduação, em 1998, tomou posse como promotor de Justiça no Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Atuou nas Comarcas de Miranorte até o ano 2000; de Pedro Afonso, até 2010; e de Porto Nacional, até 2014, quando então foi removido para a 1ª Promotoria de Justiça da Capital. Em junho de 2020 passou a atuar perante o Tribunal do Júri da Capital. Também atuou como Promotor Eleitoral junto às 23ª e 28ª Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins.
É estudioso do direito público, com ênfase no combate à criminalidade e é fluente em inglês, espanhol e hebraico. Foi agraciado com o Título de Cidadão Miranortense em 2000 e com o Título de Cidadão Pedroafonsino em 2019.
Ao longo da carreira no MP, participou como palestrante e debatedor em inúmeros eventos promovidos no Estado, sendo participante frequente em debates históricos acerca do tema da redução da maioridade penal, o que até os dias de hoje lhe proporciona identificação junto a acadêmicos e jovens profissionais da área jurídica.
Estudos que serão realizados não terão custo para o Estado
Por Sara Cardoso
O Governo do Tocantins, por meio da Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), autorizou que a empresa ImTraff Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda faça estudos de tráfego, por sua conta e risco, em trechos de rodovias estaduais constantes na Lei Nº 3.684, de 24 de junho de 2020.
Os estudos serão realizados nas rodovias TO 010, 030, 050, 080, 222, 342, 355, 445 e 455, totalizando aproximadamente 546 Km. O objetivo é identificar o potencial para fins de concessão à iniciativa privada dos serviços de operação, manutenção, conservação, monitoramento e implantação de obras de infraestrutura e de outras melhorias viárias.
Com a publicação da Autorização no Diário Oficial do Estado (DOE), o Governo do Tocantins atende a solicitação da empresa ImTraff Consultoria e Projetos de Engenharia e define que, a realização dos estudos possui validade de 180 dias, devendo observar o disposto no Decreto Nº 6.148, de 10 de setembro de 2020, quanto às regras da Manifestação de Interesse Privado.
Para o presidente do Conselho de Parcerias e Investimentos do Tocantins e secretário de Estado de Parcerias e Investimentos, Claudinei Quaresemin, essa Manifestação de Interesse Privado indica a confiança do mercado no Programa de Parcerias e Investimentos - Tocantins PPI. “Vemos que o interesse do mercado privado pelo Programa de Concessões e Parcerias do Governo está cada vez maior. Uma empresa só assume esse tipo de risco quando acredita que haverá muitos interessados no momento em que o projeto for oferecido à iniciativa privada”, afirma.
Sem custos
A realização dos estudos de tráfego não gera ao Estado obrigação de ressarcimento, indenização ou reembolso de custos incorridos na realização dos estudos propostos. No entanto, nos termos do Decreto Estadual 6.148, de 10 de setembro de 2020, gera o compromisso de, no caso de aprovação e seleção do projeto pelo Estado, que seja contemplado no edital da futura licitação e no contrato de concessão a ser celebrado com o vencedor do certame, a obrigação do contratado em ressarcir os referidos custos, limitados aos valores definidos.
“Esta é a fase de modelagem do projeto, quando são feitos estudos de tráfego dentro de padrões internacionais que vão permitir que possamos confirmar quais os trechos rodoviários são, de fato, viáveis para um projeto de concessão e quais trechos ainda não têm maturidade, não possuem fluxo de transporte de cargas ou de veículos necessários para que possam se enquadrar dentro de um programa de concessão. Esses estudos vão permitir com que o Programa de Parcerias e Investimentos prossiga”, explicou o secretário Executivo do Conselho de Parcerias e Investimentos do Tocantins, Robson Ferreira.
Entenda como funciona
Para que as rodovias sejam concedidas à iniciativa privada, elas devem passar por algumas etapas. A primeira é a qualificação do projeto, que já foi feita pelo Conselho de Parcerias e Investimentos do Governo do Tocantins. Após esta fase, se inicia o processo de modelagem (o que está ocorrendo), quando são feitos estudos de viabilidade da concessão das rodovias.
Finalizado os estudos, o Governo realizará audiências públicas para debater sobre a concessão com a população que será beneficiada pelo serviço. As duas últimas etapas são, a realização do processo de licitação e a assinatura do contrato com a empresa vencedora.
As mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados reforçaram hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido para que os ministros impeçam a negociação de oito refinarias da Petrobrás até que o programa de privatizações dessas unidades passe pelo crivo do Congresso.
Por Fernanda Nunes
A primeira reclamação dos parlamentares foi apresentada em julho. Nessa segunda-feira, 21, as mesas avançaram um pouco mais, com o pedido para que a estatal suspenda a análise das propostas apresentadas para a compra da Refinaria Landulpho Alves (Rlam), na Bahia, e da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, até que o Supremo se posicione sobre o caso.
O aditamento da reclamação apresentado pelas mesas do Senado e da Câmara foi uma resposta imediata à decisão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, de postergar o julgamento da venda das refinarias da Petrobrás, até então previsto para ser concluído na próxima sexta-feira, 25. Três ministros haviam se posicionado pela concessão de uma liminar para suspender as privatizações até que o Congresso se posicionasse sobre elas. Mas, por um pedido de destaque, o ministro Fux tirou a ação do julgamento virtual e ainda não há data definida para que seja retomado.
A preocupação dos parlamentares é que a Petrobrás conclua a venda da Rlam e da Repar antes do STF se posicionar. A empresa informou ontem estar em fase avançada de negociação da refinaria paranaense com três possíveis compradores e, anteriormente, já havia dito que espera concluir até o fim do ano a venda da unidade da Bahia para o fundo de investimento Mubadala, dos Emirados Árabes Unidos.
"Ainda que nos preocupe o ritmo apressado com que a diretoria da Petrobrás tem tentado vender ativos, evitando a fiscalização do Congresso, temos confiança de que o presidente Fux retornará em breve o tema à pauta, permitindo que o STF exerça o seu papel de proteção das prerrogativas do Legislativo. A demora acarreta prejuízos e insegurança jurídica, mas é importante que os ministros decidam com confiança numa matéria tão significativa para o equilíbrio dos poderes", afirmou o senador Jean Paul Prates (PT-RN), um dos parlamentares que lidera o movimento de resistência às privatizações.
O principal argumento das mesas do Congresso na reclamação feita ao STF é que a Lei das Estatais não permite que a Petrobrás se desfaça de ativos sob o seu controle direto, apenas de subsidiárias. Como as refinarias fazem parte da 'empresa-mãe', não seria possível vendê-las sem a autorização dos deputados e senadores.
À resistência de parlamentares, se soma a de sindicatos de empregados da companhia. De acordo com o escritório de advocacia Garcez, representante de sindicatos filiados à Federação Única dos Petroleiros (FUP), a liminar pode ser concedida pelo relator, ministro Edson Fachin, mesmo após o pedido de destaque do presidente do STF.
"O que a atual gestão da Petrobrás e o governo estão fazendo é criar uma forma de burlar a exigência legal, criando subsidiárias para vender essas refinarias sem a aprovação do Legislativo, fato que denunciamos aos parlamentares durante a greve dos petroleiros, em fevereiro”, afirmou o coordenador geral da FUP, Deyvid Bacelar.
Elias Pereira da Silva cumpria pena pela morte do jornalista Tim Lopes, além de ser acusado da autoria de outros crimes
Por Fábio Grellet
O traficante Elias Pereira da Silva, conhecido como Elias Maluco, foi encontrado morto na tarde desta terça-feira, 22, na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná, onde cumpria pena, segundo informou o Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
Integrante da facção criminosa Comando Vermelho e considerado líder do tráfico de drogas no complexo de favelas do Alemão e da Penha, na zona norte do Rio, Elias estava preso desde setembro de 2002. Acusado por outros homicídios, além de crimes como tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, ele foi condenado pela morte do jornalista Tim Lopes, que trabalhava na TV Globo e foi rendido e assassinado enquanto trabalhava.
O Depen não esclareceu as circunstâncias da morte - se o traficante morreu por causa natural ou se foi assassinado, por exemplo. Segundo nota emitida pelo órgão federal, o local da morte foi preservado até a chegada da Polícia Federal, responsável pela perícia. A família foi comunicada sobre a morte pelo Serviço Social da penitenciária.
Em junho de 2002, a quadrilha liderada por Elias Maluco rendeu e matou Tim Lopes, que fazia uma reportagem sobre abuso de menores em um baile funk na Vila Cruzeiro, favela da zona norte do Rio. O corpo do jornalista foi queimado numa fogueira de pneus. Além de Elias, outras seis pessoas foram condenadas pelo crime.
A reportagem trata dos empecilhos no Congresso à aprovação da PEC da prisão em segunda instância
Por Nathan Victor
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber anulou nesta 2ª feira (21.set.2020) a decisão de 1 juiz de Brasília que ordenou que a revista Crusoé ocultasse o nome da deputada Bia Kicis (PSL-DF) de uma reportagem.
A reportagem (para assinantes), intitulada “A coalização pró-impunidade”, tratava de articulações no Congresso Nacional para barrar a proposta que autoriza prisões a partir da condenação em 2ª Instância.
O magistrado da capital federal ordenou que a revista tirasse o texto do ar ou apagasse o nome da congressista, a pedido dela. A revista recorreu ao Supremo e optou por cobrir o nome de Kicis com uma tarja preta.
Ao derrubar a decisão, Rosa Weber destacou que “vedar a publicação de matérias ao argumento de que não comprovadas a contento suas alegações pode gerar indesejável chilling effect (efeito inibidor) na mídia”.
“Por essa lógica, passar-se-ia a não mais publicar aquilo que não fosse cabalmente comprovado ou aquilo que fosse controvertido ou polêmico, por temor a possíveis represálias aos jornalistas. Haveria riscos de que parcela das informações relevantes à sociedade permanecesse à margem dos veículos de comunicação e dos jornalistas independentes – especialmente os temas que versassem sobre personalidades política ou economicamente poderosas”, acrescentou a vice-presidente do Supremo.
A ministra completa o despacho ressaltando que, caso o jornalistas que produziram a reportagem tenham cometido algum excesso, eles podem ser responsabilizados posteriormente. “Deste modo, se é fato que não se deseja a proliferação das tão nocivas fake news, também o é que o Judiciário deve ter parcimônia ao limitar o exercício da atividade jornalística”.